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domingo, 28 de janeiro de 2018

 INSS deverá suspender carência de auxílio-doença para grávidas de alto risco


 
Mulheres cuja gravidez seja comprovadamente de alto risco e que tenham recomendação para afastamento do trabalho por mais de 15 dias consecutivos não deverão cumprir carência a fim de receber o auxílio-doença. A decisão liminar do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que vale para todo o país, é fruto de ação civil pública proposta pela a Defensoria Pública da União (DPU) em Brasília e no Rio Grande do Sul.
 
Atualmente o INSS tem exigido carência de 12 meses de contribuição previdenciária para que o benefício seja deferido, prejudicando diversas gestantes. "Embora como regra geral o cumprimento do prazo de carência de 12 meses seja requisito para deferimento do auxílio-doença, o art. 26, II, da Lei n. 8.213/91 excepciona tal exigência quando houver outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado. É o caso da gravidez de alto risco, quando o afastamento por mais de 15 dias for recomendado pelo médico. O tratamento particularizado justifica-se dada a proteção constitucional conferida à maternidade”, afirmou o defensor regional de direitos humanos no Distrito Federal, Alexandre Mendes Lima de Oliveira.
 
Na ação, a DPU lembra, ainda, que “o estado de gravidez, embora não seja doença, inspira cuidados para que a gestação e o bebê sejam saudáveis. Além disso existem particularidades que podem acarretar riscos à saúde da mãe e do feto, passando a configurar incapacidade para o trabalho por determinado período”. Também assina a ACP o defensor regional de direitos humanos no Rio Grande do Sul, Atanasio Darcy Lucero Júnior.
 
O juiz federal substituto Bruno Risch Fagundes de Oliveira deferiu a tutela de urgência pleiteada pela DPU e determinou que o INSS, em âmbito nacional, abstenha-se de exigir carência para concessão de auxílio-doença às seguradas gestantes cuja gravidez seja comprovada clinicamente como de alto risco e haja recomendação médica para afastamento do trabalho por mais de 15 dias consecutivos em razão dessa condição clínica. Com informações da Defensoria Pública da União

 Governo estima fazer 1,2 milhão de perícias em benefícios pagos pelo INSS


 
O governo federal estima fazer até o fim deste ano 1,2 milhão de perícias em benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), informou ao Portal G1 o ministro interino do Desenvolvimento Social, Alberto Beltrame.
 
O pente-fino nos auxílios-doença e nas aposentadorias por invalidez foi anunciado em 2016 e, segundo Beltrame, foram feitas até dezembro do ano passado 249,8 mil perícias, que resultaram no cancelamento de 226,2 mil auxílios-doença.
 
Para o governo alcançar o número de 1,2 milhão de perícias, porém, parte dos 3.864 peritos do INSS terá de aderir a uma nova forma de trabalho que, segundo Alberto Beltrame, levará em conta a produtividade.
 
O novo modelo, diz o ministro interino, flexibilizará o cumprimento da jornada de trabalho e levará em conta, por exemplo, as atividades diárias executadas pelos peritos.
 
O perito que aderir ao novo modelo, explicou Beltrame ao G1, terá de realizar quatro perícias diárias (em auxílios-doença e em aposentadorias por invalidez) e se colocar à disposição de mutirões quando o ministério julgar necessário.
 
As novas regras foram publicadas na última segunda-feira (15) no "Diário Oficial da União" e os peritos interessados terão até 30 dias para informar se pretendem aderir ao novo sistema – Beltrame estima a adesão de pelo menos 1,5 mil profissionais.
 
Para o ministro em exercício, ao recompensar os peritos por produtividade, garantindo pelo menos quatro perícias diárias por profissional, o INSS poderá revisar em média 120 mil benefícios por mês, chegando ao número de 1,2 milhão de revisões ainda neste ano.
 
O governo iniciou em agosto de 2016 o pente-fino nos benefícios por incapacidade pagos pelo INSS. Até o momento, a revisão priorizou o auxílio-doença, nos casos de pessoas que há mais de dois anos não passam por revisão médica no INSS. A consulta de revisão é obrigatória e atesta se permanece ou não a condição que impede o beneficiário de trabalhar. Já no caso da aposentadoria por invalidez, deve passar pela revisão quem tem menos de 60 anos de idade e está há dois anos ou mais sem passar por perícia.Ficam de fora pessoas com mais de 60 anos e quem tiver 55 anos e receber o benefício há pelo menos 15 anos.
 
O beneficiário incluído no pente-fino recebe uma carta de convocação. Depois da notificação, tem até cinco dias úteis para agendar a perícia pela Central de Antedimento da Previdência Social, no telefone 135.
 
