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terça-feira, 27 de outubro de 2015

AUMENTO DO PLANO DE SAÚDE POR FAIXA ETÁRIA É ILEGAL APÓS OS 60 ANOS


O aumento do plano de saúde por faixa etária é ilegal após os 60 anos

No momento da vida que o idoso mais precisa do plano e que o valor pesa no bolso, é bom saber de seus direitos.

Publicado por Vannia Costa Ferreira 
O aumento do plano de sade por faixa etria ilegal aps os 60 anos
Os usuários de planos de saúde são sempre surpreendidos com mensalidades muito altas do plano de saúde e as operadoras justificam o aumento pelo motivo do usuário estar mudando de faixa etária.
Acontece que muitos usuários não sabem que o aumento do plano de saúde por motivo de faixa etária após os 60 anos e para o usuário que está no plano de saúde há mais de 10 anos, conforme a lei 9.656/1998, é ilegal, ou seja mesmo que o contrato mencione o reajuste o mesmo não é valido ao consumidor com mais de 60 anos e portador do plano há mais de dez anos, a lei ficou conhecida como Lei de Plano de Saúde.

Não só a Lei 9.656/98, mas também o estatuto do idoso, Lei Federal 10.741/2003) veda o reajuste por faixa etária, e vai mais longe o estatuto do idoso veda o reajuste a todos os consumidores a partir dos 60 anos, independente do tempo de contratação do plano.

Então o consumidor que foi lesado por um aumento ilegal deve redigir uma reclamação formal ao plano de saúde embasada na legislação que indicamos e esperar pela resposta da operadora, se a mesma mantiver o reajuste o consumidor deverá procurar um advogado e propor na justiça a suspensão do aumento

Maioria dos que podem se aposentar ainda escolhe a opção do fator previdenciário

 Trabalhadores optam pelo fator previdenciário

Após a manutenção do veto presidencial ao fim do fator, Fórmula 85/95 permite que segurado receba benefício integral ao somar os pontos necessários


MAX LEONE/O DIA
 A maioria dos trabalhadores ainda se aposenta por tempo de contribuição optando pelo cálculo do fator previdenciário. A Fórmula 85/95 progressiva foi usada em apenas um terço dos benefícios concedidos pelo INSS em todo o país nos últimos meses. Desde que entrou em vigor o mecanismo que considera a soma do tempo de serviço com a idade do trabalhador (85 pontos para mulheres e 95 para homens) do total de 21.832 benefícios liberados pela Previdência, 7.595 foram baseados na fórmula prevista pela MP 676 — 34,79% dos casos.
Os restantes 14.237 benefícios sofreram o impacto do fator previdenciário que chega a reduzir em até 30% o valor das aposentadorias, conforme a idade do segurado. Os dados são os mais atualizados do INSS e são referentes a concessões entre 18 de junho, quando começou a valer a 85/95, e 23 de setembro. Atualmente, o trabalhador apto a se aposentar pode escolher entre os dois mecanismos.
Trabalhadores optam pelo fator previdenciário
Foto: Ernesto Carriço / Agência O Dia
Após a manutenção do veto presidencial ao fim do fator, a Fórmula 85/95 permite que o segurado receba o benefício integral ao somar os pontos necessários. Assim, foge das perdas provocadas pelo fator.
De acordo com Flávio Souza, gerente-executivo da Gerência Centro do INSS no Rio, os servidores do instituto são orientados a informar sobre as duas possibilidades na hora em que o trabalhador vai se aposentar.
“O segurado que optar pela Fórmula 85/95 precisa assinar documento com a escolha”, avisa.
Em análise inicial do INSS, o número menor de aposentadorias concedidas pela 85/95 em relação as que são calculadas pelo fator se dá pelo fato de os segurados não terem atingido a pontuação necessária — somar idade com tempo de contribuição. Inicialmente são 85 pontos para mulheres e 95 para homens, até 30 de dezembro de 2018. A tabela sofre acréscimos até atingir 90 (mulheres) e 100 pontos (homens) em 31 dezembro de 2026.
Para o Luiz Felipe Pereira Veríssimo, advogado e diretor do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), os segurados ainda têm muitas dúvidas sobre a nova maneira de calcular a aposentadoria. “A tendência é que com o passar do tempo a situação se inverta. As pessoas terão mais informações e devem optar pela 85/95”, afirma.
O contador Moisés Freire (foto), 57 anos, tem 37 anos de contribuição e decidiu pela Fórmula 85/95. Ele chegou a 94 pontos, só que precisa trabalhar por mais seis meses para completar um ano e fechar um ponto e somar 95. “Não quero ter perdas com o fator”, disse.
MESMO COM PERDAS VALE ESPERAR ?
O gerente do INSS acredita que muitos avaliam que é melhor dar entrada no benefício agora, mesmo com perdas do fator. “Um trabalhador com 35 anos de contribuição e 55 de idade e que ganha R$ 2 mil tem fator de 0,7. Aposentadoria dele seria de R$ 1.400. Ele teria que trabalhar mais dois anos e meio para chegar a 95 pontos. Deixaria de receber R$ 44.800 neste período. Vale a pena esperar?”
RENDA DUAS FONTES
Para o advogado Eurivaldo Bezerra, há segurados que preferem se aposentar e continuar trabalhando. “Passam a ter duas fontes de renda, mesmo que a aposentadoria seja menor”, diz. Ele ressalta que existem situações em que o INSS não reconhece a condição insalubre de atividades, que acrescentaria 40% sobre o tempo de contribuição, facilitando a atingir os parâmetros da 85/95.

