trabalhador conseguiu, na Justiça, o direito de incluir na contagem de tempo para se aposentar por idade os 16 anos em que prestou serviços ao Estado, sem ser aprovado em concurso público. A decisão foi da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) e indica um entendimento a ser considerado por todas as instâncias inferiores.
O caso é proveniente de um pedido de interpretação de uma lei federal contra uma decisão de Turma Recursal, que negou a concessão de um benefício do INSS a um trabalhador, por não considerar como tempo de contribuição do segurado o período em que ele esteve vinculado ao Estado do Rio Grande do Norte, como guarda patrimonial.
O relator do processo, o juiz federal Marcos Antonio Garapa de Carvalho, considerou que o tempo deve ser levado em conta para o pagamento do benefício do INSS, desde que a pessoa comprove o efetivo exercício da atividade remunerada e que não tenha existido qualquer simulação ou fraude.
Segundo a decisão da TNU, com a comprovação do vínculo como funcionário público, os direitos previdenciários caracterizam-se por serem veículos de direitos fundamentais do ser humano. “O Estado existe para servir à sociedade, e não o contrário”, destacou o juiz.
Trabalhadores rurais da região fazem protesto em Santa Maria
Grupo é contra a reforma da Previdência Social que altera a idade para aposentadoria da categoria
A categoria é contra a reforma da Previdência Social que altera a idade de aposentadoria para os trabalhadores do campo. Hoje, homens podem se aposentar com 60 anos, e mulheres, com 55. Se aprovada a reforma, o tempo de trabalho se estende até os 65 anos para qualquer trabalhador rural.
Conforme o presidente da Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Rio Grande do Sul (Fetag-RS), Carlos Joel da Silva, com a mobilização, a categoria quer impedir que a proposta chegue até o Congresso Nacional. A previsão é de que o governo encaminhe o projeto para aprovação até o final de julho.
– A gente quer mostrar que é importante que o agricultor se mantenha no campo. Se não tiver garantia desses direitos, a juventude não vai querer continuar. É preciso criar os meios para que os jovens fiquem e tenha a sucessão no meio rural – defende Silva.
A manifestação é unificada e ocorre em todo o país. No Rio Grande do Sul, a mobilização acontece em, pelo menos, outras quatro cidades. Em Santa Maria, participam representantes de 46 sindicados da Região Central e de 61 municípios.
Os manifestantes se reuniram por volta das 8h na Gare e, por volta das 9h, saíram em caminhada até a Praça Saldanha Marinho. Um caminhão de som acompanha os manifestantes que carregam bandeiras. Uma equipe da Gerência Municipal de Trânsito (GMT) acompanha o protesto e faz a orientação do trânsito.
O trânsito na Rua Venâncio Aires, entre a Avenida Rio Branco e a Rua André Marques, permanecia bloqueado pelo grupo até por volta das 11h. Além do ato na praça, os manifestantes também se reuniram com a gerência regional do INSS, na sede do órgão, para apresentar as demandas. De acordo com o vice-presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Santa Maria, Delcimar Gonçalves Borin, além da reivindicação contra a reforma, o grupo também levou ao INSS a pauta da região, que inclui o pedido por mais médicos peritos nos municípios menores. Segundo ele, a demanda será encaminhada pelo órgão à Brasília.
– O agricultor começa a trabalhar cedo, faz muito mais que oito horas por dia, não tem sábado, domingo, nem feriado. Hoje, ele já trabalha mais de 40 anos até se aposentar e, se houver a mudança, esse tempo vai passar de 50 anos. É um trabalho pesado, que faz com que as pessoas apresentem diversos problemas – desabafa Borin.
Durante a tarde, por volta das 14h, os trabalhadores realizaram uma panfletagem na Rua do Acampamento.
Cresce o cerco a cartórios para conter fraude no INSS
Por O Dia|
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Justiça quer aumentar multa por atraso na comunicação de que segurado morreu para reduzir pagamentos indevidos
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai adotar medidas mais duras para reduzir as fraudes no pagamento de benefícios no INSS, entre elas a multa mais pesada para os cartórios que atrasarem a comunicação de mortes ao instituto. Desta forma, o conselho quer evitar que segurados continuem recebendo as pensões indevidamente, por exemplo.
