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terça-feira, 11 de abril de 2017

Economia
11/04/2017 - 14h19

Não haverá mais piso de idade para regra de transição na reforma da Previdência, diz relator

Por Lisandra Paraguassu
BRASÍLIA - O relator da reforma da Previdência, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), afirmou nesta terça-feira que não haverá mais um piso de idade para a entrada nas regras de transição em busca da aposentadoria e haverá uma redução do pedágio. Por outro lado, será criada uma idade mínima específica para se aposentar para quem optar pelas novas regras, que aumentará com o tempo.
Como mostrou a Reuters na segunda-feira, o fim do "degrau', como chamavam os parlamentares, já está acertado, mas o governo e o relator ainda discutem detalhes. Entre eles, qual será o percentual do pedágio que terá que ser cumprido por quem entrar na regra de transição. A previsão atual é de 50 por cento do tempo que falta para a aposentadoria, mas o relator estuda reduzir, possivelmente para 30 por cento.
No projeto original do governo, só poderia entrar na transição mulheres acima de 45 anos e homens a partir dos 50. O corte brusco era um dos pontos que mais incomodava os deputados. A partir das novas regras, não há limitação e quem irá decidir se é melhor aderir à transição ou não é o trabalhador.
De acordo com o relator --que deu entrevista coletiva após reunião com o presidente Michel Temer, ministros, líderes dos partidos e membros da Comissão Especial da reforma--, possivelmente a regra de transição será benéfica para quem tem hoje mais de 30 anos. Abaixo disso, já valerá mais entrar no novo sistema, com idade mínima de 65 anos.
O outro ponto já definido é que haverá uma idade mínima específica para se aposentar para quem aderir às regras de transição a partir da promulgação da emenda constitucional, que avançará durante um período que pode ser de 15 a 20 anos, mas também ainda não está definido. Mesmo quem cumprir o tempo de serviço abaixo dessa idade não poderá se aposentar.
O governo ainda estuda qual será essa idade mínima inicial. O presidente da Comissão Especial, deputado Carlos Marun (PMDB-MS), afirma que uma das hipóteses é usar as idades médias de aposentadoria atual --53 anos para mulheres e 57 anos para homens.
"Se é média, quem se aposenta abaixo disso vai subir. Já termina com as aposentadorias precoces", disse Marun, que também participou da entrevista.
Ao sair da reunião, o ministro da Fazenda ressaltou que se tiver que ceder em um ponto da reforma terá que ser compensado em outro.
"Estamos trabalhando para fazer a reforma que tenha condição de assegurar o equilíbrio fiscal, de não aumentar as despesas da Previdência como proporção do PIB. Senão, não conseguimos equilibrar as contas", disse.
OUTRAS MUDANÇAS
Oliveira Maia disse ainda que não estão totalmente definidos os demais pontos que serão alterados, como o acúmulo de pensões e aposentadorias, regime especial para policiais e professores, aposentadorias rurais e Benefícios de Prestação Continuada.
"A maior reivindicação dos deputados, em relação à aposentadoria rural, é que seja preservada a idade atual. Há um esforço do governo para calcular o que seria possível", disse o relator.
Em relação ao acúmulo de pensões, Oliveira Maia diz que existem três alternativas, mas a proposta vai impor um limite máximo no valor que poderá ser acumulado.
De acordo com um parlamentar que participou da reunião e falou com a Reuters em condição de anonimato, o relatório deverá manter a idade mínima para aposentadoria rural em 60 anos e criar uma contribuição simbólica de toda a família.
"Seria simbólica, mas de todos, não apenas do chefe da família, para que se pudesse ter um controle", disse.
Segundo o mesmo parlamentar, as aposentadorias especiais para policiais e professores serão feitas, mas também com a introdução de uma idade mínima para aposentadoria, apenas mais baixa do que da população em geral.
O relatório final será apresentado à comissão no dia 18 deste mês.
A reunião desta terça-feira, chamada pelo presidente Michel Temer, serviu para o presidente informar pessoalmente aos parlamentares da comissão que o governo decidiu ceder e fazer as mudanças pedidas, e cobrar agora a aprovação da reforma.
Na semana passada, o Palácio do Planalto admitiu que não teria votos para aprovar o projeto como estava e aceitou mudá-lo.
"Eu confesso que o projeto original que mandamos é uma reforma que visa 30, 40 anos. Se não pudermos fazer por 30, 40 anos, vamos fazer por 20 anos", disse Temer na abertura da reunião.
Reuters

