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sábado, 22 de abril de 2017

A possibilidade de sacar os recursos das contas inativas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) fez muita gente correr para checar se tem dinheiro disponível. Foi assim que alguns trabalhadores descobriram que a empresa não pagou o que devia.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional estima que 7 milhões de trabalhadores não tiveram o depósito do FGTS feito corretamente --esse total inclui contas ativas e inativas. São mais de 198 mil empresas, que estão devendo R$ 24,5 bilhões ao fundo.
A notícia ruim é que alguns trabalhadores podem ficar a ver navios. Quem quiser cobrar o direito na Justiça tem um prazo máximo de dois anos após deixar a empresa.
Veja abaixo o que fazer.

Você sabe que tem dinheiro, mas não aparece na conta

Se o trabalhador sabe que deveria ter dinheiro em uma conta inativa do FGTS, mas ele não está aparecendo ao consultar o fundo, o primeiro passo é verificar se houve algum problema técnico, diz o advogado trabalhista Sérgio Schwartsman.
Segundo ele, pode ter acontecido alguma falha e o dinheiro foi enviado para a Caixa Econômica Federal, mas não chegou até a conta do trabalhador.
Ele orienta a entrar em contato com a empresa e tirar cópia dos comprovantes de depósitos para, depois, procurar a Caixa.

A empresa não depositou os recursos do FGTS

Se a empresa realmente não fez os depósitos, o Ministério do Trabalho explica que o trabalhador pode:
apresentar uma denúncia ao sindicato representante de sua categoria;
ir à Superintendência Regional do Trabalho para fazer uma denúncia;
entrar em contato com o Ministério Público do Trabalho;
entrar com uma ação na Justiça (a recomendação é buscar o auxílio de um advogado).
É possível escolher mais de uma das opções acima.

Prazo para cobrar é de 2 anos após deixar empresa

O funcionário tem um limite de dois anos após o fim do contrato com a empresa para cobrar na Justiça os direitos trabalhistas, inclusive o FGTS que deixou de ser depositado. "Após os dois anos, não dá mais para cobrar", alerta o advogado especialista em Direito do Trabalho Ruslan Stuchi.

Fiscalização por órgãos públicos

O prazo de dois anos é para o trabalhador entrar com ação. Mas ainda há uma chance: o Ministério do Trabalho pode fazer uma fiscalização por conta própria, mesmo depois desse tempo. Nesse caso, a empresa ainda pode ser obrigada a depositar o FGTS. Se isso acontecer, o dinheiro é repassado para o trabalhador.
A fiscalização do FGTS envolve os últimos 30 anos da folha de pagamento da empresa. A partir de 2019, serão cinco anos, conforme decisão do STF (Supremo Tribunal Federal).
"Este órgão poderá notificar as empresas para efetuarem ou comprovarem os depósitos e cumprirem com as determinações legais a partir das denúncias formuladas pelos trabalhadores", disse o Ministério do Trabalho.
O ministério explica ainda que, além das denúncias, a auditoria-fiscal do trabalho realiza o confronto de informações em sistemas como Rais (Relação Anual de Informações Sociais), Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), eSocial e seguro-desemprego com os dados da Caixa.

E se acabar o prazo para resgatar as contas inativas?

Você saiu do emprego há menos de dois anos, a empresa não depositou o dinheiro do FGTS e você pretende entrar na Justiça para cobrar? Certo, mas provavelmente não deve ter uma definição antes de 31 de julho --que é o prazo dado pela Caixa para sacar o dinheiro das contas inativas.
Schwartsman aconselha que no próprio processo judicial o trabalhador explique que não fez o saque no prazo pois foi prejudicado pela empresa. O advogado acredita que os juízes serão favoráveis ao ex-funcionário, mas ele terá que provar que buscou a Caixa e só não fez o saque por falta dos depósitos por parte do empregador. Pode, por exemplo, guardar o extrato impresso do FGTS, retirado na agência, que deve vir com a data.

