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segunda-feira, 25 de setembro de 2017

Nova oportunidade para quem teve a pensão por morte negada

A Justiça de Porto Alegre determinou que o INSS aplicasse em todo país regra que facilita a concessão da pensão por morte, a fim de rever seus procedimentos na via administrativa. No julgamento da Ação Civil Pública, processos n.º 5012756-22.2015.4.04.7100/RS, o INSS foi obrigado a reconhecer o direito à pensão por morte aos dependentes do segurado que se encontrava incapacitado, sem condições de trabalhar. A decisão parte da premissa de que, mesmo que o segurado não tenha ido ao INSS solicitar o benefício por incapacidade, e se depois disso ele perdeu a cobertura previdenciária por ter deixado de contribuir, os dependentes terão a oportunidade de ganhar a renda.
A situação enquadra os casos de segurados que estavam incapacitados, aptos a receber auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, e foram ao INSS (quando ainda detinham a cobertura previdenciária) requerer o benefício, mas tiveram o mesmo negado. Também acoberta a situação de pessoas que estavam doentes e, portanto, merecedoras de receber o benefício, mas não conseguiram reivindicar o benefício por incapacidade.
Com a morte do segurado, faz surgir a possibilidade de os dependentes receberem a pensão por morte. Todavia, como o instituidor perdeu a chance de ganhar o benefício e não teve mais condições financeiras de continuar pagando, esses mesmos dependentes terminam não conseguindo o benefício no posto. É necessário provar que a eclosão da doença ocorreu dentro do período de graça.
Com a decisão gaúcha, a qualidade de segurado de quem deixou de contribuir para a Previdência Social em decorrência de moléstia incapacitante para o trabalho deve ser preservada, caso fique comprovado que a pessoa deveria ter recebido o benefício em razão da incapacidade.
O juiz federal Bruno Risch Fagundes de Oliveira também garantiu que a concessão da pensão por morte é devida, independente da duração da incapacidade ou da existência de requerimento prévio de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Para “fins de pensão por morte, a qualidade de segurado do instituidor do benefício seja mantida acaso comprovado que a incapacidade eclodiu durante o período de graça, mesmo sem pedido de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez à época, por aplicação do artigo 15, I, da Lei nº 8.213/91”, destaca Risch.
A decisão vale para todo o território nacional e o INSS deve adequar seus regulamentos internos e adotar as medidas necessárias ao cumprimento da decisão, embora ainda caiba recurso para o TRF da 4.ª Região. A Presidência do Instituto Nacional, além da adequação do regulamento interno, deverá providenciar a ampla divulgação da decisão, sob pena de multa diária de R$ 1.000. Até a próxima.

domingo, 17 de setembro de 2017

Aposentadoria por tempo de contribuição pode ser extinta com aprovação da reforma

Mudanças poderão estabelecer idade mínima para dar entrada na aposentadoria de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres


Mudanças poderão estabelecer idade mínima: 62 para mulheres e 65 para homens(Foto:Luigi Bongiovanni/AT)
Após a sanção da reforma trabalhista, no último dia 13 de julho, os esforços da equipe econômica do Governo Federal deverão se concentrar na aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da Previdência. 

