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segunda-feira, 28 de dezembro de 2015

Aposentados do período 1988/1991 podem pleitear revisão dos benefícios pelo teto do INSS

Caio Prates, do Portal Previdência Total
Os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que deram entrada nas aposentadorias entre os anos de 1988 e 1991 podem ter direito a revisão pelo teto. A possibilidade da revisão se dá porque a Previdência Social calcula o valor da aposentadoria na aposentadoria por tempo de contribuição aplicando o fator previdenciário à média dos salários de contribuição do trabalhador. Esse valor é limitado pelo teto, e o que ultrapassar esse limite é descartado neste cálculo. Entretanto, a Justiça Federal vem reconhecendo o direito
dos segurados pedirem a revisão, com base em emendas constitucionais que elevaram o valor do teto.
Os especialistas destacam que somente através de ação judicial é possível conseguir esta revisão, que também é conhecida como “período do buraco negro”.
“Em alguns dos casos, a Justiça determina reajustes que elevem o valor da aposentadoria ao teto, que hoje é de R$ 4.663,75. Assim, em muitas ações os valores atrasados são altíssimos, pois são referentes aos cinco anos antes da propositura da ação mais o tempo de duração da ação, que é de três anos, em média”, explica o advogado de Direito Previdenciário Murilo Aith, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Sociedade de Advogados.
O advogado revela que alguns aposentados do Estado de São Paulo estão conseguindo vitórias na Justiça. “Em um caso recente, obtivemos uma vitória para um senhora de 88 anos que receberá R$ 128 mil em atrasados neste processo de revisão do teto”.
Murilo Aith conta que um senhor de 77 anos, que se aposentou em 1989 também obteve um sucesso recente na Justiça. “Neste caso, o senhor se aposentou em 89 e estava recebendo R$ 3.278,00 e passará a receber R$ 4.663,00. E além destes aposentados existem milhares na mesma situação e que não sabem que tem direito a estão revisão de valores nos benefícios”.
A possibilidade da revisão, segundo o advogado, começou com a edição de duas emendas constitucionais. Em 15 de dezembro de 1998, foi publicada a Emenda Constitucional nº 20/98, que prevê o teto máximo para o pagamento de todos os benefícios previdenciários foi elevado de R$ 1.081,50 para R$ 1.200,00 mensais.
Já em 19 de dezembro de 2003 foi publicada a Emenda Constitucional 41/2003, que dispõe que o teto previdenciário subiu de R$ 1.869,34 para R$ 2.400,00.
“Entretanto, o INSS, em flagrante desrespeito do disposto nas emendas deixou de reajustar o valor do teto dos benefícios concedidos, mantendo, para benefícios concedidos até a véspera da data da publicação da EC 20/98, ou seja, 14 de dezembro de 1998, o teto antigo de R$ 1.081,50 e para benefícios concedidos até a véspera da data da publicação da EC 41/03, ou seja, 18 de dezembro de 2003, o teto de R$ 1.869,34. Assim, passou-se a vigorar no Regime Geral da Previdência Social (RGPS) quatro limites de teto para pagamento de
benefícios previdenciários”, explica Murilo Aith.
Os quatro tetos são:
- O teto de R$ 1.081,50 para benefícios concedidos até 14 de dezembro de 1998 (véspera da publicação da EC nº 20/98);
- O teto de R$ 1.200,00 a partir de 15 de dezembro de 1998;
- O teto de R$ 1.869,34 a partir de 30 de maio de 2003, data da publicação da Portaria MPS nº 727 que fixou este teto até 18 de dezembro de 2003 (véspera da publicação da EC nº 41/03);
- E o teto de R$ 2.400,00 a partir de 19 de dezembro de 2003.
O Ministério da Previdência Social só reconheceu o direito à revisão do teto previdenciário dos valores aos segurados do INSS que tiveram o benefício concedido entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003.
Porém, a tese reconhecida pelo Poder Judiciário determinou que os beneficiários que deram entrada na aposentadoria a partir de 05 de outubro de 1988 até 04 de abril de 1991 também têm direito a revisão do teto. Este período é chamado de “buraco negro”.
advogado Daisson Portanova, sócio do escritório Portanova e Advogados Associados explica que não se trata de uma revisão do ato de concessão de sua aposentadoria e sim, única e exclusivamente, de valores aplicados como teto para apuração de valores referentes aos valores da renda mensal do benefício.
Daisson Portanova explica que o Superior Tribunal Federal, em setembro de 2010, não limitou o direito da revisão do benefício pelo teto a nenhuma data, ao contrário da interpretação do Ministério da Previdência.
Murilo Aith explica o INSS não aplicou a revisão aos aposentados entre 1988 e 1991. “O INSS, arbitrariamente, não aplicou a referida revisão para os aposentados entre 1988 a 1991. E fez isso com uma justificativa: quando o segurado se aposentou (entre 1988 a 1991) ele não ficou limitado ao teto devido às altas inflações da época.
No entanto, estes aposentados tiveram uma revisão administrativa em seus benefícios que elevou o valor da aposentadoria limitando ao teto da previdência. É a partir desse momento que o INSS deveria observar e aplicar a estes aposentados a revisão do teto”, explicou o advogado.
Segundo Daisson Portanova, o caso deve ser discutido em breve pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Os tribunais federais de diversas regiões têm reconhecido o direito a estes aposentados e a revisão chega a aumentar em até 42% os valores do benefício mensal destes segurados”, afirma.
Documentos
Para dar entrada na ação de revisão do teto do INSS, os segurados devem estar com a seguinte documentação: RG, CPF, comprovante de residência, carta de concessão da aposentadoria, o CNIS – Cadastro Nacional de Informações – detalhado com os salários brutos e o detalhamento de crédito, que corresponde ao valor da aposentadoria.
“O segurado que não tiver ou perdeu a carta de concessão da aposentadoria poderá requere uma segunda via no INSS”, observa Murilo Aith.

