Powered By Blogger

terça-feira, 6 de outubro de 2015

ATENÇÃO: fórmula 85/95 está em vigor, mesmo após veto da presidente Dilma ter sido mantido

Fórmula 85/95 segue em vigor após veto mantido

Regra funciona em sistema de pontos e é alternativa para quem quiser se aposentar integralmente antes da idade mínima e fugir do fator — cálculo que reduz benefícios

 PALOMA SAVEDRA/O DIA
Rio - Com a manutenção do veto presidencial ao fim do fator previdenciário — aprovada pelo Congresso Nacional na semana passada —, continua valendo a Fórmula 85/95, criada em junho pela Medida Provisória (MP) 676/2015, para as aposentadorias no INSS. A regra funciona em sistema de pontos e é uma alternativa para quem quiser se aposentar integralmente antes da idade mínima (de 60 anos para mulher e 65 para homem) e fugir do fator — cálculo que reduz benefícios.
A MP está valendo mas precisa ser votada no Congresso até 21 de outubro. Se passar esse prazo, ela é extinta e o fator volta a ser a única regra para o cálculo dos benefícios, para quem não atingiu a idade mínima.
Confira as mudanças
Foto: Agência O Dia
A 85/95 considera a soma da idade do trabalhador com o tempo de contribuição — de no mínimo 30 anos para mulher e 35 para homem. Para se aposentar sem o fator, até 31 de dezembro de 2016, a mulher deve atingir 85 pontos e o homem 95.
No entanto, esse sistema é progressivo e o cálculo muda a partir de 2017 (ver primeira tabela), exigindo mais tempo do contribuinte. Até chegar a 2022, com 90 pontos para mulher e 100 para o homem. Além disso, o Congresso elaborou, na terça-feira, proposta que altera a MP, postergando o período de vigência das regras (tabela 2). Com isso, a 85/95 poderá ser aprovada na forma original ou com alterações até 21 de outubro, quando será enviada para veto ou sanção da presidência.
Advogado e diretor do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), Luiz Veríssimo garante que a 85/95 é vantajosa para contribuintes que não alcançaram a idade mínima e concluíram a soma de pontos. “Antes, a pessoa não tinha a opção de não ser afetada pelo fator. Ela tinha que trabalhar muito mais”. Ele considera ainda a nova proposta do Congresso melhor, pois dá mais tempo para o contribuinte se beneficiar.
Ele lembra, porém, que o trabalhador deve ficar atento às regras: “Pela 85/95, um homem com 55 anos de idade e 35 de contribuição pode se aposentar em 2015, mas será aplicado o fator, pois atingiu 90 pontos e não 95. Ele deve esperar até 2018, quando somará 96. Assim, terá a aposentadoria integral”.
 O advogado faz outra ressalva: não há diferença para o trabalhador que sempre ganhou um salário-mínimo e contribuiu para a Previdência. “Não será aplicado o fator, pois ele não poderá receber menos de um salário. Então, não precisa se preocupar com a fórmula”.

SERVIÇO: Pessoas que são expostas à insalubridade tem direito a aposentadoria especial

