Powered By Blogger

segunda-feira, 19 de dezembro de 2016


COMO FUNCIONA APOSENTADORIA EM OUTROS PAÍSES



Pelas regras sugeridas pelo governo brasileiro, a aposentadoria passa a ser concedida para os brasileiros a partir dos 65 anos



Na avaliação do ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, esse novo perfil etário do brasileiro deve gerar uma situação insustentável para a Previdência. Foto: Arquivo/Agência Brasil
Na avaliação do ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, esse novo perfil etário do brasileiro deve gerar uma situação insustentável para a Previdência. Foto: Arquivo/Agência Brasil
Os temas aposentadoria e previdência voltaram ao centro do debate nacional depois do anúncio do governo, na última terça-feira, de uma proposta de reforma que altera a idade mínima de aposentadoria e prevê um novo cálculo do benefício. O texto ainda será submetido ao Congresso.

Pelas regras sugeridas pelo governo, a aposentadoria passa a ser concedida para os brasileiros a partir dos 65 anos. Além disso, para adquirir esse direito, o trabalhador terá de ter contribuído, no mínimo, 25 anos. Para se aposentar com o benefício integral, o trabalhador terá de contribuir por 49 anos. 

O governo defende que as mudanças são importantes para equilibrar as finanças da União. Segundo o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, em 2016, o déficit do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) chegará a R$ 149,2 bilhões (2,3% do PIB) e, em 2017, está estimado em R$ 181,2 bilhões.

Com o aumento da expectativa de vida e a diminuição da fecundidade (número de nascimentos), a população está envelhecendo. Na avaliação de Meirelles, esse novo perfil etário do brasileiro deve gerar uma situação insustentável para a Previdência. "No atual ritmo, em 2060, vamos ter apenas 131 milhões de brasileiros em idade ativa (hoje são 141 milhões). No mesmo período, os idosos crescerão 263%".

Para saber como funciona a Previdência no restante do mundo, a Agência Brasil buscou conhecer o modelo aplicado em países como a Dinamarca, a Grécia, os Estados Unidos e a Argentina.

De acordo com estudo de Rogério Nagamine Costanzi, especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental do governo federal, o aumento da idade para requerer a aposentadoria foi uma das reformas mais comuns entre países da Europa e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Na maior parte dessas nações, a idade mínima para aposentadoria chegará a 67 anos até 2050.

Conheça sistemas previdenciários de outros países:

Dinamarca
O sistema de aposentadoria da Dinamarca, considerado por especialistas como um dos melhores do mundo, combina benefícios pagos pelo Estado com sistemas de previdência obrigatórios entre empresas e funcionários no setor privado, e ainda planos individuais voluntários. No país, não há tempo mínimo de contribuição, mas o valor do benefício leva em conta os anos de pagamento no mercado de trabalho. Lá, a idade mínima da aposentadoria básica de caráter universal crescerá do atual patamar de 65 anos para 67 anos entre 2024 e 2027 ao ritmo de seis meses por ano. Depois disso, vai se basear nos índices de longevidade da população.

Grécia
A reforma previdenciária foi uma discussão central na crise grega e uma das exigências aprovadas pelo Parlamento no pacote de reforma pedido pela União Europeia. Na reforma de 2010, a idade de aposentadoria das mulheres foi aumentada de 60 para 65 anos entre 2011 e 2013. Em 2012, ficou estabelecido que a idade irá aumentar de 65 para 67 anos tanto para homens quanto para mulheres. A partir de 2020 terá relação com a expectativa de vida. Com a reforma, o tempo de contribuição para uma aposentadoria integral subiu de 37 para 40 anos.

Estados Unidos
Segundo dados da Administração de Seguridade Social do país, até 2014, a idade para aposentadoria para quem nasceu após 1955 era de 66 anos, para homens e mulheres. A partir de 2015, sobe em dois meses ao ano até alcançar 67 anos. Nos EUA, é possível antecipar a aposentadoria para os 62 anos, mas com desconto do valor a ser recebido. Ou, ainda, adiar até os 70 anos, nesse caso com acréscimo no benefício.

