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sexta-feira, 17 de junho de 2016

Período de carência!!!



O que é a carência?


Todo cidadão tem o direito de receber os benefícios da previdência social desde que contribua para ela, mas não basta apenas começar a pagar o INSS, existem alguns requisitos para que se tenha a garantia previdenciária, entre os requisitos está a carência que é o número mínimo de contribuições que o segurado tem que verter para ter o direito de receber algum benefício da previdência social, ou seja, se trata de uma quantidade mínima de contribuições mensais necessárias previstas na legislação para fazer jus a alguns benefícios.


Quais benefícios exigem o período de carência e quais não exigem?


Alguns benefícios previdenciários não exigem o período de carência, exigindo somente a qualidade de segurado como por exemplo:
- Auxílio acidente
- Auxílio doença e aposentadoria por invalidez decorrentes de acidente de qualquer natureza ou causa ou nos casos do segurado ser acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado no qual deverá ser comprovada por laudo médico.

Já os benefícios que exigem a carência, ou seja, que exige um número de meses contributivos para receber o benefício são:
- Aposentadoria por Idade
- Aposentadoria por tempo de contribuição
- Aposentadoria do professor -
- Aposentadoria especial
- Aposentadoria por tempo de contribuição do portador de deficiência
- Auxílio-doença
- Aposentadoria por invalidez
- Salário-maternidade do contribuinte individual, facultativo e segurado especial.


Quais as doenças para fins de concessão do benefício auxílio doença e aposentadoria por invalidez sem a exigência de carência?


As doenças são: Tuberculose ativa; hanseníase; alienação mental; neoplasia maligna; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; mal de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS; contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada e hepatopatia grave. Caso o segurado tenha alguma doença grave que não está entre as citadas será analisada se é caso de ser exigida a carência ou não.


Perda da qualidade de segurado implica na perda do período de carência?


Quando ocorre a perda de qualidade de segurado a carência também se encerra e as contribuições anteriores somente serão computadas para efeito de carência quando após a nova filiação a previdência o segurado contribuir com no mínimo 1/3 do número de contribuições exigidas para o benefício em questão.


Quando se inicia a contagem do cálculo para efeito de carência?


A carência começa a contar da data da filiação regime geral da previdência social para os segurados empregado e trabalhador avulso e para o empregado doméstico, empresário, trabalhador autônomo e equiparado, segurado especial enquanto contribuinte individual, e segurado facultativo, começa a contar da data do efetivo pagamento da primeira contribuição sem atraso.

Quais as hipóteses que não são contadas para efeito de carência?


Não se computa para efeito de carência mas conta como tempo, o período de Serviço Militar e o tempo de serviço do trabalhador rural anteriormente à competência novembro de 1991. Não se computa também o período em que o cidadão esteve recebendo benefício de auxílio acidente ou auxílio suplementar.

Qualidade de segurado e carência são a mesma coisa?


Não, tanto a qualidade de segurado quanto a carência se tratam de requisitos que o segurado tem que ter para receber alguns benefícios da previdência social, porém a qualidade de segurado é adquirida quando o cidadão de filia a previdência social, todos os filiados ao INSS que efetuam os devidos recolhimentos mensais possuem a qualidade de segurado que em alguns casos independentemente de contribuições mantem a sua qualidade de segurado, como ocorre no caso do segurado retido ou recluso que mantém a qualidade de segurado por 12 (doze) meses após o livramento, ocorre também no caso de quem está em gozo de benefício entre outros. A carência é o número de contribuições mínimas necessárias para que o segurado tenha direito a receber o benefício.

Qual o tempo de carência para ter direito a cada benefício?


Para aposentadorias por idade, tempo de contribuição, do professor, especial, por idade ou tempo de contribuição do portador de deficiência a legislação exige 180 contribuições equivalente a 15 (quinze) anos que deverão ser vertidas de forma ininterruptas.
Para obtenção do benefício auxílio doença ou aposentadoria por invalidez o número de contribuições necessárias é de 12 meses e nos casos de salário-maternidade do contribuinte individual, facultativo e segurado especial serão necessários 10 meses de contribuições.




Fonte: http://http://bocchiadvogados.com.br/ - Maria Claudia de Oliveira Tasca

Auxílio-doença conta como tempo de contribuição?






O auxílio-doença é o benefício previdenciário destinado a amparar os segurados que estão impossibilitados de trabalhar em decorrência de algum tipo de doença ou lesão incapacitante e não permanente. Além disso, o período de afastamento por auxílio-doença conta para aposentadoria, como você entenderá melhor a seguir.


Apesar de não haver contribuição efetiva à Previdência Social pelo segurado durante o período de afastamento, o tempo de afastamento por auxílio-doença conta para aposentadoria, isto porque o gozo de benefício previdenciário que substitui o salário de contribuição do segurado deve ser contado como período de carência para a aposentadoria, seja ela por idadeou por tempo de contribuição.


Os segurados facultativos e os contribuintes individuais, por exemplo, devem adotar uma atenção especial, pois devem voltar a contribuir para a Previdência Social assim que o benefício cessar. O período de afastamento por auxílio-doença conta para a aposentadoria destes segurados apenas se voltarem a contribuir.

