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quarta-feira, 4 de janeiro de 2017

O que é necessário para se cadastrar como Procurador no INSS?
   Marcelo  Lima  

Para se cadastrar o procurador deverá comparecer a uma Agência do INSS, com a procuração do beneficiário que passará a representar.proc2Em caso de impossibilidade de comparecimento do segurado, o procurador deverá apresentar Procuração devidamente assinada em Cartório (se o beneficiário for não alfabetizado) e o atestado médico (emitido nos últimos 30 dias) que comprove a impossibilidade de locomoção do beneficiário, além dos documentos de identificação do beneficiário e do procurador.
Para fins de recebimento de benefício, hipótese em que também é aceita a procuração particular, o titular pode se fazer representar por procurador somente nos casos de ausência por viagem, moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção, e esse mandato não terá prazo superior a doze meses, podendo ser renovado ou revalidado.
Nos casos da outorga motivada por moléstia contagiosa ou doença que impossibilite a locomoção, a comprovação será feita mediante apresentação de atestado médico.
Já nos casos de impossibilidade de locomoção por privação da liberdade a comprovação será feita mediante apresentação de atestado do recolhimento à prisão, emitido por autoridade competente.
Somente será aceita a constituição de procurador com mais de uma procuração ou procurações coletivas, nos casos de representantes credenciados de sanatórios, asilos e outros estabelecimentos congêneres ou nos casos de parentes de primeiro grau.
O original da procuração particular deve sempre ser retido, já nas situações de procurações públicas, deve ser retida somente quando tratar-se de procuração específica para o INSS, nos demais casos, o servidor deverá reter apenas cópia, mediante autenticação pelo próprio servidor.
Na procuração particular, a conferência da assinatura do beneficiário ocorre mediante apresentação de documento de identificação original (ou cópia autenticada) do outorgante pelo outorgado. Poderá ser exigido o reconhecimento de firma do titular outorgante quando a procuração particular ensejar dúvida relativa à sua autenticidade.
Vale salientar que não é apenas o querer do beneficiário que pode determinar o cadastramento de um procurador, como por exemplo, não “gostar” de ir ao banco ou por mera comodidade, apenas nos caso citados (viagem, privação de liberdade, moléstia contagiosa ou dificuldade de locomoção) é que ensejam o cadastro.
Grande abraço e até breve.

Vale a pena entrar com Recurso no INSS?
   Marcelo  Lima  

O Conselho de Recursos da Previdência Social – CRPS é um órgão colegiado que tem por função básica mediar os litígios entre segurados e o INSS, conforme dispuser a legislação, e a Previdência Social.
De toda decisão do INSS em que o segurado não aceitar o resultado negativo de seu benefício pode recorrer em 30 dias da ciência do resultado agendando pelo telefone 135 ou pelo www.previdencia.gov.br.
O CRPS é formado por 4 (quatro) Câmaras de Julgamento – CaJ, localizadas em Brasília – DF, que julgam em segunda e última instância matéria de Benefício, e por 29 (vinte e nove) Juntas de Recursos – JR nos diversos estados que julgam matéria de benefício em primeira instância.
Tanto o CRPS  quanto as Juntas de Recursos funcionam como  um tribunal administrativo, onde o segurado poder recorrer,  em primeira até a última  instância, das decisões do INSS que não reconheceu seu direito, podendo seu recurso ser negado ou concedido.recursos
O julgamento  é feito através dos conselheiros, que  representam  trabalhadores, governo  e empresários. Hoje são mais de 600 em todo o país.
Segundo o INSS um recurso administrativo custa até 17 vezes menos do que uma ação judicial. Sem falar no ganho para o segurado  que leva até um ano para ter seu processo julgado no Judiciário.
Com o advento do E-Recursos, um sistema que tornou o processo digital, implantado no CRPS e nas Juntas e quem  vem passando cada vez mais por um processo de aprimoramento; o  segurado com recurso nestas instâncias, leva em média 45 dias para ter o seu processo analisado. Antes eram 85 dias, porém ainda podem existir casos que duram mais, em virtude de ser necessária a busca de mais elementos de provas, para um melhor embasamento dos votos dos conselheiros, como a realização de diligências, que podem ser pesquisas ou outras providências administrativas.
O INSS divulga o andamento dos processos julgados pelas Juntas e Câmaras do Conselho de Recursos da Previdência Social na Internet. O objetivo, de acordo com o site da Previdência, é facilitar o acesso dos usuários às informações, com mais agilidade e menos burocracia.
“O Conselho de Recursos foi criado pelo Decreto nº 1.237  em 1939, como Câmara de Previdência Social do Conselho Nacional do Trabalho; mais tarde, em 1946, foi transformado em Conselho Superior da Previdência Social. Só em 1996 é que passou a ser chamado de  Conselho de Recursos da Previdência Social. Em 1993 teve sua sede transferida do Rio de Janeiro para Brasília, e seu Regimento sofreu várias modificações sendo as mais recentes, em 27 de agosto de 2007, por meio da Portaria Ministerial 323. Sua alteração atual se deu através da Portaria Ministerial 548, de 13 de setembro de 2011″. (blog da previdência)
Logo, vale a pena sim entrar com recurso administrativo no INSS, pois dificilmente, em razão da grande procura, se consegue resolver no judiciário em 45 dias um litígio, sem falar que dispensa a presença de advogado ou defensor público e de qualquer despesa quando se requer no INSS.
As informações repassadas estão disponíveis no site e no blog da previdência.
Grande abraço e até breve.

