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segunda-feira, 4 de janeiro de 2016


Desequilíbrio entre trabalhadores na ativa e aposentados afeta a Previdência



Com menor proporção entre trabalhadores na ativa e aposentados, está mais difícil financiar a Previdência

Para especialistas, é tarefa do governo explicar isso à população

  Paulo Silva Pinto/ Correio Braziliense

Carlos Vieira/CB/D.A.Press
Administradora hospitalar, Lourdes Leite aposentou-se há dois meses e continua a trabalhar, mas pretente parar, aos 51 anos (foto: Carlos Vieira/CB/D.A.Press)
O funcionário público aposentado Carlos Fernandes, 61 anos, faz suas caminhadas todos os dias à beira do mar de Copacabana, no Rio, com um carrinho de bebê. Morador do Leme, ele aproveita para unir o exercício físico com o passeio do filho David, de 8 meses. A esposa, advogada, tem 36 anos. Fernandes está em seu segundo casamento, mas no primeiro filho. “Não havia encontrado a pessoa certa”, explica. Ele está aposentado há 14 anos, desde que encerrou sua carreira de funcionário do Judiciário, aos 47 anos. “Comecei a trabalhar aos 10, por isso parei tão cedo”, explica.
Sua história resume os vários aspectos atuariais do rombo da Previdência no país. Ele já recebe o benefício há muito tempo, e continuará a receber por muito mais. A administradora hospitalar Lourdes Leite, 51 anos, moradora de Goiás (GO), aposentou-se há dois meses, depois de 30 anos de trabalho. Ela continua no atual emprego, como coordenadora de um hospital, mas pretende parar daqui a dois meses. “A rotina é muito pesada. Se não fosse, eu continuaria”, diz. Ela não pretende ficar em casa: vai abrir uma loja de roupas.
A expectativa de vida de quem está nascendo agora é de 75 anos. Mas, para quem já conseguiu chegar à idade madura, a conta é diferente. Esse grupo será menos sujeito a acidentes de carro, violência e doenças que atingem os mais jovens. Tendem a viver, portanto, muito mais. Quem chega aos 60 anos vive, em média, mais 22, até os 82. Em 1940, a expectativa dos sexagenários era chegar apenas aos 73. Esposas e filhos jovens, como no caso da família Fernandes, se transformam em um custo prolongado para o sistema previdenciário, pois são grandes as chances de que herdem uma pensão do titular.
Rombo crescente Não por outra razão, a Previdência Social brasileira é uma das mais deficitárias do mundo. Neste ano, o deficit será de R$ 88,9 bilhões. No próximo, R$ 124,9 bilhões. Isso significa que mesmo os desempregados estão financiando, com os impostos que pagam, as pensões do sistema previdenciário. E esse dinheiro deixa de ser aplicado em escolas, hospitais, saneamento básico e rodovias. Em 1988, os gastos apenas do setor privado representaram 2,5% do Produto Interno Bruto (PIB) do país. Hoje, estão em 7,5%. Quando se junta a isso o pagamento das aposentadorias rurais e de funcionários públicos, em que o deficit é ainda maior, o quadro fica ainda mais assustador. A despesa total era 13,7%  do PIB em 1991 e hoje está em 22,5%.
Com o aumento no número de idosos no país, a situação ficará ainda pior. A faixa de pessoas com mais de 65 anos representava 5,61% da população no ano 2000. Hoje, são 7,9%. Em 2060, serão 26,77%. Nos próximos 40 anos, o total de benefícios deverá ser multiplicado por 3,3. “O problema é que não é apenas a população que está envelhecendo, mas também a faixa etária idosa”, nota o economista Paulo Tafner, do Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (Ipea). A faixa com mais de 80 anos representava, em 1950, 5,5% do total de idosos (com mais de 60 anos). Em 2010, eram 13,8%. Em 2050, serão 28,2%.
Os brasileiros vivem mais do que no passado, e recebem benefícios por período extra. Seria, portanto, necessário adaptar o sistema, postergando as aposentadorias. As iniciativas do Executivo, porém, têm sido tímidas, avalia o economista Fabio Giambigi, um dos principais analistas da questão previdenciária no país. “O governo adota uma política de avestruz”, afirma. Ele está longe de ser uma voz isolada. “A hora de consertar o telhado é agora, aproveitando o clima favorável. Mas o brasileiro gosta de ir para a praia quando está sol, então não terá alternativa a não ser trocar as telhas quando estiver caindo uma tempestade”, alerta o economista Renato Fragelli, professor da Fundação Getulio Vargas.
Neste ano, o Congresso quase derrubou o fator previdenciário, sistema que procurava obrigar as pessoas a trabalhar por tempo maior caso desejassem receber benefícios maiores. A regra continua valendo, mas de forma alternativa. Quem preferir, pode optar por uma regra menos draconiana, que obriga homens e mulheres a atingir, respectivamente a soma de 95 anos e 85 anos entre idade e tempo de contribuição. Se isso valesse 14 anos atrás, o funcionário Carlos Fernandes seria comunicado de que teria de esperar mais tempo para se aposentar. E não necessariamente conseguiria após esse prazo, pois a soma de idade e tempo de contribuição será progressivamente ampliada.

