Acima um vistoso gráfico com grande e impressionante variação de percentuais, uma coletânea de injustiças e preconceito, praticado contra a categoria mais fragilizada e indefesa da sociedade brasileira, os descartados e desprezados aposentados da iniciativa privada.
De 2004 a 2016 o governo petista aproveitando a ideia injusta e maluca de FHC, manteve na correção das aposentadorias dois percentuais diferenciados para atualização dos benefícios previdenciários, unicamente, com o intuito de nivelar no futuro todas as aposentadorias em apenas um reles salário mínimo!!
Em treze anos de governo petista foi dado para o salário mínimo uma correção que alcançou um índice de 137,17%, onde, naturalmente, estava incluído também dois terços de aposentados do INSS, enquanto dava, materializando uma covarde discriminação, 67,42% para os outros um terço de aposentados que devido as suas contribuições maiores, conquistaram proventos acima do salário mínimo!
Agora é voz corrente, embora ainda não confirmado, que para 2017 o correção do salário mínimo e de TODOS os aposentados da iniciativa privada, será de 7,5%, não existindo mais a sandice da aplicação de dois percentuais diferentes para correção das aposentadorias.
Por outro lado temos que manter nossas barbas de molho, porque, necessitando também de confirmação, a atualização das aposentadorias foi desvinculado da correção do salário mínimo, desobrigando o governo, posteriormente, a nos dar de aumento o mesmo percentual que será dado ao piso mínimo!
Até quando a classe dos aposentados terá que aguentar as chineladas perversas? Até aparecer uma equipe de governantes justa, coerente e sensível, e que dê o merecimento e boa vontade política que os aposentados merecem??...
Na avaliação do ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, esse novo perfil etário do brasileiro deve gerar uma situação insustentável para a Previdência. Foto: Arquivo/Agência Brasil
Os temas aposentadoria e previdência voltaram ao centro do debate nacional depois do anúncio do governo, na última terça-feira, de uma proposta de reforma que altera a idade mínima de aposentadoria e prevê um novo cálculo do benefício. O texto ainda será submetido ao Congresso.
Pelas regras sugeridas pelo governo, a aposentadoria passa a ser concedida para os brasileiros a partir dos 65 anos. Além disso, para adquirir esse direito, o trabalhador terá de ter contribuído, no mínimo, 25 anos. Para se aposentar com o benefício integral, o trabalhador terá de contribuir por 49 anos.
O governo defende que as mudanças são importantes para equilibrar as finanças da União. Segundo o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, em 2016, o déficit do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) chegará a R$ 149,2 bilhões (2,3% do PIB) e, em 2017, está estimado em R$ 181,2 bilhões.
Com o aumento da expectativa de vida e a diminuição da fecundidade (número de nascimentos), a população está envelhecendo. Na avaliação de Meirelles, esse novo perfil etário do brasileiro deve gerar uma situação insustentável para a Previdência. "No atual ritmo, em 2060, vamos ter apenas 131 milhões de brasileiros em idade ativa (hoje são 141 milhões). No mesmo período, os idosos crescerão 263%".
Para saber como funciona a Previdência no restante do mundo, a Agência Brasil buscou conhecer o modelo aplicado em países como a Dinamarca, a Grécia, os Estados Unidos e a Argentina.
De acordo com estudo de Rogério Nagamine Costanzi, especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental do governo federal, o aumento da idade para requerer a aposentadoria foi uma das reformas mais comuns entre países da Europa e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Na maior parte dessas nações, a idade mínima para aposentadoria chegará a 67 anos até 2050.
Conheça sistemas previdenciários de outros países:
Dinamarca O sistema de aposentadoria da Dinamarca, considerado por especialistas como um dos melhores do mundo, combina benefícios pagos pelo Estado com sistemas de previdência obrigatórios entre empresas e funcionários no setor privado, e ainda planos individuais voluntários. No país, não há tempo mínimo de contribuição, mas o valor do benefício leva em conta os anos de pagamento no mercado de trabalho. Lá, a idade mínima da aposentadoria básica de caráter universal crescerá do atual patamar de 65 anos para 67 anos entre 2024 e 2027 ao ritmo de seis meses por ano. Depois disso, vai se basear nos índices de longevidade da população.
Grécia A reforma previdenciária foi uma discussão central na crise grega e uma das exigências aprovadas pelo Parlamento no pacote de reforma pedido pela União Europeia. Na reforma de 2010, a idade de aposentadoria das mulheres foi aumentada de 60 para 65 anos entre 2011 e 2013. Em 2012, ficou estabelecido que a idade irá aumentar de 65 para 67 anos tanto para homens quanto para mulheres. A partir de 2020 terá relação com a expectativa de vida. Com a reforma, o tempo de contribuição para uma aposentadoria integral subiu de 37 para 40 anos.