Peritos do INSS fazem mais de 60 tipos de atividades além da perícia médica.
   Marcelo  Lima  

O INSS ainda enfrenta reflexos do longo período de greve dos peritos e tem trabalhado para normalizar o atendimento, planejando a realização de mutirões junto com os servidores administrativos, inclusive aos fim de semana.
“O presidente da Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP), Francisco Cardoso, disse que a falta de estrutura e o desvio de peritos para outras funções é a principal causa para a demora nas perícias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Segundo ele, dos cerca de 4,3 mil, apenas 2,5 mil (peritos médicos) estão no atendimento direto ao cidadão.
“Realmente falta perito porque a perícia médica não faz só perícia em agência [do INSS], faz mais de 60 tipos de atividPERICIAades para oito ministérios. Então, existe uma sobrecarga, todo tipo de perícia cai na nossa mão, porque somos o único corpo público de peritos médicos organizado no Brasil. Acabamos sendo desviados para uma série de questões que, em tese, não eram as funções originais que levaram à criação da carreira”, disse Cardoso.
Segundo Cardoso, caso 80% dos peritos estivessem atendendo nas agências, seria possível acabar com a atual fila de espera em quatro meses. Desta forma, as perícias passariam a ser feitas em menos de 15 dias. Nesse cenário, o INSS processaria 45 mil perícias médicas por dia, segundo o presidente da associação, contra as 25 mil perícias feitas por dia atualmente. A estimativa é que existe 1,3 milhão de perícias na fila de espera, sendo 1,1 milhão acumuladas durante a greve dos peritos, que durou 165 dias entre setembro de 2014 e fevereiro de 2015.” (EBC Brasil, por Andreia Verdélio)
Por todo Brasil as defensorias públicas e o ministério público federal (MPF) nos estados entraram com ações civis públicas denotando a falta de peritos e em alguns casos também de estrutura. Em Santa Catarina, por exemplo, após ação do MPF foi autorizada a contratação temporária de peritos, e muitos estados enfrentam os mesmos problemas e também foram alvos de  ações como o Rio de Janeiro, Roraima, Rio Grande do Sul, Sergipe, Alagoas entre outros.
A população que necessita do serviço, e paga por ele, pois é um direito, espera que tudo se resolva o mais rápido possível, pois mesmo os 45 dias de espera que se pretendem cumprir na forma da lei ainda é uma eternidade para quem precisa alimentar a si e sua família.
Grande abraço e até breve.

