Powered By Blogger

terça-feira, 6 de outubro de 2015

Especialista dá explicações sobre como entender o emaranhado de cálculos para obter a aposentadoria

  • Você entende os cálculos da aposentadoria? Especialista explica e dá dicas
  • Mariana Dantas/Do portal  NE10
É preciso fazer um bom planejamento para ter qualidade de vida na aposentadoria / Foto: Free ImagesÉ preciso fazer um bom planejamento para ter qualidade de vida na aposentadoriaFoto: Free Images
Aposentadoria no Brasil há muito tempo deixou de ser sinônimo de tranquilidade. Muitos profissionais passam anos acreditando que basta trabalhar 30 anos (no caso das mulheres) ou 35 anos (homens) para conquistar a tão sonhada aposentadoria com salário integral, mas acabam se decepcionando ao solicitar o benefício. Infelizmente, não é bem assim.
As mudanças recentes nos cálculos da aposentadoria efetuadas pelo Governo Federal provocaram ainda mais dúvidas nos trabalhadores que almejam o benefício nos próximos anos. Para tentar esclarecê-las, o Portal NE10 conversou com o advogado Ricardo Souza, especialista em Previdência. Mas antes decidir qual a melhor opção para se aposentar, é importante compreender como são feitos os cálculos.

Histórico
Tudo começou em 1999, quando o Governo criou uma fórmula matemática batizada com o nome “assustador” de Fator Previdenciário. A regra reduz, e muito, o benefício das pessoas que decidem se aposentar antes da idade mínima de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens. Quanto menor a idade, maior o corte. Na época, a fórmula foi criada sob a justificativa de conter os gastos da Previdência Social, que já ultrapassavam a arrecadação.
Ricardo é especialista em PrevidênciaRicardo é especialista em PrevidênciaFoto: cortesia
“Ficou comprovado que o Fator Previdenciário não resolveu o déficit da Previdência porque as pessoas continuaram se aposentando, mesmo ganhando menos. Muita gente com menos de 60 anos e ainda na ativa opta em se aposentar para somar a renda do salário com o benefício. O problema é que, ao envelhecer, deixam de trabalhar e passam a depender somente da aposentaria. É neste momento que o trabalhador sente a perda no padrão de vida”, explica advogado Ricardo Souza.
Em maio deste ano, o Congresso Nacional apresentou emenda propondo mudança no cálculo. A proposta ficou conhecida como sistema 85/95, no qual a mulher poderia ter aposentadoria integral quando a soma do tempo de contribuição e da idade fosse 85 e o homem poderia obter o benefício quando a mesma soma fosse 95.
Alegando que a mudança resultaria em um gasto adicional com a Previdência de R$ 135 bilhões até 2035, a presidente Dilma Rousseff vetou a emenda e manteve o Fator Previdenciário, mas editou Medida Provisória (n. 676/15) com uma proposta alternativa, dando mais uma opção ao trabalhador. A MP prevê que o sistema 85/95 vigore apenas até ano que vem. A partir de 2017, a soma da idade/tempo de trabalho aumentaria progressivamente até 2022, quando nesse último ano passaria a ser 90/100. Veja no quadro abaixo:
De acordo com o Ministério da Previdência, desde que foi publicada no último dia 18 de junho, mais de 7.500 trabalhadores se aposentaram pelo sistema 85/95. Porém, como se trata de medida provisória, a proposta ainda precisa ser transformada em lei pelo Congresso, ou perderá validade no dia 15 de outubro. Tudo indica que a MP será apreciada, já que na última quarta-feira (23), deputados e senadores mantiveram o veto da presidente em relação à primeira proposta.
» E agora? É melhor se aposentar pelo “sistema 85/95” ou pelo Fator Previdenciário?
Para o advogado Ricardo Souza, não existe regra comum para optar pelo novo sistema ou pelo Fator Previdenciário. “É preciso analisar cada caso individualmente. Se a pessoa ainda for jovem e disposta para trabalhar, pode ser mais vantajoso se aposentar do que esperar anos para atingir a soma estabelecida pela medida provisória. O segurado também precisa verificar se atingirá essa soma até o final de 2016, já que a partir de 2017 os requisitos vão ficando mais rigorosos”, afirma o advogado.
Para facilitar o entendimento, o especialista usou como exemplo a situação de uma mulher de 51 anos de idade e 32 de carteira assinada. Se ela optasse em se aposentar hoje pelo Fator Previdenciário, teria uma perda de quase 50% no salário. “Neste caso, o melhor seria trabalhar por mais um ano, atingindo a soma necessária de 85 pontos para se aposentar com o benefício de 100% (em 2016, a mulher teria 52 anos + 33 de trabalho = 85 pontos)”, explica.
Quando a opção é pelo Fator Previdenciário, Ricardo Souza explica que o trabalhador precisa planejar seu futuro financeiro. “Se o trabalhador opta em se aposentar e continuar na ativa, é melhor que ele não incorpore o valor do benefício às despesas diárias. O dinheiro deve ser poupado e aplicado, para usá-lo quando deixar de trabalhar. Disso tudo, a grande conclusão é que é preciso fazer cálculos e um bom planejamento para ter qualidade de vida na aposentadoria”, afirmou.
» Calcule sua aposentadoria pelo Fator Previdenciário
O fator previdenciário é composto por uma fórmula complexa, que se baseia na idade do trabalhador, tempo de contribuição à Previdência Social, expectativa de sobrevida do segurado e um multiplicador de 0,31. Para facilitar, o Governo Federal criou uma tabela onde é possível verificar o percentual do benefício cruzando a Idade do Trabalhador X Tempo de Contribuição.
Ex: Uma pessoa com 58 anos de idade e 33 anos de serviço, se aposentaria hoje recebendo 73% do salário = índice de 0,739. Confira:

