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quarta-feira, 26 de outubro de 2016

Previdência do Brasil é a 13ª mais cara entre 86 países

Segundo um levantamento do governo, Previdência brasileira é a 13ª mais cara em um ranking de 86 países.

Brasília – As despesas do Brasil com a Previdência estão muito acima do que seria o esperado a partir da idade da população brasileira, aponta estudo obtido pela reportagem.
De uma lista de 86 países, o Brasil está em 13º com maior gasto com aposentadorias e pensões em relação às riquezas do País. Ao mesmo tempo figura na 56ª posição entre os que têm a população mais idosa, com 60 anos ou mais.
Considerada a estrutura demográfica brasileira, o gasto previdenciário deveria se encontrar em torno de 4% do Produto Interno Bruto (PIB) – a projeção do governo federal é de que as despesas com o pagamento dos benefícios pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alcancem 7,9% do PIB neste ano.
Segundo o estudo feito pela equipe técnica do governo, o atual patamar de gastos do Brasil com Previdência só seria compatível se 25% da população fossem idosos.
No entanto, segundo o IBGE, apenas 10,8% dos brasileiros têm 60 anos ou mais. Isso mostra uma distorção dos gastos previdenciários que já comprometem as contas públicas.
Segundo o ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, o rombo da Previdência – que fechou em R$ 86 bilhões em 2015 – deve alcançar R$ 180 bilhões em 2017 e, em breve, não caberá no Orçamento Geral da União (OGU).
“São poucos os países que adotam um conjunto de regras tão relaxadas como o Brasil”, diz um dos autores do estudo, Luis Henrique Paiva, do Ipea, Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada.
Segundo o pesquisador, a tendência é que países com mais idosos também sejam aqueles que apresentem maior despesa previdenciária.
O Brasil, porém, é um ponto fora da curva, com gastos muito acima do esperado para um país com perfil relativamente jovem. Paiva diz que as aposentadorias precoces e as pensões explicam boa parte dessa situação.
As despesas com o pagamento do INSS deram um salto entre 1995 e 2014, de 4% para 7% do PIB. “Isso garantiu que quase 90% dos idosos tivessem acesso a algum tipo de benefício”, afirma.
“Essa é a faceta positiva do aumento de gastos: expandiu a cobertura. Em muitas cidades, os benefícios são uma das principais fontes de renda.”
Atualmente, no Brasil, é possível aposentar por idade ou por tempo de contribuição. Na prática, os trabalhadores mais pobres e com pior inserção no mercado de trabalho se aposentam por idade.
A regra diz que é possível se aposentar com 65/60 anos (homens/mulheres) se o trabalhador tiver 15 anos de contribuição. Na aposentadoria por tempo de contribuição, não há fixação de idade mínima, uma concessão que é raridade no mundo
A regra diz que é preciso ter 35/30 anos de contribuição. As idades médias de aposentadoria, neste caso, são de 55/52 anos.
Para os pesquisadores, essas regras favorecem trabalhadores com maiores níveis de renda, com uma trajetória de empregos com carteira assinada, mais estável.
Entre 177 países, o Brasil faz parte de um grupo pequeno de 13 nações que oferecem a opção pela aposentadoria por tempo de contribuição.
Desses, cinco exigem que o aposentado abandone o mercado de trabalho ou impõem outras restrições ao acúmulo de rendimentos trabalhistas e previdenciários – o que não ocorre no País.
O caso brasileiro destoa até mesmo de países com situação socioeconômica e demográfica semelhante. O Equador é o único país da América Latina a oferecer a aposentadoria por tempo de contribuição, mas trata como um caso excepcional e exige tempo de 40 anos para homens e mulheres para que não haja redução no valor do benefício.
Nos países da América Latina, as diferenças nos critérios para a aposentadoria de homens e mulheres são menores do que as existentes no Brasil e a reforma da Previdência deve aproximar as exigências. Cerca de 90% dos países da região impõem alguma restrição para aposentadorias antecipadas.
O patamar da participação das pessoas de 60 anos ou mais na população brasileira que era de apenas 3% no começo do século 20, deverá atingir um terço da população em 2060 de acordo com as projeções do IBGE e da ONU.
Hoje, portanto, um em cada dez brasileiros tem 60 anos ou mais de idade. Em 2060, os idosos serão um em cada três brasileiros.
O envelhecimento populacional e a queda da fecundidade farão com que haja um menor número de pessoas em idade ativa para cada idoso.
Em 2010, havia 10 pessoas de 15 a 64 anos para sustentar cada idoso de 65 anos ou mais de idade. Em 2060, haverá entre 2,2 e 2,3 pessoas em idade ativa para cada idoso.
Para o pesquisador do Ipea, o governo está diante de um desafio para convencer as pessoas a aceitar regras mais duras para se aposentar.
“A Previdência é um pacto de gerações e se dá dentro da casa de cada um”, afirma. “Ou mantemos isso na cabeça ou a próxima geração vai ter que pagar as distorções com mais impostos”, diz.
E dá um exemplo pessoal: “Meu pai se aposentou com condições muito mais favoráveis do que as que eu vou ter que seguir para garantir que o meu filho também consiga se aposentar”.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Contribuição de servidores à Previdência pode subir

