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sábado, 27 de fevereiro de 2016

DEU NA IMPRENSA | Diário SP: Veja como agilizar o pedido de revisão junto à previdência

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SINDNAPI NA MÍDIA | Expresso Popular: Previdência teria uma bolada nas mãos de devedor e sonegador

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REFORMA PREVIDÊNCIA | Berzoini admite que há risco de reforma da Previdência não acontecer em 2016

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Extra / Reuters - O ministro da Secretaria de Governo, Ricardo Berzoini, admitiu nesta quarta-feira que o tempo é curto para aprovar este ano a reforma da Previdência, um dos principais pilares da proposta do governo da presidente Dilma Rousseff para estabilizar as contas públicas.
“O tempo é evidentemente curto, não sei qual será a nossa capacidade de acelerar esse tempo político”, disse Berzoini nesta quarta-feira em entrevista à Reuters e a um jornal brasileiro.
O ministro também disse que “não é fácil” cumprir o prazo de entregar a proposta ao Congresso até abril, “porque existe muita confusão de informações sobre o que se pretende fazer".
"Mas trabalhamos fortemente com esse objetivo”, ressaltou.
Berzoini afirmou que o governo tem estudos que mostram que se não houver uma solução para o desequilíbrio na Previdência do setor privado, em 10 anos o comprometimento no Orçamento federal pode ser “muito elevado, muito pesado”.
A ideia do governo, porém, é construir uma proposta não somente focada no resultado fiscal, mas pensando também nos aspectos sociais da Previdência.
“Esse assunto não vai beneficiar fiscalmente o governo Dilma, se beneficiar vai ser residualmente, ele vai ser estruturante para a previdência brasileira. O foco não é fiscal, embora tenha impacto fiscal. O foco é social”, disse o ministro.
Segundo ele, a Previdência tem de ser protetora dos trabalhadores nos momentos de necessidades, mas não pode ser paternalista. “Não pode aposentar quem não precisa ser aposentado”, disse, acrescentando que se busca uma regra de acesso aos benefícios “coerente com a realidade demográfica”.
MOODY´S
Questionado sobre a perda do grau de investimento do Brasil nesta manhã pela agência de risco Moody´s, Berzoini disse que o rebaixamento da nota da dívida do país é um “exagero”, mas representa o fim de um ciclo que será revertido pelo governo.
A Moody´s cortou o rating do Brasil em dois degraus, para "Ba2", e colocou a nota em perspectiva negativa, diante do ambiente econômico e político desfavorável.
As outras duas grandes agências de risco Standard & Poor's e a Fitch já tinham retirado o grau de investimento do Brasil no ano passado, sendo que a S&P voltou a cortar o rating na semana passada, afastando o país ainda mais do selo de bom pagador.
“A Moody´s não abriu a fila, ela fechou o ciclo. Nós vamos certamente reverter esse quadro no médio prazo”, disse Berzoini.
“O governo tem uma estratégia para estabilizar fiscalmente o país, sabendo que é um momento de queda da arrecadação e não pode também sacrificar demais a gestão pública. Tem de alinhar os objetivos fiscais com os objetivos sociais.”
REGRAS DO PRÉ-SAL
Sobre o marco legal do petróleo, Berzoini disse que a posição do Palácio do Planalto permanece sendo a de manter as regras de exploração na camada pré-sal como estão hoje, com a Petrobras sendo operadora única e com pelo menos 30 por cento de participação nas sociedades que vão explorar os blocos.
O tema está em discussão no Senado, que pode votar ainda nesta quarta-feira projeto que tira a obrigatoriedade de a Petrobras ser a operadora única.
“Não é momento de se mexer na lei que regulamenta a partilha (regime de exploração do pré-sal). Achamos que a volatilidade do mercado de petróleo e as atuais cotações (do barril) não recomendam mudanças agora."
Ainda sob a ótica dos preços internacionais das commodities, Berzoini disse que a mudança nos preços do minério de ferro também devem ser levadas em conta nas discussões sobre o novo código de mineração. “Precisa verificar se o que foi produzido antes dessa crise continua atual ou não”, disse o ministro.