As mudanças nas regras previdenciárias poderão estabelecer uma idade mínima para dar entrada na aposentadoria de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. Assim, de acordo com especialistas, será extinta a aposentadoria por tempo de contribuição.
De acordo com o especialista em Direito Previdenciário, João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, estabelecer uma idade mínima para aposentadoria acabará com a aposentadoria por tempo de contribuição. 
“Se a reforma da Previdência for aprovada pela proposta atual não existirá mais a aposentadoria por tempo de contribuição. Será extinta, assim, uma conquista dos trabalhadores e segurados do INSS. Ela deixará de existir, pois os trabalhadores terão que contribuir obrigatoriamente até os 65 anos, no caso dos homens, e 62 anos, no caso das mulheres”, afirmou.
Badari ressalta que este é um dos pontos mais preocupantes da reforma, pois com o fim da aposentadoria por tempo de contribuição muitos trabalhadores, principalmente das camadas mais pobres da população, vão contribuir por décadas, sem receber nada em contrapartida.
“Entre a população da periferia ou de área rural, a expectativa de vida não chega a 55 ou 60 anos. Já em bairros nobres de grandes cidades a expectativa de vida é de 80 anos. Ou seja, o Governo deixará os mais necessitados desamparados com essa reforma e a imposição de uma idade mínima elevada. Muitos, os que mais precisam, não conseguirão se aposentar caso esta reforma seja aprovada nestes moldes. As pessoas que começam a trabalhar mais cedo, as mais humildes, provavelmente, não desfrutarão da aposentaria”, avalia.

Planejamento
O advogado de Direito Previdenciário Murilo Aith aponta que é muito importante que os segurados do INSS que já podem se aposentar, seja por idade ou tempo de contribuição, realizem um planejamento de sua aposentadoria para não perder a oportunidade em tempos de mudanças. 
“Este é o momento de todos aqueles que já atingiram a idade ou tempo de contribuição calcularem se vale a pena se aposentar neste momento, pois ficou claro que as regras da reforma serão rígidas e a transição, apesar de resguardar o direito adquirido, fará com o trabalhador fique mais tempo no mercado de trabalho”, alerta
O professor da Universidade Federal do Paraná e autor de obras de Direito Previdenciário Marco Aurélio Serau Jr. aponta que as pessoas que já preencheram os requisitos para se aposentar, sem a incidência do fator previdenciário, “devem procurar o INSS para obter o benefício, pois a reforma que virá, seja ela qual for, certamente será de caráter restritivo. Isto é, irá endurecer os critérios e requisitos para o alcance do benefício”.
O que está valendo para a obtenção do benefício
Segundo as regras atuais da Previdência Social, o segurado do INSS pode se aposentar por tempo de contribuição: 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres). Já a aposentadoria por idade pode ser requerida quando os homens chegam aos 65 anos e as mulheres 60 anos. Para ter direito a este benefício, o trabalhador tem que ter contribuído com por pelo menos 180 meses, ou seja, 15 anos.
Nas aposentadorias por tempo de contribuição, o segurado do INSS receberá o benefício equivalente a 80% dos maiores salários de contribuição após julho de 1994, e na média aritmética deste valor se aplica o fator previdenciário (fórmula matemática que leva em conta a idade, expectativa de vida e o tempo de contribuição).
Está em vigor também a regra da Fórmula 85/95, pela qual não existe idade mínima. “A soma da idade e do tempo de contribuição deve ser igual a 85 anos para as mulheres e a 95 anos para os homens para que tenham direito a receber a aposentadoria no valor integral e sem a incidência do fator previdenciário”, explica Badari
Aith reforça que para o segurado que ainda não atingiu esses requisitos não é aconselhável dar entrada de forma precipitada. “A orientação é de se informar, acompanhar as notícias e a possível efetivação das mudanças. 
O ideal não é dar entrada no benefício previdenciário de forma precipitada, com a incidência do fator previdenciário. Faça os cálculos, um planejamento para nunca dar entrada na aposentadoria sem estar convicto, pois poderá se arrepender no futuro”, concluiu o advogado.
Documentação
A advogada Talita Santana orienta que para dar entrada na aposentadoria por tempo de contribuição, o segurado precisa apresentar todas as carteiras de trabalho, juntamente com as guias de recolhimento da previdência caso tenha recolhimentos como contribuinte individual ou facultativo. 
Além de reunir os documentos pessoais, como identidade, CPF, certidão de nascimento ou casamento e comprovante de residência e agendar o atendimento no INSS, através do telefone 135 ou pelo site www.mtps.gov.br.
“É de extrema importância que o segurado guarde todos os documentos referentes a cada vínculo de trabalho, pois muitas vezes o INSS tem divergências no sistema, principalmente dos vínculos mais antigos, e a falta dessas informações pode dificultar muito a concessão”, diz a advogada.
De acordo com Fabiana Cagnoto, em alguns casos, o trabalhador não tem o período de trabalho registrado na CTPS ou apresenta o documento com rasuras, o que faz com que o INSS não reconheça o tempo de trabalho daquele período. 
“Quando isso acontece, o trabalhador precisa apresentar outros documentos, como original ou cópia autenticada da Ficha de Registro de Empregados ou do Livro de Registro de Empregados; termo de rescisão contratual, ou extrato analítico de conta vinculada do FGTS, por exemplo. Nestes casos, o Instituto precisa checar as novas informações, o que acaba por prolongar o tempo de análise”, avisa.

