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domingo, 5 de junho de 2016

DEBATE: “Governo manipula dados para forçar reforma da Previdência”

Governo manipula dados para forçar reforma da Previdência. Para Denise Gentil, suposto déficit só surge quando o Estado desconsidera que a Seguridade também é financiada pela CSLL e Cofins
Maurício Puls/Do blog Brasileiros
Meirelles 10
O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, que defende a reforma da Previdência – Foto: José Cruz/Agência Brasil
O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, disse em entrevista ao SBT que o País deveria fixar a idade mínima de 65 anos para as aposentadorias de homens e mulheres. Meirelles criticou o conceito de direito adquirido e afirmou que a reforma previdenciária deveria valer para os trabalhadores na ativa que ainda não contribuíram por 35 anos.
O governo federal alega que a Previdência precisa de uma reforma urgente porque registrou um déficit de R$ 85 bilhões no ano passado. Embora o suposto déficit da Previdência seja muito inferior aos R$ 501 bilhões que a União gastou com o pagamento de juros em 2015, Meirelles insiste em cortar os gastos da Previdência em vez de reduzir os juros.
As alegações do governo para justificar a reforma são, porém, contestadas por especialistas em Previdência Social. Em audiência no Senado Federal, a professora Denise Lobato Gentil, do Instituto de Economia da UFRJ (Universidade Federal do Rio Janeiro), explicou que o governo federal manipula os números “para aprovar a DRU [Desvinculação das Receitas da União], a CPMF e as mudanças nas regras da Previdência”. Segundo ela, “não há nada errado com a Previdência”.
Em entrevista à Brasileiros, em fevereiro, Denise explicou que a “Constituição diz que a Seguridade Social será financiada por contribuições do empregador (incidentes sobre a folha de salários, o faturamento e o lucro), dos trabalhadores e do Estado. Mas o que se faz é um cálculo distorcido. Primeiro, isola-se a Previdência da Seguridade. Em seguida, calcula-se o resultado da Previdência levando-se em consideração apenas a contribuição de empregadores e trabalhadores, e dela se deduz os gastos com todos os benefícios”.
Seguindo essa metodologia, a Previdência é deficitária. Só que a base de financiamento da Seguridade Social inclui outras receitas, “como a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e as receitas de concursos de prognóstico (resultado de sorteios, como loterias e apostas)”. Quando se consideram esses recursos, constata-se que a Previdência é superavitária: em 2015, apesar da recessão e do desemprego, a Previdência obteve uma receita bruta de R$ 675,1 bilhões, e gastou R$ 658,9 bilhões. Portanto, mesmo com um quadro econômico extremamente adverso, o sistema conseguiu gerar um superávit de R$ 16,1 bilhões.
De acordo com Denise, o objetivo da reforma “é cortar gastos para dar uma satisfação ao mercado, que cobra o ajuste fiscal”. Nada é dito sobre os gastos com juros, que têm um impacto muito maior sobre o Orçamento. Ela critica duramente as desonerações promovidas pelo governo Dilma, que em 2015 chegaram a “R$ 282 bilhões, equivalente a 5% do PIB, sendo que 51% dessas renúncias foram de recursos da Seguridade Social. Essas desonerações não produziram o resultado previsto pelo governo, que era o de elevar os investimentos. Apenas se transformaram em margem de lucro”.
Em relação à idade mínima de 65 anos, Denise explica que a medida atingiria 29% das concessões. O problema é que esses beneficiados “normalmente começaram a trabalhar cedo. Sacrificaram seus estudos, ganham menos, têm saúde mais precária e vivem menos. Essas pessoas formam dois grupos. Os que se aposentam precocemente acabam voltando a trabalhar e a contribuir para o INSS; não são um peso para a União. Outros que se aposentam mais cedo o fazem compulsoriamente porque não conseguem manter seus empregos, na maioria das vezes por defasagem entre os avanços tecnológicos e sua formação ultrapassada, ou pelo aparecimento de doenças crônicas que certos ofícios ocasionam. Estes já são punidos pelo fator previdenciário, que reduz o valor do benefício. Tratar a todos como se o mercado de trabalho fosse homogêneo ao criar idade mínima é injusto e cruel, principalmente numa economia em recessão”.
A proposta do governo não tem o apoio da maioria da população. Uma pesquisa feita pela Vox do Brasil para a CUT (Central Única dos Trabalhadores) em dezembro de 2015 mostrou que 88% dos brasileiros dizem que “o governo não deveria dificultar as regras para aposentadorias.” O levantamento ouviu 2.000 pessoas de 11 e 14 de dezembro.
Uma outra pesquisa, divulgada nesta semana pela CNI (Confederação Nacional da Indústria), apontou que 51% da população brasileira quer se aposentar com menos de 55 anos e apenas 17% acreditam que a idade mínima ideal para começar a receber os benefícios seria acima de 60 anos.