Os trabalhadores que realizam atividades em ambientes insalubres e perigosos têm direito a aposentadoria especial. O benefício é concedido proporcionalmente pelo INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) a quem tenha atuado em condições prejudiciais à saúde por 15, 20 ou 25 anos. Para ter o direito reconhecido, o funcionário precisa comprovar, além do tempo de serviço, a exposição aos agentes nocivos, sejam eles químicos, físicos ou biológicos.
O advogado Celso Joaquim Jorgetti, especialista em Direito Previdenciário da Advocacia Jorgetti, explica que os agentes considerados nocivos e que podem causar danos à saúde ou à integridade física do trabalhador estão divididos em: agentes físicos – ruídos, calor, pressões anormais, vibrações, radiações ionizantes etc.; agentes químicos – aqueles manifestados por poeiras, névoas, neblinas, gases etc.; agentes biológicos – tais como vírus, bactérias, bacilos, fungos etc.
“A lei prevê que a comprovação da exposição a agentes nocivos deve ser feita por meio do documento chamado de PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), que conterá informações de todo o período trabalhado em atividades prejudiciais à saúde ou à integridade física”, alerta o advogado.
O professor e autor de obras de Direito Previdenciário Marco Aurélio Serau Jr. reforça que é necessário que a exposição aos agentes agressores físicos, biológicos ou químicos seja contínua, habitual e não intermitente.
O caminho para a comprovação da exposição aos agentes nocivos passa pelo preenchimento do formulário conhecido como PPP, de responsabilidade do empregador. É um documento histórico-laboral que contém dados administrativos do trabalhador, além de registros ambientais e dos resultados de monitoração biológica ao longo de todo o período de sua atividade.
Os casos mais comuns são dos segurados do INSS com as seguintes atividades: médicos, enfermeiros, dentistas, técnicos em radiologia, bombeiros, investigadores e policiais com uso de arma de fogo, eletricistas expostos a 250 volts, motoristas e cobradores de ônibus, frentistas de posto de gasolina, entre outros.
Os especialistas destacam que o cálculo da renda mensal inicial do benefício de aposentadoria especial é o mesmo que o dos segurados em geral, ou seja, a média aritmética de 80% dos maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994. No entanto, neste caso não se aplica o fator previdenciário, o que é uma vantagem econômica e, sobretudo, uma forma de compensação social por conta do trabalho exercido em condições de prejuízo à saúde e à integridade física.
“Quando a pessoa não atinge os 25, 20 ou 15 anos de tempo de atividade especial, o período pode ser convertido para tempo de atividade comum, por meio da aplicação dos fatores 1,4 para o homem e 1,2 para a mulher”, afirma o professor Serau Jr.
A Justiça Federal, segundo ele. possui uma série de decisões variadas que permitem a aposentadoria especial em situações não previstas expressamente em lei, como no caso de aposentadoria especial por fatores psicológicos. “São casos de trabalhadores que exercem funções como monitor da Fundação Casa-Febem ou agente penitenciário, por exemplo”, exemplifica.
Regra
Desde outubro de 2013, o número de categorias profissionais que podem requisitar o benefício especial aumentou, incluindo pilotos de avião, frentistas, cabeleireiros, químicos, manicures, curtidores de couro, pintores automotivos, mineradores, agricultores, metalúrgicos, lavadeiras, trabalhadores em galvanoplastia e petroleiros.
