ARTIGO: “A Reforma da Previdência como farsa para justificar o confisco de direitos”
Marilinda Marques Fernandes*
As reformas devem sim ocorrer mas na área tributária de forma a taxar as grandes fortunas, acabar com as desonerações e cobrar impostos dos sonegadores.
Reformas no campo da Previdência têm vindo a ser feitas desde 1998: emenda nº20 do regime geral, emenda nº41 de 2003 do regime estatutário que estabeleceu em seu bojo a idade mínima do servidor público para se aposentar por tempo de contribuição aos 60 anos para o homem e 55 anos para a mulher. Além do mais a lei nº13.135, de 17 de junho de 2015 estabeleceu limites à concessão de pensão por morte e combinou idade com tempo de contribuição para efeitos de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, adotando a fórmula 85/95.
Os dados trazidos pelo colunista são manipulados colocando no mesmo balaio as aposentadorias por tempo especial da Brigada Militar e dos professores (a tal metade por ele alegada) o que leva a baixar a idade média de aposentadoria, pois os mesmos por força da natureza de seu trabalho tem direito a aposentadoria especial.
De esclarecer que segundo relatório produzido pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social em maio 2016 a idade média de aposentadoria por tempo de contribuição dos servidores públicos federais foi de 60,7 anos em 2015. Comprovou também o mesmo relatório que a idade de aposentadoria dos servidores públicos no Brasil está no piso da experiência internacional da OCDE, de 59,4 anos. Já a idade de aposentadoria do Regime Geral da Previdência é 65 anos para o homem e 60 anos para a mulher pois a maioria dos pouco mais de 31 milhões de pessoas atualmente aposentadas o fez por idade. Os que se aposentaram por tempo de contribuição são uma minoria, que em sua grande parte sofreu os efeitos do fator previdenciário.
Vemos assim que a tese do colunista foi mais uma vez fazer querer que o déficit dos orçamentos da União e do Estado são devidos a gastos com as aposentadorias dos servidores para justificar as reformas da previdência, sendo assim manifestamente tendencioso e omisso em relação à causa principal: os pagamentos da dívida e dos juros, comprovadamente superiores aos gastos com previdência.
Em verdade urge limitar os juros e as dívidas da União, Estados e Municípios, sob pena de provocar mais recessão e aperto no orçamento. Urge informar e esclarecer a opinião pública que a Previdência Social é um dos mais poderosos instrumentos de redistribuição de renda e que ao acachapá-la em patamares menores nada mais fazem do que nos apequenar em nosso universo contemporâneo que não está tendo a capacidade de gerar mecanismos e instrumentos de inclusão, antes pelo contrário corre aceleradamente para o precipício da exclusão.
Marilinda Marques Fernandes
(Advogada especializada em Direito Previdenciário e da Seguridade Social)
Nenhum comentário:
Postar um comentário