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domingo, 13 de setembro de 2015

Aposentadoria por tempo de serviço: Um novo round para o fator previdenciário
A pedra no sapato do trabalhador é a tábua de salvação do governo. No centro da polêmica, o fator previdenciário, que reduz o valor do benefício para quem está apto a pedir a aposentadoria, mas é considerado jovem demais para pendurar as chuteiras. Pela regra atual, o benefício é calculado com base no tempo de [...]
A pedra no sapato do trabalhador é a tábua de salvação do governo. No centro da polêmica, o fator previdenciário, que reduz o valor do benefício para quem está apto a pedir a aposentadoria, mas é considerado jovem demais para pendurar as chuteiras. Pela regra atual, o benefício é calculado com base no tempo de contribuição, a idade do segurado e a expectativa de vida. Na prática, o governo federal quer evitar que as pessoas saiam da ativa cedo e, com isso, dependam por muito tempo do valor pago pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
É aí que está a grita dos trabalhadores: quanto maior o tempo de sobrevida, menos o aposentado recebe. Um empregado com 35 anos de contribuição e 51 anos de idade, por exemplo, atende aos critérios para entrar com o pedido. No entanto, receberá um valor 38% inferior pela incidência do fator previdenciário. O salário integral só seria possível se esse homem trabalhasse até os 63 anos de idade.
Para se ter uma ideia do impacto dessa variável na fórmula, houve uma redução de 0,5% no valor dos benefícios solicitados a partir do final de 2007, quando foi registrado o aumento da expectativa de vida – atualizada com base na média projetada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) -, que atualmente está em 71 anos.
Justamente por isso a aplicação do fator previdenciário é obrigatória nos casos de aposentadorias por tempo de contribuição. Ele incide sobre a média aritmética dos 80% das maiores salários de contribuição (corrigidos monetariamente) referentes ao período de julho de 1994 até o mês da aposentadoria, conforme a norma definida em 1998 na reforma da Previdência.
O peso do fator previdenciário ficou maior com o passar dos anos – graças ao aumento da expectativa de vida -, o que tem dificultado o propósito do próprio governo de estimular a aposentadoria tardia. Só que a extinção de uma fórmula que impeça a aposentadoria precoce é completamente descartada pela União.
O próprio presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou que vetará o projeto de lei 3299/08, de autoria do senador Paulo Paim, que elimina de vez o fator previdenciário, caso a matéria seja aprovada na Câmara dos Deputados – o sinal verde já foi dado pelo Senado Federal.
Em meio à queda de braço, surge uma alternativa que pode representar o meio termo. Trata-se do substitutivo que tenta suavizar o impacto da atual fórmula de cálculo da aposentadoria, apresentada pelo relator do projeto 3299/08, deputado federal Pepe Vargas (PT-RS). Chamada de fator 95/85, a proposta não extingue o fator previdenciário, mas cria um novo cálculo. A aposentadoria é integral quando a soma da idade com o tempo de contribuição resultar em 85 para as mulheres ou 95 para os homens, sendo que o tempo mínimo de contribuição é de 30 e 35 anos, respectivamente. Por exemplo, um trabalhador com 60 anos de idade e 35 de contribuição previdenciária soma os 95 necessários para a totalidade do benefício. Uma mulher com 55 anos de idade e 30 anos de contribuição também atingiria o fator 85.
A meta é evitar o embate com o governo, mas está longe de conquistar unanimidade. As centrais sindicais e entidades que representam os trabalhadores são contra e batem pé pela manutenção do projeto de Paim. Querem a extinção do cálculo e argumentam que a regra atual é perversa pela redução que representa no benefício de quem contribuiu pelo tempo necessário e tem a idade mínima requerida para entrar com o pedido de aposentadoria.
Entenda a fórmula
O fator previdenciário foi criado com a finalidade de desestimular a aposentadoria precoce, diminuindo o valor dos benefícios previdenciários, no momento de sua concessão, de maneira inversamente proporcional à idade de aposentadoria do segurado. Quanto menor a idade de aposentadoria, maior o redutor.
- Outro elemento que influi no valor do benefício é a expectativa de sobrevida no momento da aposentadoria. Anualmente o IBGE pesquisa a expectativa de vida do brasileiro, que tem aumentado nos últimos anos. Isto interfere no fator previdenciário, reduzindo ainda mais o benefício sempre que a expectativa de vida cresce.