Isso porque o decreto 8.123/2013 estabelece que a simples proximidade de um agente cancerígeno será suficiente para requisitar o tempo especial de aposentadoria. O decreto deixa claro que utilizará como referência uma lista do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) de patologias que podem ser causadas por produtos cancerígenos. Os principais grupos de agentes identificados são os metais pesados, agrotóxicos, solventes orgânicos, formaldeído e poeiras (amianto e sílica).
Adicional
Insalubre é definido no dicionário como algo nocivo à saúde. E, no ambiente do trabalho, a insalubridade significa a exposição do empregado a agentes nocivos. Especialistas afirmam que a insalubridade prevista nas leis trabalhistas brasileiras leva em conta o tempo de exposição do trabalhador ao agente agressivo à sua saúde, dentro da sua jornada, assim como os limites de tolerância e as reações do profissional a essa exposição.
“Na verdade, são considerados as atividades e locais insalubres. Isso porque todas as vezes em que o empregado estiver exposto a agentes, condições e métodos de trabalho que, por sua natureza, o exponham a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão do tipo ou intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos, terá direito de receber um ‘salário condição’, conhecido como adicional de insalubridade”, explica Antonio Carlos Aguiar, professor da faculdade de Direito da Fundação Santo André.
Aguiar lembra que o exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo MTE, assegura ao funcionário um adicional de 40%, 20% ou 10% do salário mínimo, de acordo com o grau de exposição: máximo, médio e mínimo.
Uma atividade ou operação somente é considerada insalubre na hipótese de constar na relação do MTE, bem como se o empregado permanecer exposto aos agentes nocivos sem os necessários EPIs (Equipamentos de Proteção Individuais).
De acordo com a NR-15 (Norma Regulamentadora 15) do MTE, o adicional de insalubridade é devido aos trabalhadores expostos às seguintes condições: ruído, calor, radiações ionizantes, hiperbáricas, radiações não ionizantes, vibrações, frio, umidade, agentes químicos, poeiras, benzeno e agentes biológicos.
“A determinação da insalubridade de uma atividade se dá por meio de perícia técnica, para que sejam avaliadas as condições de trabalho à luz de normas regulamentares expedidas pelo Ministério do Trabalho”, completa o advogado trabalhista e sócio do escritório Baraldi-Mélega Advogados, Danilo Pieri Pereira.
Casos na justiça
Apesar de existir uma legislação específica que o regulamenta, o adicional de insalubridade é tema recorrente nos tribunais. Os especialistas revelam que a maioria dos casos na Justiça do Trabalho envolvendo o tema da insalubridade se refere ao não pagamento do adicional.
O doutor e mestre em Direito do Trabalho e professor da pós-graduação da PUC-SP Ricardo Pereira de Freitas Guimarães afirma que qualquer trabalhador pode ingressar com ação judicial para avaliação das condições de trabalho. “É possível ingressar com a ação e, através de perícia judicial, comprovar a existência de condição insalubre ou perigosa no ambiente de trabalho”, afirma. Caso seja comprovado que o local de trabalho do empregado é insalubre, a empresa será condenada a pagar de forma retroativa os valores devidos, com acréscimo de juros e demais reflexos em outras verbas.