Aposentadoria integral, pelo INSS, poderá ter novas regras em benefício do contribuinte

O Congresso Nacional pode alterar as novas regras para a aposentadoria integral estendendo o prazo de vigência da tabela de pontuação que será usada para determinar se uma pessoa pode ou não se aposentar recebendo proventos integrais. Após o acordo entre governo e parlamentares, foi aprovado ontem (24) o projeto que amplia até 2018 a regra 85/95. O prazo foi estendido em dois anos.
O segurado que preencher o requisito para se aposentar por tempo de contribuição poderá optar pela não incidência do fator previdenciário no cálculo de sua aposentadoria quando a soma de sua idade e de seu tempo de contribuição for igual ou superior a 95 pontos, se homem, observando o tempo mínimo de contribuição de 35 anos. Ou igual ou superior a 85 pontos, se mulher, com 30 anos de contribuição. As somas de idade e de tempo de contribuição serão majoradas em um ponto a partir de 31/12/2018 (86/96); a partir de
31/12/2020 (87/97); a partir de 31/12/2022 (88/98); a partir de 31/12/2024 (89/99); e a partir de 31/12/2026 (90/100). A aplicabilidade da fórmula 95/85 será adotada até 31 de dezembro de 2018.
As regras estão no projeto de lei de conversão (PLV) 15/2015, oriundo da Medida Provisória (MP) 676/2015, que cria uma nova fórmula de cálculo da aposentadoria, em alternativa ao Projeto de Lei de Conversão (PLV) 4/2015, vetado em junho pela presidente Dilma Rousseff.
O projeto oriundo da MP, que perde a validade em 15 de outubro, ainda será votado nos Plenários do Senado e da Câmara, onde deverá sofrer alterações. O relatório da matéria foi aprovado quarta-feira (23) na comissão mista encarregada de emitir parecer sobre a medida.
De acordo com o projeto, o tempo mínimo de contribuição do professor e da professora que comprovarem exclusivamente tempo de efetivo exercício de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio será de, respectivamente, 30 e 25 anos, acrescidos cinco pontos à soma da idade com o tempo de contribuição.
Ao segurado que optar por permanecer em atividade, se mais vantajoso, é assegurado o direito ao cálculo do salário-benefício com base na expectativa de sobrevida presente na tábua de mortalidade vigente na data de cumprimento dos requisitos necessários à aposentadoria por tempo de contribuição, considerando a idade e o tempo de contribuição no momento de requerimento do benefício.
A MP 676/2015 também altera a legislação que trata da concessão de pensão por morte e empréstimo consignado, da concessão do seguro desemprego durante o período de defeso, do regime de previdência complementar de servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, e do pagamento de empréstimos realizados por entidades fechadas e abertas de previdência complementar.
Associação em cooperativas
De acordo com o projeto, a associação em cooperativa agropecuária ou de crédito rural não descaracteriza a condição de segurado especial. A mesma condição não será assegurada ao membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de exercício de mandato de vereador do município onde desenvolve a atividade rural, ou de dirigente, membro de conselho de administração ou fiscal de cooperativa rural constituída exclusivamente por segurados especiais, ou de cooperativa de crédito rural.
Beneficiários da Previdência
São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), na condição de dependentes do segurado, o cônjuge; o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente; o companheiro ou companheira que comprove união estável como entidade familiar. Também são considerados dependentes o filho que atenda a um dos seguintes requisitos: seja menor de 21 anos; seja inválido; tenha deficiência grave ou deficiência intelectual ou mental. Na mesma condição estão a mãe e o pai que comprovem dependência econômica do segurado; e o irmão de qualquer condição que comprove dependência econômica do segurado.
Pensão por morte