Canadá
Assim como no Brasil, o Canadá adota um teto para o benefício pago na aposentadoria. No país, o plano de previdência do governo exige contribuição durante  35 anos e o trabalhador tem direito ao valor máximo do benefício a partir dos 65 anos de idade. Quem se aposenta antes, com no mínimo 60 anos de idade, recebe menos. Já quem se aposenta mais tarde, com idade avançada, recebe um abono de permanência, o chamado Old Age Security.

Argentina
Foram feitas duas grandes reformas na Argentina, uma na década de 90 e outra nos anos 2000, que desfez a anterior. A idade mínima para se aposentar é 60 anos para a mulher e 65 anos para os homens. Além disso, o trabalhador argentino precisa contribuir por 30 anos para se aposentar e o valor do benefício é definido pela média de contribuições dos últimos 10 anos.

Colômbia
Na Colômbia, a idade legal para aposentadoria subiu de 60 para 62 anos para homens e de 55 para 57 anos para mulheres. O tempo de contribuição aumentou de 1.050 semanas, em 2005, para 1.300 semanas em 2015, ou seja, 25 semanas por ano.

Japão
O Japão é o campeão mundial da longevidade com uma expectativa de vida de 84 anos. A idade mínima para a aposentadoria de homens e mulheres é de 65 anos. Para receber o valor integral da previdência é necessário ter contribuído por 40 anos.

Espanha
O país aprovou o aumento da idade legal de aposentadoria de 65 anos para 67 anos, com a transição sendo feita entre 2013 e 2027. No país, é possível se aposentar com 35 anos de contribuição e 65 anos de idade e continuar trabalhando, recebendo metade da aposentadoria. Essa modalidade é chamada aposentadoria ativa. Antes, os empregados tinham que escolher entre o emprego ou a aposentadoria.

Portugal
A idade legal de aposentadoria em Portugal foi aumentada em 2014 de 65 para 66 anos, com no mínimo 15 anos de contribuição. Foi implantado no país um fator de sustentabilidade, aposentadorias públicas foram congeladas em 2011. No período de 2010 a 2012, foi instituída contribuição especial para aposentadorias com valor acima de 1.500 euros. Trabalhadores com 65 anos ou mais que permanecem trabalhando têm diminuição da contribuição previdenciária, como uma forma de incentivar permanência no trabalho.

Japonês vai trabalhar 10 anos a menos para se aposentar

O governo japonês dá exemplo ao Brasil e nos faz perguntar: por que lá dá certo e aqui não?
Em vez de aumentar o tempo de contribuição do trabalhador, o Parlamento japonês aprovou uma reforma da lei na previdência que faz justamente o contrário: reduz o tempo mínimo de contribuição para aposentadoria, de 25 anos para 10 anos.
Aqui, o governo Temer quer aumentar para 49 anos o tempo de contribuição.
Hoje a legislação previdenciária no Japão determina que o trabalhador tem que ter 25 anos de contribuição com a providência para poder entrar com pedido de aposentadoria.
Esse tempo de contribuição dá direito a um benefício base de 40 mil ienes mensais, cerca de R$ 1.220.
Com a nova lei, aprovada em novembro, o pedido de aposentadoria com 10 anos de contribuição dará direito ao um salário mensal menor, de 16 mil ienes, cerca de R$ 488 por mês.
Mas os valores de aposentadoria podem aumentar, conforme o tempo de contribuição.
Beneficiar o povo
A reforma na previdência é uma das metas pretendidas pelo governo do primeiro ministro Shinzo Abe, que pretende beneficiar, pelo menos, 640 mil idosos que não contribuíram com o tempo mínimo estabelecido anteriormente, ou seja, 25 anos.
A expectativa é de que esses idosos passem a ter direito ao benefício já em outubro de 2017, o que resultará em um custo de 65 bilhões de ienes ao governo japonês.
A reforma no sistema foi antecipada, já que o governo pretendia realizar a mudança somente após o aumento do imposto sobre o consumo, dos atuais 8% para 10%.
Contudo, o governo deu prioridade para reduzir o grande número de idosos sem benefício.
Com informações do MundoNipo