Fila de perícias do INSS já ultrapassa 1 milhão de casos

Fila de perícias do INSS já ultrapassa 1 milhão de casos e greve pode se estender até 2016
Caio Prates, do Portal Previdência Total
A greve dos médicos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está chegando aos 100 dias e pode se estender até o ano que vem. Os números da paralisação são alarmantes e prejudicam milhares de segurados que dependem do dinheiro de benefícios como, por exemplo, o auxílio-doença, para a sobrevivência da família.
O presidente da Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP), Francisco Eduardo Cardoso Alves, afirmou que a greve poderá atravessar o ano. “A nova proposta do Governo Federal será votada nesta segunda-feira (14) pela categoria e, provavelmente, não será aceita, pois não contempla principais pontos da pauta de greve, como as 30h, fim da terceirização e a reestruturação dos níveis salariais, Assim, o movimento deve continuar até janeiro de 2016”, explica.
De acordo com o levantamento da ANMP realizado na última semana, já são mais 1,6 milhão de perícias que não foram realizadas durante a greve dos peritos do INSS. “Temos informações de que os segurados só estão conseguindo agendar a perícia no INSS para depois do Carnaval. E nas principais capitais brasileiras o agendamento da perícia está sendo realizado para o mês de junho”, revela o presidente da associação.
O INSS estima, porém, que aproximadamente um milhão perícias não tenham sido realizadas desde o início da paralisação – dia 4 de setembro. O órgão também esclarece, em nota oficial, que o tempo médio de espera para o agendamento da perícia médica “passou de 20 dias, antes do início das greves, para os atuais 61 dias, na média nacional”.
De acordo com o INSS, o quadro de médicos peritos é de 4.378 servidores, com salário inicial, para uma jornada de 40 horas, de R$ 11.383,54, chegando a R$ 16.222,88 no final da carreira.
Proposta insuficiente
O presidente da ANMP sustenta que a proposta do governo não é suficiente, pois “se limita a propor o aumento geral dado ao funcionalismo e a criação de um comitê, em lei, para definir um novo modelo para a carreira dos peritos. Além disso, não prevê a efetivação da jornada de 30h e o fim da discussão da terceirização das perícias”.
Francisco Alves diz que a questão da jornada de trabalho é um ponto de discórdia. O Ministério do Planejamento informou que os profissionais querem reduzir a carga horária de 40 horas para 30 horas, sem redução na remuneração. Porém, segundo o presidente da associação, 30 horas é a jornada praticada atualmente. “Já trabalhamos 30 horas, amparados por portarias internas do INSS. O que queremos é que isso seja reconhecido em lei”, critica.
Ele pontua que outra reivindicação prioritária é a reposição salarial de 27% divididos em dois anos. “Estamos abertos à negociação, mas não pretendemos aceitar esta proposta genérica do governo”.
População prejudicada
E esta longa greve dos peritos do INSS tem como principal problema a demora na concessão e na análise de benefícios por incapacidade como, por exemplo, auxílio-doença, e aposentadoria por invalidez. “É um dos segmentos mais procurados pela população, além de ser de caráter mais sensível e urgente”, afirma Marco Aurélio Serau Jr., professor e autor de obras em Direito Previdenciário.
A advogada Anna Toledo, especialista em Direito Previdenciário da Advocacia Marcatto, avalia que que os segurados mais atingidos foram os incapacitados. “Principalmente os segurados em gozo de auxílio-doença, que não conseguiam reagendar suas perícias e prorrogações, tendo em vista a sistemática do INSS conhecida como ‘alta programada’. Ou seja, o perito, ao examinar o segurado, calcula o tempo estimado de permanência em gozo do benefício feito por um programa de computador utilizado pela autarquia, que eventualmente suspenderá automaticamente o benefício. Trata-se de uma verdadeira afronta aos direitos humanos e sociais, pois somente por meio de perícia médica é que se pode aferir se um segurado encontra-se ou não incapacitado para o trabalho”, observa.
O professor de Direito Previdenciário Rodrigo Sodero ressalta que também enfrentam problemas os segurados que pretendem a concessão da aposentadoria por invalidez; do auxílio-acidente; do benefício assistencial de prestação continuada (LOAS) por deficiência, da aposentadoria especial (a análise da documentação referente aos agentes nocivos é feita pelo Perito Médico Previdenciário); da pensão por morte e do auxílio-reclusão (nos dois últimos benefícios, no caso de o dependente ser inválido ou deficiente).
Suspensão arbitrária
Anna Toledo alerta que, apesar da proibição da Justiça, alguns benefícios estão sendo suspensos durante o período de greve. “Existe, inclusive, uma Ação Civil Pública determinando a não suspensão dos pagamentos neste período; contudo, não é o que se vê. Os segurados, mesmo incapacitados e impossibilitados de serem periciados para garantir a manutenção de seu benefício, contabilizam o prejuízo financeiro pelas suspensões arbitrárias, fruto da sistemática introduzida pela ‘alta programada’”.
Na visão do professor Rodrigo Sodero, o auxílio-doença que já está sendo pago não pode ser interrompido caso o segurado apresente um pedido de prorrogação no prazo estipulado na “Comunicação de Decisão”, que é a partir de 15 dias antes, até a data da cessação do benefício.
Ele cita a Resolução nº 97, do INSS, de 19 de julho de 2010, que prevê que, uma vez apresentado pelo segurado pedido de prorrogação do auxílio-doença, o INSS deve manter o pagamento do benefício até a apreciação deste pedido após a realização de novo exame médico pericial.
“Infelizmente, o INSS não tem observado a sua própria Resolução, sendo cessados ilegalmente os benefícios dos segurados que, diante da greve dos peritos, não têm conseguido passar pela avaliação médico-pericial”, aponta.
O INSS informa, em nota oficial, que “para quem não foi atendido em decorrência da paralisação, os efeitos financeiros decorrentes dos benefícios concedidos retroagem à primeira data agendada”.