É bom destacar que existem entendimentos diversos, porém para que não haja risco de perder todo o período de afastamento, recomenda-se que estes segurados voltem a contribuir assim que deixarem de receber o benefício. Os segurados empregados, não precisam adotar tal cautela, pois assim que tiverem o seu benefício cessado voltarão ao emprego e as novas contribuições serão feitas automaticamente.



Assim, quando o segurado do INSS fica incapacitado para o seu trabalho por mais do que 15 dias, tem direito ao auxílio-doença enquanto durar a incapacidade. E este tempo de afastamento vale como tempo de contribuição, desde que intercalado por contribuições previdenciárias. 

Ou seja, se quando o trabalhador se afastou estava trabalhando ou pelo menos contribuindo, o tempo de percebimento do benefício sem contribuir vale como tempo de contribuição, com o retorno à condição de trabalhador ou contribuinte. É isto que significa o auxílio-doença intercalado de contribuições.

Importante lembrar que o segurado desempregado, sem estar contribuindo, mantém por algum tempo a condição de segurado, tendo assim direito ao auxílio-doença se ficar incapacitado para o trabalho. Porém, neste caso, o benefício não estaria intercalado de contribuições, e, assim, não contaria como tempo de contribuição.

Até bem pouco tempo o INSS só aceitava tal tempo para fins de aposentadoria por tempo de contribuição; recusava a acrescentar no tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria por idade (15 anos). 

Pois os tribunais entenderam que cabe sim tal contagem (por exemplo, o segurado tem 15 anos de trabalho com o devido registro em carteira, mas durante 2 anos anos esteve afastado por doença comum), afinal não se poderia punir o trabalhador por ter ficado doente! Vale observar que o auxílio-doença se calcula em 91% da média enquanto uma aposentadoria por invalidez pagaria 100%; portanto, o período de afastamento, devidamente intercalado por contribuições, deve valer enquanto tal, contribuição, para qualquer fim.

Fonte: http://blogs.atribuna.com.br/direitoprevidenciario/

o Auxílio Doença!!!



O Auxílio-Doença é o benefício devido a todos os segurados que, depois de cumprida a carência exigida, ficarem incapacitados para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.



Sobre esse assunto Ibrahim (2008, p. 567) diz que:


O auxílio doença é benefício não-programado, decorrente da incapacidade temporária do segurado para o seu trabalho habitual. Porém, somente será devido se a incapacidade for superior a 15 (quinze) dias consecutivos.


Os segurados facultativos são beneficiários do auxílio-doença, nas situações em que fiquem incapacitados para sua atividade habitual. No entanto, não será devido o auxílio-doença ao segurado que se filiar ao RGPS já portador da doença ou da lesão alegada como causa para o benefício, exceto quando a incapacidade, depois de cumprida a carência, sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.



O segurado empregado tem seus primeiros 15 (quinze) dias a cargo do empregador, sendo estes valores, inclusive, considerados como salário-de-contribuição. O segurado empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual, especial e facultativo tem direito ao auxílio-doença se contando-se da data do início da incapacidade ou da data da entrada do requerimento decorrerem mais de 30 dias.



De acordo com o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), não é legítima a contribuição previdenciária sobre estes 15 (quinze) primeiros dias pagos ao empregado pela empresa, visto que tal verba, na visão do Supremo, não consubstancia contraprestação a trabalho e, portanto, desprovida de natureza salarial.



Ignora o STJ que, ao excluir tais parcelas do salário-de-contribuição, o segurado é o maior prejudicado, porquanto este intervalo não será computado como tempo de contribuição. Além disso, diversas verbas trabalhistas não têm relação direta com a contraprestação do serviço, como o descanso semanal remunerado, e nem por isso são afastadas da base-de-cálculo.



Excluir tais incidências sem dúvida coloca em risco o equilíbrio do sistema, pois a organização inicial foi feita com base na premissa de sua incidência, além de reduzir o futuro benefício que será concedido ao segurado.



Como se vê, cabe à empresa pagar ao segurado empregado, seu salário nos primeiros 15 (quinze) dias consecutivos de afastamento da atividade, por motivo de doença. No entanto, esta regra somente atinge as empresas em relação a segurados empregados. Os empregadores domésticos não estão obrigados a realizar o pagamento dos 15 (quinze) primeiros dias, uma vez que a integralidade do período fica a cargo o INSS, então, os empregados domésticos e demais segurados recebem o auxílio-doença a contar da data do início da incapacidade.



É de suma importância conhecer a diferença básica entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, que se encontra na natureza temporária da incapacidade protegida pelo auxílio-doença, não existente na aposentadoria por invalidez.



Será devido auxílio-doença, independentemente de carência, aos segurados obrigatório e facultativo, quando sofrerem acidente de qualquer natureza, assim como na aposentadoria por invalidez.



O auxílio-doença cessa pela recuperação da capacidade para o trabalho, pela transformação em aposentadoria por invalidez ou em auxílio-acidente de qualquer natureza, neste caso se resultar sequela que implique redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.



Se houver a cessação do auxílio-doença o segurado empregado tem garantido o emprego por, no mínimo, 12 (doze) meses, nos termos do artigo 118 da Lei 8.213/91, in verbis:







Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.