 

A dica é: fique de olho

A recomendação para o trabalhador é sempre acompanhar se o patrão está depositando os 8% do FGTS. E caso saia do emprego, seja porque pediu as contas ou se porque foi demitido por justa causa, deve confirmar assim que possível se a empresa fez todos os depósitos devidos.
Segundo a Caixa, o trabalhador pode fazer a consulta pelos seguintes canais:
Site www.caixa.gov.br/fgts;
Aplicativo do FGTS, disponível gratuitamente para download nos sistemas operacionais iOS, Android e Windows Phone;
Agências da Caixa;
Caixas eletrônicos, usando o Cartão do Cidadão;
SMS (o trabalhador pode se cadastrar nesse serviço para receber o extrato mensal);
Extrato bimestral encaminhado pelos Correios;
Internet Banking, no caso de clientes da Caixa.
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Todo ano uma parcela da população brasileira tem a obrigação de realizar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. Em muitos casos, os contribuintes enviam à Receita Federal um documentos com dados inconsistentes e caem na chamada malha fina. Para evitar erros comuns, é importante que se planejar e reunir todos os documentos necessários antes de confimar o envio da declaração.
Para Marco Aurélio Pitta, gerente de contabilidade e tributos do Grupo Positivo, ao declarar o Imposto de Renda, o contribuinte pode se atentar a cinco pontos principais para evitar problemas. Confira as dicas com os principais cuidados para não cair na malha fina da Receita Federal:


1) Rendimentos tributávies

Muitos contribuintes têm mais de uma renda no ano, mas, na hora de declarar, não informam o total de suas receitas. O problema é que Receita Federal consegue cruzar informações declaradas pelas pessoas físicas com a chamada Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), entregue pelas empresas. Por isso, o ideal é se basear nos Informes de Rendimentos enviados pelos empresas para não ter problemas no futuro.


2) Despesas médicas

Durante as comparações entre gastos compatíveis e a própria renda, este tipo de gasto é bastante visado pela Receita Federal, já que não oferece limite de dedutibilidade. De acordo com o especialista, o órgão deve ter como base um percentual de gastos com despesas médicas sobre a renda total, mas não divide esta informação com os contribuintes.
Por isso, ao realizar a declaração, é importante saber que todos os profissionais da área, como pessoa física ou jurídica, já apresentaram seus rendimentos por meio da Declaração de Serviços Médicos (DMED). Enviado de forma individual, o documento apresenta os recebimentos obtidos com prestação de serviços durante o ano. Estas informações já estão com a receita antes de terminar o prazo para declaração do IR.


3) Despesas com instrução

Muitas pessoas têm dúvidas, mas despesas com compra de material didático e escolar, uniformes e aulas de inglês, por exemplo, não são dedutíveis para fins de Imposto de Renda. Por isso, estes pagamentos não podem ser incluídos na mesma categoria das mensalidades escolares. Por ter limite anual de R$ 3.561,50, o item costuma cair na malha fina se existirem indícios de irregularidade, como empresas com CNPJ inativo.


4) Movimentações bancárias

Movimentações bancárias acima de R$ 5 mil precisam ser informadas pelas instituições financeiras. A regra também é válida para cartões de crédito. Por isso, a Receita Federal tem facilidade para descobrir se a declaração do Imposto de Renda está compatível com a movimentação bancária dos contribuintes. Pensando nisso, tenha cuidado ao "emprestar" sua conta corrente para outra pessoa.


5) Redes sociais

Em casos suspeitos, agentes da Receita Federal utilizam as redes sociais para avaliar as situação econômica do contribuinte. Declarar o Imposto de Renda dizendo que não tem rendimentos, mas divulgar fotos em propriedades de alto valor pode chamar a atenção do governo. Para evitar problemas, nada melhor que enviar todos dados corretamente.

Para o professor, estes são alguns dos itens que mais mercem a atenção para não cair na malha fina do Imposto de Renda. Segundo ele, as recentes quedas da arrecadação estão fazendo o governo se preparar cada vez mais para evitar a sonegação. Por isso, nada melhor do que enviar os dados corretamente e evitar problemas com a Receita Federal.