Tendência mundial é aumentar idade mínima para se aposentar

  • Idade mínima para se aposentar vai subir no mundo; veja as mudanças
Brasil acaba de adotar modelo que atrasa a aposentadoria gradualmente. Regra foi inspirada na Europa para acompanhar expectativa de vida.
O aumento da idade mínima para se aposentar veio para ficar não só no Brasil, mas em boa parte dos países onde morre-se cada vez mais tarde. Nas reformas do sistema de aposentadorias, o mundo desenvolvido está abandonando antigas fórmulas para acompanhar o avanço da expectativa de vida.
No Brasil, o cálculo progressivo da fórmula 85/95 pode sofrer novas mudanças em alguns anos para corrigir, mais uma vez, a distorção gerada pelo envelhecimento da população, que ao subir aumenta o déficit da Previdência, prevê o especialista em longevidade da Mongeral Aegon, Andrea Levy.
“Nosso modelo ainda permite aposentar-se com 60 anos, enquanto os europeus já trabalham com uma faixa entre 65 e 69 anos para pedir o benefício”, diz o especialista.
Para Levy, a tendência é a expectativa de vida do brasileiro se aproxime dos países europeus, aumentando a necessidade de retardar a idade mínima da aposentadoria.
A distorção nas contas da Previdência ocorre porque, quanto mais tempo o brasileiro vive, maior o período em que ele recebe o benefício em relação ao tempo de contribuição, os cofres do INSS. “A conta não está mais fechando”, comenta Levy.
Entre 1980 e 2013, a expectativa de vida ao nascer no Brasil passou de 62,5 anos para 74,9 anos, um aumento de 12,4 anos, segundo os últimos dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Fórmula 85/95
A nova fórmula para se aposentar no Brasil – que adota o cálculo progressivo – é um modelo parecido com o adotado recentemente por países europeus. É uma opção ao fator previdenciário, que paga um benefício menor para quem escolher se aposentar mais cedo.
O cálculo permite receber a aposentadoria integral quando a soma da idade e o tempo de contribuição for 85, para mulheres, e 95, para homens. O tempo mínimo de contribuição para elas é de 30 anos e, para eles, de 35 anos.
O governo adotou um cálculo progressivo para atrasar o recebimento do benefício ao longo do tempo. Entre 2017 e 2021, a soma vai exigir 1 ponto a mais em diferentes datas, tornando a aposentadoria mais tardia. Para o especialista da Mongeral Aegon, a tendência é que essa fórmula seja revista.
Emergentes preparam-se mais para aposentadoria
A preocupação em planejar a aposentadoria – incluindo previdência complementar e poupança – é maior em países emergentes como o Brasil, Índia e China do que em economias avançadas. Um dos motivos é que a renda subiu rapidamente nestes países nas últimas décadas, concluiu o estudo Aegon Retirement Readiness Report 2015, feito pelo Centro de Longevidade e Aposentadoria da Aegon.
“A população desses países também se beneficia de altas taxas de juros, que elevam o valor de suas aplicações e criam um senso de prevenção”, diz o levantamento. “Isso é comum em todos os países que formam o BRIC, incluindo Índia, Brasil e China”. O estudo ressalva, no entanto, que o Brasil teve uma pequena queda no índice que mede a prevenção, “em meio a uma combinação de baixo crescimento econômico e inflação alta”.
O relatório também mostra que, em países como Brasil, Estados Unidos, Alemanha e Índia, a população confia mais no governo como fonte principal de renda para o futuro do que em meios alternativos como a previdência privada, na ausência de um planejamento para a aposentadoria.
Os brasileiros acreditam que 44% de sua aposentadoria deve vir do INSS, enquanto outros 26% de planos de previdência e 30% de poupança pessoal. Na Espanha, a população espera que 63% do benefício seja bancado pelo governo, ao passo que a Índia tem a menor expectativa de que os recursos saiam da Previdência Social: apenas 24%. Os indianos acreditam que quase metade (47%) dos recursos deve vir da poupança particular.
Veja como funciona o sistema de aposentadorias em vários países:
Alemanha
A idade mínima para se aposentar na Alemanha será gradualmente aumentada de 65 para 67 anos entre 2012 e 2029. É preciso também ter completado um período mínimo de cinco anos de contribuição. A idade mínima é de 65 anos para quem nasceu antes de 1º de janeiro de 1947 e de 76 para nascidos a partir de 1964. Essa idade mínima aumenta gradualmente para nascidos entre 1947 e 1963.