A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data do óbito, quando requerida até 90 dias depois da ocorrência. O direito à percepção de cada cota individual cessará para o filho, a pessoa a ele equiparada ou o irmão, de ambos os sexos, ao completar 21 anos de idade, salvo se for inválido ou tiver deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave. O exercício de atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual, não impede a concessão ou manutenção da parte individual da pensão do dependente com deficiências.
Descontos 
Podem ser descontados dos benefícios o pagamento de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, ou por entidades fechadas ou abertas de previdência complementar, públicas e privadas, quando expressamente autorizado pelo beneficiário, até o limite de 35% do valor do benefício, sendo 5% destinados exclusivamente à amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito.
Seguro-defeso
A concessão do benefício não será extensível às atividades de apoio à pesca, excetuadas as exercidas pelos familiares do pescador artesanal que satisfaçam os requisitos e as condições legais, e desde que o apoio seja prestado diretamente pelo familiar ao pescador artesanal, e não a terceiros.
Para se habilitar ao seguro-defeso, o pescador deverá apresentar ao INSS o registro como pescador profissional, categoria artesanal, ou assemelhado ao pescador artesanal, devidamente atualizado no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), emitido pelo Ministério da Pesca e Aquicultura com antecedência mínima de um ano, contado da data de requerimento do benefício.
Considera-se assemelhado ao pescador artesanal o familiar que realiza atividade de apoio à pesca, exercendo trabalhos de confecção e de reparos de artes e apetrechos de pesca e de reparos em embarcações de pequeno porte. Ou atuando no processamento do produto da pesca artesanal, prestada a membro do grupo familiar registrado como pescador profissional, categoria artesanal.
Previdência complementar
Os servidores públicos titulares de cargo efetivo da União, autarquias e fundações, inclusive os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público da União e do Tribunal de Contas da União com remuneração superior ao limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, que venham a ingressar no serviço público a partir do início da vigência do regime de previdência complementar, serão automaticamente inscritos no respectivo plano de previdência complementar desde a data de entrada em exercício.
Fica assegurado ao participante o direito de requerer, a qualquer tempo, o cancelamento de sua inscrição, nos termos do regulamento do plano de benefícios. Na hipótese do cancelamento ser requerido no prazo de até 90 dias da data da inscrição, fica assegurado o direito à restituição integral das contribuições vertidas, a ser paga em até 60 dias do pedido de cancelamento, corrigidas monetariamente. O cancelamento da inscrição não constitui resgate. A contribuição aportada pelo patrocinador será devolvida à respectiva fonte pagadora no
mesmo prazo da devolução da contribuição aportada pelo participante.
Consignado
Os titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral de Previdência Social poderão autorizar o Instituto Nacional do Seguro Social a descontar de seus benefícios, para fins de amortização, valores referentes ao pagamento mensal de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil. Equiparam-se a essas ações as realizadas com entidades abertas ou fechadas de previdência complementar pelos respectivos participantes ou assistidos. Com informações da Agência Senado.
(Informações do portal Previdência Total) 

ATENÇÃO: fórmula 85/95 está em vigor, mesmo após veto da presidente Dilma ter sido mantido

Fórmula 85/95 segue em vigor após veto mantido

Regra funciona em sistema de pontos e é alternativa para quem quiser se aposentar integralmente antes da idade mínima e fugir do fator — cálculo que reduz benefícios

