Powered By Blogger

domingo, 25 de janeiro de 2015


BRASIL DA DA DILMA PAGA DE JUROS SÓ ATRÁS DA GRÉCIA E LÍBANO!


Folha. Nas contas do FMI (Fundo Monetário Internacional), o Brasil tem hoje a maior dívida pública entre os países tidos como mais vulneráveis às recentes turbulências das finanças globais. O grupo, apelidado no mercado de “os cinco frágeis”, inclui ainda Índia, Indonésia, África do Sul e Turquia. Em comum, todos têm governos gastadores e deficit nas transações de bens e serviços com o resto do mundo.
Comentário.
Explica-se os vários critérios apresentados pelas diversas fontes sobre a dívida pública brasileira. Cumpre-se, embora não sendo economista com formação acadêmica sólida, mas vivência do mercado financeiro o bastante, para apresentar os critérios usados por cada organismo para consideração da dívida pública e por mim próprio.
Quanto o FMI apresenta o número da dívida pública brasileira, engloba a dívida do todo setor público. Engloba a dívida do governo federal, leia-se Tesouro e dos governos estaduais e municipais. Dentre deste critério, a dívida pública, do setor público, está em 68% do PIB, referência 2012, ou seja algo acima de R$ 3 trilhões.
Ainda segundo critério do FMI, o Brasil gasta em torno de 5% do PIB, somente, para pagar juros da dívida pública. Entendendo que se trata do número englobado as dívidas de todos os entes da administração pública, quais sejam União, estados e municípios.
Na metodologia do Banco Central, a dívida pública é de 57% do PIB, ou seja equivalente a R$ 2,55 trilhões. Do montante, R$ 2,12 trilhões corresponde a dívida pública federal ou seja do Tesouro. Mas, o número é um tanto inconsistente, para a análise do mercado financeiro internacional. Explico na sequência.
O Banco Central, desconta do valor da dívida pública federal, dois itens importantes. O BC desconta da dívida pública a reserva cambial, em dezembro de 2013, equivalente a cerca de R$ 900 bilhões, pelo dólar a R$ 2,33. Desconta também, o crédito proveniente do programa PIS, emprestado ao BNDES, no montante de R$ 440 bilhões em dezembro de 2013. Só para lembrar que a renda de juros da reserva cambial é de 0,25% ao ano enquanto que os juros do PIS é de máximo 3,5% ao ano. Lembrando, a taxa Selic está em 10,5% ao ano.
Segundo a minha visão, Sakamori, sobre a dívida pública federal, ou seja dívida pública da União é somatória de todas dívidas, independente de a reserva cambial e dinheiro do programa PIS renderem algum troco de renda. Englobado tudo, o endividamento bruto do governo federal ou seja do Tesouro é de R$ 3,46 trilhões. No conceito Sakamori, a dívida pública federal é de de cerca de 78% do PIB ou seja R$ 3,46 trilhões!
Vamos ainda considerar que, segundo Folha, o critério do FMI: O Brasil gasta em torno de 5% do PIB com juros da dívida pública. Levantamento feito pelo FMI com base nos dados de 2011 só encontrou percentuais maiores na Grécia e no Líbano. Se considerar os juros conforme critério Sakamori, a situação é bem pior do que se apresenta. Posso garantir que o mercado financeiro internacional, bem como agências de classificação estão adotando o critério Sakamori, só para entender o porque do “stress” no mercado internacional com relação ao Brasil.

espaço previdencia foto
INSS ESCONDE CRITÉRIOS PARA APOSENTADORIA PARA APOSENTADOS.

Em novembro, o INSS lançou em todo o país a aposentadoria para pessoas com deficiência, mas deixou pendente alguns detalhes como a definição do grau de deficiência grave, moderada e leve. A depender dessa intensidade, o trabalhador consegue se aposentar até 10 anos mais cedo conforme o estágio da doença que possui. O papel de definir esses parâmetros ficou a cargo de um decreto a ser criado por Dilma Rousseff. O Decreto 8145/2013 saiu, mas não traz uma linha sequer que venha a deixar a população esclarecida sobre esses requisitos.
Saber se a deficiência é grave, moderada ou leve é uma informação muito importante, pois isso vai acarretar a necessidade de se recolher o INSS por menos tempo. No tipo grave, o homem pode se aposentar aos 25 anos de contribuição e a mulher com apenas 20 anos. Na moderada, o portador de necessidade especial fecha o requisito contributivo com 29 anos e as trabalhadoras com 24 anos. E na modalidade mais leve se exige apenas 33 anos para os rapazes e 28 anos para elas.
Muita gente anda se perguntando: minha deficiência é enquadrada no nível grave ? O que é nível moderado ou leve ?
Por desleixo do Governo, ninguém pode responder essas perguntas. Falta critério objetivo. Simplesmente porque a Previdência Social não definiu as regras do jogo. Isso é arriscado para o trabalhador, que pode ficar a mercê dos critérios, subjetivos, do médico-perito do Instituto. E do bom-humor deles.
A publicidade desses requisitos é desejável até para saber se as doenças estão corretamente consideradas no seu nível de intensidade. Por erro de conceituação, é possível que o INSS trate uma deficiência grave como sendo moderada.
A aposentadoria da pessoa com deficiência foi criada pela Lei Complementar 142/2013. Saiu do papel, mas deixou em aberto esse pormenor, conforme o seu art. 3.º: “ Regulamento do Poder Executivo definirá as deficiências grave, moderada e leve para os fins desta Lei Complementar”.
Com muita serpentina, Dilma Rousseff assina o Decreto 8145/2013 em 3 de dezembro, dia do deficiente. Mas esqueceu de dar publicidade a um dos principais assuntos da nova lei.
O novo decreto apenas se limita a dizer que a “constarão no CNIS as informações do segurado relativas aos períodos com deficiência leve, moderada e grave, fixadas em decorrência da avaliação médica e funcional”.
A perícia própria do INSS tem a incumbência de definir o grau da deficiência e identificar desde quando ela existe. Ficaria tudo mais fácil se o INSS tipificasse os casos de deficiência, pois um portador de uma doença moderada saberia com clareza se o mesmo está enquadrado nesse requisito ou em outro. Como não se tem a informação, ele corre o risco de ser rotulado como deficiente no grau leve, por exemplo.
Continua obscuro para o trabalhador como o INSS vai tratar o assunto. A palavra final, ao que tudo indica, vai ficar a cargo do médico-perito da autarquia. E essa opinião nem sempre é confiável, haja vista o grau de resistência desses profissionais em reconhecer a doença alheia, a julgar pelo alto índice de litigiosidade de trabalhadores que não têm reconhecido o direito ao auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Os médicos do INSS muitas vezes enxergam cura, quando só existe doença e incapacidade.
- See more at: http://aposentadosolteoverbo.org/category/artigos-de-outros-sites/#sthash.hRmXvZwj.dpuf - See more at: http://aposentadosolteoverbo.org/category/artigos-de-outros-sites/#sthash.hRmXvZwj.dpuf
espaço previdencia foto

DESAPOSENTAÇÃO NÃO SE SUBMETE AO PRAZO DE DEZ ANOS.

