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terça-feira, 13 de fevereiro de 2018

Quais documentos levar na perícia médica para concessão do benefício?


perícia médica é uma etapa fundamental para a concessão de benefícios como Aposentadoria por Invalidez, Auxílio Doença, Auxílio Acidente, e qualquer outro que esteja relacionado à capacidade de trabalho do beneficiário. Portanto, é muito importante saber quais documentos levar na perícia médica para reduzir as chances do benefício ser negado. Criamos esta publicação para que você já saiba, antecipadamente, o que levar.

Comprovante de agendamento da perícia médica

O primeiro passo é agendar a perícia pelo telefone 135 ou pelo site da Previdência Social. Quando o agendamento for realizado, é importante portar em mãos algum tipo de comprovante. No caso de agendamento pela internet, o comprovante pode ser impresso. Se a marcação for por telefone, exija o número de de protocolo do agendamento, vá até o site da Previdência, insira o número de protocolo e imprima o comprovante. Compareça na agência do INSS onde a perícia será realizada pelo menos portando o comprovante e com, pelo menos, 15 minutos de antecedência.

Esse cuidado evitará que, ao chegar na data e local determinados para o a perícia, alguém impeça que ela ocorra. Você terá em mãos a prova de que o agendamento foi feito para aquele momento e ele deve ser realizado. Caso ainda assim não consiga fazer, registre queixa no local.

Comprovantes de trabalho

Para comprovar o tempo de contribuição será necessário levar a Carteira de Trabalho, com todas as devidas anotações registradas. Ou então, se você trabalhou de maneira autônoma, a guia de pagamento das contribuições. Dependendo do tipo de contribuição feita (existe bastante confusão entre autônomo e empresário), pode ser que o documento necessário seja o bloco de produtor.
 Em alguns benefícios que exigem perícia médica (aposentadoria por invalidez e auxílio doença), o INSS determina que exista um período de carência. Isso significa que, para cada benefício e conforme cada condição, existe um período mínimo de contribuições exigido. A tabela abaixo mostra o período necessário para cada benefício.

BENEFÍCIOCARÊNCIA
Auxílio doença12 contribuições mensais
Auxílio doença por doença grave*Sem carência
Aposentadoria por invalidez12 contribuições mensais
Aposentadoria por invalidez por doença grave*Sem carência
Auxílio acidenteSem carência

Documentos médicos

O documento mais importante para se levar na perícia médica é um atestado atualizado com o CID da doença, informando qual é a espécie de incapacidade (total ou parcial, temporário ou permanente). esse atestado também deve constar se existiu alguma situação específica que causou a doença (como um acidente ou trauma). Também é fundamental que o atestado estabeleça qual é a data em que a doença foi detectada e a data em que ela agravou a situação, trazendo a incapacidade.

Portanto, relembrando, o atestado precisa conter a CID, a ESPÉCIE da incapacidade, e as DATAS de início da doença e da incapacidade.

Além disso, todo e qualquer documento complementar que evidenciam a doença é importante ser apresentado na perícia médica, tanto atuais quanto antigos: exames, laudos, receituários, prontuários de internações, etc.