 PALOMA SAVEDRA/O DIA
Rio - Com a manutenção do veto presidencial ao fim do fator previdenciário — aprovada pelo Congresso Nacional na semana passada —, continua valendo a Fórmula 85/95, criada em junho pela Medida Provisória (MP) 676/2015, para as aposentadorias no INSS. A regra funciona em sistema de pontos e é uma alternativa para quem quiser se aposentar integralmente antes da idade mínima (de 60 anos para mulher e 65 para homem) e fugir do fator — cálculo que reduz benefícios.
A MP está valendo mas precisa ser votada no Congresso até 21 de outubro. Se passar esse prazo, ela é extinta e o fator volta a ser a única regra para o cálculo dos benefícios, para quem não atingiu a idade mínima.
Confira as mudanças
Foto: Agência O Dia
A 85/95 considera a soma da idade do trabalhador com o tempo de contribuição — de no mínimo 30 anos para mulher e 35 para homem. Para se aposentar sem o fator, até 31 de dezembro de 2016, a mulher deve atingir 85 pontos e o homem 95.
No entanto, esse sistema é progressivo e o cálculo muda a partir de 2017 (ver primeira tabela), exigindo mais tempo do contribuinte. Até chegar a 2022, com 90 pontos para mulher e 100 para o homem. Além disso, o Congresso elaborou, na terça-feira, proposta que altera a MP, postergando o período de vigência das regras (tabela 2). Com isso, a 85/95 poderá ser aprovada na forma original ou com alterações até 21 de outubro, quando será enviada para veto ou sanção da presidência.
Advogado e diretor do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), Luiz Veríssimo garante que a 85/95 é vantajosa para contribuintes que não alcançaram a idade mínima e concluíram a soma de pontos. “Antes, a pessoa não tinha a opção de não ser afetada pelo fator. Ela tinha que trabalhar muito mais”. Ele considera ainda a nova proposta do Congresso melhor, pois dá mais tempo para o contribuinte se beneficiar.
Ele lembra, porém, que o trabalhador deve ficar atento às regras: “Pela 85/95, um homem com 55 anos de idade e 35 de contribuição pode se aposentar em 2015, mas será aplicado o fator, pois atingiu 90 pontos e não 95. Ele deve esperar até 2018, quando somará 96. Assim, terá a aposentadoria integral”.
 O advogado faz outra ressalva: não há diferença para o trabalhador que sempre ganhou um salário-mínimo e contribuiu para a Previdência. “Não será aplicado o fator, pois ele não poderá receber menos de um salário. Então, não precisa se preocupar com a fórmula”.

SERVIÇO: Pessoas que são expostas à insalubridade tem direito a aposentadoria especial

