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segunda-feira, 4 de janeiro de 2016



APOSENTADORIA: “Mais uma vez, Executivo deu um passo para trás”






Adalto Veronesi*
A presidente Dilma Rousseff vetou a lei que garantiria direito aos aposentados que continuam a trabalhar de usarem esse novo período contribuído para nova base de cálculo dos benefícios.
Incluída no texto original por meio de uma emenda feita na Câmara dos Deputados, a possibilidade da desaposentação foi vetada. A mesma trazia a previsão de que o trabalhador que laborasse por mais 60 meses após sua aposentadoria poderia pedir o recálculo do salário de benefício.


É claro que, do ponto de vista prático, isso nada muda, afinal, o veto presidencial não altera o entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal), que já é favorável a desaposentação.


Porém, trata-se de um grande atraso para a segurança jurídica do País, uma vez que todos aqueles que quiserem pedir a desaposentação, terão que ingressar na Justiça. Atualmente, o STF tem que julgar mais de 70 mil processos sobre desaposentação que poderiam ser resolvidos pela mudança na lei, sem contar os que estão por vir.
O argumento do Executivo de que isso traria um imenso buraco para as contas públicas não convence, uma vez que o que se sabe é que a Seguridade Social trabalha com superavit anual de cerca de R$ 50 bilhões. O que faz o caixa secar são outras despesas do governo.
A verdade é que o governo sustenta números inexistentes. O IBDP (Instituto Brasileiro do Direito Previdenciário) apresentou ao governo um estudo que provava a viabilidade econômica da desaposentação, uma vez que os trabalhadores que contribuíram após suas aposentadorias pagariam com sobra o acréscimo que teriam.
Juntamente com essa emenda, foi apreciada a 676/2015, a qual foi aprovada com alterações em seu texto anterior, dando origem à Lei 13.183/2015, que traz o fim do fator previdenciário, implementando uma tabela com pontos que o segurado terá que atingir para se aposentar. A tabela progressiva seguiu a base da tabela expectativa de vida da população brasileira publicada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
O texto estabelece, até 2018, a aposentadoria no Regime Geral da Previdência Social pela regra alternativa conhecida como 85/95, que permite ao trabalhador aposentar-se sem a redução aplicada pelo fator previdenciário sobre o salário.
Segundo a nova regra, o homem que tiver, no mínimo, 35 anos de contribuição para a Previdência Social, poderá se aposentar sem o fator previdenciário se a soma da contribuição e da idade atingir 95. No caso da mulher, os 30 anos de contribuição somados à idade devem atingir 85, no mínimo.
A regra passa a ser a seguinte: de 2015 a 2018 segue como 85/95; de 2019 e 2020, 86/96; de 2021 a 2022, 87/97; de 2023 a 2024, 88/98; de 2025 a 2026, 89/99; e, de 2027 em diante, 90/100.
*Material produzido por Adalto Veronesi, especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário, Coordenador estadual do IBDP (Instituto Brasileiro do Direito Previdenciário). 


Quase dez milhões de aposentados do INSS terão reajuste de 11,57% este mês




  • 9,9 milhões devem ter aumento de 11,57% em suas aposentadorias

ALERTA: fraudes afetam Previdência em até R$ 4,5 bilhões, diz Cobap

Fraudes na Previdência somam R$ 4,5 bilhões

Maurício Oliveira/Assessor econômico da Cobap

aposenta 5
Além de todos os problemas conhecidos que afetam as receitas da Previdência Social tais como a desoneração da folha, a sonegação, as renúncias, os desvios de recursos através da DRU e os milhares de grandes devedores, é muito triste verificar que existem também as fraudes.
Mediante as concessões ilegais de benefícios que são articuladas por quadrilhas em todo o país, a Previdência Social sofreu uma despesa de R$ 4,5 bilhões no período de 2003 a 2015. As fraudes são oriundas de diversas manobras para obtenção dos benefícios previdenciários. Na maioria dos crimes recorrentes há conivência de funcionários do INSS.
Numa época de crise econômica e de dificuldades financeiras as fraudes pioram a situação e exigem que o Poder legislativo aprove regras mais rígidas sobre a outorga de procurações pelo segurado para evitar que terceiros assaltem os cofres da Previdência. A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou que a “inscrição e demais atos ou requerimentos deverão ser praticados pelo próprio segurado ou pelo dependente”.