O que esperar da Previdência Social em 2016. Novas mudanças serão propostas pelo governo



Previdência deve ter mudanças em 2016

Ministro da Fazenda afirma que Governo vai propor “definir uma idade mínima para a aposentado

O ano de 2015 foi marcado por significativas mudanças na Previdência. Tudo começou no final de 2014, quando o Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 664, que alterava as regras para obtenção do auxílio-doença e da pensão por morte. A MP foi discutida no Congresso Nacional e, com o veto a alguns pontos, a presidente Dilma Rousseff sancionou em junho a Lei nº 13.135/2015.
Em novembro desse ano, o Governo Federal aprovou outra MP (676) que alterava o cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição da Previdência Social, estabelecendo uma variação progressiva de acordo com a expectativa de vida da população.
Ainda restam dúvidas sobre a realização de novas reformas no sistema previdenciário público em 2016
Está valendo agora a Lei nº 13.183/2015, que impõe a regra conhecida como 85/95. A nova fórmula permite ao trabalhador se aposentar sem a redução aplicada pelo fator previdenciário. Para isso, a soma da idade e do tempo de contribuição deverá ser de 85 para mulheres e 95 para homens.
A partir de 2018, essa fórmula terá caráter progressivo, ou seja, será adicionado um ponto a cada dois anos. Em 2026, por exemplo, a mulher só poderá se aposentar quando tiver 90 pontos, e os homens, 100.
E novas mudanças devem acontecer nos próximos meses. No último dia 21 de dezembro, o novo ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, afirmou que o Governo brasileiro vai propor “definir uma idade mínima para a aposentadoria” e ajustá-la de acordo com a evolução demográfica da população brasileira.
Barbosa citou a reforma na Previdência Social como uma das prioridades do Governo, ao lado da reforma tributária. “Esperamos consolidar e terminar a proposta no início de 2016”. Para o novo ministro, essa mudança é essencial para o equilíbrio das contas públicas.
Ainda restam dúvidas sobre a realização de novas reformas no sistema previdenciário público ao longo do ano que vem, já que será um período marcado por eleições municipais. Há também o impacto da atual crise econômica e política, tornando ainda mais difícil o espaço para o diálogo entre governo e população sobre mudanças nos direitos sociais.
Perspectivas
Para o professor de finanças do Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper) Ricardo Humberto Rocha, a discussão sobre novas mudanças na Previdência ficará paralisada em 2016, pelo menos enquanto o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff não for decidido. “Fora que ano que vem será período de eleição, então dificilmente o Congresso Nacional colocará em pauta discussões que afetem o trabalhador e aposentado”.
O advogado especialista em Direito Previdenciário Alexandre Triches acredita que a Previdência será a pauta nas eleições presidenciais futuras e, portanto, fará parte do debate político no ano que vem. “Se a crise política continuar, não avançaremos nas questões econômicas que se fazem necessárias para reequilibrar o País, o que acabará exigindo por parte do Governo um corte sumário de gastos. Neste caso, quem primeiro sofre sempre é a Previdência”.
Na opinião do advogado e professor de obras em Direito Previdenciário Marco Aurelio Serau Jr., o processo de reforma da Previdência deve ser intensificado em 2016, e a alteração legislativa mais evidente em discussão é a equiparação dos requisitos da aposentadoria voluntária entre homens e mulheres.
Expectativa de vida 