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal decidiu que todos os benefícios previdenciários no país, cuja discussão na Justiça envolvia revisão para melhorar salário, deveriam ter essa reclamação formulada no prazo de 10 anos a partir da sua concessão. Quem reclamasse depois do prazo, não podia ganhar mais nada. Isso representou um banho de águia fria, bem gelada, na pretensão de milhares de aposentados que tinham processo em curso na Justiça com decisões favoráveis. A dúvida perdurava em relação a quem reclamava a desaposentação, já que essa atinge o objetivo de melhorar a renda, mas trata-se de um desfazimento de um negócio jurídico.
Agora, o STJ deu uma decisão que serve de referência para todo o país em favor dos aposentados, embora a matéria ainda possa ser revertida no STF, caso se entenda que o assunto se reveste de caráter constitucional e, portanto, a ser analisado por aquela Corte.
A notícia veio em boa hora, pois consiste em uma exceção à regra de se reclamar direitos contra o INSS no prazo de 10 anos. A outra exceção é a revisão do teto.
Alguns juízes vinham criando obstáculo em aceitar a desaposentacão, entre outras razões, por entender que essa manobra também deveria ficar atrelada ao prazo de 10 anos previsto no art. 103 da Lei 8213/91.
Mencionado artigo dispõe que “é de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo”.
Todavia, a desaposentação está imune a essa regra.
Pelo menos, por enquanto. Até que o INSS se articule politicamente para que a redação do mencionado artigo passe a englobar o caso de desaposentação.
O relator do processo REsp 1348301, o ministro do STJ Arnaldo Esteves Lima, pontuou que o pedido formulado de desaposentação “não consiste em rever a aposentadoria, pura e simplesmente, para rediscutir os critérios adotados no ato que a constituiu, já que não há nenhuma menção a erro na apuração da renda mensal inicial do benefício ou pedido de incorporação de reajuste não observado pelo INSS”.
Passou-se a entender que a desaposentação indica o exercício do direito de renúncia ao benefício a fim de desconstituir o ato original e, por conseguinte, obter uma nova aposentadoria, incrementada com as recentes contribuições vertidas pelo segurado.
Portanto, é bom os aposentados (que se enquadram no direito à desaposentação) anteciparem a discussão na Justiça, já que o cenário jurídico está favorável para isso. Até a próxima.
O Girassol
o girassol fotoHá muito que gostaria de escrever um artigo sobre a receita das contribuições da Seguridade Social, especialmente a COFINS e a CSLL, transferidas para fechar o Caixa da Previdência Social.
Desde que a prática foi introduzida, na era FHC e confirmada nas eras Lula e Dilma, o INSS não teve mais déficit no seu fluxo de caixa. Daí porque se diz correntemente que a Previdência Social não tem déficit. Afinal os recursos da Seguridade são para a Seguridade e a Previdência é dos pilares dessa Seguridade.
Todos sabem, a Constituição proclama que contribuição previdenciária não é imposto. Tem fins definidos. As demais contribuições, mesmo as da Seguridade, como COFINS E CSLL, são impostos.
Mas nem todo mundo sabe que a Receita Previdenciária, aquela da contribuição dos empregadores e trabalhadores, corresponde a 28,7% do que a Receita Federal do Brasil arrecada. E arrecada mal. Poderia chegar a 35% ou mesmo 40%, caso não houvesse sonegação, evasão, elisão, brechas legais, baixa recuperação de créditos, refis, renúncias e desonerações, que são instrumentos de política fiscal e não previdenciária. Se fosse bem administrada, prescindiria dos recursos da COFINS e da CSLL para fechar as contas do INSS.
O que ocorre é que os “enormes furos” da receita previdenciária não permitem que a “receita própria” cubra as despesas próprias, gerando o que a burocracia do INSS chama de “necessidade de financiamento”, o que é, na prática, sinônimo de déficit.
Mais uma vez tomo a liberdade de explicar aos leitores que me acompanham. Onde estão os “enormes furos”?:
- na sonegação, na evasão e na elisão contributiva estimadas em 2013 em R$ 8 bilhões mensais;
- na baixíssima recuperação de créditos das dívidas previdenciárias, administrativas e ativas (judiciais) agravadas pelos sucessivos e múltiplos REFIS;
- nas renúncias contributivas que chegam a quase R$ 3 bilhões mensais;
-nas desonerações contributivas que beiram a R$ 2 bilhões mensais;
- nas despesas com os benefícios rurais que são 95 % maiores que as receitas;
Tomemos os dados da Receita Federal do Brasil de janeiro a agosto (IPCA):
Receita da Previdência Social – R$ 209,2 bilhões, 28,68% da receita total de R$ 729,6 bilhões;
Receita da COFINS, Contribuição para a Seguridade Social – R$ 125,5 bilhões, 17,21%;
Receita da CSLL – Contribuição sobre o Lucro Líquido – R$ 44,0 bilhões, 6,04%.
Tomemos os dados do INSS de janeiro a agosto (nominais):
Arrecadação Liquida R$ 189,2 bilhões
Pagamento de Benefícios do Regime Geral de Previdência Social-RGPS – R$ 225.1 bilhões
Déficit do RGPS- R$ 35,9 bilhões
Para cobrir tal déficit do RGPS e pagar os Benefícios Assistenciais, a União transferiu R$ 61,1 bilhões, sendo:
Antecipação de Receita – Tesouro Nacional – R$ 26,2 bilhões
Transferências da União – R$ 38, 9 bilhões
O INSS tem feito um grande esforço de comunicação mostrando os sucessivos superávits da Previdência urbana, superávits esses anulados pelos colossais déficits da Previdência rural que desde sua instituição, em 1971, é custeada pelos urbanos, em detrimento de suas aspirações, sonhos e desejos.
Com efeito, os recursos da Seguridade Social cobrem as despesas dos previdenciários rurais (que na realidade não são previdenciários, pois não tiveram contribuição) e os assistenciais.
Não é sem razão que 70% dos benefícios pagos pelo INSS são de um salário mínimo, incluindo 100% dos assistenciais e 100% dos rurais. Não é sem razão que acabou o sonho de se contribuir sobre dez salários e ter aposentadoria de 10 salários. O valor médio dos benefícios na concessão não chega a dois mínimos e na manutenção não chegam a três mínimos. Por isso mesmo é que tenho escrito que a Previdência Social brasileira está virando um grande programa assistencial, de um salário mínimo, ou uma Previdência chinesa.
Tenho a coragem de proclamar que nenhum trabalhador brasileiro quer uma Previdência que não lhe assegure pelo menos 70 por cento do que recebia quando em atividade, daí a necessidade de ser revogar o fator previdenciário, instituir a idade mínima e a desaposentação ou o restabelecimento do pecúlio, que é um instituto de cidadania.
Por enquanto, o RGPS não apresenta risco, mantidas as atuais fontes de financiamento. Mas cada vez mais cresce a pressão para que a Previdência volte a ser Previdência, seja, volte a ser esperança e não incerteza, segurança e não desalento e assegure ao contribuinte urbano uma aposentadoria que lhe permita sobreviver com dignidade.
Com a gestão da Receita Previdenciária no chão isto não será possível. Há necessidade de um choque de gestão na Receita, para que a Previdência volte a ser um sonho e não um pesadelo.