Governo Temer já pensa em encontrar uma forma de financiamento para o sistema de aposentadoria. Uma opção seria aumentar as contribuições previdenciárias

Brasília – A proposta de reforma da Previdência ainda nem chegou ao Congresso, mas o governo Michel Temer já pensa no passo seguinte: encontrar uma nova fonte de financiamento para o sistema de aposentadorias e pensões. O diagnóstico é que, mesmo se a reforma for aprovada, o sistema ocupará um espaço cada vez maior no Orçamento federal e seguirá impedindo a expansão das demais despesas, como investimentos e programas sociais.
Temos de ter coragem de colocar esse tema em debate”, disse um interlocutor do presidente. “Acho que temos de começar.” As opções seriam, por exemplo, aumentar as contribuições previdenciárias ou algum novo tributo, duas medidas altamente impopulares. Uma fonte de financiamento que não existe, mas que poderá ser criada até mesmo pela própria Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da reforma da Previdência a ser encaminhada nos próximos dias ao Congresso, é a elevação das contribuições previdenciárias dos servidores estaduais de 11% para 14%, conforme antecipou o Estado em setembro.
Alguns governos estaduais já cobram esse nível mais elevado, mas a maioria tem dificuldade em aprovar, nas assembleias legislativas, esse aumento.
É por isso que os governadores querem que Temer inclua, na PEC da Previdência, algumas medidas que os ajudariam a estancar o crescimento dos gastos com a folha de servidores ativos e inativos. Dados do Tesouro Nacional mostram que o rombo da Previdência dos Estados ultrapassa R$ 77 bilhões, R$ 18 bilhões superior ao que eles informavam. Oito Estados não cumprem os limites para gastos com pessoal.
O presidente quer conversar com governadores, e também com sindicalistas e confederações empresariais, antes de encaminhar a matéria ao Congresso. Esses contatos ocorrerão após a votação na Câmara, em segundo turno, do projeto que limita o crescimento dos gastos públicos – a PEC do Teto – programada para terça-feira. A PEC da Previdência está redigida, mas o texto poderá ser modificado para dar “carona” às propostas dos governadores.
Os governadores seriam beneficiados, por exemplo, se Temer desistisse da ideia de dar aos professores um plano mais longo de transição para o novo regime. Mas o Planalto não está inclinado a isso. Mudanças. Pela regra geral, a emenda fixa a idade mínima de 65 anos para as pessoas se aposentarem.
Mas, para não prejudicar muito quem está próximo da aposentadoria, foi fixada uma idade de corte, de 50 anos para homens e 45 anos para mulheres, a partir do qual as pessoas pagarão apenas um “pedágio” para obter o benefício. Esse “pedágio” corresponde a um adicional de 50% sobre o tempo que falta para a aposentadoria. Para dar uma regra mais benéfica aos professores, a proposta prevê que eles terão o mesmo tratamento das mulheres. Ou seja, o corte será de 45 anos.
Por causa do aumento da expectativa de vida, o governo havia cogitado estabelecer, na reforma, um mecanismo pelo qual a idade mínima de 65 anos poderia ser aumentada de forma automática. Mas a ideia foi descartada. “Era muita frente de guerra de uma vez só”, avaliou um integrante do núcleo político. Isso não quer dizer que esse debate não tenha de ser travado no futuro, pois muitos países já adotaram idade mínima de 70 anos.
As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.