Idosos comemoram seu dia em outubro, mas restrições às aposentadorias preocupam

Idosos têm direitos, mas aposentadoria preocupa

Eles são obrigados a se manter ativos para complementar a renda. No País, 26,1 milhões têm mais de 60 anos

No próximo dia 1º de outubro é comemorado o Dia Internacional do Idoso. A data, instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1991, tem como objetivo sensibilizar a sociedade para a necessidade de proteger e garantir mais qualidade de vida a uma parcela cada vez maior da população. E no Brasil, a chamada terceira idade comemora os avanços dos últimos anos, mas sofre as novas medidas e restrições para a concessão da aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A população brasileira, estimada em 201,5 milhões de pessoas, está vendo aumentar o número de idosos. A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) de 2013, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostra a tendência de envelhecimento do País. O número de pessoas acima de 60 anos no Brasil, que era de 12,6% da população em 2012, passou para 13% em 2013. Já são 26,1 milhões.
O Sul é a região com mais idosos, onde eles chegaram a 14,4% do total. O Norte é a que tem menos, com 8,8%.
“>A novidade mais importante foi a criação do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03). A mera edição dessa lei é relevante pelo simples fato de que põe o tema do idoso na discussão da esfera política”, afirma o professor e autor de obras de Direito Previdenciário, Marco Aurélio Serau Jr.
Para o professor, “em que pese não ter resolvido todos os problemas relativos aos direitos dos idosos, uma vez que ainda não está totalmente posto em prática, possui a importância de assegurar, ao menos na letra fria da lei, os direitos da pessoa idosa”, diz.
A presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Jane Berwanger, ressalta que o Estatuto do Idoso foi importante porque elencou uma série de importantes normas que auxiliam e garantem direitos, por exemplo, nos setores de saúde, serviços, previdência e assistência social.
“O estatuto foi um marco importante, que trouxe importantes garantias e também porque avançou em diversas prestações sociais. Outro aspecto fundamental foi a criminalização de determinadas atitudes contra os idosos. Garantiu dignidade e respeito, como atendimento preferencial em órgãos públicos e privados, acesso gratuito a serviços como transporte urbano e algumas atitudes contra idosos, como discriminação, abandono ou deixar de atendê-los”, analisa a especialista.
O secretário-geral do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical, Plínio Sarti, concorda que o Estatuto foi um avanço, mas afirma que o País não está preparado para o envelhecimento da população. “O idoso no Brasil ainda sofre com a perda do poder de compra por conta do índice injusto de correção das aposentadorias. E isso reflete diretamente nas famílias brasileiras, nas quais os idosos são obrigados a se manter ativos para complementar a renda de suas aposentadorias”, avalia.
Na visão do especialista, o Brasil não se preparou para o envelhecimento de sua população e não tem estruturas adequadas para garantir dignidade e autonomia aos idosos. “O País e os seus governantes não estão acompanhando a transformação da sociedade. Não é correto que essa camada da população (idosos), que dedicou uma vida inteira de trabalho e contribuição ao País, não consiga ter uma aposentadoria e uma vida digna”, afirma.
Plínio Sarti destaca que as novas medidas do ajuste fiscal do Governo Federal são reflexo deste descaso contra os idosos. “Não é correto que os aposentados e aqueles que estão perto de sua aposentadoria paguem pelo carma financeiro do País. É necessário que o governo se conscientize de que é preciso aumentar o poder de compra do aposentado, instituindo que o reajuste para eles e para pensionistas que ganham mais que um salário seja atrelado ao salário mínimo”, defende.
Entre as novas medidas estão a restrição nas concessões de pensão por morte, instituída no final do ano passado, e o veto ao fim do fator previdenciário, cálculo obrigatório para quem se aposenta por tempo de contribuição (35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres) e opcional nas aposentadorias por idade (65 anos para os homens e 60 para as mulheres, com 18 anos de contribuição para ambos).
A principal crítica dos especialistas ao fator é que ele penaliza os segurados que começam a trabalhar mais cedo e, portanto, cumprem um tempo de contribuição maior antes de chegar à idade mínima para se aposentar. Uma mulher que começa a trabalhar com 15 anos, por exemplo, precisa contribuir com a Previdência por 45 anos antes de se aposentar com o valor integral. Se decidir se aposentar antes disso, vai receber só uma parte do benefício, calculada justamente pelo fator previdenciário.
  • Perdas

O especialista alerta que as aposentadorias e pensões do INSS receberam nos últimos anos aumentos em ritmos muito diferentes. Enquanto o piso dos benefícios da Previdência acompanhou os ganhos reais dados ao salário mínimo, os benefícios superiores a um salário mínimo tiveram aumentos reais menores, na maioria dos anos acompanhando apenas a inflação.
 
“Assim, os segurados do INSS que têm benefícios maiores do que um salário mínimo sofrem com perda de valor de suas aposentadorias e são obrigados a retornar ao mercado de trabalho”, afirma o sindicalista.
“A correção anual das aposentadorias e pensões é feita através da aplicação do INPC, um índice econômico. Na avaliação de Serau Junior, “o que ocorre e deveria ser revisto é que, com o avanço da idade e o passar dos anos, há forte desvalorização do valor real dos benefícios. A indexação aos salários mínimos, nesse sentido, talvez pudesse reverter o atual quadro”.
Este cenário destacado pelos especialistas está em discussão no Congresso Nacional. Foi aprovada pelos parlamentares a Medida Provisória 672/15, que mantém as atuais regras de reajuste do salário mínimo para o período de 2016 a 2019 e estende os reajustes aos benefícios de valor superior a um salário mínimo pagos pela Previdência Social. Porém, a medida foi vetada pela presidente Dilma Rousseff. O veto será confirmado ou não nos próximos dias.
O salário mínimo é usado como referência para os benefícios assistenciais e previdenciários, como o abono salarial, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e as aposentadorias e pensões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). De acordo com o governo, a cada R$ 1 de aumento do salário mínimo, os gastos previdenciários e assistenciais sobem R$ 293,6 milhões.
Justiça
A presidente do IBDP observa que mesmo com o amparo da Constituição Federal e do Estatuto, os idosos são obrigados, muitas vezes, a recorrer ao Poder Judiciário para garantirem seus direitos.
“Entre as principais demandas dos idosos na Justiça estão a suspensão indevida de benefícios do INSS, a fraude de empréstimos consignados e os aumentos abusivos e o atendimento falho dos planos de saúde”, aponta.

