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segunda-feira, 24 de outubro de 2016

Comissão rejeita prazo maior de licença em internação de bebê prematuro


A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços rejeitou projeto de lei que ampliava o prazo da licença-maternidade e da licença-paternidade para os pais que têm filho recém-nascido prematuro hospitalizado.
O projeto (PL 5440/16) é de autoria do deputado Carlos Manato (SD-ES) e altera a Lei 11.770/08, que criou o Programa Empresa Cidadã. As empresas que o integram ganham um benefício fiscal se optarem por ampliar de quatro para seis meses o prazo obrigatório de licença-maternidade, e de cinco dias para 15 dias o de licença-paternidade.
A proposta rejeitada concede mais quatro meses para as mães e mais 15 dias para os pais acompanharem o bebê prematuro internado.
Legislação
O relator do projeto, deputado Laercio Oliveira (SD-SE), que pediu a rejeição do texto, elogiou a iniciativa de Manato, mas disse que a legislação já permite que, em casos excepcionais, como de internação de bebê, os períodos de repouso anteriores e posteriores ao parto possam ser aumentados em mais duas semanas.
“Dessa forma, a segurada pode obter até quatro semanas adicionais de repouso”, disse Oliveira.
Tramitação
Apesar da rejeição, a proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Janary Júnior
Edição - Sandra Crespo


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Finanças aprova nova regulamentação da atividade de técnico em prótese dentária

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou o Projeto de Lei 6610/09, do Senado, que atualiza a regulamentação da atividade do técnico em prótese dentária. O projeto revoga a Lei 6.710/79, que atualmente trata do tema. Segundo o autor da proposta, senador Álvaro Dias (PV-PR), as inovações tecnológicas ocorridas desde 1979 tornaram o regulamento obsoleto.

A proposta aprovada mantém diversos tópicos da regulamentação atual e exclui pontos e inclui outras exigências. Fica mantida, por exemplo, a exigência da habilitação e de inscrição do técnico em prótese dentária no Conselho Regional de Odontologia, mas passa a ser necessário o registro também no Conselho Federal de Odontologia.

O texto aprovado estende a atuação na área para profissionais formados no exterior, desde que seus certificados sejam revalidados no Brasil. O projeto suprime a exigência, contida na lei atual, de prova de quitação do imposto sindical para a emissão de carteira de identidade profissional pelo conselho regional.
O parecer do relator, deputado Hildo Rocha (PMDB-MA), foi favorável à proposta e contrário à emenda aprovada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. A emenda exigia que pelo menos 1/3 das diretorias dos Conselhos Regionais de Odontologia fosse composto por técnicos em prótese dentária, eleitos pela própria categoria em escrutínio secreto. Para o relator, esse assunto deve ser deliberado no âmbito da esfera administrativa da autarquia fiscalizadora.

AnuidadeA proposta mantém a previsão atual de incidência sobre os laboratórios de prótese dentária a anuidade prevista pelo Conselho Regional de Odontologia. Mas isenta do pagamento da anuidade os laboratórios de prótese odontológica pertencentes à administração pública federal, estadual, municipal e do Distrito Federal, bem como os mantidos por entidades beneficentes ou filantrópicas.
Atribuições
De acordo com o projeto, compete ao técnico em prótese dentária executar, em ambiente laboratorial, entre outras atividades: enceramento e escultura dental; confecção de prótese total, fixa e flexível, metalo-cerâmica, cerâmica, de porcelana, de resina e outras; confecção de aparelhos ortodônticos, de placas de clareamento dental e de placas de bruxismo.