Se o segurado exercer mais de uma atividade, e incapacitar-se definitivamente para uma delas, deverá o auxílio-doença ser mantido indefinidamente, não cabendo sua transformação em aposentadoria por invalidez, enquanto essa incapacidade não se desdobrar às demais atividades.



O auxílio-doença acidentário é o benefício concedido ao segurado incapacitado para o trabalho em decorrência de acidente de trabalho ou de doença profissional. Concebe-se como acidente de trabalho aquele ocorrido no exercício de atividades profissionais a serviço da empresa (típico) ou ocorrido no trajeto casa-trabalho-casa (de trajeto).



Têm direito ao auxílio-doença acidentário o empregado, o trabalhador avulso, o médico-residente e o segurado especial. A concessão do auxílio-doença acidentário dispensa a carência e, se for provocado por acidente de trabalho ou doença ocupacional, exige a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho- CAT.



Ao trabalhador que recebe auxílio-doença, a Previdência oferece o programa de reabilitação profissional. A comunicação de acidente de trabalho ou doença profissional será feita à Previdência Social em formulário próprio, preenchido em seis vias: 1ª via (INSS), 2ª via (à empresa), 3ª via (ao segurado ou dependente), 4ª via (ao sindicato de classe do trabalhador), 5ª via (ao Sistema Único de Saúde – SUS) e 6ª via (à Delegacia Regional do Trabalho – DRT).



A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deverá ser emitida pela empresa ou pelo próprio trabalhador, por seus dependentes, pela entidade sindical, pelo médico ou por autoridade (magistrados, membros do Ministério Público e dos serviços jurídicos da União, dos estados e do Distrito Federal e comandantes de unidades do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar). O formulário preenchido tem que ser entregue em uma Agência da Previdência Social pelo emitente.



A recuperação de tratamento e o afastamento por exacerbação de lesão decorrentes de acidente de trabalho ou doença profissional têm de ser comunicados à Previdência Social em formulário próprio. Nesse formulário do CAT deverão mencionar as informações do período do acidente e os dados atualizados do novo afastamento (último dia trabalhado, atestado médico e data da emissão).



Também devem ser repassadas à Previdência Social, por meio da CAT, informações sobre as mortes de segurados decorrentes de acidente de trabalho ou doença ocupacional.



A empresa é obrigada a noticiar à Previdência Social acidentes de trabalho ocorridos com seus funcionários, apesar de não haver afastamento das atividades, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Caso haja morte, a comunicação deve ser de forma imediata. A empresa que não informar acidentes de trabalho está sujeita à multa.



Enquanto recebe auxílio-doença por acidente de trabalho ou doença ocupacional, o trabalhador é considerado licenciado.

Aposentadoria Proporcional, ainda existe?




A Aposentadoria Proporcional...

Olá concurseiros(as), uma dúvida recorrente é sobre a existência ou não de aposentadoria proporcional...


Então, de fato, essa aposentadoria foi extinta pela Emenda Constitucional nº 20, de 16/12/1998. Porém, os segurados filiados até essa data têm sim direito ao benefício proporcional ao tempo de contribuição. 

E isso em razão das regras de transição da EC nº 20/98. Vamos conhecê-las?

Para segurados filiados até 16/12/1998 que desejem essa aposentadoria, os seguintes requisitos devem ser observados:

a) Idade mínima de 53 anos para homem, e 48 anos para mulher. 

b) Tempo de contribuição mínimo de 30 e 25 anos para homens e mulheres, respectivamente.

b1) Cumprimento do chamado “pedágio”, que consiste no período adicional de contribuição equivalente a 40% do tempo que, em 16/12/98, faltava para atingir o tempo de 30 ou 25 anos.


O valor da RMI desse benefício será de 70% do salário de benefício, acrescido de 5% por ano de contribuição, até o limite de 100%.

domingo, 5 de junho de 2016

INSS NÃO ANTECIPARÁ PARCELA DO 13º DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E SEGURADOS

Mais uma vez nós, os aposentados e pensionistas vamos pagar o pato. Se a Fazenda diz que não há previsão para publicar Decreto que autoriza crédito aos aposentados, essa previsão teria que ser feita pelo governo passado, afinal, o governo atual só tem 20 dias de atividade. Fica claro que o desgoverno Dilma Rousseff, aprontou mais uma para o governo Michel Temer, deixando-o com a bomba na mão para prejudicar mais de 30 milhões de beneficiários. Fica bem claro que o governo do PT, não tem compromisso com as minorias, afinal, nós somos assim considerados,  tendo em vista que poucos são os que nos defendem.

O que se espera, é que o governo Michel Temer, primando pela defesa dos 30 milhões de idosos beneficiários do RGPS, resolva esse problema e nos livre de mais uma maldade do governo do PT, considerando que os nossos prejuízos serão inomináveis.