A Tábua de Mortalidade do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), realizada anualmente, revelou que a expectativa de vida do brasileiro cresceu de 74,9 para 75,2 anos em 2014. A notícia é positiva sob o ponto de vista do aumento da longevidade da população, porém, o Brasil acabará se tornando um país de muitos idosos, que necessitarão de cuidados e oportunidades, ou seja, planejamento.
E não é só o aumento da expectativa de vida do brasileiro que gera preocupação sobre o futuro da Previdência Social. O crescimento do desemprego ao longo deste ano também afetou diretamente a arrecadação da previdência urbana na medida em que, com menos pessoas contribuindo para o regime, o valor para pagar as atuais aposentadorias e garantir as futuras tende a ficar comprometido.
A presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Jane Berwanger, afirma que a previdência é sempre afetada pela crise econômica. “Isso porque os desempregados, em geral, não contribuem. E mesmo os contribuintes individuais (autônomos) acabam deixando de pagar a contribuição social em momentos de dificuldade financeira. A sustentabilidade da previdência melhora à medida que a economia cresce”.
De acordo com a advogada e professora da Universidade Mackenzie Priscila Marinho Viviani, uma alternativa viável para se reverter esse cenário a partir do ano que vem seria o direcionamento íntegro das fontes de custeio do governo por meio de tributos para os cofres da Previdência Social.
Assunto espinhoso
“O assunto é espinhoso, porque ao mesmo tempo em que as mulheres vivem mais e, paradoxalmente, se aposentam mais cedo, muitas ainda estão na situação de dupla jornada, o que justifica a discriminação constitucional. Entretanto, são inegáveis os avanços sociais e de inclusão no mercado do público feminino, o que impõe que esse modelo seja repensado cuidadosamente”, pontua.
Este ano também foi marcado pela divulgação da nova Tábua de Mortalidade do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que é usada pelo Ministério da Previdência para calcular a incidência do fator previdenciário nas aposentadorias do Regime Geral.
Gastos elevados
Segundo dados coletados pelo economista e pesquisador na área de previdência Paulo Tafner, em 1991 o gasto previdenciário do Governo com o Regime Geral da Previdência Social representava 3,4% do Produto Interno Bruto (PIB). Em 2014, esse percentual passou para 7,1% do PIB. As despesas totais, incluindo os Regimes Próprios, chegam a quase 12% do valor total de bens e serviços produzidos no país.
O especialista afirma que isso ocorre principalmente porque o Brasil é um país jovem com gasto elevado, semelhante à Itália. “São diversos os fatores que determinam esse excessivo gasto, como a mudança demográfica, as regras de elegibilidade e a fixação do valor do benefício, além da acumulação desses benefícios e a indexação ao salário mínimo”, explica Tafner.
Para João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Sociedade de Advogados, os problemas atuais na estrutura da Previdência Social também se agravam pela falta de planejamento dos seus recursos. “Muitas vezes, o governo acaba fugindo da finalidade desse dinheiro, que é custear as aposentadorias e benefícios daqueles que contribuem para o sistema, transformando o regime em uma fonte arreca-datória para outros fins”.
Tafner destaca como incentivo incorreto a idade média para obtenção da aposentadoria. “Enquanto a média em outros países é de 64,9 anos, para homens e 64 anos para mulheres, a aposentadoria no Brasil é muito precoce. As mulheres brasileiras se aposentam por tempo de contribuição com 52 anos e os homens com 55. Apesar de esses casos representarem menos de 25% das aposentadorias totais, consomem mais de 45% dos gastos da Previdência Social”.