Em janeiro os aposentados saberão índices de reajuste de seus benefícios. Mais uma vez não haverá ganho real

Reajuste nas aposentadorias será definido em janeiro
Os mais de 32 milhões de aposentados, pensionistas e segurados que recebem algum tipo de benefício previdenciário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) saberão no próximo dia 8 de janeiro de quanto será o reajuste do benefício no próximo ano.
Nesta data, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) deverá divulgar o acumulado dos últimos 12 meses do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), usado para calcular o benefício.
O reajuste será retroativo a 1º de janeiro e será pago a partir de 25 de janeiro para quem ganha um salário mínimo e a partir de 1 de fevereiro para quem ganha acima do piso nacional. O calendário de pagamentos seguirá até 5 de fevereiro, de acordo com o número final do cartão de benefício do INSS.
Os extratos de pagamentos dos benefícios já com o reajuste poderão ser acessados a partir do dia 20 de janeiro.

Retração da economia derruba valor das aposentadorias e receita da Previdência Social

Crise econômica derruba receita da Previdência e o valor das aposentadorias
A crise econômica que vem afetando todos os segmentos sociais do país chegou também na Previdência Social. A queda das receitas previdenciárias foi causada por dois motivos: a redução de R$ 2,5 bilhões no recolhimento de contribuições e a perda de R$ 1,7 bilhão com a desoneração da folha.
O governo fala tanto de déficit da Previdência, mas quem cria esse déficit é ele mesmo, pois gerou essa recessão econômica que prejudicou todo mundo. A Previdência dos trabalhadores urbanos começou a apresentar déficit neste ano de 2015 após muitos anos com superávit.
Em consequência também da crise econômica a renda real do trabalhador caiu 4,6% e o valor médio real das aposentadorias caiu de R$ 1.130 para R$ 1.122. Esse valor médio é muito inferior a dois salários mínimos. Essa é a situação financeira da Previdência e dos aposentados e pensionistas.
Com a crise política se agravando cada vez mais, a economia também está piorando muito. Diante desse quadro, o ano de 2016 continuará apresentando resultados negativos.
(Maurício Oliveira, assessor econômico da Cobap)