É vedado ao técnico em prótese dentária: prestar assistência direta ou indireta a pacientes, sem a supervisão direta do cirurgião-dentista; manter, em sua oficina, equipamento e instrumental específico do consultório dentário; e realizar, em ambiente ambulatorial ou clínico, qualquer procedimento na cavidade bucal do paciente.
Tramitação
Agora, o projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Lara Haje
Edição – Rachel Librelon


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Câmara desobriga servidor que tem filho com deficiência de compensar horário

Proposta do Senado foi aprovada pela CCJ e deve seguir para sanção presidencial
Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Grande Expediente - Dep. Hugo Leal (PSB-RJ)
Hugo Leal recomendou a aprovação da proposta
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou proposta do Senado que estende o direito a horário especial - sem a exigência de compensação de horário - ao servidor público federal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência (PL 3330/15). O texto também garante ao servidor remuneração integral.
Atualmente, a Lei 8.112/90 garante tratamento distinto aos servidores com deficiência e aos servidores que têm parente próximo (cônjuge ou filho) ou dependente com deficiência. No primeiro caso, a lei assegura horário especial de trabalho independentemente de compensação de horário; já no segundo, é exigido que o horário seja compensado, caso contrário poderá perder parte da remuneração diária.
O relator da proposta, deputado Hugo Leal (PSB-RJ), apoiou a medida e recomendou sua aprovação.
Como a proposta já havia sido aprovada pelo Senado, pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara, e tramita em caráter conclusivo, seguirá para sanção da presidência da República.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Marcia Becker


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Comissão aprova MP que altera concessão de benefícios pelo INSS
Parecer do relator inclui no texto regras mais rígidas para o auxílio-reclusão
A comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) 739/16 aprovou nesta terça-feira (18) o relatório do deputado Pedro Fernandes (PTB-MA) sobre a matéria, que cria uma série de exigências para a concessão de benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e estabelece a revisão de alguns desses benefícios. A MP seguirá para análise do Plenário da Câmara dos Deputados.
Na discussão do relatório, vários deputados criticaram a MP. O deputado Mandetta (DEM-MS) pediu uma reflexão sobre as novas exigências para o salário-maternidade (aumento do período de carência de três para dez meses para quem perder a condição de segurado e depois se filiar novamente à Previdência). Já a deputada Carmen Zanotto (PPS-SC) manifestou preocupação com a perda de direitos de gestantes e vítimas de acidente de trabalho.
Para o deputado Pedro Uczai (PT-SC), a MP é “angustiante e preocupante”, pois leva as classes menos favorecidas a pagar a conta do ajuste fiscal. “Os mais pobres são os que mais perdem os empregos e agora vão perder seus direitos?”, questionou.
A líder do governo no Congresso, senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), sugeriu a apresentação de destaques de Plenário para os itens considerados mais sensíveis, como as novas exigências para salário-maternidade ou auxílio-doença. A senadora anunciou que vai buscar uma reunião com o Ministério do Planejamento para tratar das demandas de deputados e senadores em relação à MP.
Revisão de benefícios
A MP estabelece a revisão dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez concedidos pelo INSS. A fiscalização deverá ser feita em benefícios concedidos tanto por via administrativa como judicial. O objetivo é apurar possíveis irregularidades no pagamento desses benefícios, sobretudo após auditorias do Tribunal de Contas da União (TCU) terem revelado que grande número de beneficiários não passa por perícias médicas há mais de dois anos. Estarão isentos desse exame os beneficiados que tiverem 60 anos de idade ou mais ou quando decorridos dez anos da data de concessão do benefício.
A MP determina também que, se possível, o auxílio-doença seja concedido com a predeterminação de seu termo final. Caso tal estimativa não seja feita, o auxílio terá duração de 120 dias, devendo a sua prorrogação ser requerida pelo segurado. O governo argumenta que a despesa somente com o auxílio-doença atingiu R$ 23,2 bilhões em 2015, quase o dobro do que foi gasto em 2005 – R$ 12,5 bilhões. Com relação à aposentadoria por invalidez, as despesas quase triplicaram em uma década, passando de R$ 15,2 bilhões em 2005 para R$ 44,5 bilhões no ano passado.
Carências
A MP também altera as regras para o auxílio-reclusão, que agora corresponderá a 70% do valor da aposentadoria que o segurado teria direito se estivesse aposentado por invalidez. Haverá também uma carência de 18 meses para o benefício. Hoje, a carência é de apenas um mês de contribuição e o benefício corresponde à totalidade do que seria o valor da aposentadoria.
Quem, por algum motivo, perder a condição de segurado e depois se filiar novamente à Previdência Social terá de cumprir, para efeito de carência, o período de 12 meses de contribuição mensal para a concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. A legislação atual estabelece quatro meses.
A MP ainda institui o Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade (Besp-PMBI), no valor de R$ 60 por perícia médica realizada em benefícios não periciados pelo INSS há mais de dois anos. O objetivo é criar um incentivo para reduzir o estoque de benefícios por incapacidade. Com as medidas da MP, a estimativa do governo é economizar para os cofres públicos até R$ 6,3 bilhões por ano.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Da Redação – PT
Com informações da Agência Senado