Bélgica

Foi implantado um sistema parecido com a fórmula progressiva da 85/95: a idade mínima é 65 anos para todos. Mas é possível aposentar-se antes. Até 2012 era possível pedir a aposentadoria com 60 anos, se tivesse trabalhado 35 anos. Entre 2013 e 2016, a idade e tempo de contribuição aumentaram gradualmente, chegando à idade mínima de 62 anos r 40 de contribuição a partir de 2016.
Grécia
A idade limite é de 67 anos e o período mínimo de trabalho é de 15 anos (4.500 dias). Para receber o benefício integral, é preciso acumular 40 pontos (12 mil dias de trabalho) e ter 62 anos de idade. O acordo com os credores da Grécia para pagar sua dívida vai exigir uma profunda reforma em seu sistema de previdência, podendo mudar essa regra.
França
A idade mínima é de 60 anos para pessoas nascidas antes de 1º de julho de 1951. A idade aumenta em cinco meses por ano de nascimento, alcançando 62 anos para pessoas nascidas a partir de 1955.
Holanda
Desde 2013, a idade para se aposentar aumentará gradualmente de 65 para 66 anos até 2019 e para 67 anos até 2023. A partir de 2024, a idade para a aposentadoria será calculada pela expectativa de vida.
Itália
As idades mínimas são diferentes, respeitando o tempo mínimo de 20 anos de contribuição: para quem trabalha no setor privado, a idade é de 63 anos e 9 meses; autônomos precisam alcançar 64 anos e 9 meses; servidores públicos, 66 anos e 3 meses.
Portugal
A idade mínima para se aposentar entre 2014 e 2015 é de 66 anos. Até 2021, todos precisarão alcançar 67 anos para receber o benefício, em linha com o aumento da expectativa de vida.
Reino Unido
A idade mínima atual é de 65 para homens e 60 para mulheres nascidos antes de abril de 1950. Mas a partir de 2020, a idade mínima para homens e mulheres será de 66 anos, passando para 67 anos entre 20206 e 2028 e então será vinculada aos dados sobre expectativa de vida da população.
Estados Unidos
Hoje, é preciso ter pelo menos 66 anos e 10 de contribuição para se aposentar. O valor do benefício é de cerca de 40% do salário do trabalhador. A partir de 2022, a idade mínima para aposentar-se vai subir para 67 anos.

Japão

A idade mínima aumenta gradualmente de 60 para 65 anos entre 2001 e 2013 para homens e entre 2006 e 2018 para mulheres. O valor do benefício varia de acordo com a remuneração e o tempo de contribuição do trabalhador.
Fontes: OCDE e Comissão Europeia