Anasps
No orçamento fiscal, a receita previdenciária própria, administrada pela Receita Federal do Brasil, com folha e desoneração, representa 25%, o que acentua sua importância.
Mas desde Lula que o governo vem metendo a mão na receita previdenciária. Pode negar que ninguém acredita.
O primeiro grande passo foi a banalização do REFIS, devemos estar no 11º ou 12º, beneficiando os devedores de todos os tipos e tamanhos, inclusive os clubes de futebol santas casas, confederações, federações, estados, municípios, autarquias, fundações, faculdades e colégios, enfim a elite dos caloteiros do Brasil. Todos os anos eleitorais têm Refis. O prazo de pagamento das dividas públicas e privadas foi unificado em 20 anos “para rolar, rolar, enrolar e não pagar”. Como inexiste Receita Previdenciária, a Previdência Social não é consultada e seus recursos são assenhoreados pelas instituições de mais baixa credibilidade na República. O que é desrespeitoso para com 98% das empresas brasileiras que pagam em dia suas contribuições previdenciárias.
Não sei se a União está neste grupo, como estão estados e municípios e instituições públicas, mas a União nunca pagou sua contribuição previdenciária, de empregador, e, tradicionalmente descontava e não recolhia a contribuição dos servidores, adotando o que se considerava no século passado “apropriação indébita”. Para que se tenha uma ideia, a RFB revela que a arrecadação do PSS, Plano de Seguridade do Servidor, foi de apenas R$ 15.3 bilhões em jan-ago. de 2013 contra R$ 15.1 bilhões em jan – ago. de 2012 (sic).
Aguarde um Refis, declare que vai pagar, pague uma prestação, não pague as demais. Aguarde novo Refis. É assim que a banda toca.
O segundo grande passo foi à banalização das renúncias previdenciárias. Dados do DatANASPS, que é nosso centro de dados previdenciários, indicam que eram de apenas R$ 12, 7 bilhões em 2005, em 2008, R$ 14,7 bilhões, em 2010, R$ 18,4 bilhões, em 2012, R$ 20,3 bilhões e em 2014, chegarão à R$ 34,3 bilhões, compreendendo as efetivas pelo Simples, entidades filantrópicas, Exportação da Produção Rural, Tecnologia da Informação e Comunicação, Copa do Mundo, Microempreendedor Individual, Industrias Têxteis, de Confecções, Artefatos de Couro e Calçados. Em 10 anos triplicaram. Até hoje, na literatura jurídica e nas regras contábeis, não houve acerto de contas do Tesouro para com a Previdência Social. Há um passivo em aberto que gera déficit, de alto agrado aos que estão inviabilizando a Previdência Social, transformando-a em programa de assistência social, em nome da inclusão.
O terceiro grande passo foi à extinção da Receita Previdenciária. Desde então, não se tomou conhecimento da lista dos devedores da Previdência Social, as autoridades previdenciárias não foram mais ao Ministério Público ou aos Tribunais Federais pedir a cobrança de dívidas; não há noticias de ações contra os sonegadores, os que praticam a apropriação indébita, a fiscalização de devedores. Historicamente, estimada em 30%, a sonegação teria sido de R$ 32,4 bilhões em 2005, R$ 47,1 bilhões em 2008, R$ 73.9 bilhões em 2011, e certamente mais de R$ 100 bilhões em 2014. Ao final de 10 anos, teremos quase R$ 500 bilhões de sonegação, evasão, elisão, brechas legais, etc. De forma consentida, como é consentida, insólita e incompetente a recuperação de créditos previdenciários; a gestão é perigosa e de alto risco. A cobrança da divida administrativa é ridícula e a cobrança da dívida ativa é inexpressiva, não chegando a 2% da dívida.
O quarto grande passo foi à utilização da contribuição sobre a folha em um processo de desoneração contributiva que frauda a essência do Regime Previdenciário, assentado na contribuição do empregador (20%), do trabalhador (8,9 e 11%) e Acidente do Trabalho RAT (1 a 3%), que produz uma matriz atuarial para definição do valor da contribuição e do benefício. Um ex-ministro do Trabalho e professor da PUC-RJ, já demonstrou isso em palestra e artigo. Na teoria, há um modelo de financiamento. Na prática, há outro. A desoneração previdenciária não é uma política de previdência pública, mas um instrumento de politica fiscal para gerar benefício às empresas, em momento de crise de emprego e renda. Na realidade, o patronato brasileiro sonhou com a abolição da contribuição do empregador, como ocorreu no Chile, mas o Tesouro rejeitou a proposta na falta de outro mecanismo de financiamento do RGPS, cada vez mais fatiado pelos sucessivos refis, renúncias, sonegação, desoneração etc.
O quinto e último passo foi, (na realidade, é) a transferência maciça de recursos da Seguridade Social, especialmente da COFINS/ PSSS, COFINS/LOAS, COFINS/EPU, Record COFINS e da CSLL para cobrir as despesas com benefícios previdenciários, assistenciais e Encargos Previdenciários da União, já que a arrecadação, indevidamente subtraída, não cobre a despesa com o pagamento de benefícios do RGPS, principalmente pelo descasamento da contribuição dos rurais e pelo acervo de inadequações contributivas mencionadas (refis, renúncias, sonegação , desoneração). O nosso DatANASPS registra que entre 2003 e 2012, as transferências bateram , a preços nominais, R$ 647,6 bilhões. No período de 2004 a 2012, considerando o conceito de arrecadação liquida sobre a folha e a despesa com benefícios do RGPS, o déficit chegou a R$ 350,8 bilhões.
Quer queiram ou não, antes de se mexer no fator previdenciário, fixação de idade mínima e na desaposentação, a sociedade organizada tem que rediscutir o financiamento da Previdência Social, antes que se oficialize a aposentadoria e a pensão de um salário mínimo.