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Comissão aprova adicional de periculosidade a carreiras da segurança pública

O projeto também inclui as carreiras de segurança e de policiais legislativos federais na categoria de típicas de Estado e estende o adicional a inativos
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta que assegura a integrantes de órgãos de segurança pública; a agentes penitenciários; e a policiais legislativos federais (Câmara e Senado) o direito a adicional de periculosidade.
Por meio de emendas, o mesmo direito foi concedido a servidores públicos e demais profissionais que atuam em unidades do sistema prisional.
Pelo texto, cada ente federado deverá estabelecer o valor do adicional de periculosidade, desde que observado um percentual mínimo de 30% sobre a remuneração total, excetuando-se do cálculo as vantagens de natureza pessoal.
Carreiras de Estado
A proposta ainda transforma as carreiras da segurança pública e da Polícia Legislativa Federal em atividades típicas de Estado – ou seja, integrantes de um núcleo de atividades exclusivas que só o Estado pode realizar.
Lucio Bernardo Junior / Câmara dos Deputados
Audiência pública para tomada de depoimento do ex-interventor da Santa Casa de Misericórdia de Birigui/SP, Fábio Dutra Bertolin. Dep. cabo Sabino (PR-CE)
O relator, Cabo Sabino, acolheu emendas que estendem benefícios a outras categorias de trabalhadores 
O texto é um substitutivo do relator, deputado Cabo Sabino (PR-CE), ao Projeto de Lei 193/15, do deputado Major Olimpio (PDT-SP).
Originalmente, o projeto previa o adicional apenas para os integrantes do sistema de segurança pública (Polícia Federal; Polícia Rodoviária Federal; Polícia Ferroviária Federal; polícias civis;  militares e corpos de bombeiros militares.
Emendas
Sabino decidiu acolher três emendas aprovadas pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e duas apresentadas pela deputada Érika Kokay (PT-DF).
As emendas da Comissão de Segurança estendem o direito ao adicional de periculosidade a policiais legislativos federais, integrantes da Câmara dos Deputados e do Senado, e a inativos de todos os órgãos de segurança pública. Pelo texto, os policiais legislativos também terão direito ao adicional na inatividade.
Atualmente, o adicional de periculosidade é limitado aos trabalhadores da iniciativa privada que atuam em contato permanente com inflamáveis, com explosivos, com radiação e eletricidade.
Sistema prisional
Já as emendas da deputada Érika Kokay asseguram a servidores públicos e a empregados que exerçam as suas atividades em unidades dos sistemas prisionais da União, dos estados e do Distrito Federal o direito de receber ao mesmo tempo os adicionais de periculosidade e de insalubridade.
Entre esses trabalhadores estão assistentes sociais, psicólogos, servidores administrativos, professores, além de um grande número de terceirizados. "Mesmo atuando em condições extremamente adversas e quase sempre absolutamente precárias, desempenham atividades de extrema relevância no atendimento ao preso, e também a seus familiares”, argumentou o relator.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será votada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.