Quem garantir a troca de aposentadoria terá benefício maior com as novas regras

Aposentado que trocar de benefício pode ganhar mais com novas regras
Com a fórmula 85/95, quem se aposentou pelo INSS e continuou trabalhando e pedir a troca agora conseguirá benefício maior
Os aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que foram prejudicados pelo fator previdenciário mas continuam na ativa podem ter vantagem ao pedir a troca de benefício pelo sistema 85/95, que deverá ser aprovado pela presidente Dilma Rousseff até o dia 5 de novembro.
Pela nova fórmula de cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição, os trabalhadores terão chances maiores de conseguirem o benefício integral.
A troca de aposentadoria na Justiça pode ser mais um aliado.
Um segurado que se aposentou em janeiro de 2014, com 57 anos de idade e 36 anos de contribuição, por exemplo, recebe hoje R$ 2.979,11.
Na época em que se aposentou, o fator que incidiu sobre o seu benefício foi de 0,779.
Hoje, aos 58 anos, caso tenha continuado na ativa, recebendo salários parecidos, ele ganhará um benefício no valor de R$ 4.139,31.
A diferença por mês será de R$ 1.160,20.
Fonte: agora.uol.com.br

ALERTA: Golpistas de olho gordo nos benefícios dos aposentados

  • Golpistas estão de olho nos benefícios dos aposentados

Por carta ou telefone, aumentam golpes em aposentados envolvendo revisão de benefícios

Com a aproximação do final do ano e com o pagamento da segunda parcela do 13º, que começa no dia 25 de novembro para aposentados e pensionistas, os estelionatários começam a arquitetar seus planos para aplicarem golpes em segurados do INSS.
Só o Sindicato Nacional dos Aposentados (Sindinapi) da Força Sindical, que tem subsede em Santos, recebeu mais de 30 cartas que foram enviadas aos associados nos últimos dias.A Previdência Social alerta a população para se precaverem de estelionatários que tentam aplicar golpes por meio de contatos telefônicos em vários estados. Já, os sindicalistas, alertam para as cartas falsas, que mencionam valores atrasados que não existem, só para finalizar golpes contra aposentados e pensionistas.Em relação aos golpes pelo telefone, esse tipo de fraude não é recente, mas ultimamente sua incidência tem chamado a atenção. A Ouvidoria Geral da Previdência diz que, nesses casos, o segurado não deve fornecer nenhum dado, não fazer nenhum depósito solicitado pelos estelionatários e entrar em contato com a Polícia Civil com urgência.
Segundo os relatos recentes, os estelionatários ligam de um telefone fixo de Brasília e se identificam como funcionários do Conselho Nacional de Previdência Social. De posse dos dados do cidadão, afirmam que ele possui uma quantia a receber do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), referente a valores atrasados de seu benefício.
Depósito
Geralmente uma quantia alta, proveniente de uma dívida antiga do instituto que estava bloqueada na Justiça. A partir daí acontece a tentativa de extorsão.
Os fraudadores informam que, para que montante seja liberado, o beneficiário deve fazer um depósito em uma conta corrente por eles informada, com urgência. Caso contrário, o cidadão corre o risco de perder o direito de receber o dinheiro.
Em episódio recente, denunciado à Ouvidoria, uma aposentada de Brasília recebeu a ligação de uma pessoa que se identificou como um suposto funcionário do Conselho Nacional de Previdência Social. Afirmando que a beneficiária tinha uma soma de R$ 23 mil a receber do INSS, o sujeito solicitou que a senhora depositasse a quantia de R$ 463 numa conta corrente.
Herbert Passos Filho diz que segurado deve buscar informações em seu sindicato (Foto: Matheus Tagé/DL)
Herbert Passos Filho diz que segurado deve buscar informações em seu sindicato (Foto: Matheus Tagé/DL)