agencia brasil
São Paulo – Um estudo feito pelo Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual mostrou que os idosos têm 3,7 vezes mais risco de desnutrição do que os pacientes adultos. Foram analisados dados de 950 pacientes, entre homens e mulheres, acima de 18 anos de idade, internados no Serviço de Cardiologia do Hospital do Servidor Público Estadual.
Depois de analisar dados sobre peso e altura para determinar o Índice de Massa Corpórea dos idosos, de acordo com o especificado pela Organização Mundial da Saúde, o resultado apontou que 46,3% dos casos tinham risco de desnutrição. Nos pacientes com mais de 60 anos o risco foi 53% e nos adultos 23%.
Segundo a nutricionista Erica Moura Fernandes, do Serviço de Nutrição e Dietética do Hospital do Servidor, o risco de desnutrição nos idosos é maior porque eles costumam desenvolver problemas de coração a partir dos 60 anos de idade. “São vários fatores que interferem no aparecimento da desnutrição, como baixa ingestão de alimentos, complicações relacionadas a doenças cardiovasculares, idade avançada e perda de peso involuntária”, disse.
O fato de viverem sozinhos também interfere na nutrição, explicou Erica, pois muitos dos idosos são responsáveis por comprar seus próprios alimentos e prepará-los. Outros não se alimentam bem porque não têm próteses ou sofrem com ausência de dentes. “Com a dificuldade para mastigar, o idoso não come carne, fonte importante para a boa qualidade nutricional. Normalmente, idosos também tomam muitos remédios o que altera seu paladar, diminuindo a vontade de comer”.
Outro fator que interfere na alimentação é a viuvez, que muitas vezes leva o idoso à depressão, estado emocional que diminui a fome. Além disso, a nutricionista destacou o baixo poder aquisitivo da grande maioria dos idosos aposentados, e recebem um benefício baixo para suas necessidades. “Eles têm que priorizar a compra dos medicamentos e não conseguem comprar os alimentos adequados”. A queda da capacidade cognitiva também pode levar o idoso a se alimentar mal. “Muitos não podem ir até o fogão e dependem de alguém para preparar sua comida, e nem sempre isso é possível”.
Devido a esses fatores a possibilidade de o idoso desenvolver desnutrição é maior, e Erica ressaltou que quando os pacientes chegam ao hospital estão bastante debilitados. “Normalmente os cardiopatas chegam a enfartar ou a ter complicações, geralmente porque não têm uma alimentação adequada. Quando chegam ao hospital são submetidos a uma dieta diferente, com pouco sal e restrições, o que interfere na aceitação alimentar”.
Erica explicou que o paciente cardiopata precisa de mais energia para digerir os alimentos, o que o faz entrar em hipermetabolismo. “Isso também pode provocar a desnutrição porque ele consome muito mais nutrientes do que uma pessoa normal”. A cardiopatia também causa inchaços o que provocam má absorção de nutrientes, resultando na desnutrição. “O paciente que está inchado tem má sensação de plenitude gástrica, ou seja, come mas não consegue aceitar o alimento”.
A nutricionista ressaltou que é importante identificar a desnutrição assim que o paciente chega ao hospital para determinar a alimentação adequada durante a internação e depois da alta.