Reportagem: Murilo Souza
Edição - Rosalva Nunes


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Comissão aprova envio de correspondência para segurado que pode se aposentar


A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (19), projeto do deputado Alceu Moreira (PMDB-RS) que obriga a Previdência Social a comunicar ao segurado, por meio de correspondência registrada, o cumprimento das condições mínimas para obtenção da aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição (PL 113/15).
A proposta altera a Lei 8.213/91, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social, e recebeu parecer favorável do relator na comissão, deputado Jones Martins (PMDB-RS).
O texto determina que o comunicado deve informar também a quantidade de contribuições registradas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e o valor estimado da aposentadoria.
O relator lembrou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) adotou uma resolução em 2009 que determina o envio de um comunicado semelhante ao segurado – chamado de Aviso para Requerimento de Benefício –, mas que informa apenas o cumprimento das condições para a aposentadoria por idade.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.


ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Janary Júnior
Edição - Marcia Becker


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domingo, 23 de outubro de 2016




CONTAS PÚBLICAS

Em oito anos, folha dos inativos vai superar a dos servidores ativos no Paraná

Situação já ocorre com os salários da Secretaria da Segurança. Governo defende mudanças na aposentadoria para evitar rombo crescente e descontrolado


O gasto mensal do governo do Paraná com funcionários aposentados e pensionistas vai superar em oito anos a despesa com servidores da ativa. De acordo com estimativas oficiais da Secretaria da Fazenda, em 2024, o Estado pagará o equivalente a R$ 10,7 bilhões anuais (mais a inflação) para os ex-funcionários – mais do que o destinado à folha de pessoas que ainda prestam serviços.

Veja uma comparação do caso paranaense com o de outros estados 

E pelo menos uma categoria – a de policiais – já tem folha de inativos maior do que a da ativa. A sociedade paranaense desembolsa mensalmente R$ 151 milhões para pagar funcionários da ativa da segurança pública, enquanto a despesa com policiais reformados soma R$ 167 milhões ao mês.
Segundo o secretário da Fazenda, Mauro Ricardo Costa, um dos fatores que fazem a folha de inativos crescer mais rápido do que a de ativos são as aposentadorias precoces. O governo do estado, porém, diz não ter nenhuma medida prevista por enquanto para evitar que a despesa com inativos continue ganhando espaço no orçamento.
O governo Beto Richa (PSDB) chegou a anunciar um projeto para limitar a aposentadoria ao teto do INSS – acima disso, o funcionário teria de contribuir voluntariamente, à parte. Mas esse projeto não foi adiante e a ideia, agora, é primeiro ver como fica a reforma previdenciária estudada pelo governo federal.

Rombo nacional

Enquanto isso, o Paraná registra rombos constantes na previdência estadual. Em 2015, segundo levantamento do consultor legislativo Leonardo Rolim Guimarães, o déficit financeiro chegou a R$ 1,8 bilhão. Isso equivale a 5,9% da Receita Corrente Líquida (RCL).
Na comparação com outros estados, a situação do Paraná é uma das mais confortáveis. O comprometimento da RCL com aposentadorias é uma das mais baixas do país – só estados pequenos do Norte e Nordeste, e o Mato Grosso destinam menos verba. O estudo de Guimarães aponta que, em 2015, Minas Gerais registrou resultado negativo de R$ 10 bilhões; Rio Grande do Sul, R$ 7,5 bilhões; e Rio de Janeiro, R$ 6,3 bilhões.
Atualmente, o déficit das previdências estaduais chega a R$ 64,2 bilhões. Se as regras continuarem as mesmas, em 2020 esse rombo chegará a R$ 100 bilhões, estima Guimarães. “A crise fiscal dos estados já paira há muitos anos, mas agora se tornou emergencial, já que muitos deles não estão conseguindo cumprir funções básicas”, diz.

ROMBO PREVIDENCIÁRIO

Se não houver mudanças nas regras de aposentadoria de servidores, em quatro anos o Paraná estará na situação que hoje se encontra o Rio de Janeiro, tendo que destinar quase 14% das receitas para pagar inativos:


Valor do déficit (R$ milhões) em proporção à Receita Corrente Líquida dos estados mais endividados


Fonte: Leonardo José Rolim Guimarães, consultor legislativo da Câmara dos Deputados. Infografia: Gazeta do Povo.