Neste episódio, o valor cobrado pelo fraudador foi relativamente baixo. Mas já foram relatados casos em que os criminosos solicitavam depósitos de até 10% da suposta quantia a que, segundo eles, o aposentado ou pensionista tinha direito.
É importante que os beneficiários do INSS fiquem atentos e não confiem em pessoas que prometem apressar andamento de processos previdenciários, liberar valores atrasados, vender produtos, entre outras facilidades. Os estelionatários sempre se utilizam desse tipo de argumento para enganar as pessoas.
Para não cair em golpe, segurado deve buscar informações em seu sindicato
“Falsas entidades, inclusive com escritórios instalados, vem se alastrando em algumas cidades ou regiões do País, visando sempre dar golpes em aposentados e pensionistas. E nessa época, quando está chegando o final de ano, a coisa piora”, diz Herbert Passos Filho, diretor da Força Sindical na Baixada Santista e responsável pelo Sindicato Nacional dos Aposentados da Força Sindical (Sindnapi) em Santos.
Ele diz que a promessa de dinheiro fácil chega na residência via correios. Por meio de cartas, essas entidades informam que o aposentado e o pensionista possuem altos valores a serem recebidos e que poderão melhorar os rendimentos mensais de sua aposentadoria.
“Importante ressaltar que existem muitas revisões de aposentadoria, mas nem todos os beneficiários se enquadram no perfil de quem pode requerer o direito”, menciona Passos. Ele diz que o Sindinapi recebeu dezenas de cartas, só nos últimos dias, enviadas por segurados do INSS de várias partes do Estado, que foram buscar orientação sobre o assunto. “Todos deveriam agir desta forma, procurando os sindicatos de aposentados ou as entidades sindicais às quais estão filiados, que estão aptas a esclarecerem e detectarem o golpe antes da consumação”.
Ele diz que do jeito que a carta é redigida, parece que a pessoa já possui esse direito, bastando apenas entrar com a ação, esperar um tempo e sacar o dinheiro.
As mensagens das cartas são elaboradas com artimanha, no sentido de induzir à decisão precipitada e imediatista. Além dos altos valores divulgados, pelas cartas as entidades também estipulam um prazo de 48 horas para a pessoa apresentar os documentos e ingressar com a ação.
Neste ponto que começa a dor de cabeça. O aposentado separa os documentos, vai à associação e, mesmo ele não tendo direito à revisão, são cobrados valores de que vão de R$ 500 a R$ 10.000 pelo serviço jurídico que, em realidade, não vai resultar em nada.
O Sindinapi alerta que há também casos de associações que não cobram pelos serviços jurídicos, mas, por outro lado, vinculam o aposentados à entidade e, desta forma ganham até mais, uma vez que poderão cobrar novas taxas todos os anos.
O sindicalista explica que os golpistas agem de muitas maneiras para ludibriar o aposentado. “São pessoas idosas, algumas possuem esperança em receber ações já impetradas na justiça, e acabam caindo nos golpes”, conclui Herbert Passos.
(Do portal do jornal Diário do Litoral-Santos/SP)

Corte europeia considera justificável redução temporária de aposentadoria em momentos de crise

O orçamento da Previdência pode ser usado para ajudar um país a sair de crise econômica, decidiu a Corte Europeia de Direitos Humanos. Os juízes europeus consideraram que reduzir o valor pago para os aposentados é uma medida válida em prol do bem-estar da sociedade como um todo.A corte julgou reclamação de uma portuguesa contra cortes na aposentadoria paga em 2013 e 2014 em Portugal. A redução foi parte das medidas adotadas por Portugal para controlar os gastos públicos e honrar com o empréstimo obtido junto à União Europeia e ao Fundo Monetário Internacional.Os julgadores reconheceram que diminuir o valor pago a um aposentado interfere no direito de propriedade, protegido pela Convenção Europeia de Direitos Humanos. No entanto, quando é para beneficiar toda a sociedade, essa interferência é legítima, avaliou o tribunal. As informações são do Consultor Jurídico.

Eduardo Cunha dá sinal verde a projeto de idade mínima para aposentadoria

  •  O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), sinalizou nesta quinta-feira, 22, que uma eventual proposta do governo federal para estabelecer idade mínima para aposentadoria no Brasil poderá ser aprovada pela Casa, desde que não haja mudança de regra para quem já está no mercado de trabalho.
Nesta terça-feira, o Executivo indicou que deve propor idade mínima de 60 anos e 65 anos para mulheres e homens brasileiros se aposentarem, respectivamente.”Se mostrar que vai fazer (a mudança) para novos que estão começando, é viável. Se disser que vai mudar o direito adquirido de quem está perto de se aposentar, é mais difícil (ser aprovada)”, afirmou o peemedebista em entrevista à imprensa. Cunha avaliou que a proposta do governo é uma “pauta boa” para o Brasil, pois o déficit da Previdência Social deverá aumentar a cada dia em razão do aumento da expectativa de vida da população. “Se não atacarmos o problema da presidência, não vamos resolver o futuro deste País”, disse.Segundo apurou o Broadcast, serviço em tempo real da Agência Estado, preocupada em mostrar que não está de braços cruzados com o aumento do rombo das contas públicas, a equipe econômica da presidente Dilma Rousseff está tentando acelerar as mudanças nas regras da previdência social com o objetivo de conter os gastos e pode não esperar o debate das centrais sindicais e dos movimentos sociais no fórum criado com esse objetivo. A ideia do governo seria apresentar a mudança na idade em novembro, diretamente ao Congresso Nacional.Em entrevista, o ministro do Trabalho e da Previdência Social, Miguel Rossetto, confirmou as discussões sobre o tema, porém disse que “não há nenhuma definição” sobre a proposta. “Estamos construindo nossa posição sobre aperfeiçoamento do sistema previdenciário brasileiro, extraordinário patrimônio da sociedade brasileira”, afirmou. Ele também descartou que a proposta será enviada ao Congresso sem debate prévio com os movimentos sociais e com a sociedade civil em geral.O Brasil é um dos poucos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) que não estipula uma idade mínima.  Numa lista de 35 nações da OCDE, o País tem a menor idade média para aposentadoria: 57,5 anos. A média é considerada muito baixa para honrar os pagamentos dos benefícios no futuro. Os outros países da organização têm média de 64,2 anos. O governo brasileiro defende que a experiência internacional aponta idade mínima próxima de 65 anos.