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ECONOMIA

Temer diz que cedeu até onde podia, mas admite ceder mais quanto à Reforma da Previdência

Presidente admitiu pela primeira vez a possibilidade de criar uma diferenciação na idade mínima para mulheresRedação (redacao@correio24horas.com.br) 

O presidente Michel Temer afirmou que o governo cedeu até onde podia, ao comentar a mudança em cinco pontos da reforma da Previdência anunciada na quinta-feira (6). Segundo Temer, o "ponto fundamental" do projeto de reforma é estabelecer uma idade mínima de aposentadoria. Em entrevista à Folha, em seu gabinete no Palácio do Planalto, ele admitiu pela primeira vez a possibilidade de criar uma diferenciação para mulheres.
"Convenhamos: se nós tivermos a idade de homem de 65 anos, e a de mulher 64 ou 63, não significa que não tenha sido feita uma grande conquista", afirmou o presidente. Em seguida, fez a ressalva: "Ainda não está em pauta essa última matéria. Vamos verificar mais para a frente se é necessário ou não".
O plano do governo é guardar isso como uma carta na manga para as negociações da reforma quando ela estiver para ser votada no plenário da Câmara. Temer não quis arriscar uma previsão de votos no projeto. 
"Não consultei ainda os numerólogos. O que precisamos saber é no dia da votação. Agora, qualquer avaliação é precipitada", destacou.
O presidente afirmou que as mudanças acertadas com o relator, deputado Arthur Maia (PPS-BA), têm impacto "mínimo" sobre a economia que será feita com a reforma.
As mudanças combinadas pelo governo são: regras de transição e da aposentadoria rural, acúmulo de pensão e aposentadoria, aposentadorias para policiais e professores, e o benefício assistencial pago a idosos e pessoas com deficiência pobres.
"Cedemos até onde podemos", sustenta. "O ponto fundamental da reforma é a questão da idade. Se fixarmos uma idade mínima, porque hoje as pessoas se aposentam com 50 ou 49 anos, já damos um passo avançadíssimo."
Temer anunciou que não pretende editar medida de proteção para trabalhadores atingidos pela lei que regulamenta a terceirização. Na sua avaliação, a proposta não causa prejuízo aos empregados. Ele avalia que não cometeu "nenhum erro" desde que assumiu o Planalto, há 11 meses.
"Cometi acertos. E acertos derivados de muita coragem. Não creio que tenha praticado nenhum erro", disse.
BRASIL

Governo quer dar 6 meses para estados e municípios reformarem Previdência

O governo federal fará uma emenda ao texto que tramita no Congresso Nacional, adicionando essa sugestão
Marcelo Brandão, Agência Brasil
O presidente da República, Michel Temer, quer dar um prazo de seis meses para que os governos estaduais e municipais aprovem uma reforma previdenciária para seus servidores. O governo federal fará uma emenda ao texto que tramita no Congresso Nacional, adicionando essa sugestão. De acordo com a nova proposta, estados e municípios se submeterão à regra federal, que atualmente tramita na Câmara dos Deputados, caso não façam a própria reforma no tempo determinado.
Na semana passada, Temer anunciou que estados e municípios seriam retirados do projeto de reforma que tramita na Câmara, por meio da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016. A avaliação do Planalto e dos deputados federais é que os governadores estavam “muito à vontade”, sem precisar passar pelo desgaste de rever seus próprios sistemas de Previdência. A saída dos servidores municipais e estaduais poderá acelerar os debates e a tramitação do projeto, na avaliação do governo.

Audiências
A ideia de definir um prazo para que os entes federados organizem suas propostas surgiu de uma reunião ocorrida nesse fim de semana entre o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, e o secretário da Previdência Social, Marcello Caetano. O objetivo é fazer com que as mudanças ocorram mais rápido em todo o país. Na prática, a emenda ao texto, se aprovada, vai pressionar governadores e prefeitos, uma vez que os servidores estaduais e municipais vão lutar pela aprovação de uma reforma mais benéfica do que a oferecida pelo texto federal. O ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, apresentou a proposta em reunião com os deputados da base na comissão da reforma da Previdência, no final da tarde de hoje (27).
A comissão especial da reforma da Previdência, que está tratando da PEC 287/2016, realizará na próxima terça-feira (28) sua última audiência pública. O tema da discussão será os impactos da reforma da Previdência para o orçamento público do país.
As propostas de mudanças na Previdência devem ser debatidas também nas comissões da Seguridade Social e Família e na de Defesa dos Direitos do Idoso. Os presidentes das respectivas comissões já declararam que a reforma será um dos temas prioritários ao longo de todo o ano na definição de pautas dos colegiados.
ECONOMIA