1 Comentário em ALERTA: fraudes afetam Previdência em até R$ 4,5 bilhões, diz Cobap

  1. Gente, eu tenho 60 anos e desde que me conheço como gente ouço falar em fraude na previdência, até quando isto vai ocorrer? Cadê os mecanismos contra as fraudes? Os próprios funcionários pagos pelo nosso dinheiro estão envolvidos? POR isso que digo: onde existe muito dinheiro o olho cresce, e a previdência é SUPERAVITÁRIA!!

ARTIGO: minerreforma da Previdência Social e expectativa para 2016

Marco Aurélio Serau Junior*
Esta coluna se propõe a fazer uma retrospectiva das principais alterações legislativas introduzidas no universo previdenciário no ano de 2015. O esforço de síntese que se pretende é hercúleo, visto que foram inúmeras as reformas, contrarreformas e tentativas de alteração legislativa, sendo intensos também os debates com o Poder Legislativo e o uso intensivo (talvez sem precedentes) do poder de veto presidencial (e sua rejeição pelo Congresso).
A minirreforma previdenciária começou no raiar do ano, com a edição em 30.12.14 da Medida Provisória nº 664, posteriormente convertida na Lei 13.135/15, que reformulou profundamente a pensão por morte e, em menor grau, o auxílio-doença.
Na pensão por morte estabeleceu-se a exigência do recolhimento de 18 contribuições previdenciárias, além de se extinguir a vitaliciedade do benefício, cuja duração passa a ser, em regra, temporária, conforme a expectativa de vida do cônjuge. No caso do auxílio-doença, promoveu-se redução do valor do benefício através da alteração da forma de cálculo, além da tentativa (rejeitada quando da conversão da MP 664 em lei) de prorrogar o prazo pelo qual o empregado licenciado ficaria sob responsabilidade do empregador (de 15 para 30 dias).
Veio a lume também a Lei 13.183, de 04.11.15, resultado da conversão da Medida Provisória 676/15.
A grande novidade desse diploma legal é a efetiva consagração da fórmula 85/95, que permite a exclusão do fator previdenciário do cálculo do valor das aposentadorias quando a pessoa atingir tal pontuação com a somatória de idade e tempo de contribuição, sendo 85 pontos para a mulher e 95 para o homem. O parâmetro legal, entretanto, impõe progressividade (a partir de 31.12.2018 a somatória será acrescida de um ponto, até chegar aos 90/100 no ao de 2026) e exige tempo mínimo de contribuição previdenciária (30 anos para a mulher e 35 para o homem), o que frustra em parte o intuito original dessa fórmula.
O segundo ponto relevante na Lei 13.183/15 reside no veto da Presidente Dilma Rousseff à possibilidade de desaposentação, aprovada pelo Parlamento durante o processo de conversão da MP 676/15. Com o veto presidencial à desaposentação, entendemos que o tema ainda permanece viável apenas na esfera judicial, o que sugere que irá aumentar ainda mais a judicialização dessa questão.
A Lei 13.183/15 ainda promoveu mudanças pontuais a respeito da figura do segurado especial e das datas de início e término da pensão por morte. Também aumenta a margem do empréstimo consignado incidente sobre as aposentadorias: agora é possível consignar até 35% (não mais 30%) do valor dos benefícios para a finalidade de pagamento de empréstimos bancários (sendo 5% exclusivamente destinados à amortização de despesas contraídas com cartão de crédito ou para a finalidade de saque por meio de cartão de crédito).
Em relação aos empregados domésticos, finalmente foi regulamentada a Emenda Constitucional nº 72/13 através da edição da Lei Complementar nº 150/15, norma jurídica que saldou enorme dívida histórica nacional, equiparando aos demais trabalhadores essa categoria profissional importante e desprestigiada (em direitos trabalhistas e previdenciários).
Houveram também outras mudanças pontuais na legislação previdenciária, vistas a seguir.
Não se pode esquecer da Lei 13.063, de 31.12.2014, com efeitos práticos apenas a partir de 2015, a qual isentou o aposentado por invalidez e o pensionista inválido do RGPS de se submeterem a exame médico-pericial após completarem 60 anos de idade.