Em caso de desaposentação, segurado devolverá dinheiro, diz AGU

A Advocacia-Geral da União enviou ao STF documento no qual defende que a Corte deve reconhecer que a desaposentação não possui uma previsão legal

A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) documento no qual defende que a Corte deve reconhecer que a desaposentaçãonão possui uma previsão legal.
A argumentação foi enviada ontem (25) e é assinada pela advogada-geral da União, Grace Mendonça. A desaposentação é a possibilidade de uma pessoa que se aposentou pedir a revisão do benefício por ter voltado a trabalhar e a contribuir para a Previdência Social.
Para a sessão de hoje (26) à tarde no STF, está previsto o julgamento de três ações que tratam do tema e tramitam no STF. Segundo informações da AGU, mais de 182 mil processos tramitam no país sobre desaposentação e o impacto pode chegar a R$ 7,7 bilhões por ano.
“Além de ressaltar que a legislação previdenciária proíbe a revisão do benefício, a AGU alerta que um possível reconhecimento ao direito da desaposentação pelo STF afetaria profundamente o equilíbrio financeiro e atuarial da Previdência Social”, diz nota publicada pelo órgão.
Entre os argumentos usados pela AGU está o de que o regime de previdência tem caráter solidário e contributivo “A Previdência Social, fundada no princípio da solidariedade social, adota o sistema contributivo, segundo o modelo de repartição, isto é, em que a geração atual de contribuintes garante os benefícios daqueles que ontem contribuíram. Assim, funciona como um seguro coletivo destinado a socorrer o trabalhador contra os riscos sociais”, diz o documento.
Aposentadoria é irrenunciável, diz AGU
A AGU defende também que a legislação prevê que a aposentadoria é irrenunciável e que, pedir um novo benefício com base nas contribuições feitas após o retorno ao trabalho, seria uma forma de evitar o uso do chamado fator previdenciário. O documento trata também da questão do tempo de contribuição.
Para a AGU, caso o STF aceite a desaposentação seria necessário que o segurado devolvesse os valores recebidos. “Entretanto, caso o STF reconheça o direito à desaposentação, a Advocacia-Geral afirma que seria ‘imprescindível que o segurado retornasse à situação originária, restituindo os valores percebidos, sob pena de enriquecimento sem causa e vulneração ao equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário’ “, diz a nota.
Desaposentação

STF rejeita revisão para aposentados que seguem contribuindo

Por 7 votos a 4, ministros do Supremo negaram a possibilidade de o aposentado pedir a revisão do benefício por ter voltado a trabalhar