A VERDADE SOBRE A REFORMA PREVIDÊNCIA | Aposentados na mira

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previd superavitNenhum país que sonhe em vencer uma crise econômica pode conviver com um rombo de R$ 124,9 bilhões, valor estimado pelo Tesouro Nacional para o déficit do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em 2016. O Brasil está se transformando em um país de idosos, que terminarão seus dias à beira da miséria se esse buraco não for preenchido com o dinheiro que vai entrar em caixa depois de uma reforma urgente e sem concessões. A previsão catastrófica e a receita indigesta é do mercado financeiro, que, depois de arrancar do governo certa flexibilização de leis trabalhistas no ano passado, sonha agora com a tão adiada reforma da Previdência. O que o mercado não diz é que esse déficit não passa de uma maquiagem de números: e se em vez de devedor o INSS for superavitário?
O ano de 2015 começou e terminou sob um ajuste fiscal que desaqueceu a economia à base de cortes sociais. Sob as rédias do então ministro Joaquim Levy (Fazenda), o tempo mínimo para pedir seguro-desemprego triplicou, e até o pagamento de pensão por morte sofreu restrição. Tudo isso antes do pacotaço de R$ 30,5 bilhões anunciado em setembro, que atingiu em cheio a Saúde e os salários de servidores. Mas ainda faltava “atacar a Previdência”. Especialista em contas públicas da Tendências Consultoria, Fabio Klain defende a reforma. “A Previdência acaba sendo de novo a prioridade zero para equacionar as contas”, diz ele ao se lembrar das “insuficientes” minirreformas implantadas pelos ex-presidentes Fernando Henrique Cardoso, em 1999, e Luiz Inácio Lula da Silva, em 2004.
No final da década de 1990, FHC mexeu na aposentadoria privada ao criar o fator previdenciário – a inclusão na conta de dados do IBGE sobre a expectativa de vida: quanto maior ela for, mais tarde se aposenta, ou recebe apenas o proporcional. Lula se concentrou na aposentadoria do setor público. Desde 2004, a União cobra 11% dos inativos, a idade mínima para concessão subiu (60 para homens, 55 para mulheres) e o valor do benefício foi equiparado ao teto do INSS (R$ 5,1 mil).
A última novidade foi a aprovação da chamada “Regra 85/95”, sancionada por Dilma Rousseff em junho do ano passado. A partir de então, só se aposenta quem atingir um número mínimo de pontos, resultado da soma da idade e tempo de contribuição. A mulher precisa de 85 pontos, o homem, 95. Esses pontos aumentarão gradativamente até 2022, quando homens terão de somar 100 e mulheres, 90. Nem assim agradou. “O resultado é intermediário”, avalia Klain. “Antes se aposentava com 52 anos com desconto de 20% na aposentadoria. Agora faz sentido ficar mais quatro anos trabalhando e contribuindo para ter o benefício de 100%. Mas, no longo prazo, as pessoas terão aposentadoria cheia aos 75 anos.”
O economista toca em um assunto que pouca gente no mercado se atreve: a Previdência Urbana é, na verdade, superavitária. O déficit seria apenas na Previdência Rural. Em 2014, por exemplo, os pagamentos no meio urbano ficaram positivos em R$ 25,8 bilhões, enquanto os rurais ficaram negativos em R$ 84 bilhões, resultando em um déficit oficial total de R$ 58,1 bilhões na Previdência. A razão é simples: muitos trabalhadores rurais trabalharam a vida toda na informalidade e chegaram à velhice sem direito à aposentadoria. Nos anos 1990, decidiu-se pagar um salário mínimo a esses funcionários do campo. A decisão, de cunho social, melhorou a vida de muitos idosos e ainda colocou dinheiro nas economias locais. Klain reconhece a intenção, mas não descarta mudanças: “De alguma forma, os trabalhadores precisam contribuir ao longo de sua vida laboral. É necessário formalizar a relação no campo para que não tenham tratamento diferente em relação a outros contribuintes”.