Odoaldo Passos
Aposentado

INSS não antecipará parcela do 13º de aposentados, pensionistas e segurados

Fazenda confirma que não há previsão para publicar decreto que autoriza crédito aos aposentados

MARTHA IMENES E MAX LEONE

Rio - Os mais de 30 milhões de aposentados, pensionistas e segurados do INSS em todo o país não vão receber antecipadamente a primeira parcela do décimo terceiro este ano. O Ministério da Fazenda confirmou nesta quarta-feira que o governo interino do presidente Michel Temer não fez o provisionamento dos recursos para pagar a primeira parte na folha de agosto como ocorre há dez anos.
Segundo a Fazenda, o crédito antecipado não está previsto para ser feito. A liberação do pagamento depende de publicação de decreto presidencial, que também não está prevista a publicação, informou a pasta.

A antecipação da primeiro parcela do 13º salário do INSS resultou de acordo firmado em 2006 entre o então presidente Lula e entidades representativas dos aposentados e pensionistas. A partir daquele ano, o depósito da metade do abono passou a ser feito sempre juntamente com a folha do mês de agosto. O crédito ocorria até o começo de setembro.

Levy tentou não antecipar em 2015

No ano passado, porém, o dinheiro chegou com atraso. Depois de ameaçar não assinar o decreto conjunto com o Ministério da Previdência, o então ministro da Fazenda, Joaquim Levy, chegou a propor dividir o pagamento de 50% do décimo terceiro em duas parcelas.

Na época, os aposentados ameaçaram entrar com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para cobrar o pagamento antecipado de metade do benefício na folha de agosto.

A proposta de Levy criou uma queda de braço entre a Fazenda e a Previdência, que defendia o pagamento integral da primeira parcela do abono natalino. A briga teve um ponto final depois que a proposta foi negada pela presidente Dilma, que determinou que o pagamento fosse feito antecipadamente. A segunda metade foi paga normalmente na folha de novembro, depositada em dezembro.

A informação do Ministério da Fazenda foi recebida com indignação e revolta pela categoria. Presidente da Federação das Associações de Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio (Faaperj), Yedda Gaspar criticou a posição do governo de não antecipar a primeira parcela do 13º.
“Muitos serão prejudicados. Nós já contamos com a antecipação para aliviar nossas dívidas. O governo não pensa mesmo nos aposentados”, reclamou.

O MASSACRE CONTINUA!


AÇÕES
 
Moha Diogo Lima compartilhou a própria publicação.
Moha Diogo Lima
BOM DIA AMIGAS(OS) FACEBOKIANOS!
TODOS TEMOS UM APOSENTADO NA FAMÍLIA!
ENTÃO VAMOS COMPARTILHAR,A LUTA RECOMEÇOU...
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O MASSACRE CONTINUA!
DEPOIS DE ACABAREM COM O MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL..
DANDO UM TAPA NA CARA DE MAIS DE 30 MILHÕES DE APOSENTADOS E CONTINUANDO COM A FALÂCIA QUE O INSS É DEFICITÁRIO.
E NOVAMENTE FAZENDO O TRABALHADOR PAGAR O PATO DOS
ROMBOS,MARACUTAIAS É PROPINODUTO.
CHEGOU A VEZ DE ACABAREM COM OS APOSENTADOS DO BRASIL!
AS ORGANIZAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS.DEVERIAM PRESTAR
MAIS A ATENÇÃO NO QUE ESSES DESGOVERNOS ESTÃO FAZENDO
COM OS APOSENTADOS BRASILEIROS:
- ISSO É CRIME.
PRIVANDO-OS DA SUA DIGNIDADE COM O ACHATAMENTO DE SEUS
JÁ PARCOS SALÁRIOS E AGORA TOMANDO UMA MEDIDA MAIS
DESUMANA E CRUEL COMO SE VÊ NA REPORTAGEM ABAIXO DO
JORNAL O DIA..
POR QUE NUNCA VOTAM A PL 4434/2008?
POR QUE NÃO FAZER JUSTIÇA AOS BRASILEIROS QUE CONTRIBUIRAM COM DESCONTO ACIMA DO MINÍMO,PARA TEREM
UMA APOSENTADORIA MAIS CONFORTÁVEL E DIGNA.
ISSO NÃO INTERESSA AOS DEPUTADOS FEDERAIS,POR ISSO ELES
MANTÉM O PROJETO ENGAVETADO POIS SERIA UM BENEFÍCIO
PARA OS CIDADÃOS QUE TANTO FIZERAM POR ESSE PAÍS.
MAIS ELES QUEREM QUE OS CIDADÃOS E ESSE PAÍS SE LASQUEM!
MAIS O AUMENTO DO JUDICIÁRIO SAIU E SEM DISCURSÃO..
- O Dia » Economia » INSS não antecipará parcela do 13º de aposentados, pensionistas e segurados
01/06/2016 22:40:40
INSS não antecipará parcela do 13º de aposentados, pensionistas e segurados
Fazenda confirma que não há previsão para publicar decreto que autoriza crédito aos aposentados
Martha Imenes e Max Leone
Rio - Os mais de 30 milhões de aposentados, pensionistas e segurados do INSS em todo o país não vão receber antecipadamente a primeira parcela do décimo terceiro este ano. O Ministério da Fazenda confirmou nesta quarta-feira que o governo interino do presidente Michel Temer não fez o provisionamento dos recursos para pagar a primeira parte na folha de agosto como ocorre há dez anos.
Segundo a Fazenda, o crédito antecipado não está previsto para ser feito. A liberação do pagamento depende de publicação de decreto presidencial, que também não está prevista a publicação, informou a pasta.
A antecipação da primeiro parcela do 13º salário do INSS resultou de acordo firmado em 2006 entre o então presidente Lula e entidades representativas dos aposentados e pensionistas. A partir daquele ano, o depósito da metade do abono passou a ser feito sempre juntamente com a folha do mês de agosto. O crédito ocorria até o começo de setembro.
Levy tentou não antecipar em 2015
No ano passado, porém, o dinheiro chegou com atraso. Depois de ameaçar não assinar o decreto conjunto com o Ministério da Previdência, o então ministro da Fazenda, Joaquim Levy, chegou a propor dividir o pagamento de 50% do décimo terceiro em duas parcelas.
Na época, os aposentados ameaçaram entrar com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para cobrar o pagamento antecipado de metade do benefício na folha de agosto.
A proposta de Levy criou uma queda de braço entre a Fazenda e a Previdência, que defendia o pagamento integral da primeira parcela do abono natalino. A briga teve um ponto final depois que a proposta foi negada pela presidente Dilma, que determinou que o pagamento fosse feito antecipadamente. A segunda metade foi paga normalmente na folha de novembro, depositada em dezembro.
A informação do Ministério da Fazenda foi recebida com indignação e revolta pela categoria. Presidente da Federação das Associações de Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio (Faaperj), Yedda Gaspar criticou a posição do governo de não antecipar a primeira parcela do 13º.
“Muitos serão prejudicados. Nós já contamos com a antecipação para aliviar nossas dívidas. O governo não pensa mesmo nos aposentados”, reclamou.
JÁ ESTÁ MAIS DO QUE NA HORA DOS APOSENTADOS COBRAREM OS SEUS DIREITOS..
OU LUTAMOS E RECUPERAMOS A NOSSA DIGNIDADE!
OU MORREREMOS A MÍNGUA?
A ESCOLHA É NOSSA APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL.
POR NOSSOS DIREITOS,NADA A "TEMER"