Aposentados propõem fundo especial para viabilizar a desaposentadoria



Aposentados propõem criação de fundo para troca de benefício

Lideranças se reuniram em em Brasília para tentar convencer o governo

Os aposentados querem a criação de um fundo especial para pagar a troca de aposentadoria ou a tão falada desaposentadoria. A medida poderia atender a cerca de 7,5 milhões de segurados do INSS e, nesta terça-feira (15), a proposta será levada ao Fórum de Debates da Previdência.  A ideia é do Sindicato dos Aposentados, que tentará convencer os representantes do Governo durante reunião, em Brasília.
Fizemos um estudo. Analisamos a situação em países como Espanha e Portugal. Aí pensamos nesse modelo”, conta o representante do Sindicato dos Aposentados, João Batista Inocentini. Segundo ele, o Governo poderia criar um fundo, onde seriam depositadas as contribuições desses aposentados.
“Seria apenas o dinheiro deles que faria parte do fundo. Não haveria mudança para as contribuições das empresas”, acrescenta Inocentini. Quando ele realmente parar de trabalhar, poderia resgatar esse dinheiro. Outra possibilidade seria utilizar o recurso como uma previdência complementar.
“Seria feita a conta do valor aplicado e ele teria a quantia somada ao benefício. O importante é que o aposentado tenha, de alguma forma, esse dinheiro de volta”.
Justiça
A briga pela devolução do dinheiro pago como contribuição de aposentados que continuam na ativa é antiga. A presidente Dilma Rousseff barrou, em novembro, uma tentativa do Congresso de definir uma regra para o pagamento.
Mas a história continua na Justiça. O Supremo Tribunal Federal (STF) tem um recurso para terminar de julgar e encerrar a polêmica. Mas, não há prazo pra isso. Pelos menos, 70 mil ações tramitam atualmente no Judiciário.
“Essa poderia ser uma saída para resolver a vida do aposentado, sem comprometer as contas da Previdência”, diz o presidente do Sindicato dos Aposentados, Carlos Ortiz.
Reajuste
O índice de reajuste dos benefícios de 32 milhões de aposentados deve sair no dia 8 de janeiro. A data é uma estimativa dos aposentados, levando em conta a divulgação que é feita pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O Ministério da Previdência não confirma a data, mas explica que o aumento é divulgado quando o IBGE fecha o INPC, que é o índice de reajuste de quem ganha acima do salário-mínimo e também é usado no cálculo do piso nacional.
O reajuste será pago a partir de 25 de janeiro para quem ganha o salário-mínimo e a partir de 1º de fevereiro para quem recebe acima do piso nacional. O calendário de pagamentos seguirá até 5 de fevereiro, seguindo o número final do cartão de benefício do INSS. A partir do dia 20 de janeiro, o aposentado vai conseguir acessar o extrato do benefício pelo site (www.previdencia.gov.br).

quarta-feira, 16 de dezembro de 2015

      FIQUE ATENTO ÀS NOVAS REGRAS | Fator Previdenciário é alterado pela tábua de mortalidade do IBGE


Multiplicador é utilizado no cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição
MPAS – Já está em vigor o novo Fator Previdenciário, multiplicador utilizado para calcular o valor das aposentadorias por tempo de contribuição. O índice foi alterado pela tábua de mortalidade, divulgada anualmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e está sendo aplicado aos benefícios requeridos desde esta terça-feira (1º).
As projeções do IBGE mostram que a expectativa de vida ao nascer cresce a cada ano e subiu de 74,9 anos para 75,2 anos de idade – de 2013 para 2014. Dessa forma, um segurado que se aposentasse aos 60 anos de idade, naquele ano, tinha uma sobrevida estimada de 21,8 anos. Em 2014, a sobrevida estimada foi para 22 anos.
O Fator Previdenciário é utilizado somente no cálculo do valor da aposentadoria por tempo de contribuição. Na aposentadoria por invalidez não há utilização do fator, e, na aposentadoria por idade, a fórmula é utilizada opcionalmente, apenas quando contribui para aumentar o valor do benefício.
Pelas regras da aposentadoria por tempo de contribuição, se o fator for menor do que 1, haverá redução no valor do benefício. Se o fator for maior que 1, haverá acréscimo no valor e, se o fator for igual a 1, não há alteração.
O novo Fator Previdenciário será aplicado daqui por diante apenas nos casos em que o segurado opte por esta forma de cálculo. Para requerer aposentadoria sem incidência do fator, o segurado poderá optar pela regra 85/95 progressiva. Os benefícios já concedidos (até 30 de novembro passado) não sofrerão qualquer alteração em função da divulgação da nova tábua de expectativa de vida do IBGE. A utilização dos dados do IBGE, como uma das variáveis da fórmula de cálculo do fator, foi determinada pela Lei 9.876, de 1999, quando se criou o mecanismo.

