DIREITOS | INSS: Justiça garante contagem de tempo a segurado que trabalhou no serviço público
JURÍDICO
O caso é proveniente de um pedido de interpretação de uma lei federal contra uma decisão de Turma Recursal, que negou a concessão de um benefício do INSS a um trabalhador, por não considerar como tempo de contribuição do segurado o período em que ele esteve vinculado ao Estado do Rio Grande do Norte, como guarda patrimonial.
O relator do processo, o juiz federal Marcos Antonio Garapa de Carvalho, considerou que o tempo deve ser levado em conta para o pagamento do benefício do INSS, desde que a pessoa comprove o efetivo exercício da atividade remunerada e que não tenha existido qualquer simulação ou fraude.
Segundo a decisão da TNU, com a comprovação do vínculo como funcionário público, os direitos previdenciários caracterizam-se por serem veículos de direitos fundamentais do ser humano. “O Estado existe para servir à sociedade, e não o contrário”, destacou o juiz.
O caso é proveniente de um pedido de interpretação de uma lei federal contra uma decisão de Turma Recursal, que negou a concessão de um benefício do INSS a um trabalhador, por não considerar como tempo de contribuição do segurado o período em que ele esteve vinculado ao Estado do Rio Grande do Norte, como guarda patrimonial.
O relator do processo, o juiz federal Marcos Antonio Garapa de Carvalho, considerou que o tempo deve ser levado em conta para o pagamento do benefício do INSS, desde que a pessoa comprove o efetivo exercício da atividade remunerada e que não tenha existido qualquer simulação ou fraude.
Segundo a decisão da TNU, com a comprovação do vínculo como funcionário público, os direitos previdenciários caracterizam-se por serem veículos de direitos fundamentais do ser humano. “O Estado existe para servir à sociedade, e não o contrário”, destacou o juiz.
Nenhum comentário:
Postar um comentário