Por: Agência Brasil

Foto: Rosinei Coutinho,divulgação / STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por 7 votos a 4 os recursos da desaposentação — a possibilidade de o aposentado pedir a revisão do benefício por ter voltado a trabalhar e a contribuir para a Previdência Social. A análise do tema pelo STF teve início em 2014, mas foi suspenso depois de um pedido de vista feito pela ministra Rosa Weber. O julgamento se deu, então, na sessão da tarde desta quarta-feira.
Foram julgados três recursos extraordinários distintos, um sob relatoria do ministro Marco Aurélio e os outros dois tendo como relator Luís Roberto Barroso.
Nesta quarta-feira, Rosa Weber anunciou voto favorável à desaposentação, acompanhando o relator, Barroso, que propõe 180 dias para mudança na regra pelo legislativo antes de valer a decisão do STF. Ricardo Lewandowski também seguiu o voto do relator. Votaram contrários à matéria Luiz Fux, Gilmar Mendes, Celso de Mello e a presidente Cármen Lúcia.
Antes do pedido de vista da ministra Rosa Weber, em 2014, o ministro Luís Roberto Barroso, relator das principais ações sobre o assunto, já havia admitido a desaposentação e estabeleceu critérios para a Previdência Social recalcular o novo benefício. O ministro Marco Aurélio Mello não reconhece o termo desaposentação, mas entendeu que o recálculo pode ser feito. 
Os ministros Dias Toffoli e Teori Zavascki votaram pela impossibilidade de os aposentados pedirem um novo benefício. Segundo Zavascki, a lei considera que a contribuição do aposentado tem finalidade diferente em relação aos pagamentos feitos pelo trabalhador comum.
Havia um pedido da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap) para adiar o julgamento mais uma vez, que foi indeferido pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia.
O plenário do Supremo estava dividido em relação à validade do benefício, que não é reconhecido na legislação da Previdência Social, mas segurados têm ganhado ações na Justiça para obter a revisão da aposentadoria.
Para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o segurado deve devolver todos os valores que foram pagos, em parcela única, para ter direito ao recálculo do benefício.
De acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), uma eventual decisão desfavorável à Previdência terá impacto de R$ 7,7 bilhões por ano nos cofres do INSS.
A pauta completa da sessão pode ser consultada no site do STF.

terça-feira, 25 de outubro de 2016


PARA LEMBRAR



Meu nome é Sandra Regina, sou consultora de plano de saúde e fico a disposição dos funcionários do HSBC, hoje Bradesco, para dar informações dos valores de Plano de Saúde e se necessário fazer a migração, envio valores sem compromisso.
Sei que os aposentados tiveram um reajuste de valores na mudança do plano do Sul-América para BRADESCO, então me coloco a disposição para prestar assessoria aos colaboradores.
Muito obrigada.
Sandra Regina 41 3049-1473 ou 41 9981-7997 Whats Curitiba.





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Sandra Regina 41 3049-1473 ou 41 9981-7997 Whats Curitiba.







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Sandra Regina 41 3049-1473 ou 41 9981-7997 Whats Curitiba.




segunda-feira, 24 de outubro de 2016

Trabalho aprova licença remunerada para gestante em situação de risco

Flávio Soares / Câmara dos Deputados
Visita Oficial da Delegação Italiana à Câmara dos Deputados - Dep. Flávia Morais
Deputada Flávia Morais afirma que proposta garante que mulheres exerçam o papel de trabalhadora e de mãe com serenidade
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta que concede à trabalhadora gestante licença especial, caso ela ou o feto esteja em situação de risco, mediante comprovação de laudo médico. A medida está prevista no Projeto de Lei 4884/12, do Senado Federal.
Conforme o texto, caso a licença dure mais de 15 dias, a trabalhadora terá direito a auxílio-doença, que consistirá em renda mensal correspondente a 100% do salário, que será pago pelo seu empregador. Em contrapartida, o empregador receberá compensação das contribuições previdenciárias, como já ocorre no caso do salário-maternidade.
O projeto acrescenta dispositivos à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43) e à Lei 8.213/91, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social.
A relatora na comissão, deputada Flávia Morais (PDT-GO), defendeu a aprovação do texto para garantir a proteção das trabalhadoras. “Medidas como a deste projeto, que protegem o mercado de trabalho da mulher, permitem também que ela realize com serenidade o seu papel de mãe”, afirmou Flávia Morais.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Tiago Miranda