Acontece que nem mesmo esse déficit rural existe, defende outra corrente de economistas. O professor da Unicamp Eduardo Fagnani é um deles. “A história do rombo é um mito”, garante. Ele explica que a Previdência integra a Seguridade Social, que, “como em diversos países do mundo”, é financiada por três contribuintes: empresas, empregados e União. Esse modelo existe no Brasil desde a era Getúlio Vargas, permaneceu durante o regime militar e foi reafirmado pela Constituição de 1988: “Mas o mercado só contabiliza a contribuição das empresas e dos empregados. A parte que cabe ao Estado eles dizem que é rombo”. O financiamento estatal deveria sair da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e as receitas de concursos de prognóstico, resultado de sorteios, como loterias e apostas. “Esse dinheiro é recolhido, mas é desviado para outras funções”, lamenta.
Não é o único. Professora de Economia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Denise Gentil dedicou sua tese de doutorado para defender “a farsa do déficit previdenciário”. Ela explica que a manobra está em tirar a Previdência dos cálculos da Seguridade Social. O que aconteceria, no entanto, se as receitas estatais passassem a ser computadas, como pede a Carta Magna? O rombo oficial de R$ 54,5 bilhões de 2013 se transforma em superávit de R$ 68 bilhões; os R$ 58 bilhões do déficit de 2014 ficam positivos em R$ 56 bilhões – Previdência Rural inclusa.
Denise não acredita em ingenuidade do mercado, que acena com estudo do IBGE segundo o qual mais da metade da população brasileira será de inativos em 50 anos. “É incrível que a burocracia estatal e o mercado se preocupem tanto com o que acontecerá daqui a 50 anos. Subitamente, foram acometidos por um senso de responsabilidade com o futuro que não dedicam à Educação, Segurança, Saúde… Só ocorre com o futuro da Previdência. Não é suspeito?”, ela pergunta. Fagnani acha que sim. “Eles vendem a ideia de que a dívida pública não se estabilizará sem que a Constituição de 1988 seja revista.”
Com expectativa de vida em 72,7 anos, o brasileiro deverá ficar cada vez mais tempo recebendo benefício. Para o economista da Tendências, “isso tem de ser equilibrado”. “A geração ativa hoje paga os aposentados de amanhã. A próxima vai sustentar a atual. Se tem mais gente aposentada do que na ativa, a pressão sobre as gerações futuras será absurda.” Já a professora acha que o governo deveria se concentrar em retomar o crescimento econômico para gerar caixa ao INSS. “A população envelhecerá, mas o que precisaremos não é de uma reforma previdenciária, mas de uma política macroeconômica voltada para o pleno emprego.” Ela defende aumento da produtividade do trabalho com investimentos em educação, ciência, tecnologia e estímulos à infraestrutura. “Cada trabalhador será mais produtivo e produzirá o suficiente para elevar a renda e redistribuí-la entre ativos e inativos. Não podemos ficar presos a um determinismo demográfico.”
Fagnani, da Unicamp, sugere um enfoque de dar calafrios no mercado. Por que, em vez de mexer na aposentadoria, o governo não reduz as isenções fiscais para grandes empresas? “O agronegócio não paga Previdência Rural, por exemplo. Só em 2012, o governo isentou 60 setores de contribuição patronal para a Previdência, gerando prejuízo de
R$ 50 bilhões.” Em 2014, essa isenção chegou a R$ 60 bilhões, segundo a Receita Federal, R$ 2 bilhões acima do déficit oficial. Quando todas as isenções – ou gastos tributários – são computadas, chega-se a um montante de R$ 263,1 bilhões em benefícios fiscais em 2014, último dado disponível.
Blindada, pouca gente fala em reformar a aposentadoria de militares. Além de descansarem mais cedo (30 anos homem, 25 mulheres), as filhas de militares que ingressaram no serviço antes de 2001 têm direito a pensão vitalícia, se não se casarem. Para Denise, não adianta espernear. “A conta sempre ficará para os trabalhadores do setor privado.” 