Os trabalhadores que realizam atividades em ambientes insalubres e perigosos têm direito a aposentadoria especial. O benefício é concedido proporcionalmente pelo INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) a quem tenha atuado em condições prejudiciais à saúde por 15, 20 ou 25 anos. Para ter o direito reconhecido, o funcionário precisa comprovar, além do tempo de serviço, a exposição aos agentes nocivos, sejam eles químicos, físicos ou biológicos.
O advogado Celso Joaquim Jorgetti, especialista em Direito Previdenciário da Advocacia Jorgetti, explica que os agentes considerados nocivos e que podem causar danos à saúde ou à integridade física do trabalhador estão divididos em: agentes físicos – ruídos, calor, pressões anormais, vibrações, radiações ionizantes etc.; agentes químicos – aqueles manifestados por poeiras, névoas, neblinas, gases etc.; agentes biológicos – tais como vírus, bactérias, bacilos, fungos etc.
“A lei prevê que a comprovação da exposição a agentes nocivos deve ser feita por meio do documento chamado de PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), que conterá informações de todo o período trabalhado em atividades prejudiciais à saúde ou à integridade física”, alerta o advogado.
O professor e autor de obras de Direito Previdenciário Marco Aurélio Serau Jr. reforça que é necessário que a exposição aos agentes agressores físicos, biológicos ou químicos seja contínua, habitual e não intermitente.
O caminho para a comprovação da exposição aos agentes nocivos passa pelo preenchimento do formulário conhecido como PPP, de responsabilidade do empregador. É um documento histórico-laboral que contém dados administrativos do trabalhador, além de registros ambientais e dos resultados de monitoração biológica ao longo de todo o período de sua atividade.
Os casos mais comuns são dos segurados do INSS com as seguintes atividades: médicos, enfermeiros, dentistas, técnicos em radiologia, bombeiros, investigadores e policiais com uso de arma de fogo, eletricistas expostos a 250 volts, motoristas e cobradores de ônibus, frentistas de posto de gasolina, entre outros.
Os especialistas destacam que o cálculo da renda mensal inicial do benefício de aposentadoria especial é o mesmo que o dos segurados em geral, ou seja, a média aritmética de 80% dos maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994. No entanto, neste caso não se aplica o fator previdenciário, o que é uma vantagem econômica e, sobretudo, uma forma de compensação social por conta do trabalho exercido em condições de prejuízo à saúde e à integridade física.
“Quando a pessoa não atinge os 25, 20 ou 15 anos de tempo de atividade especial, o período pode ser convertido para tempo de atividade comum, por meio da aplicação dos fatores 1,4 para o homem e 1,2 para a mulher”, afirma o professor Serau Jr.
A Justiça Federal, segundo ele. possui uma série de decisões variadas que permitem a aposentadoria especial em situações não previstas expressamente em lei, como no caso de aposentadoria especial por fatores psicológicos. “São casos de trabalhadores que exercem funções como monitor da Fundação Casa-Febem ou agente penitenciário, por exemplo”, exemplifica.
Regra
Desde outubro de 2013, o número de categorias profissionais que podem requisitar o benefício especial aumentou, incluindo pilotos de avião, frentistas, cabeleireiros, químicos, manicures, curtidores de couro, pintores automotivos, mineradores, agricultores, metalúrgicos, lavadeiras, trabalhadores em galvanoplastia e petroleiros.
Isso porque o decreto 8.123/2013 estabelece que a simples proximidade de um agente cancerígeno será suficiente para requisitar o tempo especial de aposentadoria. O decreto deixa claro que utilizará como referência uma lista do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) de patologias que podem ser causadas por produtos cancerígenos. Os principais grupos de agentes identificados são os metais pesados, agrotóxicos, solventes orgânicos, formaldeído e poeiras (amianto e sílica).
Adicional
Insalubre é definido no dicionário como algo nocivo à saúde. E, no ambiente do trabalho, a insalubridade significa a exposição do empregado a agentes nocivos. Especialistas afirmam que a insalubridade prevista nas leis trabalhistas brasileiras leva em conta o tempo de exposição do trabalhador ao agente agressivo à sua saúde, dentro da sua jornada, assim como os limites de tolerância e as reações do profissional a essa exposição.
“Na verdade, são considerados as atividades e locais insalubres. Isso porque todas as vezes em que o empregado estiver exposto a agentes, condições e métodos de trabalho que, por sua natureza, o exponham a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão do tipo ou intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos, terá direito de receber um ‘salário condição’, conhecido como adicional de insalubridade”, explica Antonio Carlos Aguiar, professor da faculdade de Direito da Fundação Santo André.
Aguiar lembra que o exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo MTE, assegura ao funcionário um adicional de 40%, 20% ou 10% do salário mínimo, de acordo com o grau de exposição: máximo, médio e mínimo.
Uma atividade ou operação somente é considerada insalubre na hipótese de constar na relação do MTE, bem como se o empregado permanecer exposto aos agentes nocivos sem os necessários EPIs (Equipamentos de Proteção Individuais).
De acordo com a NR-15 (Norma Regulamentadora 15) do MTE, o adicional de insalubridade é devido aos trabalhadores expostos às seguintes condições: ruído, calor, radiações ionizantes, hiperbáricas, radiações não ionizantes, vibrações, frio, umidade, agentes químicos, poeiras, benzeno e agentes biológicos.
“A determinação da insalubridade de uma atividade se dá por meio de perícia técnica, para que sejam avaliadas as condições de trabalho à luz de normas regulamentares expedidas pelo Ministério do Trabalho”, completa o advogado trabalhista e sócio do escritório Baraldi-Mélega Advogados, Danilo Pieri Pereira.
Casos na justiça
Apesar de existir uma legislação específica que o regulamenta, o adicional de insalubridade é tema recorrente nos tribunais. Os especialistas revelam que a maioria dos casos na Justiça do Trabalho envolvendo o tema da insalubridade se refere ao não pagamento do adicional.
O doutor e mestre em Direito do Trabalho e professor da pós-graduação da PUC-SP Ricardo Pereira de Freitas Guimarães afirma que qualquer trabalhador pode ingressar com ação judicial para avaliação das condições de trabalho. “É possível ingressar com a ação e, através de perícia judicial, comprovar a existência de condição insalubre ou perigosa no ambiente de trabalho”, afirma. Caso seja comprovado que o local de trabalho do empregado é insalubre, a empresa será condenada a pagar de forma retroativa os valores devidos, com acréscimo de juros e demais reflexos em outras verbas.