- O terceiro elemento que interfere no fator previdenciário é o tempo de contribuição. Quanto maior o tempo de contribuição ao INSS, menor o redutor aplicado. O segurado precisa contribuir durante pelo menos 30 anos, se mulher, ou 35 anos, se homem.
***
Os benefícios do INSS são calculados pela fórmula
SB = M x f
SB = salário de benefício;
M = média de 80% dos maiores salários de contribuição ao INSS de toda vida laboral desde a regra de transição, de julho de 1994, corrigidos monetariamente;
f = fator previdenciário.
- Salário de benefício é o valor básico a ser utilizado para o cálculo da renda mensal a ser paga pelo INSS;
- Salário de contribuição é o valor sobre o qual incide a contribuição mensal do segurado para o INSS.
***
Como calcular a aposentadoria por tempo de contribuição
- Exemplo de um segurado nas seguintes condições:
35 anos de contribuição
55 anos de idade
Es (expectativa de vida)= 24,8 anos
- Média de 80% dos maiores salários de contribuição: R$ 1.800,00
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Cálculo do fator previdenciário
F = Tc x a x [1 + (Id + Tc x a)]
Es 100
F = 35 x 0,31/ 24,8 x [ 1+ ( 55 + 35 x 0,31)/100]
F = 0,726
***
Valor do salário de benefício
SB = 1.800,00 x 0,726 = R$ 1.306,80
*Fonte: Portanova advogados
Fórmula 95/85 ainda está em construção
O relatório do substitutivo que apresenta a fórmula 95/85 como alternativa à extinção do fator previdenciário ainda não foi concluído. O autor da proposta, deputado federal Pepe Vargas (PT-RS), diz que há espaço para algumas alterações, mas admite que seu objetivo é apresentar a redação final ainda neste mês. Os argumentos para a aprovação incluem simulações de cálculos de benefícios com a regra atual e com a aplicação do fator 95/85. Uma mulher que se aposenta agora, com 55 anos de idade e 31 de contribuição, sofrerá uma redução de 25% no valor recebido. Se o fator 95/85 fosse aplicado para o mesmo exemplo, a soma dos fatores superaria os 85 necessários para ter direito ao pagamento integral. A expectativa é de que a matéria vá à votação o mais rapidamente possível, uma vez que o projeto tramita em regime de urgência.
O que mais impede a aprovação da proposta do senador é a eliminação total de um regulador que acabe com aposentadorias precoces via extinção da regra das 80% maiores contribuições. Pelo projeto de Paim, a aposentadoria passa a ser calculada levando em conta apenas a média das 36 últimas contribuições. "Na prática, as pessoas ficarão contribuindo o máximo de tempo pelo piso mínimo e deixarão para se aposentar pelo teto. Mesmo que o objetivo do senador não fosse esse, o problema existe e vai quebrar o caixa da Previdência", alega Vargas.
Embora o senador Paulo Paim, por coerência, defenda seu projeto original, o fato é que o canal de comunicação é direto entre ele e o relator, deputado Pepe Vargas. E é justamente aí que entra a possibilidade de algumas mudanças na fórmula 95/85. Como o governo já anunciou o veto presidencial ao seu projeto de lei, o senador quer avançar no substitutivo com Pepe Vargas para que a redação se aproxime ao máximo do projeto original e não seja vetada no Executivo. O que o senador não quer, de jeito algum, é que a matéria fique para ser apreciada somente em 2010.
Entre as possibilidades de mudança no substitutivo, Paim destaca a adoção do fator 90/80 – cujo cálculo obedeceria aos mesmos princípios do 95/85 – com aplicação da regra em cima das 60% maiores contribuições. "Esta equação ficaria praticamente igual ao projeto original", destaca Paim. Outro item em análise diz respeito à retroatividade da medida, caso aprovada. Mas tudo será muito bem pesado e avaliado para que se consiga chegar a um senso comum. Na prática, os ajustes deverão ocorrer de forma que obtenham o aval do governo e acabem, de uma vez por todas, com o fator previdenciário.
"Queremos aproximar a redação do substitutivo o máximo possível do projeto original." Paulo Paim, senador (PT-RS)
"A proposta continua em negociação. A meta é apresentar o relatório aida neste mês e evitar que fique para 2010." Pepe Vargas, deputado federal (PT-RS)
Centrais sindicais defendem o projeto original
Nem mesmo as audiências públicas na Câmara dos Deputados foram suficientes para convencer os sindicalistas das vantagens do fator 95/85. Se há uma unanimidade entre todas as representações dos trabalhadores, essa é o apoio total ao projeto 3299/08, do senador Paulo Paim (PT-RS). Por isso, as principais entidades, como a Central Única dos Trabalhadores (CUT) e a Força Sindical, estão dispostas a trabalharem juntas em defesa da extinção do fator previdenciário.
