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terça-feira, 10 de novembro de 2015

Veja as regras do 13º salário de trabalhadores e aposentados

Conheça as regras do 13º salário de trabalhadores e aposentados

Primeira parcela do benefício pode ser paga até o final deste mês; segunda vem até o dia 20 de dezembro

  • O final do ano costuma ser comemorado pelos trabalhadores e aposentados brasileiros porque é a época de receber uma renda adicional ao orçamento anual, o tão esperado 13º salário. O pagamento para os empregados registrados em carteira de trabalho é dividido em duas parcelas, sendo que a primeira pode ocorrer entre fevereiro e novembro, e a segunda até o dia 20 de dezembro.
O abono é pago a todo trabalhador regido pela CLT, incluindo temporários e domésticos, desde que ele tenha ao menos 15 dias trabalhados.
Os aposentados, pensionistas e segurados do INSS que estejam recebendo auxílio-doença também têm direito ao salário extra, e já tiveram a primeira parcela adiantada em setembro deste ano.
Segundo especialistas, a antecipação do pagamento do 13º aos aposentados e pensionistas é realizada por liberalidade do Governo Federal, diante da disponibilidade de verba. Desde 2006, a Previdência tem anunciado a liberação da primeira parcela do abono no mês de agosto, que corresponde a 50% do valor do benefício mensal.
Porém, em razão da crise financeira e dos debates envolvendo as medidas de ajuste fiscal, a presidente Dilma Rousseff assinou o decreto que liberou o benefício apenas no início de setembro.
A Constituição Federal prevê que o 13º dos aposentados e pensionistas deve ser pago com base no valor integral dos benefícios ou aposentadoria recebida pelos beneficiários durante o ano, considerando o valor dos proventos do mês de dezembro.
“O décimo-terceiro é um direito social importante, com previsão legal e constitucional de longa data no Brasil. Em termos previdenciários, o direito ao abono anual é garantido pela Constituição para aposentados e pensionistas”, lembra Marco Aurélio Serau Jr., professor e autor de obras de Direito Previdenciário.
O Ministério da Previdência informou que cerca de 28 milhões de segurados do INSS foram beneficiados com a primeira parcela do 13º salário. A segunda parcela da gratificação começa a ser depositada no próximo dia 24 de novembro e segue até o dia 7 de dezembro.
A liberação da primeira parcela do abono dos aposentados e pensionistas representou uma injeção de, aproximadamente, R$ 4,5 bilhões na economia do Estado de São Paulo, com o pagamento de 6,5 milhões de benefícios. A região Sudeste do País foi a que mais teve beneficiários do adiantamento do 13º salário, com aproximadamente 12,8 milhões de pessoas atendidas.
Cálculo
De acordo com o advogado Guilherme Granadeiro Guimarães, do Rodrigues Jr. Advogados, o cálculo do 13º salário dos trabalhadores é feito pela divisão por 12 do valor da remuneração mensal do empregado. “O resultado obtido será o equivalente a cada mês de trabalho realizado pelo empregado. Ele passa a ter direito ao pagamento dessa fração do 13º salário se tiver trabalhado, em cada mês, os 15 dias obrigatórios”.
A primeira parcela tem como base a última remuneração do empregado. Já a segunda usa como referência o mês de dezembro. “Em caso de salário variável, será considerada a média dos últimos 12 meses. Para aposentados e pensionistas, a base de cálculo será o valor do benefício, com as mesmas regras dos assalariados”, explica a advogada Juliana Afonso, do Terçariol, Yamazaki, Calazans e Vieira Dias Advogados.
Assim como outras verbas de natureza salarial, o 13º tem incidência do Imposto de Renda, sendo o recolhimento de obrigação do empregador. A Receita Federal esclarece que o valor da última parcela da gratificação será totalmente tributado no momento da sua quitação, com base na tabela progressiva mensal vigente no mês. Importante ressaltar que os trabalhadores e aposentados com doenças graves são isentos do pagamento do IR.
E os valores das parcelas podem ser diferentes. “A diferença pode se dar se há incidência do Imposto de Renda sobre o valor do benefício. Nesse caso, o imposto é descontado na segunda parcela, porque a primeira é apenas um adiantamento”, aponta Serau Jr..
O professor observa que o valor também pode ser diferente para os aposentados e pensionistas se, no período entre a primeira e a segunda parcela, ocorrer algum tipo de reajuste ou revisão do benefício recebido pela Previdência Social como, por exemplo, uma revisão administrativa ou judicial. “Não é comum, mas pode ocorrer, sim”, revela.
Horas extras e adicionais
Segundo a advogada Karla Guimarães da Rocha Louro, do escritório Baraldi Mélega Advogados, as horas extras, adicional noturno, além dos adicionais de insalubridade e periculosidade, influenciam no momento de calcular o pagamento do 13º salário. “Quando esses valores são pagos ao empregado de forma habitual, passam a integrar a remuneração total do trabalhador”, conta.
As faltas durante o ano também podem interferir no valor do 13º salário. “As ausências legais não influenciarão. Entretanto, aquelas não justificadas diminuem os dias de prestação de serviços do empregado, podendo reduzir também o valor final da gratificação caso ele não tenha comparecido ao trabalho por pelo menos 15 dias em um determinado mês”, esclarece a especialista.

