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domingo, 17 de junho de 2018


Aposentada perde o INSS após ter dois filhos assassinados


Depois de perder os filhos, vieram os problemas de saúde e ela foi afastada do emprego por causa da depressão. Aparecida ficou seis anos recebendo um benefício do INSS, mas em janeiro deste ano o pagamento foi suspenso.

Trabalhador aciona Justiça para conseguir aposentadoria

Pessoa deu entrada no requerimento da aposentadoria em maio de 2017 e processo continua em análise. Justiça determinou que INSS continue análise

INSS deveria ter concluído processo em 30 dias

INSS deveria ter concluído processo em 30 dias

Christopher Furlong/Getty Images
A Justiça Federal determinou que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) continue o andamento de  processo administrativo a respeito de um trabalhador que fez um requerimento administrativo da aposentadoria por tempo de contribuição
A pessoa, que não teve o nome divulgado, entrou com um mandado de segurança pedindo que a Justiça Federal determinasse a imediata conclusão do requerimento. Segundo o trabalhador, ele deu entrada no pedido em maio de 2017 e até agora a análise não foi concluída. 
A decisão da Justiça Federal foi assinada pelo juiz  federal Alexey Suusmann Pere, da 2ª Vara Federal de Guarulhos/SP e determina que o INSS promova o andamento do processo no prazo de 45 dias. 
O juiz alega que o INSS tem até 30 dias para concluir o processo administrativo, prazo que não foi respeito neste caso. Pere cita o artigo 49 da lei 9.784/99, que diz "Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada".

Aposentadoria por idade terá que ser pedida por telefone ou internet

Fim do atendimento presencial também valerá para trabalhadoras que forem solicitar salário-maternidade a partir do dia 21


Mudança busca eliminar falta de vagas nas agências

Mudança busca eliminar falta de vagas nas agências

Antonio Cruz/Arquivo Agência Brasil
A partir de segunda-feira (21), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deixará de agendar o atendimento presencial para salário-maternidade e aposentadoria por idade urbanos. Agora, o segurado deverá acessar o Meu INSS ou ligar para o 135 e, em vez de agendar uma data para ser atendido, receberá direto o número do protocolo de requerimento, eliminando a etapa do agendamento.
Atualmente, o segurado precisa agendar uma ida ao INSS para levar documentos e formalizar o pedido. Com o novo modelo, ao fazer o pedido, o cidadão acompanha o andamento pelo Meu INSS ou pelo telefone 135 e, somente se necessário, será chamado à agência.
Nos casos em que as informações previdenciárias necessárias para o reconhecimento do direito já constarem nos sistemas do INSS, será possível então a concessão automática do benefício, isto é, a distância.Segundo o INSS, com a mudança, não haverá mais falta de vaga e, caso precise ir a uma agência para apresentar algum documento, o cidadão terá a garantia de ser atendido perto da residência. O instituto diz ainda que a mudança representa o fim do tempo de espera para ser atendido.Atualmente, o Meu INSS tem mais de 7 milhões de usuários cadastrados e é acessível pelo computador ou celular. O sistema, que está sendo aprimorado, conta com um canal que permite ao cidadão acompanhar o andamento do seu pedido sem sair de casa, consultar extratos e ter acesso a outros serviços do INSS.O instituto vai ampliar cada vez mais a lista de serviços agendáveis. A partir do dia 24, serviços que antes eram prestados somente no atendimento espontâneo serão realizados com dia e horário marcados, bastando fazer seu agendamento pelo Meu INSS ou o telefone 135.
Veja a lista dos serviços que passarão a ser agendáveis:
Alterar meio de pagamento
Atualizar dados cadastrais do beneficiário
Atualizar dados do Imposto de Renda – Atualização de dependentes
Atualizar dados do Imposto de Renda – Declaração de Saída Definitiva do País
Atualizar dados do Imposto de Renda – Retificação de Dirf
Cadastrar Declaração de Cárcere
Cadastrar ou atualizar dependentes para salário-família                                          Cadastrar ou renovar procuração
Cadastrar ou renovar representante legal
Desbloqueio do benefício para empréstimo
Desistir de aposentadoria                                                                                                        Emitir Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados
Pensão por morte
Emitir Certidão para Saque de PIS/Pasep/FGTS
Reativar benefício
Reativar benefício assistencial à pessoa com deficiência, suspenso por inclusão no mercado de trabalho
Renunciar a cota de Pensão por Morte ou Auxílio-Reclusão
Solicitar Pagamento de Benefício não Recebido
Solicitar valor não recebido até a data do óbito do beneficiário
Suspender benefício assistencial à pessoa com deficiência para inclusão no mercado de trabalho
Transferir benefício para outra agência