Previdências de 22 Estados e do DF operam no vermelho, aponta pesquisa

Em apenas seis anos, o rombo passou de R$ 49 bilhões para R$ 77 bilhões, em valores atualizados pela inflação
Na semana em que o presidente Michel Temer anunciou que os servidores dos Estados e municípios ficariam de fora da reforma da Previdência, um estudo mostra o tamanho do problema deixado para os governadores. Atualmente, as previdências do Distrito Federal e de 22 dos 26 Estados operam no vermelho.
Em apenas seis anos - entre 2009 e 2015, último dado disponível -, o rombo passou de R$ 49 bilhões para R$ 77 bilhões, em valores atualizados pela inflação. Para pagar os aposentados, os Estados usam o dinheiro do seu caixa. A parcela da receita comprometida com a Previdência, na média, subiu de 9,5% para 13,2%. Santa Catarina, Minas Gerais e Rio Grande do Sul já gastam mais de 20% da receita com Previdência.
Os números que mostram a nova dinâmica de gastos, Estado por Estado, constam de uma nota técnica do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Três fatores levaram à deterioração acelerada, explica um dos autores do trabalho, Claudio Hamilton Matos dos Santos, técnico de Planejamento e Pesquisa da área macroeconômica do Ipea. 
O primeiro deles até contraria outros levantamentos: o número de funcionários na ativa está caindo - o que leva à redução das pessoas que contribuem com a Previdência. Na média, a retração foi de 3,6% em sete anos. Mas, em alguns Estados, foi bem maior porque os governadores tentam cortar despesas reduzindo a máquina pública. No Rio Grande do Sul, houve corte de 18% no pessoal. Em São Paulo, de 12%. 
Por outro lado, ocorre uma aceleração nos pedidos de aposentadorias. O número de inativos cresceu 25% entre 2009 e 2015. Há Estados em que o ritmo foi frenético. No Acre e Tocantins, o número de aposentados praticamente dobrou.
O terceiro fator foi pontual, mas nefasto: houve reajustes generalizados nos salários dos servidores, que foram repassados, em sua maioria, integralmente para os aposentados. Não há espaço para mais reajustes, mas o número de aposentados vai continuar a crescer e o de servidores, a cair. "Esse descompasso não vai apenas aumentar o déficit, mas também prejudicar a qualidade dos serviços públicos dos Estados", diz Claudio Hamilton, do Ipea.
Realidade"O que o Ipea constatou é a mais pura realidade: sem uma reforma, em cinco ou dez anos todos os Estados estarão como o Rio de Janeiro", diz o secretário da Fazenda de Alagoas, George Santoro. Sua gestão fez um PDV, plano de demissão voluntária, seguiu o exemplo da União e apertou as regras para concessão de pensões, e agora estuda a criação de um fundo para amparar a Previdência. Mas ele alerta: "Uma hora seremos obrigados a contratar, porque não tem como fazer segurança sem policial na rua ou dar aula sem professor; a qualidade do serviço público está caindo no País todo", diz. 
Na tentativa de aliviar a crescente pressão sobre as contas, nos próximos dias os Estados voltarão a procurar o governo para pedir o compartilhamento das contribuições (tipo de tributo que é de exclusividade da União). "Não vamos conseguir oferecer todos os serviços se a receita não aumentar", diz André Horta, presidente do Consórcio Nacional de Secretarias da Fazenda (Consefaz). 
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