Caso contrário, o benefício fica suspenso até a regularização da situação. A partir do bloqueio, o beneficiário tem mais 60 dias para marcar a perícia. Se não procurar o INSS, o benefício será cancelado. Com informações do G1

 Projeto torna crime acumulação de benefícios sociais


 
Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6937/17, da deputada Renata Abreu (PTN-SP), que criminaliza o acúmulo do seguro-desemprego com o Benefício da Prestação Continuada (BPC) e o auxílio desemprego. Pelo texto, a pena será de reclusão, de dois a sete anos, e multa.
 
A legislação atual já determina que o trabalhador não tem direito ao seguro desemprego, se receber esses dois benefícios. Hoje, isso é considerado pelo Código Penal crime de estelionato contra a administração pública. Mas a autora propõe que a conduta receba tipificação penal própria.
 
Segundo Renata Abreu, o projeto também tem o objetivo de evitar que o novo empregador deixe de registrar o trabalhador para que este receba o seguro-desemprego a que tem direito em razão de demissão sem justa causa do emprego anterior.
 
“Além de não efetivar o registro do empregado, o empregador deixa de arcar com suas obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, e outros custos e benefícios, até o fim do recebimento do seguro-desemprego”, complementa a parlamentar. A proposta será analisada nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário. Com informações da Agência Câmara

 Aposentada que teve benefício descontado por empréstimo não contratado será ressarcida


A aposentada Domingas Cardoso da Cruz, de Tocantinópolis, na zona rural de Tocantins, precisou ingressar na Justiça para ser ressarcida após ver seus benefícios mensais serem descontados pelo Banco BMG e destinados ao pagamento de um empréstimo não contratado.

De setembro de 2012 a março de 2015, a aposentada teve descontado da sua aposentadoria paga pelo INSS parcelas de um empréstimo consignado no valor de R$ 739,91. Ela, entretanto, não havia solicitado qualquer empréstimo ao banco que, mesmo assim, realizou a cobrança das prestações.

Para o juiz Arióstenis Guimarães Vieira, da Comarca de Tocantinópolis, o procedimento adotado pelo banco configurou prática abusiva, prevista no Código de Defesa do Consumidor, como segue no Art. 39: “É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: IV – prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços."

De acordo com o magistrado, “demonstrados o prejuízo e o nexo de causalidade não restam dúvidas que o banco requerido deva ser responsabilizado pela prática abusiva, tanto nos danos materiais quanto nos danos morais”.

A sentença não só declarou a nulidade do contrato, como também condenou o Banco BMG a restituir a aposentada o valor de R$1.432,20, o dobro do que foi indevidamente descontado. O banco ainda terá que pagar à senhora a quantia de R$ 8.000,00, com correção de 1% da data do ocorrido, como forma de reparação pelos danos morais que foram causados. As informações são do TJ-TO.

 Portador de neoplasia maligna tem direito à isenção da contribuição previdenciária


 
O servidor portador de doença incapacitante detém direito à inexigibilidade da contribuição previdenciária sobre a parcela de proventos que não exceda o dobro do limite máximo estabelecido para os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
 
Com base nesse precedente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a 7ª Turma isentou o autor da presente demanda, servidor público aposentado, da contribuição previdenciária incidente sobre seus proventos de aposentadoria por ser ele portador de neoplasia maligna (câncer). A Corte, no entanto, rejeitou o pedido para que a União fosse condenada ao pagamento de indenização por dano moral e material no valor de R$ 240 mil.
 
O aposentado sustentou a legalidade da isenção da contribuição previdenciária mesmo não havendo lei regulamentando a matéria. “Conquanto não exista lei específica apta a regular a isenção do recolhimento da contribuição previdenciária pelo aposentado acometido de doença grave, tal direito é assegurado pelo princípio da solidariedade inseto no ordenamento jurídico pátrio”, alegou.
 
O desembargador federal José Amilcar Machado, relator, explicou que em casos como tais a orientação jurisprudencial dominante possibilita a interpretação de que, inexistindo lei específica nas esferas federal, estadual ou municipal, pode ser adotado balizamento amparado em diplomas legais já em vigência, a fim de que se atinja melhor interpretação e aplicabilidade da norma constitucional.
 
“No caso concreto, constitui fato incontroverso que o autor foi acometido de moléstia grave, circunstância que ampara o direito ao recolhimento da contribuição previdenciária incidente apenas sobre os valores de sua pensão estatutária que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS”, fundamentou.
 
Sobre o pedido de indenização, o magistrado esclareceu que os danos morais e materiais pressupõem efetiva demonstração de ofensa grave a quem se afirma ofendido, “o que não se verificou no caso concreto, por inexistir conduta da União que possa ser considerada lesiva ao autor”. Com informações do TRF1

 Aposentados sofrem para garantir seus direitos no Brasil


 
Caio Prates, do Portal Previdência Total
 
No dia 24 de janeiro comemora-se no país o Dia do Aposentado. Apesar de ser uma data importante, não se tem muito o que comemorar. Os direitos existem na teoria, mas na prática são violados. No início de 2018, os aposentados brasileiros já sofreram mais um duro golpe. O Governo Federal reajustou o salário mínimo com índices abaixo da inflação pelo segundo ano consecutivo. Conforme o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), o acumulado nos últimos 12 meses foi de 2,07%, mas o governo repassou apenas 1,81% para o mínimo, que serve de base para os benefícios do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
 