F

Saiba como identificar fraudes quando solicitar um empréstimo. Aprenda a reconhecer sites clonados; não forneça dinheiro adiantado e adquira o empréstimo com segurança.
Solicitar um empréstimo pode ser a solução de diversos problemas financeiros. No entanto, se não feito da maneira correta, ao invés de solucionar, o consumidor pode acabar com ainda mais problemas. É o que acontece com as vítimas de fraudes na internet ou telefone. Muitas pessoas sofrem crimes deste tipo no Brasil.

Mas isso significa que solicitar um empréstimo pela internet não é seguro? Não. Hoje em dia a internet é uma poderosa ferramenta e não usá-la seria um grande prejuízo ao consumidor. Contudo, devemos saber usá-la com inteligência. Existem diversas maneiras de driblar os fraudadores e solicitar um empréstimo com segurança pela web.

Como identificar uma fraude

O primeiro passo para solicitar um empréstimo é escolher um banco ou instituição. Normalmente, clientes que estão com o nome sujo ou não conseguem comprovar renda, portanto, não podem solicitar aos grandes bancos, recorrem às instituições de menor porte. É aí que mora o perigo. Existem diversas instituições de pequeno e médio porte que são confiáveis, contudo, também existem diversas que não são.
Sempre consulte sobre a reputação da empresa em órgãos públicos como o Procon e em sites de reclamação como o Reclame Aqui, por exemplo.

Algumas empresas clonam a marca de outras instituições para agirem criminosamente. Por isso, desconfie se a empresa na qual você está adquirindo o empréstimo solicitar algum depósito em conta corrente.
Outro ponto importante: os bancos e instituições não solicitam nenhum depósito antecipado (sinal) para liberar o crédito. Por exemplo, a Presença Promotora jamais pediria ao seu cliente um depósito em conta corrente, nem mesmo a antecipação de dinheiro para pagar o empréstimo.
“Alguns fraudadores enviam e-mails aos consumidores oferecendo empréstimo facilitado. Quando o cliente aceita a proposta, eles costumam pedir um sinal, um adiantamento em conta corrente, além de algumas documentações, depois disso, eles cortam contato com o cliente e não respondem mais os e-mais.
Portanto, a marca ser confiável não é o suficiente. Além de não antecipar dinheiro em conta corrente, o consumidor deve ser capaz de identificar se o site da empresa não está sendo clonado por algum fraudador. Para isso, veja algumas dicas:

1 - O site deve apresentar o nome correto da página na qual você navega ao invés de letras e números aleatórios (correto: www.promotorapresenca.com.br/emprestimo-consignado…) 
incorreto: www.promotorapresenca.com.br/hddfddsahhKDJmsdk69554841.

2 - Use sites de análise de URL (https://registro.br/cgi-bin/whois/) para encontrar o autor da página. Quando descobrir o nome do autor do site, pesquise sua reputação na internet. Se ele não pode ser contatado, não é popular na internet ou não há informações disponíveis, possivelmente o site não é seguro.

3 - Analise se o site é profissional (sua estrutura, layout, design etc.).

4 - Pesquisa nas redes sociais sua reputação, como por exemplo no Facebook (ex: facebook.com/presencapromotora). Leia as avaliações dos clientes nestas redes sociais, e se desejar,  pergunte como foi o atendimento para algum deles.

A Presença Promotora possui uma Central de Relacionamento exclusiva para orientar e auxiliar os clientes em caso de dúvidas.
Nós não exigimos depósito antecipado em nenhuma operação de crédito. Caso você tenha recebido alguma mensagem ou ligação solicitando pagamento em troca da prestação de um serviço de renegociação de dívida, ou caso tenha qualquer dúvida sobre a origem do contato que recebeu, fale com a nossa Central de Relacionamento: 4040 4400 Capitais e Regiões Metropolitanas, 0800 771 3041 Demais regiões, via Whatsapp 11 9 8666 2423 e 11 9 8666 42909, em nosso chat (janela na esquerda inferior do site), através do Facebook ou envie uma mensagem em nossa página de Contato.

REFORMA DA PREVIDÊNCIA: G1 RESPONDE PERGUNTAS SOBRE A PROPOSTA DO RELATOR


Reforma da Previdência: G1 responde perguntas sobre a proposta do relator

Mudanças na proposta original do governo serão votadas na Comissão Especial da Câmara no início de maio.