Idosos comemoram seu dia em outubro, mas restrições às aposentadorias preocupam

Idosos têm direitos, mas aposentadoria preocupa

Eles são obrigados a se manter ativos para complementar a renda. No País, 26,1 milhões têm mais de 60 anos

No próximo dia 1º de outubro é comemorado o Dia Internacional do Idoso. A data, instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1991, tem como objetivo sensibilizar a sociedade para a necessidade de proteger e garantir mais qualidade de vida a uma parcela cada vez maior da população. E no Brasil, a chamada terceira idade comemora os avanços dos últimos anos, mas sofre as novas medidas e restrições para a concessão da aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A população brasileira, estimada em 201,5 milhões de pessoas, está vendo aumentar o número de idosos. A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) de 2013, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostra a tendência de envelhecimento do País. O número de pessoas acima de 60 anos no Brasil, que era de 12,6% da população em 2012, passou para 13% em 2013. Já são 26,1 milhões.
O Sul é a região com mais idosos, onde eles chegaram a 14,4% do total. O Norte é a que tem menos, com 8,8%.
“>A novidade mais importante foi a criação do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03). A mera edição dessa lei é relevante pelo simples fato de que põe o tema do idoso na discussão da esfera política”, afirma o professor e autor de obras de Direito Previdenciário, Marco Aurélio Serau Jr.
Para o professor, “em que pese não ter resolvido todos os problemas relativos aos direitos dos idosos, uma vez que ainda não está totalmente posto em prática, possui a importância de assegurar, ao menos na letra fria da lei, os direitos da pessoa idosa”, diz.
A presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Jane Berwanger, ressalta que o Estatuto do Idoso foi importante porque elencou uma série de importantes normas que auxiliam e garantem direitos, por exemplo, nos setores de saúde, serviços, previdência e assistência social.
“O estatuto foi um marco importante, que trouxe importantes garantias e também porque avançou em diversas prestações sociais. Outro aspecto fundamental foi a criminalização de determinadas atitudes contra os idosos. Garantiu dignidade e respeito, como atendimento preferencial em órgãos públicos e privados, acesso gratuito a serviços como transporte urbano e algumas atitudes contra idosos, como discriminação, abandono ou deixar de atendê-los”, analisa a especialista.
O secretário-geral do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical, Plínio Sarti, concorda que o Estatuto foi um avanço, mas afirma que o País não está preparado para o envelhecimento da população. “O idoso no Brasil ainda sofre com a perda do poder de compra por conta do índice injusto de correção das aposentadorias. E isso reflete diretamente nas famílias brasileiras, nas quais os idosos são obrigados a se manter ativos para complementar a renda de suas aposentadorias”, avalia.
Na visão do especialista, o Brasil não se preparou para o envelhecimento de sua população e não tem estruturas adequadas para garantir dignidade e autonomia aos idosos. “O País e os seus governantes não estão acompanhando a transformação da sociedade. Não é correto que essa camada da população (idosos), que dedicou uma vida inteira de trabalho e contribuição ao País, não consiga ter uma aposentadoria e uma vida digna”, afirma.
Plínio Sarti destaca que as novas medidas do ajuste fiscal do Governo Federal são reflexo deste descaso contra os idosos. “Não é correto que os aposentados e aqueles que estão perto de sua aposentadoria paguem pelo carma financeiro do País. É necessário que o governo se conscientize de que é preciso aumentar o poder de compra do aposentado, instituindo que o reajuste para eles e para pensionistas que ganham mais que um salário seja atrelado ao salário mínimo”, defende.
Entre as novas medidas estão a restrição nas concessões de pensão por morte, instituída no final do ano passado, e o veto ao fim do fator previdenciário, cálculo obrigatório para quem se aposenta por tempo de contribuição (35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres) e opcional nas aposentadorias por idade (65 anos para os homens e 60 para as mulheres, com 18 anos de contribuição para ambos).
A principal crítica dos especialistas ao fator é que ele penaliza os segurados que começam a trabalhar mais cedo e, portanto, cumprem um tempo de contribuição maior antes de chegar à idade mínima para se aposentar. Uma mulher que começa a trabalhar com 15 anos, por exemplo, precisa contribuir com a Previdência por 45 anos antes de se aposentar com o valor integral. Se decidir se aposentar antes disso, vai receber só uma parte do benefício, calculada justamente pelo fator previdenciário.
  • Perdas

O especialista alerta que as aposentadorias e pensões do INSS receberam nos últimos anos aumentos em ritmos muito diferentes. Enquanto o piso dos benefícios da Previdência acompanhou os ganhos reais dados ao salário mínimo, os benefícios superiores a um salário mínimo tiveram aumentos reais menores, na maioria dos anos acompanhando apenas a inflação.
 