ESSA VOCÊ NÃO SABIA | Parte dos recursos arrecadados com produtos lotéricos custeia a Seguridade Social

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MPAS – O repasse de valores arrecadados com a venda dos produtos lotéricos constitui uma das fontes, previstas na Constituição Federal, para o custeio da Seguridade Social, que abrange além da Previdência, a Saúde e a Assistência Social.
Em 2014, R$ 2,25 bilhões foram transferidos, pela Caixa Econômica Federal (CEF) para a Seguridade. Desse total, R$ 1,8 bilhão foi o valor destinado à Previdência, que aplicou cerca de R$ 1,3 bilhão no pagamento de benefícios, como aposentadorias, pensões e auxílios, e R$ 448 milhões no funcionamento e manutenção das Agências da Previdência Social.
A arrecadação inclui todas as modalidades de loterias administradas pela CAIXA e realizadas em todo o país. Além da Previdência Social, outras áreas ligadas ao desenvolvimento social também recebem valores arrecadados com os produtos das loterias: esporte, educação, cultura e, ainda, segurança.
Os valores dos prêmios prescritos, aqueles que não são resgatados pelos premiados, são destinados exclusivamente ao Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), que também recebe uma parte da renda líquida da venda dos produtos lotéricos.
No ano passado, o valor arrecadado com a venda de loterias foi de R$ 13,5 bilhões. Deste total, após serem deduzidos os valores destinados ao pagamento de prêmios e despesas de custeio e manutenção, R$ 6,3 bilhões foram repassados para as áreas sociais, de acordo com a legislação.

PALESTRA GRATUITA | Sindicato dos Aposentados realizará palestra sobre “Aposentadoria Especial dos Guardas Municipais”

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Por Ricardo Flaitt  – O sistema que concede aposentadorias no Brasil é amplo e complexo. Algumas áreas e profissões possuem regimes específicos, caso dos Guardas Municipais.
No sentido de esclarecer os Guardas Municipais sobre os seus direitos, o Departamento Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados realizará uma palestra gratuita, dia 4 de março, às 14 horas, no CIVI – Centro de Integração e Valorização do Idoso, localizado à rua do Fico, 90, Centro, em Araçatuba (SP) sobre o tema: “Aposentadoria Especial do Guarda Municipal”.
A palestra, ministrada pela Dra. Tonia Galleti, abordará, entre outros temas, questões como: 1) o que é aposentadoria especial?; 2) quem tem direito à aposentadoria especial; 3) quais documentos são necessários para provar a atividade de risco; 4) quando é preciso ir pra Justiça? “O servidor público que exerce uma atividade de risco, tem o direito de se aposentar com uma aposentadoria especial. Ao Estado incumbe o dever de garantir esta possibilidade”, destacou Dra. Tonia.
Em realidade o tema também abrange todos os servidores que exerçam atividade que oferecem riscos à saúde ou à integridade física, sendo eles pertencentes à União, Estados, municípios e o Distrito Federal.
Sobre a palestrante - Dra. Tonia Galleti é coordenadora do Departamento Jurídico do Sindnapi, Mestre em Direito Previdenciário pela Universidade Mackenzie, Professora universitária nas áreas de Direito e Seguridade Social e do Regime Próprio de Previdência Social.
SERVIÇO
Palestra/Tema: “Aposentadoria Especial dos Guarda Civis”
Público-alvo: Guardas Municipais, Policiais Militares, Policiais Federais e trabalhadores
Local: CIVI -  Rua do Fico, 90, Centro, Araçatuba (SP)
Horário: 14 horas
Entrada: gratuita
Mais informações: imprensa@sindnapi.org.br 

