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domingo, 17 de setembro de 2017

Quem perder auxílio-doença por ausência pode processar INSS por dano moral

Economia Sem Paletó #12 tratou da operação pente-fino do INSS

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Em um ano de operação pente-fino, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) manteve apenas 10% dos auxílios-doença revisados (20 mil benefícios) — já foram analisados 200 mil segurados com menos de 60 anos e que estavam sem perícia há mais de dois anos. Outros 80% dos benefícios revisados (160 mil) foram cortados por decisão do médico perito, enquanto que os 10% restantes (20 mil) perderam o benefício por não terem sido encontrados pelo governo federal. Para a advogada Vanessa Vidutto, especialista em direito previdenciário, "é um grande absurdo" este último grupo perder o benefício por "ausência", o que abre margem para ações judiciais.
— Se você não tomou conhecimento que seu beneficio vai ser cancelado por não ser encontrado por alguma razão, você não pode ter um direito seu cancelado automaticamente. Essas [20 mil] pessoas têm direito de recorrer ao Judiciário e acredito até que nessa situação caberia um dano moral, porque isso causa grave lesão à vida do segurado.
A operação pente-fino do INSS foi o tema do Economia Sem Paletó desta segunda-feira (21), o programa de de economia do R7 transmitido ao vivo, a cada duas semanas, na página do Portal no Facebook.
Assista ao programa completo:
O pente-fino vai analisar mais de um terço dos auxílios-doença e das aposentadorias por invalidez. Veja abaixo a quantidade de benefícios que estão no alvo do governo. Para se ter uma ideia, mais de 99% dos 530.191 auxílios-doença a serem revisados foram obtidos por decisão judicial.
Arte R7
Segundo o MDS, a pasta já economizou R$ 2,6 bilhões com o corte de benefícios
Segundo o MDS, a pasta já economizou R$ 2,6 bilhões com o corte de benefíciosArte R7
Este corte de benefícios, segundo a advogada Vanessa Vidutto, pode gerar um aumento no volume de processos judiciais contra o governo e engrossar a população brasileira sem proteção social — o que aumentaria, no futuro, os gastos com os benefícios assistenciais. 
— Essas perícias do pente-fino têm sido marcadas com bastante rapidez, e a maioria dos segurados depende do SUS (Sistema Único de Saúde), mas não tem tempo hábil para conseguir um agendamento na rede pública de saúde para passar por um exame, que tem uma espera de três a quatro meses. Então elas vão para essa perícia do INSS, para passar por um perito fora do horário de trabalho dele, que vai ganhar por produtividade, sem ter [em mãos] uma documentação que poderia sustentar a manutenção deste benefício.
Uma opção para os segurados nessas condições é ingressar com uma ação judicial para reaver o pagamento. No entanto, para aqueles segurados que não conseguirem comprovar o direito ao antigo benefício, o caminho será esperar até completar as condições mínimas de idade para ter direito aos benefícios assistenciais, o que pode "representar o aumento da população de excluídos em situação de penúria".
Outro ponto que causa preocupação é a ausência de planejamento nos cancelamentos e apoio efetivo aos segurados que ficarão sem o pagamento.
— As empresas, isso quando o segurado tem um vínculo de emprego, não estão preparadas para o retorno dessas pessoas que já estavam afastados há anos. É provável que elas serão demitidas. 
Aposentadorias por invalidez
Nos próximos dias, mais de 1,1 milhão de aposentados por invalidez (com menos de 60 anos e há dois anos sem perícia) começarão a receber a carta de convocação do INSS para passar pela perícia médica.
Quem não precisa se preocupar são os aposentados com 60 anos de idade ou mais e quem tem entre 55 e 60 anos e recebe o benefício há mais de 15 anos. Aposentados por idade não precisam se preocupar também porque o pente-fino está mirando até o momento apenas os benefícios por incapacidade.
Segundo a advogada, os segurados que estão na mira do INSS devem agendar o mais rápido possível os exames para comprovar a doença.
— O médico tem que ser bastante específico no relatório médico, tem que colocar expressamente quando é irreversível o quadro. Tem que colocar o código internacional da doença, que é o CID, que é determinante em termos de prazo de afastamento. O médico deve ser específico também quanto ao prazo estimado de afastamento.

