Período de carência!!!
O que é a carência?
Todo cidadão tem o direito de receber os benefícios da previdência social desde que contribua para ela, mas não basta apenas começar a pagar o INSS, existem alguns requisitos para que se tenha a garantia previdenciária, entre os requisitos está a carência que é o número mínimo de contribuições que o segurado tem que verter para ter o direito de receber algum benefício da previdência social, ou seja, se trata de uma quantidade mínima de contribuições mensais necessárias previstas na legislação para fazer jus a alguns benefícios.
Quais benefícios exigem o período de carência e quais não exigem?
Alguns benefícios previdenciários não exigem o período de carência, exigindo somente a qualidade de segurado como por exemplo:
- Auxílio acidente
- Auxílio doença e aposentadoria por invalidez decorrentes de acidente de qualquer natureza ou causa ou nos casos do segurado ser acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado no qual deverá ser comprovada por laudo médico.
Já os benefícios que exigem a carência, ou seja, que exige um número de meses contributivos para receber o benefício são:
- Aposentadoria por Idade
- Aposentadoria por tempo de contribuição
- Aposentadoria do professor -
- Aposentadoria especial
- Aposentadoria por tempo de contribuição do portador de deficiência
- Auxílio-doença
- Aposentadoria por invalidez
- Salário-maternidade do contribuinte individual, facultativo e segurado especial.
Quais as doenças para fins de concessão do benefício auxílio doença e aposentadoria por invalidez sem a exigência de carência?
As doenças são: Tuberculose ativa; hanseníase; alienação mental; neoplasia maligna; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; mal de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS; contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada e hepatopatia grave. Caso o segurado tenha alguma doença grave que não está entre as citadas será analisada se é caso de ser exigida a carência ou não.
Perda da qualidade de segurado implica na perda do período de carência?
Quando ocorre a perda de qualidade de segurado a carência também se encerra e as contribuições anteriores somente serão computadas para efeito de carência quando após a nova filiação a previdência o segurado contribuir com no mínimo 1/3 do número de contribuições exigidas para o benefício em questão.
Quando se inicia a contagem do cálculo para efeito de carência?
A carência começa a contar da data da filiação regime geral da previdência social para os segurados empregado e trabalhador avulso e para o empregado doméstico, empresário, trabalhador autônomo e equiparado, segurado especial enquanto contribuinte individual, e segurado facultativo, começa a contar da data do efetivo pagamento da primeira contribuição sem atraso.
Quais as hipóteses que não são contadas para efeito de carência?
Não se computa para efeito de carência mas conta como tempo, o período de Serviço Militar e o tempo de serviço do trabalhador rural anteriormente à competência novembro de 1991. Não se computa também o período em que o cidadão esteve recebendo benefício de auxílio acidente ou auxílio suplementar.
Qualidade de segurado e carência são a mesma coisa?
Não, tanto a qualidade de segurado quanto a carência se tratam de requisitos que o segurado tem que ter para receber alguns benefícios da previdência social, porém a qualidade de segurado é adquirida quando o cidadão de filia a previdência social, todos os filiados ao INSS que efetuam os devidos recolhimentos mensais possuem a qualidade de segurado que em alguns casos independentemente de contribuições mantem a sua qualidade de segurado, como ocorre no caso do segurado retido ou recluso que mantém a qualidade de segurado por 12 (doze) meses após o livramento, ocorre também no caso de quem está em gozo de benefício entre outros. A carência é o número de contribuições mínimas necessárias para que o segurado tenha direito a receber o benefício.
Qual o tempo de carência para ter direito a cada benefício?
Para aposentadorias por idade, tempo de contribuição, do professor, especial, por idade ou tempo de contribuição do portador de deficiência a legislação exige 180 contribuições equivalente a 15 (quinze) anos que deverão ser vertidas de forma ininterruptas.
Para obtenção do benefício auxílio doença ou aposentadoria por invalidez o número de contribuições necessárias é de 12 meses e nos casos de salário-maternidade do contribuinte individual, facultativo e segurado especial serão necessários 10 meses de contribuições.
Fonte: http://http://bocchiadvogados.com.br/ - Maria Claudia de Oliveira Tasca