Associação de aposentados move ações coletivas contra INSS e Caixa

A Associação Brasileira de Apoio aos Aposentados, Pensionistas e Servidores Públicos move ações, cuja demandas judiciais visam correção de valores repassados a beneficiários
A ASBP – Associação Brasileira de Apoio aos Aposentados, Pensionistas e Servidores Públicos moveu duas ações coletivas entre o final de 2014 e início deste ano contra o INSS e a Caixa. A demanda contra o Instituto requer um novo cálculo das aposentadorias. Quanto à instituição bancária, a razão da disputa jurídica são os novos cálculos para as bonificações de contas do Fundo de Garantia.
Ambos os processos tramitam na Justiça Federal de São Paulo. A ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está em processo na 1ª Vara Previdenciária e tem como objetivo o recalculo das aposentadorias pelas perdas que os aposentados e pensionistas sofrem a cada ano.
Já a ação coletiva contra a Caixa Econômica segue curso na 1ª Vara Cível e pede reparação das perdas que o índice atual (TR – Taxa Referencial), considerado ilegal, não corrigiu monetariamente, tendo em vista que este reajuste não reflete a inflação. Nesta ação a ASBP propõe a troca da TR para um indexador mais favorável, neste caso o INPC – o mesmo que é utilizado para corrigir as aposentadorias.
A associação alega que assim que a troca for feita, tanto os saldos do FGTS que foram sacados quanto os que ainda estão retidos terão correções e reajustarão os valores atrasados dos beneficiários.
“As ações coletivas foram ajuizadas com a legitimidade que a Constituição Federal concede às associações e possibilita alcançarmos um maior número de associados e discutir a forma danosa que tanto o INSS quanto a Caixa Econômica vem atingindo as pessoas com suas negativas às revisões.”, declara o advogado da ASBP, Dr. Carlos Elias.
Segundo o jurista, todos os associados que sofreram perdas econômicas em seus benefícios estão inclusos na Ação Coletiva contra o INSS, mas apenas os associados que sacaram ou os que possuem saldos do Fundo de Garantia retidos a partir de 1999 poderão fazer parte do pedido de correção do FGTS.
Reajustes
A Lei de Benefícios (Lei 8213/91) diz que os benefícios concedidos pela Previdência devem ser reajustados pelo INPC. Mas de acordo com o Dr. Carlos Elias, o índice não reflete a real situação dos aposentados, tendo em vista que essa classe tem muitos gastos com saúde, remédios e alimentação.
“Temos boas expectativas em relação às demandas judiciais contra a Caixa e o INSS. Isso porque trazemos questões que ferem a Constituição Federal e atingem não somente os nossos associados, mas também a uma série de aposentados, pensionistas e trabalhadores”, finaliza o advogado da ASBP.