A Lei 13.146/15 – Estatuto da Pessoa com Deficiência acabou por tratar incidentalmente de alguns temas previdenciários, como a promoção de alteração no rol de dependentes e a permissão para que o INSS adote outros critérios de prova da miserabilidade, no caso da concessão do benefício assistencial (previsto no art. 203, V, da Constituição Federal), flexibilizando, tal como já praticado pela jurisprudência , o requisito econômico contido no art. 20, § 3º, da Lei 8.742/93.
A Previdência Social dos servidores públicos também não passou imune de mudanças no ano de 2015.
A primeira grande medida de impacto veio com a Emenda Constitucional nº 88/15, que elevou de 70 para 75 anos a idade para aposentadoria compulsória de Ministros de Tribunais Superiores e Tribunal de Contas da União. Essa inovação foi objeto de intensa judicialização a respeito de sua constitucionalidade e da possibilidade de extensão para os demais servidores públicos, o que acabou por ser afastado pelo Supremo Tribunal Federal.
A decisão do Excelso Pretório, porém, não aplacou os intensos conflitos corporativistas que giraram em torno da elevação da idade para aposentadoria compulsória, o que culminou com a edição da Lei Complementar nº 152/15, que prorrogou essa possibilidade para todos os servidores públicos. Referida Lei Complementar foi alvo de grande debate político, tendo sido vetada pela Presidência da República, veto rejeitado posteriormente pelo Congresso Nacional.
A Lei 13.183/15, além de tratar da fórmula 85/95 e da desaposentação, também previu a filiação obrigatória dos novos servidores públicos federais e Membros de Poder vinculados à União Federal (aqueles que tomarem posse no serviço público a partir de sua vigência) ao regime de Previdência Complementar previsto na Lei 12.618/12 (FUNPRESP).
Conforme a nova legislação, o servidor público federal, ao assumir o cargo, já se encontra inscrito nesses regimes de Previdência Complementar, com as respectivas consequências contributivas e relativos aos benefícios previdenciários, possuindo, entretanto, direito de posteriormente requisitar seu desligamento desses programas. Essa medida configura, a nosso ver, verdadeira inscrição forçada, pois afronta diretamente a Constituição Federal, que em seu art. 202, caput, dispõe que os regimes de Previdência Complementar são autônomos e facultativos.
Por fim, por obra da já mencionada Lei 13.135/15, foram estendidas aos regimes próprios de previdência social as alterações nas regras atinentes à pensão por morte, que passaram a ser as mesmas (e restritivas) que aquelas aplicadas no RGPS.
O ano de 2015, como vimos, foi intenso em termos de produção normativa e relativamente escasso em termos de jurisprudência, provavelmente em virtude do Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça (para ficarmos apenas com os Tribunais Superiores) terem se dedicado, com mais intensidade, às importantes questões da pauta política nacional.
Permeando toda a extensa reforma previdenciária aqui elencada temos o discurso econômico (“ajuste fiscal”) prevalecendo sobre a necessidade de manutenção e ampliação da rede de proteção social prevista na Constituição Federal .
A crise econômica deve se projetar para 2016 e, conforme vozes mais alarmantes, também para 2017, o que deve ensejar o aprofundamento dos cortes no campo dos direitos sociais, especialmente os direitos previdenciários.
Uma primeira medida que já está sendo anunciada pelo Governo Federal é a proposta de equiparação do tempo de contribuição exigido para a mulher ao tempo de contribuição requerido do homem, 5 anos mais extenso. A começar desse indício, tudo demonstra que teremos outro ano extremamente intenso em termos de Direito Previdenciário. Mas que nos movimentos reformistas não se esqueçam das nobres finalidades constitucionais desse campo.
*Marco Aurélio Serau Junior é  Mestre e Doutor em Direitos Humanos (Universidade de São Paulo). Especialista em Direito Constitucional (Escola Superior de Direito Constitucional). Especialista em Direitos Humanos (Universidade de São Paulo). Professor universitário e de cursos de pós-graduação. Autor de diversos artigos jurídicos publicados no Brasil e no exterior, além de diversas obras, especialmente Desaposentação – novas perspectivas teóricas e práticas (5ª edição, Forense); Curso de Processo Judicial Previdenciário (4ª edição, Método) e Resolução do conflito previdenciário e direitos fundamentais (2015, LTr). Email: maseraujunior@hotmail.com