VOCÊ SABIA? | Aposentadoria por idade não exige contribuições recentes

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Requisitos são 15 anos de contribuição e 65 anos de idade, para o homem, e 60, para a mulher
INSS/SP – Para ter direito à aposentadoria por idade, não é necessário que a pessoa tenha contribuições recentes para a Previdência Social. Porém, é preciso comprovar um total de 15 anos de contribuição, em qualquer época, e ter a idade mínima de 65 anos, para o homem, e 60, para a mulher. Outra vantagem da aposentadoria por idade é que o fator previdenciário, que geralmente reduz o valor dos benefícios, só será utilizado se for favorável ao segurado.
Atendimento – Para protocolar o pedido de aposentadoria por idade, a pessoa deve agendar atendimento numa agência da Previdência Social, pelo telefone 135 ou pelo site www.previdencia.gov.br. Por meio desses canais, é possível escolher agência, data e horário em que será atendido. No dia do atendimento, o segurado deve levar documento de identificação com foto, CPF e carteiras de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem o pagamento ao INSS. (ACS/SP)

NOVIDADE - Saque do FGTS para gerar energia em casa

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A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) apresentou para votação, projeto que permite o uso do FGTS para a aquisição e a instalação de equipamentos de geração elétrica em casas. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 371/2015, do senador Ciro Nogueira (PP-PI), prevê o benefício para energia a ser gerada a partir de fontes hidráulica, solar, eólica ou de biomassa.

Os recursos poderão ser sacados uma vez com essa finalidade. Para sacar, o interessado precisa comprovar pelo menos três anos com carteira assinada. A casa em que os equipamentos serão instalados tem que ser do beneficiado.

Segundo o autor, o objetivo é estimular a eficiência energética por meio de fontes renováveis. Nos últimos anos, segundo o senador, o Brasil tem sofrido com o desequilíbrio entre oferta e a demanda de energia elétrica, por escassez de chuvas ou por deficiência no planejamento setorial. A solução tem sido acionar as usinas termoelétricas, uma produção mais cara e poluente.

O relator do projeto, Wilder Morais (PP-GO), é favorável à aprovação e sugeriu apenas aperfeiçoamentos de redação. Se aprovado, o texto ainda será analisado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Fonte: Agência Senado

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016

Aposentadoria por idade terá regras mais duras

Clayton Castelani e Folha de S.Paulo
do Agora
A reforma da Previdência Social tornará mais difícil o acesso à aposentadoria por idade.
Essa possibilidade foi colocada no discurso da presidente Dilma Rousseff, ontem, na reabertura dos trabalhos do Congresso.
A presidente prometeu apresentar "uma proposta que aprimore as regras de aposentadoria por idade e por tempo de contribuição, para que se ajustem, gradualmente, à expectativa de vida da população".


    Foi a primeira vez que Dilma falou publicamente sobre mudanças no benefício por idade, hoje pago a quem completa 15 anos de recolhimentos e faz 60 anos (mulheres) ou 65 anos (homens).

    Saiba como o professor tem a aposentadoria integral

    Fernanda Brigatti
    do Agora
    Os professores que atuam em escolas particulares também têm o direito à aposentadoria pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
    Pela regra geral, eles podem pedir o benefício com menos tempo de contribuição –é a aposentadoria especial do professor. Além disso, os educadores também conseguem antecipar o benefício integral, sem o desconto do fator previdenciário.
    Essa vantagem foi incluída na lei que oficializou a fórmula 85/95.
    Para os professores, a soma da idade com o tempo de contribuição que garante o benefício integral também é menor do que a exigida dos demais trabalhadores.
    A soma para as professoras é de 80 pontos e, para os professores, são necessários 90 pontos.
    A fórmula exige dos professores mais tempo na ativa, além do tempo mínimo de contribuição ao INSS, que é de 25 anos, para mulheres, e de 30 anos, para homens –cinco anos a menos do que a regra geral do INSS.

    Desaposentação, pequeno resumo do benefício, cujo tema ainda está em debate no Supremo Tribunal Federal

    Desaposentação – Direito do trabalhador-aposentado que busca via judiciário o aumento significativo do benefício em razão de ter contribuído para o sistema após a concessão de sua aposentadoria. Em vários casos a renda pode dobrar e até mesmo triplicar e gerar expressivos valores retroativos.


    PERGUNTAS FREQUENTES

    A desaposentação é um direito do trabalhador?”

