Powered By Blogger

quinta-feira, 23 de julho de 2015


Governo publica medida provisória com novo cálculo da aposentadoria

Texto diz que somas de idade e de tempo de contribuição serão majoradas em um ponto em: '1º de janeiro de 2017; 1º de janeiro de 2019; 1º de janeiro de 2020; 1º de janeiro de 2021; e 1º de janeiro de 2022'


BRASÍLIA - Depois de vetar a mudança no cálculo da aposentadoria prevista na Medida Provisória 664, a presidente Dilma Rousseff publicou nesta quinta-feira, 18, no Diário Oficial da União uma nova MP para disciplinar o assunto. Trata-se da MP 676, que mantém a fórmula 85/95, aprovada pelos parlamentares, mas a torna progressiva a partir do ano de 2017. O texto que converteu a MP 664 em lei, com o veto à flexibilização do fator previdenciário, também está publicado no Diário Oficial desta quinta-feira.
Editada como alternativa à proposta do Congresso, a nova MP tem o objetivo, segundo o governo, "de preservar a sustentabilidade da Previdência Social". De acordo com o texto, o "segurado que preencher o requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição poderá optar pela não incidência do fator previdenciário, no cálculo de sua aposentadoria, quando o total resultante da soma de sua idade e de seu tempo de contribuição, incluídas as frações, na data de requerimento da aposentadoria, for: igual ou superior a noventa e cinco pontos, se homem; e igual ou superior a oitenta e cinco pontos, se mulher, observando o tempo mínimo de contribuição de trinta anos".
A partir de 2017, no entanto, esse cálculo de 85/95 será alterado progressivamente. O texto diz que essas somas de idade e de tempo de contribuição serão majoradas em um ponto em: "1º de janeiro de 2017; 1º de janeiro de 2019; 1º de janeiro de 2020; 1º de janeiro de 2021; e 1º de janeiro de 2022".
A MP também prevê que, no caso de professores que comprovarem exclusivamente tempo de efetivo exercício de magistério na Educação Infantil e no Ensino Fundamental e Médio, serão acrescidos, a partir dessa nova fórmula, cinco pontos à soma da idade com o tempo de Contribuição.
Ainda nesta quinta-feira, o Palácio do Planalto deve conceder entrevista coletiva à imprensa para comentar a medida. 

Abono salarial do PIS/PASP começa a ser pago nesta quarta-feira

NOTÍCIAS
O abono salarial do PIS/Pasep 2015/2016 para quem não é cliente da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil começa a ser liberado nesta quarta-feira (22) para os trabalhadores que fazem aniversário no mês de julho ou têm inscrição final 0 no Pasep.  O benefício é de um salário mínimo, hoje de R$ 788.
Têm direito ao abono os trabalhadores e servidores públicos que trabalharam pelo menos 30 dias e receberam, em média, até dois salários mínimos (R$ 1.448) em 2014. Também é preciso estar cadastrado há cinco anos no PIS, no caso dos empregados da iniciativa privada, ou no Pasep, no caso de servidores públicos.
Além disso, os patrões desses trabalhadores precisam ter contribuído para o PIS/Pasep e informado corretamente os dados de seus funcionários à Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
O PIS é pago nas agências da Caixa Econômica Federal.  Quem tem o Cartão do Cidadão pode levantar o dinheiro diretamente nos caixas eletrônicos do banco, nos correspondentes Caixa Aqui e nas agências lotéricas. Já o Pasep é disponibilizado nas agências do Banco do Brasil. Em ambos os casos, é preciso apresentar um documento com foto.
Os bancos já devem ter feito o depósito para os trabalhadores que sejam os seus clientes e façam aniversário em julho ou tenham inscrição final 0 no Pasep.
Caso o trabalhador tenha algum problema ao sacar o recurso, deve ligar para a central de atendimento Alô Trabalho, pelo número 158. O dinheiro fica disponível para o saque até 30 de junho de 2016.
Veja como consultar o saldo
Para ter acesso ao saldo do PIS, é preciso ter em mãos o número do cadastro e acessar o site da Caixa Econômica Federal. Em seguida, o trabalhador deve inserir o número do seu PIS e sua senha e clicar em "serviço do cidadão". Se ainda não tiver uma senha, basta cadastrá-la na hora.
Além dos dados do trabalhador, aparecerá o saldo de quotas, se houver, e o tipo do benefício – rendimento ou abono salarial –, o valor e a situação. Se o sistema apontar como "a pagar", significa que o benefício ainda não foi depositado na conta do trabalhador.
Na situação "pago", a consulta também permite saber a data em que foi feito o pagamento e a forma como foi feito o depósito – se por crédito em conta corrente ou poupança.
Calendário está sob questionamento
Historicamente, o pagamento do abono é feito no segundo semestre de cada ano para todos os trabalhadores. Desta vez, entretanto, o governo adiou para 2016 a liberação para os trabalhadores que nasceram de janeiro a junho. O objetivo é diminuir o impacto sobre o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A mudança, entretanto, está sob questionamento judicial. A Defensoria Pública da União (DPU) entrou com uma ação para exigir que as liberações sejam feitas em 2015 para todos os trabalhadores. O caso não foi julgado até a publicação desta reportagem.

