Com a emenda da desaposentação, deputados relembram dramas vividos pelos aposentados
Câmara expõe drama da desaposentação. Especialista destaca que os poucos benefícios não são vantajosos para os segurados
PALOMA SAVEDRA/O DIA
Ainda não há lei que trate da desaposentação. Por isso, muitos que foram afetados pelo fator previdenciário — cálculo que reduz o valor do benefício e que considera a expectativa de vida do futuro segurado do INSS — que querem pedir a revisão do benefício e aumentar o seu valor têm de recorrer à Justiça. Já são 143 mil ações que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF). E, segundo a Advocacia Geral da União (AGU), atualmente há cerca de 480 mil aposentados que voltaram a trabalhar.
Além de terem que brigar na Justiça pelos seus direitos, esses segurados ainda esbarram em outras limitações. Eles só têm direito a dois benefícios: salário-maternidade e salário-família. Também podem ter acesso à reabilitação profissional, considerada um serviço. Por isso, a emenda aprovada na quarta-feira trata também da extensão de benefícios, como auxílio-doença e auxílio-acidente para esses aposentados.
A reabilitação é para pessoas que perderam sua capacidade laborativa (em caso de acidente, por exemplo) e tentam adquirir uma nova atividade.Para o diretor do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), Luiz Veríssimo, os benefícios não apresentam muitas vantagens para estes trabalhadores: “Primeiro porque os requisitos para sua concessão, no caso do salário-maternidade, são improváveis de serem preenchidos. Apenas em caso de adoção. Segundo porque a reabilitação profissional junto ao INSS é um sistema que ainda apresenta falhas e aspectos a serem melhorados”.
Neste caso, o advogado lembra que o caminho é pedir na Justiça a desaposentação: “Não há jurisprudência para concessão do auxílio-doença e do auxílio-acidente. Por isso, esse segurado deve pedir a revisão do benefício. É a compensação que ele pode ter, melhorando seu benefício”. Autor da emenda, o deputado de federal Rubens Bueno (PPS-PR) defende a medida: “O aposentado que foi prejudicado pelo fator merece ter uma melhor qualidade de vida”.
EXPLICAÇÃO 1: SALÁRIO-FAMÍLIA
O salário-família contempla o segurado que recebe de R$ 725,02 a R$ 1.089,72. O benefício pode ser concedido para quem tem até três filhos com idade máxima de 14 anos (tem que comprovar matrícula na rede escolar). Quem recebe R$ 725,02, terá salário-família de R$ 37,18 por filho. Para a outra faixa de aposentadoria, é de R$ 26,20.
EXPLICAÇÃO 2: MATERNIDADE
O salário-maternidade é pago à segurada por 120 dias e pode ser concedido a partir de 28 dias antes do parto ou a partir dele. O valor é variável. Quem for empregada receberá benefício correspondente à remuneração devida no mês de seu afastamento. Quem tem salário variável receberá o equivalente à média salarial dos 6 meses anteriores.
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