    Verdadeiro – O direito consiste na obtenção judicial de novo valor de aposentadoria utilizando no recálculo todas as contribuições vertidas ao INSS após a concessão da primeira aposentadoria. Isso ocorre em diversas situações, mas normalmente os principais casos ocorrem em função do segurado pretender renunciar de sua aposentadoria proporcional para conseguir a aposentadoria integral ou mais próxima do atual teto. Nesse caso, é obrigatório apresentar de pronto os cálculos ao juiz para comprovar a situação mais vantajosa.
    Para saber se o aposentado tem esse direito, a G. Carvalho Sociedade de Advogados oferece gratuitamente esse cálculo com absoluta precisão.

    Ao se desaposentar o beneficiário estará renunciando à aposentadoria?

    Verdadeiro – Por mais estranho que possa parecer, o princípio básico deste direito é renunciar a aposentadoria que recebe, para que, em ato contínuo, possa usufruir de uma outra mais vantajosa. Em outras palavras, a renúncia deve ocorrer, porém o beneficiário continua a receber até que saia a nova aposentadoria.
    Contudo, essa renúncia ao benefício se dá ao perceber que, a partir dessa, será viabilizado aumento nos ganhos do beneficiário com a obtenção de nova Renda Mensal Inicial – RMI, bem mais interessante, já que contribuiu para isso.

    A Desaposentação beneficia a todos que continuaram trabalhando?

    Em termos – Nem sempre a desaposentação é interessante, pois é importante observar em qual lei o trabalhador se aposentou. Neste caso, um cálculo deve ser realizado a fim de verificar, antes de tudo, se realmente é interessante lutar por este direito.
    Na grande maioria dos casos, a desaposentação é interessante, mas a análise deve ser cuidadosa e realizada por especialista previdenciário.

    O contribuinte deixa de receber enquanto a nova aposentadoria não sai?

    Mito – É importante reforçar que, até que a nova aposentadoria seja deferida ou implantada, o aposentado continua recebendo a aposentadoria antiga sem quaisquer prejuízos ou interrupções.

    Se você se desaposentar terá que devolver o que recebeu até o momento?

    Mito – A grande maioria das decisões no Brasil apontam reconhecimento do direito à desaposentação sem a necessidade ou obrigatoriedade de devolução dos valores recebidos na aposentadoria anterior, em razão do caráter eminentemente alimentar daquele benefício.
    Em 2013 foi julgado recurso no STJ sem a necessidade de devolução e, de acordo com esta decisão, todos os tribunais abaixo do STJ deverão segui-la.

    A G. Carvalho conquista importante decisão relativa à desaposentação que beneficiará aposentados no Brasil inteiro.

    Com a decisão da Juíza Federal Gilda Sigmaringa Seixas, seguida à unanimidade pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região em Brasília, DF, publicada no último dia 24 de Setembro de 2014, julgou procedente a ação de troca de aposentadoria por uma mais vantajosa, condenou na sequência o INSS a implantar a nova aposentadoria ao trabalhador-aposentado no prazo de 30 (trinta) dias, e desobrigou o mesmo a devolver qualquer valor à Previdência Social -, dado a natureza alimentar do primeiro benefício.
    Assim, o cliente passou a ter direito a um aumento real em seu benefício em quase 80% (oitenta por cento), bem como direito ao recebimento dos valores atualizados desde a propositura daquela ação judicial que totalizaram aproximadamente R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

    Veja trechos importantes desta decisão:

    • Não se é cabível que haja decadência do pedido, pois a decisão entende que não se trata de revisão de benefício previdenciário, mas sim de renúncia e cancelamento de benefício anteriormente concedido pelo INSS, com o objetivo de concessão de novo benefício, mais favorável ao segurado.
    • Houve o entendimento de que a aposentadoria é um direito patrimonial disponível, podendo o segurado a ele renunciar, para que o novo tempo de contribuição seja computado para a obtenção de outro benefício que lhe seja mais vantajoso, estando pacificada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça que não é necessária a devolução dos valores percebidos em razão da 2008.38.00.034556-4/MG aposentadoria.