Mesmo sem renda própria, donas de casa podem receber aposentadoria; saiba como funciona

Foto: Diário do Nordeste
Foto: Diário do Nordeste
Você já ouviu falar em aposentadoria para donas de casa? Muita gente não sabe, mas este benefício está previsto na legislação desde 1991. Mesmo sem receber salários, elas podem se aposentar, basta contribuir com aPrevidência por, pelo menos, 15 anos. ”Podem se filiar todas aquelas que não exerçam qualquer atividade que as incluam como segurada obrigatória, nem sejam aposentadas por outro regime da Previdência Social”, afirma o advogado Ronald Feitosa.
Hoje, existem 3 tipos de contribuição: simplificado, completo e para famílias de baixa renda. No simplificado, a dona de casa tem recolhido 11% do valor correspondente ao salário mínimo a cada mês, o equivalente a R$86,68. Essa modalidade não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição, mas, sim, por tempo de serviço e pode ser requerida apenas aos 60 anos para mulheres e 65 para homens.
Na categoria completa, o recolhimento é de 20% e a contribuição varia entre o valor de um salário mínimo e o teto da Previdência Social (R$4.663,75). Nesse caso, o indivíduo pode escolher entre se aposentar por idade – desde que tenha colaborado por 180 meses – ou por tempo de contribuição, sendo 30 anos para mulheres e 35 para homens. Assim, o valor da aposentadoria será maior que o salário mínimo.
Para mulheres de baixa renda, o valor é de 5%, o que equivale a R$39,40. Nesta situação, a pessoa precisa fazer 60 anos para receber um salário mínimo de aposentadoria. ”Para tanto, deve estar inscrita no Cadastro Único e não pode ter renda própria”, ressalta Ronald.
A Previdência também leva em consideração o tempo de contribuição de donas de casa que já trabalharam com carteira assinada. Para se inscrever, basta estar com o documento de identidade em mãos e ir a qualquer agência no INSS. A inscrição também pode ser realizada por telefone, pelo canal 135 e no site da Previdência.  

Governistas admitem alterar fórmula de aposentadoria proposta por Dilma

MP editada pelo governo considera expectativa de vida do brasileiro.
Renan Calheiros disse que Congresso 'precisa' mudar progressividade.