A Força Sindical alega que o substitutivo do deputado federal Pepe Vargas (PT-RS) tira do trabalhador qualquer expectativa de se aposentar por tempo de serviço. "A proposta joga no mercado pessoas que podiam estar aposentadas e ocupam vagas que podiam ser liberadas para os jovens que estão ingressando na vida profissional", critica o presidente da Força Sindical no Rio Grande do Sul, Cláudio Janta.
Mais do que isso: a alta rotatividade no mercado de trabalho será mais um agravante para que o trabalhador consiga chegar ao somatório exigido pela fórmula 95/85. "É preciso levar em conta essa realidade", adverte o presidente da CUT no Rio Grande do Sul (CUT-RS), Celso Woyciechowski.
A CUT-RS classifica como precipitada a proposta de Vargas e considera fundamental que, em primeiro lugar, seja derrubado o fator previdenciário. "Qualquer outra proposta vai seguir prejudicando os trabalhadores", reforça Janta. Os trabalhadores reclamam ainda da falta de critérios para o reajuste dos benefícios. Para os sindicalistas, não adianta acabar com o fator previdenciários se não houver a recuperação das perdas para os salários dos aposentados.
Desaposentaria ganha espaço entre ações judiciais
O fator previdenciário tem levado cada vez mais trabalhadores a seguirem na ativa mesmo cumprindo os requisitos básicos para pedir a aposentadoria na expectativa de conseguir um benefício melhor. Outros preferem buscar o direito junto à Previdência Social e complementar o rendimento com a permanência no emprego e, com isso, continuam a contribuir. É aí que entra a chamada desaposentadoria ou desaposentação.
Quem se encontra nessa situação tem buscado a Justiça para tentar, ao menos, aumentar o que recebe da Previdência. Ou seja: faz um novo cálculo incluindo as parcelas que recolheu a mais ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Nem sempre o negócio é vantajoso. Por isso, é preciso colocar tudo na ponta do lápis.
Mas, atenção. Não se trata de uma possibilidade de anular a aposentaria e voltar ao mercado de trabalho para requerer um novo benefício. "Estamos falando da incorporação dessas parcelas de forma a ter uma repercussão maior no salário do aposentado", esclarece a advogada Gisele Borges Fortes, que obteve sentença favorável nessa área.
O argumento usado junto aos tribunais é de que, como tributo, a contribuição feita à Previdência Social exige uma contrapartida. No caso de quem já se aposentou e segue contribuindo, o valor não ganha um novo benefício nem tem a quantia devolvida pelo governo.
Portanto, a forma de reaver esses valores pode ser via recálculo do benefício. As ações têm sido favoráveis em muitos casos, mas há magistrados que consideram que, para receber com base no novo cálculo, o segurado tem que devolver tudo que recebeu até aquele momento.
Especialista diz que o pior é continuar como está
O fator previdenciário aumentou seu peso no bolso do trabalhador. Hoje, atua como um redutor no valor da aposentadoria, principalmente em função da variável expectativa de vida. Isso porque, de 2003 para cá, houve uma mudança significativa no censo do IBGE, responsável por apresentar a média de sobrevida populacional. "Houve um abismo no cálculo da aposentadoria a partir daquele ano", diz o advogado especialista em direito previdenciário, Daisson Portavona.
Para ele, a projeto do senador Paulo Paim não tem qualquer chance real de ser aprovado pelo governo. A saída, acredita, é o substitutivo de Pepe Vargas com a fórmula 95/85. "O fator previdenciário ficou desproporcional e a situação é insustentável. Pior é manter como está." Portanova diz que é hora de investir em uma alternativa que tenha a aprovação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. "Não adianta radicalizar. A hora é de manter a linha da negociação." Para ele, a alternativa de Vargas busca um possível benefício integral, mais próximo da realidade brasileira e dos trabalhadores, embora considere que ainda há muito a ser aprimorado. "Há situações concretas que devem ser observadas", adverte e cita um fato comum, que é o das reclamatórias trabalhistas, cujos reflexos só se dão nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. Para ele, seria necessário repensar o período contributivo médio desde 1994 e fixar o prazo no máximo em 60 meses. Ele defende a retroatividade da norma e lamenta a pouca participação do empresariado no debate.
Fonte Jornal do Comércio
Colunistas
Osni Machado
Salimen Júnior
José A. Vieira da Cunha

