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domingo, 17 de maio de 2015

DECISÃO JUDICIAL: Prazo para segurado pedir revisão do benefício ao INSS é de dez anos

Saiba sobre a Previdência
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) entendeu que o prazo de decadência para revisão do ato de concessão de benefício previdenciário é de 10 anos. O autor da ação na TNU pretendia reformar sentença da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Ceará, que não admitiu a possibilidade de revisão pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) da renda mensal inicial de seu benefício em razão de tempo de serviço especial que não teria sido computado pela autarquia no momento da concessão da aposentadoria.
O autor do ação apresentou como paradigma decisões divergentes da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina e do Supremo Tribunal Federal (STF), que versam sobre a possibilidade de reconhecimento do tempo especial a qualquer tempo e o direito adquirido do segurado de ter concedido o melhor benefício a que teria direito. Alegou ainda que sua aposentadoria é anterior à publicação da MP 1.523-9/97, convertida na Lei nº 9.528/97, que estabeleceu o prazo de 10 anos para a revisão do benefício.
O relator na Turma Nacional, juiz federal Bruno Leonardo Câmara Carrá, conheceu a comprovação de divergência jurisprudencial em torno da tese jurídica e afirmou que “a questão controvertida radica em torno do direito adquirido ao melhor benefício do segurado”.
Porém, ressaltou que a decisão da Turma cearense encontra lastro na jurisprudência consolidada da TNU, que já sumulou quanto ao prazo decadencial de revisão de benefícios, conforme o enunciado de número 64: “O direito à revisão do ato de indeferimento de benefício previdenciário ou assistencial sujeita-se ao prazo decadencial dedez anos”.
O magistrado esclareceu, também, que os precedentes do STF apresentados pelo segurado não parecem encontrar analogia com o caso em questão, por não terem enfrentado o ato indeferitório e sua consequente revisão, mas, sim, a aplicação de um direito constituído, e, portanto, adquirido, de acordo com a legislação vigente.
Carrá afirmou que o prazo decadencial protege ambas as partes de uma relação jurídica e que permitir a revisão do ato administrativo a qualquer tempo seria “aquiescer materialização da insegurança jurídica, que deve servir ao segurado para garantir a manutenção dos seus benefícios, mas também, à autarquia, para manter seu equilíbrio financeiro e atuarial”.
O juiz acrescentou que o INSS não reconheceu todo o tempo pleiteado pelo requerente como período especial devido às profissões constantes na CTPS não estarem dentre aquelas abrigadas pelo rol de profissões presumidamente especiais quando da legislação vigente. “Logo, o pleito sobre o qual versa o pedido da parte autoral ficou sob o pálio da avaliação da autarquia e sua revisão não pode mais ser sufragada, haja vista o transcurso do lapso temporal de dez anos”.
(Informações do portal Previdência Total)

Ministro da Fazenda ameaça com mais impostos se fator previdenciário mudar, mas diz que Governo avalia os impactos

Segundo o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, o objetivo é evitar a necessidade de criar novos impostos

  • O  ministro da Fazenda, Joaquim Levy, afirmou neste sábado que o governo está avaliando o impacto nas contas da mudança no fator previdenciário aprovada pela Câmara dos Deputados para orientar o debate da matéria no Senado, com o objetivo de evitar a necessidade de se gerar novos impostos.
  •  Foto: Ueslei Marcelino / Reuters
“Preocupação é sempre não criar novos gastos”, disse Joaquim Levy, ministro da Fazenda
Foto: Ueslei Marcelino / Reuters
“O Ministério da Previdência Social está fazendo algumas contas pra ver exatamente quantos bilhões, quantas dezenas de bilhões, qual o tamanho desse impacto, até para poder orientar o debate, porque ainda vai ao Senado, para alimentar e dar todos os elementos necessários para ter uma informação que não gere novos impostos”, disse Levy a jornalistas em Santa Catarina, onde cumpriu agenda oficial.
“A preocupação é sempre não criar novos gastos para não ter novos impostos”, acrescentou.
A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira uma emenda à Medida Provisória 664 que permite a flexibilização do fator previdenciário, mecanismo que limita o valor da aposentadoria de pessoas mais novas, uma alteração que não contava com o apoio do Palácio do Planalto.
A MP 664 faz parte das medidas de ajuste fiscal propostas pelo governo que estão em tramitação no Congresso.
Crise? Consumidores colocam o “pé no freio” nos gastos