terra
terra fotoNão adianta negar, todo mundo vai envelhecer. O processo, que começa perto dos 30 anos com a queda da capacidade pulmonar e cardíaca máxima e com a diminuição na produção de colágeno, é inevitável. Saiba mais sobre os mitos e verdades que acontecem com o corpo quando você alcança a casa dos 60.
Quando ficamos velhos, ficamos mais esquecidos
Mito. “Quando falamos de envelhecimento, temos alterações em todos os sistemas orgânicos. Do ponto de vista neurológico, existem modificações sim, porém, nem sempre elas comprometem a função cerebral do indivíduo”, explica Roberto Dischinger Miranda, geriatra e cardiologista do Instituto Longevità, de São Paulo. Algumas mudanças no estilo de vida fazem com que o idoso fique menos atento ou participativo. As pessoas mais jovens estão mais ligadas aos fatos que acontecem ao seu redor. À medida que a pessoa fica mais tranquila, tende a diminuir o poder de assimilação dos fatos. “A nossa memória está relacionada à atenção. Pelo próprio estilo de vida que levamos, implica em menor registro, menor foco de memória. Nem sempre lapsos de memória sinalizam doença”, explica o médico. Para evitar que eles apareçam, invista em atividades prazerosas para evitar que o cérebro fique acomodado. Aprender uma nova língua, um instrumento musical ou até mesmo usar o computador pode ser uma ótima maneira de estimular o funcionamento cerebral.
Quando ficamos mais velhos precisamos nos exercitar menos
Verdade. As alterações no organismo próprias do envelhecimento começam aos 30 anos e com elas vem a diminuição das capacidades pulmonar e cardíaca máximas. A repercussão dessas mudanças na vida cotidiana é pequena, porém, a queda de desempenho pode ser facilmente sentida durante os exercícios físicos. “Os exercícios devem ter uma intensidade diferente daquele praticado quando a pessoa era jovem. Mas, em qualquer idade, a atividade física é importante. E a performance ao se exercitar dependerá de cada um, é uma capacidade individual”, comenta o geriatra.
As dores são inevitáveis, principalmente as causadas pela artrite
Mito. Osteoartrose é uma das doenças mais comuns no envelhecimento e provoca dor. “Apesar das dores ocasionadas pela degeneração da cartilagem serem consideras comuns, não podemos considerá-las normais. O paciente deve ir ao médico para fazer um tratamento, fisioterapia e controlar o peso”, explica o médico.
O desejo sexual diminui com a idade
Verdade. Segundo Roberto Dischinger Miranda, o desejo sexual tende a diminuir com a idade, por ser próprio do envelhecimento humano. Nas mulheres, a menopausa faz com que a lubrificação diminua, o que causa dores durante a penetração. No homem, é comum a disfunção erétil. Porém, muitas vezes isso não impede a vida sexual do casal. É importante que os dois estejam bem com a prática, seja uma vez ao dia ou uma vez ao mês.
Acima de 60 anos devo procurar um geriatra
Mito. O geriatra é nada menos que um médico generalista com especialização em doenças mais comuns da terceira idade. Como o processo de envelhecimento começa quando somos jovens, é possível ir ao geriatra para acompanhar o avanço da idade, de maneira preventiva. “Não há nada que impeça a pessoa de envelhecer, o importante é manter a capacidade funcional, motora, física e mental”, explica o médico.
Pessoas com mais de 60 anos sentem menos sede
Mito. A estrutura fisiológica em si não causa essa alteração. “Muitas vezes, o que acontece é que o idoso perde bastante água por um quadro de incontinência urinária ou devido aos remédios diuréticos. Com isso, eles tendem a diminuir a ingestão de água – conscientemente ou não”, diz a nutricionista especializada em gerontologia Maristela Strufaldi. O quadro pode levar à desidratação, tontura, problemas intestinais e prejudicar a pele. “Por mais que o corpo não exija, deve-se tomar a mesma quantidade de água que antes”, defende Maristela.
Os idosos sentem menos sono
Mito. Algumas teorias defendem que o que acontece na verdade é uma mudança na arquitetura do sono. “Muitas vezes, o idoso tem a sensação de que dorme menos ou de que não dormiu bem. Mas nem sempre isso é real”, comenta Miranda. Quando a atividade do corpo é menor durante o dia, é natural que as horas de sono diminuam. Porém, nem sempre é preciso tratar com medicamentos. Primeiramente, é preciso investigar as causas dessa mudança e, se possível, tratá-las.
O paladar muda com a chegada da idade
Verdade. Assim como os outros músculos, as papilas gustativas, que ficam na língua, tendem a atrofiar. Isso influencia na percepção do paladar. “Para compensar essa perda, os idosos tendem a buscar alimentos ora muito doces, ora muito salgados”, elucida Maristela.
Os músculos desaparecem com o passar do tempo
Verdade. Segundo a nutricionista, a queda funcional do corpo faz com que aumente a quantidade de gordura, diminua a quantidade de massa magra e ocasione a queda no colágeno. O quadro, normal com o envelhecimento, acontece devido à morte celular e à atrofia muscular. O problema pode ser levemente corrigido com atividade física e alimentação balanceada.
Existem doenças consideradas normais na 3ª idade (diabetes, hipertensão)
Mito. Tudo que é considerado doença não pode ser chamado de normal. Pressão alta, diabetes, catarata são comuns, porém, jamais devem ser consideradas normais, uma vez que comprometem a vida do indivíduo. “O ideal é envelhecer com saúde e bem-estar”, completa o geriatra.