Especialistas dizem que o país terá novo “rombo” nas contas públicas em 2016


Brasil terá novo rombo nas contas públicas em 2016, dizem economistas

Avaliação foi feita após a divulgação, na terça-feira, de um déficit primário recorde em novembro. Meta para o próximo ano é de uma economia de 0,5% do PIB


Produção de cédulas de notas de 50 reais na Casa da Moeda no Rio de Janeiro
Déficit primário em 2015 pode atingir até R$ 60 bilhões, estima economista (Marcelo Sayão/EFE/VEJA)
O próximo ano será, mais uma vez, de desequilíbrio nas contas públicas, o que tende a comprometer o cumprimento da meta de superávit primário (a economia para o pagamento de juros da dívida). Esta é a avaliação de economistas, após a divulgação, nesta terça-feira, de um rombo recorde nas contas do governo em novembro.
O governo se comprometeu a poupar em 2016 o equivalente a 0,5% do Produto interno Bruto (PIB). “Vai ficar muito difícil para novo ministro cumprir a meta de superávit fiscal de 2016. Acho que ano vem vamos voltar a ter déficit”, diz o economista José Luis Oreiro. Ele lembra que o resultado de dezembro deveria até ser melhor. “Sempre temos no fim do ano as receitas não recorrentes: vem aí, por exemplo, a distribuição de lucros do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social)”, diz ele.
No entanto, o cenário vai mudar caso o governo leve adiante a proposta de pagar as chamadas “pedaladas fiscais” (artifícios contábeis que protelam o pagamento de gastos e dão a impressão de que o resultado das contas públicas é melhor do que o real). “Com o pagamento das pedaladas, o resultado de dezembro vai ser pior, muito pior. Serão mais de 50 bilhões de reais só de pedaladas e, assim, teremos um déficit primário da ordem de 60 bilhões de reais.” Oreiro considera esse sacrifício positivo, pois liquida os passivos. No entanto, a medida não trará alívio para o próximo ano.
O segundo dado negativo foi a presidente Dilma Rousseff ter sacramentado o reajuste do salário mínimo em 11,6% a partir de primeiro de janeiro. “O reajuste do mínimo vai elevar despesas trabalhistas e assistenciais, principalmente as da previdência”, lembra Fábio Klein, analista de finanças públicas da Tendências Consultoria Integrada. As despesas da previdência respondem por quase metade dos gastos obrigatórios.
Na avaliação de Felipe Salto, economista e especialista em contas públicas, a regra deveria ser revista. “É preciso rediscutir as indexações”, diz. “Além do mais, a dívida pública crescente combinada com a inflação descontrolada anulam os aparentes efeitos positivos do aumento.”
(Informações do portal da revista Veja)




Servidor público poderá perder “abono de permanência”. Benefício dado aos que continuam na ativa, mesmo com direito à aposentadoria




  • Contrária ao projeto, Condsef lutará no primeiro trimestre de 2016 para que medida não seja aprovada


Servidor público poderá perder “abono de permanência”. Benefício dado aos que continuam na ativa, mesmo com direito à aposentadoria




  • Contrária ao projeto, Condsef lutará no primeiro trimestre de 2016 para que medida não seja aprovada

Desequilíbrio entre trabalhadores na ativa e aposentados afeta a Previdência



Com menor proporção entre trabalhadores na ativa e aposentados, está mais difícil financiar a Previdência

