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sexta-feira, 17 de junho de 2016

Aposentadoria Proporcional, ainda existe?




A Aposentadoria Proporcional...

Olá concurseiros(as), uma dúvida recorrente é sobre a existência ou não de aposentadoria proporcional...


Então, de fato, essa aposentadoria foi extinta pela Emenda Constitucional nº 20, de 16/12/1998. Porém, os segurados filiados até essa data têm sim direito ao benefício proporcional ao tempo de contribuição. 

E isso em razão das regras de transição da EC nº 20/98. Vamos conhecê-las?

Para segurados filiados até 16/12/1998 que desejem essa aposentadoria, os seguintes requisitos devem ser observados:

a) Idade mínima de 53 anos para homem, e 48 anos para mulher. 

b) Tempo de contribuição mínimo de 30 e 25 anos para homens e mulheres, respectivamente.

b1) Cumprimento do chamado “pedágio”, que consiste no período adicional de contribuição equivalente a 40% do tempo que, em 16/12/98, faltava para atingir o tempo de 30 ou 25 anos.


O valor da RMI desse benefício será de 70% do salário de benefício, acrescido de 5% por ano de contribuição, até o limite de 100%.

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