terça-feira, 4 de abril de 2017

Manchete

Aposentado terá regime especial é chamada de capa no Globo

O governo pretende facilitar a contratação de idosos com mais de 60 anos que já estão aposentados. Projeto de lei que criará o Regime Especial para o Trabalhador Aposentado (Reta) está sendo finalizado pelos técnicos. O governo deve permitir que aposentados sejam contratados por hora, sem o custo de pagar a Previdência Social, o FGTS e outros encargos, e sem vínculo empregatício. A estimativa é que 1,8 milhão de idosos entrem no mercado de trabalho nos próximos dez anos.
Pelo desenho inicial do projeto, empresas com no mínimo um funcionário poderão contratar pessoas com mais de 60 anos. A carga horária semanal seria de até 25 horas. E o trabalho diário não poderia ultrapassar o limite de oito horas. Não será preciso criar uma escala fixa. O contrato pode determinar que o idoso trabalhe apenas um dia específico da semana pelo número de horas que foram acertadas. Outra possibilidade é fazer um cronograma em dias alternados.
Liberdade é a regra. Valerá o que constar no papel assinado pelo contratante e o contratado. Esses acordos podem ter prazos variáveis. Será possível contratar o idoso por um período de apenas alguns dias, ou até fechar um contrato de um ano. A renovação é possível: basta as duas partes se acertarem.
A ideia inicial é permitir que até 5% das vagas da empresa sejam reservadas para esse tipo de trabalhador. O governo quer evitar a troca de trabalhadores contratados com carteira assinada, com o recolhimento de 13º salário e FGTS por empregados mais velhos, nesse sistema no qual há essas cobranças, com um custo bem menor. Mas até mesmo esse percentual poderá ser flexível, rediscutido e alterado em convenção coletiva. Em relação ao pagamento, o projeto deve fixar que o idoso tem de ganhar o salário mínimo ou o piso da categoria.
Todo o desenho foi mostrado ao presidente Michel Temer pelo presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, que apadrinhou a ideia construída pelo Instituto de Longevidade Mongeral Aegon. Afif e dirigentes da instituição tiveram uma reunião no Palácio do Planalto, onde o representante das pequenas empresas apresentou os principais pontos da proposta.
— Isso está no bojo da reforma trabalhista. O presidente gostou da ideia — disse Afif, que sabe que o aval do presidente é importante, mas não assegura aprovação rápida.

EXEMPLO NOS ESTADOS UNIDOS

Um seminário sobre o assunto deve ser feito no Planalto antes de ser fechado o texto. A ideia inicial era começar a tramitação pelo Senado, mas os autores da proposta já pensam em alternativas.
— Queríamos entrar pelo Senado, mas a gente está recuando — contou Nilton Molina, presidente do instituto, que avalia que o quadro político não é tão favorável no momento para um assunto como esse.
O projeto não altera a Consolidação da Leis do Trabalho (CLT), mas caminha paralelamente como a Lei do Menor Aprendiz. A proposta também não interfere na chamada desaposentação. No Brasil, é proibido cancelar a aposentadoria para voltar a trabalhar.
Segundo Afif, a ideia é que os idosos levem a visão estratégica e a experiência de gestão para as companhias administradas por pessoas mais jovens. Por isso, liberar a contratação por hora seria fundamental para estimular quem não quer trabalhar o horário integral a voltar ao mercado de trabalho.
— Quem já foi à Florida, só viu idosos trabalhando em todos os lugares e isso funciona muito bem — disse o diretorexecutivo do Instituto de Longevidade, Henrique Noya.
Segundo ele, o Brasil tem de copiar esse sistema para evitar que os aposentados que queiram voltar ao mercado de trabalho tenham de ficar na informalidade. Abrir uma consultoria, por exemplo, é uma opção para aqueles mais instruídos.
Noya lembrou que dar a oportunidade para idosos que querem trabalhar ajuda na melhoria da saúde e, consequentemente, na redução de gastos do governo. Ele também ressaltou que a taxa de envelhecimento do Brasil é bem mais alta que no restante do mundo.
— É um jogo de ganha-ganha. O varejo, por exemplo, está muito interessado que isso entre em vigor.
Segundo Afif, essa ideia é um desdobramento do sucesso de contratar aposentados para prestar consultoria para o Sebrae no acompanhamento financeiro de pequenos negócios. Ele ressaltou que, antes, havia só o caminho do empreendedorismo e não tinha vaga de trabalho com carteira. E que, com a mudança, o Brasil se iguala a países como os Estados Unidos.
— O que você está dando é a condição de trabalho para os mais velhos. É o projeto do jovem aprendiz ao contrário — explicou Afif.