Dilma veta aposentadoria para servidor público aos 75 anos

Presidente veta aposentadoria aos 75 anos para servidores públicos
A presidente Dilma Rousseff decidiu vetou ontem (22) a lei que estendia a todos os servidores públicos a aposentadoria aos 75 anos. O Congresso aprovou uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) em junho passado aumentando de 70 para 75 anos a idade para aposentadoria em tribunais superiores da Justiça, caso do Supremo Tribunal Federal, e no Tribunal de Contas da União.
No veto, publicado na edição desta sexta-feira no Diário Oficial, Dilma argumenta que decisão sobre a aposentadoria de funcionários públicos é uma atribuição da presidente. “Por tratar da aposentadoria de servidores públicos da União, tema de iniciativa privativa do Presidente da República, o projeto contraria o disposto no art. 61, § 1o, inciso II, da Constituição”, diz texto do veto.
A mudança era esperada — e comemorada — por juízes e servidores desde que entrou em vigor a chamada PEC da Bengala, que adiou a aposentadoria compulsória de ministros do Supremo Tribunal Federal, dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União.
A norma valeria apenas para quem optasse por se dedicar mais tempo à carreira, mas, nos bastidores do Planalto, comenta-se que a razão do veto foi a pressão de entidades representativas de servidores, contrárias ao aumento no tempo de serviço. A regra valeria também para os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, das Defensorias Públicas e dos tribunais e dos Conselhos de Contas.
O texto esperava sanção presidencial desde o dia 29 de setembro, quando o Plenário do Senado aprovou por unanimidade a proposta. O PLS 274/2015 foi proposto pelo senador José Serra (PSDB-SP) e passou por algumas mudanças na Câmara dos Deputados, com o acréscimo de duas emendas ao texto original.
No dia 7 de outubro, o Supremo Tribunal Federal analisou o projeto e considerou-o constitucional, mesmo atingindo membros do Judiciário. Em sessão administrativa, os ministros do Supremo deliberaram, por sete votos a um, que a possível sanção do projeto pela presidente Dilma Rousseff não infringiria a Constituição. O ministro Luiz Fux foi o único a votar pela inconstitucionalidade da medida. Com agências.