Estados Unidos Segundo dados da Administração de Seguridade Social do país, até 2014, a idade para aposentadoria para quem nasceu após 1955 era de 66 anos, para homens e mulheres. A partir de 2015, sobe em dois meses ao ano até alcançar 67 anos. Nos EUA, é possível antecipar a aposentadoria para os 62 anos, mas com desconto do valor a ser recebido. Ou, ainda, adiar até os 70 anos, nesse caso com acréscimo no benefício.
Canadá Assim como no Brasil, o Canadá adota um teto para o benefício pago na aposentadoria. No país, o plano de previdência do governo exige contribuição durante 35 anos e o trabalhador tem direito ao valor máximo do benefício a partir dos 65 anos de idade. Quem se aposenta antes, com no mínimo 60 anos de idade, recebe menos. Já quem se aposenta mais tarde, com idade avançada, recebe um abono de permanência, o chamado Old Age Security.
Argentina Foram feitas duas grandes reformas na Argentina, uma na década de 90 e outra nos anos 2000, que desfez a anterior. A idade mínima para se aposentar é 60 anos para a mulher e 65 anos para os homens. Além disso, o trabalhador argentino precisa contribuir por 30 anos para se aposentar e o valor do benefício é definido pela média de contribuições dos últimos 10 anos.
Colômbia Na Colômbia, a idade legal para aposentadoria subiu de 60 para 62 anos para homens e de 55 para 57 anos para mulheres. O tempo de contribuição aumentou de 1.050 semanas, em 2005, para 1.300 semanas em 2015, ou seja, 25 semanas por ano.
Japão O Japão é o campeão mundial da longevidade com uma expectativa de vida de 84 anos. A idade mínima para a aposentadoria de homens e mulheres é de 65 anos. Para receber o valor integral da previdência é necessário ter contribuído por 40 anos.
Espanha O país aprovou o aumento da idade legal de aposentadoria de 65 anos para 67 anos, com a transição sendo feita entre 2013 e 2027. No país, é possível se aposentar com 35 anos de contribuição e 65 anos de idade e continuar trabalhando, recebendo metade da aposentadoria. Essa modalidade é chamada aposentadoria ativa. Antes, os empregados tinham que escolher entre o emprego ou a aposentadoria.
Portugal A idade legal de aposentadoria em Portugal foi aumentada em 2014 de 65 para 66 anos, com no mínimo 15 anos de contribuição. Foi implantado no país um fator de sustentabilidade, aposentadorias públicas foram congeladas em 2011. No período de 2010 a 2012, foi instituída contribuição especial para aposentadorias com valor acima de 1.500 euros. Trabalhadores com 65 anos ou mais que permanecem trabalhando têm diminuição da contribuição previdenciária, como uma forma de incentivar permanência no trabalho.
O governo japonês dá exemplo ao Brasil e nos faz perguntar: por que lá dá certo e aqui não?
Em vez de aumentar o tempo de contribuição do trabalhador, o Parlamento japonês aprovou uma reforma da lei na previdência que faz justamente o contrário: reduz o tempo mínimo de contribuição para aposentadoria, de 25 anos para 10 anos.
Aqui, o governo Temer quer aumentar para 49 anos o tempo de contribuição.
Hoje a legislação previdenciária no Japão determina que o trabalhador tem que ter 25 anos de contribuição com a providência para poder entrar com pedido de aposentadoria.
Esse tempo de contribuição dá direito a um benefício base de 40 mil ienes mensais, cerca de R$ 1.220.
Com a nova lei, aprovada em novembro, o pedido de aposentadoria com 10 anos de contribuição dará direito ao um salário mensal menor, de 16 mil ienes, cerca de R$ 488 por mês.
Mas os valores de aposentadoria podem aumentar, conforme o tempo de contribuição.
Beneficiar o povo
A reforma na previdência é uma das metas pretendidas pelo governo do primeiro ministro Shinzo Abe, que pretende beneficiar, pelo menos, 640 mil idosos que não contribuíram com o tempo mínimo estabelecido anteriormente, ou seja, 25 anos.
A expectativa é de que esses idosos passem a ter direito ao benefício já em outubro de 2017, o que resultará em um custo de 65 bilhões de ienes ao governo japonês.
A reforma no sistema foi antecipada, já que o governo pretendia realizar a mudança somente após o aumento do imposto sobre o consumo, dos atuais 8% para 10%.
Contudo, o governo deu prioridade para reduzir o grande número de idosos sem benefício.
Vazamento: empréstimo chega antes de a pessoa saber que se encontra aposentada
Na qualidade de órgão previdenciário, o INSS possui um precioso banco de dados com informações detalhadas da vida de trabalhadores da ativa, bem como de aposentados e pensionistas. Um acervo de informações que é alimentado constantemente durante décadas até minuto antes de se requerer um benefício previdenciário. Essa tarefa é feita pelo próprio segurado, empresas e pelo cruzamento de dados firmados por parcerias com órgãos públicos, como Receita Federal, Ministério do Trabalho, Caixa Econômica Federal, Detran etc. Portanto, o Instituto é o guardião de dados valiosos. No entanto, cada vez mais aparecem indícios que – de maneira ilegal – essas informações têm sido vazadas do domínio da autarquia e, ao que tudo indica, servidores negociam e auferem vantagem financeira com a venda. O banco de dados tem ido parar na mão de advogados previdenciários, estelionatários e bancos interessados em fazer empréstimo consignado.
É preocupante o vazamento das informações, pois o órgão previdenciário tem uma riqueza de detalhes sobre a vida do segurado. O INSS normalmente costuma ter o nome completo, profissão, número do benefício (o que permite empréstimo), dependentes, endereço, data de nascimento, CPF, filiação, padrão de renda, a senha, histórico dos vínculos empregatícios e inclusive os dados bancários.
Por exemplo, em 2006 a Polícia Federal prendeu uma pessoa em Porto Alegre responsável por ser “vendedora de cadastro”, que negociava um CD-Rom com dados de 800 mil benefícios. Nessa mesma investigação, descobriu-se que um servidor do INSS, em Santa Maria-RS, vazou informações relativas a mais de 24 milhões de benefícios previdenciários. Embora a notícia seja antiga, os fatos repetem-se, tendo em vista que é comum pessoas relatarem o assédio de pessoas oferecendo serviços, mesmo sem nunca ter passado os dados para ela.
Em relação aos bancos, as informações são valiosas pois viabilizam a oferta de empréstimo, antes mesmo de o trabalhador descobrir que já se encontrava aposentado pelo Instituto. Antes do recebimento da carta de concessão, segurados já recebem ligações em suas residências e celular com a oferta de empréstimo. Inclusive, o Ministério Público Federal no Espírito Santo encabeça uma investigação desde março/2016 sobre servidores do INSS terem vazados os dados para as instituições financeiras. O procurador da República, Carlos Vinícius Cabeleira, contabiliza três denuncias no seu Estado, mas o fato se repete em vários lugares do país. Ele estuda ajuizar uma ação coletiva contra o INSS.
Para estelionatários, o banco de dados do INSS é um “prato-cheio”. Não é a toa que ocorrem com frequência a realização de empréstimo fraudulentos, mesmo sem o aposentado nunca ter ido ao banco. O estelionatário se passa pela vítima usando os dados vazados pelo INSS. Já os advogados e associação de aposentados têm se servido dessas informações para fazer captação de clientela, o que é proibido pelo Estatuto da Advocacia, a exemplo de irem até a residência do aposentado oferecer serviços, já com o contrato impresso contendo todos os dados sigilosos, ou mesmo enviar cartas com a oferta do serviço. As pessoas podem ajuizar ação de indenização por dano moral, caso tenham sido vítima de prejuízo constituído em seu nome, bem como podem denunciar o caso às autoridades, como Polícia Federal, INSS e Ministério Público Federal.
Por mais que a propaganda do governo anuncie “reformar para não acabar”, um rápido exame da PEC 287/16 demonstra que a intenção é a pura extinção da Previdência Social, com o fomento da previdência privada.
Em primeiro lugar, a propaganda e a proposta primam pela mentira. Além dos cálculos maquiavélicos, misturando os benefícios assistenciais com os decorrentes de contribuições e projetando o futuro como se as reformas entre 1998 e 2003 não tivessem acontecido (a ANFIP destrói devidamente tais inverdades), ameaçam a equiparação das aposentadorias dos servidores públicos com as do INSS, ainda tentando esconder as ECs 20/1998 e 41/2003. Quem ingressou no serviço público após 2003, pela lei atual irá se aposentar com os mesmo cálculos do INSS, inclusive quanto ao teto, e obedecendo à idade mínima (60 para o homem e 55 para a mulher) além do tempo de contribuição (35 e 30). Portanto, a equiparação já aconteceu.
E a burla fica evidente na proposta em si. É o maior saco de maldades que nosso país já viu. Extingue-se a aposentadoria por tempo de contribuição (antes de serviço), restando apenas a por idade, exigindo 65 anos para todo mundo, homem, mulher, trabalhador urbano ou rural, e com a carência, mínimo de contribuições, em 25 anos. Sobre a aposentadoria especial, em razão das condições de trabalho insalubre, periculosas ou penosas, a concessão seria na redução da idade em até dez anos.
Até 1999, a base de cálculo para o INSS se fazia pela média dos 36 últimos salários, ou seja, mantendo o segurado em condições próximas a que teria em atividade. Desde então a média foi modificada para a dos maiores salários que representem 80% de todos. Este advogado acreditava que nada poderia ser pior, mas, se aprovada a PEC em debate, a média será sobre todas as contribuições. Em sua propaganda ressaltam que o INSS não é uma conta individual, mas a média a ser utilizada demonstra o contrário. Além da média de toda a vida, as aposentadorias, inclusive por invalidez, seriam definidas em 51% com mais 1% para cada ano de contribuição. Portanto, para conseguir uma aposentadoria em 100% da média, o trabalhador precisaria contribuir por 49 anos completos.
E as crueldades continuam. Ainda no governo Dilma a pensão por morte havia sofrido graves restrições, até mesmo com a definição do período de recebimento de acordo com a idade do(a) viúvo(a). Pois com a reforma pretendida retornaria o cálculo em 50% mais 10% por cada dependente, e, acredite se quiser, seria desvinculada do salário mínimo e proibida a sua cumulação com qualquer aposentadoria. É um absoluto desprezo à nossa Carta Magna Cidadã, de 1988. O salário mínimo é garantia de subsistência, ou deveria ser, e num sistema contributivo como o nosso, contribuições diversas podem gerar benefícios diversos, como aposentadoria e pensão.
A perversidade atinge o benefício de prestação mensal continuada, previsto na LOAS, que além do aumento da idade, de 65 para 70 anos, também seria desvinculado do salário mínimo.
Completando as mentiras e o saco de maldades, agride-se profundamente o Estado de Direito com regras de transição que revogam as das emendas de 1998 e de 2003 e aplicáveis somente para os homens a partir de 50 anos de idade e das mulheres com 45. É aí que surge a fortuna perseguida pelo governo: além das idades mínimas, as regras de transição exigiriam mais 50% do tempo que restasse na data de sua promulgação, e sempre com os benefícios pelos cálculos novos.
Sem credibilidade e com o mercado de trabalho cada vez mais informal, o que restará do Seguro Social? Os debates irão ferver, provavelmente durante todo o ano de 2017 e os movimentos sindical e populares se preparam.
Mesmo com a perda da vigência da Medida Provisória que instituía o abono de 60 reais para os peritos que participassem do “arrastão” pretendido, o governo insiste com um projeto de lei. Apenas para lembrarmos, a ameaça consistia em convocar mais de meio milhão de pessoas, afastadas com auxílio-doença ou mesmo aposentadas por invalidez, para perícias que poderiam concluir pelo retorno da capacidade laboral.
Num primeiro momento os convocados seriam os que recebem auxílio-doença sem término definido e por mais de dois anos sem passar pelo exame pericial. É preciso admitir que a manutenção de um auxílio-doença por mais de dois anos representa um abandono; correto seria definir se é possível retornar ao trabalho ou reabilitar-se para nova função, ou se converter o benefício em aposentadoria por invalidez. Porém, ameaçar os aposentados por invalidez foi sádico. O aposentado por invalidez pode sim ser chamado a uma perícia médica desde que haja motivo, pode ser uma denúncia de que estaria trabalhando até uma nova análise sobre sua incapacidade, mas não em um “arrastão pericial” como foi reapresentado do Projeto de Lei 6.427/16.
Além de insistir na carência de 12 meses sempre que o trabalhador perder a qualidade de segurado, o PL promete o “extra” de 60 reais para as perícias do “arrastão” mesmo que realizadas na jornada de trabalho do sr. perito. Não é a toa que o trabalhador que solicita um auxílio-doença tem sua perícia marcada para depois de quatro meses, enquanto os convocados no período de vigência da MP tinham o exame marcado para o dia seguinte.
Conforme já disse muitas vezes, a reforma da Previdência Social brasileira já aconteceu. As emendas constitucionais 20, de 1998, e 41, de 2003, alteraram bastante o Regime Geral de Previdência Social e criaram os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos, que antes nem existiam. Assim, quem ingressa atualmente no serviço público se aposentará de forma bem próxima da que o INSS utiliza. Uma das maldades sacadas na PEC seria a equiparação dos benefícios dos servidores aos do INSS, mas isto já aconteceu, porém com um tempo bem longo para resultados em razão das regras de transição, um bom número de aposentadorias dos servidores ainda com base no último salário e paridade no reajuste.
A garantia constitucional de 1988, de que a base de cálculo seria a média dos 36 últimos salários, foi retirada com a EC 20/98, passando a ser a média dos maiores salários que representem 80% de todos desde julho de 1994. Alterava-se a função do Seguro Social dos trabalhadores: ao invés de garantir seu segurado, abrir vagas no mercado de trabalho e distribuir renda nacionalmente, agora a única pretensão é a busca do equilíbrio financeiro e atuarial. Com esta média levando em conta a quase totalidade da vida laboral do segurado, não acreditávamos que houvesse algo pior. Pois a proposta constitucional determina que a média, base para o benefício, deve ser sobre todo o tempo de contribuição. Na propaganda em defesa da reforma previdenciária, afirmam que a Previdência Social não é uma conta individual, mas para o cálculo se utilizam da média de todas as contribuições.
Se aprovada tal reforma, a única aposentadoria voluntária será por idade, com exigência maquiavélica de 65 para qualquer um, homem, mulher, trabalhador urbano ou rural, além do tempo de carência de 25 anos, A aposentadoria especial existirá com a redução da idade exigida, em razão das condições de trabalho insalubres periculosas ou penosas, dependendo de regulamentação pela lei.
A proposta de emenda constitucional avacalha com o Estado de Direito. Quer se desfazer das regras de transição das ECs 20/98 e 41/03, estipulando que apenas homens com mais de 50 anos e mulheres com mais 45 terão direito às novas regras de transição
O novo cálculo, com a média sobre todas as contribuições e só atingindo 100% com 49 anos de contribuição, acaba com qualquer credibilidade do sistema. E as maldades continuam, como a pensão em 50% da aposentadoria do falecido e não acumulável com a aposentadoria do(a) viúvo(a). Querem mesmo é acabar com a Previdência Social, fomentando o crescimento da previdência privada.
O combate poderá ser longo, mas com certeza será muito duro!
A proposta de reforma previdenciária que foi apresentada pelo governo de forma alguma corresponde ao lema de sua propaganda: “reformar para não acabar”. A Emenda Constitucional acaba com o sistema previdenciário brasileiro, completando o desmonte da estrutura, com o INSS isolado no Ministério do Desenvolvimento (?) Social e Agrário e a criação de uma reles Secretaria de Previdência no Ministério da Fazenda.
A conta que não fecha na Previdência brasileira é quando se coloca os benefícios assistenciais, obrigação do Estado, na contabilidade das contribuições previdenciárias. Em 1995, na confecção das emendas 20/1998 e 41/2003, se falava muito no “rombo” previdenciário que impossibilitaria, em futuro rápido, o pagamento das aposentadorias. As reformas aconteceram, como fim dos benefícios diferenciados para os servidores públicos, a alteração da média contributiva que serve como base para os benefícios, e com graves exigências, como idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição para os servidores públicos e o fator previdenciário para os trabalhadores vinculados ao INSS, e, neste triste ano de 2016, as alegações se repetem. Afinal, quem mandou o trabalhador se aposentar e continuar vivo por muito tempo?!??
A reforma tenebrosa que se apresenta reduziria as aposentadorias voluntárias para apenas por idade, e aos 65 anos com a carência, mínimo de contribuições, em 25 anos. Recoloca todas as maldades que já surgiram, desde a redução no valor da pensão por morte e a proibição de acumular com aposentadoria, até a desvinculação do menores benefícios do salário mínimo. Este blogueiro já comentou bastante e voltará muito às críticas conforme se desenvolver o debate no parlamento, mas parece um repeteco do que fez a ditadura militar por volta de 1973: a ideia é destruir de vez a credibilidade do Seguro Social brasileiro, fomentando a sua privatização. Pior do que isto é impossível!
Todo mês de novembro o IBGE apresenta uma nova tabela de expectativas de sobrevida, sempre com projeções mais favoráveis. É bastante evidente que não ocorrendo uma guerra mundial aumenta a longevidade, o trabalhador vive por mais tempo. E a doutrina previdenciária mudou muito a partir de 1998, buscando o tal equilíbrio financeiro e atuarial, com a média dos maiores salários que representem 80% de todos desde julho/1994, para todos os benefícios e, na aposentadoria por tempo de contribuição, com a multiplicação pelo Fator Previdenciário (FP). E a fórmula maluca que calcula o FP leva em conta o tempo de contribuição e a idade, mas é na divisão que entra a expectativa de sobrevida; e, aumentando o divisor, o resultado só pode ficar menor.
Portanto, com o aumento da expectativa de sobrevida, o FP diminuiu e o resultado no cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição piorou. É por isso que este blogueiro sempre afirmou que o FP não era razão para o adiamento das aposentadorias, já que é “mutante” e a sua alteração anual impede qualquer segurança em cálculo futuro. Com a somatória idade e tempo de contribuição, 95 para os homens e 85 para as mulheres, para a isenção da aplicação do FP, as contas ficaram mais exatas, com maior segurança para definir se valeria aguardar para se aposentar em melhores condições.
Você pode encontra neste blog muitos textos sobre cálculos de aposentadoria, se valeria esperar ou não, desde os tempos que só havia o FP e até após o ano passado, 2015, com o surgimento da somatória 95/85. Porém, o que realmente causa uma corrida desenfreada na requisição de aposentadorias são ameaças de mudanças radicais na legislação previdenciária, sem garantias ou segurança jurídica.
Como o Medida Provisória 739/16 perdeu sua validade, o governo resolveu apresentar o Projeto de Lei 6427/16, acrescentando ainda mais maldades.
Conforme este blogueiro já disse muitas vezes, para que se realizem perícias em auxílios-doença mantidos há mais de dois anos sem ter ocorrido perícia médica não precisa de qualquer mudança na lei. Inclusive porque quando a incapacidade laboral persiste por mais de dois anos e sem possibilidade de reabilitação profissional o segurado deveria ser aposentado por invalidez. Importante destacar que até o aposentado por invalidez pode ser chamado à perícia se houver alguma razão.
Muito melhor seria se o governo – ao invés de acusar de indolentes os trabalhadores afastados – buscasse de verdade garantir a reabilitação profissional, absolutamente inexistente na atualidade.
Além do bônus para os peritos por “serviço extra”, o projeto de lei repete a carência mínima de 12 meses para o auxílio-doença quando o trabalhador perde a qualidade de segurado e ainda dispõe carência para o auxílio-reclusão, benefício que já é apenas para os dependentes de segurados de baixa renda. Haja perversidades!
Com tanta crise anunciada, os aposentados e pensionistas sabem que não serão boas notícias que o ano novo lhes trará. O reajuste deverá ocorrer na virada do ano, conforme os últimos, simplesmente acompanhando a inflação oficial, e assim apertando ainda mais o cinto dos trabalhadores ora inativos.
O acúmulo do INPC nos últimos 12 meses beira atualmente 8,5%; provavelmente o reajuste que o INSS vai aplicar não será superior a isto. Os que ganham salário mínimo ainda poderiam esperar o aumento real, o que não os retira do mais profundo pessimismo. Se alguma unanimidade existe de fato é a certeza da perda do poder aquisitivo dos benefícios previdenciários, com toda a recessão que isto alimenta, prejudicando a distribuição de renda em todo território nacional.
Como este advogado repete faz muitos anos, o aumento real para o salário mínimo existiu realmente e não poderia ocorrer sua aplicação para todos os benefícios, mas daí a admitir que os reajustes representaram a inflação verdadeira é uma grande distância.
Nos últimos 25 anos a defasagem dos benefícios com valores maiores do que o salário mínimo foi se instalando, e nenhuma ação judicial para sua solução teve êxito. Já trabalhamos muitas teses, algumas com muito bom fundamento jurídico, mas os tribunais superiores não se convencem. O acúmulo de perdas já é bastante significativo nas aposentadoria e pensões, e nesta virada de ano, provavelmente ainda ficará pior. É preciso que os movimentos sociais, em especial o sindical, defendam estes trabalhadores que construíram a riqueza nacional.
Uma das “bandeiras” que estão levantando pela reforma da Previdência é a igualação dos benefícios dos servidores públicos aos que o INSS concede. Ocorre que a Emenda Constitucional 41, de 2003, completou o trabalho da EC 20/98, acabando com as diferenças nas aposentadorias. Portanto, os trabalhadores que ingressam atualmente no serviço público irão se aposentar com os mesmos cálculos do INSS, com base na média dos maiores salários que representem 80% de todos (média da vida toda), com reajustes pelo índice oficial da inflação (como o INSS) e com o mesmo teto (pouco mais de cinco mil reais). Se por um lado não terão o redutor fator previdenciário, por outro obedecem à idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição, 60 anos para os homens e 55 para as mulheres.
Em qualquer Estado de Direito é preciso respeitar direito adquirido e inclusive as expectativas de direito; é para isto que existem as regras de transição. E é por isso que leva um tempo razoável para que as reformas que já ocorreram se transformem no desejado equilíbrio financeiro e atuarial. Só falta pretenderem revogar as regras de transição.
Até hoje os servidores públicos aguardam a regulamentação de sua aposentadoria especial, conquistada na Constituição de 1988, e sua aposentadoria por invalidez pode ser calculada proporcionalmente ao tempo de contribuição. Ou seja, nem tudo eram flores… Unificar a Previdência Social do Regime Geral e dos regimes próprios será uma tendência natural com as reformas decorrentes das ECs de 1998 e de 2003, mesmo que nada mais mude. E a tecnocracia quer tudo pior!
É assim que se faz o Estado mínimo neoliberal: transformando o serviço público na pior profissão que possa existir.
quarta-feira, 7 de dezembro de 2016
Reforma da Previdência: 49 anos de contribuição para obter teto
Proposta elimina aposentadoria especial para agricultores e professores.
Atualmente, para se aposentar com o teto, homens precisam ter 65 anos de idade e 35 de contribuição. Já mulheres obtêm o benefício máximo com 60 anos e 30 de contribuição, conforme estabelecido pelo artigo 201, parágrafo 7º, da Constituição.
As novas regras só valeriam para homens e mulheres que, na data de promulgação da nova emenda à Constituição, tiverem, respectivamente, menos de 50 anos e menos 45 anos. Aqueles acima dessas idades serão enquadrados em regras de transição. O secretário da Previdência, Marcelo Caetano, garantiu que a proposta não atinge quem já adquiriu o direito de aposentadoria ou quem o terá até o início de vigência das novas regras.
As regras serão as mesmas para trabalhadores do setor privado e para os servidores públicos. Se promulgada a emenda constitucional, todos receberão, como piso dos benefícios, o salário mínimo, atualmente em R$ 880. O teto, para ambos, será equivalente ao valor máximo pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social, hoje de R$ 5.189,82. Pela proposta, os benefícios serão corrigidos anualmente.
No caso dos servidores públicos dos estados e dos municípios, haverá prazo de até dois anos para a constituição de entidades de previdência complementar, a exemplo do que já ocorre na União.
Pelo texto, policiais civis e federais são enquadrados como servidores públicos e também entram na nova regra geral, mas com transição diferenciada. Já no caso de policiais militares e bombeiros, caberá aos estados propor legislação estadual.
Revisão automática
A PEC também passa a prever que a idade mínima poderá ser reajustada conforme a expectativa de sobrevida dos brasileiros após os 65 anos medida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Atualmente, em média, essa sobrevida é de 18 anos. “Sempre que a expectativa aumentar em um ano, a idade mínima para aposentadoria também aumentará um ano”, disse Caetano, acrescentando que, segundo projeções, até 2060, deve haver dois ajustes de idade mínima.
“O Brasil envelhece rápido. Isso é bom, mas isso tem consequências. O grande objetivo da reforma é garantir que teremos um sistema de previdência no futuro”, disse Caetano.
Segundo ele, sem a reforma, a capacidade de pagamento de benefícios pelo sistema deve se tornar insustentável no longo prazo. “Hoje temos 12 idosos para cada 100 pessoas. Mas a projeção é que, em 2060, haja 66 idosos para cada 100 pessoas”, observou.
O secretário lembrou ainda que o déficit do INSS ficou em R$ 86 bilhões em 2015. Deve chegar a R$ 152 bilhões neste ano e a R$ 181 bilhões em 2017.
Regras de transição
Homens com mais de 50 anos e mulheres com mais de 45 anos serão submetidos a regras de transição, segundo a qual aplica-se um acréscimo de 50% sobre o tempo de contribuição que resta com base na regra antiga (contribuição por 35 anos para homem e por 30 anos para mulher).
Por exemplo, um homem com 50 anos que tenha 34 de contribuição precisaria contribuir por mais um ano pela regra antiga. Aplicando-se 50% a mais, ele teria direito a aposentadoria após um ano e seis meses a mais de contribuição.
Valor dos benefícios
A fórmula de cálculo dos benefícios tanto no regime geral quanto no próprio (servidores públicos) continua tomando como base a média dos salários de contribuição, mas deixa de seguir a fórmula 85/95. Com a aprovação da PEC, será aplicada uma taxa de 51% sobre a média histórica das contribuições, acrescentando-se um ponto percentual para cada ano de contribuição por ano contribuído.
Assim, um contribuinte com 65 anos que tenha 28 anos de contribuição receberá 79% do total da média de contribuições (51+28=79). Para receber integralmente o benefício, esse segurado precisará somar 49 anos de contribuição.