Parei de contribuir com o INSS, tenho ainda algum direito?
   Marcelo  Lima

A qualidade de segurado é a condição atribuída a todo cidadão filiado ao INSS que possua uma inscrição e faça pagamentos mensais, inicialmente vamos conhecer quem são os cinco segurados obrigatórios e o facultativo do INSS.cobertura_inssO Empregado – aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural a empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado ou o bolsista e o estagiário que prestam serviços à empresa, em desacordo com a Lei n.º 11.788/2008 (Lei do Estágio) ou o servidor público não amparado por regimes próprios de previdência social ou ainda o menor aprendiz, a partir dos 14 anos.
O Doméstico – trabalha de forma contínua, por mais de dois dias, no âmbito residencial do contratante, em atividades sem fins lucrativos.
O Contribuinte Individual – quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego, a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não.
O Trabalhador Avulso – presta serviço a diversas empresas sem vínculo com essas, com intermediação de Órgão Gestor de Mao de Obra (OGMO) ou do Sindicato da categoria.
O Segurado Especial – pessoa física residente em área rural que trabalha de forma individual ou em regime de economia familiar com produção rural ou pesca artesanal.
O Segurado Facultativo – não tem renda, mas pode participar do regime geral de previdência social. A idade mínima de filiação é de 16 anos, logo alguém pagará para ele ter acesso aos benefícios.
A legislação garante a manutenção da qualidade de segurado, o chamado “período de graça” onde os segurados mantém todos os direitos a acesso aos benefícios, desde que aconteça o fato gerador (doença incapacitante, morte, reclusão, maternidade, etc.).
Porém, a legislação determina que, mesmo em algumas condições sem recolhimento, os segurados ainda mantém esta qualidade, o que é denominado “período de graça”, durante os seguintes períodos:
  1. sem limite de prazo enquanto o cidadão estiver recebendo benefício previdenciário, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, bem como auxílio acidente.
  2. até 12 (doze) meses após o término de benefício por incapacidade (por exemplo auxílio-doença), salário maternidade ou do último recolhimento realizado para o INSS quando deixar de exercer atividade remunerada (empregado, trabalhador avulso, etc) ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
  3. até 12 (doze) meses após terminar a segregação, para os cidadãos acometidos de doença de segregação compulsória;
  4. até 12 (doze) meses após a soltura do cidadão segurado que havia sido detido ou preso;
  5. até 03 (três) meses após o licenciamento para o cidadão incorporado às forças armadas para prestar serviço militar;
  6. até 06 (seis) meses do último recolhimento realizado para o INSS no caso dos cidadãos que pagam na condição de “facultativo”
Os prazos que foram listados acima começam a ser contados no mês seguinte à data do último recolhimento efetuado ou do término do benefício conforme o caso.
Os prazos ainda poderão ser prorrogados conforme situações específicas:
  1. mais 12 (doze) meses caso o cidadão citado no item 2 da lista anterior tiver mais de 120 contribuições consecutivas ou intercaladas mas sem a perda da qualidade de segurado. Caso haja a perda da qualidade, o cidadão deverá novamente contar com 120 contribuições para ter direito a esta prorrogação;
  2. mais 12 (doze) meses caso tenha registro no Sistema Nacional de Emprego – SINE ou tenha recebido seguro-desemprego, ambos dentro do período que mantenha a sua qualidade de segurado;
  3. mais 06 (seis) meses no caso do cidadão citado no item 6 da lista anterior e que tenha por último recebido salário-maternidade ou benefício por incapacidade.
Todo e qualquer cidadão em “período de graça” que fizer sua filiação ao INSS como contribuinte “facultativo” e, depois disso, deixar de contribuir nessa condição poderá optar pelo prazo de manutenção da qualidade de segurado da condição anterior caso aquela seja mais vantajosa.
Isso quer dizer que dependendo do caso o segurado mesmo sem contribuir pode manter por até 36 meses a qualidade e o que acontecer tanto ele como a sua família estarão cobertos.
Após transcorrido todo o prazo a que o cidadão tinha direito para manter a condição de segurado do INSS, mesmo sem efetuar recolhimentos, haverá a chamada “perda da qualidade de segurado”.
Nesse caso, ele deixa de estar coberto pelo INSS e não terá direito a benefícios previdenciários caso o fato gerador do direito ao benefício se dê a partir da data em que perdeu esta condição de “segurado”.
De acordo com a legislação, a data em que será fixada a perda da qualidade de segurado será no 16º dia do 2º mês subsequente ao término do prazo em que estava no “período de graça”.
Cabe salientar que todos os meses que foram pagos pelos segurados serão somados para contabilizar seu tempo de contribuição, mesmo perdendo a qualidade de segurado.
Grande abraço e até breve.
Com informações do site do INSS.

