Desaposentação aprovada na Câmara exige, no mínimo, cinco anos de contribuição à previdência após a aposentadoria
Aposentado pode melhorar a renda. Projeto aprovado pela Câmara permite que o beneficiário atingido pelo fator previdenciário pode se desaposentar, desde que contribua por mais cinco anos
Rosa Falcão/Diário de Pernambuco
A tese da desaposentação ganha força com a aprovação pela Câmara dos Deputados do projeto de lei que permite que o aposentado renuncie ao benefício para ganhar mais, desde que continue no batente por cinco anos. O argumento é que o tempo de contribuição pós-aposentadoria deve ser usado no cálculo do benefício, puxando para cima o valor da renda mensal do aposentado. Atualmente existem cerca de 120 mil ações na Justiça contra o INSS questionando a perda financeira provocada pelo fator previdenciário e pedindo a desaposentação. O impasse chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que vai decidir se a tese tem amparo legal.
A discussão ganha mais força agora com a aprovação do fator 85/95, nova fórmula de aposentadoria que aproxima o benefício do valor integral, desde que a soma da idade e do tempo de contribuição atinja a pontuação. “A desaposentação é vantajosa porque o aposentado continua a contribuir durante cinco anos e vai puxar a média salarial para cima, atingindo a fórmula 85/95”, comenta Luiz Felipe Veríssimo, advogado do Instituto de Estudos Previdenciários. Simulação (ver quadro) feita por Veríssimo comprova os ganhos que o segurado do INSS terá ao pedir a desaposentação.Jane Berwanger, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), destaca que a inovação da proposta da Câmara é o tempo de carência de cinco anos.
Pela regra aprovada, só poderá pedir a desaposentação as pessoas que se aposentaram e continuaram contribuindo para a Previdência Social durante cinco anos. Segundo ela, a proposta deverá ser referendada pelo Senado e depois sancionada pela presidente Dilma Rousseff para ser aplicada pelo INSS. “O Ieprev apresentou um estudo de viabilidade financeira ao STF, demostrando que o tempo que o aposentado continuou contribuindo é suficiente para pagar o benefício da desaposentação”, destaca.O especialista em previdência Rômulo Saraiva diz que a aprovação da desaposentação pela Câmara dos Deputados vai estimular as pessoas que se aposentaram com as perdas do fator previdenciário a entrem na Justiça para rever a aposentadoria. Ele considera razoável o argumento da carência de cinco anos de contribuição para entrar com o pedido de desaposentação. Saraiva esclarece que os segurados que pedem a desaposentação não têm o benefício suspenso enquanto a Justiça julga o processo.
Outro temor do aposentado é ter que devolver os valores que recebeu do INSS quando se aposentou. Segundo Rômulo Saraiva, se o processo de desaposentação for bem fundamentado, o beneficiário não corre o risco de ter que restituir os valores à Previdência. Caso a Justiça decida pela desaposentação, o benefício só será corrigido a partir da data de entrada da ação. O STF iniciou o julgamento da desaposentação em outubro de 2014 e até agora não houve o desfecho final da corte.
Saiba mais
Simulação de desaposentação
Homem
Idade 53 anos
Tempo de contribuição 35 anos
Fator previdenciário 0,671
Média salarial na época R$ 2.000,00
Data da aposentadoria Outubro/2010
Valor do benefício R$ 1.341,72
Após 5 anos continua a contribuir e pede a desaposentação
Idade 58 anos
Tempo de contribuição 40 anos
Fator 85/95
Média salarial corrigida R$ 2.790,80
Valor do benefício corrigido R$ 1.738,46
Acréscimo com a desaposentação R$ 1.052,34
Valor do benefício R$ 2.790,80
* Indice de correção do benefício de outubro/2010 a outubro/2015 foi de 39,54%
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