quinta-feira, 24 de setembro de 2015
PSDB faz “mea culpa” e vota em peso pela derrubada do fator previdenciário. Fernando Henrique, criador do “monstro”, criticou posição do partido
Somente um de 51 deputados tucanos votou por fator previdenciário, criado pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, em 199. Embora o veto da presidente Dilma ao fim do fator tenha sido mantido pelo Congresso, foram 205 votos pela manutenção do “monstro” e 187 contra, os tucanos fizeram uma espécie de confissão de culpa aos aposentados e votaram em peso pelo fim do modelo que confisca o salário de quem se aposenta pelo INSS. Fernando Henrique foi coerente e criticou o partido por ter mudado de opinião.
Levantamento apontou que, entre os 53 deputados federais do PSDB, 51 participaram da votação que flexibiliza o fator. Desses, 50 votaram a favor da derrubada do veto e apenas um pela manutenção, o deputado Samuel Moreira (SP). Para ser derrubado, o veto precisava de pelo menos 257 votos na Câmara e 41 no Senado. Os votos dos senadores não foram divulgados porque o veto foi mantido logo pela Câmara, o que desobriga o cômputo da votação da outra Casa Legislativa.
Ao Broadcast Político, serviço em tempo real da Agência Estado, Samuel Moreira disse ter avisado os integrantes da bancada que iria votar pela manutenção do fator, pedindo aos demais compreensão. “Votei extremamente convicto”, disse o deputado. Segundo ele, a eventual derrubada do fator significaria aumentar despesas – pelas suas contas R$ 135 bilhões nos próximos 30 anos. Ele disse que o déficit da Previdência para 2016 será de R$ 124 bilhões.
“Criar mais despesas para a Previdência não é prudente para o momento que o País está vivendo, com os cofres públicos dilapidados”, disse. Ele não quis fazer qualquer comentário sobre os votos dos colegas de bancada. “Cada um tem os seus motivos”, considerou.
Entre os deputados tucanos que votaram pela derrubada do fator previdenciário estão o líder do partido, Carlos Sampaio (SP), Marcus Pestana (MG), ligado ao presidente do partido, senador Aécio Neves (MG), Antonio Imbassahy (BA).
Mil aposentadorias acima do teto já foram detectadas
Biaggio Talento
- Margarida Neide | Ag. A TARDERui Costa esteve presente na reunião do Pacto pela Vida
O governador Rui Costa (PT) revelou, em entrevista exclusiva ao A TARDE, haver ao menos mil servidores recebendo benefícios acima do teto estadual. "Isso é só no Executivo, e eu tendo a achar que, como os salários dos outros poderes (Legislativo e Judiciário) são naturalmente maiores (que os do Executivo), os números são mais expressivos", disse, nesta quarta-feira, 23, o governador logo depois de participar da reunião do Pacto pela Vida.
Ele reiterou que vai olhar "caso a caso" e verificar "o que deu lastro a esses valores, e se não estiverem em conformidade com a lei, serão retirados".
Distorções e piada
Saiba mais
Rui Costa disse que, muitas vezes "por erro ou por falta de atenção" ao longo de anos, distorções vão se perpetuando. "No serviço público tem muito disso", brincou, comparando com uma piada do barnabé que recebeu a missão de pintar um banco e colocou uma placa com os dizeres "Não sente, tinta fresca".
"O chefe que mandou pintar nunca mandou tirar a placa que ficou no local por anos. Um belo dia alguém perguntou ao funcionário: por que não tira a placa? E o outro respondeu: só me mandaram colocar. Às vezes no setor público acontece isso".
Citou que caso semelhante ocorreu recentemente no estado. "Foi o próprio Tribunal de Contas do Estado que me notificou, alertando que estavam sendo pagas insalubridades indevidas. Há muito tempo se pulverizou a inclusão de adicional de insalubridade. Então, ao invés de somente a Secretaria de Administração incorporar isso à folha se admitiu que qualquer órgão do estado poderia adicionar a insalubridade de todo servidor".
