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terça-feira, 6 de outubro de 2015

ATENÇÃO: Trabalhador que está próximo de obter a aposentadoria pode garantir estabilidade no emprego

Os trabalhadores que se encontram próximos de preencher os requisitos exigidos para adquirir o direito à aposentadoria, seja integral ou proporcional, têm uma “garantia” de seu emprego chamada de estabilidade pré-aposentadoria. A estabilidade é um direito concedido ao trabalhador que lhe permite permanecer no emprego, mesmo contra a vontade de seu empregador, desde que não exista uma causa objetiva que determine ou justifique sua dispensa.
Os especialistas ressaltam, porém, que esta estabilidade não está expressa em nenhuma lei. “A estabilidade pré-aposentadoria é uma garantia de emprego prevista em algumas normas coletivas, como acordos, convenções ou dissídios coletivos, que não permitem a rescisão do contrato de trabalho sem justa causa. É bom salientar que nenhuma lei prevê tal estabilidade. São apenas algumas normas coletivas celebradas entre sindicatos e empresas/sindicatos patronais”, explica o advogado José Augusto Rodrigues Jr., sócio do escritório Rodrigues Jr. Advogados.
É importante esclarecer, observa o advogado, que a estabilidade do trabalhador tem duas classificações: as estabilidades previstas em lei como, por exemplo, para o empregado eleito para cargo de direção de comissão interna de prevenção de acidentes; gestante; para o dirigente sindical e de cooperativa; o segurado beneficiado de auxílio-doença vitimado por acidente do trabalho, além daquelas previstas em acordos e convenções coletivas, nas quais os sindicatos, com a intenção de assegurar aos empregados garantia de emprego e salário, determinam em normas coletivas estabilidades. E é nessa segunda categoria que encaixa a garantia ao empregado que está próximo da aposentadoria.
advogada Ana Virgínia Menzel, do escritório Lapa & Góes e Góes Advogados Associados, destaca que é importante saber que tipo de aposentadoria está prevista na norma ou acordo coletivo: se a aposentadoria é a comum – integral ou proporcional – ou aposentadoria especial. “As regras de cada trabalhador seguirão o que estiver disposto na norma coletiva”, explica.
Rodrigues Jr. observa que não existe um prazo estabelecido para a garantia de emprego. “O cálculo do período de estabilidade segue as normas que o estabeleceram. O trabalhador deverá fazer, junto ao INSS, o cálculo de seu tempo de serviço e verificar a quanto tempo está de poder aposentar-se. Se estiver no prazo previsto na norma coletiva, deverá comunicar o empregador e não poderá ter seu contrato de trabalhado rescindido sem justa causa”, orienta.
O objetivo da norma é que o empregado que está às vésperas de aposentar-se tenha garantia de renda e não perca a qualidade de segurado do INSS e, por consequência, o direito ao benefício previdenciário.
Normalmente, revelam os especialistas, as normas e acordos coletivos estabelecem que esse período de pré-aposentadoria seja de 12 ou 24 meses anteriores à concessão do benefício previdenciário.
Reintegração ou indenização
Assim, as empresas devem observar as normas coletivas antes de dispensarem empregados que estiverem próximos à aposentadoria, alerta Bianca Andrade, advogada do escritório Andrade Silva Advogados. “É recomendado que não seja realizada dispensa de empregado que está prestes a se aposentar, sob pena de ter que reintegrá-lo ou efetuar pagamento de indenização substitutiva”, diz.
De acordo com os especialistas, se o empregado estiver enquadrado nas condições da estabilidade pré-aposentadoria e for dispensado de forma arbitrária pela empresa, ele deverá ser reintegrado automaticamente ou receber uma indenização compensatória, referente ao período em que ele estaria à disposição do empregador.
Na visão de Ana Virgínia Menzel, a empresa deve tomar muito cuidado na interpretação na norma ou acordo coletivo. “Na hipótese de a norma não ser clara quanto ao tipo de aposentadoria, aconselha-se que uma simulação seja feita tanto para casos de aposentadoria integral, quanto da proporcional. No caso de professores e empregados que porventura façam jus a aposentadoria especial, o mesmo cuidado deve ser tomado”, recomenda.
Justiça
Bianca Andrade observa que a Justiça do Trabalho vem aplicando, como regra geral, as normas coletivas e validando a previsão de estabilidade pré-aposentadoria. “Decisões recentes determinam que em caso de descumprimento da norma seja realizada a reintegração ou pagamento de indenização”.
Caio Prates, do Portal Previdência Total

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