As mudanças das regras para a aposentadoria estão em discussão no Congresso. A proposta de mudanças na reforma da Previdência, apresentada pelo relator da Comissão Especial, Arthur Maia na quarta-feira (19), deverá ser votada no começo de maio. Se o texto for aprovado, segue para o Senado.

Entre as principais mudanças estão a criação de idade mínima progressiva para a aposentadoria de homens e mulheres. A idade mínima começaria em 53 anos para mulheres e 55 anos para os homens e seria elevada gradativamente para 62 anos, no caso das mulheres, e 65 anos, no caso dos homens.

G1 organizou um texto com perguntas e respostas sobre a proposta de reforma da Previdência, usando como base as dúvidas enviadas pelos internautas durante programa ao vivo com o diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, Daniel Pulino.

INSS

Como funciona a regra da idade mínima progressiva?
Nessa regra, a idade mínima para a aposentadoria aumentará gradativamente, subindo 1 ano de idade a cada dois anos, a partir de 2018. A idade mínima vai partir de 53 anos, para as mulheres, até chegar a 62 anos em 2036, que será definitiva. Para os homens, a idade mínima parte de 55 anos e chegará a 65 em 2038, também definitiva.

Sou mulher e tenho 20 anos de contribuição. Quanto tempo de pedágio vou precisar pagar?

O tempo mínimo de contribuição é de 25 anos. Se você atingir a idade mínima, precisará trabalhar ainda 30% do tempo que falta para completar o tempo de contribuição para as mulheres (30 anos). Se faltam 10 anos, você terá que contribuir por mais três anos.

Tenho 47 de idade e 29 anos de contribuição. Quando vou poder me aposentar com a reforma da Previdência?

Pela proposta de idade mínima progressiva, você atingiria essa idade em 2027, com 57 anos. Não precisará cumprir pedágio já que terá mais de 30 anos de contribuição.

APOSENTADORIA INTEGRAL

Se eu contribuir menos de 40 anos, não vou receber a aposentadoria integral?

Pela proposta, o valor do seu benefício, calculado a partir de uma média de todas as suas contribuições, será reduzido conforme seu tempo de contribuição. A partir dos 25 anos de contribuição, o trabalhador receberia 70% do benefício. Para cada ano adicional de trabalho, o valor subiria em 1,5 ponto percentual entre 25 e 30 anos de contribuição; 2 pontos entre 31 e 36 anos; e 2,5 pontos entre 36 e 40 anos. A partir dos 34 anos, o valor do benefício fica maior em relação à proposta inicial do governo.

Não vou precisar mais trabalhar 49 anos para receber 100% da aposentadoria?

Esta era a proposta original da reforma do governo, que foi modificada para 40 anos de contribuições para alcançar a aposentadoria integral. Apesar do prazo mais curto para chegar à totalidade do benefício, quanto menos tempo o trabalhador contribuir, maior será a redução do seu benefício, limitada a 70% do valor aos 25 anos de contribuição.

Quer dizer que ninguém mais vai receber o teto da aposentadoria se não trabalhar por 40 anos?

Esta regra dos 40 anos de contribuição se aplica para receber a 100% da média de todas as suas contribuições e não tem qualquer relação com o teto do INSS, que é de R$ 5,531,31. Quem contribuiu com pouco vai receber menos que quem contribuiu com um valor maior.

SERVIDORES PÚBLICOS

As novas regras de idade mínima vão atingir todos os servidores?

Pela proposta, a reforma só vai valer para os servidores públicos da União. Os estados e municípios terão seis meses para aprovar suas próprias regras previdenciárias. Se isso não for feito dentro do prazo, terão que se adaptar à regra nacional.

Como funcionará a transição de idade para os funcionários públicos?

Partirá de uma idade mínima em 2020 que aumentará gradualmente, de 55 para mulheres e 60 para homens, até chegar a 62 e 65 anos, respectivamente. Essa idade mínima para de crescer para o segurado que cumprir o pedágio de 30% sobre o tempo que falta para 30 de contribuição (mulheres) e 35 (homens).

Os servidores continuarão recebendo a aposentadoria integral?