“Assim, os segurados do INSS que têm benefícios maiores do que um salário mínimo sofrem com perda de valor de suas aposentadorias e são obrigados a retornar ao mercado de trabalho”, afirma o sindicalista.
“A correção anual das aposentadorias e pensões é feita através da aplicação do INPC, um índice econômico. Na avaliação de Serau Junior, “o que ocorre e deveria ser revisto é que, com o avanço da idade e o passar dos anos, há forte desvalorização do valor real dos benefícios. A indexação aos salários mínimos, nesse sentido, talvez pudesse reverter o atual quadro”.
Este cenário destacado pelos especialistas está em discussão no Congresso Nacional. Foi aprovada pelos parlamentares a Medida Provisória 672/15, que mantém as atuais regras de reajuste do salário mínimo para o período de 2016 a 2019 e estende os reajustes aos benefícios de valor superior a um salário mínimo pagos pela Previdência Social. Porém, a medida foi vetada pela presidente Dilma Rousseff. O veto será confirmado ou não nos próximos dias.
O salário mínimo é usado como referência para os benefícios assistenciais e previdenciários, como o abono salarial, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e as aposentadorias e pensões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). De acordo com o governo, a cada R$ 1 de aumento do salário mínimo, os gastos previdenciários e assistenciais sobem R$ 293,6 milhões.
Justiça
A presidente do IBDP observa que mesmo com o amparo da Constituição Federal e do Estatuto, os idosos são obrigados, muitas vezes, a recorrer ao Poder Judiciário para garantirem seus direitos.
“Entre as principais demandas dos idosos na Justiça estão a suspensão indevida de benefícios do INSS, a fraude de empréstimos consignados e os aumentos abusivos e o atendimento falho dos planos de saúde”, aponta.

Associação de aposentados move ações coletivas contra INSS e Caixa

A Associação Brasileira de Apoio aos Aposentados, Pensionistas e Servidores Públicos move ações, cuja demandas judiciais visam correção de valores repassados a beneficiários
A ASBP – Associação Brasileira de Apoio aos Aposentados, Pensionistas e Servidores Públicos moveu duas ações coletivas entre o final de 2014 e início deste ano contra o INSS e a Caixa. A demanda contra o Instituto requer um novo cálculo das aposentadorias. Quanto à instituição bancária, a razão da disputa jurídica são os novos cálculos para as bonificações de contas do Fundo de Garantia.
Ambos os processos tramitam na Justiça Federal de São Paulo. A ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está em processo na 1ª Vara Previdenciária e tem como objetivo o recalculo das aposentadorias pelas perdas que os aposentados e pensionistas sofrem a cada ano.
Já a ação coletiva contra a Caixa Econômica segue curso na 1ª Vara Cível e pede reparação das perdas que o índice atual (TR – Taxa Referencial), considerado ilegal, não corrigiu monetariamente, tendo em vista que este reajuste não reflete a inflação. Nesta ação a ASBP propõe a troca da TR para um indexador mais favorável, neste caso o INPC – o mesmo que é utilizado para corrigir as aposentadorias.
A associação alega que assim que a troca for feita, tanto os saldos do FGTS que foram sacados quanto os que ainda estão retidos terão correções e reajustarão os valores atrasados dos beneficiários.
“As ações coletivas foram ajuizadas com a legitimidade que a Constituição Federal concede às associações e possibilita alcançarmos um maior número de associados e discutir a forma danosa que tanto o INSS quanto a Caixa Econômica vem atingindo as pessoas com suas negativas às revisões.”, declara o advogado da ASBP, Dr. Carlos Elias.
Segundo o jurista, todos os associados que sofreram perdas econômicas em seus benefícios estão inclusos na Ação Coletiva contra o INSS, mas apenas os associados que sacaram ou os que possuem saldos do Fundo de Garantia retidos a partir de 1999 poderão fazer parte do pedido de correção do FGTS.
Reajustes
A Lei de Benefícios (Lei 8213/91) diz que os benefícios concedidos pela Previdência devem ser reajustados pelo INPC. Mas de acordo com o Dr. Carlos Elias, o índice não reflete a real situação dos aposentados, tendo em vista que essa classe tem muitos gastos com saúde, remédios e alimentação.
“Temos boas expectativas em relação às demandas judiciais contra a Caixa e o INSS. Isso porque trazemos questões que ferem a Constituição Federal e atingem não somente os nossos associados, mas também a uma série de aposentados, pensionistas e trabalhadores”, finaliza o advogado da ASBP.