Mesmo com reforma, governo vai precisar arrecadar mais para a Previdência

Uma das saídas em estudo é a elevação da contribuição para servidores públicos



A proposta de 
reforma da Previdência ainda nem chegou ao Congresso, mas o governo Michel Temer já pensa no passo seguinte: encontrar uma nova fonte de financiamento para o sistema de aposentadorias e pensões. O diagnóstico é que, mesmo se a reforma for aprovada, o sistema ocupará um espaço cada vez maior no Orçamento federal e seguirá impedindo a expansão das demais
despesas, como investimentos e programas sociais.

“Temos de ter coragem de colocar esse tema em debate”, disse um interlocutor do presidente. “Acho que temos de começar.” As opções seriam, por exemplo, aumentar as contribuições previdenciárias ou algum novo tributo, duas medidas altamente impopulares. Uma fonte de financiamento que não existe, mas que poderá ser criada até mesmo pela própria Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da reforma da Previdência a ser encaminhada nos próximos dias ao Congresso, é a elevação das contribuições previdenciárias dos servidores estaduais de 11% para 14%.

Alguns governos estaduais já cobram esse nível mais elevado, mas a maioria tem dificuldade em aprovar, nas assembleias legislativas, esse aumento.
É por isso que os governadores querem que Temer inclua, na PEC da Previdência, algumas medidas que os ajudariam a estancar o crescimento dos gastos com a folha de servidores ativos e inativos. Dados do Tesouro Nacional mostram que o rombo da Previdência dos Estados ultrapassa R$ 77 bilhões, R$ 18 bilhões superior ao que eles informavam. Oito Estados não cumprem os limites para gastos com pessoal.
O presidente quer conversar com governadores, e também com sindicalistas e confederações empresariais, antes de encaminhar a matéria ao Congresso. Esses contatos ocorrerão após a votação na Câmara, em segundo turno, do projeto que limita o crescimento dos gastos públicos - a PEC do Teto - programada para terça-feira. A PEC da Previdência está redigida, mas o texto poderá ser modificado para dar “carona” às propostas dos governadores.
Os governadores seriam beneficiados, por exemplo, se Temer desistisse da ideia de dar aos professores um plano mais longo de transição para o novo regime. Mas o Planalto não está inclinado a isso.
Pela regra geral, a emenda fixa a idade mínima de 65 anos para as pessoas se aposentarem. Mas, para não prejudicar muito quem está próximo da aposentadoria, foi fixada uma idade de corte, de 50 anos para homens e 45 anos para mulheres, a partir do qual as pessoas pagarão apenas um “pedágio” para obter o benefício. Esse “pedágio” corresponde a um adicional de 50% sobre o tempo que falta para a aposentadoria. Para dar uma regra mais benéfica aos professores, a proposta prevê que eles terão o mesmo tratamento das mulheres. Ou seja, o corte será de 45 anos.
Por causa do aumento da expectativa de vida, o governo havia cogitado estabelecer, na reforma, um mecanismo pelo qual a idade mínima de 65 anos poderia ser aumentada de forma automática. Mas a ideia foi descartada. “Era muita frente de guerra de uma vez só”, avaliou um integrante do núcleo político. Isso não quer dizer que esse debate não tenha de ser travado no futuro, pois muitos países já adotaram idade mínima de 70 anos.

STF julgará desaposentação na próxima quarta-feira

Supremo Tribunal Federal vai analisar troca de aposentadoria; decisão é aguardada por milhares de brasileiros