Transporte passa a ser direito social na Constituição

   
Da Redação 
O transporte será um direito social garantido pela Constituição Federal. A mudança no texto constitucional para assegurar ao cidadão esse benefício foi aprovada nesta quarta-feira (9) no Plenário do Senado. A PEC 74/2013 é de iniciativa da deputada federal Luiza Erundina (PSB-SP) e teve, no Senado, relatoria do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP). Aprovado também na Câmara, o texto vai à promulgação.
O Artigo 6º da Constituição já prevê entre os direitos sociais dos cidadãos a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados.
O líder do PSB, o senador João Capiberibe (AP), elogiou a proposta de sua correligionária e disse esperar que a mudança no texto constitucional contribua para melhorar as condições de vida das populações que vivem afastadas dos grandes centros.
— Essa PEC certamente vai fazer com que as concessionárias [de transporte público] e as prefeituras tenham um olhar mais atento a essa necessidade vital para quem mora, principalmente, nas periferias das grandes cidades e sobrevive com baixos salários.
A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) observou que a qualidade do transporte público tem influência direta em outros aspectos da vida dos cidadãos.
— Às vezes falamos em evasão escolar e pensamos só na escola, não em como as crianças se deslocam das suas casas para elas. Estatísticas mostram que o tempo que as pessoas passam no transporte coletivo é muitas vezes maior do que o tempo que passam no trabalho.
Vanessa ecoou, assim, o relator da PEC. Ao recomendar a aprovação da proposta em seu relatório, Aloysio Nunes lembrou que a Constituição prevê que o Estado deve assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais. Na falta de transporte, de acordo com ele, não há educação, saúde, trabalho, alimentação e nem lazer.
O senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) disse acreditar que a nova determinação constitucional ajude a combater o poder das empresas concessionárias de transporte público coletivo.
— O transporte não pode ser prerrogativa de empresas de ônibus que faturam e lucram bilhões, muitas vezes às custas dos sacrifícios dos usuários. Passamos a reconhecer que o cidadão usuário do transporte tem que ser tratado com dignidade.
O senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) lembra que, quando foi deputado federal constituinte, lutou pela inclusão da gratuidade no transporte coletivo para os idosos. Para ele, a nova proposta ajuda a ampliar aquela iniciativa.
A matéria segue para promulgação imediata em sessão conjunta do Congresso Nacional, que acontecerá na próxima terça-feira (15) às 11h. No mesmo dia e horário será promulgada a PEC 78/2013, que prorroga o investimento prioritário em irrigação nas regiões Nordeste e Centro-Oeste.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Proposta permite que segurado do INSS bloqueie empréstimos

  

Beneficiário de pensão ou aposentadoria da Previdência Social poderá pedir o bloqueio no seu cadastro junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para efeito de contratação consignada de novos empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil. É o que prevê projeto (PLS nº 276/2007) do senador Valdir Raupp (PMDB–RO), em tramitação no Senado. O relator do projeto na Comissão de Assuntos Sociais,  senador Dário Berger (PMDB–SC), considera que a proposta ampara aposentados vulneráveis às fraudes e desburocratiza o bloqueio de desconto indevido. Mais detalhes com o jornalista Toncá Burity, da Rádio Senado.

 
00:0002:51

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sexta-feira, 11 de setembro de 2015

NOTA OFICIAL | Sindicato dos Aposentados repudia encerramento do plano de saúde da Unimed Paulistana

NOTÍCIAS
O Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos se solidariza com os milhares de cidadãos brasileiros que, momentaneamente, foram lesados pelo plano de saúde Unimed Paulistana, que encerrou suas atividades, tendo que transferir seus usuários para outros planos.
Fato é que nesse período de 30 dias determinado pela Agência Nacional de Saúde (ANS) para a migração dos planos, muitas empresas não aceitam os usuários do Unimed Paulista e, desta forma sumária, ficam sem qualquer opção para tratamentos. Mesmo com a norma da ANS, já se empilham os casos de cidadãos que tentam utilizar os serviços, mas estão sendo barrados.
Se a situação já é dramática para quem necessitam de consultas, imagine os casais que estariam prestes a utilizar os serviços para o nascimento de um filho. Como fazer diante dessa situação?
O Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos exige que os órgãos regulamentadores, ligados ao Governo Federal, tomem providências práticas e ampara essas 740 vidas ligados ao plano de saúde.
O colapso financeiro da Unimed Paulistana nos remete à outra questão, com cortes ainda mais profundos: o cidadão, que deveria contar com um sistema de saúde pública de qualidade, garantido na Constituição, mesmo pagando por um serviço que deveria ser proporcionado pelo Estado, está sob constante ameaça de ficar sem os serviços.
Carlos Ortiz
Presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos
João Inocentini
Presidente licenciado do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos

IDOSO & SOCIEDADE | Idosos voltam ao mercado de trabalho

NOTÍCIAS
RIO - Há quase três anos, Julio Cesar Alves Ferreira viu o sonho de ser empresário se desfazer diante da falência de seu negócio de distribuição. Hoje com 63 anos e sem aposentadoria, olha para o saldo de suas reservas, acumuladas durante décadas de trabalho, e enxerga um número cada vez mais próximo de zero. “Estou procurando emprego em qualquer área. Estou precisando. O pouco que tinha fui usando, e agora a reserva está acabando”, conta.
Morador do bairro da Penha, na zona norte do Rio, Ferreira, que vive sozinho, apertou o cinto nas contas da casa. Cortou viagens, passeios e idas ao cinema. Só o cigarro sobreviveu, porque ainda não consegue se livrar do vício. Começou a procurar emprego em maio, distribuiu currículos e fez duas entrevistas, mas ainda não teve retorno. “Está difícil, ainda mais para uma pessoa da minha idade.”
Ferreira faz parte de um grupo que tem se destacado nas estatísticas que, recentemente, mostram a piora do mercado de trabalho do País. A queda no poder de compra das famílias e o aumento do desemprego têm levado um número cada vez maior de brasileiros a sair em busca de uma vaga no mercado de trabalho, inclusive idosos.
A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, do IBGE, mostra que, no segundo trimestre, 1,747 milhão de pessoas engrossaram a força de trabalho (formada por pessoas empregadas ou em busca de trabalho) na comparação com igual período de 2014 – destas, 502 mil têm 60 anos ou mais.
Ao todo, 6,645 milhões de idosos em todo o Brasil estavam em atividade entre abril e junho deste ano, 171 mil deles desempregados. Ambos são registros recordes. “A tendência é (o idoso) aumentar a participação enquanto a economia estiver ruim. Isso vai continuar adicionando pessoas ao mercado de trabalho. Os idosos têm margem para elevar ainda mais sua participação”, diz o economista Rodrigo Leandro de Moura, do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas (Ibre/FGV).
Nas seis principais regiões metropolitanas do País, a entrada dos mais velhos em atividade é ainda mais intensa: 90% das 456 mil pessoas que ingressaram na força de trabalho em julho, na comparação com julho de 2014, têm 50 anos ou mais, segundo outra pesquisa do IBGE.
A sociedade brasileira está naturalmente envelhecendo, provocando aumento da população nas faixas etárias mais elevadas. Só que, no primeiro semestre de 2015, a proporção da força de trabalho, incluindo desempregados, no total da população nessas faixas subiu. No primeiro semestre, 22,7% do total da população de 60 anos ou mais estava na força de trabalho – alta em relação aos 22,3% do primeiro semestre de 2014.
Para a pesquisadora do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) Ana Amélia Camarano, especialista em demografia, a tendência do envelhecimento da população fala mais alto do que o movimento de busca por uma vaga. Apenas pelo envelhecimento natural da população, o ritmo de crescimento da força de trabalho já seria maior entre os mais velhos do que entre os mais jovens.
“Essa população entre 50 e 60 anos nasceu nos anos 1950, época de maior fecundidade. Os ‘baby boomers’ (geração nascida no período de crescimento da natalidade, após a Segunda Guerra Mundial) provocam agora um ‘elderly boom’ (explosão do envelhecimento)”, diz a pesquisadora, destacando que não se debruçou sobre os dados mais recentes.
Moura, do Ibre/FGV, vê na rapidez do crescimento da proporção da força de trabalho no total da população acima de 60 anos um sinal de que mais pessoas nessa faixa etária estão procurando emprego. “O envelhecimento tem um efeito contínuo, mas pequeno. Não justifica um crescimento tão grande (na proporção). A influência é da economia”, avalia.
O lado “positivo”, segundo o pesquisador do Ibre/FGV, é que o Brasil precisa de uma força de trabalho maior para poder continuar crescendo. “O envelhecimento da força de trabalho hoje é segurado porque o brasileiro ainda se aposenta muito cedo.” A consequência disso é não apenas a redução da mão de obra disponível no País, mas também uma enorme fatura para a Previdência Social. “A reforma da Previdência está atrasada. Como é antipopular, todos os governos empurram com a barriga. A idade mínima é um absurdo”, diz Ana Amélia, do Ipea.