Novo ministro fala em CPMF e idade mínima de aposentadoria

Ministro do Trabalho e Previdência, Miguel Rosseto, tomou posse

G1 06 Outubro de 2015 - 18:25


Foto: Reprodução
Miguel Rosseto, em seu discurso de posse no ministério da Previdência
Miguel Rosseto, em seu discurso de posse no ministério da Previdência
O governo prepara novas medidas para garantir a sustentabilidade da Previdência Social, em um cenário em que a população brasileira vive mais e os nascimentos estão diminuindo, informou o novo ministro do Trabalho e da Previdência Social, Miguel Rosseto. Ele tomou posse nesta terça-feira (6), em cerimônia em Brasília.
"Estamos preparando outras iniciativas em outubro. É um tema fundamental. A sociedade democrática se constrói com amplo ambiente de construção de consensos e negociação. Buscarmos alternativas consensuadas para essas mudanças. O Congresso fará parte desse amplo diálogo que iremos promover para que, no prazo mais rápido possível, contruir e operar consensos produtivos para as mudanças na Previdência Social", declarou ele.
De acordo com o novo ministro, entre as medidas está o retorno da Contribuição Provisória Sobre Movimentação Financeira (CPMF) - já encaminhada ao Congresso Nacional - além da instituição de uma idade mínima de aposentadoria, que não existe atualmente.
"Neste momento, o Congresso está discutindo essa agenda. Encaminhamos a CPMF como um instrumento fundamental para financiamento da Previdência de curto prazo. Esperamos uma aprovação rápida da CPMF de tal forma que possamos ampliar a sustentabilidade da Previdência. O Governo está preparando outras medidas que serão apresentadas no curto prazo", declarou ele.
Mudanças na demografia
Segundo o ministro, as mudanças da sociedade brasileira, com reflexo no financiamento do sistema previdencário, têm de ser enfrentadas. Ele citou, por exemplo, que a população está vivendo mais. "Nos últimos 13 anos, a sobrevida da população, em média, aumentou em 4,5 anos. Vivemos mais, prolongamos nossa vida, e é evidente que a rapidez exige que tenhamos capacidade de olharmos condição de financiamento dessa população mais idosa", disse.
Ao mesmo tempo, acrescentou ele, também há redução da taxa de natalidade do país. "Em 2013, razão de dependência, tamanho da população ativa de 15 a 59 anos, para a população com idade acima de 65 anos, que vive da Previdência, era de 9,3 pontos. Para cada um cidadão com 65 anos ou mais, tínhamos 9 cidadãos em idade ativa trabalhando e sustentando esse patrimônio da Previdência Social, esse contrato de solidariedade entre gerações. Para 2030, projeções indicam que saímos dessa condição para 5,1", disse Rosseto.
Segundo ele, essas mudanças demográficas são importantes para o país que alteram condições de financiamento acordada. "O governo vem trabalhando desde o início do ano para buscar uma equação positiva para essa relação. Há várias iniciativas em debate no Congresso", acrescentou Rosseto, durante discurso em sua cerimônia de posse.
Mudanças nas pensões e fórmula de aposentadoria
Neste ano, o governo enviou ao Congresso e aprovou alterações nas regras de pensão por morte, restingindo o acesso da população a esse benefício. De acordo com a nova lei, os cônjuges só poderão requerer pensão por morte do companheiro se o tempo de união estável ou casamento for de mais de dois anos e o segurado tiver contribuído para o INSS por, no mínimo, um ano e meio. Antes, não era exigido tempo mínimo de contribuição.
Posteriormente, depois que o Congresso Nacional derrubou o fator previdenciário e instituiu a fórmula de aposentadoria 85/95 (idade mais tempo de contribuição para mulheres e homens, respectivamente), o governo encaminhou Medida Provisória ao Legislativo estipulando uma fórmula alternativa, que no qual essa fórmula sobe nos próximos cinco anos, atingindo 90/100 em 2022. Na ocasião, o governo informou que essa era uma solução momentânea e que buscaria novas alterações no futuro.
Recentemente, o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, defendeu uma discussão maior sobre a aposentadoria rural e avaliou que, em alguns casos, os brasileiros se aposentam muito cedo no Brasil, com pouco mais de 50 anos.