SERVIÇO: Aposentado poderá sacar Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) todos os meses

Aposentado pode sacar FGTS todos os meses
Yara Ferraz, do Diário do Grande ABC
O aposentado que continua trabalhando pode sacar o FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço) de uma forma diferente. Se ele continuar empregado na mesma companhia em que estava quando deu entrada no benefício, e com registro em carteira, pode fazer retiradas mensais – conforme o empregador for depositando na conta.
De acordo com a Caixa Econômica Federal, isso não ocorre com os beneficiários que, mesmo depois de ‘pendurar as chuteiras’ seguem trabalhando, porém, em firma diferente da qual se aposentou. Neste caso, ele só poderá retirar o benefício quando romper totalmente com o vínculo empregatício.
As duas situações estão previstas na Lei 9.528 desde a implementação de uma ação direta de inconstitucionalidade no ano de 2007.
Conforme destaca o professor de Direito Previdenciário da USCS (Universidade Municipal de São Caetano), é
facultativo que o aposentado retire o fundo mensalmente. “Apesar de ele já ter feito o saque do benefício após se aposentar, ele escolhe se vai fazer esse resgate mensalmente”, disse.
Segundo informações da Caixa, o titular de conta que permaneceu com o contrato de trabalho iniciado antes da
aposentadoria, deve solicitar ao atendente que agende o saque mensal dos depósitos realizados após o início do benefício, caso tenha preferência por essa opção.
De acordo com o presidente da Comissão de Direito Material de Trabalho da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil), Eli Alves da Silva, é recomendado que, o trabalhador que tenha essa opção de saque mensal, faça a transferência do dinheiro para uma conta-poupança. “Se esse dinheiro ficar na conta do FGTS, ele vai render em média 3% ao ano. Porém, caso ele retire esse valor mês a mês, e transfira para um investimento de baixo risco, como a poupança, por exemplo, ele vai ter um ganho maior.”
A média de rendimentos de uma poupança é de 7,13% ao ano, mais a taxa referencial de 0,5%. Essa dica também vale para o aposentado que recebe o dinheiro de uma vez só.
Também é importante lembrar que, já que o trabalhador está aposentado, quando ele trabalha em outra empresa, tem direito a retirar o fundo de garantia mesmo que peça demissão.
Todo aposentado, tenha ele pedido o benefício por idade ou tempo de contribuição, tem direito de sacar integralmente o FGTS. Basta ir até uma agência da Caixa Econômica Federal (com os documentos relacionados ao lado), e esperar até cinco dias úteis para a disponibilização do dinheiro na conta.
Em caso de falecimento do segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), mesmo que ele não seja aposentado, os dependentes também têm direito a retirar o benefício. Neste caso, é necessário apresentar documento que comprove a dependência dos familiares ou cônjuges, chamado de declaração de dependência
econômica e inexistência de dependentes preferenciais. É possível preencher a mesma através do site da
Previdência (www.previdencia.gov.br).
O FGTS também pode ser retirado em caso de demissão sem justa causa, término de contrato por prazo
determinado, para financiar a compra de um imóvel ou abater parcelas do empréstimo e quando o profissional tiver doença grave, como câncer e o vírus do HIV.