Quais as doenças que dão isenção de IPVA


Antes de qualquer passo ser tomado é preciso saber se você de fato tem direito ao benefício e se você se encaixa nos requisitos contidos na lei que enquadram as pessoas com deficiência que têm direito de usufruir do benefício de isenção de impostos.
Têm direito de comprar carros novos com desconto e também de ter isenção de IPVA pessoas que sejam condutoras ou não e que precisem de veículos que sejam adaptados ou automatizados, que sejam portadoras de doenças, sequelas ou que realizem algum tipo de tratamento que tenha como consequência a falta de força, a falta de sensibilidade, a redução de mobilidade ou de movimento ou formigamento e também pessoas que tenham recomendação médica para evitar realizar esforços.
Para que você tenha uma melhor ideia de quem tem direito à isenção de pagamento do IPVA, separamos aqui uma lista com algumas das doenças e condições que podem ser contempladas pela lei.
São elas:
  • Amputação
  • Artrodrese
  • Artrite
  • Artrogripose
  • Câncer de Próstata Pós Cirúrgico
  • Cardiopatias
  • Cirurgia da Coluna
  • Cirurgia de Joelho
  • Cirurgia de Punho
  • Cirurgia e/ou Lesão de Ombro
  • Condromalácia Patelar
  • Deficiência Mental
  • Deficiência Visual
  • Doença de Parkinson
  • Encurtamento de Membros
  • Esclerose Múltipla
  • Escoliose Acentuada
  • Espondilite Anquilosaste
  • Estomias
  • Hérnia de Disco
  • Insuficiência Renal
  • Lesão por Esforço Repetitivo (LER)
  • Má Formação
  • Mastectomia
  • Nanismo
  • Neuropatias Diabéticas
  • Ostomia
  • Paralisia
  • Paralisia Cerebral
  • Poliomielite
  • Problemas Graves na Coluna
  • Prótese de Fêmur
  • Prótese Interna ou Externa
  • Quadrantectomia
  • HIV
  • Síndrome do Túnel do Carpo
  • Tendinite Crônica
  • Tetraparesia
  • Tetraplegia
  • Entre outras..

 Portanto, podemos concluir que grande parcela da população tem direito a comprar um carro 0km com isenção de impostos!

Como funciona a Isenção do IPVA

Para conseguir a isenção de IPVA é preciso antes seguir alguns passos:
  • Obter a CNH especial. Para isso é preciso que o portador de deficiência procure uma autoescola especializada.
  • Obter o laudo médico para o condutor. O documento deve ser obtido no Detran e nele o médico vai atestar o tipo de deficiência e incapacidade física que a pessoa tenha, além de especificar as adaptações necessárias no veículo.
O direito à isenção do IPVA só será conseguido quando o veículo, tanto zero quanto usado, já estiver devidamente documentado no nome da pessoa que é portadora da deficiência ou condição que lhe dá o direito a usufruir do benefício.
Outro requisito, é que o veículo possua, OBRIGATORIAMENTE a adaptação que indica a CNH Especial, por exemplo, se na habilitação constar o código “D”, você somente terá direito à isenção de IPVA se o veículo tiver transmissão automática.
Feito isso é preciso encaminhar os documentos solicitados no posto fiscal da Secretaria da Fazenda da área de sua residência.
Sendo assim, basta aguardar o retorno e a aprovação da isenção do IPVA.
Quais os passos:
A solicitação deve ser feita na Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) do localonde o deficiente reside. Os documentos exigidos para dar entrada no pedido em cada região podem variar, por isso, é necessário acessar o site da SEF do estado onde a isenção será solicitada para verificar a documentação necessária.
Um dos principais documentos exigidos é o laudo médico emitido por prestador de serviço público ou privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde (SUS).
A declaração de isenção de IPVA só é concedida para apenas um único veículo no nome da pessoa portadora de necessidades especiais. A aprovação de um novo pedido de isenção implica a baixa de qualquer outro que se encontre ativo em relação ao mesmo proprietário.
Além dos portadores de deficiência, ainda têm isenção os veículos de entidade filantrópica; embaixada e consulado; de condutor profissional autônomo ou taxista; de valor histórico; roubado, furtado ou extorquido; sinistrados com perda total; de leilão feito pelo poder público; cedidos a autarquias e fundações públicas estaduais; entre outros.

INSS: quem nunca pagou tem direito a aposentadoria ou benefício da Previdência Social?


É possível que a pessoa que nunca pagou o INSS tenha direito a um benefício da Previdência Social? Sim, é uma ajuda do Governo Federal, no valor de um salário mínimo, para as pessoas de família de baixa renda.
Mas quem tem direito a este benefício? As pessoas que têm mais de 65 anos de idade ou, de qualquer idade, se tiverem alguma incapacidade de longa duração.
Além da idade ou da incapacidade, o interessado ao benefício tem que provar também que a família não tem condições de manter este idoso ou esta pessoa com deficiência, que pode ser de natureza mental, física, intelectual ou sensorial.
É como se fosse uma aposentadoria?
Exatamente isso, mas é um benefício da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) conhecido como BPC – Benefício de Prestação Continuada.
A diferença é que as aposentadorias e pensões têm o décimo terceiro e o BPC não tem.
Como o INSS avalia se a pessoa é de uma família de baixa renda?
A avaliação é feita por meio de um assistente social. Por isso, é necessário que o interessado leve no INSS, no dia do protocolo do pedido, um estudo social feito por um assistente social.
Como conseguir um estudo social?
Basta procurar um assistente social no CRAS, que é o Centro de Referência de Assistência Social.
Toda cidade tem pelo menos um CRAS (encontre o CRAS da sua cidade).
A família deve estar inscrita e atualizada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) antes da apresentação de requerimento à unidade do INSS.
Em quais situações o INSS pode negar o pagamento deste benefício?
Em apenas três situações. Quando a pessoa não tem a idade mínima, quando não prova a incapacidade ou quando entende que a família não é de baixa renda.
E o que fazer quando o interessado não conseguir o benefício?
Se a negativa for por que não ficou comprovada a incapacidade, deve-se questionar a perícia feita pela Previdência Social.
Se for negado por causa da renda familiar, deve-se ter o cuidado de apontar todas as despesas que a família tem com a pessoa deficiente ou idosa, por que nem sempre o INSS não leva isso em consideração.
Depois que o benefício começa a ser pago, ele pode ser cessado?
Sempre quando há mudança em um dos requisitos que deu origem ao pagamento.
O INSS tem um órgão chamado COINP – Coordenação-Geral de Inteligência Previdenciária que fica procurando pelo em ovo para cancelar benefícios.
Eu vi um caso que a pessoa estava viajando para o exterior e teve o benefício cortado. Tinha um que tinha uma caminhonete no nome dele. Em outro caso o filho abriu uma firma no nome da mãe e ela perdeu o benefício. Existem fraudes, mas também tem muita gente inocente.
As redes sociais podem servir de prova para que esses benefícios sejam cortados?
Muitas vezes colocamos algo que não somos no Facebook, no Instagram, enfim, na internet. E isso pode servir para o INSS fazer prova contra você mesmo. E depois, a pessoa pode não conseguir provar que focinho de porco não é tomada. E aí pode ficar sem o benefício. Fonte www.g1.com.br

INSS: Autônomo que não paga é notificado pela Receita Federal


A Receita Federal está enviando as notificações para trabalhadores autônomos e que declaram IR (Imposto de Renda), mas não estão pagando a contribuição previdenciária ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O documento, chamado de “Aviso para a regularização de contribuições previdenciárias”, está sendo enviado por carta pelo Fisco.
Na carta, a Receita Federal frisa que “é segurado obrigatório da Previdência Social, como contribuinte individual, a pessoa física que exerce por conta própria atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não”.
O advogado de Direito PrevidenciárioThiago Luchin, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, destaca que a Receita Federal intensificou no iníciodeste ano o cruzamento de dados relacionados a autônomos que declaram IR, porém não contribuem com o INSS.
“Já estamos atendendo alguns casos em nosso escritório em que psicólogas e engenheiros, por exemplo, estão recebendo a notificação de cobrança das contribuições previdenciárias. Na carta já vem discriminado o período que eles chamam de ‘insuficiência’ no recolhimento das contribuições ao INSS e também o valor”, esclarece o especialista.
Luchin relata que o maior montante de cobrança dos casos que atendeu foi de R$ 40 mil. “O Fisco dá a possibilidade de parcelar este débito. O ideal é procurar a ajuda de um profissional para realizar esta operação. Após receber a notificação, a alternativa é verificar se não existe nenhum abuso nas multas e juros, ou seja, se a quantia é realmente devida e se a pessoa terá que pagar. Em caso de algum problema no cálculo da Receita, é possível recorrer administrativamente ou ao Poder Judiciário”, alerta.
Segundo o advogado, esse problema é recorrente, pois o profissional autônomo é contribuinte obrigatório da Previdência Social, mas muitos estão deixando de contribuir porque acreditam que não vão conseguir se aposentar pelo INSS. “Na prática, esses profissionais acabam deixando de lado a contribuição, principalmente com o pensamento de que a Previdência está ‘quebrada’ e que eles não vão conseguir se aposentar. Um outro aspecto ainda é a falta de educação previdenciária”, explica.
OBRIGAÇÃO E DIREITOS
Os especialistas ressaltam que toda e qualquer pessoa que exerça atividade laborativa e seja remunerada tem a obrigação de pagar o INSS. Isso inclui o trabalhador com carteira assinada, o profissional liberal, o autônomo, o temporário e todos os que prestarem serviços no Brasil. Ou seja, a Receita Federal poderá notificar, além de psicólogos e engenheiros, arquitetos, dentistas, advogados, entre outros profissionais que não prestam serviços direitos para pessoas jurídicas.
professor da Universidade Federal do Paraná e diretor do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) Marco Aurélio Serau Junior observa que a principal diferença do autônomo para o trabalhador com carteira assinada é a forma de recolhimento da contribuição ao INSS. “O autônomo deve realizar o recolhimento como contribuinte individual. Ocorre que muitas pessoas não recolhem, e outras não sabem como recolher, pagando valores incorretos. E no futuro terão sérios problemas para se aposentar”, afirma.
Luchin esclarece que a contribuição do autônomo ou profissional liberal pode ser paga pelo carnê físico ou on-line no próprio banco. “A alíquota vai de 20% do salário mínimo (R$ 954), que corresponde a R$ 190,80, até o teto previdenciário, que hoje está em R$ 5.645,81, ficando o pagamento em R$ 1.129,16”.
A vantagem em contribuir ao INSS, segundo o advogado, é que essa categoria permite que o segurado tenha direito a dois tipos de aposentadoria: por idade e por tempo de serviço. “É importante o autônomo não deixar de contribuir para o INSS, pois assim ele pode garantir sua aposentadoria no futuro, não ficando desemparado financeiramente na terceira idade”, aponta.
Conheça as modalidades de contribuição
Os autônomos têm várias formas de contribuição para o INSS. E essas categorias recebem códigos diferentes para o pagamento, e que devem ser preenchidos corretamente na GPS (Guia da Previdência Social). Cada opção de contribuição varia em relação ao valor a ser pago e aos benefícios previdenciários a que terá direito o contribuinte autônomo.
Saiba quais são as características e principais diferenças entre os principais tipos de contribuição:
Código 1007 – Contribuinte individual com recolhimento mensal: este código é o mais popular entre os trabalhadores brasileiros. A partir deste código, o contribuinte tem direito de se aposentar por idade ou por tempo de contribuição. A quantia de pagamento deste código é de 20% do salário mínimo ou da renda mensal.
Código 1104 – Contribuinte individual com recolhimento trimestral: o código 1104 tem características similares ao código 1007, ou seja, também garante o direito de se aposentar por idade e por tempo de contribuição. A única diferença é que você recolhe os 20% do salário mínimo ou da renda a cada três meses.
Código 1163 – Contribuinte individual com recolhimento mensal: este código de contribuição tem a alíquota de apenas 11% sobre o salário mínimo vigente do momento do recolhimento. Apesar de o recolhimento ser menos oneroso do que o do código 1007, esse código apenas dá direito a aposentadoria por idade.
Código 1180 – Contribuinte individual com recolhimento trimestral: este código não garante o direito de se aposentar por tempo de contribuição, apenas dá a possibilidade de se aposentar por idade. A alíquota também é de 11% ao mês, porém, o recolhimento ao INSS é realizado a cada três meses.
Código 1287 – Contribuinte individual rural com recolhimento mensal: destinado a trabalhadores rurais autônomos. As características deste código também são similares às do 1007. A contribuição ao INSS tem alíquota de 20% sobre o salário de contribuição. A partir desse código também é possível se aposentar por idade ou tempo de contribuição.
Código 1236 – Contribuinte individual rural com recolhimento mensal: a diferença entre esse código e o 1287 é que o pagamento da alíquota é de 11% e apenas garante a aposentadoria por idade.  Com Diário do Grande ABC

INSS: Aposentadoria por tempo de contribuição corre risco de acabar


Correndo risco de extinção com a aprovação da reforma da Previdência – que será votada até o dia 28 –, a aposentadoria por tempo de contribuição tem regras específicas e, a partir dos próximos dias, será automática, sem a necessidade que o segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) se desloque até uma agência para formalizar o pedido. Entretanto, na prática, os trabalhadores encontram muita dificuldade para comprovar o tempo mínimo de contribuição exigido.
Atualmente, não existe idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição no INSS. A regra é o tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e de 35 para homens. Além disso, é necessário ter no mínimo 180 meses efetivamente trabalhados para efeito de carência.
O advogado previdenciário Celso Joaquim Jorgetti, da Advocacia Jorgetti, aponta que algumas categorias, como a dos professores, têm regras diferentes. “Aquele que der aula nos ensinos Infantil, Fundamental e Médio tem como regra 25 anos de contribuição e 50 de idade, no caso das mulheres, e 30 de contribuição e 55 de idade, no caso dos homens.”
O especialista também ressalta que existem normas especiais para pessoas com deficiência, cujo tempo de contribuição exigido varia de 20 anos a 28 anos para mulheres e de 25 anos a 33 anos para homens. “Por lei, é considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com diversas barreiras, impossibilitem sua participação de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. Nestes casos, é necessário cumprir uma carência de 180 contribuições, sendo levado também em consideração o grau de deficiência do segurado”, afirma.
Existe também a possibilidade de se aposentar considerando o tempo de contribuição, pela chamada Fórmula 85/95, na qual a soma da idade da mulher e do tempo de contribuição tem que ser no mínimo 85 e para o homem, 95. “Neste caso não se aplica o fator previdenciário e a renda mensal inicial do benefício é de 100% do salário de benefício (média dos salários de contribuição)”, orienta a advogada Joelma Elias dos Santos, do Stuchi Advogados.
A advogada destaca que existem algumas categorias que podem se aposentar com um tempo menor de contribuição: as que integram as chamadas atividades especiais. “Existem regras bem claras quanto a essa redução de tempo de contribuição, pelas quais será avaliado o ambiente de trabalho do segurado, através de laudos fornecidos pelas empresas e, assim, verificada a possibilidade de concessão da chamada aposentadoria especial.”
A aposentadoria especial é destinada a trabalhadores que são expostos a condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Para comprovação é exigido laudo médico atestando que, durante a atividade profissional, o segurado esteve exposto a agentes nocivos. O laudo serve de base para emissão do formulário PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), que será utilizado para a aposentadoria especial. “Para evitar problemas futuros no momento de dar entrada na aposentadoria, é recomendável que o trabalhador solicite seu PPP toda vez que se desligar de cada empregador”, orienta Jorgetti.
Para aposentadoria especial o tempo de contribuição dependerá de quão insalubre ou nociva era sua atividade. “Uma pessoa que trabalhe no nível máximo de insalubridade e periculosidade pode se aposentar com 15 anos de contribuição, ao passo que ser for nível mínimo, são exigidos 25 anos de contribuição. O objetivo disso é preservar a saúde do trabalhador”, diz o advogado.
CÁLCULO – Para calcular o valor do benefício por tempo de contribuição, o advogado previdenciário João Badari observa que é necessário realizar a média aritmética da soma dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente desde julho de 1994, excluindo-se assim, 20% das contribuições mais baixas.
“Após a realização da média aritmética, multiplica-se o resultado pelo fator previdenciário, resultando no valor da aposentadoria que a pessoa deve receber. O fator previdenciário leva em conta o tempo de contribuição até o momento da aposentadoria; a idade do trabalhador na hora da aposentadoria e a expectativa de vida. Ou seja, quanto mais novo de idade o segurado, maior será o desconto do fator”, explica. Entretanto, no caso da fórmula 85/95 não é aplicado o fator previdenciário.
Falta de documento atrapalha processo
Na corrida pela aposentadoria, os principais problemas que o segurado do INSS enfrenta para comprovar o tempo de contribuição, de acordo com os especialistas, são: salários não recolhidos pela empresa, utilização de período rural no tempo de contribuição, divergências nos salários de contribuição e o aceite do INSS na conversão de período especial.
Segundo o advogado previdenciário Celso Joaquim Jorgetti, da Advocacia Jorgetti, na prática, o INSS simplesmente emite uma exigência para que o segurado apresente as provas do vínculo empregatício e dos recolhimentos previdenciários no prazo de 30 dias, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado. “Geralmente, o segurado tem muita dificuldade em apresentar os documentos exigidos, ou porque a empresa se nega a fornecer ou não possui os documentos exigidos e, em algumas hipóteses, porque a companhia já encerrou as suas atividades e o segurado não consegue localizar os sócios ou o contador do local, o que acarreta o indeferimento do benefício. E, assim, a saída é se socorrer do Judiciário”.
Na Justiça, as principais discussões são o reconhecimento dos salários de contribuição quando o empregador não efetua o recolhimento das contribuições; reconhecimento do tempo especial e o de períodos contributivos registrados em microfichas, ou seja, contribuições anteriores a 1975; e reconhecimento de tempo especial de acordo com a categoria para períodos trabalhados anteriormente à publicação da lei número 9.032, de 28 de abril de 1995, quando era presumida a exposição a agentes agressivos. “Tal presunção previa que determinadas atividades profissionais expunham o segurado a situações de insalubridade, penosidade ou periculosidade que possibilitava o enquadramento da atividade como especial”, revela Jorgetti.
COMPROVAÇÃO – O tempo de contribuição pode ser comprovado por meio do extrato previdenciário que está no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). Os especialistas informam que este documento é disponibilizado pelo INSS e contém o histórico de toda vida laboral.
“O CNIS contém todos os vínculos e contribuições. Este documento pode ser retirado por meio do site “Meu INSS” ou em qualquer agência. Caso haja alguma divergência, é possível comprovar o tempo de contribuição com a carteira de trabalho e Previdência Social, holerites ou com os carnês de contribuição. Ainda são necessários documento de identificação válido e oficial com foto e o número do CPF para dar entrada na aposentadoria por tempo de contribuição”, esclarece a advogada previdenciária Isabela Perrella, do Aith, Badari e Luchin Advogados.
Jorgetti pontua que podem também ser apresentados outros documentos para a comprovação, como livro ou folha de ponto acompanhada de declaração do empregador.
Concessão do benefício será feita de forma automática
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) informou que até a segundaquinzena de fevereiro os segurados não precisarão mais comparecer a um posto de atendimento para pedir a aposentadoria por tempo de contribuição e o salário-maternidade. Desde setembro a aposentadoria por idade dos segurados urbanos já é concedida de forma automática. Esse direito será formalizado por meio de uma portaria que será publicada nos próximos dias.
Antes, o segurado do INSS agendava o pedido pela Central de Teleatendimento 135 ou pela internet, e se dirigia até uma agência da Previdência Social. Pelo novo modelo, após acionar o INSS, pela internet ou telefone, e o órgão constatar que as informações estão corretas, o benefício será concedido automaticamente, sem a necessidade de o segurado ir à agência.
Caio Prates
do Portal Previdência Total

Você sabia? Empresas Privadas podem oferecer empréstimo consignado para os funcionários, veja como?