Caso o índice oficial do INPC fosse aplicado ao salário mínimo, o piso do benefício chegaria a R$ 955,78, em vez dos R$ 954,00 já vigentes. O teto da Previdência Social, por sua vez, com o reajuste de 2,07%, subirá para R$ 5.645,80 – em 2017, o valor era R$ 5.531,31.
 
advogado especialista em Direito Previdenciário Murilo Aith, sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados, reforça que cerca de 70% dos aposentados do INSS recebem a faixa salarial mínima no país “Apesar de o Governo Federal agir conforme a legislação, não é justo ou razoável com os idosos que têm que arcar com gastos elevados, principalmente com remédios, plano de saúde e alimentação. Trata-se de uma afronta à dignidade humana, pois muitos dos 22 milhões de aposentados que recebem o salário mínimo não conseguem se sustentar com esse dinheiro e precisam recorrer à família ou então viverem em situação de miserabilidade”.
 
professor da Universidade Federal do Paraná (UFPR) e diretor científico do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Marco Aurélio Serau Junior, diz que a revisão justa dos valores está entre os principais direitos dos aposentados brasileiros. “São direitos do aposentado brasileiro: o direito a aposentadoria, pelo vínculo contributivo com o INSS, além do 13º Salário, a chamada gratificação natalina e a revisão e reajuste de valores, conforme a inflação do período”, afirma. 
 
Entretanto, Aith considera que o reajuste dos benefícios do INSS está longe da realidade da população e do custo de vida no Brasil. “O cálculo do reajuste da aposentadoria no Brasil deveria considerar a inflação do idoso que paga, por exemplo, de plano de saúde, de mais de R$ 700,00 mensais, isso se considerarmos as operadoras mais baratas. Ou seja, como um aposentado que paga esse valor de plano de saúde conseguirá ter dinheiro para roupas, comida, conta de luz, conta de água e outras necessidades básicas para sobrevivência, ganhando um salário mínimo de R$ 954,00? Impossível”.
 
advogado previdenciário João Badari também destaca que entre os direitos do aposentado no Brasil estão: o direito ao saque do FGTS, pois ao se se aposentar, o trabalhador consegue sacar todo o dinheiro parado no FGTS; a prioridade no pagamento da restituição do Imposto de Renda – contribuintes com 60 anos ou mais recebem antes a restituição do Imposto de Renda; isenção maior no Imposto de Renda – aposentados e pensionistas começam a pagar menos Imposto de Renda a partir dos 65 anos; e gratuidade e desconto nos ônibus urbanos, metropolitanos e suburbanos.
 
Estatuto do Idoso
 
Marcos Bulgarelli, presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos, afirma que a grande maioria dos aposentados é formada por idosos e que importantes direitos estão estabelecidos no Estatuto do Idoso. 
 
“Sem dúvida, trata-se de um importante avanço para a população da terceira idade no Brasil. O Estatuto do Idoso, que se configura na Lei 10.741, teoricamente assegura questões básicas de sobrevivência, como o direito à alimentação via Estado ou família, diante dos casos de vulnerabilidade financeira; atendimento digno no Sistema Único de Saúde; programas de acesso à educação, cultura, lazer; de profissionalização e trabalho; acesso e amparo do sistema previdenciário; assistência social por meio da Previdência com um salário mínimo; reserva de percentual nos programas habitacionais; transporte gratuito para os cidadãos acima de 65 anos; atendimento com filas preferenciais; vagas específicas em espaço privados e públicos, dentre outros elementos que, em suma, constituem uma vida digna, ou, cidadania plena”, explica Bulgarelli. 
 
O presidente do sindicato ressalta, porém, “que são direitos assegurados na teoria, uma vez que ainda existe uma distância muito grande entre a lei e a prática”. 
 
Batalhas jurídicas
 
E, em razão da violação ou barreira de alguns direitos, milhares de aposentados ingressam com ações na Justiça. Os assuntos campeões envolvendo aposentados no Judiciário são a dificuldade em dar entrada na aposentadoria e as revisões de valores dos benefícios do INSS.
 
“Os principais casos na Justiça brasileira são relativos à negativa do INSS sobre os pedidos de concessão de benefício, principalmente por não reconhecer tempo de contribuição, problemas em perícias e documentações. Além das revisões das aposentadorias e pensões já concedidas; estas podem ocorrer por discussões legais como, por exemplo, a revisão da vida toda, onde se discute a inclusão de contribuições anteriores a julho de 1994. E existem revisões de fato por erros do INSS na concessão como, por exemplo, período especial não computado”, explica João Badari.
 
O presidente do sindicato dos aposentados observa que os idosos representam um segmento vulnerável na sociedade. “Ainda convivemos com muitos registros de violência, que acontecem nas ruas e também dentro dos lares. Nos últimos anos, temos visto abusos econômicos, como nos casos dos valores absurdos dos planos de saúde; os golpes também se multiplicaram sob a forma de falsas revisões de aposentadoria e empréstimos consignados a partir do roubo dos dados dos aposentados”. 
 
Na visão de Marcos Bulgarelli, outro grande desafio para os aposentados e idosos é assegurarem seus direitos no sistema judiciário. “Temos, por exemplo, o veto pelo Supremo Tribunal Federal do direito à desaposentação. Não faz o menor sentido o STF barrar o aposentado que continuou trabalhando em ter o direito a rever sua aposentadoria, uma vez que ele seguiu contribuindo. É justo, por exemplo, uma pessoa aposentar e contribuir por mais 10 anos e não ter a perspectiva de melhorar sua aposentadoria?”, indaga.
 
Reforma dificulta aposentadoria
 
Os especialistas também destacam que a aprovação da reforma da Previdência, nos moldes propostos pelo Governo, dificultará muito o acesso à aposentadoria, principalmente com a imposição de regras como a idade mínima de 65 anos e a contribuição mínima de 25 anos. “A proposta do governo prevê a possibilidade de a pessoa se aposentar com 15 anos de contribuição, mas sob a pena de um achatamento de 40% no valor do benefícios. O cálculo também sofrerá uma alteração significativa no momento de estabelecer o valor da aposentadoria, desconsiderando 20% das menores contribuições, o que achataria o valor do benefício”, explica o presidente do sindicato dos aposentados. 
 
Segundo o professor Serau Junior, apesar de tornar a entrada na aposentadoria mais difícil, a reforma não atingirá os direitos adquiridos pelos aposentados. “Aqueles que já estão aposentados ou têm, dentro das regras atuais, a possibilidade de se aposentar não sofrerão nenhuma perda de seus direitos de usufruir do benefício do INSS”, afirma.
 
Bulgarelli ressalta que o sindicato não é contra a realização de uma reforma no sistema previdenciário. “No entanto, que esta reforma tenha a finalidade de ajustar, melhorar e que seja igual para todos, diferente de como está sendo proposta, em que deixa de fora segmentos como os militares e o judiciário. É necessário um sistema único, igualitário, que se acabe com aposentadorias privilegiadas, que ultrapassam os R$ 50 mil mês. Da forma como o governo formulou a reforma Previdência, a população menos favorecida é quem sofrerá as consequências”.

 Aposentado deve se planejar para fugir do consignado e das dívidas


 
Caio Prates, do Portal Previdência Total
 
O planejamento financeiro frente ao alto custo de vida é o principal desafio para os aposentado no Brasil. Cerca de 70% dos aposentados no Brasil recebem um salário mínimo, atualmente R$ 954,00, e milhões deles estão endividados.
 
Na ótica da educadora financeira da DSOP Educação Financeira e diretora da Associação Brasileira dos Educadores Financeiros, Teresa Tayra, o principal problema é que o valor recebido da aposentadoria é bem menor que o ganho recebido na vida ativa. “Além disso, o aposentado adquire novas despesas, que aumentam o orçamento familiar”, alerta.
 
Para Erick Herbert Thau, diretor da Técnica Finance Advisory e sócio da Salix Group Investimento e Participações e da Franqueadora ByeByePaper, a grande dificuldade dos idosos é compatibilizar os baixos rendimentos auferidos com o seu custo de vida. Os aposentados, em geral, possuem um rendimento insuficiente para arcar com seu custo de vida (moradia, alimentação, saúde, entre outros), o que torna estes idosos endividados. Diante disso, como forma de suprir este desencaixe de fluxo de caixa, voltaram a buscar o mercado de trabalho, como forma de garantir uma melhor situação financeira”, observa.
 
Segundo o especialista, existem três alternativas para os idosos evitarem o superendividamento: ter uma renda extra à sua aposentadoria, ou seja, se ele fez poupança por seus anos de trabalho e passa a usufruir neste período; voltar ao mercado de trabalho, auferindo uma renda extra ou; baixar sua qualidade de vida, tentando adequar seus custos aos seus rendimentos.
 
A educadora financeira recomenda, para aqueles que já estão no vermelho, fazer um levantamento das dívidas e um diagnóstico dos gastos. “O levantamento das dívidas dará condições de saber o valor de cada uma, qual gera mais juros, qual é a mais urgente para pagamento e qual é a mais negociável. A partir daí, deve-se negociar com os credores para que as parcelas caibam no bolso. Além disso, este planejamento evita dívidas futuras, pois identifica os comportamentos financeiros perante o consumo e proporciona uma análise de onde se pode economizar para destinar parte de seus recursos para realizar seus sonhos”, ensina Tayra. 
 
Consignado : um grande vilão
 
O ideal é que nenhum cidadão, independentemente da idade, necessite recorrer a empréstimos, seja por meio de consignados, cheque especial ou cartão de crédito. O aposentado deve ter muito cuidado especialmente se recorrer ao crédito consignado.
 
Marcos Bulgarelli, presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos, afirma que o alto número de créditos consignados dos aposentados explicita uma condição de dificuldade do cidadão que encerra seu ciclo de trabalho e tem de conviver com um valor de benefício que foi reduzido no momento de sua aposentadoria. “Mas, considerando que o cidadão necessita de um dinheiro extra frente à um imprevisto, o crédito consignado representa uma alternativa com juros baixos, evitando que a pessoa fique refém de empréstimos que achatarão ainda mais seus rendimentos”. 
 
Para a educadora financeira, o consignado é uma ótima opção quando usado da forma correta. “Muitas pessoas se animam em ter uma opção já aprovada para obter o empréstimo devido os atrativos juros, mas acabam não se organizando no pagamento. Portanto, avalie sempre o motivo para o empréstimo e se é uma solução ou mais um problema financeiro para o futuro. Pergunte a si mesmo: preciso realmente desse empréstimo? Se sim, conseguirei readequar o meu padrão de vida com a diminuição do valor da aposentadoria, já que ele sofrerá o desconto das parcelas?”, destaca.
 
O economista Erick Thau orienta que o melhor caminho para desfrutar de uma aposentadoria saudável é poupar. 
 
“É importante também observar como esse recurso poupado deverá ser aplicado, para gerar rendimentos que possam gerar uma renda extra na aposentadoria. Apesar de a poupança ser a modalidade mais popular, trata-se do investimento que apresenta menor rentabilidade, tendo nos últimos anos perdido da inflação, ou seja, que apostou na poupança perdeu poder de compra. O mercado de previdência privada também possui rentabilidades não tão satisfatórias, mas para um perfil de uma pessoa que não conhece o mercado financeiro, talvez seja o melhor caminho. E para quem é conhecedor deste universo, os fundos de investimento de renda fixa, dos mais variados tipos, podem ser o melhor caminho por proporcionar rendimentos melhores que a poupança e que a previdência privada”, informa.

 Aviso prévio poderá ficar isento de contribuição previdenciária


 
Os valores que o trabalhador venha a receber a título de aviso prévio indenizado poderão ficar isentos da contribuição previdenciária. É o que determina o Projeto de Lei do Senado (PLS) 198/2012, do senador licenciado Blairo Maggi (PR-MT), que tramita na Comissão de Assuntos Sociais do Senado.
 
O aviso prévio indenizado é uma compensação no valor de um mês de remuneração paga pelo empregador quando demite o empregado sem justa causa e sem cumprimento do aviso prévio trabalhado. Segundo jurisprudência firmada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), trata-se de uma verba de natureza indenizatória e não deve integrar a base de cálculo da contribuição previdenciária.
 
Apesar disso, argumentou Blairo Maggi, o aviso prévio indenizado não está entre as importâncias isentas de contribuição previdenciária relacionadas na lei que trata da organização da seguridade social (Lei 8.212/1991). Por isso, ressalta o senador, a Receita Federal exige o pagamento da contribuição previdenciária sobre esses valores.
 
Em seu relatório com voto pela aprovação do projeto, a senadora Marta Suplicy (PMDB-SP) argumenta que o aviso prévio indenizado não pode ser entendido como o prosseguimento do contrato de trabalho, mas como o período de transição desse contrato para seu encerramento. Nesse sentido, a senadora considera injusta a incidência da contribuição, dado que subtrai do trabalhador parcela dos rendimentos em um momento absolutamente crucial.
 
O projeto está pronto para votação na CAS em caráter terminativo. Caso seja aprovado, não havendo recurso para o plenário, seguirá direto para a Câmara dos Deputados. Com informações da Agência Senado

sábado, 27 de janeiro de 2018

Ricos são os que mais se beneficiam da aposentadoria sem idade mínima

Concessão de aposentadorias precoces, que são obtidas por quem ainda não é idoso e já atingiu o tempo de contribuição, beneficia as pessoas mais bem educadas e alta renda

  • Fernanda Trisotto
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 [31]As pessoas mais bem educadas e de renda mais alta são as beneficiadas pelas aposentadorias precoces no Brasil. Esse grupo, que consegue a aposentadoria antes mesmo de serem considerados idosos porque já contribuíram por 30 ou 35 anos à Previdência, também acaba concentrando os benefícios de maior valor. Um estudo do Ipea mostra que 47% da renda das aposentadorias precoces são destinadas para os 10% mais ricos.