Novo ministro fala em CPMF e idade mínima de aposentadoria

Ministro do Trabalho e Previdência, Miguel Rosseto, tomou posse

G1 06 Outubro de 2015 - 18:25


Foto: Reprodução
Miguel Rosseto, em seu discurso de posse no ministério da Previdência
Miguel Rosseto, em seu discurso de posse no ministério da Previdência
O governo prepara novas medidas para garantir a sustentabilidade da Previdência Social, em um cenário em que a população brasileira vive mais e os nascimentos estão diminuindo, informou o novo ministro do Trabalho e da Previdência Social, Miguel Rosseto. Ele tomou posse nesta terça-feira (6), em cerimônia em Brasília.
"Estamos preparando outras iniciativas em outubro. É um tema fundamental. A sociedade democrática se constrói com amplo ambiente de construção de consensos e negociação. Buscarmos alternativas consensuadas para essas mudanças. O Congresso fará parte desse amplo diálogo que iremos promover para que, no prazo mais rápido possível, contruir e operar consensos produtivos para as mudanças na Previdência Social", declarou ele.
De acordo com o novo ministro, entre as medidas está o retorno da Contribuição Provisória Sobre Movimentação Financeira (CPMF) - já encaminhada ao Congresso Nacional - além da instituição de uma idade mínima de aposentadoria, que não existe atualmente.
"Neste momento, o Congresso está discutindo essa agenda. Encaminhamos a CPMF como um instrumento fundamental para financiamento da Previdência de curto prazo. Esperamos uma aprovação rápida da CPMF de tal forma que possamos ampliar a sustentabilidade da Previdência. O Governo está preparando outras medidas que serão apresentadas no curto prazo", declarou ele.
Mudanças na demografia
Segundo o ministro, as mudanças da sociedade brasileira, com reflexo no financiamento do sistema previdencário, têm de ser enfrentadas. Ele citou, por exemplo, que a população está vivendo mais. "Nos últimos 13 anos, a sobrevida da população, em média, aumentou em 4,5 anos. Vivemos mais, prolongamos nossa vida, e é evidente que a rapidez exige que tenhamos capacidade de olharmos condição de financiamento dessa população mais idosa", disse.
Ao mesmo tempo, acrescentou ele, também há redução da taxa de natalidade do país. "Em 2013, razão de dependência, tamanho da população ativa de 15 a 59 anos, para a população com idade acima de 65 anos, que vive da Previdência, era de 9,3 pontos. Para cada um cidadão com 65 anos ou mais, tínhamos 9 cidadãos em idade ativa trabalhando e sustentando esse patrimônio da Previdência Social, esse contrato de solidariedade entre gerações. Para 2030, projeções indicam que saímos dessa condição para 5,1", disse Rosseto.
Segundo ele, essas mudanças demográficas são importantes para o país que alteram condições de financiamento acordada. "O governo vem trabalhando desde o início do ano para buscar uma equação positiva para essa relação. Há várias iniciativas em debate no Congresso", acrescentou Rosseto, durante discurso em sua cerimônia de posse.
Mudanças nas pensões e fórmula de aposentadoria
Neste ano, o governo enviou ao Congresso e aprovou alterações nas regras de pensão por morte, restingindo o acesso da população a esse benefício. De acordo com a nova lei, os cônjuges só poderão requerer pensão por morte do companheiro se o tempo de união estável ou casamento for de mais de dois anos e o segurado tiver contribuído para o INSS por, no mínimo, um ano e meio. Antes, não era exigido tempo mínimo de contribuição.
Posteriormente, depois que o Congresso Nacional derrubou o fator previdenciário e instituiu a fórmula de aposentadoria 85/95 (idade mais tempo de contribuição para mulheres e homens, respectivamente), o governo encaminhou Medida Provisória ao Legislativo estipulando uma fórmula alternativa, que no qual essa fórmula sobe nos próximos cinco anos, atingindo 90/100 em 2022. Na ocasião, o governo informou que essa era uma solução momentânea e que buscaria novas alterações no futuro.
Recentemente, o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, defendeu uma discussão maior sobre a aposentadoria rural e avaliou que, em alguns casos, os brasileiros se aposentam muito cedo no Brasil, com pouco mais de 50 anos.

quinta-feira, 1 de outubro de 2015

FGTS de doméstico passa a ser obrigatório a partir de hoje; veja como pagar

 Ouvir texto
 
0:00
 Imprimir Comunicar erro
  • Arte/UOL
A partir desta quinta-feira (1º), começam a valer as novas regras que ampliam os direitos dos trabalhadores domésticos. Agora, os patrões são obrigados a pagar FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), seguro acidente e a antecipação de multa para casos de demissão sem justa causa.
Todos os pagamentos serão feitos em uma guia única, emitida pelo sistema Simples Doméstico.