DEBATE: “Governo manipula dados para forçar reforma da Previdência”

Governo manipula dados para forçar reforma da Previdência. Para Denise Gentil, suposto déficit só surge quando o Estado desconsidera que a Seguridade também é financiada pela CSLL e Cofins
Maurício Puls/Do blog Brasileiros
Meirelles 10
O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, que defende a reforma da Previdência – Foto: José Cruz/Agência Brasil
O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, disse em entrevista ao SBT que o País deveria fixar a idade mínima de 65 anos para as aposentadorias de homens e mulheres. Meirelles criticou o conceito de direito adquirido e afirmou que a reforma previdenciária deveria valer para os trabalhadores na ativa que ainda não contribuíram por 35 anos.
O governo federal alega que a Previdência precisa de uma reforma urgente porque registrou um déficit de R$ 85 bilhões no ano passado. Embora o suposto déficit da Previdência seja muito inferior aos R$ 501 bilhões que a União gastou com o pagamento de juros em 2015, Meirelles insiste em cortar os gastos da Previdência em vez de reduzir os juros.
As alegações do governo para justificar a reforma são, porém, contestadas por especialistas em Previdência Social. Em audiência no Senado Federal, a professora Denise Lobato Gentil, do Instituto de Economia da UFRJ (Universidade Federal do Rio Janeiro), explicou que o governo federal manipula os números “para aprovar a DRU [Desvinculação das Receitas da União], a CPMF e as mudanças nas regras da Previdência”. Segundo ela, “não há nada errado com a Previdência”.
Em entrevista à Brasileiros, em fevereiro, Denise explicou que a “Constituição diz que a Seguridade Social será financiada por contribuições do empregador (incidentes sobre a folha de salários, o faturamento e o lucro), dos trabalhadores e do Estado. Mas o que se faz é um cálculo distorcido. Primeiro, isola-se a Previdência da Seguridade. Em seguida, calcula-se o resultado da Previdência levando-se em consideração apenas a contribuição de empregadores e trabalhadores, e dela se deduz os gastos com todos os benefícios”.
Seguindo essa metodologia, a Previdência é deficitária. Só que a base de financiamento da Seguridade Social inclui outras receitas, “como a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e as receitas de concursos de prognóstico (resultado de sorteios, como loterias e apostas)”. Quando se consideram esses recursos, constata-se que a Previdência é superavitária: em 2015, apesar da recessão e do desemprego, a Previdência obteve uma receita bruta de R$ 675,1 bilhões, e gastou R$ 658,9 bilhões. Portanto, mesmo com um quadro econômico extremamente adverso, o sistema conseguiu gerar um superávit de R$ 16,1 bilhões.
De acordo com Denise, o objetivo da reforma “é cortar gastos para dar uma satisfação ao mercado, que cobra o ajuste fiscal”. Nada é dito sobre os gastos com juros, que têm um impacto muito maior sobre o Orçamento. Ela critica duramente as desonerações promovidas pelo governo Dilma, que em 2015 chegaram a “R$ 282 bilhões, equivalente a 5% do PIB, sendo que 51% dessas renúncias foram de recursos da Seguridade Social. Essas desonerações não produziram o resultado previsto pelo governo, que era o de elevar os investimentos. Apenas se transformaram em margem de lucro”.
Em relação à idade mínima de 65 anos, Denise explica que a medida atingiria 29% das concessões. O problema é que esses beneficiados “normalmente começaram a trabalhar cedo. Sacrificaram seus estudos, ganham menos, têm saúde mais precária e vivem menos. Essas pessoas formam dois grupos. Os que se aposentam precocemente acabam voltando a trabalhar e a contribuir para o INSS; não são um peso para a União. Outros que se aposentam mais cedo o fazem compulsoriamente porque não conseguem manter seus empregos, na maioria das vezes por defasagem entre os avanços tecnológicos e sua formação ultrapassada, ou pelo aparecimento de doenças crônicas que certos ofícios ocasionam. Estes já são punidos pelo fator previdenciário, que reduz o valor do benefício. Tratar a todos como se o mercado de trabalho fosse homogêneo ao criar idade mínima é injusto e cruel, principalmente numa economia em recessão”.
A proposta do governo não tem o apoio da maioria da população. Uma pesquisa feita pela Vox do Brasil para a CUT (Central Única dos Trabalhadores) em dezembro de 2015 mostrou que 88% dos brasileiros dizem que “o governo não deveria dificultar as regras para aposentadorias.” O levantamento ouviu 2.000 pessoas de 11 e 14 de dezembro.
Uma outra pesquisa, divulgada nesta semana pela CNI (Confederação Nacional da Indústria), apontou que 51% da população brasileira quer se aposentar com menos de 55 anos e apenas 17% acreditam que a idade mínima ideal para começar a receber os benefícios seria acima de 60 anos.