Projeto admite acordo entre patrão e empregado sem ação trabalhista

A CLT prevê uma fase de conciliação antes do processo trabalhista. Primeiro, isso é feito por comissões de Conciliação Prévia instituídas pelas empresas e sindicatos. Se não houver acordo, o caso vai para as as juntas de Conciliação e Julgamento
Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
Reunião para apresentação, discussão e votação do relatório do dep. Manoel Junior (PMDB-PB). Dep. Jorge Corte Real (PTB-PE)
Para Côrte Real, o projeto agiliza a Justiça e assegura as garantias de trabalhadores e empresários
 A Câmara analisa projeto (PL 427/15) que altera a Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT (decreto-lei 5.452/43), para permitir que a Justiça do Trabalho aceite e reconheça acordos feitos entre o trabalhador e o empregador, sem a necessidade de ação trabalhista.
A CLT prevê uma fase de conciliação antes do processo trabalhista. Primeiro, isso é feito por comissões de Conciliação Prévia instituídas pelas empresas e sindicatos. Se não houver acordo, o caso vai para as as juntas de Conciliação e Julgamento, compostas por um juiz do trabalho, um representante dos trabalhadores e outro dos empregados.
Hoje, as juntas têm o poder de conciliar e julgar. Esse papel, de acordo com o projeto, passa a ser das varas da Justiça Trabalhista. Os juízes do Trabalho, dessa maneira, ganham nova atribuição: a de homologar os acordos feitos entre trabalhador e empregado antes da intervenção da Justiça.
A homologação, na linguagem jurídica, é um ato pelo qual o juiz ou o Tribunal, sem julgar o mérito, confere validade e eficácia a um acordo entre as partes.
O projeto foi apresentado originalmente pelo ex-deputado Ruy Pauletti. Depois, foi reapresentado pelo deputado Jorge Côrte Real (PTB-PE). Para ele, a possibilidade de o juiz homologar acordos feitos previamente por patrões e empregados é uma maneira de agilizar a Justiça e dar garantia jurídica ao que for acordado entre as partes.
"Primeiro, as partes são acompanhadas por seus respectivos advogados. Dois: as partes não são obrigadas a fazer o acordo. E, ainda, esse acordo tem que ser homologado pelo juiz do Trabalho. Então, evidentemente que todas as garantias dos trabalhadores e dos empregadores estão absolutamente asseguradas", disse Côrte Real.
Polêmica
A alteração da CLT não é uma unanimidade na Justiça do Trabalho. Em audiência pública na Câmara, o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Maurício Godinho Delgado disse que não há razão para se colocar em risco a lógica de proteção legal do trabalhador. Já o presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, admitiu que, em momentos de crise econômica, a legislação não pode ser rígida.
Sindicatos e centrais sindicais reclamam que o texto não diz explicitamente que assuntos podem ser decididos mediante acordos. Para a deputada Moema Gramacho (PT-BA), o projeto tira o poder dos sindicatos e enfraquece o trabalhador. "Essa proposta visa pulverizar uma ação sindical, individualizando as questões. Nós precisamos ter claro que este governo que aí está, este governo temerário está buscando pagar o golpe aos seus apaniguados, seus padrinhos do golpe, com ações que visam tirar direito da classe trabalhadora."
Tramitação
O projeto, de caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Antonio Vital
Edição - Sandra Crespo


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Proposta prevê adicional de insalubridade para salva-vidas

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 4887/16, do deputado Cabo Daciolo (PTdoB-RJ), que regulamenta a profissão de guarda-vidas prevendo adicional de insalubridade pela exposição excessiva ao sol.
Esse adicional será de, ao menos, 40% sobre o salário relativo, o que os equipara a profissionais que operam com Raios X e substâncias radioativas.
Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Dep. Cabo Daciolo (PTdoB/RJ)
Segundo Cabo Daciolo, ha um grande número de salva-vidas com lesões pré-cancerosas e suspeitas de câncer devido ao tempo prolongado de exposição ao sol
O deputado alerta para o risco desses profissionais desenvolverem câncer de pele. “Isso decorre da crescente exposição aos raios ultravioletas A e B, visto que o horário de trabalho se concentra no período de maior exposição: de 10h as 16h”, observou.
Pelo texto, as praias, rios, lagos com altos índices de afogamentos e frequência de banhistas deverão ter, no mínimo, dois guarda-vidas em espaçamento máximo de até 400m entre postos de salvamento.
Ainda segundo o texto, os responsáveis pela qualificação físico-profissional dos guarda vidas, por meio de cursos de aperfeiçoamento, deverão ser os Corpos de Bombeiros Militares estaduais, que não poderão delegar essa função a entidades privadas.
O projeto também fixa carga horária máxima de 40 horas semanais de trabalho.
Tramitação
O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição - Marcia Becker