Quase 2 milhões de servidores poderão se aposentar em 10 anos

Levantamento do IPEA mostra que quase um terço dos funcionários públicos tem 50 anos, o que deve gerar pressão na Previdência nos próximos anos


Um terço dos funcionários públicos do Brasil já completou 50 anos. Na prática, isso significa que são quase 2 milhões de servidores cinquentões, entre os 6,2 milhões de funcionários públicos do Brasil com cargos estáveis na União, nos estados e nos municípios. Esse grupo, com direito à aposentadoria nos regimes de Previdência pública, vai atingir a idade mínima necessária para deixar a ativa ao longo da próxima década, causando enorme pressão sobre os gastos.
Os dados constam de uma nota técnica do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada). O pesquisador Claudio Hamilton dos Santos, coordenador do estudo, faz um alerta. Como a concentração de gastos com novos aposentados vai ocorrer num momento de colapso fiscal, haverá uma enorme restrição financeira para repor o efetivo.
O levantamento do Ipea se concentra na análise dos estados, onde a situação tende a ser mais grave. Na média, metade dos servidores hoje na ativa nos estados tem direito à aposentadoria especial. São professores, policiais civis, policiais e bombeiros militares. Os docentes podem parar de trabalhar entre os 52 e os 55 anos.
O caso dos militares preocupa ainda mais. Suas aposentadorias estão se tornando cada vez mais precoces, entre 47 e 51 anos, e um enorme contingente se aproxima dos 50 anos. Em 2004, os militares que tinham entre 41 e 50 anos eram 25,7% do total. Agora, são mais de 40%.
“Não há como não pagar aposentadorias, então, ficará mais difícil elevar o gasto com pessoal na ativa, por meio de concursos públicos, como sempre ocorre; tudo indica que, para manter os serviços essenciais à população, vamos presenciar uma mudança estrutural na forma de contratação nos Estados”, diz Santos. A tendência é que haja aumento de formas alternativas, como contratos de gestão, terceirizações.

Nordeste

O envelhecimento acelerado e generalizado da máquina pública é expressivo no Nordeste e no Norte. São destaques Maranhão, onde metade dos servidores completou 50 anos, Ceará (43,77%), Paraíba (41,94%), Rio Grande do Norte (39,69%) e Piauí (38,57%).
O levantamento faz parte de uma sequência de notas técnicas sobre a questão previdenciária. Para Santos, coordenador da série, a nota atual tem um mérito particular: mapeou estatisticamente que ciclos de contratação, após alguns anos, são seguidos de ciclos de aposentadorias. Ou seja, identificou-se um padrão. Assim, o esvaziamento da máquina pública é um fato inexorável nos próximos anos. Mas mudanças nas regras de aposentadoria, com a reforma da Previdência, estariam entre as alternativas para aliviar o baque.
(Com Estadão Conteúdo)

A Pitta do Lula inaugurou o fura-fila do INSS

VEJA revela que Dilma passou à frente de 400 mil brasileiros para aposentar-se em 15 minutos