NOVAS REGRAS | Comissão aprova prazo maior para requerer pensão por morte ao INSS

NOTÍCIAS
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (26), proposta que amplia de 30 para 90 dias o prazo para a família requerer ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pensão por morte do segurado. O prazo será contado a partir do óbito.
A proposta altera a Lei 8.213/91, que trata dos planos de benefícios da Previdência Social. O texto mantém a regra, já prevista na lei, de que a pensão é devida pelo INSS desde a data da morte do segurado.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Benedita da Silva (PT-RJ), ao PL 1.671/11, do Senado, e aos projetos apensados (PLs 5.824/09 e 2.982/08).
Pelo substitutivo, o prazo de 90 dias para requerimento do benefício e o recebimento dos valores desde a data do óbito valerão também para:
- Casos de desaparecimento, declarado por decisão judicial – nesses casos, o prazo de 90 dias será contado a partir do trânsito em julgado da decisão que reconheça a morte presumida;
- Casos de ocorrência de catástrofe, acidente ou desastre, com a devida comprovação da presença do segurado no local – nesses casos, o prazo começará a ser contado a partir da data do acidente ou desastre ou do último dia da catástrofe.
Para a relatora, as alterações tornarão a norma previdenciária mais justa, evitando prejuízos financeiros aos dependentes. “O prazo atual é exíguo para que os dependentes, ainda desolados com a perda do familiar, priorizem reunir a ampla documentação exigida pelo INSS e se dirijam a uma das agências desse instituto para formalizar o requerimento da pensão por morte”, salientou a deputada.
Benedita acrescentou que “é justamente a população mais carente que tende a perder o pagamento do benefício da pensão por morte desde a data do óbito, por falta de orientação e por residir em locais distantes”.
Tramitação
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo e em regime de prioridade pela Comissão de Constituição e Justiça. (Fonte: Agência Câmara)

GREVE INSS | Beneficiários do INSS sofrem com paralisação de servidores

NOTÍCIAS
Diário de Pernambuco - A greve dos servidores administrativos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) completa hoje 63 dias e a dos médicos peritos chega aos sete, sem a perspectiva de acordo com o governo federal.
A cada dia que passa aumenta a angústia das pessoas que recebem o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez. Sem renovar a perícia no prazo, o benefício por incapacidade poderá ser cortado. É o caso de Iraquitan Galdino dos Santos que fraturou a coluna lombar, fez uma cirurgia e há dois anos está sem condições de trabalhar. A perícia venceu no dia 5 deste mês e ele não consegue a prorrogação do benefício.
“Estou inseguro porque não posso trabalhar e o benefício é a única renda que eu tenho para sobreviver com a minha família” Iraquitan jé tentou o agendamento pela internet e pela Central 135, mas não consegue marcar o atendimento. “Me mandaram ir na agência para pegar o número do requerimento e depois ligar para a ouvidoria”. Ele faz parte do grupo de 1,4 milhão de beneficiários da Previdência Social que recebe o auxílio-doença no país. Além de 1,3 milhão de aposentados por invalidez, acima de 60 anos, que em muitos casos são convocados pelo INSS para realizar nova perícia médica.
Dúvidas - Procurado pelo Diário, o INSS divulgou ontem uma nota que deixa os segurados com mais dúvidas, porque não confirma se cortará ou manterá o benefício após vencer a perícia. “O INSS garantirá os direitos dos cidadãos que forem prejudicados pela greve, inclusive em relação aos benefícios por incapacidade. Assim, havendo impossibilidade do atendimento de perícia já marcada, o segurado poderá solicitar reagendamento do atendimento. Caso não se sinta apto a retornar ao trabalho, é garantido ao segurado, ainda, o direito a um pedido de prorrogação do benefício”.
A especialista em previdência, Juliana Campos, do escritório Campos e Brito, recomenda nas duas situações (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez) que o segurado tente agendar a perícia médica no prazo. Ela explica que o agendamento poderá ser feito dentro de prazo de 15 dias antes e até 15 dias após o vencimento. Caso não consiga a marcação pela internet ou pela Central 135, o beneficiário deverá se dirigir ao posto do INSS para pedir a prorrogação do benefício por incapacidade.
De acordo com a advogada previdenciária, a perícia médica é que determina o prazo de renovação do benefício por incapacidade. No caso ao auxílio-doença, o prazo varia de 15 dias a 2 anos. Segundo ela, se o segurado não conseguir renovar a perícia ficará aberto no sistema do INSS e o benefício será cortado de imediato. Ela recomenda às pessoas prejudicadas encaminharem denúncia ao Ministério Público Federal e a Defensoria Pública da União, que podem entrar com ações coletivas na Justiça pedindo a reparação do prejuízo.
Servidores "ocupam" superintendência - Para protestar contra a suspensão das negociações com o governo federal, os servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ocuparam ontem à sede da Superintendência Regional do Ministério da Previdência Social (MPS), localizada na Avenida Dantas Barreto, no Centro do Recife. Carregando colchonetes e travesseiros, os grevistas entraram no hall de entrada do prédio e montaram acampamento para passar a noite no local. O protesto aconteceu simultaneamente em todo o país. A greve do INSS completa hoje 63 dias e conta com a adesão dos médicos peritos da Previdência Social.
Um dos grevistas, o aposentado Severino Jerônimo da Silva, 74 , chegou ao local disposto para acampar. “Vou ficar aqui a noite toda. Perdi 50% da minha renda na aposentadoria e estou aqui para protestar. Já entrei na Justiça e estou esperando para ter de volta a minha gratificação”. Ele se aposentou há 17 anos e reclama que a cada ano que passa acumula perdas na aposentadoria. Severino se reuniu com mais 50 grevistas para dormir no local.
José Bonifácio, coordenador-geral do Sindsprev-PE, explica que um dos impasses na negociação é a contraproposta de reajuste salarial do governo, em 4 anos, com a correção da inflação. Os servidores reivindicam 27% de aumento, além da incorporação das gratificações ao vencimento base de R$ 980 e a carga horária de 30 horas semanais para todos os funcionários.
Segundo ele, os grevistas estão mantendo 30% de atendimento nas Agências da Previdência Social (APS), com prioridade de manter os pagamentos dos benefícios dos segurados. Em Pernambuco, estão lotados 1.900 servidores da Previdência Social distribuídos em 69 agências previdenciárias (R.F.).