SERVIÇO: Aposentado poderá sacar Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) todos os meses

Aposentado pode sacar FGTS todos os meses
Yara Ferraz, do Diário do Grande ABC
O aposentado que continua trabalhando pode sacar o FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço) de uma forma diferente. Se ele continuar empregado na mesma companhia em que estava quando deu entrada no benefício, e com registro em carteira, pode fazer retiradas mensais – conforme o empregador for depositando na conta.
De acordo com a Caixa Econômica Federal, isso não ocorre com os beneficiários que, mesmo depois de ‘pendurar as chuteiras’ seguem trabalhando, porém, em firma diferente da qual se aposentou. Neste caso, ele só poderá retirar o benefício quando romper totalmente com o vínculo empregatício.
As duas situações estão previstas na Lei 9.528 desde a implementação de uma ação direta de inconstitucionalidade no ano de 2007.
Conforme destaca o professor de Direito Previdenciário da USCS (Universidade Municipal de São Caetano), é
facultativo que o aposentado retire o fundo mensalmente. “Apesar de ele já ter feito o saque do benefício após se aposentar, ele escolhe se vai fazer esse resgate mensalmente”, disse.
Segundo informações da Caixa, o titular de conta que permaneceu com o contrato de trabalho iniciado antes da
aposentadoria, deve solicitar ao atendente que agende o saque mensal dos depósitos realizados após o início do benefício, caso tenha preferência por essa opção.
De acordo com o presidente da Comissão de Direito Material de Trabalho da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil), Eli Alves da Silva, é recomendado que, o trabalhador que tenha essa opção de saque mensal, faça a transferência do dinheiro para uma conta-poupança. “Se esse dinheiro ficar na conta do FGTS, ele vai render em média 3% ao ano. Porém, caso ele retire esse valor mês a mês, e transfira para um investimento de baixo risco, como a poupança, por exemplo, ele vai ter um ganho maior.”
A média de rendimentos de uma poupança é de 7,13% ao ano, mais a taxa referencial de 0,5%. Essa dica também vale para o aposentado que recebe o dinheiro de uma vez só.
Também é importante lembrar que, já que o trabalhador está aposentado, quando ele trabalha em outra empresa, tem direito a retirar o fundo de garantia mesmo que peça demissão.
Todo aposentado, tenha ele pedido o benefício por idade ou tempo de contribuição, tem direito de sacar integralmente o FGTS. Basta ir até uma agência da Caixa Econômica Federal (com os documentos relacionados ao lado), e esperar até cinco dias úteis para a disponibilização do dinheiro na conta.
Em caso de falecimento do segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), mesmo que ele não seja aposentado, os dependentes também têm direito a retirar o benefício. Neste caso, é necessário apresentar documento que comprove a dependência dos familiares ou cônjuges, chamado de declaração de dependência
econômica e inexistência de dependentes preferenciais. É possível preencher a mesma através do site da
Previdência (www.previdencia.gov.br).
O FGTS também pode ser retirado em caso de demissão sem justa causa, término de contrato por prazo
determinado, para financiar a compra de um imóvel ou abater parcelas do empréstimo e quando o profissional tiver doença grave, como câncer e o vírus do HIV.