Dilma será a Pitta do Lula, avisou anos a fio esta coluna. O eleitorado de Paulo Maluf começou a definhar no exato instante em que o então prefeito de São Paulo resolveu transformar em sucessor um poste chamado Celso Pitta. Ambos orientados pelo marqueteiro Duda Mendonça, o candidato embarcou numa fantasia batizada de Fura-Fila e seu criador viajou na bravata: “Se o Pitta não for um grande prefeito, nunca mais votem em mim”. Como o afilhado seria o pior administrador da história paulistana, o pedido do padrinho foi atendido por 99 em cada 100 eleitores.
A agonia de Lula começou no momento em que teve outra ideia de jerico: instalar no gabinete presidencial um poste chamado Dilma Rousseff. Em duas eleições consecutivas, a maioria do eleitorado votou na “mulher do Lula”. Hoje, até bebês de colo e napoleões de hospício sabem que a supergerente inventada pelo dono do PT era uma desesperadora nulidade política e um desastre administrativo, incapaz de dizer coisa com coisa e portadora de um cérebro despovoado de neurônios. O reizinho e a rainha de araque ficaram nus ─ e enlaçados num letal abraço de afogado.
Nesta sexta-feira, o site de VEJA revelou que as semelhanças entre as criaturas de Maluf e Lula vão além da antecipação do fim dos criadores. Se o fura-fila prometido por Pitta continua reduzido a um trambolho inacabado sobre trilhos que levam do nada a lugar nenhum, Dilma logrou inaugurar em 2016 um fura-fila que lhe permitiu materializar uma façanha extraordinária: horas depois de despejada do Planalto, ela conseguiu abrir e fechar em 15 minutos o seu processo de aposentadoria, sem dar as caras numa agência do INSS e sem apresentar papeis considerados indispensáveis pelo órgão.
Dados do próprio governo federal atestam que, entre a apresentação de toda a documentação necessária e a concessão do benefício, há uma espera de pelo menos 90 dias. Esse prazo resulta numa fila perpétua nunca inferior a 400 mil profissionais da esperança. Para contornar essa imensidão de gente, bastou a Dilma rebaixar a despachante o ex-ministro da Previdência Carlos Gabas, que entrou num posto do INSS pela porta dos fundos, acompanhado de uma assessora da beneficiária, e dali saiu com tudo pronto para que a interessada começasse a receber no mês seguinte o salário máximo de R$ 5.189.
Junte-se a essa vigarice as pedaladas criminosas e as delinquências detalhadas em numerosas delações premiadas e se terá outra desonesta de carteirinha sob a puída fantasia de vestal. A segunda alma viva mais pura do PT é tão honrada quanto a primeira. Também por isso, já renunciou ao sonho de virar senadora. Dá-se agora por satisfeita com uma vaga na Câmara dos Deputados, mas ainda não decidiu qual será o Estado brasileiro que a verá tentando voltar à Praça dos Três Poderes pela rota do Congresso.
No momento, mineiros e gaúchos disputam o privilégio de decretar nas urnas, em caráter definitivo e irrevogável, a aposentadoria política de Dilma Rousseff.

Aposentados da Petrobras terão de cobrir rombo em fundo de pensão

Funcionários e aposentados da Petrobras vão pagar por 18 anos uma conta de 14 bilhões de reais por perdas registradas pelo fundo


Funcionários e aposentados da Petrobras vão pagar por 18 anos uma conta de 14 bilhões de reais por perdas registradas pela fundação de seguridade social da empresa, a Petros. O rombo total é de 27,7 bilhões de reais, parte dele gerado por maus investimentos, alguns investigados pela Polícia Federal na Operação Lava Jato. A Petrobras também vai ter que contribuir com 13,7 bilhões de reais, sendo 1,5 bilhão de reais já no primeiro ano.
Na prática, as contribuições adicionais vão variar de 236 reais a 3.646 reais mensais, dependendo do valor salário ou valor do benefício do aposentado (veja tabela abaixo).