Coitado do “bom velhinho”: comércio teve o pior Natal desde 2003

  • Comércio tem o pior Natal desde 2003, diz Serasa

Na semana de 18 a 24 de dezembro, as vendas do varejo caíram 6,4%.
Entre motivos estão inflação e desemprego em alta e crediário caro.

Do G1, em São Paulo
 Na semana de 18 a 24 de dezembro, as vendas do varejo caíram 6,4% em todo o país em relação à mesma semana de 2014, segundo o Indicador Serasa Experian de Atividade do Comércio – Natal 2015.
De acordo com a entidade, foi o pior desempenho do varejo para as vendas de Natal desde a criação do indicador, em 2003, considerando a comparação com o ano anterior.
No final de semana da data, ou seja, de 18 a 20 de dezembro, a queda foi de 1,7% na comparação com o final de semana equivalente do ano anterior (19 a 21 de dezembro).
Na cidade de São Paulo, as vendas realizadas na semana do Natal caíram 6,1% ante a mesma semana do ano passado. No final de semana da data, as vendas tiveram queda de 2,6% em relação ao mesmo período do ano anterior.
Para os economistas da Serasa Experian, inflação e desemprego em alta, crediário caro, quedas da renda real e dos níveis de confiança dos consumidores desestimularam o movimento dos consumidores nas lojas durante a data comemorativa do Natal deste ano.

2 Comentários em Coitado do “bom velhinho”: comércio teve o pior Natal desde 2003

  1. Jorge Tadeu comenta. Até tu “brutus”! Não escapaste do efeito dilma! Imagina os velhinhos do RGPS!
  2. A novidade será o cavalo de TROIA, todos os brasileiros receberão uma amostra, do seu conteúdo. IPVA, ALCOOLINA mais cara, e CPMF. O “PERU”já foi resta agora…


segunda-feira, 28 de dezembro de 2015

Aposentadoria para bebê com microcefalia

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Não é muito comum um recém-nascido se habilitar a receber benefício previdenciário, mas é possível. Embora não muito divulgado, o benefício assistencial é destinado aos deficientes de qualquer idade no valor de um salário mínimo, inclusive aos bebês que estão nascendo com microcefalia no país. A Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) permite que o cidadão, mesmo sem contribuir ao INSS, ganhe a renda mensal, sem direito ao décimo terceiro ou fazer empréstimo consignado. Para ter acesso ao benefício de prestação continuada (BPC), vai ser necessário provar o grau da deficiência, a exemplo daquela que gere dependência de terceiros para as atividades diárias, e a situação financeira do grupo familiar, pois o benefício destina-se aos pobres na forma da lei.
Para aferir a pobreza, o INSS utiliza o parâmetro de somar o salário de todos do grupo familiar e dividir pela quantidade de pessoas. Se a renda individual ultrapassar 1/4 do salário mínimo, o Instituto costuma entender que a pessoa não é pobre. Mesmo o STF tendo abolido essa metodologia, o trabalhador termina se deparando com esse posicionamento nas agências previdenciárias, o que é errado. O parâmetro mais sensato é analisar os rendimentos e despesas da família para saber se o valor que sobra encaixa-se na condição de hipossufuciência.
De acordo com dados do Ministério da Saúde, cerca de 1.761 casos suspeitos de microcefalia foram notificados em 422 municípios brasileiros e 14 estados.
As crianças que estão nascendo com microcefalia são vítimas de malformação irreversível no cérebro. Por não ter muito estudo científico sobre os efeitos do zika vírus como causador da microcefalia, costuma-se relacionar as consequências da doença ao que tinha no passado da literatura médica, mesmo que causado por outro motivo. As principais sequelas são, portanto, distúrbio no desenvolvimento cognitivo, intelectual, convulsão, no sistema nervoso, atraso no crescimento motor, além de surdez, cegueira e outras alterações no organismo.
A Lei n.º 8.742/93 garante o benefício para quem é deficiente, em outras palavras, a pessoa incapaz para o trabalho ou para a vida independente. Como todo bebê ou menor de 14 anos normalmente não tem condições e são proibidos de trabalhar, em tese eles não poderiam ser analisados por esse critério. E até mesmo o critério de vida independente, principalmente os bebês que sempre dependem dos pais.
Todavia, para o caso de crianças e recém-nascidos, além das consequências da doença, o que se analisa principalmente é a repercussão que a deficiência do menor causa no dia-a-dia dos pais. Uma criança com necessidade especial costuma inspirar maiores cuidados e tempo dos pais, que muitas vezes têm que abdicar do emprego para cuidar do filho. Tais menores têm dificuldade, por exemplo, em serem absorvidos em creches e escolas infantis. O INSS não deve negar o BPC, ainda que se constate que a incapacidade seja temporária ou inferior a 2 anos.
Enquanto o Governo não amadurece a ideia de criar um benefício para os casos de microcefalia causada por zika vírus, a exemplo do que ocorreu com as crianças vítimas da talidomida, o caminho mais palpável para as famílias receberem o amparo social, descritas no perfil acima, é ligar para a central 135 do INSS e marcar o pedido. Caso ocorra negativa ou demora excessiva além de 2 meses, pode-se acionar o Judiciário.