Vazamento no INSS: seus dados pessoais podem estar em mãos erradas

Vazamento: empréstimo chega antes de a pessoa saber que se encontra aposentada
Vazamento: empréstimo chega antes de a pessoa saber que se encontra aposentada
Na qualidade de órgão previdenciário, o INSS possui um precioso banco de dados com informações detalhadas da vida de trabalhadores da ativa, bem como de aposentados e pensionistas. Um acervo de informações que é alimentado constantemente durante décadas até minuto antes de se requerer um benefício previdenciário. Essa tarefa é feita pelo próprio segurado, empresas e pelo cruzamento de dados firmados por parcerias com órgãos públicos, como Receita Federal, Ministério do Trabalho, Caixa Econômica Federal, Detran etc. Portanto, o Instituto é o guardião de dados valiosos. No entanto, cada vez mais aparecem indícios que – de maneira ilegal – essas informações têm sido vazadas do domínio da autarquia e, ao que tudo indica, servidores negociam e auferem vantagem financeira com a venda. O banco de dados tem ido parar na mão de advogados previdenciários, estelionatários e bancos interessados em fazer empréstimo consignado.
É preocupante o vazamento das informações, pois o órgão previdenciário tem uma riqueza de detalhes sobre a vida do segurado. O INSS normalmente costuma ter o nome completo, profissão, número do benefício (o que permite empréstimo), dependentes, endereço, data de nascimento, CPF, filiação, padrão de renda, a senha, histórico dos vínculos empregatícios e inclusive os dados bancários.
Por exemplo, em 2006 a Polícia Federal prendeu uma pessoa em Porto Alegre responsável por ser “vendedora de cadastro”, que negociava um CD-Rom com dados de 800 mil benefícios. Nessa mesma investigação, descobriu-se que um servidor do INSS, em Santa Maria-RS, vazou informações relativas a mais de 24 milhões de benefícios previdenciários. Embora a notícia seja antiga, os fatos repetem-se, tendo em vista que é comum pessoas relatarem o assédio de pessoas oferecendo serviços, mesmo sem nunca ter passado os dados para ela.
Em relação aos bancos, as informações são valiosas pois viabilizam a oferta de empréstimo, antes mesmo de o trabalhador descobrir que já se encontrava aposentado pelo Instituto. Antes do recebimento da carta de concessão, segurados já recebem ligações em suas residências e celular com a oferta de empréstimo. Inclusive, o Ministério Público Federal no Espírito Santo encabeça uma investigação desde março/2016 sobre servidores do INSS terem vazados os dados para as instituições financeiras. O procurador da República, Carlos Vinícius Cabeleira, contabiliza três denuncias no seu Estado, mas o fato se repete em vários lugares do país. Ele estuda ajuizar uma ação coletiva contra o INSS.
Para estelionatários, o banco de dados do INSS é um “prato-cheio”. Não é a toa que ocorrem com frequência a realização de empréstimo fraudulentos, mesmo sem o aposentado nunca ter ido ao banco. O estelionatário se passa pela vítima usando os dados vazados pelo INSS. Já os advogados e associação de aposentados têm se servido dessas informações para fazer captação de clientela, o que é proibido pelo Estatuto da Advocacia, a exemplo de irem até a residência do aposentado oferecer serviços, já com o contrato impresso contendo todos os dados sigilosos, ou mesmo enviar cartas com a oferta do serviço. As pessoas podem ajuizar ação de indenização por dano moral, caso tenham sido vítima de prejuízo constituído em seu nome, bem como podem denunciar o caso às autoridades, como Polícia Federal, INSS e Ministério Público Federal.
Previdência social

Querem mesmo é acabar com a Previdência Social!