MEI abre buraco de R$ 465 bilhões nas contas da Previdência

Desequilíbrio é causado pela baixa contribuição à Previdência dos microempreendedores individuais, de apenas 5% do salário mínimo

  • Fernando Jasper
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Jonathan Campos/Gazeta do Povo
O programa Microempreendedor Individual (MEI), hoje com 7,7 milhões de inscritos, abrirá um buraco de pelo menos R$ 465 bilhões nas contas da Previdência Social até 2060. Dependendo dos reajustes do salário mínimo, o rombo pode ser ainda maior, de até R$ 608 bilhões. As estimativas estão em uma nota técnica publicada nesta quarta-feira (17) pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

O desequilíbrio é causado pela baixa arrecadação do MEI, incapaz de fazer frente ao pagamento dos benefícios no futuro. Como o programa entrou em vigor em 2009, seu impacto sobre as contas do INSS ainda vai demorar a aparecer. Ficará mais nítido quando um grande número de microempreendedores começarem a se aposentar, explica Rogério Nagamine Costanzi, coordenador de Seguridade Social do Ipea e autor do estudo.
Os microempreendedores inscritos no programa, que podem faturar até R$ 81 mil por ano, pagam ao INSS o equivalente a 5% do salário mínimo, ou R$ 47,70 por mês. Em contrapartida, um trabalhador formal que ganhe um salário mínimo por mês contribui ao INSS com 8% (R$ 76,32), e esse valor ainda é complementado pela contribuição do empregador, de 20% (R$ 190,80).
Embora as contribuições sejam tão díspares, o benefício no futuro será o mesmo: tanto o microempreendedor quanto o assalariado poderão se aposentar recebendo o equivalente a um salário mínimo, hoje em R$ 954.
Em termos nominais, são necessários quase 22 anos de contribuição previdenciária de um microempreendedor individual para pagar apenas um ano de aposentadoria desse segurado.
Numa das simulações feitas pelo pesquisador, uma microempreendedora com 15 anos de contribuição que se aposente aos 60 anos de idade vai gerar uma arrecadação de R$ 8.433 ao INSS e uma despesa de quase R$ 290 mil, resultando em um saldo negativo de aproximadamente R$ 281 mil para as contas da Previdência.

“Benefício quase de graça”

“Na prática, está se dando o benefício previdenciário quase de graça para trabalhadores que teriam capacidade para contribuir, inclusive, com planos equilibrados do ponto de vista atuarial”, afirma Costanzi no estudo. “Certamente um trabalhador que tem um faturamento de R$ 81 mil por ano teria capacidade para contribuir para a Previdência com valor superior a 5% do salário mínimo.”
Para Costanzi, um programa tão desequilibrado faria sentido se fosse destinado exclusivamente a trabalhadores mais pobres. Mas não é o caso. Recorrendo a dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), do IBGE, o pesquisador constatou que cerca de dois a cada três microempreendedores individuais inscritos em setembro de 2014 estavam entre os 30% mais ricos da população e oito em cada dez, entre os 50% mais ricos.
“Tal dado mostra com clareza a inadequada focalização do MEI, sendo um aspecto desta política que precisa ser reestruturado de forma a melhorar a focalização nos mais pobres”, aponta Costanzi. O problema, segundo ele, está no limite de faturamento para se enquadrar no programa. O teto de R$ 81 mil que entrou em vigor neste ano equivale a um salário mensal de R$ 6.230, incluindo o décimo terceiro. É mais que o teto do INSS, de R$ 5.645 por mês.

“Pejotização”

Embora tenha sido criado com a nobre intenção de ampliar a cobertura previdenciária de quem trabalha por conta própria, o MEI pode ser ineficiente também sob esse ponto de vista.
Os dados da Pnad indicam que os microempreendedores individuais têm grau de instrução superior ao dos trabalhadores por conta própria que não são MEIs, e muito parecido com os dos empregados com carteira assinada. Para Costanzi, isso sugere que, “em algum grau, o MEI pode estar estimulando a chamada ‘pejotização’ e a migração de trabalhadores formais” para esse regime.
Em outras palavras, embora o MEI consiga agregar novos contribuintes ao INSS, que antes estavam na informalidade, ele pode também estar atraindo pessoas que eram assalariadas no mercado formal de trabalho e, portanto, já contribuíam – e contribuíam mais – à Previdência.

Metodologia

O rombo de R$ 465 bilhões provocado pelo MEI nas contas da Previdência entre 2015 e 2060 foi calculado com base num cenário de salário mínimo de R$ 965 em 2018, com ganho real de 0,7% em 2019 e nenhum aumento real entre 2020 e 2060. A diferença entre receita e despesa será ainda maior, de R$ 608 bilhões, se o salário mínimo for reajustado em 1% acima da inflação em todos os anos entre 2020 e 2060.
Os cálculos da nota técnica do Ipea foram finalizados antes do anúncio do salário mínimo de 2018 e levaram em conta a estimativa de R$ 965 que constava da Lei Orçamentária Anual. O valor fixado pelo governo, no entanto, ficou em R$ 954, abaixo do esperado. No estudo, o autor explicou que um valor efetivo um pouco diferente não afetaria de forma significativa as projeções.

RENÚNCIA FISCAL

Desconto a empresas e entidades filantrópicas tira R$ 60 bilhões da Previdência Social

Desonerações da contribuição previdenciária não são as principais responsáveis pelo déficit do INSS. Mas, sem elas, o rombo seria menor

  • Fernando Jasper
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]Descontos concedidos a empresários e instituições filantrópicas vão custar R$ 60,3 bilhões à Previdência Social neste ano. Esse é o valor que, segundo estimativa da Receita Federal, deixará de entrar nos cofres do INSS em razão de seis programas de renúncia fiscal. O montante é 3,4% maior que o de 2017, quando o governo abriu mão de R$ 58,4 bilhões em contribuições previdenciárias.

O crescimento esperado é ligeiramente inferior às projeções para a inflação, que apontam para um IPCA próximo de 4%, o que significa que pode haver uma pequena queda real no total dos benefícios fiscais. Eles devem recuar um pouco também em relação ao tamanho da economia brasileira, passando do equivalente a 0,87% do PIB no ano passado para 0,85% do PIB neste ano.
Os dados constam do Demonstrativo de Gastos Tributários, que é elaborado pela Receita e anexado ao Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2018.
As desonerações não são a principal causa do déficit da Previdência. Mas, sem elas, o saldo negativo seria menor. Técnicos do governo estimam que o rombo previdenciário – a diferença entre a arrecadação de contribuições e o pagamento de aposentadorias e pensões – ficou próximo de R$ 186 bilhões em 2017 e chegará a R$ 202 bilhões neste ano.
Além do impacto sobre as contas do INSS, há dúvidas sobre a necessidade e a eficácia desse tipo de benefício.
Também há indícios de fraude em parte dos incentivos. A União cobra R$ 14,4 bilhões em dívidas de igrejas, clubes esportivos e organizações assistenciais que teriam burlado as leis que lhe garantem imunidade tributária.
O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, disse à “Folha de S.Paulo” que em cinco anos o Fisco autuou 283 entidades assistenciais, e acumula um crédito tributário de R$ 5,5 bilhões em impostos devidos, multas e juros. Na maior parte dos casos, as pendências são previdenciárias, segundo ele.

Simples Nacional

A maior renúncia de contribuições previdenciárias está no Simples Nacional. Ao cobrar alíquotas reduzidas de micro e pequenas empresas, o INSS deixará de arrecadar R$ 26,4 bilhões, 9,3% mais que no ano passado, de acordo com os cálculos da Receita.
Para defensores do Simples, esse valor é superestimado. Eles alegam que, sem o regime especial, muitas empresas estariam fechadas ou na informalidade, sem recolher valor algum à Previdência.
De outro lado, economistas de orientação liberal afirmam que a desoneração das firmas de pequeno porte custa muito caro aos cofres públicos, dá sobrevida a negócios ineficientes e limita o avanço da produtividade do país.
Argumentos como esses levaram o Banco Mundial a propor a reformulação do programa, “para torná-lo menos custoso e mais eficaz no que diz respeito ao estímulo à formalização, ao rápido crescimento das empresas mais produtivas e ao aumento da geração de empregos”.

Desoneração da folha

A segunda maior renúncia é a desoneração da folha de pagamentos, regime no qual a empresa troca a contribuição à Previdência – de 20% sobre a folha – por um tributo que varia de 1% a 4,5% do faturamento, conforme o setor. A Receita estima que esse benefício custará R$ 14,8 bilhões ao INSS, 1% mais que em 2017. As perdas da Previdência com esse benefício são ressarcidas pelo Tesouro.
Lançado pelo governo Dilma Rousseff, o programa tinha o objetivo de gerar empregos. Mas foi pouco eficaz. “Os resultados indicam que esses programas tiveram pouco ou nenhum impacto na geração de empregos e que o custo das poucas vagas de emprego geradas (ou protegidas) foi muito alto – superior ao triplo do salário pago ao trabalhador”, constatou um estudo do Banco Mundial.
O governo Temer chegou a editar uma medida provisória revertendo grande parte da desoneração, mas não conseguiu aprová-la no Congresso. Acabou enviando um projeto de lei com o mesmo teor, que está numa comissão especial da Câmara.

Isenção para filantrópicas

A isenção concedida às instituições filantrópicas, terceira maior desoneração da Previdência, terá impacto de R$ 11,1 bilhões, 7,8% menor que o de 2017. As entidades beneficentes de assistência social não precisam pagar a contribuição patronal à Previdência, de 20% sobre a folha de pagamento.
Em fevereiro de 2017, o relator da reforma da Previdência, Arthur Maia (PPS-BA), chegou a anunciar que incluiria o fim dessa isenção em seu parecer, mas não cumpriu a ameaça. Críticos da isenção costumam destacar, entre outras coisas, o elevado custo da mensalidade de algumas universidades consideradas filantrópicas e a falta de transparência na distribuição das bolsas.
Representantes do setor rebatem, afirmando que as filantrópicas são mais fiscalizadas que as empresas com fins lucrativos, e dizem que o fim da imunidade traria enorme injustiça social. O Fórum Nacional das Instituições Filantrópicas (Fonif) afirma que 53% dos atendimentos do SUS são feitos por essas instituições e que, na área da educação, elas fornecem cerca de 600 mil bolsas de estudo. As filantrópicas também são responsáveis por 63% dos atendimentos gratuitos de assistência social, segundo o Fórum.

