O SEGURADO FACULTATIVO DO RGPS.
O segurado facultativo, atualmente, é a pessoa maior de 16 anos que não possui renda própria, mas deseja contribuir para o RGPS com intuito de usufruir dos benefícios previdenciários.
A legislação traz a seguinte definição:
- É segurado facultativo o maior de 16 anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), mediante contribuição, na forma do art. 199 do RPS/1999 (20% sobre o salário de contribuição por ele declarado), desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.
Os enquadramentos apresentados pela legislação são meros exemplos. Em outras palavras, quer dizer que existem outras formas de se enquadrar como segurado facultativo. Exemplos: (contidos no Art. 11, § 1º, do Dec. 3.048/99)
I - a dona-de-casa;
II - o síndico de condomínio, quando não remunerado;
III - o estudante;
IV - o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;
V - aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social;
VI - o membro de conselho tutelar de que trata o art. 132 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, quando não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
VII - o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo com a Lei nº 6.494, de 1977;
VIII - o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
IX - o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
X - o brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional;
XI - o segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria.
Atualmente é correto afirmar que tanto o Presidiário Produtivo quanto o Presidiário Não Produtivo são classificados, perante o RGPS, como Segurados Facultativos, conforme prevê a legislação previdenciária.
A filiação na qualidade de segurado facultativo representa um ato de vontade da pessoa, pois ninguém é obrigado a filiar-se como segurado facultativo.
Todos os efeitos previdenciários começam a contar da inscrição e do primeiro recolhimento. Não existe a possibilidade de recolher contribuições relativas a períodos anteriores à filiação, pois o indivíduo constitui-se segurado facultativo a partir da filiação!
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