Por mais que a propaganda do governo anuncie “reformar para não acabar”, um rápido exame da PEC 287/16 demonstra que a intenção é a pura extinção da Previdência Social, com o fomento da previdência privada.
Em primeiro lugar, a propaganda e a proposta primam pela mentira. Além dos cálculos maquiavélicos, misturando os benefícios assistenciais com os decorrentes de contribuições e projetando o futuro como se as reformas entre 1998 e 2003 não tivessem acontecido (a ANFIP destrói devidamente tais inverdades), ameaçam a equiparação das aposentadorias dos servidores públicos com as do INSS, ainda tentando esconder as ECs 20/1998 e 41/2003. Quem ingressou no serviço público após 2003, pela lei atual irá se aposentar com os mesmo cálculos do INSS, inclusive quanto ao teto, e obedecendo à idade mínima (60 para o homem e 55 para a mulher) além do tempo de contribuição (35 e 30). Portanto, a equiparação já aconteceu.
E a burla fica evidente na proposta em si. É o maior saco de maldades que nosso país já viu. Extingue-se a aposentadoria por tempo de contribuição (antes de serviço), restando apenas a por idade, exigindo 65 anos para todo mundo, homem, mulher, trabalhador urbano ou rural, e com a carência, mínimo de contribuições, em 25 anos. Sobre a aposentadoria especial, em razão das condições de trabalho insalubre, periculosas ou penosas, a concessão seria na redução da idade em até dez anos.
Até 1999, a base de cálculo para o INSS se fazia pela média dos 36 últimos salários, ou seja, mantendo o segurado em condições próximas a que teria em atividade. Desde então a média foi modificada para a dos maiores salários que representem 80% de todos. Este advogado acreditava que nada poderia ser pior, mas, se aprovada a PEC em debate, a média será sobre todas as contribuições. Em sua propaganda ressaltam que o INSS não é uma conta individual, mas a média a ser utilizada demonstra o contrário. Além da média de toda a vida, as aposentadorias, inclusive por invalidez, seriam definidas em 51% com mais 1% para cada ano de contribuição. Portanto, para conseguir uma aposentadoria em 100% da média, o trabalhador precisaria contribuir por 49 anos completos.
E as crueldades continuam. Ainda no governo Dilma a pensão por morte havia sofrido graves restrições, até mesmo com a definição do período de recebimento de acordo com a idade do(a) viúvo(a). Pois com a reforma pretendida retornaria o cálculo em 50% mais 10% por cada dependente, e, acredite se quiser, seria desvinculada do salário mínimo e proibida a sua cumulação com qualquer aposentadoria. É um absoluto desprezo à nossa Carta Magna Cidadã, de 1988. O salário mínimo é garantia de subsistência, ou deveria ser, e num sistema contributivo como o nosso, contribuições diversas podem gerar benefícios diversos, como aposentadoria e pensão.
A perversidade atinge o benefício de prestação mensal continuada, previsto na LOAS, que além do aumento da idade, de 65 para 70 anos, também seria desvinculado do salário mínimo.
Completando as mentiras e o saco de maldades, agride-se profundamente o Estado de Direito com regras de transição que revogam as das emendas de 1998 e de 2003 e aplicáveis somente para os homens a partir de 50 anos de idade e das mulheres com 45. É aí que surge a fortuna perseguida pelo governo: além das idades mínimas, as regras de transição exigiriam mais 50% do tempo que restasse na data de sua promulgação, e sempre com os benefícios pelos cálculos novos.
Sem credibilidade e com o mercado de trabalho cada vez mais informal, o que restará do Seguro Social? Os debates irão ferver, provavelmente durante todo o ano de 2017 e os movimentos sindical e populares se preparam.
Aposentadoria por invalidezAuxílio-doença

O governo insiste no “arrastão pericial”