Reforma da Previdência poderá prejudicar quem está prestes a se aposentar



Reforma da Previdência poderá prejudicar quem está prestes a se aposentar

Caio Prates, do Portal Previdência Total
Nos próximos dias, a equipe econômica e ministerial convocada pelo presidente interino Michel Temer deve apresentar uma proposta para reforma da Previdência Social. Entre as principais alterações devem estar a fixação da idade mínima de 65 anos para aposentadoria para homens e mulheres, trabalhadores rurais, urbanos e servidores públicos e a desvinculação dos benefícios previdenciários do valor do salário mínimo.
De acordo com especialistas, as principais dúvidas e temores, com relação às mudanças, são sobre a velocidade da discussão, sobre a reforma e sobre clareza das regras transitórias para quem já está prestes a se aposentar e também está contribuindo ativamente para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
professor e autor de obras de Direito Previdenciário Marco Aurélio Serau Jr. ressalta que as primeiras mudanças já aconteceram, pois o atual governo já incorporou o Ministério da Previdência ao Ministério da Fazenda. “Vale mencionar que a fusão realizada entre ministério econômico e ministério social não tem similar no mundo, o que gera preocupação no caso brasileiro. Ademais, ainda não há clareza se existirão regras transitórias para aqueles que já estão no mercado”, alerta.
Para o professor de Direito Previdenciário Adriano Mauss não há como fazer uma reforma previdenciária coerente se não for estabelecido um amplo debate com a sociedade. “É necessário saber ao certo quais os números relativos as receitas e as despesas efetivadas ao sistema previdenciário. Existe uma grande dificuldade em estabelecer qual o real déficit do sistema de Seguridade Social, pois os dados não são precisos”, defende.
Mauss também destaca ser necessário que se faça um cálculo atuarial sobre as contas do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), a exemplo do que se faz nos Regimes Próprios de Previdência, por meio de uma entidade isenta. “Somente com esses dados é que será possível estabelecer quais são as reais necessidades do sistema previdenciário, bem como as adequações dos benefícios previdenciários. Uma reforma dessa magnitude não se faz em 30 dias, seria necessário muito mais tempo”, pontua.
A proposta seria uma ferramenta para, segundo o governo, reduzir gastos para, no futuro, tentar acabar com o déficit crescente da Previdência Social. Segundo o Ministério do Planejamento, a previsão oficial para o rombo do INSS neste ano subiu de R$ 136 bilhões, em março, para R$ 146 bilhões, em maio deste ano.
Prejudicados
Jane Berwanger, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), afirma que a reforma desejada pelo governo é cruel. “É bem provável que as mudanças venham a atingir o direito dos que estão trabalhando. Os mais prejudicados devem ser os trabalhadores que tenham entre 50 e 55 anos, porque teriam uma expectativa de se aposentar em breve. E, talvez, a depender de como será a proposta do governo, isso não venha a se concretizar”.
A especialista informa que aqueles que estão prestes a se aposentar não têm qualquer direito adquirido em relação aos benefícios previdenciários. “Só tem direito adquirido aquele que preencheu todos os requisitos para o benefício. Quem ainda não atingiu os requisitos, como idade e tempo de contribuição, tem apenas expectativa de direito e pode ser atingido em seu benefício”.
Idade mínima
Desde do começo do debate da transição presidencial, em razão do processo do impeachment, o presidente interino Michel Temer cogitou a imposição da idade mínima de 65 anos para a aposentadoria de homens e mulheres. O atual ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, número um da equipe econômica, afirmou que a possibilidade dessa nova regra será um dos pilares da proposta da reforma da Previdência.
“Embora, do ponto de vista atuarial, a fixação de idade mínima seja defensável, essa medida está afastada da realidade brasileira. Os brasileiros, em geral, começam a trabalhar muito cedo, geralmente em situação informal ou de precariedade e chegam na faixa dos 50 anos de idade com a empregabilidade profundamente afetada”, esclarece o professor Serau Jr.
Segundo as últimas notícias de bastidores do Palácio do Planalto, após se reunir com as centrais sindicais, o novo governo já especula uma nova proposta que mantém a diferenciação de homens e mulheres na hora de conceder a aposentadoria do INSS por tempo de contribuição. Agora, uma das ideias seria estabelecer idades mínimas de 63 para mulheres e 65 para homens.
Os especialistas indicam que a elevação da idade mínima das mulheres responde a um claro problema atuarial, pois sua expectativa de vida é superior à dos homens e elas se aposentam mais cedo. “A aposentadoria feminina dura, portanto, por mais tempo, e isso afeta o caixa previdenciário. Essa modificação, contudo, despreza aspectos sociológicos e culturais do Brasil. Não leva em consideração a questão de gênero que afeta a sociedade brasileira”, aponta Serau Jr.
João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, aposta que como efeito positivo da possível mudança poderiam ocorrer aumentos maiores aos aposentados. “Ao contrário do que se noticia, temos uma previdência superavitária; então, com mais este ajuste, poderá pagar benefícios mais justos aos seus beneficiários”.
O advogado acredita que o ponto negativo da fixação da nova idade é que o trabalhador obterá seu benefício apenas no final de vida. “E, sem dúvida, o trabalhador rural e as mulheres seriam os mais prejudicados, pois perderiam a vantagem de trabalhar cinco ou mais anos a menos para dar entrada na aposentadoria”.
Na visão do professor de Direito Previdenciário Wladimir Novaes Martinez, as pessoas não deveriam se preocupar porque, teoricamente, o Governo Federal parece querer reforçar a Previdência Social. “Porém, as novas regras prejudicariam muitas pessoas, porque sem deterem direito adquirido de se aposentar, terão de trabalhar e contribuir por mais tempo”.
Wladimir Martinez endossa que, se aprovada a ideia da equipe econômica, não há qualquer aspecto positivo na reforma. “Exceto se pensarmos que haverá mais certeza futura em uma Previdência Social equilibrada. O aspecto negativo é que os contribuintes organizaram a sua vida para se aposentarem em determinado momento e terão de refazer essa programação. Aliás, devemos estar preparados para o fim da aposentadoria por tempo de contribuição”, afirma.
Desvinculação do salário mínimo
O professor Serau Jr. observa que a desvinculação do valor dos benefícios previdenciários do salário mínimo, “ao mesmo tempo que representa clara desoneração das contas públicas e mecanismo anti-inflacionário, pode levar à miséria aposentados e pensionistas, pois gera inegável perda progressiva de poder aquisitivo”.