Entenda como funciona a aposentadoria por trabalho perigoso

Quem tem atividade que oferece riscos à saúde ou ameaça a integridade física pode se aposentar mais cedo

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Trabalhador pode pedir aposentadoria mais cedo

Trabalhador pode pedir aposentadoria mais cedo

Divulgação Ministério do Trabalho
Quando uma pessoa pode pedir aposentadoria por periculosidade? Um trabalho considerado perigoso muda o tempo da aposentadoria?
A advogada especialista em direito previdenciário e presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário Adriane Bramante explica quais são as condições para pedir aposentadoria e o que diz o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Insalubridade x Periculosidade
O trabalho é considerado insalubre quando o profissional fica exposto a agentes nocivos à saúde. As condições consideradas insalubres estão relacionadas na Norma Reguladora do Ministério do Trabalho. “No caso de um frentista, por exemplo, ele está exposto a um produto químico que é o benzeno, ele tem direito a pedir aposentadoria por insalubridade”.
Periculosidade é definida quando há risco para a integridade física do trabalhador. São considerados trabalhos perigosos aqueles que colocam as pessoas em contato direto ou permanente com explosivos, energia elétrica ou mesmo profissões que estejam sujeitas à violência como vigias e seguranças.
Periculosidade
Os profissionais que atuam em setores considerados perigosos perderam o direito à contagem especial de tempo para a aposentadoria nas agências do INSS em 1997. “A legislação excluiu a periculosidade dos agentes que dão o tempo especial na aposentadoria, mas é possível recorrer à Justiça”, explica Adriane.
De acordo com a advogada, o artigo 201 da Constituição, no que diz respeito à integridade física do trabalhador garante tratamento diferenciado. “A Súmula 198 do extinto Tribunal Federal de Recurso também é usado nesses casos porque entende que a lista do INSS é exemplificativa”.
Aposentadoria
“O primeiro passo para conseguir a aposentadoria é pedir a contagem de tempo. Depois retirar na empresa o formulário PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) que fornece informações sobre as condições do ambiente de trabalho”. O INSS também poderá realizar uma perícia para comprovar se o local realmente era perigoso ou insalubre.
Comprovada a periculosidade, é possível pedir a aposentadoria especial e há mudança no tempo. A regra atual diz que mulher se aposenta com 30 anos de contribuição e os homens com 35 anos.
Salvo raras exceções, o tempo para a aposentadoria será de 25 anos. “Uma pessoa que trabalhou 10 anos em contato com agentes nocivos, por exemplo, tem um adicional de mais quatro anos. Para homens, valerá 40% a mais e para mulheres, 20%”, observa Adriane.

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Conheça 13 casos que possibilitam pedir revisão ao INSS para melhorar o valor da aposentadoria

Tempo no trabalho rural e revisão do teto do benefício estão entre as situações que permitem ao segurado solicitar uma reavaliação do valor pago pela Previdência Social


Diferentes situações podem justificar um pedido de revisão no valor do benefício que é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Conforme advogados especializados em direito previdenciário, há vias administrativas (junto à própria Previdência Oficial) e também a opção de ingressar na Justiça para tentar corrigir valores recebidos pelos beneficiários que se sentem, de alguma forma, injustiçados devido a falhas em cálculos e fiscalizações do órgão. 
Como a legislação teve várias mudanças nas últimas décadas, criou algumas brechas que são interpretadas de diferentes formas. Por isso, é comum que o segurado necessite de uma revisão de aposentadoria ou de benefícios por estar ganhando menos do que lei determina. Além disso, situações que não sejam de conhecimento do INSS também podem ser levadas à Previdência Social para que o valor da aposentadoria seja ampliado.
— Um caso que ocorre bastante é alguém ganhar uma reclamatória trabalhista que amplie o valor de remuneração (por horas extras não pagas, por exemplo) ou vínculo trabalhista. Quando isso é levado ao INSS, pode representar ampliação do tempo de contribuição ou do valor salarial — explica Jane Berwanger, diretora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) — Casos de trabalho rural prestados em algum momento da vida também são bastante demandados — completa. 
Para realizar o pedido, o caminho é simples. Basta ligar para a central de atendimento da Previdência (135) e fazer um agendamento para a entrega de documentos e comprovantes. Via de regra, em quatro ou cinco meses há uma resposta. Para solicitar que o valor da renda seja revisto, é necessário apresentar a carteira de trabalho, documento com o número do benefício e carta com os motivos do pedido de revisão. 
Os diferentes tipos de revisão de aposentadoria e de benefício vão variar segundo alguns critérios, como a data de início do recebimento, o tipo de benefício e se o segurado continuou contribuindo para o INSS após a concessão da aposentadoria. Entretanto, como há falta de consenso sobre muitos dos temas, o INSS costuma negar boa parte dos pedidos de revisão apresentados no posto. Aí, a opção de conseguir um novo cálculo é ingressando na Justiça.
Alguns casos que tiveram mudança recente na interpretação da lei também têm dado chance de ampliar o benefício, embora, nesses casos, o caminho com maior possibilidade de vitória é mesmo o judicial. É o caso da chamada reaposentação (diferente da desaposentação), quando o aposentado preenche novamente os requisitos de concessão de uma aposentadoria, descartando completamente o tempo e os salários que foram considerados na aposentadoria original.
— Quem tem mais de 15 anos de contribuição após a primeira aposentadoria pode obter uma elevação no valor mensal recebido a título de aposentadoria — afirma Luiz Pereira Veríssimo, presidente do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev). 
Confira, abaixo, 13 situações que possibilitam ao aposentado solicitar revisão do benefício.

Os 13 casos que possibilitam pedir revisão para melhorar a aposentadoria


1 - Vitória em reclamatória trabalhista

Qualquer pessoa que tenha algum vínculo empregatício reconhecido na Justiça posteriormente à saída do emprego e que não tenha sido incluído no cálculo do benefício pode pedir a correção. Isso pode aumentar tanto o tempo de contribuição (quando se reconhece o vínculo adicional) quanto o valor do salário (com a inclusão de horas extras, por exemplo), ambos fatores que ampliam o benefício.

2 - Tempo no trabalho rural

Muita gente trabalha um breve período no campo antes de ir para as cidades, mas não inclui esse período no cálculo do benefício. A atividade em regime de economia familiar rural pode ser contada a partir dos 12 anos de idade. Esta é uma situação em que o INSS, quando recebe adequadamente os comprovantes, concede o benefício. Para comprovar esta atividade, é possível utilizar documentos em nome dos pais, desde que eles não tenham nenhuma fonte de renda por meio de trabalho urbano. 

3 - Período trabalhado como servidor público

Quem já trabalhou como servidor público com regime próprio de previdência poderá requisitar o aumento do período total de contribuição, aumentando o valor da renda mensal. Devem ser apresentados todos comprovantes de recebimentos e contribuições. É um pedido que costuma ser feito por via administrativa, com boa possibilidade de ganho. 

4 - Pagamento de contribuições em atraso

Autônomos ou empresários que não contribuíram para o INSS em determinados períodos de atividade profissional podem solicitar recolhimento em atraso. Para isso, é necessária a realização de um cálculo para verificar se o recolhimento em atraso é viável. Esse recálculo pode aumentar o valor médio do cálculo ou o tempo de contribuição. 

5 - Aluno aprendiz

Quem exerceu atividades como aluno aprendiz matriculado em escolas profissionais mantidas por empresas em escolas industriais ou técnicas até 1998 pode incluir este tempo em seu benefício, desde que comprove com matrícula ou registro na escola. A regra é a mesma para quem prestou serviço militar: o INSS deve incluir esse tempo na contagem do cálculo do benefício.

6 - Tempo insalubre

É uma situação um pouco mais difícil de receber o parecer favorável do INSS, pois o órgão exige comprovantes específicos de cada atividade e utiliza critérios próprios para calcular o peso da tarefa à atividade. Ainda assim, quem exerceu qualquer tipo de atividade elencada como especial, ou seja, que envolva risco à saúde ou integridade física, e que não tenha sido considerada para a aposentadoria, pode fazer este pedido.

7 - Revisão do teto

Os benefícios concedidos entre os anos de 1991 e 2003 podem ser revisados pelo INSS para recomposição, desde que o valor do salário de benefício tenha ficado limitado ao teto da época da concessão. A mudança tem base nas Emendas Constitucionais nº 20/1998 e 41/2003, que embasam a correção.

8 - Apoio para acompanhante

Pode haver uma revisão de 25% na pensão para quem depende de auxílio de terceiros para realização de tarefas cotidianas, como cozinhar e tratar da higiene, casos de pessoas com limitações físicas ou mentais. O valor bancaria, por exemplo, o trabalho de enfermeiros ou auxiliares. Ao fazer o pedido, o segurado passará por uma nova avaliação médico-pericial do INSS.

9 - Diferença por auxílio-doença 

Forma de compensar o pagamento feito pelo INSS pelo período em que o beneficiário recebeu auxílio-doença enquanto aguardava a definição do órgão para aposentadoria por invalidez. Isso por que o auxílio-doença paga 91% do valor médio da aposentadoria que o beneficiário receberá — ou seja, este é um mecanismo para recuperar os 9% restantes, e com efeito retroativo.

10 - Recuperação dos descontos do IR

Aos segurados que recebem benefício e têm o desconto de imposto de renda na fonte, é possível solicitar a isenção de imposto de renda nos casos de doença grave. As pessoas portadoras de doenças graves são isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF). Também será preciso apresentar laudos médicos ou participar de perícia no INSS.

11 - Revisão de artigo que determina o cálculo do benefício

 Entre 1999 e 2009, o INSS alterou os cálculos dos benefícios, pois fez a média considerando 100% dos salários (atualmente, é feito com base em 80% apenas dos maiores salários). Em geral, o INSS não concede esse tipo de revisão por via administrativa e, para corrigir o problema, após ter a solicitação negada pelo órgão, é preciso entrar com ação judicial pedindo revisão de Artigo 29, que é o artigo que determina o cálculo através dos 80% maiores salários. 

12 -Inclusão do auxílio-acidente

 Uma medida que, apesar de ser legal, não costuma receber pareceres favoráveis pela Previdência Oficial é a inclusão de auxílio-acidente no cálculo da aposentadoria. Em 1997, uma lei determinou que não seria possível receber cumulativamente o benefício auxílio-acidente e aposentadorias a partir de 1997, mas também ponderou que o trabalhador acidentado não tivesse prejuízo em virtude da redução laboral. É uma questão que deve ser ponderada junto a um advogado.

13 -Reaposentação

Uma tese que vem ganhando força nos tribunais é a da reaposentação ou transformação da aposentadoria, na qual o aposentado preenche novamente os requisitos de concessão de uma aposentadoria após o início do primeiro benefício, descartando-se completamente o tempo e os salários que foram considerados na aposentadoria original. Desse modo, caso você tenha mais de 15 anos de contribuição após a primeira aposentadoria e a idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres, é possível obter uma elevação no valor mensal recebido a título de aposentadoria. Este é um caso que costuma ser negado em pedido por via administrativa e precisa ser levado à Justiça.
Fontes: Koetz Advocacia, INSS e Jane Berwanger, diretora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), e Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev)

Como pedir a revisão

- Para pedir a revisão nos 13 casos, você precisa agendar o atendimento, o que pode ser feito pela internet ou pelo telefone 135. Depois, é só comparecer ao INSS na data e hora agendados.
- Caso não possa comparecer pessoalmente, você pode nomear um procurador para fazer o requerimento em seu lugar.
- Para ser atendido nas agências do INSS, o trabalhador deve apresentar um documento de identificação com foto e o número do CPF acompanhados do pedido de revisão escrito e assinado, além de outros documentos que queira juntar para justificar suas alegações, como carteira de trabalho, comprovantes de rendimentos, decisões judiciais etc.
- Após análise do pedido de revisão, o INSS comunicará o resultado oficialmente ao interessado (conforme advogados, o processo todo leva cerca de quatro ou cinco meses em Porto Alegre, e três no Interior), e abrirá prazo de recurso caso o segurado discorde da decisão tomada pelo órgão.
- Se o beneficiário ainda assim discordar da decisão e não tiver, por exemplo, os valores retroativos inclusos, poderá ingressar com processo por via judicial. 
- Você pode encontrar mais informações sobre pedidos de revisão no site do INSS.
Fonte: INSS

INSS: aposentadoria por tempo de contribuição também pode ser concedida de forma automática, sem ida a agências

Análise sobre a necessidade de o beneficiário levar documentação à Previdência será por meio do Meu INSS. Caso tenha de apresentar documentos, segurado será direcionado ao agendamento 


A Aposentadoria por Tempo de Contribuição também pode ser concedida automaticamente, sem que o segurado precise ir a uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para levar documentos e formalizar o pedido. A intenção do governo é que o benefício passe a ser concedido totalmente no novo modelo de atendimento, sem a necessidade nem mesmo de agendamento, como é o caso das aposentadorias por idade e salário maternidade a partir desta segunda-feira (21).
O serviço já pode ser encontrado no Meu INSS. Ao clicar na opção “Aposentadorias Urbanas” e, em seguida, em “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”, será feita uma busca instantânea para saber se é possível conceder o benefício automaticamente. Caso contrário, o segurado será direcionado para o agendamento do serviço a fim de que seja atendido no modelo tradicional.

Ao entrar no site do Meu INSS, clique em "Aposentadorias Urbanas"
Sem estimar prazo, o INSS afirma que, "em breve", esse benefício passará a ser pedido sem  agendamento. A ideia é que, quando o cidadão pedir o benefício (internet, telefone e, em último caso, na agência), ele já receberá o número do protocolo de requerimento. Bastará acompanhar o andamento do pedido pelo Meu INSS ou ligando para o 135 — só terá de ir à agência se for chamado pelo INSS.
Apesar do anúncio do INSS sobre a concessão automática de salário maternidade e aposentadoria urbana por idade, na quarta-feira passada (16), o  chefe da Área de Atendimento do INSS, José Francisco da Silva Neto, afirmou à reportagem de GaúchaZH que, em um primeiro momento, apenas entre 15% e 20% dos beneficiários serão atendidos desta forma. O restante, prevê ele, ainda terá de ir a uma agência da Previdência para ter o processo finalizado