sábado, 24 de janeiro de 2015

ACORDA MEU BRASIL- SOCORRA TEUS DESAMPARADOS FILHOS APOSENTADOS



ACORDA MEU BRASIL- SOCORRA TEUS
DESAMPARADOS FILHOS APOSENTADOS

Um silêncio sepulcral angustia e leva a categoria de aposentados do RGPS – iniciativa privada, a uma depressão profunda. Não se ouve da nossa mídia escrita ou falada, nada que se refira aos direitos dos aposentados, vilmente surrupiados, dando-nos a cruel certeza de que nada valemos, sendo a nossa sina, há de se lamentar, de agonizar no fundo de uma lixeira pútrida. Ninguém se condói. Ninguém quer olhar para esta categoria, atualmente a mais repudiada da sociedade.
Os parlamentares que direcionam os destinos do nosso país fazem um alarido sem precedentes nas discussões das sessões plenárias, tumultuando todos os projetos e emendas que visem melhorar o poder aquisitivo da população, excluindo-se sempre destes empecilhos criados propositalmente, conforme aconteceu recentemente, com o rapidíssimo reajuste que elevou os seus vencimentos de R$ 26.700 para 33.700 reais, corrigidos com um percentual fora da realidade brasileira, de 26%, o que na certa provocará um nefasto efeito cascata!
Em contrapartida, a massa assalariada que recebe o salário mínimo, terá um aumento de apenas 9%, passando de 724 reais para R$ 790,00. Os aposentados que já arcam com uma perda superior a 77% nas suas aposentadorias, tem o seu reajuste estipulado em apenas 5,7%, se a presidente Dilma, não cortar mais algumas frações deste percentual, como é seu costume fazer. Era comum quando apresentavam para votação o Orçamento da União para um Novo Ano que se aproxima, inserirem algumas Emendas com um reajuste melhorado para os aposentados. Era comum. Já não é mais. Para o Ano Novo de 2015, parece que ninguém ousou acrescentar alguma pequena Emenda que favoreça o triste aposentado.
Não compreendemos como o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso que marcou história positiva no seu governo, não demonstra sentir um mínimo de remorso pelo sufoco imposto aos aposentados, já que foi na sua gestão que os gênios da obtusidade tiveram a coragem, com a aquiescência do Congresso e dos demais Poderes, de criar o Fator Previdenciário e decretar a injuriosa desvinculação do reajuste de um terço do total de aposentados, ao reajuste do salário mínimo. Não era isso que a Constituição Federal/88 e o Estatuto do Idoso preceituava!!
Agora, passado mais de uma década e meia desta bestial criação contra os aposentados, tornou-se uma bomba atômica com o estopim aceso, pronta para a qualquer momento explodir a paz nacional. O outro presidente que o sucedeu, em vez de corrigir o que achava estar errado, conforme bradava nas suas rompantes campanhas para eleger-se primeiro mandatário do Brasil, incompreensivelmente dobrou a má vontade contra o aposentado, prejudicando-o ainda mais, passando para as mãos da presidente Dilma uma pistola já engatilhada, pronta para a presidente só ter o trabalho de acionar o gatilho.
E assim, o aposentado, pensionista e futuro aposentado, vai carregando a sua pesada cruz, sem ver defensores fortes e verdadeiros que o defendam dessa política nociva e preconceituosa, que o está exterminando cruel e gradativamente.
Triste sina reservada para o fim do trabalhador brasileiro que com denodo e galhardia muito contribuiu para o Brasil tornar-se a nação que é hoje, projetada e admirada no cenário mundial.
Feliz Natal para todos os brasileiros e um Ano Novo próspero, com esperanças de vermos todas essas sandices corrigidas.
- See more at: http://aposentadosolteoverbo.org/#sthash.uGHiGWhl.dpuf
diario de pernambuco
diario de pernambuco1
Os 4,2 milhões de aposentados e pensionistas do INSS que ganham acima do salário mínimo terão reajuste de 6,5% este ano pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA), menor do que o grupo de 21 milhões que recebe o piso previdenciário, cujo aumento foi de 8,8%. Pelas estimativas da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas e Idosos (Cobap), mais de 600 mil segurados serão rebaixados neste ano, e passarão a receber o mínimo. Até 2025, a entidade estima que todos os beneficiários da Previdência Social serão nivelados pelo salário mínimo.
Desde 1994, com a política de valorização do salário mínimo, os aposentados e pensionistas que ganham acima do piso previdenciário acumulam perdas financeiras. De acordo com a Cobap, entre setembro de 1994 a janeiro de 2014, as perdas totalizaram 81,77%. No ano passado, 372 mil beneficiários foram rebaixados e tiveram o benefício reduzido ao mínimo. Isto acontece porque quem ganha acima do mínimo só recebe a reposição da inflação pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).
O presidente da Cobap, Warley Martins Gonçalles, diz que a política de correção dos benefícios previdenciários é injusta e desigual. Ele pondera que as pessoas que contribuem com valores acima do mínimo estão sendo penalizadas ao longo dos anos. “Já que o governo quer aplicar o reajuste diferente deveria editar uma lei para que todos paguem o INSS pelo salário mínimo. O trabalhador está sendo enganado. É injusto pagar uma contribuição maior e quando se aposenta receber o mínimo.”
Desde o dia 1º de janeiro quando passou a valer o salário mínimo de R$ 788, o Ministério da Previdência Social divulgou uma portaria alterando o valor do piso previdenciário. O novo valor será pago aos aposentados e pensionistas do INSS que ganhavam R$ 724 até dezembro. Pelo calendário do INSS, a folha de benefícios será paga entre 26 de janeiro e 6 de fevereiro. O MPS aguarda a divulgação do IPCA de 2014, na sexta-feira, pelo IBGE, para aplicar o reajuste dos benefícios acima do mínimo.
As centrais sindicais tentam negociar com o governo o projeto de lei (PL 4.434/08) de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), que cria um índice de correção para garantir o reajuste dos benefícios previdenciários de acordo com o aumento do piso mínimo pago pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O texto mantém a paridade entre o valor das aposentadorias e pensões e o número de salários mínimos na data de concessão do benefício. A proposta prevê ainda o período de transição de cinco anos para que as perdas sejam totalmente recuperadas. A proposta já foi aprovada na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados.
- See more at: http://aposentadosolteoverbo.org/#sthash.GEH6N1n0.dpuf
tribuna da internet
CHARGE DILMA E OS APOSENTADOS
Em portaria publicada no Diário Oficial, edição de 7 de janeiro, o ministro da Previdência Social, Carlos Gabas, revela que a remuneração média de 30 milhões de aposentados e pensionistas do INSS no mês de dezembro foi de 927,75 reais. Aliás, todos os meses o titular da Pasta publica o valor dos vencimentos médios atribuídos aos segurados, incluindo os que continuam a trabalhar e assim descontam, juntamente com seus empregadores, para a receita previdenciária. Mas esta é outra questão.
O aspecto essencial relativo à média de 927 reais, vale frisar que pouco acima do salário mínimo em vigor, é a ínfima influência que será produzida, em matéria de contenção de despesas, do corte de 50% aplicado às pensões por morte fixado,, em recente Medida Provisória da presidente da República que começará a ser examinada pelo Congresso Nacional quando reabertos os trabalhos parlamentares.
É verdade, mesmo considerando-se a injustiça da iniciativa, que a MP abrange os serviços públicos federais, estaduais e municipais. Neste plano poderá refletir algum efeito concreto. Mas na área do INSS, o resultado do absurdo será muito pouco superior a zero. Basta raciocinar sobre a média de 927 reais, a qual não pode sequer sofrer qualquer incidência percentual, quanto mais 50%, já que nenhuma aposentadoria ou pensão poderá ser inferior ao piso básico. No caso o governo sofrerá um abalo político absolutamente desnecessário, sem contrapartida de qualquer redução de gastos, por mais inapropriada que seja.
BORTOLOTTO
Por falar em corte de despesas apreciei muito o comentário do técnico Flávio José Bortolotto, publicado na edição de ontem deste site, focalizando a renda per capita brasileira em confronto com a carga tributária nacional, que alcança nada menos de 36% do Produto Interno Bruto. Aliás, desejo assinalar que me honram muito os comentários do companheiro colaborador quando neles sou citado.
Voltando ao tema, destaca Bortolotto que a renda per capita brasileira oscila em torno de 14 mil dólares anuais, valor que, em nossa moeda, significa aproximadamente 2 mil e 500 reais por mês na sua visão. Está correto. Isso de um lado. Se outro, 36% do PIB correspondem a 1 trilhão e 989 bilhões de reais, já que o Produto Interno Bruto encontra-se projetado numa escala de 5,5 trilhões de reais, aproximadamente 2 trilhões de dólares. O PIB dos Estados Unidos, o maior do mundo, só para comparar, é de 17 trilhões de dólares, um terço mais ou menos do Produto Mundial.
Nossa renda per capita, portanto é baixa, (Produto Interno dividido pelo número de habitantes) enquanto a carga tributária é muito alta. A incidência dos tributos, como se constata, é bastante elevada influindo diretamente na estrutura dos preços e para a retração do mercado de consumo, fator importantíssimo para o desenvolvimento econômico, já que qualquer sistema produtivo encontra-se obviamente voltado para o consumo, exceções confirmando a regra.
Para Flávio José Bortolotto, com razão, em nosso país não deve ser tarefa difícil colocar em prática uma redução de despesas públicas da ordem de 66 bilhões de reais, incluindo as da União, os 27 estados da Federação e os quase 6 mil municípios. Portanto, não se vê como necessário,tampouco faz sentido, o corte proposto de 50% para as pensões deixadas pelos aposentados do país
- See more at: http://aposentadosolteoverbo.org/#sthash.GEH6N1n0.dpuf