Possíveis mudanças na aposentadoria causam preocupação ao contribuinte

Cinco entrevistados relataram terem ido ao local motivados pelas discussões em Brasília

Agência Estado
As discussões sobre a reforma nas regras da Previdência, defendida pelo novo ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, causa preocupação entre quem está próximo de atingir o limite mínimo para se aposentar ou já reúne condições para solicitar o benefício no INSS. O principal receio é de que uma modificação nas regras altere o tempo mínimo de contribuição ou desvincule benefícios, como o do reajuste do salário mínimo.
A reportagem esteve na sexta-feira em uma agência do INSS do centro de São Paulo e, por uma hora, presenciou parte dessas preocupações. Cinco entrevistados relataram terem ido ao local motivados pelas discussões em Brasília, sendo que três não tinham agendado o atendimento no site do INSS, uma exigência do órgão. Todos procuravam calcular o tempo de contribuição para tentar adiantar o processo de aposentadoria.
"Eu ouvi falar que os caras (do governo federal) querem mudar a idade para se aposentar e corri para cá", disse Gilson Alves da Silva, de 59 anos. Técnico em manutenção de ar-condicionado, ele tem 35 anos de contribuição - tempo suficiente para entrar com o pedido de aposentadoria. Mas tem receio de que uma nova legislação o obrigue a trabalhar por mais tempo. "Só não quero contribuir mais para um benefício que nem sei quando terei."
Esse tipo de dúvida tem sido frequente para Willi Fernandes, consultor jurídico do Centro Paulista de Apoio aos Aposentados e Servidores Públicos (Cepaasp). "Desde quinta-feira retrasada, quando o novo governo assumiu, recebo ligações para consultas sobre o futuro da aposentadoria", diz o advogado, que também registrou aumento na procura por parte de quem já é beneficiário da Previdência. "Muita gente está preocupada com a desindexação do benefício ao salário mínimo. Hoje, 65% dos aposentados recebem só um salário mínimo."
A advogada Marta Gueller, especialista em previdência social, precisou reforçar os atendimentos telefônicos do escritório. "Os clientes querem fazer o cálculo para começar o processo", diz. A especialista tem sugerido calma aos clientes. "Eu digo sempre que o governo vai ter de criar uma regra de transição, no caso de mudanças. E quem já atingiu o limite por idade tem direito adquirido, uma cláusula pétrea da Constituição. Para quem não tem a idade mínima, não adianta nada começar um processo agora", afirma. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Aposentados e pensionistas vão ocupar agências do INSS pelo retorno do Ministério da Previdência