Relator da reforma da Previdência negocia mudança no tempo de contribuição

Ideia já foi discutida com o ministro da Fazenda, disse Arthur Maia



Tempo mínimo de contribuição pode mudar no relatório
Tempo mínimo de contribuição pode mudar no relatórioDivulgação/Previdência Social
O relator da reforma da Previdência, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), disse ter discutido na semana passada com o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, a possibilidade de alterar o tempo mínimo de contribuição que passará a ser exigido após a mudança nas regras de aposentadoria no Brasil. Segundo ele, essa proposta tem "certo fundamento" diante de conversas que tem tido com economistas.
texto aprovado pela comissão especial prevê a elevação do tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria de 15 anos para 25 anos. Especialistas já apontaram que essa medida pode ser prejudicial para pessoas de menor renda, principalmente mulheres, diante da dificuldade de inserção e permanência no mercado formal. A possibilidade de mudança no tempo de contribuição para destravar a reforma foi noticiada na Folha de S. Paulo.
Oliveira Maia não especificou qual é a mudança em estudo nem se a Fazenda já demonstrou opinião sobre isso, mas disse que a alteração "tem de ser uma regra geral". No caso da aposentadoria rural, o relator alterou o texto e manteve o tempo mínimo de contribuição nos atuais 15 anos para a obtenção do benefício - a previsão era elevar também para 25 anos.
Meirelles sinalizou na semana passada que a área econômica já tem um mapeamento de medidas que poderiam ser adotadas caso a proposta seja aprovada apenas em parte pelos parlamentares.
Muitos deputados defendem que o governo resuma a reforma à instituição de uma idade mínima para a aposentadoria, movimento que pode ganhar força diante dos recentes sinais da equipe econômica. O próprio presidente Michel Temer declarou ao Estadão/Broadcast no início do mês que a reforma "não será tão abrangente" e chamou a proposta de "atualização previdenciária".
Na sexta-feira, contudo, o secretário de Previdência, Marcelo Caetano, afirmou ao Estadão/Broadcast que o governo está firme no plano A, que é o texto já aprovado na comissão especial. Técnicos do governo reafirmam nos bastidores o foco sobre esse substitutivo. Se houver mais flexibilizações, a avaliação é de que o novo governo que assumir em 2019 terá como uma das primeiras missões uma nova reforma da Previdência.
Segundo uma fonte, será difícil consolidar as expectativas dos investidores se a reforma da Previdência agora não sinalizar com efeitos duradouros, uma vez que a trajetória é de elevação da dívida pública. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Congresso mantém veto a bônus a perito e mudanças em benefícios

Fica barrado trecho em que perito atestaria detalhes para recuperar segurado



Congresso manteve veto a bônus a peritos
Congresso manteve veto a bônus a peritosJonas Pereira/Agência Senado
O Congresso Nacional manteve nesta quarta-feira (30) veto parcial do presidente Michel Temer à MP (Medida Provisória) 767/2017, que concedeu bônus a peritos e alterou alguns benefícios do INSS.
Pela MP aprovada, sempre que possível, o ato de concessão ou de reativação do auxílio-doença deverá fixar o prazo estimado para a duração do benefício.
Na ausência desse prazo, haverá a chamada "alta programada": o benefício cessará após o prazo de 120 dias contados da data de concessão ou de reativação do auxílio-doença, exceto se o segurado requerer a sua prorrogação perante o INSS.
Temer vetou, contudo, a determinação de que o perito deverá atestar os detalhes e as condições para a efetiva recuperação do segurado, inclusive estabelecendo a impossibilidade de retorno para atividades realizadas antes do afastamento laboral.
Na justificativa, o presidente afirmou que a atestação de detalhes e condições sobre a recuperação do trabalhador foge às atribuições do perito do INSS.
Argumentou ainda que há impedimento ético, pois, de acordo com o Código de Ética Médica, é proibido ao médico ser perito do próprio paciente.

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