Só receberá o valor integral quem ingressou no serviço público antes de 2003, quando as regras da aposentadoria eram diferentes. Mas este servidor terá que cumprir a idade mínima de 65 anos para homens e mulheres, caso contrário receberá uma média de 100% de suas contribuições.

Sou servidor público federal e entrei em 2014. Quero saber se vou receber aposentadoria acima do teto do INSS.

Esse limitação do teto da aposentadoria, hoje em R$ 5.531,31, valerá apenas para os servidores que entraram na ativa a partir de 2013. Se você quiser receber um benefício acima do teto, terá que contribuir para um fundo de previdência complementar dos servidores, o Funpresp.

Sou professor da rede pública, com qual idade poderei me aposentar?

Se você é professor da rede de ensino federal, terá idade mínima de 60 anos. Professores das redes estaduais e municipais terão regras próprias que serão aprovadas no prazo de 6 meses após a aprovação da reforma da Previdência. Se isso não acontecer até lá, terão que seguir a regra nacional.

Policiais federais poderão se aposentar com 25 anos de contribuição?

A idade mínima para policiais federais, rodoviários federais e ferroviários poderem se aposentar deverá ficar em 55 anos para homens e mulheres. O tempo mínimo de contribuição de todos os servidores da União é de 30 para homens e 25 para mulheres. O policial que ingressou antes de 2013 terá direito à aposentadoria integral.

Sou policial civil no estado de São Paulo. Com quantos anos poderei me aposentar?

No caso dos policiais civis, caberá a cada estado definir as regras de aposentadoria do setor. No entanto, se isso não acontecer no prazo de 6 meses, eles deverão ficar submetidos à regra fixada pelo relator para policiais na esfera federal.

Gostaria de saber o que acontecerá com a aposentadoria dos deputados e senadores.

Os parlamentares eleitos em novos mandatos passam, pela proposta de Maia, a ser obrigatoriamente vinculados ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS), o mesmo dos trabalhadores da iniciativa privada, que ao fim de transição passarão a se aposentar aos 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres).

Ingressei no serviço público em 1992. Tenho 53 anos e 35 de contribuição. Pela regra anterior me aposentaria em 2020 com integralidade e paridade. Pela “nova” proposta, para obter integralidade e paridade, tenho que ter 65 anos, Neste caso, tenho que trabalhar mais 12 anos, são 9 anos de diferença, onde está a busca pelo equilíbrio de igualdade?

Pela proposta do relator, você pode optar por se aposentar antes e perder o benefício integral. Neste caso, vai receber 100% da média de todas as suas contribuições, que pode ultrapassar o teto do INSS, limite que só será aplicado para quem ingressou após 2013.

APOSENTADORIA RURAL

Meu pai é produtor rural, tem 53 anos e nunca contribuiu. Conforme a proposta de Maia, qual o impacto sobre aposentadoria dele?

Só poderá pedir a aposentadoria o produtor rural que tiver contribuído para o INSS por no mínimo 15 anos. Pela regra atual, os trabalhadores rurais podem se aposentar por idade, sem nunca terem contribuído para a Previdência.

Qual a nova idade mínima para os trabalhadores rurais se aposentarem?

Pela proposta de Maia, homens se aposentarão aos 60 anos e mulheres, aos 57, contanto que tenham contribuído para o INSS por no mínimo 15 anos. Pela regra atual, a idade da aposentadoria é de 60 anos para os homens e 55 para as mulheres.

Trabalho no campo e gostaria de saber como vai ser a contribuição do trabalhador rural para conseguir se aposentar.

A contribuição será sobre o salário mínimo com uma alíquota igual ou até inferior à do trabalhador urbano de baixa renda, o MEI, de 5% sobre o salário mínimo.

PENSÕES POR MORTE

Um casal aposentado que contribuiu pelo teto, se um deles falecer o outro receberia os dois benefícios (aposentadoria mais pensão por morte)?

Pela proposta, pode-se acumular pensão por morte mais a aposentadoria, ao contrário do que dizia o projeto inicial do governo. Mas há um limite de até dois salários mínimos. Ou seja, se a somatória dos dois benefícios for maior que este teto, será reduzida a este limite.