Mesmo com a perda da vigência da Medida Provisória que instituía o abono de 60 reais para os peritos que participassem do “arrastão” pretendido, o governo insiste com um projeto de lei. Apenas para lembrarmos, a ameaça consistia em convocar mais de meio milhão de pessoas, afastadas com auxílio-doença ou mesmo aposentadas por invalidez, para perícias que poderiam concluir pelo retorno da capacidade laboral.
Num primeiro momento os convocados seriam os que recebem auxílio-doença sem término definido e por mais de dois anos sem passar pelo exame pericial. É preciso admitir que a manutenção de um auxílio-doença por mais de dois anos representa um abandono; correto seria definir se é possível retornar ao trabalho ou reabilitar-se para nova função, ou se converter o benefício em aposentadoria por invalidez. Porém, ameaçar os aposentados por invalidez foi sádico. O aposentado por invalidez pode sim ser chamado a uma perícia médica desde que haja motivo, pode ser uma denúncia de que estaria trabalhando até uma nova análise sobre sua incapacidade, mas não em um “arrastão pericial” como foi reapresentado do Projeto de Lei 6.427/16.
Além de insistir na carência de 12 meses sempre que o trabalhador perder a qualidade de segurado, o PL promete o “extra” de 60 reais para as perícias do “arrastão” mesmo que realizadas na jornada de trabalho do sr. perito. Não é a toa que o trabalhador que solicita um auxílio-doença tem sua perícia marcada para depois de quatro meses, enquanto os convocados no período de vigência da MP tinham o exame marcado para o dia seguinte.
Previdência social

Abriram o saco de maldades


Conforme já disse muitas vezes, a reforma da Previdência Social brasileira já aconteceu. As emendas constitucionais 20, de 1998, e 41, de 2003, alteraram bastante o Regime Geral de Previdência Social e criaram os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos, que antes nem existiam. Assim, quem ingressa atualmente no serviço público se aposentará de forma bem próxima da que o INSS utiliza. Uma das maldades sacadas na PEC seria a equiparação dos benefícios dos servidores aos do INSS, mas isto já aconteceu, porém com um tempo bem longo para resultados em razão das regras de transição, um bom número de aposentadorias dos servidores ainda com base no último salário e paridade no reajuste.
A garantia constitucional de 1988, de que a base de cálculo seria a média dos 36 últimos salários, foi retirada com a EC 20/98, passando a ser a média dos maiores salários que representem 80% de todos desde julho de 1994. Alterava-se a função do Seguro Social dos trabalhadores: ao invés de garantir seu segurado, abrir vagas no mercado de trabalho e distribuir renda nacionalmente, agora a única pretensão é a busca do equilíbrio financeiro e atuarial. Com esta média levando em conta a quase totalidade da vida laboral do segurado, não acreditávamos que houvesse algo pior. Pois a proposta constitucional determina que a média, base para o benefício, deve ser sobre todo o tempo de contribuição. Na propaganda em defesa da reforma previdenciária, afirmam que a Previdência Social não é uma conta individual, mas para o cálculo se utilizam da média de todas as contribuições.
Se aprovada tal reforma, a única aposentadoria voluntária será por idade, com exigência maquiavélica de 65 para qualquer um, homem, mulher, trabalhador urbano ou rural, além do tempo de carência de 25 anos, A aposentadoria especial existirá com a redução da idade exigida, em razão das condições de trabalho insalubres periculosas ou penosas, dependendo de regulamentação pela lei.
A proposta de emenda constitucional avacalha com o Estado de Direito. Quer se desfazer das regras de transição das ECs 20/98 e 41/03, estipulando que apenas homens com mais de 50 anos e mulheres com mais 45 terão direito às novas regras de transição
O novo cálculo, com a média sobre todas as contribuições e só atingindo 100% com 49 anos de contribuição, acaba com qualquer credibilidade do sistema. E as maldades continuam, como a pensão em 50% da aposentadoria do falecido e não acumulável com a aposentadoria do(a) viúvo(a). Querem mesmo é acabar com a Previdência Social, fomentando o crescimento da previdência privada.
O combate poderá ser longo, mas com certeza será muito duro!
Previdência social