TALIDOMIDA. O surto de microcefalia está sendo comparado por especialistas ao que ocorreu na década de 60, quando uma geração de crianças nasceu com malformação congênita em razão da síndrome de talidomida, por terem entrando em contato na fase gestacional com a substância química talidomida. O crescimento de bebês com  microcefalia está mais rápido do que ocorreu com a talidomida.

Para a talidomida, em 1982 o Governo criou uma pensão especial, mensal e vitalícia e intransferível conforme a Lei n.º 7.070/82. Em 2010, foi criada a Lei n.º 12.190/10 pra conceder uma indenização por dano moral de R$ 50 mil, valor que pode aumentar de acordo com o grau da deficiência.

A geração de talidomida ocorreu porque houve falha do Governo em não fazer testes criteriosos com a nova droga. Atualmente, o vírus da zika cresce vertiginosamente em razão do desleixo do Governo em adotar políticas públicas de contingenciamento do mosquito aedes ægypti. Mas agora o número de pessoas vítimas é proporcionalmente bem maior, pois em poucos meses já há quase 1,8 mil casos.


Divergências entre auxiliares da presidente Dilma sobre adoção da idade mínima para a aosentadoria






Ministro afirma que governo enviará ao Congresso, no ano que vem, projeto estabelecendo limites para o acesso a benefícios. Uma das opções é fixar 65 anos para homens e 60 para mulheres