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26/09/2016 - 13h05

Trabalhador poderá dividir férias coletivas em até três períodos por ano

Nilson Bastian / Câmara dos Deputados
Dep. Marinaldo Rosendo
Marinaldo Rosendo: fracionamento das férias facilita a gestão das empresas em setores que têm períodos de baixa manutenção, além de ser um atrativo para os trabalhadores
A Câmara dos Deputados analisa proposta que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43) para permitir a divisão do período de férias coletivas de empresas em três partes por ano com, no mínimo, 10 dias cada.
Atualmente, a CLT permite o fracionamento das férias coletivas em até dois períodos anuais, nenhum deles com menos de 10 dias. A medida está prevista no Projeto de Lei 4876/16, do deputado Marinaldo Rosendo (PSB-PE).
O parlamentar afirma que o fracionamento das férias coletivas facilita a gestão das empresas em setores que têm períodos de baixa movimentação.
Também considera a proposta um atrativo para os trabalhadores, que podem gozar as férias com tranquilidade por saber que a empresa, ou o seu setor, está com as atividades paradas. “A possibilidade de fracionar as férias coletivas em até três períodos permite ajustar as necessidades de produção e aprimorar a gestão da empresa nos períodos de menor demanda produtiva”, diz.
Comunicação ao empregado
O texto estabelece que o empregador comunicará por escrito aos empregados, com a antecedência mínima de 30 dias, as datas de início e de fim de cada período de férias.
Esse comunicado definirá quais estabelecimentos, setores ou partes deles serão abrangidos pela medida e deverá ser mantido em arquivo por pelo menos 5 anos, para fins de fiscalização.
Tramitação
O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Newton Araújo


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29/09/2016 - 14h22

Projeto obriga divulgação na internet da relação de beneficiários da Previdência

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Dep. Walter Alves (PMDB-RN)
Walter Alves: todos devem saber quem está recebendo da Previdência, que é baseada no sistema de repartição simples e de solidariedade, com transferência de renda entre os participantes
Proposta em análise na Câmara dos Deputados torna obrigatória a publicação mensal na internet da relação de pessoas que recebem benefícios do Regime Geral de Previdência Social – aposentadoria, pensões, BPC, LOAS etc. A medida está prevista no Projeto de Lei 4831/16, do deputado Walter Alves (PMDB-RN).
Pelo texto, a relação deverá estar acompanhada do tipo de benefício concedido, da data de concessão e de término do provento, e do número de CPF do beneficiário. A proposta prevê ainda a possibilidade de relatórios por município e de consulta por nome do beneficiário.
Recebimento indevido
“Como o Regime Geral de Previdência Social está baseado no sistema de repartição simples e de solidariedade, em que há transferência de renda entre os participantes, não é justo que todo o conjunto de trabalhadores não possa saber quem está recebendo benefícios”, disse.
Alves argumenta que a proposta contribui para evitar o recebimento indevido de benefícios. “Não raro, nos deparamos com casos em que o parente permanece sacando a aposentadoria de um ente que faleceu”, acrescenta o autor.
Obrigação dos cartórios
Segundo Alves, ainda que os cartórios já sejam obrigados a informar o óbito ao INSS, tendo prazo legal e multa em caso de descumprimento, essa medida não tem sido suficiente para coibir essa prática criminosa.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Newton Araújo


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Deputados ressaltam necessidade de assistência à população idosa

