INSS deverá suspender carência de auxílio-doença para grávidas de alto risco
Mulheres cuja gravidez seja comprovadamente de alto risco e que tenham recomendação para afastamento do trabalho por mais de 15 dias consecutivos não deverão cumprir carência a fim de receber o auxílio-doença. A decisão liminar do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que vale para todo o país, é fruto de ação civil pública proposta pela a Defensoria Pública da União (DPU) em Brasília e no Rio Grande do Sul.
Atualmente o INSS tem exigido carência de 12 meses de contribuição previdenciária para que o benefício seja deferido, prejudicando diversas gestantes. "Embora como regra geral o cumprimento do prazo de carência de 12 meses seja requisito para deferimento do auxílio-doença, o art. 26, II, da Lei n. 8.213/91 excepciona tal exigência quando houver outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado. É o caso da gravidez de alto risco, quando o afastamento por mais de 15 dias for recomendado pelo médico. O tratamento particularizado justifica-se dada a proteção constitucional conferida à maternidade”, afirmou o defensor regional de direitos humanos no Distrito Federal, Alexandre Mendes Lima de Oliveira.
Na ação, a DPU lembra, ainda, que “o estado de gravidez, embora não seja doença, inspira cuidados para que a gestação e o bebê sejam saudáveis. Além disso existem particularidades que podem acarretar riscos à saúde da mãe e do feto, passando a configurar incapacidade para o trabalho por determinado período”. Também assina a ACP o defensor regional de direitos humanos no Rio Grande do Sul, Atanasio Darcy Lucero Júnior.
O juiz federal substituto Bruno Risch Fagundes de Oliveira deferiu a tutela de urgência pleiteada pela DPU e determinou que o INSS, em âmbito nacional, abstenha-se de exigir carência para concessão de auxílio-doença às seguradas gestantes cuja gravidez seja comprovada clinicamente como de alto risco e haja recomendação médica para afastamento do trabalho por mais de 15 dias consecutivos em razão dessa condição clínica. Com informações da Defensoria Pública da União
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