ATENÇÃO: fórmula 85/95 está em vigor, mesmo após veto da presidente Dilma ter sido mantido
Fórmula 85/95 segue em vigor após veto mantido
Regra funciona em sistema de pontos e é alternativa para quem quiser se aposentar integralmente antes da idade mínima e fugir do fator — cálculo que reduz benefícios
PALOMA SAVEDRA/O DIA
Rio - Com a manutenção do veto presidencial ao fim do fator previdenciário — aprovada pelo Congresso Nacional na semana passada —, continua valendo a Fórmula 85/95, criada em junho pela Medida Provisória (MP) 676/2015, para as aposentadorias no INSS. A regra funciona em sistema de pontos e é uma alternativa para quem quiser se aposentar integralmente antes da idade mínima (de 60 anos para mulher e 65 para homem) e fugir do fator — cálculo que reduz benefícios.
A MP está valendo mas precisa ser votada no Congresso até 21 de outubro. Se passar esse prazo, ela é extinta e o fator volta a ser a única regra para o cálculo dos benefícios, para quem não atingiu a idade mínima.
Confira as mudanças
Foto: Agência O Dia
A 85/95 considera a soma da idade do trabalhador com o tempo de contribuição — de no mínimo 30 anos para mulher e 35 para homem. Para se aposentar sem o fator, até 31 de dezembro de 2016, a mulher deve atingir 85 pontos e o homem 95.
No entanto, esse sistema é progressivo e o cálculo muda a partir de 2017 (ver primeira tabela), exigindo mais tempo do contribuinte. Até chegar a 2022, com 90 pontos para mulher e 100 para o homem. Além disso, o Congresso elaborou, na terça-feira, proposta que altera a MP, postergando o período de vigência das regras (tabela 2). Com isso, a 85/95 poderá ser aprovada na forma original ou com alterações até 21 de outubro, quando será enviada para veto ou sanção da presidência.
Advogado e diretor do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), Luiz Veríssimo garante que a 85/95 é vantajosa para contribuintes que não alcançaram a idade mínima e concluíram a soma de pontos. “Antes, a pessoa não tinha a opção de não ser afetada pelo fator. Ela tinha que trabalhar muito mais”. Ele considera ainda a nova proposta do Congresso melhor, pois dá mais tempo para o contribuinte se beneficiar.
Ele lembra, porém, que o trabalhador deve ficar atento às regras: “Pela 85/95, um homem com 55 anos de idade e 35 de contribuição pode se aposentar em 2015, mas será aplicado o fator, pois atingiu 90 pontos e não 95. Ele deve esperar até 2018, quando somará 96. Assim, terá a aposentadoria integral”.
O advogado faz outra ressalva: não há diferença para o trabalhador que sempre ganhou um salário-mínimo e contribuiu para a Previdência. “Não será aplicado o fator, pois ele não poderá receber menos de um salário. Então, não precisa se preocupar com a fórmula”.
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