“O atraso nas comunicações de mortes ao INSS gera o pagamento indevido de benefícios e aumenta o déficit na Previdência Social”, alerta o conselheiro do CNJ, Fabiano Silveira, autor da proposta.
De acordo com o conselheiro, somente em São Paulo o crime de apropriação indébita previdenciária responde por 22% do total de inquéritos policiais em andamento. A proposta de ato normativo reúne parâmetros para estabelecer multa mais alta, como o valor que foi pago indevidamente e o tempo que o cartório demorou a comunicar a morte ao INSS.
Segundo o Artigo 68 da Lei 8.212, o titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais fica obrigado a comunicar ao INSS, até o dia 10 de cada mês, o registro de mortes ocorridos no mês anterior. É preciso que conste a filiação, a data e o local de nascimento do segurado que morreu para que o benefício seja suspenso.
Segundo o dispositivo, a falta de comunicação na época própria, bem como o envio de informações inexatas, sujeitará o titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais à multa.
“Essa proposta vem no sentido de deixar claro que as corregedorias locais têm o poder de polícia sobre os cartórios e deveriam dispor de meios para apurar eventual omissão e proceder, se assim entender necessário, com a abertura de processo administrativo disciplinar em face dos delegatários omissos”, disse o conselheiro. A análise da proposta foi suspensa por um pedido de vista da corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, que deve dar seu parecer na terça-feira, segundo informou o CNJ.
Comunicado é feito no site do TJ no Rio de Janeiro
Caso a proposta do CNJ seja aprovada, a medida não terá muito efeito nos cartórios do Rio de Janeiro, destaca Priscilla Milhomem, da Associação dos Notários e Registradores do Rio de Janeiro (Anoreg/RJ). “Os comunicados podem ser feitos diretamente no site do Tribunal de Justiça do Rio por meio do Sistema Integrado de Registro Civil (Sirc), o que dá mais agilidade ao processo”, diz.
No Rio, a remessa de informações é feita rapidamente, informou o gerente-executivo da Gerência Centro, Flávio Souza. Ele orienta que os familiares comuniquem imediatamente ao INSS a morte do segurado e agendem o atendimento para requerer a pensão por morte.
“Quem sacar o benefício do segurado falecido além de ter que restituir a Previdência Social, ainda pode responder criminalmente”, alerta Souza.
Desaposentação: quando vale a pena? Saiba como contribuir após a aposentadoria
Por Soraia Duarte- especial para o iG *|
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Complemento da aposentadoria, a desaposentação, é possível apenas via Justiça; veja quando vale a pena e como solicitar
São muitos os casos de pessoas que continuam trabalhando após a aposentadoria. Apesar de já receberem o benefício do INSS, esses trabalhadores continuam contribuindo para a Previdência e, após algum tempo, tentam recalcular o valor recebido incluindo nele o cálculo das contribuições posteriores. Essa prática é chamada de desaposentação.
Ou seja, desaposentação significa é o ato de pedir o de cancelamento da aposentadoriapara conseguir uma nova, que some todos os anos de trabalho e resulte em um benefíciomelhor. “É olhar para trás e fazer de conta que não se aposentou”, diz Ailton Laurindo, presidente da comissão de seguridade social da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SP).
Como é proibido, por lei, que um indivíduo tenha duas aposentadorias, a desaposentação seria uma espécie de renúncia aos proventos da primeira aposentadoria, afirma Laurindo, sem abrir mão do tempo contabilizado para conquistá-la. Ao contrário. A esse período, seriam somados os anos trabalhados posteriormente, com o intuito de atingir um benefício mais vantajoso. “Essa soma se reverteria em novos parâmetros para o cálculo da renda mensal”, diz.
Desaposentação? Por enquanto, só via Justiça
Só que a desaposentação não está prevista por um dispositivo legal. Quem decidir revisar a sua aposentadoria, aumentando a conta dos anos trabalhados, terá de recorrer às vias judiciais. Além de não estar prevista em nenhuma regra, a desaposentação se depara com uma norma que veta o direito à renúncia da aposentadoria, que é o Art. 181-B, do Decreto 3.048/99.