Responsabilidade
Nessa linha deu "total apoio" à iniciativa do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) de cortar os penduricalhos. "Lembro que a Bahia é o 24º estado em arrecadação per capita, portanto temos obrigação de sermos mais eficientes que os outros estados e valorizar mais ainda o dinheiro do cidadão" , declarou o governador.
Rui enfatizou que os três poderes do estado devem ter "preocupações mútuas e compartilhadas", pois se um ente descumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal, todos ficam inadimplentes perante a União, e aí os recursos federais são cortados. "Cada um tem que ficar de olho no vizinho para não ultrapassar a LRF", disse.
Ministro da Fazenda quer discutir aposentadoria rural e seguro-defeso
Emprego rural corresponde a 9% da população economicamente ativa, diz.
Acrescenta, porém, que 1/3 dos benefícios são de aposentadorias rurais.
Alexandro MartelloDo G1, em Brasília
O ministro da Fazenda, Joaquim Levy, defendeu nesta quarta-feira (23) uma discussão maior sobre alguns gastos públicos, como a aposentadoria rural e o seguro-defeso, e sua eficácia. Levy participou de evento no Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em Brasília.
"Temos de ver quais são as maiores despesas. É a previdência? Como funciona a Previdência? Uma reflexão: o emprego rural, a população rural, corresponde a 9% da população economicamente ativa do Brasil. No entanto, mais de um terço dos benefícios criados são de aposentadorias rurais. É uma questão, do ponto de vista estatístico, pode intrigar. Deve-se tentar avaliar o porque disso", afirmou ele.
A prática de se aposentar aos 53 anos é sustentável? A expectativa de vida é de 85 anos hoje em dia e continua crescendo. Essa é a discussão real do gasto que temos de ver."
Joaquim Levy, ministro da Fazenda
Levy questionou se são os critérios ou a forma de acesso que levam ao peso do pagamento dos benefícios rurais no total dos gastos da Previdência Social. E continuou: "Será a maneira na qual uma pessoa pode se qualificar para uma aposentadoria rural? Será porque a idade da aposentadoria rural, comparada com a idade da aposentadoria urbana, seja mais favorável? Será que, pelo fato de que, no fundo, é uma aposentadoria quase não contributiva?".
Em sua visão, essas questões que devem ser discutidas "sem posições apriorísticas". "Eu acho que o debate público tem que se dar com esse tipo de reflexão. As aposentadorias rurais correspondem a uma proporção a cada ano tão grande de três a quatro vezes a própria participação da força de trabalho rural no total das aposentadorias concedidas. Isso está alcançando o objetivo das aposentadorias rurais, está progetendo aquele trabalhador mais frágil, que até recentemente talvez não tivesse acesso as instituições de mercado, a um trabalho de carteira assinada, a um emprego formal? É isso ou talvez por causa de mecanismos: acabou que se perdeu o foco?", perguntou o ministro.
O ministro Joaquim Levy questionou, também, as regras do sistema previdenciário brasileiro que permitem que os trabalhadores se aposentem com pouco mais de 50 anos de idade. "A prática de se aposentar aos 53 anos é sustentável? A expectativa de vida é de 85 anos hoje em dia e continua crescendo. Essa é a discussão real do gasto que temos de ver. Temos que ver se o uso do gasto público para o investimento é a maneira mais eficaz, e como podemos melhorar esses recursos", disse ele.
Para ele, outro "benefício importante", o seguro-defeso, também deve ser discutido. "Em poucos anos, chegou-se a gastar R$ 3 bilhões com o seguro defeso. Eu não sei exatamente qual é a contribuição da pesca para o PIB, mas R$ 3 bilhões apenas para proteger o estoque de peixe é um numero significativo, e não é evidente que isso esteja alcançando esta proteção efetiva dos estoques de peixes através desse mecanismo", disse Levy.