Alternativa ao fator previdenciário entra na pauta do Senado a partir desta segunda-feira (18)

  • Senado deve analisar mudanças na aposentadoria na próxima semana
Emenda aprovada na Câmara cria alternativa ao fator previdenciário
Projeto que cria alternativa ao fator previdenciário deve ser analisado nesta semana no SenadoAgência Senado
O Senado Federal deve analisar na próxima semana a MP (Medida Provisória) 664, que altera as regras para concessões de pensão e auxílio-doença.
Junto com a proposta, foi aprovada na Câmara dos Deputados na quarta-feira (13) emenda criando alternativa ao fator previdenciário, que é fórmula utilizada para a concessão de aposentadorias, criado em 1999 para desestimular as aposentadorias precoces.
O novo cálculo, chamado de 85/95, prevê que a mulher poderá se aposentar com valor integral à média da remuneração ao longo da vida quando a soma de sua idade com os 30 anos de contribuição for 85. No caso do homem, a soma deve dar 95.
Hoje a aposentadoria integral só é possível quando mulheres atingem 60 anos e homens 65, mesmo que tenham contribuído por mais de 30 e 35 anos, respectivamente. O valor do benefício é reduzido pelo fator previdenciário nos casos em que o trabalhador decide se aposentar por tempo de contribuição antes de completar 60 anos, para mulheres, e 65, para homens.
A mudança pode gerar um custo para o governo de R$ 40 bilhões nos próximos 10 anos de acordo com estimativas da Previdência, o que vai em desencontro ao  ajuste fiscal proposto pelo governo n final do ano passado.
A proposta aprovada na Câmara será analisada direto pelo plenário do Senado, sem passar por comissões. Caso haja alterações, voltará para a Câmara dos Deputados para ser analisada novamente e depois segue para a sanção da presidente Dilma Rousseff.
Se for aprovada sem alteração pelos senadores o texto seguirá para as mãos de Dilma, que ainda terá a opção de vetar a medida. Se for aprovada por Dilma, a medida é promulgada. A presidente pode, no entanto, vetar o texto. Neste caso o veto precisa ser analisado pelo Congresso, que pode derrubá-lo. Neste caso valeria a decisão do Congresso.
Os parlamentares da base aliada no Senado já avisaram ao Planalto que a medida deve ser aprovada com facilidade e que um possível veto também deverá cair.
Em 2008, o Senado já tentou derrubar o fator previdenciário aprovando um projeto de lei que acabava com a regra. Em 2010, Senado e Câmara tentaram novamente pôr fim ao cálculo com outro projeto de lei, mas o trecho que tratava do assunto foi vetado pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O governo tentará reverter a situação e apresentar uma proposta intermediária que seja discutida em um fórum formado por representantes do governo e centrais sindicais. O fórum, criado por decreto por Dilma, tinha inicialmente um prazo de 180 dias de funcionamento.
No entanto, diante da derrota na Câmara, o vice-presidente e articulador político do governo, Michel Temer, já estuda reduzir o fórum para 60 dias. A proposta deve ser apresentada à presidente Dilma na reunião de coordenação política da próxima segunda-feira (18).
O fator previdenciário foi criado pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso com o objetivo de retardar os pedidos de aposentadoria e economizar os gastos da Previdência. O cálculo é utilizado somente em aposentadorias por tempo de contribuição.