NO LUGAR DO DESEMPREGADO

João Saboia, economista da UFRJ, especialista em mercado de trabalho, tem algumas ponderações a respeito da proposta. Ele reconhece que, para o idoso, pode ser um caminho interessante encontrar uma atividade para se ocupar e ainda aumentar sua renda. Porém, para Saboia, o momento atual pode não ser o mais adequado.
— Minha preocupação é que existem 13,5 milhões de desempregados no Brasil. A proposta é boa quando a economia está a pleno vapor e a taxa de desemprego está baixa. Ao criar isso, talvez o governo dificulte o retorno ao mercado de trabalho desses milhões de trabalhadores que estão sem emprego.
Coautor da proposta encampada pelo governo, Helio Zylberstajn, coordenador do “salariômetro” da USP, argumentou que, atualmente, a taxa de desemprego de pessoas com mais de 60 anos de idade é de 3%, enquanto a global é de 13%. Isso significa, acrescentou o especialista, que a avaliação de que os aposentados poderão tomar vaga de idosos não pode ser considerada. Zylberstajn lembrou, ainda, que o projeto estabelece um limite de 5% do total de empregados para essa nova categoria de trabalhadores.
— Além disso, essa lei está olhando para frente. É para o futuro e, por isso, não importa qual a conjuntura atual em que vivemos — disse ele.
Apesar da taxa de desemprego baixa, somente 21,8% da população de 60 anos ou mais está trabalhando. A média do mercado é de 54,3%.
Manchete

Mulheres continuarão a se aposentar com menos idade é a manchete do Valor

O governo desistiu de tentar igualar, na reforma da Previdência, a idade mínima de aposentadoria de homens e mulheres. Na proposta enviada ao Congresso Nacional foi fixada uma idade única de 65 anos, que continuará valendo para os homens, mas no caso das mulheres há três propostas sendo analisadas.
Uma das ideias é estabelecer uma diferença menor, de dois ou três anos 65 anos para os homens e 62 ou 63 para as mulheres. Outra possibilidade é criar um bônus no valor da aposentadoria para as mulheres que tenham filhos algo como 5% a mais de benefício para quem tem um filho, 10% para dois e 15% para três. A terceira hipótese é igualar a idade mínima no futuro, adotando-se uma regra de transição maior para as mulheres.
Coordenadora da bancada feminina até a semana passada, a deputada Dâmina Pereira (PSL-MG) informou que as parlamentares estão discutindo fórmulas alternativas. “Ainda estamos em estudo, mas a maioria concorda que se é para igualar a idade mínima de aposentadoria vamos igualar os salários também ou fica muito desigual”, disse.
O governo resolveu mudar a estratégia porque teme o peso do voto das mulheres na reforma. A bancada feminina, majoritariamente contrária à fixação da mesma idade mínima de aposentadoria, soma 55 deputadas, sendo 42 de partidos da base aliada ao governo. “Não dá para prescindir desses votos”, diz um dos negociadores da reforma.
O Palácio do Planalto entrou em alerta após a votação do projeto da terceirização. Como a reforma da Previdência é uma proposta de emenda à Constituição (PEC), são necessários 308 votos dos 512 possíveis para aprovar o projeto, prioridade absoluta do governo Temer. A regulamentação dos contratos de terceirização, um tema considerado mais simples, passou por margem bem menor: 231 votos a favor e 188 contra, com oito abstenções.
Em entrevista ao Valor, o secretário de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, Mansueto Almeida, informou que as regras de aposentadoria dos militares, que ficaram fora da reforma, serão discutidas depois da votação da PEC no Congresso. Ele lembrou que o tema não foi regulamentado pela Constituição.

domingo, 26 de março de 2017

1 milhão de servidores vão escapar da reforma

Clayton Castelani e Folha de S.Paulo
do Agora
A decisão do governo Michel Temer (PMDB) de retirar servidores municipais e estaduais da reforma da Previdência poderá livrar das novas regras cerca de 1,05 milhão de funcionários de prefeituras paulistas e do governo do Estado de São Paulo, segundo dados mais recentes divulgados pela Secretaria de Previdência Social.
Em todo o país, serão atingidos pela decisão em torno de 5 milhões de servidores.
Com a alteração da reforma originalmente enviada pelo governo à Câmara, os funcionários públicos estaduais e municipais não serão obrigados, por exemplo, a se aposentarem com a idade mínima de 65 anos.