Querem mesmo é acabar com a Previdência Social


A proposta de reforma previdenciária que foi apresentada pelo governo de forma alguma corresponde ao lema de sua propaganda: “reformar para não acabar”. A Emenda Constitucional acaba com o sistema previdenciário brasileiro, completando o desmonte da estrutura, com o INSS isolado no Ministério do Desenvolvimento (?) Social e Agrário e a criação de uma reles Secretaria de Previdência no Ministério da Fazenda.
A conta que não fecha na Previdência brasileira é quando se coloca os benefícios assistenciais, obrigação do Estado, na contabilidade das contribuições previdenciárias. Em 1995, na confecção das emendas 20/1998 e 41/2003, se falava muito no “rombo” previdenciário que impossibilitaria, em futuro rápido, o pagamento das aposentadorias. As reformas aconteceram, como fim dos benefícios diferenciados para os servidores públicos, a alteração da média contributiva que serve como base para os benefícios, e com graves exigências, como idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição para os servidores públicos e o fator previdenciário para os trabalhadores vinculados ao INSS, e, neste triste ano de 2016, as alegações se repetem. Afinal, quem mandou o trabalhador se aposentar e continuar vivo por muito tempo?!??
A reforma tenebrosa que se apresenta reduziria as aposentadorias voluntárias para apenas por idade, e aos 65 anos com a carência, mínimo de contribuições, em 25 anos. Recoloca todas as maldades que já surgiram, desde a redução no valor da pensão por morte e a proibição de acumular com aposentadoria, até a desvinculação do menores benefícios do salário mínimo. Este blogueiro já comentou bastante e voltará muito às críticas conforme se desenvolver o debate no parlamento, mas parece um repeteco do que fez a ditadura militar por volta de 1973: a ideia é destruir de vez a credibilidade do Seguro Social brasileiro, fomentando a sua privatização. Pior do que isto é impossível!
Aposentadoria por tempo de contribuição

Aumenta a expectativa de sobrevida, a aposentadoria fica menor



Todo mês de novembro o IBGE apresenta uma nova tabela de expectativas de sobrevida,  sempre com projeções mais favoráveis. É bastante evidente que não ocorrendo uma guerra mundial aumenta a longevidade, o trabalhador vive por mais tempo. E a doutrina previdenciária mudou muito a partir de 1998, buscando o tal equilíbrio financeiro e atuarial, com a média dos maiores salários que representem 80% de todos desde julho/1994, para todos os benefícios e, na aposentadoria por tempo de contribuição, com a multiplicação pelo Fator Previdenciário (FP). E a fórmula maluca que calcula o FP leva em conta o tempo de contribuição e a idade, mas é na divisão que entra a expectativa de sobrevida; e, aumentando o divisor, o resultado só pode ficar menor.
Portanto, com o aumento da expectativa de sobrevida, o FP diminuiu e o resultado no cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição piorou. É por isso que este blogueiro sempre afirmou que o FP não era razão para o adiamento das aposentadorias, já que é “mutante” e a sua alteração anual impede qualquer segurança em cálculo futuro. Com a somatória idade e tempo de contribuição, 95 para os homens e 85 para as mulheres, para a isenção da aplicação do FP, as contas ficaram mais exatas, com maior segurança para definir se valeria aguardar para se aposentar em melhores condições.
Você pode encontra neste blog muitos textos sobre cálculos de aposentadoria, se valeria esperar ou não, desde os tempos que só havia o FP e até após o ano passado, 2015, com o surgimento da somatória 95/85. Porém, o que realmente causa uma corrida desenfreada na requisição de aposentadorias são ameaças de mudanças radicais na legislação previdenciária, sem garantias ou segurança jurídica.
Aposentadoria por invalidezAuxílio-doença

Governo apresenta projeto de lei para o “arrastão pericial”


Como o Medida Provisória 739/16 perdeu sua validade, o governo resolveu apresentar o Projeto de Lei 6427/16, acrescentando ainda mais maldades.
Conforme este blogueiro já disse muitas vezes, para que se realizem perícias em auxílios-doença mantidos há mais de dois anos sem ter ocorrido perícia médica não precisa de qualquer mudança na lei. Inclusive porque quando a incapacidade laboral persiste por mais de dois anos e sem possibilidade de reabilitação profissional o segurado deveria ser aposentado por invalidez. Importante destacar que até o aposentado por invalidez pode ser chamado à perícia se houver alguma razão.
Muito melhor seria se o governo – ao invés de acusar de indolentes os trabalhadores afastados – buscasse de verdade garantir a reabilitação profissional, absolutamente inexistente na atualidade.
Além do bônus para os peritos por “serviço extra”, o projeto de lei repete a carência mínima de 12 meses para o auxílio-doença quando o trabalhador perde a qualidade de segurado e ainda dispõe carência para o auxílio-reclusão, benefício que já é apenas para os dependentes de segurados de baixa renda. Haja perversidades!
Reajuste dos benefícios