Aposentados têm reajuste abaixo da inflação oficial


o dia
Rio – Aposentados, pensionistas e segurados do INSS que ganham acima do salário mínimo (R$ 788) vão amargar mais um ano sem aumento real. E para piorar, a correção que sairá este mês será menor do que a inflação oficial. Os benefícios de quase 10 milhões de pessoas no país terão reajuste de 6,23%, de acordo com o acumulado do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano passado. O indicador foi divulgado ontem pelo IBGE. Uma aposentadoria de R$1,5 mil, por exemplo, terá um adicional de R$93,45, passando a R$1.593,45.
o dia foto
O teto previdenciário subirá dos atuais R$4.390,24 para R$4.663,75 a partir deste mês. Já os mais de 22 milhões de segurados vinculados ao piso terão reajuste de 8,8%, passando de R$ 724 para R$ 788.
O INPC, que serve de parâmetro para reajustar os benefícios superiores ao mínimo ficou 0,18 ponto percentual abaixo do IPCA, segundo o IBGE. O índice fechou o mesmo período em 6,41%, dentro do teto da meta inflacionária do governo de 6,5%.
O Ministério da Previdência Social informou ontem que o aumento dos aposentados que recebem acima do mínimo será oficializado no começo da semana que vem, quando sairá uma portaria interministerial (Fazenda e Previdência) no Diário Oficial da União (DOU) para estabelecer a correção. Em janeiro do ano passado, as aposentadorias foram reajustadas em 5,56%.
A folha de pagamento dos benefícios do INSS fecha entre os dias 14 e 15 de cada mês. Tanto o aumento do salário mínimo (8,8%), quanto os 6,23% para quem ganha mais que o piso serão pagos na folha de janeiro. Quem recebe o mínimo começa a ter os depósitos de seus benefícios reajustados a partir do dia 26.
Os primeiros a receber o aumento são aqueles segurados que possuem final de benefício 1 e ganham R$ 788. A folha dos aposentados que têm benefícios acima do mínimo começa a ser creditada em 2 de fevereiro.
O anúncio do acumulado do INPC provocou irritação em representantes dos aposentados. O presidente da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap), Warley Martins, reclamou de mais um ano de achatamento salarial. Segundo ele, um levantamento da entidade revela que de 550 mil a 600 mil aposentados em todo o país vão passar a receber o piso previdenciário de um salário mínimo, devido à falta de aumento real.
“Cada vez mais aposentados passam a receber um salário mínimo devido à política de correção do governo que não nos garante aumento real. Muitos contribuíram a vida toda sobre patamares mais elevados de salários e hoje são empurrados para o piso”, afirma.
De acordo com Martins, desde que o governo passou a usar o INPC como base para corrigir as aposentadorias maiores, as perdas já superaram 80% nos últimos 23 anos.
Segurados continuam a trabalhar
Com o achatamento das aposentadorias do INSS, muitos segurados são obrigados a continuar trabalhando. E fazem coro para reclamar do pequeno aumento. É o caso de Amaro Manoel da Silva, 61 anos, que se aposentou ano passado mas manteve a função de auxiliar administrativo no restaurante Nova Capela, na Lapa.
“Esse percentual (6,23%) é um absurdo. As aposentadorias não poderiam aumentar menos do que as passagens de ônibus, a alimentação. Acaba que o aposentado tem que trabalhar até não aguentar mais para compensar” afirma.
Antônio Cavalcanti, 70, afirma que o benefício está defasado, mas diz que já teve épocas piores. “É claro que não estamos em situação confortável, mas damos um jeito. Faço ‘bicos’ para compensar”, diz.
IPCA fecha em 6,41%
Preços das passagens aéreas e das carnes e o valor das refeições fora de casa foram os grandes vilões da inflação oficial em 2014, medida pelo IPCA. O indicador fechou com alta acumulada de 6,41%. O percentual ficou abaixo do teto da meta do governo (6,5%). Em dezembro, o índice subiu 0,78%, ante variação de 0,51% registrada em novembro. Em dezembro de 2013, ficou em 0,92%.
Segundo o IBGE, a elevação das passagens aéreas atingiu 42,53% e levou o grupo transportes para 1,38%, o maior resultado no mês. Subiram: etanol (1,31%), automóvel novo (0,69%), ônibus intermunicipal (0,64%) e gasolina (0,61%) também destaques no grupo Transportes. Na gasolina, a variação de 0,61% é reflexo, nas bombas, de parte do reajuste de 3% ocorrido nas refinarias desde 7 de novembro. No caso do etanol, o aumento de 1,31% já manifesta o início da entressafra da cana-de-açúcar.
No grupo dos alimentos, a pressão veio da alta de preços de 3,73% das carnes e das refeições fora de casa (1,41%). O feijão com arroz também ficou mais caro, com o primeiro item chegando a subir 9,26%, em média, enquanto o arroz ficou mais caro em 1,81%.
O setor de vestuário registrou elevação de 0,85%, pressionado por roupas masculinas e femininas, com alta de 1,21%.
- See more at: http://aposentadosolteoverbo.org/#sthash.GEH6N1n0.dpuf

Fim do fator só valerá para nova aposentadoria

O fim do fator previdenciário que está em discussão no Congresso não deverá mais prever a retroatividade da nova regra para todos os segurados atingidos pelo desconto no valor da aposentadoria. Cálculos do próprio governo apontam que o INSS economizou cerca de R$ 10 bilhões com a aplicação do fator previdenciário desde 1999. Os segurados tiveram redução de até 40% na aposentadoria integral devido ao fator.