 Antonio Temóteo/Correio Braziliense


Carlos Moura/CB/D.A Press
Barbosa está satisfeito por ocupar o lugar de Levy, mas o superavit de 2016 ainda é só um desejo
O governo encaminhará ao Congresso Nacional, no primeiro semestre de 2016, uma proposta de reforma da Previdência Social, garantiu ontem o ministro da Fazenda, Nelson Barbosa. Entre as mudanças em estudo, está a instituição de uma idade mínima para a aposentadoria, que pode ser de 65 anos para os homens e de 60 para as mulheres, ou de 65 para ambos, como defendia seu antecessor, Joaquim Levy. A justificativa é de que não há como o Tesouro Nacional suportar os crescentes rombos registrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em 2016, o buraco pode chegar a R$ 125 bilhões.
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Apesar de fixar um prazo para entregar ao Legislativo um projeto que equilibre os gastos com aposentadorias, não há qualquer consenso entre os auxiliares da presidente Dilma Rousseff sobre quais medidas são as mais adequadas para frear o deficit no INSS e permitir que o governo possa cumprir, sem traumas, as metas de superavit primário (economia para o pagamento de juros da dívida). Sem a reforma, o Palácio do Planalto está contando com a aprovação da CPMF no ano que vem para cobrir parte do rombo. A meta inicial era arrecadar R$ 32 bilhões com o tributo. Mas o Orçamento de 2016 prevê apenas R$ 10,3 bilhões, com o imposto sendo aprovado em maio e passando a vigorar em setembro.
O assunto é visto com ressalvas por diversos assessores palacianos. Eles avaliam que o Executivo terá que comprar uma briga grande com os movimentos sociais e com as centrais sindicais para aprovar mudanças nas regras de concessão de benefícios num momento em que a popularidade de Dilma está no chão. Além disso, com a crise política e a base aliada esfacelada, em meio à discussão do impeachment, os técnicos veem com ceticismo a possibilidade de vitória em um embate para aprovar uma reforma que mexe com tantos interesses.
Barbosa se mostra favorável à instituição de uma idade mínima que seja ajustada periodicamente, de acordo com as mudanças demográficas do país e o aumento da expectativa de vida. Em conferência com investidores estrangeiros e nacionais, ele defendeu outra alternativa, uma adaptação na fórmula 85/95. O ministro do Planejamento, Valdir Moysés Simão, também é favorável a mudanças no sistema previdenciário. Para ele, o ideal seria criar mecanismos para postergar o requerimento das aposentadorias.
Divergências
Os técnicos da Previdência Social avaliam que, além de instituir uma idade mínima progressiva para a aposentadoria, é necessário tornar mais restritivas as regras de acesso aos benefícios. Mas o principal foco de resistência a essas medidas está na própria pasta. Tanto o ministro do Trabalho e Previdência Social, Miguel Rossetto, quanto seu antecessor, Carlos Eduardo Gabas, que chefia a Secretaria Nacional de Previdência Social, são contra as medidas. Para eles, fixar uma idade para ter acesso a aposentadorias pune aqueles que começaram a trabalhar, por exemplo, aos 18 anos.

Governo quer idade mínima de 65 anos para homens e mulheres se aposentarem

Proposta de idade mínima para a aposentadoria é de 65 anos para homens e mulheres

Com a mudança, média da idade na data da aposentadoria sobe 12 anos

Juca Guimarães, do R7
A nova equipe econômica vai apresentar uma proposta polêmica de reforma na Previdência no próximo ano. Apontada como uma das medidas prioritárias pelo ministro Nelson Barbosa, durante a teleconferência com investidores nacionais e estrangeiros, as mudanças nas regras de aposentadoria serão levadas ao Congresso ainda no primeiro semestre de 2016.
O governo pretende igualar as regras de tempo de contribuição entre homens e mulheres e criar a idade mínima para a aposentadoria. Deste modo, para ter direito ao benefício, será necessário comprovar 35 anos de contribuição e 65 anos de idade, no mínimo.
Atualmente, as regras são diferentes para homens e mulheres, sem idade mínima. Os homens podem se aposentar com 35 anos de contribuição e as mulheres com 30 anos. Segundo o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), em média, os segurados atingem o tempo de contribuição necessário aos 53 anos. Com a imposição de 65 anos de idade, os segurados terão que adiar em 12 anos o sonho da aposentadoria.
O presidente da Cobap (Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas), Warley Martins, criticou a posição do governo. A entidade junto com as centrais sindicais participa do fórum criado neste ano para discutir alternativas para as contas da Previdência.
— O governo sempre aperta a corda no pescoço do trabalhador. Agora a conversa é que para salvar a economia precisa sacrificar os trabalhadores e os aposentados. Idade mínima é uma injustiça com o trabalhador que começou cedo no batente, ele vai ter que contribuir por 50 anos agora.
A mudança na regra de contribuição para a aposentadoria terá que passar pelo Congresso. Em 2015, o governo conseguiu aprovar a regra 85/95, que substituiu o fator previdenciário no cálculo do benefício. Pela regra do fator previdenciário, o valor integral do benefício sofria uma redução de acordo com a idade do trabalhador e a expectativa de vida na data da aposentadoria, a perda chegava a 40%.
Na fórmula 85/95, o trabalhador não tem a aplicação do fator, porém, para ter direito à aposentadoria é necessário que a soma da idade e do tempo de contribuição seja igual a 85 para as mulheres e 95 para os homens. O governo também determinou uma série de atualizações na regra até chegar ao limite 90/100, a chamada progressividade na fórmula 85/95.
— A progressividade na regra 85/95 já foi uma derrota muito grande para os trabalhadores, mas teve uma vantagem que foi acabar com o fator previdenciário que era muito ruim. Agora vir com a idade mínima é muito complicado. Os parlamentares não podem deixar passar uma coisa dessas. Os trabalhadores e aposentados vão protestar.