Terceirizado deve ter férias, FGTS e INSS

Clayton Castelani
do Agora
A proposta de terceirização não autoriza, em princípio, a retirada de direitos do trabalhador.
Mas há o temor de que a regra aprovada facilite fraudes para reduzir salários e benefícios, afirma Germano Siqueira, presidente da Anamatra (Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho).
As empresas, porém, defendem que a mudança facilitará a contratação de empregados especializados, segundo Marcel Solimeo, superintendente da Associação Comercial de São Paulo.

O banco me avisou da aposentadoria

A Instrução Normativa n.º 28/2008 do INSS estabelece procedimentos operacionais relativos à consignação do desconto do empréstimo consignado e cartão de crédito contraídos para benefícios da Previdência Social. E, lá, de acordo com o artigo 3.º os bancos têm acesso à informações confidenciais, mas com prévia autorização do desconto dada pelos titulares dos benefícios. Em outras palavras, é correto que o banco tenha acesso aos dados da aposentadoria desde que o trabalhador vá atrás desse tipo de serviço; e autorize compartilhar suas informações pessoais para certo banco.
Outra coisa bem diferente é o banco ter acesso aos dados, antes mesmo do principal interessado saber que conquistou o direito de se aposentar e autorizar aquele compartilhamento de dados. Para quem pediu a aposentadoria no INSS, o trabalhador pode até fazer no futuro um empréstimo consignado e devassar seus dados ao banco, todavia, quem tem obrigação de avisar do deferimento do benefício é o próprio INSS e não terceiros. Quando o banco liga avisando que a pessoa pode fazer o empréstimo, já se tem uma ideia que seus dados foram compartilhados, inclusive para estelionatários. É que existem casos de o aposentado ser vítima de fraude logo no primeiro pagamento do benefício, bem como ocorrendo o saque do FGTS.
O normativo do INSS veda esse compartilhamento de informação sem prévia autorização. A autarquia tem até uma política de segurança de informação. A Resolução n.º 323/PRES/INSS, de 22 de julho de 2013, é clara quando apregoa que o Instituto deveria zelar pela segurança das informações e sua salvaguarda quanto ao acesso, à divulgação, proteção e perda. O Decreto n.º 3.505/2000 também deveria assegurar (art. 1.º, I) a garantia ao direito individual e coletivo das pessoas, à inviolabilidade da sua intimidade e ao sigilo das comunicações, nos termos da Constituição Federal, em relação aos dados que circulam no âmbito da Administração Pública. O Código de Defesa do Consumidor também proíbe o compartilhamento de informação, sem a autorização do cliente.
No entanto, na prática o que ocorre é o vazamento irrestrito de informações sigilosas para instituições financeiras. E até mesmo para escritório de advocacia vender serviços por meio de mala-direta direcionada para determinados perfis de aposentados.
Quem se viu vítima desse tipo de conduta, pode fazer um boletim de ocorrência na Polícia Federal, já que o vazamento surgiu do próprio INSS. Com o BO em mãos, poderá fazer uma denúncia ao Ministério Público Federal e ao Instituto para administrativamente os entes tomarem providências, inclusive as criminais, que o caso requer.
O trabalhador poderá ajuizar ação de responsabilidade civil contra a Previdência Social, exigindo indenização de danos morais. É que esse tipo de conduta, além de ilícita, causa prejuízo ao segurado em vazar informações confidenciais que circulam irrestritamente nas mãos de pessoas que, provavelmente, utilizou-se de ardis para ter acesso ao próprio dado sigiloso, sem autorização do titular da aposentadoria. É possível que algum juiz, para condenar o INSS em dano moral, exija a comprovação de que o vazamento concretamente causou dano, como a repercussão de a contração do empréstimo consignado fraudulento ter causado prejuízo. Todavia, para outras correntes apenas essa atitude ilícita pode ensejar o dano moral (sem comprovação do prejuízo em si – dano in re ipsa). Até a próxima.