Funcionários de empresas privadas podem recorrer a um empréstimo consignado com algumas condições. Veja como funciona esse crédito para quem tem carteira assinada!
No empréstimo consignado que é feito em parceria entre empresa e banco, o funcionário que pega o crédito recebe o salário menor, já com o desconto da parcela da dívida. Por esse motivo, um funcionário contratado com carteira assinada só pode fazer um empréstimo consignado se a empresa onde ele trabalha tem convênio com um banco que oferece este empréstimo. O primeiro passo, então, é procurar a área de Recursos Humanos (RH) da empresa e descobrir se existe essa parceria. Se existir o convênio entre a empresa e o banco, basta entrar em contato com o banco para ver as condições oferecidas e verificar se a proposta é interessante.
Como o valor do empréstimo consignado privado é calculado
Vale saber que você não pode escolher qualquer quantia para pegar emprestado – o valor depende do seu salário. Por isso, o banco parceiro da empresa vai consultar quanto você ganha e quanto você poderia pagar por mês, que é a sua margem consignável. E com base nesses valores, eles informam qual o valor máximo que você pode pegar.
Na hora de aprovar o crédito, o banco avalia o quanto você ganha e calcula 35% desse valor. O resultado dessa conta é o limite que você pode gastar por mês com as parcelas do consignado (conhecido como margem consignável). Mas há um detalhe importante: 5% do limite de sua margem consignável só poderá ser utilizado no cartão de crédito consignado.

Decisão da Justiça beneficia aposentado que já recebeu auxílio-doença

Agência do INSS
Agência do INSS Foto: Jorge William / Agência O Globo

Gabriel Martins
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RIO — Uma nova determinação da Justiça Federal pode beneficiar a solicitação de aposentadoria por idade do contribuinte afastado do trabalho por questões de incapacidade. Na decisão provisória, que teve início após uma ação civil pública do Ministério Público do Rio de Janeiro, foi reconhecido o direito de ser computado o tempo de auxílio-doença tanto quanto tempo de contribuição como de carência.
Para requerer a aposentadoria por idade, a mulher deve ter a partir de 60 anos, e o homem, 65, com 15 anos de carência, ou seja, a quantidade mínima de contribuições mensais que são exigidas para que o beneficiário tenha direito ao benefício.
— Digamos que o segurado tenha contribuído 12 anos e ficou durante três afastado em auxílio doença. A pessoa tem 15 anos de contribuição — explica a advogada: — Mas, para solicitar a aposentadoria por idade, é necessária a carência, que não computava esse período de afastamento.
Segundo Adriana, essa determinação, judicialmente falando, já estava segmentada:
— Existe uma súmula nos Juizados Especiais Federais, a de número 73, que já reconhece o direito de computar esse benefício de afastamento como carência.
Vale ressaltar que, para que a nova medida seja aplicável, o beneficiário precisa realizar ao menos uma contribuição para a Previdência após a alta médica, para que esse período de afastamento fique intercalado entre períodos de atividade.
Se o beneficiário tiver dado entrada no pedido de aposentadoria por idade, mas a soliticação foi indeferida porque o período de auxílio-doença não ter sido computado como período de carência, ele tem direito de requerer o pagamento dos atrasados referente ao período em que ele podia se aposentar, mas continuou contribuindo.
Para Denise, é importante a presença de um advogado no processo:
— Por ser uma situação que envolve muitos termos técnicos, é importante que o segurado conte com a ajuda de um advogado para guiá-lo durante o processo — conclui.