Reforma da Previdência poderá prejudicar quem está prestes a se aposentar



Reforma da Previdência poderá prejudicar quem está prestes a se aposentar

Caio Prates, do Portal Previdência Total
Nos próximos dias, a equipe econômica e ministerial convocada pelo presidente interino Michel Temer deve apresentar uma proposta para reforma da Previdência Social. Entre as principais alterações devem estar a fixação da idade mínima de 65 anos para aposentadoria para homens e mulheres, trabalhadores rurais, urbanos e servidores públicos e a desvinculação dos benefícios previdenciários do valor do salário mínimo.
De acordo com especialistas, as principais dúvidas e temores, com relação às mudanças, são sobre a velocidade da discussão, sobre a reforma e sobre clareza das regras transitórias para quem já está prestes a se aposentar e também está contribuindo ativamente para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
professor e autor de obras de Direito Previdenciário Marco Aurélio Serau Jr. ressalta que as primeiras mudanças já aconteceram, pois o atual governo já incorporou o Ministério da Previdência ao Ministério da Fazenda. “Vale mencionar que a fusão realizada entre ministério econômico e ministério social não tem similar no mundo, o que gera preocupação no caso brasileiro. Ademais, ainda não há clareza se existirão regras transitórias para aqueles que já estão no mercado”, alerta.
Para o professor de Direito Previdenciário Adriano Mauss não há como fazer uma reforma previdenciária coerente se não for estabelecido um amplo debate com a sociedade. “É necessário saber ao certo quais os números relativos as receitas e as despesas efetivadas ao sistema previdenciário. Existe uma grande dificuldade em estabelecer qual o real déficit do sistema de Seguridade Social, pois os dados não são precisos”, defende.
Mauss também destaca ser necessário que se faça um cálculo atuarial sobre as contas do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), a exemplo do que se faz nos Regimes Próprios de Previdência, por meio de uma entidade isenta. “Somente com esses dados é que será possível estabelecer quais são as reais necessidades do sistema previdenciário, bem como as adequações dos benefícios previdenciários. Uma reforma dessa magnitude não se faz em 30 dias, seria necessário muito mais tempo”, pontua.
A proposta seria uma ferramenta para, segundo o governo, reduzir gastos para, no futuro, tentar acabar com o déficit crescente da Previdência Social. Segundo o Ministério do Planejamento, a previsão oficial para o rombo do INSS neste ano subiu de R$ 136 bilhões, em março, para R$ 146 bilhões, em maio deste ano.
Prejudicados
Jane Berwanger, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), afirma que a reforma desejada pelo governo é cruel. “É bem provável que as mudanças venham a atingir o direito dos que estão trabalhando. Os mais prejudicados devem ser os trabalhadores que tenham entre 50 e 55 anos, porque teriam uma expectativa de se aposentar em breve. E, talvez, a depender de como será a proposta do governo, isso não venha a se concretizar”.
A especialista informa que aqueles que estão prestes a se aposentar não têm qualquer direito adquirido em relação aos benefícios previdenciários. “Só tem direito adquirido aquele que preencheu todos os requisitos para o benefício. Quem ainda não atingiu os requisitos, como idade e tempo de contribuição, tem apenas expectativa de direito e pode ser atingido em seu benefício”.
Idade mínima
Desde do começo do debate da transição presidencial, em razão do processo do impeachment, o presidente interino Michel Temer cogitou a imposição da idade mínima de 65 anos para a aposentadoria de homens e mulheres. O atual ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, número um da equipe econômica, afirmou que a possibilidade dessa nova regra será um dos pilares da proposta da reforma da Previdência.
“Embora, do ponto de vista atuarial, a fixação de idade mínima seja defensável, essa medida está afastada da realidade brasileira. Os brasileiros, em geral, começam a trabalhar muito cedo, geralmente em situação informal ou de precariedade e chegam na faixa dos 50 anos de idade com a empregabilidade profundamente afetada”, esclarece o professor Serau Jr.
Segundo as últimas notícias de bastidores do Palácio do Planalto, após se reunir com as centrais sindicais, o novo governo já especula uma nova proposta que mantém a diferenciação de homens e mulheres na hora de conceder a aposentadoria do INSS por tempo de contribuição. Agora, uma das ideias seria estabelecer idades mínimas de 63 para mulheres e 65 para homens.
Os especialistas indicam que a elevação da idade mínima das mulheres responde a um claro problema atuarial, pois sua expectativa de vida é superior à dos homens e elas se aposentam mais cedo. “A aposentadoria feminina dura, portanto, por mais tempo, e isso afeta o caixa previdenciário. Essa modificação, contudo, despreza aspectos sociológicos e culturais do Brasil. Não leva em consideração a questão de gênero que afeta a sociedade brasileira”, aponta Serau Jr.
João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, aposta que como efeito positivo da possível mudança poderiam ocorrer aumentos maiores aos aposentados. “Ao contrário do que se noticia, temos uma previdência superavitária; então, com mais este ajuste, poderá pagar benefícios mais justos aos seus beneficiários”.
O advogado acredita que o ponto negativo da fixação da nova idade é que o trabalhador obterá seu benefício apenas no final de vida. “E, sem dúvida, o trabalhador rural e as mulheres seriam os mais prejudicados, pois perderiam a vantagem de trabalhar cinco ou mais anos a menos para dar entrada na aposentadoria”.
Na visão do professor de Direito Previdenciário Wladimir Novaes Martinez, as pessoas não deveriam se preocupar porque, teoricamente, o Governo Federal parece querer reforçar a Previdência Social. “Porém, as novas regras prejudicariam muitas pessoas, porque sem deterem direito adquirido de se aposentar, terão de trabalhar e contribuir por mais tempo”.
Wladimir Martinez endossa que, se aprovada a ideia da equipe econômica, não há qualquer aspecto positivo na reforma. “Exceto se pensarmos que haverá mais certeza futura em uma Previdência Social equilibrada. O aspecto negativo é que os contribuintes organizaram a sua vida para se aposentarem em determinado momento e terão de refazer essa programação. Aliás, devemos estar preparados para o fim da aposentadoria por tempo de contribuição”, afirma.
Desvinculação do salário mínimo
O professor Serau Jr. observa que a desvinculação do valor dos benefícios previdenciários do salário mínimo, “ao mesmo tempo que representa clara desoneração das contas públicas e mecanismo anti-inflacionário, pode levar à miséria aposentados e pensionistas, pois gera inegável perda progressiva de poder aquisitivo”.