Pensão por morte
O texto da PEC prevê, no entanto, que não haverá aposentadorias inferiores ao salário mínimo. As pensões por morte, por outro lado, poderão, pelas novas regras, ter valores inferiores ao mínimo.
Conforme a PEC, no caso da pensão por morte, o valor será equivalente a 50% do benefício, a título de cota familiar, e mais 10% por dependente (até somar 100%). Quando o dependente atingir a maioridade, a cota de 10% não será revertida para o cônjuge.
O texto também proíbe acumular a pensão com outra aposentadoria, devendo o beneficiário optar por uma delas.
Benefício de Prestação Continuada
A PEC também traz regras novas para a concessão do Benefício de Prestação Continuada, cuja idade para adquirir o direito passará de 65 anos para 70 anos ao longo de um período de dez anos após a promulgação — ou seja, a cada dois anos, a idade mínima para requerer o BPC aumentará em um ano.
O valor do benefício passará a ser definido em lei. Atualmente, o BPC equivale a um salário mínimo.
Aposentadoria rural
A alíquota do contribuinte rural, segurado especial, segundo Marcelo Caetano, será diferenciada. De acordo com o secretário, a ideia é que a contribuição do trabalhador rural seja baixa.
“A alíquota de contribuição do [trabalhador] rural será diferenciada. As condições de pagamento serão diferenciadas também”, disse. “Haverá uma lei regulamentando isso.”
Sem consenso
Não há consenso sobre a reforma da Previdência entre os deputados federais. Enquanto integrantes da base de apoio ao governo acreditam que a reforma é necessária devido ao déficit previdenciário, parlamentares contrários ao texto afirmam que ela retira direitos dos trabalhadores.
Para o líder do DEM, deputado Pauderney Avelino (AM), a população deve ser conscientizada da necessidade da reforma, para garantir o recebimento de aposentadoria no futuro.
“Uma coisa que dá mais legitimidade à reforma é que todos estão incluídos na proposta, com exceção dos militares, que serão tratados em outra matéria em razão de a Constituição dar um tratamento diferenciado a eles”, ressaltou. “Mas políticos, servidores públicos, todos deverão estar no Regime Geral da Previdência: isso faz com que esta proposta de reforma da Previdência seja mais equânime”, completou.
O deputado Alfredo Kaefer (PSL-PR) acredita que o governo acertou em mandar a reforma neste momento para o Congresso, mas ressaltou que os parlamentares vão analisar que partes da proposta irão aprovar. Ele apoia a proposta de aumento da idade mínima de aposentadoria para 65 anos para homens e mulheres e disse que a reforma exigirá sacrifício de todos.
“Eventualmente aqueles que não estão aposentados vão ter que contribuir um pouco mais; aqueles que estão na iminência de se aposentar vão ter que postergar um pouco a aposentadoria; todos nós vamos perder, mas o ganho disso é que no futuro as pessoas vão ter o direito à aposentadoria”, disse.
Direitos retirados
Na avaliação do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), o governo terá dificuldade em aprovar a reforma da Previdência na Câmara, já que a proposta será, na sua visão, fortemente rejeitada pela população brasileira. “Está proposta é um desastre. Exigir que homens e mulheres se aposentem com a mesma idade é rejeitar, negar, a dupla jornada que as mulheres vivem no nosso país”, opinou.
Para ele, é um absurdo exigir aposentadoria com 65 anos em um país em que muitas pessoas começam a trabalhar com baixa idade. “A partir de 15 anos tem muita gente trabalhando no nosso país, e com trabalho insalubre, difícil, duro muitas vezes. Outro absurdo é exigir pelo menos 49 anos de contribuição para garantir a aposentadoria integral”, acrescentou.
Para Arnaldo Faria de Sá, não há necessidade de uma reforma tão agressiva.
Dívida da Previdência
O deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), por sua vez, acredita que os argumentos que embasam a reforma são falsos: “É mentira essa história do governo de que a seguridade social é deficitária. O ano passado, com toda a crise, com toda a dificuldade, a seguridade social teve um superávit de R$ 22 bilhões, e isto porque foi um ano difícil, de crise, de muito desemprego, mas historicamente a média é de R$ 55 bilhões a 60 bilhões de saldo da seguridade social.”
O deputado Julio Lopes (PP-RJ) apoia a proposta de reforma, mas acredita que ela não será suficiente para resolver o problema da Previdência. “Acho que o problema da Previdência transcende e muito um debate só na Câmara federal, porque os estados e municípios estão com as suas previdências quebradas”, salientou.
A reforma da Previdência será encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. Se for aprovada a admissibilidade, será criada comissão especial para analisar a matéria.