Pente-fino nas pensões das solteiras

A palavra de ordem do Governo tem sido endurecer as regras de manutenção de benefícios. Mais do que nunca tornou-se interessante economizar com o direito alheio. É verdade que benefícios mantidos de maneira irregular não são saudáveis a qualquer regime previdenciário, todavia, o que se vê são excessos cometidos de ponta a ponta na execução desse propósito. Assim ocorreu e vem ocorrendo com a Operação Pente-Fino no INSS, responsável por analisar a regularidade de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, ainda que em alguns casos cometendo arbitrariedades e até interferindo em benefícios concedidos por força de decisão judicial. Agora é a vez das pensões especiais decorrentes da Lei n.º 3373/58 destinada às filhas de servidores públicos com o perfil de serem solteiras, maiores e não ocupantes de cargo público na Administração Direta ou Centralizada.
Dessa vez, mais de 20 mil pensionistas estão com seus benefícios ameaçados em função de um relatório de auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União nos órgãos Administração Pública Direta Federal, com o objetivo de apurar a existência de pagamentos indevidos de pensão a filhas maiores solteiras nos termos do art. 5º, parágrafo único, da Lei 3.373/1958. As pessoas que recebem tal benefício assim conseguiram por causa da legislação da época, que autorizava recebê-lo com o seguinte requisito: “filha solteira, maior de 21 (vinte e um) anos, só perderá a pensão temporária quando ocupante de cargo público permanente”. Essa regra foi extinta em 1990, mas os óbitos ocorridos até lá geraram o direito que ainda hoje é exercido em pensões. Portanto, têm pensionistas que já recebem esse direito há mais de 30 ou 40 anos.
Desde que a lei foi criada em 1958, a compreensão que se tinha era de que a filha não podia se casar ou ter cargo público como diz o próprio texto de lei, sob pena de perder o benefício, inclusive em consonância com a antiga Súmula 168 do próprio TCU, que falava em cargo público da Administração direta e centralizada. Como forma de economizar, em 2016 o TCU resolveu mudar sua orientação e criar uma nova intepretação (e mais abrangente) do significado “cargo público”, de modo que o critério de dependência econômica foi ampliado sobremaneira.
Pela nova leitura definida no Acórdão 2.780/2016 (Plenário/TCU), a pensionista não pode ter um emprego de carteira assinada, receber um aposentadoria do INSS, ter aberta uma inscrição de microeemprededor individual (MEI), ocupar cargo em comissão ou simplesmente acumular uma aposentadoria ou pensão (ainda que por fatos geradores distintos), que isso vai ser equiparado ao fato de ela ter um cargo público.
Por exemplo, o órgão convencionou que a pensionista poderá acumular uma aposentadoria do INSS ou de outro regime previdenciário, desde que a renda proporcione uma subsistência condigna, isto é, que o somatório dos dois benefícios não ultrapasse o teto máximo da Previdência Social (R$ 5.531,31). Apesar dessa nova interpretação dada, o Superior Tribunal de Justiça consolidou seu entendimento (REsp 1117556/PE) no sentido de que é perfeitamente possível a acumulação da pensão prevista na Lei n.º 3373/58 com outra se o somatório não ultrapassar o teto do funcionalismo público (R$ 36 mil).
E, assim, usando esses novos parâmetros é que o TCU está fazendo uma verdadeira devassa a partir do cruzamento de banco de dados, usando o CPF da pensionista filha maior solteira e fazendo análise em diferentes bases: SIAPE (ativos, inativos e pensionistas – mês de referência: abril de 2014); Bases do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, MPU, TCU, BCB e dos Comandos Militares (ativos, inativos e pensionistas – mês de referência: março de 2014); Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), relativa ao exercício de 2013; o cadastro de beneficiários do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS); e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), de setembro de 2014, e Sistema de Controle de Óbitos (SISOBI). Depois de mais esse pente-fino, muita gente vai ter que procurar o Judiciário para ter a preservação do seu benefício garantida. Até a próxima.