Benefícios importantes para quem possui mais de 60 anos de idade

Você sabia que no Brasil temos uma lei chamada Estatuto do Idoso que garante alguns direitos específicos para quem tem 60 anos de idade ou mais? Selecionamos 4 deles para que você conheça:
1. Meia entrada em eventos culturais, esportivos e de lazer
Em todos os eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer quem tem 60 anos ou mais terá o desconto de pelo menos 50% do valor total do ingresso, além de ter acesso preferencial a esses locais. Para garantir esse direito, basta apresentar um documento oficial com foto que confirme a idade.
Estatuto do Idoso garante direitos específicos para quem tem 60 anos de idade ou mais
Estatuto do Idoso garante direitos específicos para quem tem 60 anos de idade ou mais
Foto: FreeDigitalPhotos
2. Atendimento preferencial em locais públicos e privados
Todos os estabelecimentos devem privilegiar o atendimento ao idoso, garantindo a ele condições especiais de acesso às informações, filas e caixas.
3. Gratuidade em transporte coletivo público urbano
Os maiores de 65 anos têm direito a utilizar gratuitamente o transporte coletivo público urbano e metropolitano. Para isso devem comprovar a idade com um documento válido com foto. Esse benefício não vale para ônibus ou transporte coletivo especial, caso haja linha regular para o mesmo trajeto. Além disso, 10% dos assentos devem ser reservados para uso dos idosos.
No Estado de São Paulo, quem tem 60 anos ou mais, terá acesso gratuito no metrô.
Nos transportes interestaduais, toda linha regular de ônibus, trem ou embarcação deve oferecer até 2 vagas por veículo, gratuitamente, para quem tem no mínimo 60 anos e renda de até 2 salários mínimos.
Se houver mais pessoas nessas condições, depois de preenchidas as vagas gratuitas, elas terão direito a um desconto de 50% no valor da passagem.
Para usar o benefício, o idoso deve solicitar o “Bilhete de Viagem do idoso”, apresentando documentos que provem sua identidade e renda. A renda pode ser comprovada com um dos seguintes documentos:  Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com anotações atualizadas; contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador; carnê de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS; extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência social público ou privado; e documento ou carteira emitida pelas Secretarias Estaduais ou Municipais de Assistência Social ou congêneres.
4. – Vaga especial em estacionamento
Todo local de estacionamento, público ou privado, deve reservar 5% do total de suas vagas para quem tem 60 anos ou mais. Essas vagas devem ser posicionadas de maneira a garantir melhor comodidade e acesso e devem estar devidamente sinalizadas.
Para utilizar essas vagas, é necessário apresentar o cartão do idoso, que pode ser obtido por maiores de 60 anos, condutores ou passageiros de veículos automotores. O cartão deve ser colocado de forma visível, no painel do veículo. Verifique na Prefeitura de sua cidade como obter o cartão que dá acesso a essas vagas.