Como será o próximo reajuste de aposentadorias e pensões



Com tanta crise anunciada, os aposentados e pensionistas sabem que não serão boas notícias que o ano novo lhes trará. O reajuste deverá ocorrer na virada do ano, conforme os últimos, simplesmente acompanhando a inflação oficial, e assim apertando ainda mais o cinto dos trabalhadores ora inativos.
O acúmulo do INPC nos últimos 12 meses beira atualmente 8,5%; provavelmente o reajuste que o INSS vai aplicar não será superior a isto. Os que ganham salário mínimo ainda poderiam esperar o aumento real, o que não os retira do mais profundo pessimismo. Se alguma unanimidade existe de fato é a certeza da perda do poder aquisitivo dos benefícios previdenciários, com toda a recessão que isto alimenta, prejudicando a distribuição de renda em todo território nacional.
Como este advogado repete faz muitos anos, o aumento real para o salário mínimo existiu realmente e não poderia ocorrer sua aplicação para todos os benefícios, mas daí a admitir que os reajustes representaram a inflação verdadeira é uma grande distância.
Nos últimos 25 anos a defasagem dos benefícios com valores maiores do que o salário mínimo foi se instalando, e nenhuma ação judicial para sua solução teve êxito. Já trabalhamos muitas teses, algumas com muito bom fundamento jurídico, mas os tribunais superiores não se convencem. O acúmulo de perdas já é bastante significativo nas aposentadoria e pensões, e nesta virada de ano, provavelmente ainda ficará pior. É preciso que os movimentos sociais, em especial o sindical, defendam estes trabalhadores que construíram a riqueza nacional.
Servidores públicos

A mesma Previdência para os servidores públicos  |


Uma das “bandeiras” que estão levantando pela reforma da Previdência é a igualação dos benefícios dos servidores públicos aos que o INSS concede. Ocorre que a Emenda Constitucional 41, de 2003, completou o trabalho da EC 20/98, acabando com as diferenças nas aposentadorias. Portanto, os trabalhadores que ingressam atualmente no serviço público irão se aposentar com os mesmos cálculos do INSS, com base na média dos maiores salários que representem 80% de todos (média da vida toda), com reajustes pelo índice oficial da inflação (como o INSS) e com o mesmo teto (pouco mais de cinco mil reais). Se por um lado não terão o redutor fator previdenciário, por outro obedecem à idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição, 60 anos para os homens e 55 para as mulheres.
Em qualquer Estado de Direito é preciso respeitar direito adquirido e inclusive as expectativas de direito; é para isto que existem as regras de transição. E é por isso que leva um tempo razoável para que as reformas que já ocorreram se transformem no desejado equilíbrio financeiro e atuarial. Só falta pretenderem revogar as regras de transição.
Até hoje os servidores públicos aguardam a regulamentação de sua aposentadoria especial, conquistada na Constituição de 1988, e sua aposentadoria por invalidez pode ser calculada proporcionalmente ao tempo de contribuição. Ou seja, nem tudo eram flores… Unificar a Previdência Social do Regime Geral e dos regimes próprios será uma tendência natural com as reformas decorrentes das ECs de 1998 e de 2003, mesmo que nada mais mude. E a tecnocracia quer tudo pior!
É assim que se faz o Estado mínimo neoliberal: transformando o serviço público na pior profissão que possa existir.

quarta-feira, 7 de dezembro de 2016

Reforma da Previdência: 49 anos de contribuição para obter teto

terça-feira, 29 de novembro de 2016

Ainda Paim: Governo quer privatizar a Previdência Social

You are here: