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domingo, 30 de novembro de 2014

Apesar de polêmica, guarda compartilhada é considerada um avanço por pais e especialistas



A aprovação no Senado, na quarta-feira (26), do projeto que prioriza a guarda compartilhada teve grande repercussão e gerou debates nas redes sociais. A proposta, que deverá ser sancionada pela Presidência da República e virar lei, determina aos juízes que estabeleçam o compartilhamento obrigatório da custódia dos filhos se não houver acordo entre os pais divorciados.
Entre as opiniões favoráveis destaca-se a das pessoas que apoiam a lei por entender que os filhos são atendidos no direito ao convívio com o pai e a mãe separados. Já as reações contrárias consideram a proposta uma intromissão nas decisões da família, com prejuízos para o desenvolvimento dos filhos, que receberiam orientações de dois lares diferentes sobre valores morais, éticos e, em alguns casos, religiosos. Além disso, não se levaria em conta a vontade dos filhos de conviver ou não com um dos pais.
O que também pode pesar para a divergência entre os pais no compartilhamento da responsabilidade é a exigência da prestação de contas, segundo a psicóloga Ely Harasawa, gerente de Programas da Fundação Maria Cecília Souto Vidigal, que trabalha em defesa da primeira infância. Especializada em Educação Infantil na Universidade de Niigata (Japão), Ely avalia que a cobrança virá porque o projeto se refere a assuntos ou situações que afetam direta ou indiretamente a saúde e a educação dos filhos, além da divisão do tempo que a mãe e o pai terão com a criança.
— Por outro lado, é positiva essa divisão de responsabilidade e também a facilitação para acesso às informações dos filhos em instituições de ensino, médicos, entre outros — analisa.

Divórcio

A aprovação da guarda compartilhada foi comemorada pela Associação de Pais e Mães Separados (Apase).  Para o presidente da entidade, Analdino Paulino Neto, a lei vai acabar com as disputas prolongadas e permitir a mães e pais contribuírem igualmente para a formação dos filhos. Ele prevê a substituição da pensão alimentícia por um mecanismo mais avançado: a divisão das despesas dos filhos por meio de uma planilha de gastos a ser bancada pelos pais de maneira proporcional à renda.
Segundo dados do último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 2000 até 2010, as separações aumentaram cerca de 20%. De acordo com as Estatísticas do Registro Civil, o Brasil registrou em 2011 a maior taxa de divórcios desde 1984, chegando a 351.153, um crescimento de 45,6% em relação ao ano anterior. Em 2012, a responsabilidade pelos filhos foi delegada às mulheres em 87,1% dos divórcios concedidos no Brasil contra 6% que tiveram a guarda compartilhada.
No entendimento da advogada especializada em Direto de Família e Sucessões Priscila Corrêa da Fonseca, a aprovação da guarda compartilhada reflete a preocupação da sociedade em garantir espaço para que o pai também possa exercer seu papel na criação e no desenvolvimento dos filhos.
— Mas é importante que a guarda compartilhada não se transforme em motivo para conflitos e disputas entre os pais que possam prejudicar os filhos. Quanto menor é a criança, mais ela precisa se sentir segura e vivendo em um ambiente de harmonia — pondera.
A lei obteve um apoio importante, o da avó de Bernardo Uglione Boldrini (e dos advogados dela, que leram o projeto). O menino de 11 anos foi encontrado morto em abril deste ano em um matagal no Rio Grande do Sul. Ele foi assassinado com uma injeção letal e os principais suspeitos do crime são o pai e a madrasta.
Para o relator do projeto na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), senador Jayme Campos (DEM-MT), o texto previne que os filhos virem objeto de disputa entre os pais. E virem vítimas, muitas vezes, de manipulação emocional, violência física e até de morte. Ele recordou o caso do assassinato de Isabella Nardoni, de cinco anos. O pai e a madrasta foram condenados pela morte da criança, jogada do sexto andar de um prédio em São Paulo, em 2008.