“A desaposentação é uma construção jurisprudencial, não é um processo que se dê administrativamente”, afirma Laurindo. Assim, para a conseguir a desaposentação, de nada adianta se dirigir a um dos postos de atendimento da Previdência. Será necessário contratar um advogado e utilizar as vias judiciais.
Laurindo diz que nem todos os casos são aceitos pela Justiça, mas destaca que o tema ganhou força nos últimos anos, em que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem se mostrado favorável. Segundo ele, as decisões consideram que o ato de se aposentar é um direito disponível, e cabe ao segurado renunciar a ele.
Quando vale a pena?
Especialistas orientam que antes de entrar com processo é preciso verificar se resultará em ganhos para o segurado. Há situações em que a correção chega a 80%. “A desaposentação vale a pena quando houve contribuição após a liberação do benefício em valores similares ou maiores do que o segurado fazia antes de se aposentar”, explica o advogado previdenciário Eurivaldo Bezerra, do escritório Neves e Bezerra.
A dica é reforçada por especialista do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev). Segundo o advogado Luiz Pereira Veríssimo, não adianta ter feito contribuições posteriores menores do que o trabalhador fazia antes de se aposentar. Neste caso, afirma, a revisão vai reduzir o valor do novo benefício.
“Quem passou a recolher valor inferior após a aposentadoria ou contribuiu muito pouco tempo vai tornar a desaposentação desfavorável”, completa o advogado. Já o especialista em Direito Previdenciário José Ricardo Ramalho chama a atenção para quem trabalhou por pouco tempo com carteira assinada depois de ter se aposentado. O cálculo não fará tanta diferença no momento da revisão na Justiça.
Casos mais comuns
As situações mais comuns da desaposentação, diz, são de aposentadorias proporcionais que querem se transformar em integrais, já que houve um incremento no tempo de contribuição para conquistar a integral. Mas também há casos nos quais a pessoa, que se aposentou por tempo de contribuição, atinge a idade mínima e quer mudar o formato da aposentadoria, após constatar que seu benefício poderia ser maior no formado de aposentadoria por idade.
Porém, diz Laurindo, além de depender de uma decisão judicial favorável, a desaposentação pode se deparar com um pedido de devolução do valor recebido na aposentadoria antiga, condição que já surgiu em algumas decisões judiciais para que para que uma nova fosse concedida. “Mas, aí, é outra briga na Justiça”, afirma Laurindo. Para ele, é possível questionar essa decisão.
*Com informações de O Dia
As informações e opiniões expressas neste blog são de responsabilidade única do autor.
Imprevistos abalam o Planejamento da Aposentadoria e a Preparação para a Velhice
MARTA GUELLER
23 Junho 2016 | 12:43
A preocupação com a aposentadoria é problema de todos os trabalhadores, independentemente do grau de escolaridade
O valor teto pago pelo INSS a título de aposentadoria é de R$ 5.189,82, podendo superar 25% deste valor para segurados que necessitem de auxílio de outra pessoa para realização de suas necessidades básicas diárias, como vestir-se, alimentar-se, locomover-se. São poucos os benefícios que atingem este valor.
O brasileiro começa a trabalhar cedo. Com 16 anos, na condição de aprendiz, nos grandes centros e no mercado formal. Na informalidade, crianças de 7 anos trabalham, cuidando da casa e de irmãos mais novos e na roça; desde muito pequenos, já estão ordenhando vacas e roçando o terreno.
A preocupação com a aposentadoria é problema de todos os trabalhadores, independentemente do grau de escolaridade. Quanto mais cedo começar o planejamento da aposentadoria, menor o valor mensal a ser poupado pelo trabalhador ao longo dos anos até a velhice. Hoje a aposentadoria por idade pode ser requerida aos 60 anos para a mulher e aos 65 anos para o homem.
Deve haver disciplina para que possamos poupar. Poupar implica abrir mão da compra de bens de consumo como trocar o carro e o aparelho celular, fazer a viagem dos sonhos, comprar uma TV com nova tecnologia, etc.
Com disciplina é possível guardar dinheiro. Há os imprevistos. O risco desconhecido, tais como crise econômica, desequilíbrio financeiro do plano privado de previdência, decorrente de mudança na tabela de expectativa de vida ou mesmo má gestão, desapropriação de imóvel adquirido para complementação da renda futura e até a mesmo a doença e a morte.