A próxima quarta-feira poderá ser o Dia D para milhares de aposentados que retornaram ao mercado de trabalho. Está na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento sobre a validade da desaposentação, também conhecida como troca de aposentadoria.
Surgida de uma tese desenvolvida por advogados, a desaposentação permite ao aposentado que retornou à ativa e que continua, obrigatoriamente, contribuindo para os cofres da Previdência Social, tenha direito à substituição do benefício atual por um benefício mais vantajoso financeiramente.
O julgamento é aguardado por milhares de aposentados que ingressaram na Justiça para ter direito a esta troca da aposentadoria. A estimativa é de que existam cerca de 182 mil ações na Justiça requisitando um novo benefício. Além disso, cerca de 700 mil aposentados estão na ativa e podem ingressar na Justiça após a decisão do Supremo.
O professor e autor de obras em Direito Previdenciário Wladimir Novaes Martinez avalia que o STF poderá validar a desaposentação, sem restituição dos valores pagos pelo beneficiário anteriormente, ou poderá aprová-la com o dever de restituição das mensalidades recebidas desde a aposentação. “Nesta última hipótese poderá referir-se à regra regulamentar do Decreto n. 3.048/99, que manda devolver em até 30% da mensalidade”, alerta.
Julgamento é aguardado por milhares de aposentados que entraram com ação na Justiça (Foto: Agência Brasil)
Decisão imprevisível
Os especialistas também ressaltam que trata-se de uma decisão imprevisível e alguns cenários são possíveis no próximo dia 26, inclusive o julgamento não ocorrer. Isso porque o tema se arrasta na Corte Suprema desde 2003. Até o momento, a votação está empatada, com dois ministros favoráveis ao mecanismo e outros dois contrários. 
No último mês de dezembro, o processo foi liberado para voltar ao plenário. O caso estava suspenso por um pedido de vistas da Ministra Rosa Weber, que já devolveu os autos, mas ainda não proferiu seu voto. Faltam sete ministros proclamarem seus votos.
Na visão do professor de Direito Previdenciário Adriano Mauss o julgamento deverá ser decidido na próxima quarta. “Acredito que um novo pedido de vistas não ocorrerá, pois me parece consenso que essa decisão deve ser tomada definitivamente. O que está se decidindo efetivamente no Supremo é se o segurado terá que devolver os valores relativos a todo o período da percepção do benefício anterior ou não. Se a tese da não devolução for reconhecida, os aposentados do INSS que continuaram contribuindo terão a possibilidade de requerer uma nova aposentadoria incluindo os tempos de contribuição posteriores ao antigo benefício e terem um acréscimo de valor no benefício. Para os demais aposentados não muda nada, eles continuarão recebendo seus benefícios normalmente”, aposta.
Tribunais reconhecem direito
Enquanto a decisão final do Supremo não sai, a desaposentação é reconhecida pela maioria dos tribunais brasileiros. No último dia 9 de outubro, por exemplo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o direito do aposentado obter um benefício mais vantajoso após retornar ao mercado de trabalho.
No caso, o Superior Tribunal reconheceu o direito da troca da aposentadoria, além de não considerar necessário que ele devolva qualquer valor recebido do benefício anterior. O advogado responsável pela causa, João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, explica que a Primeira Turma do STJ permitiu a um trabalhador de Curitiba (PR), que se aposentou em 1997 e continuou contribuindo para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) até 2001, a optar por uma aposentadoria mais vantajosa levando em conta as novas contribuições previdenciárias.
“Com a decisão da Corte superior, o aposentado que recebia um benefício mensal de R$ 1.583,74 passará a receber um novo benefício no valor de R$ 3.324,28. Ou seja, com um reajuste de mais de 100%”, afirma.
Badari explica que a posição do STJ reforça o direito dos aposentados a chamada desaposentação. “Esta decisão recente demonstra que o STJ continua reconhecendo o direito do aposentado que está na ativa a ter um benefício melhor e não suspendeu os processos sobre o tema para aguardar o julgamento do próximo dia 26 de outubro no Supremo”, alerta.
A decisão do STJ traz mais um aspecto importante para os aposentados. No caso, o tribunal não reconheceu a sustentação do INSS que defendeu que a renúncia da aposentadoria pedida pelo trabalhador, por ser direito patrimonial, não daria direito ao segurado a agregar tempo posterior à concessão da aposentadoria para obter novo benefício no mesmo regime em com bases mais favoráveis. 
O relator no STJ, ministro Napoleão Nunes, considerou que “é possível ao segurado renunciar à sua aposentadoria e reaproveitar o tempo de contribuição para fins de concessão de benefício no mesmo regime de previdenciário ou diverso, estando dispensado de devolver os proventos já recebidos”.
Além dessa decisão, todos os tribunais regionais federais (TRFs) já se posicionaram a favor da validade da desaposentação.