Porque me aposentei com 3 salários mínimos e hoje recebo menos de 2?
   Marcelo  Lima  

Uma pergunta muito comum de vários segurados é: Porque me aposentei com 3 salários mínimos e hoje recebo menos de 2?
Inicialmente, cabe dizer que não se deve usar o valor do salário mínimo, que hoje são R$ 880,00, como referência. Por exemplo, se você recebe R$ 2500,00, não deve dizer que ganha quase 3 salários mínimos, fazendo uma divisão simples, pois não existe esse “gatilho”, se fosse assim, a cada ano o aumento seria proporcional o que se revelaria injusto, uma vez que o segurado contribuiu tomando por base o valor da época do benefício e não o atual.
Pois bem, infelizmente a resposta não agrada muito, mas o cálculo está correto, pois o valor dos benefícios em manutenção é reajustado, anualmente, na mesma data do reajuste do salário mínimo de acordo com suas respectivas datas de início ou do último reajustamento, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
E assim sendo quando o salário mínimo aumentava, o percentual para quem recebe acima não aumentava na mesma proporção.
Vejamos o gráfico abaixo:
acima do mínimo
Como se pode perceber, quando se compara o valor de quem recebe mais que o valor do piso a curva desce em relação ao mínimo, apenas em 2016 é que tivemos percentuais quase iguais, e para 2017 está previsto, conforme o noticiado na imprensa,  também valores semelhantes para ambos os casos, na casa de 7,5%.
Grande abraço e até breve.

Como é a Aposentadoria dos Deputados ?
   Marcelo  Lima  

Diferente do que propagam nas redes sociais, os deputados não se aposentam depois de um mandato apenas, existem regras a serem cumpridas.
blog fotoEssas regras para aposentadoria dos deputados federais foram alteradas em 1997, com a extinção do Instituto de Previdência dos Congressistas. O Plano de Seguridade Social dos Congressistas – PSSC – (Lei 9506/97) é semelhante às regras previdenciárias do servidor público federal e, para o recebimento integral dos proventos, exige 35 anos de contribuição e 60 anos de idade para concessão de aposentadoria, sem fazer distinção entre homens e mulheres.
A remuneração mensal bruta do deputado federal é de R$ 33.763,00 (Decreto legislativo 276/14). De acordo com a Constituição Federal, o valor do subsídio é o mesmo para deputados federais e senadores (Art. 49, inciso VII).
A lei prevê aposentadoria com proventos proporcionais ao tempo de mandato. Nesse caso, os proventos serão calculados à razão de 1/35 (um trinta e cinco avos) por ano de mandato. No entanto, é obrigatório preencher os requisitos de 35 anos de contribuição e 60 anos de idade.
O parlamentar não pode acumular aposentadorias, independentemente de ter contribuído para o serviço público ou para o privado (INSS). Se a contribuição ao INSS somar 23 anos e a contribuição ao PSSC for de 12 anos, a aposentadoria será concedida, mas no percentual de 12/35 do subsídio parlamentar. O mesmo vale nos casos de contribuição para o serviço público.
O benefício é suspenso quando o deputado aposentado volta a exercer qualquer mandato eletivo federal, municipal ou estadual. Já os aposentados do extinto Instituto de Previdência dos Congressistas só não podem acumular a aposentadoria com mandato legislativo federal.
Antes de 1997, era permitida a pensão proporcional ao parlamentar, após 8 anos de contribuição e 50 anos de idade, no percentual de 26% do subsídio parlamentar. O salário integral era devido depois de 30 anos de mandato.
Grande abraço e até breve.
Fonte: Câmara dos deputados.

Como é a aposentadoria dos Senadores?
   Marcelo  Lima  

Atualmente, o Senador pode optar por contribuir para o Regime Geral da Previdência Social – RGPS ou para o Plano de Seguridade Social dos Congressistas – PSSC, instituído pela Lei nº 9.506/97. Caso o parlamentar opte pelo PSSC, para fazer jus à aposentadoria pelo Senado Federal deverá preencher os seguintes requisitos: 60 (sessenta) anos de idade e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição em qualquer regime de previdência.
O valor dos proventos será proporcional ao tempo de mandato exercido e contribuído ao plano, variando de 1/35 a 35/35 avos do subsídio parlamentar, hoje no valor de R$ 33.763,00. Assim, na atualidade, para ter direito à aposentadoria integral, o ex-senador precisa contar, além dos requisitos de idade e tempo de contribuição, com 35 anos de mandato eletivo, efetivamente contribuído ao PSSC. Hoje são pagos 61 benefícios para ex-senadores e 92 benefícios para pensionistas de ex-senadores
Até 30/05/2016, o Senado Federal contava com 71 ex-senadores aposentados, sendo 61 em folha de pagamento e 10 com proventos suspensos em virtude de exercício de mandato eletivo. O montante pago pelo Senado aos senadores aposentados e ex-senadores é, mensalmente, de R$ 1.039.086,48 (um milhão, trinta e nove mil e oitenta e seis reais e quarenta e oito centavos).congresso-nacional_2
A receita e a despesa do regime estão fundamentadas no art. 12 da lei 9506/1997, conforme transcrição abaixo:
Art. 12. O Plano de Seguridade Social dos Congressistas será custeado com o produto de contribuições mensais:
I – dos segurados, incidentes sobre a remuneração mensal fixada para os membros do Congresso Nacional e calculadas mediante aplicação de alíquota igual à exigida dos servidores públicos civis federais para o custeio de suas aposentadorias e pensões; (11%, atualmente)
II – da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, de valor idêntico à contribuição de cada segurado, fixada no inciso anterior;
III – dos beneficiários das aposentadorias e pensões incidentes sobre o valor das mesmas que exceda o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, (hoje R$ 5.189,82) e calculadas mediante a aplicação da mesma alíquota a que se refere o inciso I.
Então, diferente do imaginário popular, as regras para os Senadores não são tão simples, devem seguir uma idade mínima e um tempo de contribuição que ditará o valor a se receber, claro que muito distante dos valores dos demais segurados do regime geral, porém as contribuições que financiam vem de forma diretamente proporcional aos vencimentos em cada caso, até pela quantidade de segurados de cada regime a forma de gestão é  diferenciada.
Grande a braço e até breve.
Fonte: Senado federal.

“A bomba relógio” dos regimes próprios nos Estados e Municípios.
   Marcelo  Lima  

b r 2Assim como ocorre com o Governo Federal, os gastos com aposentadorias e pensões são como uma bomba relógio nos Estados e municípios, segundo o estudo do Tesouro Nacional.
De acordo com o levantamento, o aumento real (descontada a inflação) das despesas com servidores públicos inativos entre 2014 e 2015 foi de 28,41%, no caso dos Estados e do Distrito Federal, e de 12,1% para os municípios.
Esse crescimento puxou as despesas com pessoal, maior fonte de preocupação nas contas dos governos locais, na avaliação do Tesouro. Em 2015, diz o estudo, os servidores inativos representaram 24%, em média, das despesas com pessoal dos Estados. “Tal despesa tem sido de difícil controle por parte dos Estados. Seu crescimento restringe a margem para que o poder público enfrente as restrições financeiras atuais e futuras”, afirma o Tesouro.
Entre as medidas de ajuste sugeridas no relatório para reverter essa tendência, estão o controle de aumentos salariais e gastos com funcionários comissionados, a redução da contratação de terceirizados e mudanças na previdência dos servidores. O governo indicou que pode incluir em sua proposta de reforma da Previdência, que ainda está em estudos, mudanças nas aposentadorias dos funcionários estaduais.
Em dez Estados e no Distrito Federal, segundo, a participação das despesas com pessoal nas despesas primárias superou os 60% no ano passado. Nas primeiras posições desse ranking estão Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul e Paraná.
Junto com a queda na arrecadação, a alta das despesas com pessoal foi responsável pelo resultado primário (antes do pagamento de juros) dos Estados ter caído de um superávit de R$ 18,9 bilhões em 2012 para somente R$ 2,9 bilhões no ano passado.
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A melhoria em 2015 foi atribuída pelo Tesouro à redução nos investimentos, que tiveram uma queda nominal de 37,7% na comparação com 2014. O resultado não foi melhor por causa do aumento das despesas com pessoal.
Fonte: Folha de PE.
Grande abraço e até breve.

Ação Civil Pública 5044874-22.2013.404.7100/RS, mudança nos benefícios da LOAS.
   Marcelo  Lima  

Ação Civil Pública -ACP- 5044874-22.2013.404.7100/RS, valendo para todo país, trata da exclusão do cálculo da renda por pessoa da família das despesas do requerente de benefício assistencial que decorram diretamente da deficiência, incapacidade ou idade avançada, com medicamentos, alimentação especial, fraldas descartáveis e consultas na área de saúde, requeridas e negados pelo Estado.
O INSS já está cumprindo o que determina a ACP mediante orientação da portaria conjunta nº 58, de 16/11/2016.
loasCom isso, nos requerimentos o cidadão, se for o caso, deve comprovar que tem despesas diretas para manutenção e tratamento que são suportadas por ele em razão de não as ter custeadas pelo Estado, e assim abater da renda.
Por exemplo, um requerimento de uma criança com microcefalia e os pais tenham renda de R$ 1002,00 reais, sendo 3 pessoas apenas na família a renda média seria de R$ 334,00 por pessoa, logo seria negado o benefício pelo critério de renda, porém, se as despesas com viagens, alimentação especial, consultas, etc, resultarem em R$ 400,00, esse valor seria abatido da renda, então nesse caso teríamos R$ 1002,00 – R$ 400,00 = R$ 602,00, que dividido por três pessoas daria menos que 220,00 para cada e assim atenderia ao critério de renda e o benefício seria concedido.
O Benefício de Prestação Continuada da LOAS, que muitos confundem com aposentadoria, possui o valor de um salário mínimo, hoje R$ 880,00 e destina-se ao idoso, com idade superior a 65 anos, cuja família tenha uma renda mensal de no máximo 1/4 de salário mínimo por pessoa, ou seja, menos que R$ 220,00 reais, e a pessoa portadora de deficiência, que deverá comprovar que a deficiência obstrui a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas por um período superior a dois anos e, assim como os idosos, que sua família não perceba renda mensal superior a 1/4 de salário mínimo por pessoa.
150825-ec-contas-publicasA coordenação geral da Assistência Social pertence à esfera federal, enquanto que a execução das ações será procedida nas esferas estaduais, distritais, municipais e por meio de entidades beneficentes de assistência social.
Para fazer o requerimento do benefício que não é da previdência, pois não tem décimo terceiro salário, nem empréstimo consignado pelo INSS e ser temporário (revisão a cada dois anos, exceto microcefalia que são três) basta ligar para o telefone 135 das 7:00 as 22:00h de segunda a sábado, ligação gratuita dos telefones fixos e públicos e o custo de uma ligação local se utilizar o telefone celular, ou ainda pelo endereço eletrônico www.previdencia.gov.br
Grande abraço e até breve.

A reforma da Previdência – Proposta de Emenda a Constituição – PEC 287/2016.
   Marcelo  Lima