      DIREITOS | Veja como converter o tempo especial do INSS

Jurídico

Segurado que atua em condições prejudiciais à saúde pode converter período para aumentar benefício. Em caso de dúvida, procure o Sindicato Nacional dos Aposentados para orientação gratuita.
Diário SP - Segurados que trabalharam em atividade prejudicial à saúde podem aumentar o tempo total de contribuição (e a aposentadoria a receber) ao converter esse período em comum. Cada ano trabalhado em atividade insalubre vira 14 meses para as mulheres e 16 meses para os homens.
A pedido do DIÁRIO, o advogado Luiz Felipe Pereira Veríssimo, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciário), calculou o quanto o segurado receberá a mais se pedir para converter o tempo especial.
Pelas contas, foram considerados três, cinco e dez anos trabalhados com agentes prejudiciais à saúde por um homem que já tinha completado 35 anos de pagamentos ao INSS e a mulher com 30 anos, conforme a regra da aposentadoria por tempo de contribuição.
Um segurado com média salarial de R$ 2 mil e 55 anos de idade tem fator previdenciário 0,695, ou seja, seu benefício seria de R$  1.390. Se conseguir converter  cinco anos, a aposentadoria subiria a  R$ 1.474. Já se fossem dez anos, o valor passaria a R$ 1.558, um total de R$ 168 a mais todos os meses.
O segurado também pode usar o tempo especial para garantir a fórmula 85/95, que dá benefício integral ao segurado que na soma da idade com o tempo de contribuição chega a 95 pontos e a segurada que soma 85. Nesses casos, o período especial serve para aumentar o período total de contribuição, agilizando o recebimento da aposentadoria sem o desconto do fator previdenciário.
Para conseguir a conversão, o segurado precisa levar à agência do INSS documentos que comprovem a atividade prejudicial. O formulário pedido hoje pela Previdência é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), que deve ser fornecido pela empresa. Documentos sobre condições de trabalho emitidos na época, como  o SB-40, por exemplo, também poderão ser apresentados.
Se o segurado que trabalhou  em atividade insalubre por 15, 20 ou 25 anos, dependendo da atividade exercida, ele tem direito à aposentadoria especial, sem desconto do fator.

      E O POVO? | Greve no INSS: população relata drama à espera de perícia médica

Notícias

EBC - Em janeiro deste ano, a balconista Marize da Conceição Alves, de 40 anos, sofreu um grave acidente de carro. Em junho, um laudo mostrou que a colisão provocou uma fratura na coluna e que ela precisaria se afastar do trabalho. Quase seis meses depois, ela ainda não conseguiu agendar a perícia médica no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Há 100 dias em greve, médicos peritos do INSS cobram a efetivação em lei da carga horária de 30 horas, o fim da terceirização da perícia médica e reposição das perdas salariais de 27% divididos em dois anos. Dados do próprio instituto apontam que cerca de 1 milhão de perícias deixaram de ser realizadas desde o início da paralisação.
“Primeiro, o próprio INSS estava de greve. Quando consegui ir até uma agência, marcaram a perícia para dois meses depois. Aí, os médicos peritos pararam de trabalhar”, contou. “Essa greve me atrapalhou muito. Se eu não tivesse uma reserva financeira, eu passaria dificuldade. Já tem mais de quatro meses que estou sem receber meu salário.”
A fotógrafa Elizineide da Silva Carvalho, de 41 anos, passa por um drama similar ao da balconista Marize. Em setembro deste ano, o marido dela foi diagnosticado com um tumor no cérebro. Desde então, ela tenta agendar uma data para a perícia médica, mas, por causa da greve dos médicos peritos, o procedimento foi marcado apenas janeiro de 2016.
“Assim que ele adoeceu, nós agendamos. Mas, devido à greve, tivemos que remarcar para janeiro. Somos fotógrafos e ele fazia boa parte do trabalho. Tive que pagar algumas pessoas pra realizar nosso trabalho, o que me acarretou uma despesa não prevista. Eu mesma não estou conseguindo trabalhar para ficar com ele e dependemos da ajuda das pessoas”, conta.
Em entrevista à Agência Brasil, o presidente da Associação Nacional dos Médicos Peritos, Francisco Eduardo Cardoso, garantiu que 30% dos médicos peritos de cada gerência estão trabalhando. A dificuldade, segundo ele, é que muitos profissionais estão sendo mantidos nos cargos que exerciam antes do início da greve e que não envolvem a realização de perícia. “O INSS precisa colocá-los para atender à perícia e isso não está acontecendo. O perito que atendia na procuradoria, por exemplo, não está sendo deslocado para a perícia e está sendo mantido na atividade quer fazia fora da greve. O INSS não está aproveitando esses 30% para beneficiar a população e não está obedecendo ao interesse público.”
INSS
Por meio de nota, o INSS informou que, entre setembro e novembro deste ano, 1.047.239 perícias foram marcadas em todo o país, mas o órgão calcula que cerca de 730 mil pedidos de concessão de benefícios como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez estejam represados. Ainda segundo o instituto, o tempo médio de espera para o agendamento da perícia passou de 20 dias (antes do início da greve) para 63 dias.
“O INSS reconhece todas as dificuldades impostas à população pela não regularização do atendimento da perícia médica e espera que as negociações entre o Ministério do Planejamento e os servidores da carreira de perito médico previdenciário sejam concluídas com brevidade para a pronta retomada dos serviços”, informa o órgão na nota.
O comunicado destacou ainda que, para todo benefício concedido, o que vale é a data de entrada do requerimento. Isso significa que, se um segurado tinha uma perícia marcada para novembro, por exemplo, mas será atendido apenas em janeiro, se o benefício for aprovado, passa a valer, para efeitos financeiros, a data de entrada do requerimento e não a data em que ele foi concedido.
A proposta oferecida pelo governo à categoria consiste no reajuste geral dado ao funcionalismo público e a criação de um comitê de reestruturação da carreira, mas não trata da efetivação da jornada de 30 horas e do fim da discussão da terceirização das perícias. O pacote será votado hoje (14) pela manhã durante assembleias realizadas em diversos estados.

      AUMENTO | Reajuste nas aposentadorias será definido em 8 de janeiro

Notícias

Nesta data, o IBGE divulgará o acumulado dos últimos 12 meses do INPC
Tribuna - Os mais de 32 milhões de aposentados, pensionistas e segurados que recebem algum tipo de benefício previdenciário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) saberão no próximo dia 8 de janeiro de quanto será o reajuste do benefício no próximo ano.
Nesta data, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) deverá divulgar o acumulado dos últimos 12 meses do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), usado para calcular o benefício.
O reajuste será retroativo a 1º de janeiro e será pago a partir de 25 de janeiro para quem ganha um salário mínimo e a partir de 1 de fevereiro para quem ganha acima do piso nacional. O calendário de pagamentos seguirá até 5 de fevereiro, de acordo com o número final do cartão de benefício do INSS.
Os extratos de pagamentos dos benefícios já com o reajuste poderão ser acessados a partir do dia 20 de janeiro.
DEU NA IMPRENSA | Agora SP: Mulher vai trabalhar mais para ter a aposentadoria

471 deu na imprensa

      DEU NA IMPRENSA | O Dia (RJ): Idade mínima para aposentar será 65 anos

Imprensa
 472 deu na imprensa

      POSIÇÃO | Juros altos e milho aos pombos. Por Miguel Torres


Ao manter, na última quarta-feira, a taxa básica de juros nos exorbitantes 14,25% ao ano, a equipe econômica do governo presta, novamente, um desserviço à classe trabalhadora e à sociedade brasileira, além de alimentar uma recessão econômica que, a cada dia, torna-se mais rigorosa.
Miguel Torres presidente esteO que os economistas do governo parecem não perceber é que os juros exagerados são um dos principais causadores da própria recessão, pois travam a expansão dos negócios, engessando a indústria e o comércio, afastam os investimentos e, consequentemente, promovem uma enxurrada de demissões.
E, enquanto o trabalhador desempregado tem sua autoestima abalada e seu poder de compra reduzido, por não saber como vai sustentar sua família, o governo, conservador e tendencioso, segue curvando-se aos rentistas e especuladores, em detrimento do setor produtivo e daqueles que, verdadeiramente, constroem a Nação.
O governo precisa rever suas prioridades. Todos os setores econômicos estão “na corda bamba”, empregos estão sendo ceifados, a produção e o consumo estão se arrastando e nada de o governo baixar os juros, estimular a empregabilidade, investir na produtividade e no bem-estar dos trabalhadores.
Mas, enquanto isto não ocorre, como sugere a canção: “Tudo isto acontecendo, e eu (leia-se governo) aqui na praça dando milho aos pombos”.
Miguel Torres presidente da Força Sindical

      AGORA É LEI | Ampliação de 35% do limite de crédito consignado deixou de ser uma Medida Provisória para se tornar lei

Cooperativa

Agência Brasil - O Diário Oficial da União publicou (22) lei que amplia o limite de renda que pode ser comprometido com crédito consignado, descontado em folha de pagamento. O limite passou de 30% para 35%. O percentual adicional de 5% só pode ser destinado para pagar dívidas de cartão de crédito ou para saque por meio de cartão.
A ampliação do limite da renda já estava valendo, por meio de medida provisória (MP), editada pelo governo em julho. A MP foi transformada em lei e sancionada pela presidenta Dilma Rousseff. A regra vale para aposentados, pensionistas, servidores públicos e trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Em julho, o Ministério da Fazenda disse que a elevação do limite de consignação visa a aumentar a "margem de manobra do trabalhador para que ele possa suavizar os impactos do ajuste" na economia. "Além disso, consignar em folha os pagamentos ao cartão de crédito reduzirá a taxa média dessa modalidade de crédito na medida em que a operação se torna mais segura para as instituições financeiras”.

Deputada pode apresentar projeto para beneficiar quem sofre de Síndrome Burnout

TV Câmara
Onde o povo está - Dep. Geovania de Sá - Santa Catarina
Geovania de Sá: vamos discutir com o Ministério da Saúde sobre o que fazer por pessoas que têm hoje a síndrome de Burnout
Trabalhos desgastantes e competitivos podem desencadear a síndrome de Burnout. A doença foi discutida na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados. Para entender os males dessa síndrome é preciso separar o estresse do dia a dia da exaustão física e emocional engatilhada por ambientes de trabalhos nocivos, observa a psicóloga e autora do livro "Burnout: Quando o trabalho ameaça o bem-estar do trabalhador", Ana Maria Benevides Pereira.
A psicóloga enumerou alguns dos sintomas característicos de quem adquire a síndrome. "Além de uma dificuldade muito grande de se levantar pela manhã para trabalhar, uma série de sintomas, a pessoa passa a ter sintomas que ela não tinha antes, a pessoa começa a ficar super irritada, agressiva, ela se isola dos demais e passa a ter uma atitude de cinismo e ironia na relação com as pessoas, coisa que não acontece, por exemplo no estresse. Ela passa a ter o que a gente chama de desumanização das relações profissionais.”
A deputada Geovania de Sá (PSDB-SC) reconheceu os riscos da doença e defendeu o aprofundamento do debate. "Quem sabe a gente apresenta um projeto de lei. Vamos discutir com o Ministério da Saúde sobre o que fazer por pessoas que têm hoje a síndrome de Burnout."
Programa de vigilância da saúde 
O coordenador geral da Saúde do Trabalhador do Ministério da Saúde, Jorge Huet Machado, informou que o bem estar mental é prioridade do programa de vigilância da saúde. A ideia é fazer o mapeamento de situações de alto risco em ambientes corporativos estressantes. "A gente tem trabalhado com a ideia de fazer uma vigilância dos processos de trabalho, de discussão dos processos de trabalho, a partir de identificação dessas situações, como bancários, professores, e principalmente médicos e profissionais de saúde."
A Previdência Social já trata a Síndrome de Burnout como doença vinculada ao ambiente de trabalho. Segundo a perita do Instituto Nacional do Serviço Social (INSS) Betyna Saldanha Corbal, nos últimos cinco anos foram concedidos mais de 5 mil auxílios doenças relacionadas a estresse pós-traumático.
"Atualmente, foi alterado o regulamento da Previdência Social e a Síndrome de Burnout está caracterizada como transtorno mental que gera benefício de origem acidentária. Então, uma vez reconhecido se tratar da Síndrome de Burnout, ele vai receber um auxílio doença na espécie acidentária", explicou Betyna.
Para solicitar o auxílio de doença por acidente no trabalho o profissional não precisa ter cumprido tempo mínimo na empresa. A pessoa terá direito a estabilidade por período de 12 meses após retornar às suas funções.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Emanuelle Brasil
Edição – Regina Céli Assumpção

Mantidos vetos a regras do seguro-desemprego rural e seguro-defeso

Congresso também manteve vetos que tratavam de contratos de energia, empresas inativas e regulamentação da profissão de transcritor e revisor de textos em braile
O Congresso Nacional manteve nesta terça-feira (15) o veto à mudança de regras do seguro-desemprego rural, item que constava da Medida Provisória 676/15. De acordo com o governo, as novas regras trariam critérios diferenciados em relação ao trabalhador urbano, “resultando em quebra de isonomia”.
As regras vetadas permitiriam o recebimento depois da comprovação de seis meses de salário antes da dispensa, com três a cinco parcelas e desconto da contribuição previdenciária com alíquota de 8% para contar como período de contribuição.
Seguro-defeso
No caso do seguro-defeso, uma espécie de seguro-desemprego recebido pelo pescador em época de defeso da pesca, foram vetadas regras que permitiam o recebimento do benefício pelos familiares que apoiam o pescador artesanal.
O seguro-defeso é um valor equivalente ao salário mínimo pago ao pescador artesanal registrado no período em que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) decreta a proibição de pesca para preservar a reprodução das espécies.
Para o governo, a nova regra “ampliaria inadequadamente as hipóteses de concessão”.
Direito de resposta
No projeto de lei sobre o direito de resposta (PL 6446/13), foi mantido o veto à possibilidade de o ofendido fazer a retificação pessoalmente no veículo de mídia televisiva ou radiofônica. O projeto foi convertido na Lei 13.188/15.
Segundo o governo, a regra não define critérios para a participação pessoal do ofendido e poderia desvirtuar o exercício do direito de resposta ou retificação.
Contratos de energia
Quanto à Medida Provisória 677/15, todos os itens vetados foram mantidos. A MP, convertida na Lei 13.182/15, permite à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf), subsidiária da Eletrobras, prorrogar, até 8 de fevereiro de 2037, contratos de fornecimento de energia com indústrias do Nordeste, classificadas como grandes consumidores.
Os contratos celebrados na década de 70 teriam vencido em 30 de junho deste ano.
Um dos pontos vetados permitia a qualquer empresário participante de parcelamentos definidos na Lei 11.101/05 e que estivessem em processo de recuperação judicial usar créditos decorrentes de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para o pagamento das parcelas. O dispositivo estendia ainda para 120 parcelas mensais o prazo de pagamento.
Segundo o governo, o prazo mais longo permitiria que os demais credores da empresa em recuperação judicial fossem pagos antes da quitação de débitos tributários, e o uso do prejuízo sem limitações causaria prejuízo à Fazenda Nacional porque o devedor não precisaria usar recursos próprios.
Braile
Os parlamentares mantiveram ainda dois vetos totais a projetos de lei. Um deles ao PL 5732/13, do Senado, que regulamentava a profissão de transcritor e revisor de textos em braile. O projeto tornava obrigatória a presença desses profissionais na atividade de produção de textos em braile para fins comerciais, educacionais ou culturais.
Empresa inativa
O outro veto total mantido barrou o Projeto de Lei 6299/09, do Senado, que diminuía de dez para cinco anos o prazo para uma empresa sem atividades registradas ser considerada inativa.
O projeto permitia que, depois desse tempo menor sem atividade, a junta comercial cancelasse o registro do empresário ou da sociedade empresarial, acabando com a proteção do nome comercial.
Para o governo, a redução do período seria contrária aos princípios da eficiência administrativa e da economicidade, “norteadores dos esforços de simplificação da relação entre entidades e órgãos públicos e o setor privado”.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

CCJ aprova admissibilidade de 40 horas semanais para policiais e bombeiros

DEP RODRIGO PACHECO
Pacheco: uma carga horária de 40 horas semanais vai valorizar os policiais e bombeiros militares. Esses profissionais trabalham no limite, estressados, doentes, em conflito constante com a família.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou a admissibilidade de Proposta de Emenda à Constituição (PEC 44/15) que estabelece em 40 horas semanais a carga horária de trabalho de policiais e bombeiros militares.
O autor da proposta, deputado Cabo Sabino (PR-CE), afirma que a Constituição não definiu a carga de trabalho destes profissionais, que acabaram sendo submetidos a jornadas “extenuantes e desumanas”. “A jornada atual é absolutamente contraindicada, em razão do nível de estresse que gera, para servidores que são armados pelo Estado e que têm autorização legal para o uso da força”, disse Cabo Sabino.
Compensação de horários 
De acordo com o texto, será facultada a compensação de horários. Ou seja, a jornada poderá ser maior em alguns dias e menor em outros, sem configurar horas extras.
A proposta recebeu parecer favorável do deputado Rodrigo Pacheco (PMDB-MG). Ele afirmou que a definição de uma carga horária de 40 horas semanais vai valorizar os policiais e bombeiros militares. “É importante frisar que esses profissionais trabalham no limite, estressados, doentes, em conflito constante com a família e sem vida social provocado pela grave situação da pesada carga horária enfrentada”, disse Pacheco.
Tramitação
A PEC 44 será analisada agora por uma comissão especial de deputados, criada especialmente para esse fim. Se aprovada, terá que passar por dois turnos de votação no Plenário da Câmara, antes de ir para o Senado.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Janary Júnior
Edição – Regina Céli Assumpção

Comissão aprova seguro de vida para bombeiros e policiais

Alex Ferreira / Câmara dos Deputados
Dep. Silas Freire (PR-PI)
Silas Freire estendeu o benefício a policiais legislativos e agentes de trânsito, penitenciária e socioeducativos
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1351/15, do deputado Alberto Fraga (DEM-DF), que obriga o poder público a contratar seguro de vida para policiais e bombeiros militares, policiais civis, policiais federais e policiais rodoviários federais.
Relator na comissão, o deputado o deputado Silas Freire (PR-PI) defendeu a aprovação da proposta e propôs emenda para estender o benefício a policiais legislativos federais e estaduais e a agentes de trânsito, penitenciários e socioeducativos. Freire acolheu sugestões dos deputados Ademir Camilo (Pros-MG), Laerte Bessa (PR-DF), Laudivio Carvalho (PMDB-MG), Cabo Sabino (PR-CE) e Eduardo Bolsonaro (PSC-SP).
Pelo texto, o seguro deverá ser contratado sempre que houve relação direta entre a função desempenhada e o risco de morte ou invalidez. O texto expressamente considera exercício da função o deslocamento trabalho-casa e casa-trabalho.
Caberá ao Poder Executivo editar os atos necessários para a regulamentação do seguro, definindo valores e demais condições de concessão do benefício.
Tramitação
O texto será analisado conclusivamente pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Mônica Thaty