Defasagem

As aposentadorias e pensões estão defasadas


A defasagem dos benefícios previdenciários é a perda do poder aquisitivo; seria mais justo se o valor que o aposentado recebe todo mês pudesse sempre comprar as mesmas coisas e na mesma quantidade. Nos velhos tempos ocorreu uma ação judicial para recompor o valor das aposentadorias e pensões com vitórias, até rendendo uma disposição transitória na Constituição Cidadã, com a recomposição dos benefícios pelo número de salários mínimos que representava a renda inicial, e o pagamento desta forma até o final de 1991.
Daí para a frente, foram utilizados para os reajustes apenas os índices oficiais da inflação, e as perdas são bastante evidentes. Como os denominados “aumentos reais” se aplicam somente ao salário mínimo, a sensação de perdas para os aposentados e pensionistas que ganham acima do piso é cada vez maior.
O pior de tudo é que o Supremo Tribunal Federal acredita que os índices oficiais efetivamente representam a inflação. Desde 1992 este advogado mesmo ajuizou diferentes teses sobre a defasagem, sempre derrotadas no STF. Mais grave ainda é que existem associações fantasma dizendo que vão resolver as defasagens e cobrando inscrições e falsas perícias para processos que nem serão ajuizados ou, se forem, com a certeza de derrota.

NOVA LEI | Aumento em benefício do INSS não se estende para valores pagos antes da lei

JURÍDICO
Conjur - A nova redação da Lei 8.213/91, que aumentou  o valor do auxílio-acidente do INSS de 40% para 50% do valor do salário de contribuição do segurado, não se aplica a benefícios concedidos antes da mudança. Com esse entendimento, a 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios negou provimento à apelação de um trabalhador que pedia aumento do auxílio pago a ele, concedido antes da alteração legal.

A Advocacia-Geral da União, em defesa do INSS, argumentou que a alteração de benefícios concedidos anteriormente à vigência da lei atual ou de suas modificações violaria o princípio constitucional do ato jurídico perfeito. Segundo a AGU, a tese já foi acolhida pelo Supremo Tribunal Federal em diversas oportunidades. 
A AGU argumentou ainda que as decisões do STF confirmam que benefícios previdenciários são regulados por lei vigente no momento em que são preenchidos os requisitos necessários à sua concessão, e revelam a preocupação da corte com a fragilização do sistema previdenciário. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

DESAPOSENTAÇÃO | STJ reajusta benefício em mais de 100% após desaposentação do INSS

NOTÍCIAS
Extra (RJ) - Uma vitória no Superior Tribunal de Justiça (STJ), no início do mês, reforçou o entendimento da Justiça favorável à desaposentação (troca de um benefício do INSS por outro mais vantajoso), a menos de uma semana do julgamento do assunto pelo Supremo Tribunal Federal (STF), marcado para o dia 26. Um segurado de Curitiba (PR) conseguiu o direito a um reajuste acima de 100% em seu benefício, porque se aposentou, mas continuou trabalhando e recolhendo para a Previdência Social.

O advogado João Badari, responsável pela causa, contou que o trabalhador se aposentou em 1997, mas continuou contribuindo até 2001. Ele recebia R$ 1.583,74 de benefício, mas, com a decisão do STJ, o segurado passará a ganhar R$ 3.324,28. 
— O STJ julga o que está abaixo da Constituição. E o STF vai julgar, na semana que vem, se a desaposentação é constitucional ou não. Nós entendemos que sim, pelo princípio contributivo-retributivo: como contribui mais, você deve ter uma retribuição disso — disse o advogado. 
Badari explica ainda que os percentuais de reajuste dos benefícios variam: 
— Muitas pessoas chegam a ter a renda dobrada porque perderam com o fator previdenciário (redutor dos benefícios de quem se aposenta cedo, antes dos 60 anos). Agora, com a Fórmula 85/95 (que exige apenas que a soma da idade e do tempo de contribuição dê 85, para mulher, ou 95, para homem, para garantir o benefício integral), ou com o fator previdenciário superior a 1 (no caso de quem se aposenta com mais de 60 anos), as novas contribuições aumentam o valor do benefício. 
Ontem, o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) pediu ao STF o adiamento do julgamento do assunto desaposentação. Para a entidade, as mudanças que virão com a futura reforma da Previdência e a ampliação da Desvinculação das Receitas da União (DRU) — permitindo ao governo usar como quiser 30% das receitas, e não apenas 20%, como era antes — terão impacto no orçamento da Seguridade Social. Por isso, a instituição entende que seria melhor esperar.