A proposta em discussão no Congresso cria uma nova fórmula de cálculo na aposentadoria: o fator 85/95. Nesse sistema, os segurados que tiverem o resultado 85 (mulheres) ou 95 (homens) na soma da idade e do tempo de contribuição no momento da concessão do benefício teriam a aposentadoria integral.

Em abril, em uma conversa com internautas promovida pela Câmara, o deputado Pepe Vargas (PT-RS), relator da proposta na Câmara, havia dito que, no caso dos aposentados a partir de 1999, havia uma possibilidade de eles se enquadrarem na nova regra. Assim, se no momento da aposentadoria, a soma da idade e do tempo de contribuição fosse 85/95, eles poderiam ter de volta a diferença do desconto com o fator previdenciário.

Mas isso não deverá ocorrer. "Não há recurso no Orçamento para a retroatividade do fator 85/95 para todos os segurados que perderam com o fator previdenciário", disse ontem Vargas.

Nos próximos dias, o projeto que muda o cálculo da aposentadoria deverá ser votado na Comissão de Finanças e Tributação. Depois, deverá ir para a Comissão de Constituição e para o plenário. Se passar, a proposta voltará ao Senado, pois terá sido alterada.

O projeto também aguarda a apreciação de um pedido de urgência. Se o pedido for aceito pela presidência da Câmara, ele irá direto para plenário, e outros deputados poderão propor emendas --alterações no projeto, entre elas a retroatividade da nova regra.

"É claro que será preciso elaborar um mecanismo para resolver o problema dos milhares de aposentados que foram prejudicados pelo fator. Se não fizerem isso, eles vão entrar com ações na Justiça", disse o deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP).

O Sidinapi (sindicato dos aposentados da Força Sindical) defende que as vantagens do fim do fator sejam estendidas para todos, e não apenas para os novos benefícios.

Cálculo No projeto original do senador Paulo Paim (PT-RS), o fator seria substituído pela regra da média simples das últimas 36 contribuições na aposentadoria por tempo de contribuição.

No substitutivo, o deputado Pepe Vargas pretende adotar a média longa, considerando a média das 70% melhores contribuições desde julho de 2004. Hoje, esse percentual é de 80%
Aposentados

O arrocho fiscal do governo

RSS

Por Maurício Oliveira – Assessor econômico

O ano de 2015 será, portanto um ano de arrocho fiscal e monetário com sérias restrições orçamentárias para qualquer tipo de gasto público.
A seguir, são listadas as medidas fiscais para a busca do equilíbrio das contas públicas e suas possíveis conseqüências para a economia e para os consumidores. Essas medidas deverão gerar um aprofundamento da recessão econômica, um arrocho para os trabalhadores da ativa e para os aposentados e pensionistas e uma redução substancial do consumo.

1.    Benefícios sociais
Arrocho no seguro-desemprego, nas pensões por morte e no auxílio-doença. As regras de concessão desses benefícios ficaram mais rígidas. A meta é economizar R$ 18 bilhões. Trabalhadores da ativa, aposentados e pensionistas serão prejudicados.

2.    Sem subsídios
O governo aumentou a taxa de juros de longo prazo (TJLP), de 5% para 5,5% ao ano, como forma de reduzir os subsídios tributários bancados pelo Tesouro Nacional. A taxa continuará subindo trimestralmente.

3.    Setor público
Os ministérios terão que cortar 30% de suas despesas de custeio, sobretudo com diárias e viagens. A meta é economizar R$ 1,9 bilhão por mês, ou R$ 22,7 bilhões por ano. Nem saúde e educação escaparam.
4.    Luz cara
O Tesouro Nacional deixará de subsidiar as tarifas de energia elétrica. Com isso, as contas de luz ficarão, em média, 30% mais caras neste ano. Por baixo, os consumidores pagarão R$ 23 bilhões a mais para sanear financeiramente as empresas de energia.

5.    Casa própria
A Caixa Econômica Federal anunciou aumento das taxas de juros nos financiamento de imóveis com valores superiores a R$ 190 mil. É uma forma de aproximar o banco público das taxas praticadas no mercado. Isso significa um encarecimento do crédito imobiliário, afastando as populações de baixa renda da casa própria.

6.    Meta de superávit primário
O superávit primário (sobra de recursos União) será novamente perseguido. O Ministério da Fazenda comprometeu-se a entregar uma meta de 1,2% do Produto Interno bruto (PIB) em 2015 e 2% em 2016 e 2017. A economia será usada para o pagamento de juros da dívida pública.

7.    Taxa de juros Selic maior
Logo depois das eleições, o banco Central elevou a Selic de 11% para 11,25% ao ano. Depois, para 11,75%. Na próxima reunião do Comitê de Política Monetária (COPOM) a taxa deve passar para 12,25%. O intuito é o de controlar a inflação.

8.    A volta da CIDE nos combustíveis
O Ministério da Fazenda vai ressuscitar a CIDE, o imposto sobre combustíveis. A perspectiva é de que o preço da gasolina e dos demais derivados do petróleo suba e a arrecadação chegue a R$ 12 bilhões por ano para os cofres da União. Também pode aumentar a alíquota do PIS/Cofins sobre combustíveis.

9.    Aumento de Impostos
A meta é acabar com todos os subsídios dados pelo tesouro Nacional. Começou com o fim da redução do IPI para carros e deve se estender pelo IPI da linha branca e de materiais de construção. A recomposição desse tributo deve render mais de R$ 10 bilhões ao ano.
Ainda na ânsia de ampliar as receitas tributárias está prevista também a elevação do PIS/Cofins sobre produtos importados, cosméticos e artigos de higiene pessoal.