Novos serviços com agendamento no Meu INSS

A partir de quarta-feira (24), outros serviços que antes eram atendidos apenas em idas espontâneas às agências do INSS agora serão realizados com agendamento pelo Meu INSS ou telefone 135. Confira a lista abaixo:
  • Alterar meio de pagamento
  • Atualizar dados cadastrais do beneficiário
  • Atualizar dados do Imposto de Renda – Atualização de dependentes
  • Atualizar dados do Imposto de Renda – Declaração de Saída Definitiva do País
  • Atualizar dados do Imposto de Renda – Retificação de DIRF
  • Cadastrar Declaração de Cárcere
  • Cadastrar ou atualizar dependentes para Salário-família
  • Cadastrar ou Renovar Procuração
  • Cadastrar ou Renovar Representante legal
  • Desbloqueio do Benefício para Empréstimo
  • Desistir de Aposentadoria
  • Emitir Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte
  • Emitir Certidão para saque de PIS/PASEP/FGTS
  • Reativar Benefício
  • Reativar Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência suspenso por inclusão no mercado de trabalho
  • Renunciar cota de Pensão por Morte ou Auxílio-Reclusão
  • Solicitar Pagamento de Benefício não Recebido
  • Solicitar Valor não Recebido até a Data do Óbito do Beneficiário
  • Suspender Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência para inclusão no mercado de trabalho
  • Transferir Benefício para outra Agência

Metade dos brasileiros pretende se aposentar antes dos 65 anos

Trabalhadores não sabem qual renda terão na velhice e confessam que dependerão do INSS para se manter no futuro

A maioria dos brasileiros pretende se aposentar antes dos 65 anos. É o que mostra pesquisa da Federação Nacional de Previdência Privada (Fenaprevi) com o Instituto Ipsos. Como a reforma da Previdência não foi aprovada, o Brasil não possui uma idade mínima para a aposentadoria. Aqui, os trabalhadores podem se aposentar cumprindo apenas tempo mínimo de contribuição ao INSS – 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens). O texto da reforma previa aposentadoria aos 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens).
De acordo com o levantamento, 51% esperam deixar o mercado de trabalho com até 65 anos. Desse grupo, 9% gostariam de se aposentar com 50 anos ou menos, 11% têm a expectativa de que isso ocorra entre os 51 e 59 anos e 28% esperam que a aposentaria venha aos 60 anos. Apenas 3% dos entrevistados pretendem deixar o emprego entre 61 e 64 anos. aposentar com 65 anos, 5% com mais de 65 anos e 10% não pensaram nisso ainda. Outros 2% dizem que não vão se aposentar nunca e 17% não sabem.
O levantamento mostra que quanto maior o grau de instrução dos entrevistados, maior a resistência em deixar o mercado de trabalho. Segundo o levantamento, 19% dos indivíduos com apenas o curso fundamental 1 dizem que pretendem se afastar do trabalho aos 65 anos. O índice cai para 15% entre os indivíduos que fizeram até o fundamental 2, e para  13% para os que completaram o ensino médio. Chega aos 9% entre os entrevistados com ensino superior
Se por um lado o trabalhador já sabe com qual idade pretende se aposentar, grande parte não faz ideia de quanto receberá na aposentadoria. O levantamento mostra que 48% dos entrevistados não sabem ou não responderam ao questionamento.
De acordo com a pesquisa, 13% da população alimenta a expectativa de chegar à aposentadoria com renda superior à verificada na fase laboral. Para 22% dos entrevistados, a expectativa é se aposentar com rendimentos entre 100% e 80% do obtido na ativa, 10% imaginam que receberão entre 79% e 60% dos rendimentos e 7% esperam receber menos de 60% dos rendimentos alcançados antes da aposentadoria.
Apesar de querer uma renda alta, a maioria confessa que dependerá dos benefícios da Previdência Social para se manter no futuro. Segundo a pesquisa FenaPrevi Ipsos, 76% dos entrevistados declaram que dependerão do INSS para se sustentar na fase pós-laboral.
O levantamento mostra ainda que 49% dos brasileiros consideram que a reforma da Previdência é um problema que deverá ser tratado pelo novo presidente da República, sendo que 43% dos entrevistados veem necessidade de mudanças previdenciárias.