Possíveis mudanças na aposentadoria causam preocupação ao contribuinte

Cinco entrevistados relataram terem ido ao local motivados pelas discussões em Brasília

Agência Estado
As discussões sobre a reforma nas regras da Previdência, defendida pelo novo ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, causa preocupação entre quem está próximo de atingir o limite mínimo para se aposentar ou já reúne condições para solicitar o benefício no INSS. O principal receio é de que uma modificação nas regras altere o tempo mínimo de contribuição ou desvincule benefícios, como o do reajuste do salário mínimo.
A reportagem esteve na sexta-feira em uma agência do INSS do centro de São Paulo e, por uma hora, presenciou parte dessas preocupações. Cinco entrevistados relataram terem ido ao local motivados pelas discussões em Brasília, sendo que três não tinham agendado o atendimento no site do INSS, uma exigência do órgão. Todos procuravam calcular o tempo de contribuição para tentar adiantar o processo de aposentadoria.
"Eu ouvi falar que os caras (do governo federal) querem mudar a idade para se aposentar e corri para cá", disse Gilson Alves da Silva, de 59 anos. Técnico em manutenção de ar-condicionado, ele tem 35 anos de contribuição - tempo suficiente para entrar com o pedido de aposentadoria. Mas tem receio de que uma nova legislação o obrigue a trabalhar por mais tempo. "Só não quero contribuir mais para um benefício que nem sei quando terei."
Esse tipo de dúvida tem sido frequente para Willi Fernandes, consultor jurídico do Centro Paulista de Apoio aos Aposentados e Servidores Públicos (Cepaasp). "Desde quinta-feira retrasada, quando o novo governo assumiu, recebo ligações para consultas sobre o futuro da aposentadoria", diz o advogado, que também registrou aumento na procura por parte de quem já é beneficiário da Previdência. "Muita gente está preocupada com a desindexação do benefício ao salário mínimo. Hoje, 65% dos aposentados recebem só um salário mínimo."
A advogada Marta Gueller, especialista em previdência social, precisou reforçar os atendimentos telefônicos do escritório. "Os clientes querem fazer o cálculo para começar o processo", diz. A especialista tem sugerido calma aos clientes. "Eu digo sempre que o governo vai ter de criar uma regra de transição, no caso de mudanças. E quem já atingiu o limite por idade tem direito adquirido, uma cláusula pétrea da Constituição. Para quem não tem a idade mínima, não adianta nada começar um processo agora", afirma. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Aposentados e pensionistas vão ocupar agências do INSS pelo retorno do Ministério da Previdência

Atos estão previstos para SP, Rio, Cuiabá, Aracaju, Natal, Recife, Salvador, Minas e Brasília
Do R7
Ministério da Previdência foi anexado à pasta do TrabalhoEBC
Aposentados e pensionistas prometem ocupar nesta quinta-feira (2) as agências do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) de todo o País. A medida visa a exigir a volta do Ministério da Previdência, que foi anexado à pasta do Trabalho ainda na gestão da presidente afastada, Dilma Rousseff.
A manifestação, convocada pela Cobap (Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas), é organizada por diversas entidades participantes do Fórum Nacional em Defesa da Seguridade, lançado nesta terça-feira (1º), em Brasília.
Representantes dos aposentados e pensionistas das cidades de São Paulo, Florianópolis, Rio de Janeiro, Cuiabá, Aracaju, Natal, Recife, Salvador já confirmaram que participarão do ato. Em Minas Gerais, as manifestações estão previstas para a Capital e interior.
Já em Brasília, a ocupação será liderada pelo presidente da Cobap, Warley Martins, que espera contar com o apoio dos próprios servidores do INSS.
— Temos que debater o futuro da população brasileira, mas de forma responsável, sem tratar como lixo os segurados do INSS.
Uma possível proposta de reforma no sistema de aposentadorias deve ser apresentada nos próximos dias pelo governo do presidente interino, Michel Temer. O projeto é discutido entre a equipe econômica em parceria com centrais sindicais.
A reforma na Previdência é considerada como essencial no projeto do novo governo para realinhar as contas públicas e fazer com que o País volte a crescer. O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, já defendeu que seja estabelecida uma idade mínima para as aposentadorias.