Tramitação

O projeto (PLC 117/2013), do Deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), tramitou por três anos na Câmara dos Deputados até ser aprovado e enviado ao Senado em dezembro de 2013.
Depois de ser analisada nas Comissões de Direitos Humanos (CDH), de Constituição e Justiça (CCJ) e de Assuntos Sociais (CAS), a proposta foi aprovada como veio da Câmara, com o objetivo de regulamentar o tema, já previsto no Código Civil. O artigo 1.583 define a guarda compartilhada como “a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto”.
O autor argumentou que a redação atual da lei induz os juízes a decretar a guarda compartilhada apenas nos casos em que haja boa relação entre os pais após o divórcio. No entanto, para o deputado, o uso seria mais necessário justamente nos casos de desacordo entre os pais.
Um dos objetivos da proposta foi evitar a alienação parental, que ocorre quando o responsável pela criança acaba alienando o ex-companheiro ou a ex-companheira da convivência com os filhos, gerando desgaste para a família e prejuízos emocionais, psíquicos e intelectuais para crianças e adolescentes.
O projeto determinou que, em caso de conflito entre mãe e pai quanto à guarda do filho, se os dois estiverem aptos a exercer o poder familiar, o juiz deverá aplicar a guarda compartilhada. A única exceção será quando um dos pais declarar ao juiz que não deseja a guarda do filho.
Pelo texto aprovado, ficou estabelecido que a cidade considerada base de moradia dos filhos será aquela que melhor atender aos interesses deles. Também foi prevista a divisão equilibrada do tempo de convivência com a mãe e o pai. Estabelecimentos, como escolas, que se negarem a dar informações a qualquer dos pais sobre os filhos serão multados em R$ 200 a R$ 500 por dia pelo não atendimento da solicitação.
Se o juiz verificar que o filho não deve permanecer sob a guarda do pai ou da mãe, deferirá a guarda à pessoa que revele compatibilidade com a natureza da medida, considerados, de preferência, o grau de parentesco e as relações de afinidade e afetividade.
Entenda a proposta
O projetoEm caso de conflito entre mãe e pai separados, o juiz deverá aplicar a guarda compartilhada.
ConvivênciaO tempo de convivência dos filhos com o pai e a mãe será dividido de forma equilibrada.
MoradiaA cidade de moradia dos filhos será aquela que melhor atender aos interesses deles.
AutoridadeAmbos poderão autorizar ou negar o consentimento aos filhos para viagem ao exterior ou mudança para outro município.
Medida cautelar
Os pais serão ouvidos pelo juiz para decidir sobre a guarda.
InformaçõesEstabelecimentos, como escolas, que negarem informações dos filhos a qualquer um dos pais serão multados em R$ 200 a R$ 500 por dia.
Pais inaptosO juiz deferirá a guarda a terceira pessoa, considerando o grau de parentesco e as relações de afinidade e afetividade.
RECURSOS PARA A APROVAÇÃO DO PROJETO 4434/08 SE ENCONTRAM NO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

Por: Maurício Oliveira - Assessor econômico da COBAP 
 
O Projeto 4434/08 visa fazer justiça aos trabalhadores aposentados que contribuíram em toda a sua vida laboral com o desenvolvimento econômico e social do país. Ele trata especificamente da recuperação do poder aquisitivo dos aposentados e pensionistas do INSS.

         Os trabalhadores, até a concessão de suas aposentadorias, contribuíram mensalmente para um determinado patamar de renda e que equivalia a certa quantidade de salários mínimos que jamais receberam posteriormente.

               Isso representou uma grande perda ao longo do tempo diante dos problemas econômicos que o país atravessou e continua atravessando e das diversas mudanças nas regras de concessão da aposentadoria que passaram a vigorar nas últimas décadas.

            O governo federal sempre alegou falta de recursos para promover qualquer tipo de recuperação das perdas salariais dos aposentados e pensionistas do INSS. Entretanto, sempre houve recursos sobrando no Orçamento da Seguridade Social.

Para esclarecer a questão, é preciso que recordemos que o Orçamento da Seguridade Social foi criado pela Constituição de 1988 para financiar as políticas sociais integradas de Previdência Social, Saúde e Assistência Social e através de uma tributação paga por toda a sociedade brasileira. O objetivo sempre foi nunca faltar recursos para ampliar o alcance social das políticas públicas e também sempre se fazer justiça diante dos problemas da economia brasileira, principalmente a questão da manutenção do poder de compra da população e, nesse sentido, manter a irredutibilidade do valor dos benefícios sociais, notadamente o valor das aposentadorias e pensões, conforme preceitua a Constituição Federal.


Como prova da sobra de recursos dentro do Orçamento da Seguridade Social apresentamos o superávit do sistema nos últimos quatro anos. Como se pode verificar o superávit da Seguridade Social foi, respectivamente, de R$ 55 bilhões em 2010, de R$ 76 bilhões em 2011, de R$ 83 bilhões em 2012 e de R$ 78 bilhões em 2013. O total nos recursos que sobraram nesse período foi de R$ 292 bilhões.


Superávits da Seguridade Social (R$
bilhões)

 

Além desses superávits significativos é importante informar e agregar que o subsistema da Previdência Urbana alcançou um superávit de R$ 24,6 bilhões apenas no ano de 2013. Ele também vem obtendo superávits sistemáticos nos últimos anos. Isso denota que mais recursos existem para fazer justiça aos aposentados e pensionistas do Brasil.

Resultado do orçamento da Seguridade Social – 2010 a 2013
 
  

Resultado do Fluxo de Caixa do INSS - 2013
DISCRIMINAÇÃO
TOTAL 2013
1. SALDO INICIAL
         22.305.733
2. RECEBIMENTOS
    431.684.189
   2.1 Próprios
       340.004.003
     - Arrecadação Bancária
       288.527.297
     - Arrecadação SIMPLES NACIONAL (1)
         26.623.274
     - Arrecadação REFIS
              114.686
     - Arrecadação FNS / Comprev / Dec.6.900/09 (1)
                  3.843
     - Arrecadação Lei nº 11.941/09
           3.713.578
     - Arrecadação FIES (1)
                99.088
     - Arrecadação / DARF'S
         11.388.317
     - Arrecadação / Compensação Lei nº 12.546
           9.019.720
     - Depósitos Judiciais
           1.577.381
     - Restituições de Arrecadação
         -1.063.182
   2.2 Rendimentos Financeiros
         -1.284.959
     - Remuneração s/ Arrecadação  Bancária
                  1.496
     - Rendimentos Aplicações Financeiras
         -1.286.455
   2.3 Outros
              318.212
   2.4 Antecipação da Receita (Tesouro Nacional)
         11.030.362
   2.5 Transferências da União
         81.616.572
     - Recursos Ordinários
           1.569.108
     - Concursos e Prognósticos
              402.935
     - Contribuição Social sobre o Lucro
           7.228.632
     - COFINS e Contribuição do Plano de Seguridade Social Servidor
         22.239.801
     - Remuneração das Disponib. Do Tesouro Nacional
           7.268.058
     - Recursos Ordinários / COFINS - TRF
           6.734.057
     - Fundo de Fiscalização das Telecomunicações
           1.151.314
     - COFINS/ EPU
           1.272.978
     - COFINS/LOAS
         33.749.688

 


3. PAGAMENTOS       
       435.648.699
   3.1 Pagamentos do INSS (2)
       403.480.025
      3.1.1 - Total de Benefícios
       394.009.168
         3.1.1.1 - Total de Benefícios Pagos (a + b)
       391.898.744

 
        a) Benefícios Previdenciários
       357.003.124

 
            - Benefícios - INSS
       347.598.843

 
            - Sentenças Judiciais - TRF
           6.734.057

 
            - Sentenças Judiciais - INSS
              673.986

 
            - Comprev (3)
           1.996.237

 
        b) Benefícios não Previdenciários
         34.895.620

 
            - Encargos Previdenciários da União - EPU
           1.370.033

 
            - Amparos Assistenciais - LOAS
         33.525.588
     3.1.2 - Devolução de Benefícios
         -2.110.424
     3.1.3 Pessoal
           8.967.230
     3.1.4 Custeio
           2.614.051
   3.2 Transferências a Terceiros
         32.168.674

 


4. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO SOBRE OUTRAS ENTIDADES
              688.344

 


5. SALDO OPERACIONAL (Receita Total - Pagamento Total)
        -3.964.509
6. SALDO FINAL (Saldo inicial + Saldo operacional)
         18.341.223
FONTE: Divisão de Programação Financeira do INSS.

 



TOTAL DOS RECURSOS RESULTANTES DOS SUPERÁVITS DA SEGURIDADE SOCIAL E DA PREVIDÊNCIA SOCIAL EM 2013

SUPERÁVIT DA SEGURIDADE SOCIAL: R$ 78,16 BILHÕES
SUPERÁVIT DA PREVIDÊNCIA URBANA: R$ 24,60 BILHÕES
SALDO FINAL DO FLUXO DE CAIXA DO INSS: R$ 18,34 BILHÕES

TOTAL DOS RECURSOS: R$ 121,10 BILHÕES

EXISTEM RECURSOS PARA FINANCIAR O PROJETO 4434!!!!!!
APROVAR O PROJETO 4434 É UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA!!!!!