Atos estão previstos para SP, Rio, Cuiabá, Aracaju, Natal, Recife, Salvador, Minas e Brasília
Do R7
Ministério da Previdência foi anexado à pasta do TrabalhoEBC
Aposentados e pensionistas prometem ocupar nesta quinta-feira (2) as agências do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) de todo o País. A medida visa a exigir a volta do Ministério da Previdência, que foi anexado à pasta do Trabalho ainda na gestão da presidente afastada, Dilma Rousseff.
A manifestação, convocada pela Cobap (Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas), é organizada por diversas entidades participantes do Fórum Nacional em Defesa da Seguridade, lançado nesta terça-feira (1º), em Brasília.
Representantes dos aposentados e pensionistas das cidades de São Paulo, Florianópolis, Rio de Janeiro, Cuiabá, Aracaju, Natal, Recife, Salvador já confirmaram que participarão do ato. Em Minas Gerais, as manifestações estão previstas para a Capital e interior.
Já em Brasília, a ocupação será liderada pelo presidente da Cobap, Warley Martins, que espera contar com o apoio dos próprios servidores do INSS.
— Temos que debater o futuro da população brasileira, mas de forma responsável, sem tratar como lixo os segurados do INSS.
Uma possível proposta de reforma no sistema de aposentadorias deve ser apresentada nos próximos dias pelo governo do presidente interino, Michel Temer. O projeto é discutido entre a equipe econômica em parceria com centrais sindicais.
A reforma na Previdência é considerada como essencial no projeto do novo governo para realinhar as contas públicas e fazer com que o País volte a crescer. O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, já defendeu que seja estabelecida uma idade mínima para as aposentadorias.
034 deunaimprensa
033 deunaimprensa

Veja quem leva vantagem com a troca com o 85/95

Cristiane Gercina e Luciana Lazarini
do Agora
Quem se aposentou a partir de 2010 e continuou trabalhando com carteira assinada pode ganhar um benefício maior se pedir a troca de aposentadoria com a fórmula 85/95. Para isso, a soma da idade do aposentado e do tempo total de contribuições terá que ser de, pelo menos, 85 pontos, para mulheres, e 95 pontos, para homens. O novo benefício será igual à média salarial, sem desconto do fator previdenciário.
O aposentado que trabalha deve fazer as contas e verificar quantos pontos ele tem hoje. Quem vai completar a soma 85/95 até o final do ano deve se preparar para pedir a troca na Justiça assim que atingir a pontuação.
Um trabalhador que se aposentou em novembro de 2012, por exemplo, com 49 anos de idade e 35 anos de contribuição. Ele continuou trabalhando e, em novembro, completará 55 anos de idade e 41 anos de contribuição. Como a soma dará 95 pontos, poderá pedir a troca para ter o benefício integral.