É necessário, portanto, diminuir os efeitos dos eventos indesejáveis contratando seguro para cobrir quaisquer riscos inesperados.
Passada a fase da poupança e da contratação da gama diversa de seguros existentes no mercado, será o momento de “pendurar as chuteiras”.
Não é fácil parar de exercer a atividade para a qual fomos treinados e nos preparamos. Programar e fazer aquela viagem mais longa. Pensar em mudar de cidade. Levar uma vida mais simples. Fazer um curso na Universidade da terceira idade (http://www5.usp.br/tag/universidade-aberta-a-terceira-idade/), dedicar-se à leitura e aos passeios culturais podem, a principio, preencher o tempo, antes ocupado pelo trabalho. Planejar com o(a) companheiro(a) a aposentadoria facilitará o período de adaptação.
Passados uns meses é bem provável que você volte a trabalhar na mesma atividade ou em outra que lhe dê prazer para exercitar a mente, cuidar da sua saúde e poder pagar as suas contas, ajudar um filho ou completar a renda de seus pais, que como você também estão vivendo mais !
SERVIÇO: Aposentado poderá sacar Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) todos os meses
Aposentado pode sacar FGTS todos os meses
Yara Ferraz, do Diário do Grande ABC
O aposentado que continua trabalhando pode sacar o FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço) de uma forma diferente. Se ele continuar empregado na mesma companhia em que estava quando deu entrada no benefício, e com registro em carteira, pode fazer retiradas mensais – conforme o empregador for depositando na conta.
De acordo com a Caixa Econômica Federal, isso não ocorre com os beneficiários que, mesmo depois de ‘pendurar as chuteiras’ seguem trabalhando, porém, em firma diferente da qual se aposentou. Neste caso, ele só poderá retirar o benefício quando romper totalmente com o vínculo empregatício.
As duas situações estão previstas na Lei 9.528 desde a implementação de uma ação direta de inconstitucionalidade no ano de 2007.
Conforme destaca o professor de Direito Previdenciário da USCS (Universidade Municipal de São Caetano), é facultativo que o aposentado retire o fundo mensalmente. “Apesar de ele já ter feito o saque do benefício após se aposentar, ele escolhe se vai fazer esse resgate mensalmente”, disse.
Segundo informações da Caixa, o titular de conta que permaneceu com o contrato de trabalho iniciado antes da aposentadoria, deve solicitar ao atendente que agende o saque mensal dos depósitos realizados após o início do benefício, caso tenha preferência por essa opção.
De acordo com o presidente da Comissão de Direito Material de Trabalho da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil), Eli Alves da Silva, é recomendado que, o trabalhador que tenha essa opção de saque mensal, faça a transferência do dinheiro para uma conta-poupança. “Se esse dinheiro ficar na conta do FGTS, ele vai render em média 3% ao ano. Porém, caso ele retire esse valor mês a mês, e transfira para um investimento de baixo risco, como a poupança, por exemplo, ele vai ter um ganho maior.”
A média de rendimentos de uma poupança é de 7,13% ao ano, mais a taxa referencial de 0,5%. Essa dica também vale para o aposentado que recebe o dinheiro de uma vez só.
Também é importante lembrar que, já que o trabalhador está aposentado, quando ele trabalha em outra empresa, tem direito a retirar o fundo de garantia mesmo que peça demissão.
Todo aposentado, tenha ele pedido o benefício por idade ou tempo de contribuição, tem direito de sacar integralmente o FGTS. Basta ir até uma agência da Caixa Econômica Federal (com os documentos relacionados ao lado), e esperar até cinco dias úteis para a disponibilização do dinheiro na conta.
Em caso de falecimento do segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), mesmo que ele não seja aposentado, os dependentes também têm direito a retirar o benefício. Neste caso, é necessário apresentar documento que comprove a dependência dos familiares ou cônjuges, chamado de declaração de dependência econômica e inexistência de dependentes preferenciais. É possível preencher a mesma através do site da Previdência (www.previdencia.gov.br).
O FGTS também pode ser retirado em caso de demissão sem justa causa, término de contrato por prazo determinado, para financiar a compra de um imóvel ou abater parcelas do empréstimo e quando o profissional tiver doença grave, como câncer e o vírus do HIV.