Lucas SalomãoDo G1, em Brasília
Arte - nova fórmula para aposentadoria (MP 676) (Foto: Arte/G1)
Após a presidente Dilma Rousseff vetar a mudança no cálculo do fator previdenciário e editar uma medida provisória com uma proposta alternativa, parlamentares da base governista, entre os quais o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), admitem que a proposta do Palácio do Planalto pode sofrer mudanças no Congresso Nacional.
A MP apresentada pela chefe do Executivo cria uma regra na qual a fórmula para calcular a aposentadoria varia progressivamente com a expectativa de vida da população.
Renan Calheiros afirmou que o parlamento "precisa" mudar a regra da progressividade para que ela não acabe "comendo" a fórmula 85/95, defendida por praticamente todos os parlamentares, tanto da Câmara quanto do Senado.
A fórmula 85/95 significa que o trabalhador pode se aposentar, com 100% do benefício, quando a soma da idade e do tempo de contribuição for 85, no caso das mulheres, e 95, no caso dos homens. O tempo mínimo de contribuição para elas é de 30 anos e, para eles, de 35 anos.
Com a nova medida do governo, a partir de 2017, entra mais um valor nesse cálculo, que aumenta com o passar dos anos. Em 2017, por exemplo, mulheres precisarão de 86 pontos e homens, de 96 – ou seja, há a soma de um ponto. Em 2022, serão cinco pontos a mais (veja mais detalhes abaixo).
"O fundamental é que a medida provisória seja aprimorada no Congresso Nacional. Ela parte do 85/95, o que já é um avanço. O que precisamos é mudar a regra de progressividade para que ela não acabe comendo o 85/95", afirmou o peemedebista, que, apesar de integrar a base governista, tem criticado o governo petista nos últimos meses.
Mesmo elogiando a nova fórmula sugerida pelo governo, o líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE), admitiu a possibilidade de o Congresso "promover adaptações" na MP enviada pelo Executivo. Costa afirmou ainda que o Palácio do Planalto fará um "trabalho" para convencer os parlamentares de que a proposta de Dilma "é o melhor modelo."
"Vai ser feito um trabalho pelo governo para convencer que esse é o melhor modelo. Mas, se tiver outro entendimento, o Congresso pode agir de maneira diferente", admitiu o líder petista.
O senador Paulo Paim (PT-RS), um dos principais defensores, no Legislativo, do fim do fator previdenciário, disse considerar um equívoco o veto da presidente Dilma Rousseff projeto. Para o parlamentar petista, que avalia como um "avanço" a manutenção da fórmula 85/95, a proposta de progressividade é uma "regressividade indecente" que prejudicará a aposentadoria do brasileiro.
"Um erro social, um erro econômico, um erro político. [...] [Dilma] Errou novamente", disse Paim, contestando a constitucionalidade da proposta. "Indecente. Eu não tenho nenhuma dúvida. Essa fórmula de progressão é indecente."
Para o líder do governo no Senado, Delcídio do Amaral (PT-MS), a presidente "compreendeu a decisão do Congresso" e encontrou uma solução "bastante razoável.
"É importante, o governo compreendeu a decisão do Congresso mantendo o 85/95. E atrelando a essa proposta, que foi mantida, mostrando respeito que a presidente Dilma e o governo têm com o Congresso, uma progressão aderente ao aumento da expectativa de vida da população. É uma coisa absolutamente razoável", disse o petista.
Questionado sobre se a decisão de Dilma facilitaria com que o veto à medida fosse mantido, Delcídio afirmou que "há um espaço bom de negociação" e caberá ao Congresso discutir a regra da progressividade.
Nova regra da aposentadoria - arte (Foto: Arte/G1)
ENTENDA AS NOVAS REGRAS
A fórmula definida pela MP desta quinta-feira é uma alternativa para o fator previdenciário, que continua valendo, caso o trabalhador queira se aposentar mais cedo, mas com um benefício menor. No caso da nova fórmula, quem atinge a pontuação mínima obtém a aposentadoria integral.
Agora, essa pontuação varia progressivamente, acompanhando o aumento na expectativa de vida da população – serão somados mais pontos conforme o ano da aposentadoria. Veja como fica a pontuação mínima para homens e mulheres, em cada ano, para receber 100% do benefício:
Em 1º de janeiro de 2017: 86 para mulheres e 96 para homens (acréscimo de 1 ponto na fórmula 95/85)
Em 1º de janeiro de 2019: 87 para mulheres e 97 para homens (acréscimo de 2 pontos na fórmula 95/85)
Em 1º de janeiro de 2020: 88 para mulheres e 98 para homens (acréscimo de 3 pontos na fórmula 95/85)
Em 1º de janeiro de 2021: 89 para mulheres e 99 para homens (acréscimo de 4 pontos na fórmula 95/85)
Em 1º de janeiro de 2022: 90 para mulheres e 100 para homens (acréscimo de 5 pontos na fórmula 95/85)