sexta-feira, 3 de junho de 2016

STF reafirma direito a abono de permanência a policial civil aposentado
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral e reafirmou jurisprudência da Corte no sentido de assegurar aos servidores públicos abrangidos pela aposentadoria especial o direito a receber o abono de permanência. Em deliberação no Plenário Virtual, foi seguido o entendimento do relator do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 954408, ministro Teori Zavascki, de que o artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar 51/1985, que trata da aposentadoria de policiais, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988.
No caso dos autos, um policial civil aposentado ajuizou ação contra o Estado do Rio Grande do Sul cobrando o pagamento do abono de permanência previsto no parágrafo 1º do artigo 3º da Emenda Constitucional 41/2003. O autor da ação sustenta ter preenchido, em fevereiro de 2008, os requisitos exigidos pela Lei Complementar 51/1985 para a concessão da aposentadoria voluntária, mas optou por permanecer em atividade até julho de 2012. Alegou que durante esse período, não lhe foi pago o abono de permanência.
A Turma Recursal da Fazenda Pública dos Juizados Especiais Cíveis do Rio Grande do Sul entendeu que o abono era devido e manteve sentença que julgou procedente o pedido. No recurso ao STF, o Estado do Rio Grande do Sul alegou que o direito ao abono não se aplica em caso de aposentadoria especial. Argumentou ainda que, apenas na hipótese de preenchimento dos requisitos definidos no artigo 40, parágrafo 1º, inciso III, alínea ‘a’, da Constituição Federal é que subsiste o direito ao recebimento do abono permanência, portanto o servidor policial não teria direito.
Jurisprudência
Em sua manifestação, o ministro Teori Zavascki destacou que a jurisprudência do Tribunal é no sentido de que o artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar 51/1985 foi recebido pela Constituição Federal, assegurando ao policial civil aposentado o direito ao abono de permanência. Observou ainda que a Corte tem o entendimento consolidado de que a Constituição não veda a extensão do direito ao benefício para servidores públicos que se aposentam com fundamento no artigo 40, parágrafo 4º (aposentadoria voluntária especial), do texto constitucional. “O acordão recorrido encontra-se em conformidade com a jurisprudência desta Corte”, afirmou.
Em razão desses fundamentos, o relator se pronunciou pela existência de repercussão geral da matéria e pela reafirmação da jurisprudência, conhecendo ao agravo para negar provimento ao recurso extraordinário. A manifestação do relator quanto à repercussão geral foi seguida por unanimidade. No mérito, a decisão foi por maioria, vencido o ministro Marco Aurélio.
Segundo o artigo 323-A do Regimento Interno do STF, o julgamento de mérito de questões com repercussão geral, nos casos de reafirmação de jurisprudência dominante da Corte, também poderá ser realizado por meio eletrônico.
PR/FB
 

Processos relacionadosARE 954408

terça-feira, 31 de maio de 2016

Rejeitado projeto que proibia ônibus com motor dianteiro para levar passageiro

O texto rejeitado vedava a compra e determinava a substituição de veículos com essas características
A Comissão de Viação e Transportes rejeitou na quarta-feira passada (18) uma proposta que proíbe concessionárias de serviço público de transporte de utilizarem ônibus com motor dianteiro para o transporte de passageiros. O texto rejeitado é o do Projeto de Lei 6946/13, do deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE).

Lúcio Bernardo Jr
Dep. Mauro Lopes
Lopes lembra ainda que essa exigência não serviria para todas as cidades, pois em várias localidades o ônibus com motor dianteiro é a melhor opção em virtude do preço e da topografia
Por tramitar em caráter conclusivo e ter sido rejeitado pela única comissão de mérito a que foi distribuído, o projeto será arquivado, a menos que haja recurso para que seja analisado pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

O relator na comissão, deputado Mauro Lopes (PMDB-MG), defendeu a rejeição da proposta por entender que ela fere a Constituição, que impede o legislador federal de aprovar leis sobre o transporte coletivo urbano ou intermunicipal.

“O poder público regional ou local é quem reúne as melhores condições para avaliar a situação do transporte público e definir a conveniência de se adotar qualquer medida ligada à prestação do serviço de transporte”, disse Lopes.

O relator citou ainda o exemplo da cidade de São Paulo, que por meio de lei municipal (13.542/03) proibiu o uso de ônibus com motor dianteiro, exceto nos casos em que o uso de outros veículos mostrar-se tecnicamente inviável.

Antonio Cruz/ABr
Transporte - Ônibus - Passageiros embarcam em ônibus de linha semi-urbana após reajuste de 8,19% no preço das passagens em Brasília/DF
Pesquisa mostra que, em Brasília, quase metade dos motoristas têm perda auditiva por causa do barulho do motor
Explicação do autor
Ao pedir a proibição dos ônibus com motores dianteiros, o deputado Gonzaga Patriota citou uma pesquisa do Ministério Público do Distrito Federal que mostrou que 45% dos 15 mil motoristas e cobradores do transporte público da capital federal apresentavam perda auditiva.
O motivo da perda da audição seria o alto barulho dos ônibus com motor dianteiro, que fica ao lado do motorista em 98% dos ônibus que transitam pela cidade.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

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Projeto isenta aviso prévio indenizado de contribuição previdenciária

Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei (PL) 4685/16, do deputado Marinaldo Rosendo (PSB-PE), inclui o aviso prévio indenizado entre as verbas trabalhistas de caráter indenizatório que são isentas de contribuição previdenciária.