Se aprovada, mudança no fator trará impacto financeiro para o próximo governo. Mas aposentados precisam ser reparados pelas perdas salariais

  • Próximo governo herdará impacto com mudança na Previdência
A regra criada para novos aposentados aprovada na Câmara na quarta-feira, (13) se confirmar no Senado e for sancionada pela presidente Dilma Rousseff, haverá aumento de custo para a Previdência, mas o maior impacto disso recairá nas contas do próximo governo.
A análise é do economista Fabio Giambiagi, especialista em contas públicas. Ele estima que o gasto adicional com a nova regra seja equivalente a 0,6% do PIB num período de 25 a 30 anos. Esse é o tempo previsto para que uma nova geração de aposentados substitua a atual.
Segundo ele, a despesa do INSS correspondia a 2,5% do PIB em 1988. Neste ano, deve ficar ao redor de 7,5%.
A nova regra aprovada pelos deputados, chamada de fórmula 85/95, permite a aposentadoria integral, sem o corte do fator previdenciário, sempre que a soma da idade com o tempo de contribuição do segurado der 85, para mulheres, ou 95, para homens.
Para uma mulher se aposentar, é necessário ter, no mínimo, 30 anos de contribuição. No caso do homem, 35.
O fator, criado na gestão Fernando Henrique Cardoso, tem como objetivo retardar aposentadorias. É calculado conforme a idade do trabalhador, tempo de contribuição e expectativa de sobrevida.
Para o economista, a oposição pode ter dado um “tiro no pé” ao aprovar a mudança. “Quem tem a possibilidade de retardar um, dois até três anos o pedido de aposentadoria certamente vai optar [pela fórmula 85/95] e esperar para se aposentar ganhando mais”, diz Giambiagi. “Se a oposição estava querendo prejudicar o governo [ao aprovar a fórmula], essa bomba vai estourar no colo dela, se ela virar governo daqui a 3 ou 4 anos”, completou.
O que pode ocorrer, avalia, é o inverso: “As pessoas que retardarem a aposentadoria vão reduzir a despesa no governo Dilma e aumentar, e muito, a despesa para o próximo governo, seja do Aécio Neves, do Geraldo Alckmin ou seja lá de quem for”.
SANDUÍCHE
Giambiagi cita outro aspecto que pode abrir espaço para ainda mais custos. Quem já está aposentado e sofreu redução da aposentadoria pelo fator previdenciário pode pressionar o Congresso a aprovar outros projetos que permitiriam rever –e elevar– o valor de seus benefícios.
“No passado, as pessoas se aposentavam sem fator [previdenciário]. A partir de agora vão se aposentar de novo sem fator. Há, no intervalo, uma geração ‘sanduíche’, que se aposentou com fator previdenciário e que vai pressionar para ganhar uma aposentadoria maior. Este será certamente o próximo cavalo de batalha”, diz Giambiagi.
A tendência é que a nova regra previdenciária seja aprovada no Senado, avalia.
Autor da emenda com a fórmula 85/95, o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) acredita que Dilma vai aprová-la para não perder popularidade.
Pelos cálculos do governo, se os trabalhadores passarem a não optar pelo fator na hora de se aposentar a partir deste ano, os gastos da Previdência com aposentadoria vão aumentar em R$ 40 bilhões em dez anos; e em R$ 300 bilhões nos próximos 20.
(Informações da Folha On Line)

Em nove dias expira o prazo para quase 500 mil aposentados provarem que estão vivos

MUDOU DE OPINIÃO: Lula, agora, defende que Dilma acabe com o fator previdenciário

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva disse a aliados que a presidente Dilma Rousseff, também do PT, perdeu a oportunidade de “dar uma faturada” na discussão das regras para concessão de aposentadorias.
Ele acredita que Dilma deveria se posicionar contra o fator previdenciário –criado com a intenção retardar as aposentadorias de quem deixa o serviço mais cedo–, já que o mecanismo foi flexibilizado em votação na Câmara dos Deputados na última quarta-feria (13).
Em conversas, o ex-presidente disse ainda que se arrepende de ele mesmo não ter extinguido essas regras durante seu governo. Criado na gestão do presidente Fernando Henrique Cardoso (1995-2002), o fator é calculado de acordo com a idade do trabalhador, tempo de contribuição e expectativa de vida.
Em 2009, penúltimo ano de seu segundo mandato, foi à votação proposta do senador Paulo Paim (PT-RS) para acabar com o fator previdenciário. Mas o governo Lula avisou que só concordaria se fosse adotada nova fórmula para concessão de aposentadoria. Para o ex-presidente, Dilma deveria ter defendido o fim do fator previdenciário durante a disputa presidencial.
Além do próprio Lula, o comando do PT é contra um eventual veto da presidente à medida provisória que flexibiliza as regras para que o trabalhador tenha direito à aposentadoria integral.