O que o empregador deve pagar?

  • FGTS: antes era opcional, agora é obrigatório e tem valor de 8%. Ele é sobre todos os rendimentos, ou seja, salário, férias, 13º, horas extras e demais benefícios
  • INSS do empregador: a parcela paga pelo empregador cai de 12% para 8%
  • Seguro contra acidente: no valor de 0,8%. Antes, não existia
  • Multa em caso de demissão sem justa causa: todo mês, o empregador paga 3,2% para um fundo. O total desse valor vai para o funcionário caso ele seja demitido sem justa causa. Se for por justa causa ou se o trabalhador pedir demissão, o valor é devolvido para o empregador
  • Imposto de Renda: recolhido na fonte, mas apenas se o salário mensal do trabalhador for maior do que R$ 1.903,98.

INSS do funcionário deve ser descontado

A parte do INSS paga pelo funcionário também será feita pelo Simples Doméstico. Ela deve ser descontada do salário. O valor varia de acordo com o salário:
  • Atualmente, é de 8% para salários de até R$ 1.399,12;
  • 9% para quem recebe de R$ 1.399,13 a R$ 2.331,88;
  • e 11% para os salários de R$ 2.331,89 a R$ 4.663,75.
Arte/UOL

Como pagar?

O pagamento de todos esses valores será feito em uma guia única, emitida no site eSocial: http://zip.net/bxr62x (endereço encurtado).
O empregador vai ter que fazer um cadastro no site com informações suas, do funcionário e do contrato de trabalho. O cadastro é feito apenas uma vez.
A cada mês, o empregador deve preencher informações sobre o trabalho, como jornada, horas extras e adicional noturno, para que o sistema calcule quanto será pago. 
A partir desses dados, o sistema vai emitir uma guia para pagamento, já incluindo os valores de todos os benefícios, segundo o governo.
O empregador terá até o dia 7 do mês seguinte para fazer o pagamento, ou no dia útil anterior, quando a data cair em um sábado, domingo ou feriado. 
O primeiro pagamento das novas regras será sobre o trabalho no mês de outubro, podendo ser pago até o dia 6 de novembro (já que o dia 7 cai em um sábado).

Orientações e serviços disponíveis no site

Para orientar os empregadores, foi criada uma cartilha, que mostra como fazer o cadastro no e-social e preencher as informações necessárias. O material está disponível na internet: http://zip.net/bfr5TT (link encurtado).
No site, também será possível fazer e imprimir a folha de ponto, gerar aviso de férias, gerar um recibo de pagamento, fazer o controle de horas extras, fazer o cadastro dos dependentes, calcular adicional noturno ou salário família e elaborar um quadro de horário de trabalho.

Como pagar o FGTS de setembro?

Segundo o governo, quem já optava por pagar o FGTS do doméstico deve fazer o pagamento relativo a setembro no sistema antigo, no aplicativo simplificado Guia FGTS - GRF Web Doméstico, disponível no site: http://zip.net/bxr62x (link encurtado).
A partir de outubro, porém, todos os pagamentos devem ser feitos obrigatoriamente no novo sistema, o Simples Doméstico.
De acordo com o secretário-executivo do FGTS, Quenio Cerqueira de França, cerca de 180 mil trabalhadores domésticos recebiam FGTS até março de 2015, mesmo o benefício não sendo obrigatório.
Quem não pagava FGTS do empregado doméstico não deve se preocupar com o pagamento do mês de setembro. Ele só é obrigatório para todos a partir de outubro.