quarta-feira, 22 de julho de 2015

APOSENTADORIA: Novas regras por tempo de contribuição já estão em vigor

Cálculo leva em conta a soma da idade e tempo de contribuição da pessoa
Da Redação (Brasília) – A nova regra de cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição foi estabelecida pela Medida Provisória nº 676, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (18). Agora, o cálculo levará em consideração o número de pontos alcançados somando a idade e o tempo de contribuição do segurado – a chamada Regra 85/95 Progressiva. Alcançados os pontos necessários, será possível receber o benefício integral, sem aplicar o fator previdenciário. A progressividade ajusta os pontos necessários para obter a aposentadoria de acordo com a expectativa de sobrevida dos brasileiros.
Acesse a apresentação com gráficos sobre a transição demográfica.
Até dezembro 2016, para se aposentar por tempo de contribuição, sem incidência do fator, o segurado terá de somar 85 pontos, se mulher, e 95 pontos, se homem. A partir de 2017, para afastar o uso do fator previdenciário, a soma da idade e do tempo de contribuição terá de ser 86, se mulher, e 96, se homem. A MP limita esse escalonamento até 2022, quando a soma para as mulheres deverá ser de 90 pontos e para os homens, 100 – conforme a tabela abaixo:

MulherHomem
Até dez/20168595
De jan/2017 a dez/188696
De jan/2019 a dez/198797
De jan/2020 a dez/208898
De jan/2021 a dez/218999
De jan/2022 em diante90100

Com a nova regra, os trabalhadores vão se aposentar com 85 e 95 anos?
Não! 85 e 95 é o número de PONTOS que eles deverão atingir para se aposentarem integralmente. O número de pontos é igual à idade da pessoa mais o tempo de contribuição com o INSS. (ex: uma mulher de 53 anos que tiver trabalhado por 32 anos já pode receber aposentadoria integral. O mesmo vale para um homem de 59 que tiver trabalhado por 36 anos). Esses números serão gradualmente aumentados até 2022, quando chegarão a 90 pontos para as mulheres e 100 para os homens.
Então agora só se aposenta por tempo de contribuição quem atingir os 85 ou 95 pontos?
Não. Para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, os segurados da Previdência Social precisam ter 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 35 anos, no caso dos homens. A nova regra é uma opção de cálculo, que permite afastar a aplicação do Fator Previdenciário. Caso a pessoa deseje se aposentar antes de completar a soma de pontos necessários, ela poderá se aposentar, mas vai haver aplicação do fator previdenciário e, portanto, potencial redução no valor do benefício.
Qual a idade mínima para se aposentar pela Regra 85/95?
Pelas regras de hoje, NÃO existe idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição no INSS. O que é exigido para esse tipo de aposentadoria é o tempo mínimo de contribuição, de 30 anos para mulheres e de 35 para homens. A regra 85/95 não muda em nada o requisito de acesso ao benefício. A nova regra traz uma nova forma de cálculo do valor do benefício, permitindo que não se aplique o Fator Previdenciário para quem atingir os pontos.
Esta regra acaba como Fator Previdenciário?
Não, ele continua em vigor. A nova regra é uma opção. Caso a pessoa deseje se aposentar antes de completar a soma de pontos necessários, ela poderá se aposentar, mas vai haver aplicação do fator previdenciário e, portanto, potencial redução no valor do benefício.
Muda alguma coisa para quem já se aposentou?
Não. Para quem já está aposentado não há nenhuma mudança.
Me aposentei recentemente. Posso pedir alguma revisão?
Não. Este entendimento já é pacificado pelo Supremo Tribunal Federal. Para os que se aposentaram com outra legislação, não cabe nenhum tipo de revisão em função da mudança das regras.
Por que as mudanças são necessárias?
Para garantir uma Previdência sustentável e contas equilibradas para o futuro, de modo a assegurar a aposentadoria dos trabalhadores de hoje, mas também de seus filhos e netos.
Mas por que mudar as regras?
Diversos países estão revendo seu modelo de previdência por causa do aumento da expectativa de vida e da rápida transição demográfica que estão vivendo. As pessoas estão vivendo mais tempo e recebendo aposentadoria por um período maior de tempo, o que aumenta os custos da Previdência. Simultaneamente, no caso brasileiro, as taxas de fecundidade estão caindo, o que significa que nas próximas décadas haverá menos contribuintes para cada idoso.
Hoje há mais de 9 pessoas em idade ativa para cada idoso. Em 2030 serão 5 na ativa para cada idoso. Em 2050, 3 e, em 2060, apenas 2,3 trabalhando.
Por que instituir essa progressividade do sistema de pontos?
Porque o modelo não pode ser estático, já que a expectativa de vida do brasileiro continuará crescendo. A Previdência Social precisa seguir regras que se adequem às novas realidades sociais para garantir que no futuro ela seja sustentável. Vincular o sistema de pontos à expectativa de vida é uma forma de garantir uma adequação gradual do sistema, evitando mudanças bruscas no futuro.
A discussão sobre o replanejamento da Previdência está encerrada?
Não. No dia 30 de abril o governo federal criou um Fórum de Debates com trabalhadores, aposentados, pensionistas e empregadores para continuar debatendo o tema, que é de vital importância para o futuro do país.