Fórmula 85/95 beneficia as mulheres na obtenção da aposentadoria

  • Mulheres levam vantagens sobre homens na obtenção da aposentadoria

Péssima notícia para os beneficiários do INSS, idade para se aposentar subirá quatro anos com a nova fórmula

Idade para se aposentar subirá 4 anos com fórmula 85/95, prevê entidade

Previsão leva em conta regra já em vigor, que substitui fator previdenciário.
Cálculo vale até 2016, mas este prazo pode ser ampliado pelo Congresso.

Taís LaportaDo G1, em São Paulo
A idade média para se aposentar no Brasil vai subir em torno de quatro anos com a fórmula 85/95, prevê uma estimativa feita ao G1 pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP). A regra  foi sancionada nesta quinta-feira (5) pela presidente Dilma rousseff, e já está em vigor.
 
APOSENTADORIA E REGRAS DO INSS
Fator previdenciário, pensão, seguros…
  • Hoje, homens e mulheres se aposentam por tempo de contribuição, em média, aos 54 anos de idade, segundo dados do governo. Essa média vai subir para 58 anos nos próximos três, com a fórmula 85/95 – que concede o benefício integral a quem tiver a soma necessária da idade e dos anos de contribuição, estima a presidente do IBDP, Jane Berwanger.
No caso dos homens, a média seria elevada para cerca de 59 anos de idade – já que eles se aposentam, em média, aos 55 anos, segundo a Data Prev. As mulheres teriam direito à aposentadoria integral, em média, aos 56 anos. Hoje, elas se aposentam aos 52.
A fórmula 85/95 permite ao trabalhador se aposentar com 100% do benefício quando a soma da idade e tempo de contribuição for de 85 pontos, no caso das mulheres, e 95 pontos, no caso dos homens. O tempo mínimo de contribuição para elas é de 30 anos e, para eles, de 35 anos.
A regra é uma alternativa ao fator previdenciário, um mecanismo que reduz o valor do benefício de quem se aposentar por tempo de contribuição antes de atingir 65 anos (nos casos de homens) ou 60 anos (mulheres). A fórmula, criada em 1999, se baseia na idade do trabalhador, tempo de contribuição à Previdência Social, expectativa de sobrevida e um multiplicador de 0,31.
Expectativa de vida maior
Após 2018, a fórmula 85/95 será substituída por um cálculo progressivo que exigirá, a cada ano, mais pontos para conseguir obter a aposentadoria. A partir de 2019, será somado um ponto ao total necessário para obter a aposentadoria. A cada dois anos, será somado mais um ponto, até 2027, quando a soma de pontos necessários chega a 90 para mulheres e 100 para homens.
O cálculo leva em conta o aumento da expectativa de vida do brasileiro, que subiu de 62,5 anos em 1980 para 74,9 anos em 2013, segundo o governo. O objetivo é reduzir o rombo nas contas da Previdência, que tem um  déficit previsto de R$ 7 trilhões até 2060.
Idade da aposentadoria (Foto: Arte/G1)
A distorção nas contas da Previdência ocorre porque, quanto mais tempo o brasileiro vive, maior o período em que ele recebe o benefício em relação ao tempo de contribuição,  os cofres do INSS.
O aumento da idade mínima para se aposentar vem sendo adotado não só no Brasil, mas em boa parte dos países onde morre-se cada vez mais tarde. Nas reformas do sistema de aposentadorias, o mundo desenvolvido está abandonando antigas fórmulas para acompanhar o avanço da expectativa de vida.
Segundo a presidente do IBDP, a nova regra em vigor desde junho já estimulou mais pedidos de desaposentadoria. “Percebemos um aumento na procura por pedidos de desaposentadoria em torno de 30% nos escritórios de advocacia”, disse. A desaposentadoria é o direito do trabalhador aposentado de pedir um novo cálculo do benefício pago pelo INSS e gerado pelo fator previdenciário. Entenda as regras.
Globo News - Aposentados (Foto: Globo News)Expectativa de vida maior motivou novo cálculo
(Foto: Globo News)
A lei
A MP que mudas regras para pedir a aposentadoria foi editada pela presidente Dilma Rousseff como uma alternativa à regra 85/95, aprovada, em maio, pelo Congresso Nacional quando pôs fim ao fator previdenciário.
A fórmula aprovada pelo Legislativo, na época, permitia aposentadoria integral quando a soma da idade e do tempo de contribuição atingisse 85, para as mulheres, e 95, para os homens. A presidente Dilma Rousseff vetou esse cálculo, sob a justificativa de que aumentaria o rombo na Previdência Social, e editou a medida provisória com outras regras, somando um ponto a cada ano.
O texto sancionado nesta quinta, porém, determina uma escala mais longa. A primeira alta na soma, de 85/95 para 86/96, seria em 31 de dezembro de 2018. A partir daí, seria adicionado um ponto no cálculo a cada dois anos e não apenas um, conforme havia proposto a MP enviada pelo governo.
Nova regra da aposentadoria v.2 (Foto: Editoria de Arte/G1)