blog 66Foi encaminhada ao Congresso Nacional a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n 287/2016, que trata da reforma da Previdência, O governo defende que as alterações são importantes para equilibrar as finanças da União, as mudanças propostas alteram os artigos 37, 40, 42, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição Federal.
Todos os trabalhadores ativos entrarão no novo sistema. Aqueles que têm menos de 50 anos (homens) ou 45 anos (mulheres) deverão obedecer às novas regras integralmente. Já quem tem 50 anos ou mais será enquadrado com uma regra diferente, com tempo adicional para requerer o benefício. Aposentados e aqueles que completarem os requisitos para pedir o benefício até a aprovação da reforma não serão afetados porque já possuem direito adquirido.
O governo pretende fixar idade mínima de 65 anos para requerer aposentadoria e elevar o tempo mínimo de contribuição de 15 anos para 25 anos. Atualmente, não há uma idade mínima para o trabalhador se aposentar. Pelas regras em vigor, é possível pedir a aposentadoria com 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 35 anos no caso dos homens. Para receber o benefício sem perdas, é preciso atingir a fórmula 85 pontos (mulheres) e 95 pontos (homens), que é a soma da idade com o tempo de contribuição.
Trabalhador Rural Caraubas - Rio Grande do Norte
Os chamados segurados especiais, que inclui agricultores familiares, passariam a seguir a mesma regra de idade mínima dos segurados urbanos (65 anos). Atualmente, eles podem se aposentar com idade reduzida (60 homens/ 55 mulheres) Também os professores, que antes poderiam se aposentar com tempo reduzido (25 mulher / 30 homem) ao contabilizar o tempo em sala de aula, seguirão as mesmas regras estabelecidas para os demais trabalhadores. A única exceção seria para os trabalhadores com deficiência. O tratamento especial continua existindo, mas a diferença em relação aos demais não poderá ser maior do que 10 anos no requisito de idade e 5 anos no de tempo de contribuição.
para quem está perto da aposentadoria haverá uma regra de transição. Homens com 50 anos de idade ou mais e mulheres com 45 anos de idade ou mais poderão aposentar-se com regras diferenciadas. A regra de transição só vale para o tempo de aposentadoria, já para o cálculo do benefício valerá a nova regra proposta.
blog 73Trabalhadores nessa situação deverão cumprir um período adicional de contribuição, uma espécie de “pedágio”, equivalente a 50% do tempo que faltaria para atingir o tempo de contribuição exigido. Por exemplo, se para um trabalhador faltava um ano para a aposentadoria, passará a faltar um ano e meio (12 meses + 50% = 18 meses).
Este pedágio também vale para professores e segurados especiais (trabalhadores rurais) que tiverem 50 anos de idade ou mais, se homens, e 45 anos de idade ou mais, se mulheres.
Pelas regras propostas, o trabalhador precisa atingir a idade mínima de 65 anos e pelo menos 25 anos de contribuição para poder se aposentar. Neste caso, ele receberá 76% do valor da aposentadoria – que corresponderá a 51% da média dos salários de contribuição, acrescidos de um ponto percentual desta média para cada ano de contribuição. Por exemplo: o trabalhador com 65 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição terá a aposentadoria igual a 76% (51 + 25) do seu salário de contribuição.
blog 75A cada ano que contribuir a mais o trabalhador terá direito a um ponto percentual. Desta forma, para receber a aposentadoria sem perdas (100% do valor), o trabalhador precisará contribuir por 49 anos, a soma dos 25 anos obrigatórios e 24 anos a mais.
Trabalhadores rurais também deverão contribuir com uma alíquota que provavelmente será atrelada ao salário mínimo. Para que essa cobrança seja feita, será necessária a aprovação de um projeto de lei.
Já os servidores públicos fazem parte de um sistema diferenciado chamado Regime de Previdência dos Servidores Públicos (RPPS). No entanto, com a PEC, eles passarão a responder a regras iguais às dos trabalhadores do Regime Geral (RGPS): idade mínima para aposentadoria, tempo mínimo de contribuição, regra para cálculo de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, além das hipóteses de aposentadorias especiais.
Com a reforma, passa a existir uma única modalidade de aposentadoria voluntária, que exigirá os requisitos de 65 anos de idade, 25 anos de contribuição, 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo efetivo, tanto para o homem como para a mulher. Assim como no RGPS, a transição para os atuais segurados será aplicada a servidores com idade igual ou superior a 50 anos (homens) ou 45 anos (mulheres). As aposentadorias voluntárias dos servidores que seguirem a regra de transição e tenham ingressado no cargo até 31/12/2003 serão concedidas com integralidade e paridade.
091837_policia-1-dentroPoliciais civis e federais entram na reforma e serão submetidos aos critérios de idade mínima de 65 anos somados a 25 anos de contribuição. Por outro lado, os militares das Forças Armadas seguirão um regime específico, que será enviado separadamente em um projeto ao Congresso Nacional. No caso de policiais militares e bombeiros, cada um dos 26 estados e o Distrito Federal deverão providenciar mudanças em suas legislações locais para adequar os regimes de Previdência dessas carreiras.
Com a PEC, o valor das pensões por morte passa a ser baseado em sistema de cotas, com previsão de valor inicial diferenciado conforme o número de dependentes do trabalhador. O INSS pagará 100% do benefício apenas aos pensionistas que tiverem cinco filhos. Além disso, o valor do benefício fica desvinculado ao salário mínimo.  A duração da pensão por morte será mantida.
Segundo a Previdência Social, o benefício será equivalente a  50% do valor da aposentadoria que o segurado teria direito, acrescida de 10% para cada dependente. Por exemplo: se o trabalhador aposentado deixar esposa e um filho como dependentes ao falecer, esses dois dependentes receberão, juntos, o total de 70% do que o beneficiário recebia de aposentadoria (50% somados a duas cotas individuais de 10%).
As regras também valem para servidores públicos e, neste caso, acaba a pensão por morte vitalícia para todos os dependentes. O tempo de duração do benefício para o cônjuge passa a ser variável, conforme sua idade na data de óbito do servidor: será vitalícia apenas se o viúvo tiver 44 anos ou mais, tomando por base a lei n 13135/2015, que já estabeleceu a regra das idades/tempo de recebimento.
As mudanças não entram em vigor de imediato porque ainda dependem de aprovação no Congresso Nacional. A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara para verificar a constitucionalidade da proposta. Em seguida, caso seja aprovada, é criada uma comissão especial para análise. O colegiado elabora um parecer e o envia para análise do plenário da Casa.
No plenário da Câmara, a PEC tem de ser aprovada, em dois turnos, por três quintos dos deputados. No Senado, tem que passar novamente pela CCJ da Casa e por dois turnos no plenário, também com aprovação de três quintos dos senadores. Se o Senado aprovar o texto como o recebeu da Câmara, a emenda é promulgada e passa a valer como lei. Caso o texto seja alterado, deve ser enviado novamente para a Câmara para a análise das alterações feitas pelos senadores.
blog 72Logo, é necessário cautela antes de tomar qualquer decisão, pois as reformas propostas podem não passar da forma proposta, e assim tem segurados que podem ter que adiar por pouco tempo o requerimento da aposentadoria para obter maior benefício.
Nesse endereço você encontrará todos os detalhes da PEC 287.: http://www.previdencia.gov.br/wp-content/uploads/2016/12/PEC-287-2016-REFORMA-DA-PREVIDENCIA-TABELA-COMPARATIVA-1.pdf-002-1.pdf
Grande abraço e até breve.
Fontes: Agência Brasil e www.previdencia.gov.br

Como ficará o cálculo da aposentadoria após a reforma?
   Marcelo  Lima  

maxresdefaultSe a proposta for aprovada, o INSS passará a considerar todos os salários do trabalhador, incluindo os mais baixos, para calcular uma renda média ao longo da vida profissional e chegar ao valor do benefício mensal a ser pago.
Pelas regras atuais, salários mais baixos, correspondentes a 20% do período em que o trabalhador contribuiu com a Previdência, são descartados na hora do cálculo, o que eleva o salário médio e, portanto, o valor do benefício, o cálculo é feito com os valores das contribuições de julho de 1994 até o dia do requerimento do benefício, se faz uma média aritmética simples, ou seja são somadas todas as contribuições e se divide pelo número de meses que foram contribuídos.
É sobre essa média salarial mais baixa que serão calculadas as aposentadorias se a reforma da Previdência passar como planeja o governo.
Além da idade mínima de 65 anos, o governo quer exigir 25 anos de contribuição ao INSS, ao invés dos 15 anos da regra atual, cumpridas essas exigências, o valor da aposentadoria será equivalente a no mínimo 76% (51% mais 1% a cada ano dos 25 que serão necessários – 51+25 =76) da média salarial, mais 1% por ano adicional de contribuição com o INSS, limitado a 100%.
Para receber o valor de 100% da média, no entanto, seria preciso ficar na ativa por 49 anos. O teto para os benefícios pagos pelo INSS hoje é de R$ 5.189,82
Trabalhadores enquadrados na regra de transição proposta pelo governo (homens com mais de 50 anos e mulheres com mais de 45) também teriam todos os salários considerados pelo cálculo.
Veja a comparação a baixo:16342342
Luís Henrique Paiva, pesquisador do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), afirma que a redução dos benefícios é necessária para assegurar a sustentabilidade do sistema no longo prazo.
Outra medida com esse efeito é a imposição da idade mínima de 65 anos. Uma terceira via para equilibrar a Previdência seria o aumento do valor da contribuição, que o governo não propôs.
Apesar da redução do valor das aposentadorias, fica claro que trabalhadores que sempre contribuíram pelo mínimo continuarão com a renda protegida na velhice, porque a proposta mantém a vinculação com o piso previdenciário.
Porém a nova fórmula proposta pelo governo para o cálculo das aposentadorias com seu projeto de reforma da previdência, como visto no quadro, reduzirá o valor dos benefícios, independentemente do tempo de contribuição ou da idade do trabalhador.
Grande abraço e a até breve.
fonte: folha.uol

Como ter uma agência do INSS em sua casa?
   Marcelo  Lima  

O segurado não precisará mais agendar atendimento para registrar uma senha de acesso, a CADSENHA, pois foi disponibilizada a Central de Serviços do INSS pelo endereço: servicos.inss.gov.br, nela, o beneficiário poderá fazer um cadastro e, após contato por meio do telefone 135  (ligação gratuita de telefones fixos e públicos e preço de uma ligação local se de celular, de segunda a sábado das 7:00h as 22:00h)  começar a consultar os dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais CNIS, desde que tenha em mãos os seguintes dados: CPF, data de nascimento e nome da mãe para fins de verificação.
No CNIS, o segurado pode analisar se todos os salários já cadastrados no sistema da empresa onde trabalhou nos últimos anos foram informados corretamente, se os dados pessoais estão em ordem.
No portal também será possível consultar extratos, cartas de concessão de benefícios e muito mais.
Com esse portal os segurados não mais precisarão ir até a agência para ter acesso às informações, pois, em casa terão acesso a qualquer hora e sem custos.
Grande abraço e até breve.