Para especialistas, é tarefa do governo explicar isso à população

  Paulo Silva Pinto/ Correio Braziliense

Carlos Vieira/CB/D.A.Press
Administradora hospitalar, Lourdes Leite aposentou-se há dois meses e continua a trabalhar, mas pretente parar, aos 51 anos (foto: Carlos Vieira/CB/D.A.Press)
O funcionário público aposentado Carlos Fernandes, 61 anos, faz suas caminhadas todos os dias à beira do mar de Copacabana, no Rio, com um carrinho de bebê. Morador do Leme, ele aproveita para unir o exercício físico com o passeio do filho David, de 8 meses. A esposa, advogada, tem 36 anos. Fernandes está em seu segundo casamento, mas no primeiro filho. “Não havia encontrado a pessoa certa”, explica. Ele está aposentado há 14 anos, desde que encerrou sua carreira de funcionário do Judiciário, aos 47 anos. “Comecei a trabalhar aos 10, por isso parei tão cedo”, explica.
Sua história resume os vários aspectos atuariais do rombo da Previdência no país. Ele já recebe o benefício há muito tempo, e continuará a receber por muito mais. A administradora hospitalar Lourdes Leite, 51 anos, moradora de Goiás (GO), aposentou-se há dois meses, depois de 30 anos de trabalho. Ela continua no atual emprego, como coordenadora de um hospital, mas pretende parar daqui a dois meses. “A rotina é muito pesada. Se não fosse, eu continuaria”, diz. Ela não pretende ficar em casa: vai abrir uma loja de roupas.
A expectativa de vida de quem está nascendo agora é de 75 anos. Mas, para quem já conseguiu chegar à idade madura, a conta é diferente. Esse grupo será menos sujeito a acidentes de carro, violência e doenças que atingem os mais jovens. Tendem a viver, portanto, muito mais. Quem chega aos 60 anos vive, em média, mais 22, até os 82. Em 1940, a expectativa dos sexagenários era chegar apenas aos 73. Esposas e filhos jovens, como no caso da família Fernandes, se transformam em um custo prolongado para o sistema previdenciário, pois são grandes as chances de que herdem uma pensão do titular.
Rombo crescente Não por outra razão, a Previdência Social brasileira é uma das mais deficitárias do mundo. Neste ano, o deficit será de R$ 88,9 bilhões. No próximo, R$ 124,9 bilhões. Isso significa que mesmo os desempregados estão financiando, com os impostos que pagam, as pensões do sistema previdenciário. E esse dinheiro deixa de ser aplicado em escolas, hospitais, saneamento básico e rodovias. Em 1988, os gastos apenas do setor privado representaram 2,5% do Produto Interno Bruto (PIB) do país. Hoje, estão em 7,5%. Quando se junta a isso o pagamento das aposentadorias rurais e de funcionários públicos, em que o deficit é ainda maior, o quadro fica ainda mais assustador. A despesa total era 13,7%  do PIB em 1991 e hoje está em 22,5%.
Com o aumento no número de idosos no país, a situação ficará ainda pior. A faixa de pessoas com mais de 65 anos representava 5,61% da população no ano 2000. Hoje, são 7,9%. Em 2060, serão 26,77%. Nos próximos 40 anos, o total de benefícios deverá ser multiplicado por 3,3. “O problema é que não é apenas a população que está envelhecendo, mas também a faixa etária idosa”, nota o economista Paulo Tafner, do Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (Ipea). A faixa com mais de 80 anos representava, em 1950, 5,5% do total de idosos (com mais de 60 anos). Em 2010, eram 13,8%. Em 2050, serão 28,2%.
Os brasileiros vivem mais do que no passado, e recebem benefícios por período extra. Seria, portanto, necessário adaptar o sistema, postergando as aposentadorias. As iniciativas do Executivo, porém, têm sido tímidas, avalia o economista Fabio Giambigi, um dos principais analistas da questão previdenciária no país. “O governo adota uma política de avestruz”, afirma. Ele está longe de ser uma voz isolada. “A hora de consertar o telhado é agora, aproveitando o clima favorável. Mas o brasileiro gosta de ir para a praia quando está sol, então não terá alternativa a não ser trocar as telhas quando estiver caindo uma tempestade”, alerta o economista Renato Fragelli, professor da Fundação Getulio Vargas.
Neste ano, o Congresso quase derrubou o fator previdenciário, sistema que procurava obrigar as pessoas a trabalhar por tempo maior caso desejassem receber benefícios maiores. A regra continua valendo, mas de forma alternativa. Quem preferir, pode optar por uma regra menos draconiana, que obriga homens e mulheres a atingir, respectivamente a soma de 95 anos e 85 anos entre idade e tempo de contribuição. Se isso valesse 14 anos atrás, o funcionário Carlos Fernandes seria comunicado de que teria de esperar mais tempo para se aposentar. E não necessariamente conseguiria após esse prazo, pois a soma de idade e tempo de contribuição será progressivamente ampliada.