Antonio Augusto/Câmara dos Deputados
Comemoração ao Dia Internacional do Idoso
Aumento da população idosa requer políticas de assistência, destacaram deputados durante a sessão
A Câmara homenageou ontem, em sessão solene, o Dia Internacional do Idoso, comemorado em 1º de outubro. Autora do requerimento para a realização da sessão, a deputada Flávia Morais (PDT-GO) manifestou preocupação com o aumento da população idosa e a falta de ações do Estado para lidar com essa realidade.
“É importante preparar o País para que possamos oferecer aos idosos dignidade e o devido auxílio”, afirmou.
Para a deputada, um dos desafios é a construção de unidades chamadas de “centro dia do idoso”, estabelecimentos públicos destinados a substituir asilos e abrigos.
O deputado Izalci (PSDB-DF) criticou empresas que demitem pessoas mais velhas nesse período de crise. Ele sugeriu que, com o aumento da idade média de vida da população, aumente também o tempo mínimo de contribuição trabalhista, prorrogando assim a aposentadoria.
Arnaldo Faria de Sá (PTB- SP) rebateu a ideia. Para ele, os aposentados e pensionistas não devem ser prejudicados devido a uma crise que foi fruto de má gestão política. “O Brasil não está preparado para tratar os idosos. Não temos nada a comemorar".
Em mensagem enviada à sessão, o presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), destacou a importância da homenagem, já que as Nações Unidas pautaram questões como negligência, violência e falta de respeito com os mais velhos.
Reportagem: João Vitor Silva
Edição: Rosalva Nunes


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Projeto cria política educacional para criança até três anos com necessidade especial

O objetivo da proposta é preparar as crianças para o exercício da cidadania, qualificação para o trabalho e pleno desenvolvimento humano
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Homenagem ao Dia Nacional dos Vicentinos. Dep. Érika Kokay (PT-DF)
Kokay: O projeto tem por objetivo garantir que essas crianças tenham condições de expressarem o seu potencial de aprendizagem, visando seu pleno desenvolvimento
A deputada Erika Kokay (PT-DF) apresentou projeto de lei (PL 5592/16) que cria uma política voltada exclusivamente para atendimento de crianças até três anos com necessidades educacionais especiais.
A Política Nacional de Atendimento Educacional Especializado a Crianças de 0 a 3 anos (Precoce) tem como alvo preferencial crianças com deficiência (auditiva, motora e mental), com síndromes ou distúrbios neurológicos e psiquiátricos, e com superdotação ou altas habilidades.
O objetivo da Precoce é prestar um atendimento diferenciado para este público educacional e as famílias, com vistas a preparar as crianças para o exercício da cidadania, qualificação para o trabalho e pleno desenvolvimento humano.
Entre os princípios da Precoce estão a intervenção antecipada, o acompanhamento permanente, a busca pela inclusão e a prioridade na destinação dos recursos.
Janela de aprendizagem
Segundo Erika Kokay, já está comprovado que os primeiros anos de aprendizagem são essenciais para determinar o futuro da criança, tanto do ponto de vista educacional como comportamental. Para ela, essa “janela de aprendizagem” não pode ser desperdiçada, principalmente para as crianças que necessitam de uma atenção especial.
“A educação infantil, que antes era encarada de um ponto de vista estritamente assistencialista, é calcada hoje numa proposta pedagógica aliada ao ato de cuidar, que respeita as especificidades psicológicas, emocionais, cognitivas e físicas da criança”, disse.
Encaminhamento
O projeto determina que as crianças poderão ser encaminhadas ao atendimento educacional especializado por meio de unidades de saúde local, que deve ter um profissional treinado pela Precoce.
O acolhimento das criança e família será feito pelo Serviço de Educação Precoce, em espaços reservados e adaptados para as necessidades das crianças.
O texto determina que ao fazer três anos, onze meses e 29 dias, a criança atendida pela Precoce será enviada à educação infantil, acompanhada de um relatório elaborado por equipe multidisciplinar.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo nas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Janary Júnior
Edição - Marcia Becker


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