Vale a pena contribuir ao INSS pelo teto?

Goodluz/Thinkstock
Mulher pensativa
Mulher pensativa: Especialista responde se compensa mais aumentar a contribuição ao INSS ou investir o valor
Editada por Marília Almeida, de EXAME.com
Dúvida do internauta: Meu marido tem 55 anos, 37 anos de contribuição ao INSS e é um profissional autônomo. O que é mais recomendável ele fazer a partir de agora: aumentar o valor da contribuição ao INSS e pagar pelo teto até completar 65 anos para aumentar o valor do benefício, ou já solicitar aaposentadoria por tempo de contribuição e aplicar o valor adicional em algum tipo de investimento
Resposta de Fernando Meibak*
O regime de previdência pública oficial é um benefício importante. Como o cálculo é complexo, o mais indicado é que você vá até um posto do INSS e faça uma simulação com os dados registrados no sistema para verificar qual será o valor de aposentadoria atual e com os valores adicionais.
O INSS basicamente irá considerar 80% dos maiores salários de contribuição e calcular o valor médio. Ou seja, se o seu marido aumentar o valor de contribuição, essa média irá aumentar, assim como o valor da aposentadoria.
A previdência pública tem problemas estruturais. No Brasil, a idade média de aposentadoria das pessoas é muito baixa. Para minimizar esse problema foi criado ofator previdenciário, que inibe aposentadorias precoces. Quanto mais tarde você se aposenta, mais irá receber. No entanto, mais irá contribuir também.
Mas atualmente estão sendo discutidas no Congresso Nacional mudanças na previdência social. Pode ser adotada uma nova metodologia que irá somar o tempo de contribuição à idade e beneficiaria o seu marido, a chamada regra 85/95.
Em geral eu recomendo que o trabalhador peça a aposentadoria assim que atingir o período mínimo de contribuição, como é o caso do seu marido. Nesse caso, ele poderia investir os valores adicionais. Sempre recomendo aplicações em Notas do Tesouro Nacional Série B, títulos públicos que pagam inflação mais juros e são negociados pelo programa Tesouro Direto.
Contudo, diante da possibilidade de mudanças no regime da previdência pública, eu aguardaria mais um pouco para tomar essa decisão.
* Fernando Meibak é sócio da consultoria Moneyplan, ex-diretor de gestão de investimentos do ABN-Amro Real e HSBC Brasil e autor do livro “O Futuro Irá Chegar! Você Está Preparado Financeiramente para Viver até os 90 ou 100 Anos?”.
BRASIL11/09/2015 18:30

Servidores e governo reúnem-se para solucionar greve no INSS

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Fina de INSS, Previdência
Fila no INSS: a proposta mais recente do Ministério do Planejamento prevê um reajuste de 10,8% em dois anos, sendo 5,5% em 2016 e 5% em 2017
Em greve há mais 60 dias, servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e representantes do Ministério do Planejamento devem se reunir na próxima segunda-feira (14) para tentar pôr fim à paralisação.
A informação foi divulgada hoje (11) pela Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps) e confirmada pelo governo federal. Na reunião anterior, realizada na última terça-feira (8), as negociações não avançaram.
A proposta mais recente do Ministério do Planejamento prevê um reajuste de 10,8% em dois anos, sendo 5,5% em 2016 e 5% em 2017. Os servidores pediam, inicialmente, 27,6% de aumento salarial, em parcela única.