Novo entendimento do STF está sendo usado para barrar aposentadoria especial

EPI Eficaz
Para quem não sabe, o EPI é o conhecido equipamento de proteção individual, a exemplo de: luvas, óculos, capacete, cinta lombar, protetor auricular e fardamento. Quando você trabalha com insalubridade ou periculosidade, esses equipamentos podem atenuar e proteger o trabalhador contra risco de adoecimento ou morte. Os empregados recebem do patrão um formulário (chamado Perfil Profissiográfico Previdenciário) constando esse detalhe e a informação da eficácia do EPI, a fim de ser usado no INSS e antecipar a aposentadoria. Por muito tempo, mesmo o empregado usando o EPI, a Justiça não dava muita atenção para a eficácia do produto. Depois que o Supremo Tribunal Federal decidiu no julgamento do ARE 664.335/SC em 04/12/2014 que o EPI pode ser eficaz para quem trabalha com ruído, a ponto de inviabilizar a antecipação da aposentadoria, alguns juízes estão pegando esse exemplo para aplicar irrestritamente nos demais casos de agentes nocivos, como energia elétrica, explosivos, inflamável, agentes biológicos, radioativos, entre outros.
Usando esse raciocínio de que a decisão do STF é abrangente a todos os casos de insalubridade ou periculosidade, recentemente a Justiça Federal de Pernambuco proferiu a absurda decisão de que a informação de “EPI eficaz” (marcada no PPP) seria suficiente para neutralizar os efeitos de quem trabalha com alta tensão em subestação, com voltagem de 250v, 480v ou 13.800v. No processo n.º 0504061-34.2013.4.05.8302, a relatora da 3.ª Turma Recursal de Pernambuco, Polyana Falcão Brito, entendeu que “a partir de regras de experiência comum, não me parece provável que o uso de EPI, qualquer que seja ele, neutralize o risco ocasionado pelo contado direto com tensões elétricas elevadas. No entanto, ao excepcionar exclusivamente o agente nocivo “ruído” da possibilidade de eliminação de efeitos, silenciando relativamente aos demais agentes nocivos (inclusive a eletricidade), a Suprema Corte chegou a entendimento diferente deste, que pelo princípio da segurança jurídica há de ser prestigiado por esta magistrada”.
No caso, a magistrada entende que o EPI para casos de eletricidade não é suficiente para evitar a morte do trabalhador por descarga elétrica, mas decidiu negativamente por entender que o STF – ao ser omisso a abrangências dos agentes nocivos – aplicaria o entendimento para todos os outros casos em nome do princípio da segurança jurídica. Embora seja de Pernambuco, esse raciocínio está sendo repetido em vários outros estados do país.
Se prevalecer esse entendimento, milhares de trabalhadores expostos a insalubridade ou periculosidade vão ter mais dificuldade ou mesmo impedidos de ter acesso a aposentadoria especial (sem fator previdenciário) ou converter o tempo especial em tempo comum, manobra que antecipa a aposentadoria, já que o homem ganha um plus de 40% na contagem do tempo de contribuição e a mulher 20%.
O caso é absurdo por várias razões. Os diferentes não podem ser tratados de modo diferente; essa é a essência do princípio da isonomia. O fato de o STF ter julgado questão de ruído, isso não autoriza comparar com outras situações, principalmente com casos de periculosidade. O ruído é um agente que pode ser abrandando com o uso de EPI, mas, mesmo assim, o STF decidiu que se a jornada laboral ultrapassar o limite de tolerância fixado pela norma regulamentar 15 (anexo I) do Ministério do Trabalho não adiantaria o uso do EPI. Assim, a eficácia do EPI de quem trabalha com ruído não é a mesma de quem trabalha com outro agente mais agressivo.
Mesmo com luva estéril, a enfermeira pode levar uma furada com agulha contaminada de HIV. Com o capacete, o pedreiro pode morrer com a queda de objeto de grande porte na cabeça. Nem sempre a luva isolante evita o choque e a morte de quem trabalha com alta tensão. O capote do operador de raio-X não é totalmente eficaz para evitar a radiação. Uma explosão no posto de combustível não pouparia o frentista se estivesse com todos os EPI’s.
Portanto, a multiplicação de decisões absurdas como essa podem dificultar sobremaneira a vida de pessoas que almejam receber aposentadoria especial ou fazer a conversão do tempo.
O simples fato de o patrão preencher dentro do PPP de que o uso de EPI é eficaz não resolve a questão. Principalmente quando empregadores, que sonegam o pagamento da insalubridade ou periculosidade, propositalmente preenche o PPP com informações inverídicas. A neutralização do agente nocivo ou o controle dos níveis de tolerância adequados dependem de uma série de fatores, como estabelece a Norma Regulamentar n.º 06 do MTE.
Para o EPI ser considerado verdadeiramente eficaz, precisa observar alguns pontos da NR 06, como: a jornada laboral em casos de ruído; exigir que o empregado use; que o patrão compre o EPI adequado ao risco de cada atividade; fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; que o produto esteja certificado corretamente, para evitar produtos sem qualidade da China; o patrão deve orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação; respeitar o prazo de validade; substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada e registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros de recebimento do EPI.
Com base no princípio in dubio pro misero, os juízes poderiam julgar favoravelmente ao segurado todas as vezes que essas questões da NR 06 não fossem superadas. Agindo assim, o juiz federal da Turma Recursal do Paraná, Jose Antônio Savaris, no processo nº 5005117-43.2012.404.7007, em 25/02/2015, entendeu que, tendo em vista as teses fixadas pelo STF no ARE 664.335, a mera declaração do empregador no PPP informando o uso de EPI eficaz não importa em comprovação da neutralização do agente nocivo, quando não demonstrados os requisitos da NR-06.
De acordo com Savaris, “o Supremo Tribunal Federal do ARE 664335 (Rel. Min. Luiz Fux) recentemente decidiu que “o direito à aposentadoria especial pressupõe a efetiva exposição do trabalhador a agente nocivo a sua saúde, de modo que se o Equipamento de Proteção Individual (EPI) for realmente capaz de neutralizar a nocividade, não haverá respaldo à concessão constitucional de aposentadoria especial. No caso dos autos, embora o PPP ateste a implementação de EPI eficaz, não restou demonstrado que os equipamentos eram efetivamente utilizados pelos empregados e que de fato eliminassem o risco e a insalubridade a que estavam expostos, notadamente em relação ao agente eletricidade”

Quem passa do ponto de aposentar pode ter vantagem com o fator previdenciário

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Por incrível que pareça, tem muita gente que atinge todos os requisitos para receber uma aposentadoria, mas não vai atrás do dinheiro no INSS. Várias são as razões: desconhecimento de que podia se aposentar, demora proposital para atenuar o fator previdenciário, má orientação, ameaça de perder o emprego (pois tem empresas que usam o critério da jubilação para enxugar o quadro) ou medo de ter uma queda salarial, por exemplo. Em tempos em que a aposentadoria por tempo de contribuição admite a possibilidade de incidência entre duas regras no cálculo, essas pessoas que passaram do ponto para se aposentar podem se beneficiar com a regra antiga.
O consenso geral da população é que o fator previdenciário, ás vezes causador de prejuízo de até 50%, é a pior das regras que poderia existir. E, portanto, natural que todos se esquivem dessa forma de cálculo. Principalmente quando existe no ordenamento jurídico a possibilidade de aposentação sem sofrer qualquer desconto ou abatimento, via a nova fórmula do fator 85/95 progressivo. Assim, muitos são levados a pensar que a nova regra – sem dúvida alguma – seria a melhor opção.
O raciocínio seria verdadeiro se o fator previdenciário não guardasse uma peculiaridade. Quando a pessoa atinge a “idade ideal” (leia também o post abaixo sobre idade ideal) e ainda não se aposentou, a regra antiga pode ser melhor que a nova. É que o fator previdenciário é um método de cálculo que – embora normalmente cause prejuízo – mas beneficia aqueles que demoraram a exercer o seu direito em dar entrada no benefício. Dessa forma, o excesso da idade ou do tempo de contribuição podem ajudar a aumentar a grana da aposentadoria. São os casos de homens acima de 60 anos, que já amealharam por exemplo 38 anos ou mais de contribuição, mas só precisariam de 35 anos para se aposentar. Ou mulheres acima dessa mesma idade com histórico de 34 anos ou mais, enquanto bastava só 30 anos para ter acesso ao benefício.
Por exemplo, se a média de todo o histórico de contribuições do trabalhador der o valor de R$ 1.000,00, o fator previdenciário pode aumentar de maneira fictícia essa renda em função da demora em a pessoa procurar o INSS, considerando um perfil de trabalhador com excesso de idade e de muitos anos de contribuição. Seria o caso de um segurado que ultrapassou o requisito mínimo da aposentadoria por tempo de contribuição, que no caso dos homens são 35 anos e da mulher 30 anos de contribuição.
A maneira de o trabalhador identificar se a regra antiga é vantajosa pode ser desde uma consulta com um profissional de sua confiança, como fazendo uma simulação do cálculo do fator previdenciário, que pode ser feito diretamente na agência ou pelo site do INSS (leia também o post sobre simulador de renda).
A duplicidade de regras pode confundir as pessoas. E, por causa da fama negativa do fator previdenciário, pode ser que muitos façam questão de fugir dele, embora em alguns casos seja a melhor regra. Aquelas pessoas que trabalharam com insalubridade ou periculosidade também podem ser candidatas a ter vantagens com o fator previdenciário, já que esses agentes nocivos ajudam a contar mais tempo na aposentadoria. O homem ganha o acréscimo de 40% na contagem e as mulheres metade disso