Eventuais desequilíbrios financeiros da previdência social vem da concessão de benefícios rurais

A preocupação do governo com o aumento dos gastos diante da aprovação da proposta de flexibilização do fator previdenciário no Congresso Nacional pode ser desnecessária. Para o advogado Thiago Gonçalves de Araújo, sócio do escritório de advocacia Roberto Carvalho Santos e membro do Instituto de Estudos Previdenciários, o déficit da Previdência Social hoje tem outra origem: pagamento de aposentadorias rurais para cidadãos que não contribuíram para a Previdência. “Não vejo esse impacto que diz o governo, porque o déficit vem de benefícios rurais. A Previdência urbana é superavitária. Nos anos 90, houve esta iniciativa de pagar o benefício para trabalhadores rurais que não contribuíram. Foi uma decisão de cunho social, está certo, mas gerou o déficit”, diz Araújo. Em 2014, o déficit da Previdência foi de R$ 58 bilhões, sendo que no meio urbano o superávit previdenciário foi de R$ 25,88 bilhões e o déficit rural chegou a quase R$ 84 bilhões. A diferença é paga pelo Tesouro Nacional.

A nova regra também pode retardar aposentadorias precoces, já que o fator previdenciário, que reduz o benefício, não seria utilizado quando a soma do tempo de contribuição e a idade chegar a 85, no caso das mulheres e a 95, no caso dos homens. “Existe uma tendência que a regra faça o contribuinte esperar para se aposentar sem o fator previdenciário. Não podemos afirmar, mas se esta tendência se concretizar, no curto prazo, o governo pode, inclusive, economizar”, afirma o advogado especialista em Direito Previdenciário, Mauro Luciano Hauschild.

O advogado lembra que a média de idade de quem se aposenta no Brasil está abaixo de 55 anos para homens e de 53 para mulheres. “Este modelo de aposentadoria por contribuição tem que ser repensada. No mundo ela já quase não é utilizada. Hoje no Brasil as pessoas se aposentam novas e estão vivendo mais. Ou seja, recebem por mais tempo e param de contribuir cedo. A média de filhos diminuiu da década de 1970 para hoje. Isso significa menos gente contribuindo no futuro e mais benefícios sendo pagos. Temos que pensar uma idade mínima para a aposentadoria”, avalia Hauschild.
A empresária Patrícia Martins de Andrade, 51, se aposentou este mês. Para ela, a aposentadoria será uma renda complementar. “Optei por me aposentar assim que completei 30 anos de contribuição, mesmo com o fator previdenciário, porque não achei vantajoso contribuir mais nove anos para diminuir o desconto. Era melhor receber o valor, pelo resto da vida, mesmo menor”, explica. Ela pretende trabalhar por mais 20 anos e tem outros investimentos para quando parar de trabalhar.
Esperar é agora melhor alternativa
O advogado Thiago Gonçalves de Araújo, sócio do escritório de advocacia Roberto Carvalho Santos, acredita que as pessoas interessadas em se aposentar devem aguardar a tramitação da nova regra que flexibiliza o fator previdenciário. “Quem puder deve esperar para entrar com o pedido de aposentadoria. O ganho é significativo quando o fator previdenciário não é usado. E quem já entrou, ficou prejudicado”, diz. A proposta é que a regra passe a valer em janeiro de 2016.

Aprovação de nova norma fará com que aposentadorias subam até R$ 1.492,87