Agronegócio exportador

Empresas do agronegócio que exportam pelo menos parte da produção também não precisam contribuir à Previdência. A perda de arrecadação provocada por esse benefício fiscal deve aumentar 8,3% neste ano, chegando a R$ 6 bilhões, segundo a Receita.
O governo planejava acabar com essa isenção na reforma da Previdência. Mas, de olho nos votos da bancada ruralista, decidiu não mexer no benefício.

MEI e donas de casa

Outros dois regimes especiais, menores, reduzem a alíquota das contribuições previdenciárias. Os microempreendedores individuais (MEI) e as donas de casa que contribuem voluntariamente ao INSS recolhem uma alíquota de 5%, inferior à contribuição dos assalariados, que varia de 8% a 11%.
A desoneração da contribuição previdenciária do MEI será de R$ 1,8 bilhão neste ano e a das donas de casa, de R$ 237 milhões, conforme a Receita Federal.

Governo estuda facilitar aposentadoria de mulheres e agentes penitenciários

Em troca de apoio na votação da reforma da Previdência, Planalto já admite reduzir idade mínima de mulheres e igualar regras dos agentes penitenciários às dos policiais

  • Folhapress

Governo admite equiparar as regras de aposentadoria dos agentes penitenciários às dos policiais, que pela atual versão da reforma poderão se aposentar aos 55 se a reforma for aprovada. Marcelo Andrade/Gazeta do Povo
 
Na tentativa de conquistar apoio para aprovar a reforma previdenciária em fevereiro, o presidente Michel Temer avalia igualar as regras de aposentadoria dos agentes penitenciários às dos policiais federais e legislativos – que, pela atual versão da reforma, poderão se aposentar aos 55 anos.

A proposta é discutida como uma maneira de reverter os votos de pelo menos dez deputados que se declaram indecisos.
Em conversa com a “Folha de S.Paulo”, o ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun, avaliou como “justo” que sejam adotadas regras mais brandas para os agentes.
A proposta chegou a ser discutida em maio na Câmara, mas foi barrada pelos articuladores do Planalto.
Marun admitiu rever essa posição, mas apenas se os parlamentares que apoiam a mudança se comprometerem a defender publicamente a reforma. “Eu vejo justiça no pleito dos agentes penitenciários. Se eles conseguirem mobilizar [deputados], o pleito passa a ter outro peso”, disse.
Pelo último balanço, o governo conta com 260 votos favoráveis à reforma e enxerga pelo menos cem parlamentares indecisos. A meta é conseguir virar metade deles até 19 de fevereiro, data prevista para a votação da proposta.
Há cerca de 65 mil agentes penitenciários em atuação no país. A categoria, embora não seja numerosa como as dos demais servidores da área de segurança, é organizada e combativa. Em maio, invadiram a Câmara pressionando pela flexibilização das regras.
“Nós somos um governo do diálogo e não podemos fechar os ouvidos [para reivindicações de categorias]. O que não mude os pilares da proposta pode até ser aprimorado”, afirmou o ministro Marun.
Com a mudança, os agentes penitenciários passariam a ter idade mínima de 55 anos para aposentadoria. Sem a norma diferenciada, ficariam enquadrados nas mesmas regras dos servidores públicos, que preveem aposentadoria a partir de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens).

Mulheres

Além dessa flexibilização, o Planalto avalia a redução da idade mínima das mulheres de 62 para 60 anos e uma regra de transição mais benéfica para quem ingressou no funcionalismo antes de 2003.
A expectativa é que essas alterações possam conquistar o apoio de pelo menos mais 30 deputados. Pelas flexibilizações feitas até o momento, a economia prevista com a reforma será de 60% do valor original, de R$ 793 bilhões em dez anos.
Os ministros Henrique Meirelles (Fazenda) e Eliseu Padilha (Casa Civil) já defenderam publicamente que não é possível fazer mais alterações na proposta. Nos bastidores, contudo, o entorno do presidente avalia que apenas com novas mudanças será possível conseguir apoio para aprovar a iniciativa.
Até a data de votação, Marun calcula que o governo terá quatro semanas para conseguir virar os 50 votos necessários. Na avaliação dele, a próxima semana será esvaziada em Brasília, o que dificultará a atuação do governo.
Por conta da expectativa, Padilha, o principal articulador do Planalto na reforma, vai tirar férias até o dia 16. Na sua ausência, responderá pelas funções da pasta o subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil, Gustavo Rocha.
A escolha é um reconhecimento de Temer pelo trabalho do assessor presidencial, considerado um de seus principais conselheiros jurídicos.