salário/benefício de R$ 5.000salário/benefício de R$ 9.000salário benefício de R$ 15.000
funcionário na ativa R$ 236,64 R$ 1.116,14 R$ 2.576,54
aposentado R$ 335,09 R$ 1.579,60 R$ 3.646,00
Para funcionários e aposentados com salários ou benefícios diferentes, a Petros possui um simulador que mostra quanto será a cobrança adicional (clique aqui). Somando com a contribuição que o funcionário ou aposentado já faz para o fundo, os pagamentos mensais vão variar de 381,56 reais a 5.223,32 reais (veja abaixo a contribuição total).
salário/benefício de R$ 5.000salário/benefício de R$ 9.000salário benefício de R$ 15.000
funcionário na ativa R$ 381,56R$ 1.799,47R$ 4.153,87
aposentado R$ 480,01 R$ 2.262,92 R$ 5.223,32
O acréscimo vai representar um aumento de 231% na contribuição dos aposentados. Para os funcionários da ativa, o aumento será de 163%. Os funcionários da ativa contribuem para o fundo para receber um benefício adicional na aposentadoria.

Plano de equacionamento

O plano de equacionamento foi aprovado na segunda-feira pelo conselho deliberativo da Petros, o órgão máximo da fundação. A proposta ainda vai ser analisada pelo conselho de administração da Petrobras e, em seguida, encaminhado para a Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest). Se aprovado, deve ser implementado no prazo de 60 dias. Segundo o presidente da Petros, Walter Mendes, o plano tem que ser colocado em prática até dezembro deste ano, para que seja cumprido o cronograma fixado com a Previc, órgão regulador do setor.
“Com esse equacionamento, cobrimos o déficit de 2015 e ainda evitamos novos equacionamentos relativos a 2016 e 2017”, afirmou Mendes.
O rombo na Petros foi motivado, principalmente, por três fatores – investimentos que não geraram retorno suficiente para cobrir as obrigações com pensionistas e aposentados; o momento econômico ruim; e mudanças no perfil das famílias assistidas. Entre os maus investimentos, o mais danoso foi o Fundo de Investimento em Participações (FIP) Florestal, criado para colocar dinheiro na empresa Eldorado Celulose,do grupo J&F, que tem como um dos sócios o empresário Joesley Batista, preso na Lava Jato.
O pagamento será proporcional ao ganho dos assistidos. “Quem ganha mais paga mais”, disse Mendes. Os pensionistas e aposentados sentirão ainda mais, porque representam a maior parcela dos integrantes da fundação. Assim, para alguém da ativa que recebe salário de R$ 10 mil, o desconto nos próximos 18 anos será de 1.359,53 reais por mês, uma alíquota de 13,5%. Enquanto, um aposentado na mesma condição terá que pagar 1.924 reais, alíquota de 19,2%.
“Ninguém gosta dessa notícia. Não gostaríamos de ser os mensageiros. Mas não queremos que o déficit aumente. Esse plano tem esse tipo de risco”, destacou o presidente da Petros.

‘Casos graves’

Walter Mendes, presidente da Petros, iniciou nesta quarta-feira uma agenda de comunicação com participantes para defender as condições do plano de equacionamento do déficit de 22,6 bilhões reais. Em vídeo divulgado no site da Petros, Mendes afirma que possíveis desvios de recursos em maus investimentos são “casos graves”, mas “não são as únicas e nem as principais causas do déficit do plano”.
A Petros defende que os maus investimentos respondem por 60% do rombo, mas que nem toda perda é fruto de má-fé. “Realizamos e ainda vamos realizar várias comissões internas de apuração para averiguar eventuais irregularidades”, disse Mendes, complementando, em seguida, que a atual diretoria atua para evitar novos episódios de corrupção, como os ocorridos em gestões passadas do fundo de pensão.
O presidente da fundação destacou ainda que alguns investimentos não deram o retorno esperado por conta da conjuntura econômica. “Ações caíram, títulos públicos perderam valor de mercado, ativos de crédito das empresas sofreram com inadimplência, os preços dos imóveis e aluguéis despencaram e os investimentos retrocederam. Essa conjuntura difícil atingiu não só a Petros, mas todo o mercado”, afirmou.
No vídeo, ele também argumenta que compensações financeiras são típicas desse tipo de plano, de benefício definido, em que o valor recebido na aposentadoria é determinado no momento da adesão, antes mesmo do início das contribuições que vão formar o patrimônio. “Se o valor do benefício é definido, as contribuições precisam variar ao longo do tempo para fazer frente a essas mudanças, nas condições econômicas e sociais”, afirmou o presidente da Petros.
(Com Estadão Conteúdo)

Justiça suspende corte de benefícios feitos pelo INSS em todo Brasil

Segurados que tinham perícia agendada, não vão ficar sem o pagamento

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Justiça suspende cancelamento de benefícios para quem já agendou
Justiça suspende cancelamento de benefícios para quem já agendouArquivo/Câmara dos Deputados
Uma decisão liminar da 20ª Vara Federal de Porto Alegre, do Rio Grande do Sul, determinou que o INSS ( Instituto Nacional do Seguro Social) restabeleça todos os benefícios por incapacidade cancelados nos casos em que o segurado ainda não passou pela perícia, mas já realizou o agendamento.
Os cancelamentos desses benefícios fazem parte da operação pente fino do INSS para reavaliar os pagamentos por incapacidade temporária concedidos há mais de dois anos. Segundo as estatísticas, de cada  dez benefícios reavaliados, o instituto cancela nove.
A liminar, do juiz substituto Carlos Felipe Komorowsi, foi concedida na tarde de ontem (4/8) e tem abrangência nacional. A ação civil pública é da  Defensoria Pública da União de Porto Alegre.
A DPU-RS ingressou com ação alegando que o INSS publicou um edital convocando mais de 55 mil segurados para, no prazo de cinco dias, utilizarem os canais digitais e agendarem perícia médica. O objetivo da iniciativa seria rever os benefícios concedidos. Relatou que diversas pessoas não estariam conseguindo atendimento na central telefônica e que os pagamentos já estariam sendo suspensos mesmo com as avaliações médicas dos beneficiários marcadas para os próximos meses.

Ao analisar o pedido, o magistrado pontuou que a reavaliação periódica da incapacidade para o trabalho se faz necessária, já que essa condição pode variar ao longo do tempo. Ele citou como exemplos de ocorrências “a plena recuperação da saúde do segurado ou a sua reabilitação para trabalho distinto do habitual e que não seja prejudicado pela doença”.

Entretanto, para o juiz, a eventual deficiência na capacidade da autarquia em promover as avaliações com a agilidade necessária não pode prejudicar a população atendida. Komorowsi destacou que seu entendimento não significa “que todos os benefícios devem continuar sendo pagos indefinidamente, afinal o segurado pode ter efetivamente se omitido em procurar a autarquia para agendar a perícia, não existindo, assim, falha alguma imputável à Administração”.

O magistrado determinou que o INSS restabeleça os benefícios de segurados que já estão com perícia agendada e que, mesmo assim, foram suspensos. O INSS ainda pode entrar com um recurso da decidão no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª região). O número da ação civil pública é o 5039999-67.2017.4.04.7100/RS.
"Cortar sem antes submeter a pericia médica viola a ampla defesa e o contraditório constitucionalmente assegurados. Acredito que o TRF-4 vai manter a decisão da liminar", disse o advogado Guilherme Portanova, da diretoria jurídica da Cobap (Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas).
A operação pente fino completou, em julho, onze meses. Foram  feitas mais de 126,2 mil perícias para saber se os segurados que recebem o benefício há mais de dois anos continuam incapazes para qualquer tipo de atividade laboral (condição básica para a manutenção dos pagamentos).