SERVIÇO: Nova fórmula exigirá mais tempo de trabalho para se obter a aposentadoria integral

Paulo Paim critica veto de Dilma à desaposentação

 Senador Paim sempre defendeu a causa da desaposentação
Paim critica projeto da terceirização e veto à desaposentação em debate em Belém
Paim (2º à esq.) e Flexa Ribeiro (2º à dir.) na audiência pública da CDH em Belém
O senador Paulo Paim (PT-RS) definiu a audiência pública da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), realizada nesta quinta-feira (5) em Belém, como “um pedido de voto contra o PLC 30/2015 e contra o negociado sobre o legislado”. O parlamentar criticou ainda o veto ao dispositivo da desaposentação, fórmula que permite o recálculo da aposentadoria para quem continua trabalhando.
Paim se referiu ao projeto de lei que regulamenta a terceirização de mão de obra (PLC 30/2015) e às iniciativas que buscam fazer com que acordos coletivos entre patrões e empregadores tenham prevalência sobre as leis trabalhistas, como é previsto na medida provisória (MP 680/2015) que estabelece regras de proteção ao emprego, já enviada à sanção.
O debate no Pará, que contou com a presença do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), faz parte de um conjunto de reuniões que vêm sendo realizadas pela CDH em todo o país para debater a proposta da terceirização já aprovada pelos deputados.
O momento econômico, segundo Paim, não permite a supressão de direitos dos trabalhadores, como a ampliação da terceirização e a inversão de prevalência de contratos de trabalho sobre a legislação, o que ele chama de “negociado sobre o legislado”.
— Isso é o mesmo que rasgar a CLT [Consolidação das Leis do Trabalho]. Entraremos numa anarquia. Temos parâmetros que precisam ser respeitados — afirmou Paim.
Como exemplo, Paim citou caso registrado no México, em que uma estatal demitiu 30 mil funcionários para contratar terceirizados com salários 30% menores.

Desaposentação

O senador gaúcho manifestou também sua indignação com o veto da presidente Dilma Rousseff ao mecanismo que permitiria a desaposentadoria dos trabalhadores. O dispositivo estava inserido na Medida Provisória (MP) 676/2015, que foi sancionada na quinta-feira (5), dando origem à Lei 13.183/2015. A MP altera a fórmula para aposentadorias em alternativa ao fator previdenciário.
Ele classificou o veto como “enorme injustiça” e prometeu mobilização no Congresso para derrubá-lo.
— Eu lamentei muito ela ter vetado a questão da desaposentadoria. É um direito já assegurado para os servidores públicos, sendo aposentados e voltando a trabalhar, eles podem optar pelo melhor, o recálculo do benefício. Se fez uma enorme injustiça. Agora, são três caminhos: um é derrubar o veto dela, outro é continuar brigando para aprovar os  projetos que instituem a desaposentadoria e ainda temos a ação no Supremo Tribunal Federal, onde o parecer do relator é favorável a nós — disse Paim, lembrando que os servidores públicos já têm esse direito.
(Agência Senado/Com informações da assessoria de imprensa do senador Paulo Paim)