A pasta manteve a oferta de reajuste dos benefícios conforme a inflação do período em que ficaram congelados. Em entrevista coletiva, o representante da Fenasps, José Campos, disse que os servidores estão cumprindo todos os dispositivos legais previstos e que a greve é justa.
Segundo Campos, o governo precisa realizar concursos públicos para repor o quadro de funcionários do INSS, além de melhorar as condições de trabalho da categoria.
“As condições não são adequadas para reconhecer os direitos da população brasileira. A demanda cresce, e os servidores caem, os sistemas não são adequados”, disse o representante dos servidores. “Nosso objetivo, com a greve, é melhorar o INSS e garantir o atendimento.”

Nova regra para aposentadoria pode elevar ações na Justiça

Antonio Cruz/Agência Brasil
Atendimento no INSS
Atendimento no INSS: A alteração nas regras pode resultar num aumento no número de processos pedindo a "desaposentação"
Bianca Pinto Lima e Luiz Guilherme Gerbelli, doEstadão Conteúdo
São Paulo - O novo cálculo apresentado pelo governo para definir o valor das aposentadorias pode provocar um aumento no número de processos que correm à Justiça, segundo especialista. Na avaliação da advogada previdenciária Marta Gueller, sócia do escritório Gueller, Vidutto e Portanova, a alteração nas regras pode resultar num aumento no número de processos pedindo a "desaposentação".
Esse tipo de ação pede que os aposentados que voltaram ao mercado de trabalho possam cancelar os benefícios antigos, substituindo-os por outros de maior valor - de acordo com as novas contribuições feitas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O debate sobre "desaposentadoria" ainda aguarda decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Até agora, a Corte teve dois votos favoráveis e dois contrários. No fim de 2014, a Advocacia-Geral da União estimava em mais de 123 mil as ações judiciais pedindo a "desaposentação". O impacto financeiro previsto pelo INSS para os processos que tramitam na Justiça pode chegar a R$ 70 bilhões.
"Quando a Corte decidir (sobre a ‘desaposentadoria’), caso seja favorável, a pessoa ganhará os benefícios retroativos à data em que entrou na Justiça", explica Marta. Fora desse âmbito da "desaposentação", no entanto, Marta acha difícil que o Judiciário adote medidas retroativas para beneficiar os segurados.
Segundo a advogada, o STF já julgou ação similar sobre as pensões - que passaram pela mesma situação da Previdência - e decidiu que seria válida a lei da época do requerimento. "Mas, sempre que há mudança na legislação, abrem-se portas para interpretações. Existe o princípio da isonomia, que é tratar as pessoas de forma igual. Então, a pessoa tendo o mesmo tempo de contribuição e a mesma idade na data da aposentadoria, se obteve o benefício antes ou depois da Medida Provisória, teve tratamento desigual", diz.
Risco jurídico
Caso a Medida Provisória sofra alterações no Congresso, como já sinalizou o presidente do Senado, Renan Calheiros, isso aumentará ainda mais o risco jurídico. "Caso haja mudanças no Congresso e a presidente Dilma sancione, a regra mudará novamente. E aí pode gerar ações alegando insegurança jurídica e instabilidade. E, nesse caso, não há manifestação do Supremo a respeito", diz.
Mudança
No modelo proposto pelo governo, os contribuintes poderão se aposentar com 100% da média das contribuições que realizaram ao INSS quando a soma do tempo de contribuição e idade chegar a 85, no caso das mulheres, e 95, no caso dos homens. Se essa pontuação for alcançada até 2016, o fator previdenciário deixa de incidir. A partir daí, haverá um escalonamento até 2022.
"Quando se altera a regra dizendo que ela não é mais necessária, quem está lá atrás tende a pleitear a mudança", afirma Solange Vieira, economista e criadora do fator previdenciário.
Piora
Na avaliação da economista, a fórmula proposta pelo governo deve piorar o resultado das contas públicas do País. "A nova regra prejudica o equilíbrio atuarial, de se olhar para a Previdência como uma questão de pagar ao segurado uma poupança acumulada e rentabilizada por uma taxa de juros", diz. Para ela, há dois caminhos para tornar o sistema previdenciário do País sustentável: estabelecer uma capitalização separada para cada pessoa e, em seguida, fazer o cálculo em cima do valor acumulado ou se adotar uma política de idade mínima. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.