O aviso prévio é a comunicação obrigatória do empregador ao empregado, ou vice-versa, da intenção de romper, sem justa causa, o contrato. Durante esse período (30 dias mais 3 dias por ano de trabalho), o empregado pode optar por manter ou não seu vínculo de emprego.
Hoje, a legislação que trata da organização da seguridade social(Lei 8.212/91) determina que a verba recebida nos casos de aviso prévio trabalhado está sujeita tributação. Entretanto, deixa de mencionar o caso da verba indenizatória recebida quando há quebra de contrato entre as rendas não tributáveis.
Segundo o autor da proposta, mesmo após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhecer a cobrança tributária indevida, a Receita Federal continua exigindo das empresas o pagamento de contribuição previdenciária sobre a verba indenizatória.

O deputado acredita que a medida pode evitar gastos desnecessários com burocracia administrativa e judicial e melhorar a segurança jurídica, “pacificando um conflito que nem deveria existir”.
Tramitação
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.


ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Luciana Cesar

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Instalada comissão especial da PEC que dá estabilidade a servidor não concursado

Foi instalada nesta quarta-feira (16) a comissão especial que irá analisar a Proposta de Emenda a Constituição 518/10, que concede estabilidade ao servidor público não concursado em exercício na data de início da vigência do Regime Jurídico dos Servidores da União (Lei 8.112/90). A lei entrou em vigor no dia 12 de dezembro de 1990.
Atualmente, esses servidores, regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT – Decreto-Lei5.452/43), são tratados da mesma maneira que empregados da iniciativa privada. Possuem carteira de trabalho e direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Divulgação
Deputado Átila Lins (PSD-AM)
Átila Lins, relator da PEC, disse que pretende concluir o processo de análise em 60 dias
No entanto, diferentemente dos trabalhadores em regime estatutário, eles não possuem estabilidade de carreira. Carência que o autor da proposta, deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), pretende suprir.
Agilidade
O deputado Chico Lopes (PCdoB-CE) pediu que a tramitação da PEC seja agilizada, já que a comissão não possui requerimentos para realização de audiências públicas. Na visão dele, a medida é bem vinda e vem para corrigir um erro cometido contra esses servidores.
"É a gente aprovar o mais rápido possível para corrigir esse erro de algum tempo atrás que não foi cometido por essa administração, mas o poder continua sendo o mesmo”, diz o deputado. “Vamos apenas resgatar a importância desses servidores que eram celetistas e na mudança de regime eles foram colocados para escanteio. E esta Casa, como sempre, tem tido um respeito muito grande com o trabalhador, com o funcionário público e com as injustiças que acontecem na sociedade."
A comissão elegeu também o presidente e os vices. Foi eleita por unanimidade a chapa que continha a candidatura do deputado, Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), para presidente; deputado Simão Sessim (PP-RJ), como 1º vice-presidente; deputado João Campos (PSDB-GO), como 2º vice-presidente; e o deputado Miguel Lombardi (PR-SP), como 3º vice-presidente.
Relatório em 60 dias
A diretoria indicou também o deputado Átila Lins (PSD-AM), como relator. Ele já antecipou não ter a intenção de alongar a tramitação do projeto na Casa e disse ainda que pretende concluir o processo em até 60 dias.
"Eu quero fazer um voto e um relatório que reflita não só o desejo da PEC, mas, sobretudo que nós não deixemos margem para que haja por parte do Plenário da Câmara, ou mesmo do Senado – já que a PEC vai para o Senado depois – nenhuma dúvida a respeito do nosso trabalho aqui quanto à constitucionalidade ou eventuais falhas aqui nessa comissão”, afirmou.
“Da minha parte, quero dizer que vou fazer todo o esforço para que, muito rapidamente, a gente possa levar e deixar o projeto à disposição do presidente da Câmara para submetê-lo ao Plenário. Não tenho nenhum interesse em postergar nem de criar qualquer embaraço ou de não acelerar", ressaltou.
Nova reunião
A comissão especial que trata da PEC da estabilidade para servidores celetistas deve voltar a se reunir em duas semanas. 

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Ana Gabriela Braz
Edição – Newton Araújo

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'

Proposta regulamenta tempo para aposentar agentes comunitários de saúde

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 288/15, do deputado Valmir Assunção (PT-BA), que assegura aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate às endemias a contagem do tempo de serviço para fins de aposentadoria por tempo de contribuição e outros benefícios do Regime Geral da Previdência Social.
Pela proposta, será contado para fins previdenciários o tempo de serviço que vier a ser comprovado entre janeiro de 1991 e dezembro de 2006, independentemente de contribuição.
“O projeto dá direito a benefício previdenciário independente de contribuição no período que compreende janeiro de 1991 e dezembro de 2006, desde que seja comprovado o vínculo por meio de documentos como contracheque, recibos de prestação serviços, agremiação em associação de classe e comprovantes emitidos pelas prefeituras municipais”, disse.
Segundo o autor, o projeto decorre da busca dos agentes comunitários de saúde pelo reconhecimento de seus vínculos empregatícios e de seus direitos.
O Programa Nacional de Agentes Comunitários de Saúde (PNACS) foi criado pelo Ministério da Saúde, em 1991, institucionalizando experiências em saúde, desenvolvidas em diversos municípios brasileiros com o principal foco em comunidades em situação de vulnerabilidade à saúde.
Tramitação
O projeto será analisado, de forma conclusiva, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Comissão aprova promoção para militares transferidos para o DF antes de 1966

Gabriela Korossy/Câmara dos Deputados
Major Olimpio
Major Olímpio afirma que proposta vai acabar com discriminação em relação a policiais transferidos antes de 1966
A Comissão de Segurança Pública e de Combate ao Crime Organizado aprovou o Projeto de Lei 745/15, do deputado Alberto Fraga (DEM-DF), que garante promoção de patente e aumento de benefícios para militares e pensionistas transferidos para Brasília antes de 1966 que não foram beneficiados pelo decreto de transferência (Decreto 544/66).
Esse decreto prevê a transferência do efetivo da polícia militar do Distrito Federal para Brasília, a nova capital, com garantia de promoção do cargo para o integrante do antigo Distrito Federal, então sediado no Rio de Janeiro.
O relator, deputado Major Olímpio (SD-SP), afirma que a proposta pode dar fim a diversos questionamos judiciais.
Segundo ele, o projeto reconhece benefício que já foi concedido aos policiais militares do atual Distrito Federal, que possuem direito ao chamado posto imediato quando da passagem para a reserva, e que está sendo negado aos militares do antigo Distrito Federal.
“Esse quadro somente se alterou em 2002, quando a União reconheceu o direito desses profissionais, mas as demandas judiciais continuaram a ocorrer, pois muitas pendências continuaram, inclusive tentativas de dar novamente tratamentos discriminatórios em relação aos seus pares do atual Distrito Federal”, afirmou o relator.
Tramitação 
O projeto tramita em caráter conclusivo e será votado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Carol Siqueira
Edição - Mônica Thaty

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Projeto de Carlos Bezerra torna opcional contribuição previdenciária sobre receita bruta

O deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT) apresentou projeto de lei que torna opcional para as empresas a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). A proposta (PL 1762/15) altera a Lei 12.546/11, que instituiu a CPRB em substituição à contribuição patronal sobre a folha de salários para um grupo de empresas.
Divulgação
Deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT)
Bezerra: o projeto permitirá que as empresas definam o modelo de contribuição que gere menos impacto sobre os custos tributários
De acordo com a proposta, a empresa terá até o último dia útil de janeiro de cada ano para escolher se a contribuição será sobre a receita bruta ou sobre a folha de pagamentos, segundo normas e condições estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Benefício
A desoneração da folha beneficiou inicialmente setores de couro, calçados e confecções e de tecnologia da informação. De 2012 em diante, o Congresso Nacional incorporou novos segmentos ao grupo, como de borracha, transporte rodoviário de carga e pescado. As alíquotas atualmente variam de 1%, 2,5%, 3% e 4,5%, dependendo do setor.
Para o deputado, o novo regime afetou de maneira desigual as empresas obrigadas a recolher a contribuição pelo faturamento. “Para algumas, a desoneração da folha provocou um aumento dos tributos a serem recolhidos”, disse.
A saída para o problema, segundo ele, é tornar o regime opcional, permitindo que as empresas definam o modelo de contribuição que gere menos impacto sobre os custos tributários.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Janary Júnior
Edição - Marcia Becker

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