Entram em vigor as novas regras para as aposentadorias do INSS

Dilma sanciona novas regras para aposentadoria. Regra varia conforme a expectativa de vida da população brasileira.
Do G1, em São Paulo
A presidente Dilma Rousseff sancionou e publicou no “Diário Oficial da União” a lei que institui nova regra para aposentadoria que varia progressivamente de acordo com a expectativa de vida da população brasileira. De acordo com o texto do DO, as novas regras entram em vigor nesta quinta-feira (5).
As novas regras já estavam incluídas em uma medida provisória editada pela presidente Dilma Rousseff como uma alternativa à regra 85/95, aprovada, em maio, pelo Congresso Nacional e que pôs fim ao fator previdenciário.
Foi vetado, no entanto, o artigo que autorizava a “desaposentadoria”, ou “desaposentação”, que é a possibilidade de o aposentado que continuou trabalhando fazer novo cálculo do benefício, tomando por base o novo período de contribuição e o valor dos salários.
A possibilidade da “desaposentadoria” foi incluída pela Câmara, por meio de uma emenda, e geraria rombo à Previdência Social de R$ 70 bilhões em 20 anos, segundo o governo. Na justificativa ao veto publicada nesta quinta-feira, o governo afirma que a medida “contraria os pilares do sistema previdenciário brasileiro, cujo financiamento é intergeracional e adota o regime de repartição simples”.
Nova fórmula de aposentadoria
A fórmula aprovada pelo Legislativo, na época, permitia aposentadoria integral quando a soma da idade e do tempo de contribuição atingisse 85, para as mulheres, e 95, para os homens.
A presidente Dilma Rousseff vetou esse cálculo, sob a justificativa de que aumentaria o rombo na Previdência Social, e editou a medida provisória com outras regras.
A lei sancionada pela presidente nesta quinta-feira (5) indica que a primeira alta na soma, de 85/95 para 86/96, será em 31 de dezembro de 2018. A partir daí, será adicionado um ponto no cálculo a cada dois anos.
Pontuação
Veja abaixo como fica a pontuação mínima para homens e mulheres, em cada dois anos, para receber 100% do benefício de aposentadoria:
- Em 31 de dezembro de 2018: 86 para mulheres e 96 para homens (acréscimo de 1 ponto na fórmula 95/85)
- Em 31 de dezembro de 2020: 87 para mulheres e 97 para homens (acréscimo de 2 pontos na fórmula 95/85)
- Em 31 de dezembro de 2022: 88 para mulheres e 98 para homens (acréscimo de 3 pontos na fórmula 95/85)
- Em 31 de dezembro de 2024: 89 para mulheres e 99 para homens (acréscimo de 4 pontos na fórmula 95/85)
- Em 31 de dezembro de 2026: 90 para mulheres e 100 para homens (acréscimo de 5 pontos na fórmula 95/85)

Dilma não atende apelos e veta a desaposentação

Dilma sanciona regra alternativa ao fator previdenciário com veto à desaposentação
A presidente Dilma Rousseff sancionou o projeto de lei que cria uma regra alternativa ao fator previdenciário para as aposentadorias, mas vetou a chamada desaposentação, informou o Diário Oficial da União desta quinta-feira.
As novas regras para aposentadoria, aprovadas pelo Congresso em outubro, estabelecem a nova fórmula 85/95, em que a idade do trabalhador é somada a seu tempo de contribuição até que se alcance 85 para mulheres e 95 para homens.
Com a sanção de Dilma, a fórmula passa a ser uma alternativa ao fator previdenciário, mecanismo que penaliza as aposentadorias precoces. A regra vale até 2018 e, a partir de então, começa a avançar um ponto a cada dois anos, alcançando 90/100 em 2027.
Dilma, no entanto, vetou, entre outros, o artigo aprovado pelos parlamentares que previa que pessoas que continuassem a trabalhar depois de aposentadas poderiam pedir o recálculo da aposentadoria depois de cinco anos de trabalho, a chamada desaposentação.
Segundo justificativa para o veto publicada no Diário Oficial, a desaposentação “contraria os pilares do sistema previdenciário brasileiro, cujo financiamento é intergeracional e adota o regime de repartição simples”.
O governo estima que a desaposentação, se sancionada, teria um custo de pelo menos 70 bilhões de reais em 20 anos.
Em 2014, a Previdência fechou o ano com um déficit de 56,7 bilhões de reais.
(Por Pedro Fonseca, no Rio de Janeiro/Agência Reuters)