    Os sete mitos e verdades sobre a segunda aposentadoria

    Os 7 mitos e verdades sobre a segunda aposentadoria.

    Desaposentação, ou segunda aposentadoria oficial, é a possibilidade de um aposentado pedir uma nova aposentadoria.
    Isso ocorre quando ele trabalha após a primeira aposentadoria e continua contribuindo para o INSS. Assim, ele pode rever o benefício para aumentar o valor que recebe.
    Na prática, equivale a renunciar a sua primeira aposentadoria e pedir uma outra, para obter mais renda. Atualmente, essa mudança só pode ser feita na Justiça, já que o INSS não reconhece a possibilidade administrativamente.
    A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já confirmou o direito de o aposentado renunciar ao benefício para requerer uma nova aposentadoria sem precisar devolver o dinheiro que recebeu da Previdência Social. No entanto, essa decisão apenas orienta os tribunais a julgarem dessa forma, não obriga os juízes a decidirem a favor da desaposentação. Mesmo que o STJ dê ganho a causa ao trabalhador, o INSS ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), a maior corte do país.
    Para resolver a questão, o STF vai decidir se a desaposentação pode ou não ser aplicada. No momento, o julgamento no STF está suspenso a pedido da ministra Rosa Weber. Há dois votos favoráveis à desaposentação e dois votos contrários.
    Veja, a seguir, sete mitos e verdades sobre a segunda aposentadoria. As respostas foram dadas pela advogada Ana Carolina Ponce de Queiroz.
    Mitos e verdades sobre a segunda aposentadoria:
    1- A troca de aposentadoria é um direito do trabalhador.
    Em termos. O trabalhador tem direito a tentar melhorar o seu benefício recorrendo à Justiça. No entanto, a desaposentação ainda não é um direito assegurado, apesar de o entendimento favorável do Superior Tribunal de Justiça. A palavra final será dada pelo Supremo Tribunal Federal
    2- Ao se desaposentar, o beneficiário renuncia à aposentadoria.
    Verdade. O princípio da tese é renunciar à aposentadoria atual para receber outra melhor. Quando a desaposentação é concedida pelo juiz, o aposentado terá uma nova aposentadoria, que irá substituir a antiga
    3- Se pedir a troca, o aposentado pode ficar sem receber nada.
    Mito. Quando o juiz concede a troca de aposentadorias, é emitida uma ordem judicial ao INSS para cancelar a antiga aposentadoria e conceder a nova, imediatamente. Pode, no entanto, ocorrer mudança de agência bancária.
    4- A troca de aposentadoria é sempre vantajosa.
    Mito. Nem sempre a desaposentação é interessante. Isso ocorre quando o aposentado volta a trabalhar contribuindo com valores muito baixos. Para ter certeza de que vale a pena, é preciso fazer a simulação do novo benefício
    5- É preciso pagar para fazer a simulação do novo benefício.
    Mito. O próprio aposentado pode fazer isso sozinho. Basta ir ao posto do INSS com RG e CPF e solicitar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) atualizado de vínculos trabalhistas e salário de contribuição. Não é preciso agendar. Com essas informações, faça a simulação do novo benefício gratuitamente pelo site da Previdência Social (clique aqui ou digite http://zip.net/bcp6fS)
    6- É aconselhável esperar o julgamento do STF para entrar com a ação.
    Em termos. A vantagem de entrar logo com a ação é que, a partir do momento em que esse processo é levado à Justiça, já começam a contar, para o aposentado, as diferenças a serem recebidas na nova aposentadoria. No entanto, é possível que a ação não seja aceita pelo STF e a pessoa perca o dinheiro que gastou com advogados
    7- É possível entrar com ação sem advogado.
    Verdade. É possível. Os Juizados Especiais Federais aceitam causas de até 60 salários mínimos. Mas, se a ação for considerada improcedente na primeira instância, o que tem acontecido em muitos casos, o aposentado terá de recorrer e para isso contratar um advogado