Quem já recebe pensão por morte mais a aposentadoria poderá perder esse benefício?

Quem já recebe qualquer benefício de pensão ou aposentadoria tem direito adquirido e, pela constituição, não corre risco de perder estes benefícios. Somente quem passar a receber após a reforma entrar em vigor será afetado.

Meu pai recebe aposentadoria de R$ 2,4 mil e minha mãe de um salário mínimo (R$ 937). Se meu pai falecer minha mãe vai poder optar pela aposentadoria do meu pai? esse valor vai cair?

Se um dos pais falecer, o sobrevivente não poderá receber a somatória total destes dois benefícios porque está acima do limite de dois salários mínimos ao acumular pensão mais aposentadoria.

A regra das pensões por morte vai valer apenas para os trabalhadores do INSS?

A proposta de limita o acúmulo de pensão e aposentadoria para até dois salários mínimos se aplica tanto aos trabalhadores da iniciativa privada quanto para os servidores públicos federais.

APOSENTADORIA ESPECIAL

Como fica a aposentadoria para áreas insalubridade? No meu caso, trabalho em ferramentaria e contribui com 25 anos sem acréscimo dos 1,4 por período trabalhado e tenho mais 6 anos de área sem insalubridade. Tenho 50 anos e 6 meses.

O projeto de Maia não permite mais a aposentadoria antecipada por risco (periculosidade), o agravo à integridade física. Somente atividades profissionais que agravam a saúde e as efetivamente agressivas terão a aposentadoria especial, se a regra realmente passar a valer. Neste caso, você teria que se aposentar pelas mesmas regras dos trabalhadores do INSS.

BPC

O Benefício de Prestação Continuada poderá ser menor que 1 salário mínimo?

Este benefício pago a idosos em situação de pobreza e a portadores de deficiência física está vinculado ao salário mínimo pela proposta atual. No texto original do governo enviado ao Congresso, previa-se que o benefício fosse inferior a este valor.

Qual será a idade mínima para um idoso sem renda própria pedir o BPC?

A proposta do relator na Câmara prevê que essa idade vai aumentar gradativamente de 65 anos, hoje, para 68 anos até 2020. O texto original do governo previa que essa idade aumentasse automaticamente para 70 anos.

CONTRIBUIÇÃO

Sou obrigado a contribuir para o INSS? Prefiro investir esse dinheiro na poupança.

Quem trabalha formalmente é obrigado a contribuir para a Previdência Social ou para um regime específico dos servidores públicos. A aposentadoria é um direito social com cara de dever durante o período de contribuições, lembra o especialista em direito previdenciário Daniel Pulino.

Em quais casos a contribuição ao INSS é facultativa?

A contribuição facultativa é somente para aqueles que não trabalham e são maiores de 16 anos, ou seja, poderiam estar trabalhando, mas provavelmente apenas estudam e podem iniciar seu período de contribuição pagos por outra pessoa. Essa contribuição será acrescida ao tempo de serviço quando este pessoa começar a trabalhar efetivamente.
Assistência social

Querem acabar com o benefício assistencial



A LOAS, Lei Orgânica de Assistência Social, dispõe o Benefício de Prestação Continuada no valor de um salário mínimo para quem é inválido ou atinge 65 anos de idade, mas apenas se estiver em condições de miséria, sem possibilidade de se sustentar.
Então, pelo saco de maldades da PEC 287/16, este benefício passaria a ser menor que o salário mínimo e apenas para quem atinja 70 anos de idade. Francamente, em condições de miséria aguentar até os 70 anos para então receber um benefício que nem chegaria ao valor de um salário mínimo…
Neste caso, a ruindade ficou muito evidente e um dos recuos do governo provavelmente será no benefício assistencial. Num primeiro momento o anúncio foi de recuo total, seria mantido em um salário mínimo e aos 65 anos de idade, porém, logo depois falam em salário mínimo apenas para os inválidos, restando um valor menor para os idosos.
Uma garantia mínima para os que mais necessitam é uma obrigação da sociedade minimamente civilizada. O Brasil não pode abrir mão disto.