Sem pena do INSS

Com o slogan de “Previdência. Reformar hoje para garantir o amanhã”, a propaganda do Governo tem sido eficaz – apesar de discutível – em convencer a população que a mais austera reforma previdenciária de todos os tempos é necessária, sob pena de não sobrar dinheiro no futuro. E por mês o gasto é de em média R$ 32 milhões com publicidade institucional. Todavia, a dita propaganda tem esquecido de revelar que paradoxalmente, apesar da alegada crise, o próprio Governo tem desfalcado da Previdência Social cerca de 30% do que ela arrecada, por meio da Desvinculação da Receita da União (DRU).
Independente de o INSS estar num momento de retração de suas arrecadações, em razão da crise econômica, não cessam os descontos de cerca de 1/3. Como sabido, os impostos foram criados com destinação específica. A vinculação de receitas públicas no Brasil é uma ferramenta utilizada no orçamento para estabelecer um elo entre receita e despesa. E evitar gastança desvirtuada. A DRU subverte essa lógica; vai de encontro à regra que garante à afetação dos impostos. Permite que o dinheiro dos aposentados seja gasto, por exemplo, na construção de um estádio de futebol.
Criada em 1994 com o nome de Fundo Social de Emergência (FSE), hoje a DRU é um mecanismo que permite ao governo federal usar livremente 20% de todos os tributos federais vinculados por lei a fundos ou despesas (em 2016, foi majorada para 30% até o ano de 2023). E a principal fonte de recursos são as contribuições sociais, que respondem cerca de 90% do montante desvinculado, justamente as receitas que iriam parar nos cofres do INSS.
O Governo tem desviado dinheiro da Previdência para pagar despesas de outras áreas e, assim, bater sua meta fiscal. Portanto, a DRU é uma forma direta de violação de outro princípio, o da prévia fonte de custeio, o qual estabelece a necessidade de que os benefícios previdenciários tenham previamente a indicação de impostos específicos para bancá-los. Embora exista o princípio, todavia, parte do dinheiro tem sido usado para outros fins.
No ano de 2016, a DRU liberou cerca de R$ 117,7 bilhões para uso do Executivo, sendo que desse total 94% ou R$ 110 bilhões são de contribuições sociais destinadas ao INSS. Portanto, da projeção de R$ 187 bilhões a título do suposto déficit previdenciário, boa parte desse montante poderia ser atenuado se o próprio Governo não sacasse essas receitas previdenciárias. Foi assim nas décadas de 50 e 60 quando o Executivo meteu a mão nos cofres da entidade para construir Brasília, a ponte Rio-Niterói, Itaipú e a Transamazônica. E, pelo visto, independente do alegado déficit, o Governo vai continuar firme em seus propósitos, ainda que para isso os brasileiros percam seus direitos.

Indenizar INSS para se livrar da Reforma

O conjunto de mudanças que estão sendo discutidos no Congresso Nacional, que vai promover uma grande reforma nas regras previdenciárias, não tem data certa para sair. Estima-se que até setembro haja evolução de como vai ficar o sistema de requisitos para aposentadoria. Enquanto não se tem essa definição, uma boa saída tem sido o trabalhador juntar dinheiro para pagar ao INSS as contribuições que não foram pagas no passado. Às vezes a pessoa trabalha um, dois, três, quatro anos sem recolher aos cofres da autarquia.
Desde que esse tempo a ser indenizado não represente período para completar carência, a providência pode fazer com que o trabalhador se credencie a se aposentar imediatamente usando dessa tempo de contribuição tardio. E não precisar passar pelas austeras regras que foram anunciadas pelo Governo.
Esse tempo serve não apenas para viabilizar aposentadoria no âmbito do INSS, como também serve para quem é servidor público emitir uma certidão de tempo de contribuição e levar para averbar no regime próprio.
Alguns cuidados são recomendados para quem desejar fazer a medida. Primeiro, é importante ter uma exata dimensão do tempo faltante para completar o tempo da aposentadoria antes da reforma, para que não ocorra indenização em vão. A segunda precaução é para fazer estimativa do valor que será indenizado, já que a conta encarece com juros e multa. Se não couber no bolso, é melhor não levar adiante. Afinal, as parcelas prescritas há cinco anos é algo que não poderia ser cobrados mais pelo INSS, o que pode mudar se a pessoa constituir a dívida atualmente e não pagar depois.
Para fazer a indenização muito antiga, é importante que a inscrição na Previdência tenha ocorrido antes da competência mais antiga que se pretende pagar. Caso a inscrição no INSS tenha ocorrido após esse período terá que requerer, além da indenização, a retroação da data de início das contribuições como determina a Instrução Normativa PRES/INSS nº 77/2015.
Caso o INSS não queira reconhecer o período a ser indenizado, pode-se procurar a Justiça. Todavia, é importante ter documentos históricos, como declaração de imposto de renda, inscrição de autônomo, recibos ou outros documentos da época do exercício profissional. Com isso, a Previdência emite uma guia para ser paga, à vista ou parcelada na Receita Federal. O valor a ser indenizado não é determinado pelo trabalhador, mas pelo INSS, que faz uma média das 80% maiores contribuições atualizadas feitas pelo segurado desde julho/1994.