DE OLHO NAS MUDANÇAS | MP que dificulta concessão de benefícios da Previdência vai para análise da Câmara

NOTÍCIAS
Brasil de Fato - Medida Provisória 739 propõe aumento do prazo mínimo de contribuição para recebimento

A Comissão Mista do Congresso Nacional que analisava a Medida Provisória (MP) 739 de 2016 aprovou o relatório proposto do deputado federal Pedro Fernandes (PTB-MA). O projeto dificulta a concessão de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como auxílio-doença e salário-maternidade, aumentando a carência (tempo mínimo de contribuição) para que se possa recebê-los. 
A proposta recebeu 165 emendas e será agora analisada pelo plenário da Câmara dos Deputados. 
A medida estabelece a revisão dos benefícios, obtidos pela via administrativa ou judicial, de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez concedidos. 
Ela cria o Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade (BESP-PMBI): a cada perícia médica realizada em benefícios não avaliados há mais de dois anos, médicos do INSS receberão o valor de R$ 60, independentemente do resultado do parecer. 
Carência  
A aprovação na Comissão Especial, presidida pelo senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), deu-se após debate intenso entre os parlamentares. O principal ponto de tensão é outra questão presente na MP: a alteração do tempo mínimo de contribuição para que trabalhadores e trabalhadoras possam receber benefícios como auxílio-doença e salário-maternidade após ser desligado da Previdência. 
Para receber auxílio-doença, há uma carência de 12 meses. Para a salário-maternidade, dez meses. Antes da MP, caso o trabalhador fosse desvinculado da Previdência - ou seja, parasse de contribuir, em casos como de desemprego – ele deveria contribuir ao menos um terço da carência para fazer jus ao benefício. A medida zera completamente o período de carência em caso de desligamento do INSS. 
Por exemplo, no modelo antigo, caso uma trabalhadora tivesse contribuído durante dez meses com a Previdência e fosse desligada, quando ela voltasse a contribuir, precisaria fazê-lo por apenas três meses para poder receber salário-maternidade. No caso do auxílio-doença, mais quatro meses. Com a MP, os prazos são zerados: caso volte a contribuir, deverá cumprir os prazos completos.
Críticas 
“Essa MP é angustiante e preocupante. Os mais pobres são os que mais perdem os empregos e agora vão perder seus direitos?”, questionou Pedro Uczai (PT-SC) durante os debates da Comissão, crítico da ampliação. 
Para Thiago Barison, advogado, doutor pela USP e professor da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, a medida deve ser criticada, principalmente do ponto de vista da ampliação da carência. 
“Ela põe fim à possibilidade de somar o tempo de carência anterior à qualidade de segurado. São eventos que acontecem e são imprevisíveis. A pessoa não está fraudando o sistema, o foco deve ser a proteção social”, explica. “ A Previdência tem que proteger a maternidade independentemente de a mulher estar filiada há um mês ou a dez meses. É uma proteção mínima da existência”.
Resposta 
O governo não eleito de Michel Temer (PMDB) justificou a edição da MP sob o argumento de combate a fraudes da Previdência, estimando economizar R$ 6,3 bilhões por ano caso a medida seja aprovada pelo Congresso. 
Até o fechamento desta edição, a reportagem do Brasil de Fato não obteve resposta do Ministério do Trabalho e Previdência Social sobre a necessidade de ampliação dos períodos de carência e sua relação com possíveis fraudes ao INSS.