O governo tentou neste ano alterar as regras de pagamento do seguro-defeso, mas as alterações não passaram pelo Congresso Nacional. O governo queria aumentar a exigência para ter acesso ao benefício para os trabalhadores que tivessem, ao menos, três anos de carteira assinada, mas os parlamentares mantiveram a regra atual pela qual o pescador necessita ter um ano de registro da carteira.
Críticas ao governo
Durante o evento, o ministro Joaquim Levy ouviu críticas do presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, para quem o governo deveria adotar medidas que reduzam o tamanho da máquina pública, com cortes de gastos e extinção de "mordomias" para que os trabalhadores não tenham de pagar pelo ajuste das contas públicas - via aumento de tributos.
Durante o evento, o ministro Joaquim Levy ouviu críticas do presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, para quem o governo deveria adotar medidas que reduzam o tamanho da máquina pública, com cortes de gastos e extinção de "mordomias" para que os trabalhadores não tenham de pagar pelo ajuste das contas públicas - via aumento de tributos.
"O pleito é no sentido de que todo esforço que seja feito para diminuição do tamanho do Estado, diminuição dos gastos, antes que medidas de aumento de carga seja efetuada. Ao grau máximo de redução da máquina antes do aumento de impostos. O Brasil é muito mais do que um partido A ou B, é muito mais do que um governo. O elo é a preservação do emprego dos brasileiros, o que pressupõe a retomada do crescimento no nosso país", disse Coêlho.
Segundo Joaquim Levy, a referência aos gastos públicos é "oportuna". "Temos de olhar o gasto, para o uso de aviões, helicópteros, o ar-condicionado. O tamanho do Estado é definido pelos grandes programas, que merecem ser visitados. Não se pode entrar de repende em uma politica sem análise em um frenesi de diminuir os gastos que se venha a deteriorar outros objetivos. Por outro lado, tem que se verificar se há foco [nos programas", declarou, citando o seguro-defeso e a aposentadoria rural, entre outros.
ZH Explica
Por que mulheres precisam trabalhar menos tempo para se aposentar?
Brasil é um dos poucos países do mundo com regras de tempo de serviço diferentes conforme o gênero
Foto: Arte / Zero Hora
As regras de aposentadoria estão mudando, mas uma característica foi preservada: mulheres têm idade mínima e tempo de contribuição menores do que homens para se aposentar.
A distinção tem origem em uma questão histórica e cultural, explica o advogado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) Márcio Zanner:
— A doutrina do Direito previdenciário leva em conta as atividades domésticas e o tempo que mulheres ficam em casa cuidando dos filhos e da família. Não há outra fundamentação que não cultural.
Quem pedir aposentadoria nesta quinta já estará sob nova regra
Saiba como funciona a Previdência em outros países
Ou seja: não tem nada a ver com a expectativa de vida — de acordo com a última divulgação do IBGE, no Brasil, as mulheres vivem 78 anos em média, contra 71 dos homens.
De acordo com o professor de Direito da Unisinos Everson da Silva Camargo, o principal motivo dessa distinção é a proteção à mulher.
— A mulher, tradicionalmente, sempre teve dupla jornada. Se agregou a ela a atividade doméstica e a jornada de trabalho exterior. Outro fator para o uso dessa regra diz respeito ao desgaste ideológico da figura feminina, voltada ao trabalho intelectual. No período histórico em que as normas foram instituídas, havia a ideia de fragilidade da mulher, que é extremamente machista.
Para a professora de Direito da PUCRS Martha Sittoni, a regra não é constitucional, porque a Constituição Federal de 1988 prevê a igualdade de gêneros.
— A regra está prevista nas normas da Previdência, mas pode ser alterada.
Nova regra tornaria Previdência Social é "inviável", diz ministro
Câmara aprova alternativa ao fator previdenciário
Martha lembra ainda que países da Europa e América Latina que tinham princípios parecidos com os do Brasil discutiram e modificaram o regulamento:
— A questão é interessante, porque o Brasil é um dos poucos países que ainda não equiparou a idade de homens e mulheres quando o assunto é aposentadoria.
De acordo com os entrevistados, para ocorrer mudança na regra é necessária a criação de um projeto de lei para ser votado no Congresso Nacional. A ideia, porém, não foi cogitada pelos deputados.
A distinção tem origem em uma questão histórica e cultural, explica o advogado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) Márcio Zanner:
— A doutrina do Direito previdenciário leva em conta as atividades domésticas e o tempo que mulheres ficam em casa cuidando dos filhos e da família. Não há outra fundamentação que não cultural.
Quem pedir aposentadoria nesta quinta já estará sob nova regra
Saiba como funciona a Previdência em outros países
Ou seja: não tem nada a ver com a expectativa de vida — de acordo com a última divulgação do IBGE, no Brasil, as mulheres vivem 78 anos em média, contra 71 dos homens.
De acordo com o professor de Direito da Unisinos Everson da Silva Camargo, o principal motivo dessa distinção é a proteção à mulher.
— A mulher, tradicionalmente, sempre teve dupla jornada. Se agregou a ela a atividade doméstica e a jornada de trabalho exterior. Outro fator para o uso dessa regra diz respeito ao desgaste ideológico da figura feminina, voltada ao trabalho intelectual. No período histórico em que as normas foram instituídas, havia a ideia de fragilidade da mulher, que é extremamente machista.
Para a professora de Direito da PUCRS Martha Sittoni, a regra não é constitucional, porque a Constituição Federal de 1988 prevê a igualdade de gêneros.
— A regra está prevista nas normas da Previdência, mas pode ser alterada.
Nova regra tornaria Previdência Social é "inviável", diz ministro
Câmara aprova alternativa ao fator previdenciário
Martha lembra ainda que países da Europa e América Latina que tinham princípios parecidos com os do Brasil discutiram e modificaram o regulamento:
— A questão é interessante, porque o Brasil é um dos poucos países que ainda não equiparou a idade de homens e mulheres quando o assunto é aposentadoria.
De acordo com os entrevistados, para ocorrer mudança na regra é necessária a criação de um projeto de lei para ser votado no Congresso Nacional. A ideia, porém, não foi cogitada pelos deputados.
*Zero Hora
Previdência Social
Com manutenção do veto, fórmula 85/95 segue valendo para aposentadorias
Contribuintes terão duas opções: a regra progressiva, com base na expectativa de vida do cidadão, e a fórmula 85/95, que soma o tempo de contribuição e a idade
23/09/2015 - 16h48min | Atualizada em 23/09/2015 - 17h10min
Foto: Roni Rigon / Agencia RBS
Considerada uma vitória importante do Palácio do Planalto para o equilíbrio das contas na Previdência Social, a manutenção do veto ao fim do fator previdenciário coloca em prática duas opções de aposentadoria para o contribuinte. A regra progressiva, com base na expectativa de vida do cidadão, que foi apresentada como medida provisória pelo governo, e a fórmula 85/95, que soma o tempo de contribuição e a idade.
O cálculo progressivo, que faz uso de uma pontuação para determinar se o trabalhador tem direito ao benefício integral da aposentadoria, leva em conta dois fatores: a idade e o tempo de contribuição. A eles, passa a ser acrescida a expectativa de vida da população: com o novo modelo, quanto mais tempo viver, em média, o brasileiro, mais tempo terá que trabalhar para garantir toda a aposentadoria.
O mecanismo parte de 85/95 – soma do tempo de contribuição e idade de mulher/homem no momento da aposentadoria, até alcançar 90/100. Como a progressão é anual, assim como a divulgação dos dados sobre a evolução da expectativa de vida dos brasileiros pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), essa marca seria alcançada em 2022.
A presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, Jane Berwanger, entende que as pessoas não devem esperar e já podem encaminhar os benefícios. Ela acredita que o Congresso aprovará a fórmula com a progressividade.
— A regra que vale na aposentadoria é a do momento em que a pessoa completa a idade (em caso de aposentadoria por idade) ou a do momento do requerimento. Ainda existem duas possibilidades. Digamos assim: se há um ano atrás a pessoa já tinha o direito, hoje ela ainda tem esse direito. Ela tem duas datas possíveis. Mas, em geral, é a regra da data em que a pessoa vai fazer o pedido do benefício — explicou Jane em entrevista à Rádio Gaúcha.
Atualmente, a Previdência Social utiliza uma fórmula, o chamado fator previdenciário, para incentivar o contribuinte a trabalhar por mais tempo e reduzir benefícios de quem se retira antes da idades mínimas de 60 e 65 anos para mulheres e homens, respectivamente.
O fator previdenciário continuará existindo e poderá ser usado para quem quiser se aposentar antes de atingir à soma mínima da nova regra, ainda que com um benefício menor. Para aposentar-se por tempo de contribuição, o período mínimo continuará sendo de 30 anos para mulheres e 35 para homens.
*Zero Hora
Aprovado aumento de limite de crédito consignado para incluir cartão de crédito
De acordo com o texto aprovado, o limite do crédito consignado passa de 30% para 35%
Gustavo Lima / Câmara dos Deputados
A matéria foi aprovada por 249 votos a 200 na forma do projeto de lei de conversão, que incluiu a possibilidade de saque por meio do cartão de crédito dentro do limite extra de 5%.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (15), a Medida Provisória 681/15, que amplia de 30% para 35% o limite do crédito consignado (descontos autorizados pelo trabalhador na folha de pagamentos) para incluir despesas com cartão de crédito. A matéria será votada ainda pelo Senado.
Atualmente, os trabalhadores podem autorizar o desconto relativo a contratos de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil (leasing – quando o bem é a garantia da dívida) até o limite total de 30% dos rendimentos, de acordo com a Lei do Crédito Consignado (10.820/03).
A MP acrescenta cinco pontos percentuais apenas para despesas relacionadas à fatura do cartão de crédito financiada junto à administradora, passando o total a 35% da remuneração. Ou seja, quem tiver dívida rolada no cartão de crédito poderá substituí-la pelo crédito consignado, que tem taxas bem menores.
Segundo o senador, enquanto no crédito pessoal a média dos juros gira em torno de 6,50% e, nos cartões de crédito, 13,50% ao mês, o crédito consignado tem média de juros de 2% e 3% para trabalhadores da CLT, 1,7% a 3,3% para servidores públicos e 2,14% a 3,06% para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Serviço Social (INSS).
Além desses descontos, o trabalhador poderá continuar a autorizar mais 10% do salário em convênios com planos de saúde, farmácias, previdência privada e seguros.
Entretanto, conforme as regulamentações anteriores à MP, o cálculo desse limite ocorrerá apenas depois de deduzidos da remuneração bruta outros descontos obrigatórios, como o imposto de renda, a pensão alimentícia, as decisões judiciais, as contribuições sindicais e a contribuição ao INSS.
Aposentados
Pela MP, aposentados e pensionistas do INSS também poderão contar com o aumento de limite para descontos direcionados exclusivamente ao pagamento de cartão de crédito. Assim, eles poderão autorizar um total de 35% de descontos, frente aos 30% atuais.
Pela MP, aposentados e pensionistas do INSS também poderão contar com o aumento de limite para descontos direcionados exclusivamente ao pagamento de cartão de crédito. Assim, eles poderão autorizar um total de 35% de descontos, frente aos 30% atuais.
Em setembro de 2014, o Ministério da Previdência ampliou de cinco anos para seis anos o prazo máximo de pagamento de empréstimo consignado para os aposentados do INSS. O endividamento familiar chegou a 46,3% em abril, segundo dados do Banco Central, o maior percentual desde o início da pesquisa, em 2005.
Apesar da mudança, a Instrução Normativa 28/08, do INSS, permite a consignação em folha de até 10% dos proventos para despesa com cartão de crédito.
Servidores
Quanto ao servidor público civil federal, o Estatuto do Servidor (Lei 8.112/90) remete a um regulamento os critérios para a consignação em folha de pagamentos, sem definir um percentual, que é fixado em 30% pelo Decreto 6386/08.
Quanto ao servidor público civil federal, o Estatuto do Servidor (Lei 8.112/90) remete a um regulamento os critérios para a consignação em folha de pagamentos, sem definir um percentual, que é fixado em 30% pelo Decreto 6386/08.
O texto da MP especifica que o total para os servidores também será de 35% da remuneração mensal, dos quais 5% exclusivamente para despesas de cartão de crédito.
De acordo com o Executivo, a medida ajuda a diminuir a contração atual do mercado de crédito “sem maiores riscos para instituições financeiras e sem onerar demasiadamente os tomadores".
Veto
Em maio, a presidente Dilma Rousseff vetou um aumento de 30% para 40% do teto do crédito consignado, quando foi sancionada a MP 661/14, e publicou a Lei 13.126/15. O argumento do governo para derrubar a mudança é que ela poderia comprometer a renda das famílias além do desejável e levar ao aumento da inadimplência, comprometendo o esforço do governo federal no combate à inflação.
Em maio, a presidente Dilma Rousseff vetou um aumento de 30% para 40% do teto do crédito consignado, quando foi sancionada a MP 661/14, e publicou a Lei 13.126/15. O argumento do governo para derrubar a mudança é que ela poderia comprometer a renda das famílias além do desejável e levar ao aumento da inadimplência, comprometendo o esforço do governo federal no combate à inflação.
O texto vetado tirava dispositivo da Lei 10.820/03 que prevê perda de garantias concedidas pela lei aos bancos se estes retiverem valores maiores que o limite permitido.
Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição – Regina Céli Assumpção
Edição – Regina Céli Assumpção
Câmara aprova aposentadoria compulsória aos 75 anos para servidor público
A aposentadoria compulsória é aplicada apenas quando o servidor optar por permanecer em serviço até essa idade
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (23), o Projeto de Lei Complementar 124/15, do Senado, que regulamenta a aposentadoria compulsória por idade aos 75 anos para o servidor público, com proventos proporcionais. Devido às mudanças, a matéria retornará ao Senado.
Gustavo Lima / Câmara dos Deputados
O projeto obteve 355 votos favoráveis e 32 contrários
A exigência da regulamentação por meio de lei complementar derivou da Emenda Constitucional 88, de 2015, que aumentou, de forma imediata, de 70 para 75 anos o limite de aposentadoria compulsória para os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU).
Projeto
De acordo com o texto da emenda constitucional, somente por meio de lei complementar o aumento do limite também poderá ser estendido aos servidores efetivos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
De acordo com o texto da emenda constitucional, somente por meio de lei complementar o aumento do limite também poderá ser estendido aos servidores efetivos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Todos os partidos encaminharam favoravelmente à regulamentação. Entretanto, o deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA) alertou que o projeto tem vício de iniciativa, pois, segundo ele, trata-se de matéria sobre pessoal e cabe somente ao Executivo encaminhar o projeto para análise do Congresso.
Além dos servidores públicos civis dessas esferas de governo, incluídas suas autarquias e fundações, a aposentadoria aos 75 anos também será aplicada aos membros do Poder Judiciário; do Ministério Público; das defensorias públicas; e dos tribunais e dos conselhos de contas.
Policial
Uma das emendas aprovadas, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), revoga dispositivo da Lei Complementar 51/85 para permitir ao servidor público policial se aposentar compulsoriamente por essa regra geral de 75 anos, em vez daquela prevista atualmente de 65 anos de idade, qualquer que seja a natureza dos serviços prestados.
Uma das emendas aprovadas, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), revoga dispositivo da Lei Complementar 51/85 para permitir ao servidor público policial se aposentar compulsoriamente por essa regra geral de 75 anos, em vez daquela prevista atualmente de 65 anos de idade, qualquer que seja a natureza dos serviços prestados.
Diplomata
A outra emenda aprovada é da deputada Jô Moraes (PCdoB-MG), que cria uma transição para a aplicação da regra aos servidores do corpo diplomático brasileiro, cujas carreiras dependeriam de nova regulamentação para adequar a idade de aposentadoria compulsória às progressões previstas para os cargos.
A transição da emenda prevê que, a cada dois anos, o limite atual de 70 anos sofrerá o acréscimo de um ano até que se chegue aos 75 anos. Esse tempo seria necessário para o envio de um projeto pelo governo disciplinando a matéria.
A outra emenda aprovada é da deputada Jô Moraes (PCdoB-MG), que cria uma transição para a aplicação da regra aos servidores do corpo diplomático brasileiro, cujas carreiras dependeriam de nova regulamentação para adequar a idade de aposentadoria compulsória às progressões previstas para os cargos.
A transição da emenda prevê que, a cada dois anos, o limite atual de 70 anos sofrerá o acréscimo de um ano até que se chegue aos 75 anos. Esse tempo seria necessário para o envio de um projeto pelo governo disciplinando a matéria.
De forma parecida aos militares, os servidores da diplomacia têm limitações para ascensão aos postos mais graduados da carreira. Com a nova idade, diplomatas poderiam ficar sem atribuição por falta de postos.
As emendas foram aprovadas por 338 a 2.
As emendas foram aprovadas por 338 a 2.
Íntegra da Proposta:
Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Sandra Crespo
Edição - Sandra Crespo
terça-feira, 22 de setembro de 2015
Justiça derruba aposentadoria feita com informações falsas
A vontade de atingir os requisitos da aposentadoria pode ser grande, mas não vale forçar a barra adulterando os dados. Na Bahia, um trabalhador resolveu ampliar o contrato de trabalho, dando uma riscadinha na data de admissão. Com uma caneta, rasurou a data correta de sua contratação para colocar uma data anterior, a fim de fechar mais rapidamente o tempo de 35 anos de contribuição. Num primeiro momento, a farsa até funcionou e passou desapercebida no posto do INSS, mas depois foi descoberta que a aposentadoria estava fundada em dados falsos. Resultado, respondeu a um processo pelo crime e vai ter que devolver toda a grana que recebeu da Previdência Social.
Em relação ao período supostamente “trabalhado”, ficou comprovado nos autos do processo 0008075-13.2007.4.01.3300 elementos para comprovar a relação contratual, a exemplo de documentos como depósitos de salário, contracheques, extrato de FGTS, informações no CNIS ou outras provas materiais. A justiça baiana mando fazer uma perícia criminal onde ficou constatado que os grafismos postos na carteira de trabalho partiram do punho do trabalhador.
Na sua decisão, o juiz federal do TRF da 1.ª Região, Cristiano Miranda de Santana, ressaltou que, no caso em apreço, “comprovado que a parte autora induziu em erro o INSS para obtenção do benefício, e isso ocorreu com a adulteração do termo inicial do seu vínculo trabalhista, fato incontroverso apurado pela prova técnica e confessado pela autora no Juízo Criminal, não há que se falar em cancelamento da inscrição do débito decorrente do pagamento indevido do benefício”.
Por conta disso, o trabalhador terá de devolver todo o dinheiro recebido por ter enganado o INSS.
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