INTERNACIONAL: Brasil assina Acordo de Previdência Social que beneficia cerca de 1,4 milhão de brasileiros residentes nos EUA

Com a entrada em vigor desse acordo bilateral, 88,6% da comunidade brasileira no exterior terá cobertura previdenciária
Da Redação (Brasília) – A assinatura do Acordo Bilateral de Previdência Social entre o Brasil e os Estados Unidos, nesta terça-feira (30/6), durante a visita da presidente Dilma Rousseff àquele país, garantirá proteção aos cerca de 1,4 milhão de brasileiros que migraram para os EUA. Os brasileiros – tendo cumprido os requisitos – poderão solicitar os benefícios previdenciários, previstos no contrato entre os dois Estados nacionais, no país onde estiver residindo, do mesmo modo que os americanos que vivem no Brasil.
Ao entrar em vigor o acordo entre o Brasil e os Estados Unidos, o percentual de cobertura previdenciária aos brasileiros residentes no exterior chegará a 88,60%. De acordo com o Ministério das Relações Exteriores, atualmente, cerca de 3,123 milhões de brasileiros moram fora do País. 44,45% da comunidade brasileira no exterior vivem nos EUA.
O acordo bilateral com os Estados Unidos permite a soma dos períodos de contribuição realizados nos dois países para a implantação e manutenção do direito aos benefícios previdenciários, além de evitar a bitributação em caso de deslocamento temporário. Com a totalização, é possível ao segurado utilizar os períodos de contribuição em um dos países para atingir o tempo necessário para obter o benefício em qualquer dos Estados que firmam o acordo.
A permissão do deslocamento temporário define que um empregado, sujeito à legislação de um dos países, enviado para trabalhar no território do outro país – desde que mantido o mesmo empregador – permaneça sujeito apenas à legislação previdenciária do país de origem nos primeiros sessenta meses de deslocamento. Evita, portanto, a bitributação: por cinco anos, o trabalhador contribuirá com a Previdência de um dos dois países, mantendo os direitos previstos no acordo. Antes do acordo, era obrigado a contribuir com a Previdência de ambos.
Benefícios – Nos Estados Unidos, o trabalhador alcançado pelo acordo multilateral terá direito aos benefícios dispostos na legislação que rege o Programa Federal de Seguro Social por idade, sobrevivência (morte) e invalidez. No Brasil, terão direito à aposentadoria por idade, pensão por morte e aposentadoria por invalidez, que constam do Regime Geral de Previdência Social, do Regime Próprio de Previdência Social de Servidores Públicos e do Regime dos Militares.
O valor do benefício é calculado obedecendo as regras nacionais, mas em proporção ao tempo trabalhado em cada país. É importante observar que o acordo não gera encargos financeiros uma vez que o benefício pago será proporcional ao período em que o segurado contribuiu em cada Estado contratante. O acordo também fortalece a cooperação administrativa entre as instituições previdenciárias.
Acordos – O Brasil já firmou os seguintes Acordos Multilaterais:
  • Iberoamericano (a Convenção já está em vigor para os seguintes países: Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Portugal e Uruguai) – atualizado em abril de 2014
  • Mercosul (Argentina, Paraguai e Uruguai)
O Brasil possui Acordos Bilaterais de Previdência Social em vigor com os seguintes países:
  • Alemanha, Bélgica, Canadá, Cabo Verde, Chile, Espanha, França, Grécia, Itália, Japão, Luxemburgo e Portugal
Nos últimos anos, o Brasil negociou novos acordos que estão em processo de tramitação para entrarem em vigor:
  • Coreia, Israel, Moçambique, Quebec, Suíça e com a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP)