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segunda-feira, 25 de setembro de 2017

Governo quer teto para todos
Servidor
Salários do Executivo, Legislativo e Judiciário, com todos os penduricalhos, deverão ser limitados aos R$ 33,7 mil dos ministros do STF. Dyogo e Meirelles têm dúvidas ainda se limite salarial virá com medida provisória ou projeto em tramitação
ANTONIO TEMÓTEO
Além de definir um salário inicial único para todas as carreiras de servidores do Executivo Federal, o governo quer regulamentar o teto remuneratório previsto na Constituição Federal para todos os poderes. Técnicos da equipe econômica discutem se uma medida provisória será enviada para o Congresso Nacional ou se trabalhará para aprovar o Projeto de Lei nº 6.726 de 2016, que está engavetado na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, os rendimentos recebidos não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal, no valor de R$ 33,7 mil.
A matéria já foi aprovada pelo Senado Federal e aguarda designação de relator na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (Ctasp) da Câmara. O limite será aplicado ao somatório das verbas recebidas por uma mesma pessoa, ainda que tenham origem em mais de um cargo ou emprego, de mais de uma aposentadoria ou pensão, ou de qualquer combinação possível entre esses rendimentos, inclusive quando originados de fontes pagadoras distintas. No caso de recebimento sujeitos a diferentes limites, sobre o somatório incidirá aquele de maior valor.
O projeto de lei especifica que integram o teto os vencimentos, salários e soldos ou subsídios, verbas de representação, auxílio-moradia, parcelas de equivalência ou isonomia, abonos, prêmios e adicionais, entre outros. No extrateto estão as parcelas de indenização previstas em lei não sujeitas aos limites de rendimento e que não se incorporam à remuneração. É o caso da ajuda de custo na mudança de sede por interesse da administração e diárias em viagens realizadas por força das atribuições do cargo.
A proposta faz parte de um conjunto de medidas que seria divulgado ontem pelos ministros da Fazenda, Henrique Meirelles, e do Planejamento, Dyogo Oliveira, para redução de gastos e reequilírio das contas públicas. Entretanto, sem a definição sobre a alteração da meta fiscal de 2017 e 2018, o anúncio foi adiado para hoje. O governo faz as contas para elevar para R$ 159 bilhões o deficit estimado para esse e o próximo ano. Entretanto, as incertezas quanto ao montante de receitas extraordinárias que será incorporado ao Orçamento levaram o governo a mudar de ideia e refazer os cálculos.
Salário inicial
O Executivo ainda enviará ao Congresso uma proposta para fixar remuneração de entrada no serviço público de R$ 2,8 mil para cargos de nível médio e de R$ 5 mil para postos de exigem ensino superior. A ideia do governo é de que as carreiras passem a ter 30 níveis e revisões salariais anuais. Com isso, o trabalhador chegaria ao topo da categoria ao longo de 30 anos.
As mudanças que serão propostas não param por ai. O auxílio moradia, que chega a engordar os contracheques dos servidores em até R$ 4,3 mil, será pago por no máximo quatro anos e o valor seria reduzido anualmente em 25%, até zerar. Outra regalia que será revisada é a ajuda de custo para mudança. Quando um servidor é transferido para outra cidade ele tem direito de receber até três salários cheios, sem incidência de Imposto de Renda (IR), tanto na ida quanto na volta. Pela proposta do Executivo, somente um salário será pago ao trabalhador do setor público quando sair e quanto voltar.
Sistema para pagamento de incorporação de gratificação na aposentadoria do carreirão está pronto
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Ministério do Planejamento enviou HOJE comunicado orientando setores de RH a utilizar sistema e pagar primeira etapa aos servidores do carreirão (cerca de 80% do funcionalismo federal) que já assinaram termo de opção. Valores são retroativos a janeiro
A Confederação Nacional do Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) informou que, após meses de muita cobrança, o Ministério do Planejamento confirmou nessa terça-feira que está pronto o sistema que vai garantir que servidores do Executivo recebam o pagamento da primeira etapa das novas regras que garantem incorporação de gratificação na aposentadoria.
De acordo com a Confederação, as Leis 13.324, 13.325, 13.326, 13.327 e 13.328, de junho de 2016, asseguram o pagamento dos novos valores em três etapas (jan/2017-Jan/2018-Jan/2019). Os valores só são pagos a partir do momento em que o servidor concorda em assinar termo de opção. Se o servidor assinou antes de janeiro, os valores dessa primeira etapa são retroativos ao 1º dia desse ano.
“Os que assinaram após essa data só receberão os valores a partir da data da assinatura do termo. Por isso, quem ainda não assinou deve ficar atento. A recomendação é buscar o quanto antes assegurar o direito que as Leis firmadas a partir de acordo assinado em 2015 garantem”, orienta a entidade.
A Condsef/Fenadsef ainda recomenda que os servidores aguardem confirmação sobre a liberação da consulta aos valores nas prévias de contracheque. A Confederação já tentou contato essa semana com o Planejamento para saber se os valores estarão disponíveis aos servidores no início do mês de setembro. Tão logo tenha retorno, informará. “O importante é que um comunicado oficial foi emitido aos setores de Recursos Humanos e é preciso seguir cobrando até que as Leis sejam efetivamente cumpridas”, comemorou a Condsef.
Para entender melhor as Leis que garantem nova regra para incorporação de gratificação nas aposentadorias ACESSE AQUI NOSSA CARTILHA SOBRE O TEMA. Confira também TABELAS da subseção do Dieese na Condsef/Fenadsef.
Veja o comunicado do Ministério do Planejamento:
Sistema que vai garantir pagamento de incorporação de gratificação na aposentadoria está pronto
Sem pagar aposentadoria
Servidor
Dyogo Oliveira diz que o governo “está prestes a não poder pagar a Previdência”, e que a reforma do sistema é urgente. Meirelles afirma que proposta deve ser votada até outubro. Mudança nos tributos deve vir depois. Para o ministro do Planejamento, “não há pernas” para que duas reformas sejam tocadas ao mesmo tempo
São Paulo – O ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, afirmou ontem que a reforma do sistema de aposentadorias é indispensável para o equilíbrio das contas públicas, e que, sem ela, não será possível sequer honrar pagamentos de benefícios em breve. “A gravidade da situação é esta: estamos prestes a não poder pagar a Previdência”, afirmou ele em palestra no 14º Forum de Economia na Fundação Getulio Vargas (FGV), em São Paulo. “Não há como manter investimentos com as despesas crescendo R$ 50 bilhões por ano”, completou.
Ele disse em entrevista após o evento que a proposta de emenda constitucional das aposentadorias é prioridade, o que, no momento, impede que se patrocinem mudanças no sistema de impostos, por exemplo. “A reforma mais urgente é a da Previdência. A tributária é o passo seguinte, para revigorar o crescimento”, disse, em seguida, na palestra. Para ele, “não há pernas” nem condições operacionais para tocar as duas alterações ao mesmo tempo.
O ministro foi questionado sobre a possibilidade de nova alta de tributos, e negou que isso possa ocorrer. “Falar em aumentar imposto na atual conjuntura é inviável”, disse ele. Oliveira afirmou ainda a jornalistas que o governo fará nesta semana uma revisão de receitas e despesas. A expectativa é que seja divulgado até o fim do mês o volume de descontigenciamento que pode ocorrer. Ele disse que segue com a estimativa de que, para manter o funcionamento dos órgãos públicos, é necessária a liberação de algo entre R$ 8 bilhões a R$ 10 bilhões.
Dyogo descartou a suspensão de serviços públicos. “Acreditamos que manteremos o funcionamento regular dos órgão”, disse ele, ressaltando que não há possibilidades de aumento de despesas.
O ministro ressaltou que o Brasil está em processo de recuperação e que, mesmo assim, está gerando empregos, processo que tende a ocorrer quando a recuperação já está em um estágio mais avançado. “A formalização da economia é permanente”, disse ele.
Ainda sobre a reforma da Previdência, Oliveira ressaltou que o calendário de votação será determinado pelo Congresso. “O máximo que podemos fazer é prestar toda informação, todo apoio que os parlamentares necessitam.”
O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, afirmou em sua conta no Twitter que as discussões sobre a reforma da Previdência foram retomadas. “A expectativa é que a reforma seja votada no Congresso em outubro”, escreveu o ministro, repetindo o que havia falado no domingo à imprensa.
Na semana passada, o governo obteve duas importantes vitórias no Congresso Nacional com a aprovação das mudanças nas metas fiscais de 2017 e 2018 e da criação da nova taxa de juros dos financiamentos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), a chamada Taxa de Longo Prazo (TLP).
Esses resultados foram recebidos como um sinal de ambiente mais favorável ao governo para votar projetos de seu interesse. Isso se soma à recente reviravolta no campo político, com a possibilidade de reversão de benefícios concedidos a executivos da JBS que implicaram o presidente Michel Temer em suas delações, mas teriam omitido outras informações.
Meirelles também publicou no Twitter que, após a aprovação das mudanças nas regras previdenciárias, o governo vai trabalhar na formulação da reforma tributária, “com objetivo de simplificar o sistema”.
Nas próximas semanas, o Congresso deve começar a debater a nova lei de recuperação judicial. Esse, segundo o ministro, é o próximo item da agenda de estímulo à produtividade do governo.

Sem pena do INSS

Com o slogan de “Previdência. Reformar hoje para garantir o amanhã”, a propaganda do Governo tem sido eficaz – apesar de discutível – em convencer a população que a mais austera reforma previdenciária de todos os tempos é necessária, sob pena de não sobrar dinheiro no futuro. E por mês o gasto é de em média R$ 32 milhões com publicidade institucional. Todavia, a dita propaganda tem esquecido de revelar que paradoxalmente, apesar da alegada crise, o próprio Governo tem desfalcado da Previdência Social cerca de 30% do que ela arrecada, por meio da Desvinculação da Receita da União (DRU).
Independente de o INSS estar num momento de retração de suas arrecadações, em razão da crise econômica, não cessam os descontos de cerca de 1/3. Como sabido, os impostos foram criados com destinação específica. A vinculação de receitas públicas no Brasil é uma ferramenta utilizada no orçamento para estabelecer um elo entre receita e despesa. E evitar gastança desvirtuada. A DRU subverte essa lógica; vai de encontro à regra que garante à afetação dos impostos. Permite que o dinheiro dos aposentados seja gasto, por exemplo, na construção de um estádio de futebol.
Criada em 1994 com o nome de Fundo Social de Emergência (FSE), hoje a DRU é um mecanismo que permite ao governo federal usar livremente 20% de todos os tributos federais vinculados por lei a fundos ou despesas (em 2016, foi majorada para 30% até o ano de 2023). E a principal fonte de recursos são as contribuições sociais, que respondem cerca de 90% do montante desvinculado, justamente as receitas que iriam parar nos cofres do INSS.
O Governo tem desviado dinheiro da Previdência para pagar despesas de outras áreas e, assim, bater sua meta fiscal. Portanto, a DRU é uma forma direta de violação de outro princípio, o da prévia fonte de custeio, o qual estabelece a necessidade de que os benefícios previdenciários tenham previamente a indicação de impostos específicos para bancá-los. Embora exista o princípio, todavia, parte do dinheiro tem sido usado para outros fins.
No ano de 2016, a DRU liberou cerca de R$ 117,7 bilhões para uso do Executivo, sendo que desse total 94% ou R$ 110 bilhões são de contribuições sociais destinadas ao INSS. Portanto, da projeção de R$ 187 bilhões a título do suposto déficit previdenciário, boa parte desse montante poderia ser atenuado se o próprio Governo não sacasse essas receitas previdenciárias. Foi assim nas décadas de 50 e 60 quando o Executivo meteu a mão nos cofres da entidade para construir Brasília, a ponte Rio-Niterói, Itaipú e a Transamazônica. E, pelo visto, independente do alegado déficit, o Governo vai continuar firme em seus propósitos, ainda que para isso os brasileiros percam seus direitos.

Indenizar INSS para se livrar da Reforma

Muitos não conhecem a expressão, mas certamente já pensaram nela. Indenizar o INSS é pagar tardiamente a contribuição previdenciária que deixou de ser realizada no momento oportuno em prazo acima de 5 anos já prescritos. Serve para completar lacunas de períodos que ficaram em aberto. E que agora serão muito úteis para amealhar o tempo necessário para completar os requisitos de jubilação antes que o Governo mude mais uma vez as regras do jogo. Para isso, exige-se que a pessoa comprove efetivamente que trabalhou no passado, ainda que inadimplente. Atualmente, essa tem sido uma boa alternativa para aqueles que querem se livrar da reforma previdenciária prevista na Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 287.
O conjunto de mudanças que estão sendo discutidos no Congresso Nacional, que vai promover uma grande reforma nas regras previdenciárias, não tem data certa para sair. Estima-se que até setembro haja evolução de como vai ficar o sistema de requisitos para aposentadoria. Enquanto não se tem essa definição, uma boa saída tem sido o trabalhador juntar dinheiro para pagar ao INSS as contribuições que não foram pagas no passado. Às vezes a pessoa trabalha um, dois, três, quatro anos sem recolher aos cofres da autarquia.
Desde que esse tempo a ser indenizado não represente período para completar carência, a providência pode fazer com que o trabalhador se credencie a se aposentar imediatamente usando dessa tempo de contribuição tardio. E não precisar passar pelas austeras regras que foram anunciadas pelo Governo.
Esse tempo serve não apenas para viabilizar aposentadoria no âmbito do INSS, como também serve para quem é servidor público emitir uma certidão de tempo de contribuição e levar para averbar no regime próprio.
Alguns cuidados são recomendados para quem desejar fazer a medida. Primeiro, é importante ter uma exata dimensão do tempo faltante para completar o tempo da aposentadoria antes da reforma, para que não ocorra indenização em vão. A segunda precaução é para fazer estimativa do valor que será indenizado, já que a conta encarece com juros e multa. Se não couber no bolso, é melhor não levar adiante. Afinal, as parcelas prescritas há cinco anos é algo que não poderia ser cobrados mais pelo INSS, o que pode mudar se a pessoa constituir a dívida atualmente e não pagar depois.
Para fazer a indenização muito antiga, é importante que a inscrição na Previdência tenha ocorrido antes da competência mais antiga que se pretende pagar. Caso a inscrição no INSS tenha ocorrido após esse período terá que requerer, além da indenização, a retroação da data de início das contribuições como determina a Instrução Normativa PRES/INSS nº 77/2015.
Caso o INSS não queira reconhecer o período a ser indenizado, pode-se procurar a Justiça. Todavia, é importante ter documentos históricos, como declaração de imposto de renda, inscrição de autônomo, recibos ou outros documentos da época do exercício profissional. Com isso, a Previdência emite uma guia para ser paga, à vista ou parcelada na Receita Federal. O valor a ser indenizado não é determinado pelo trabalhador, mas pelo INSS, que faz uma média das 80% maiores contribuições atualizadas feitas pelo segurado desde julho/1994.

Nova oportunidade para quem teve a pensão por morte negada

A Justiça de Porto Alegre determinou que o INSS aplicasse em todo país regra que facilita a concessão da pensão por morte, a fim de rever seus procedimentos na via administrativa. No julgamento da Ação Civil Pública, processos n.º 5012756-22.2015.4.04.7100/RS, o INSS foi obrigado a reconhecer o direito à pensão por morte aos dependentes do segurado que se encontrava incapacitado, sem condições de trabalhar. A decisão parte da premissa de que, mesmo que o segurado não tenha ido ao INSS solicitar o benefício por incapacidade, e se depois disso ele perdeu a cobertura previdenciária por ter deixado de contribuir, os dependentes terão a oportunidade de ganhar a renda.
A situação enquadra os casos de segurados que estavam incapacitados, aptos a receber auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, e foram ao INSS (quando ainda detinham a cobertura previdenciária) requerer o benefício, mas tiveram o mesmo negado. Também acoberta a situação de pessoas que estavam doentes e, portanto, merecedoras de receber o benefício, mas não conseguiram reivindicar o benefício por incapacidade.
Com a morte do segurado, faz surgir a possibilidade de os dependentes receberem a pensão por morte. Todavia, como o instituidor perdeu a chance de ganhar o benefício e não teve mais condições financeiras de continuar pagando, esses mesmos dependentes terminam não conseguindo o benefício no posto. É necessário provar que a eclosão da doença ocorreu dentro do período de graça.
Com a decisão gaúcha, a qualidade de segurado de quem deixou de contribuir para a Previdência Social em decorrência de moléstia incapacitante para o trabalho deve ser preservada, caso fique comprovado que a pessoa deveria ter recebido o benefício em razão da incapacidade.
O juiz federal Bruno Risch Fagundes de Oliveira também garantiu que a concessão da pensão por morte é devida, independente da duração da incapacidade ou da existência de requerimento prévio de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Para “fins de pensão por morte, a qualidade de segurado do instituidor do benefício seja mantida acaso comprovado que a incapacidade eclodiu durante o período de graça, mesmo sem pedido de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez à época, por aplicação do artigo 15, I, da Lei nº 8.213/91”, destaca Risch.
A decisão vale para todo o território nacional e o INSS deve adequar seus regulamentos internos e adotar as medidas necessárias ao cumprimento da decisão, embora ainda caiba recurso para o TRF da 4.ª Região. A Presidência do Instituto Nacional, além da adequação do regulamento interno, deverá providenciar a ampla divulgação da decisão, sob pena de multa diária de R$ 1.000. Até a próxima.

domingo, 17 de setembro de 2017

Aposentadoria por tempo de contribuição pode ser extinta com aprovação da reforma

Mudanças poderão estabelecer idade mínima para dar entrada na aposentadoria de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres


Mudanças poderão estabelecer idade mínima: 62 para mulheres e 65 para homens(Foto:Luigi Bongiovanni/AT)
Após a sanção da reforma trabalhista, no último dia 13 de julho, os esforços da equipe econômica do Governo Federal deverão se concentrar na aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da Previdência. 

As mudanças nas regras previdenciárias poderão estabelecer uma idade mínima para dar entrada na aposentadoria de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. Assim, de acordo com especialistas, será extinta a aposentadoria por tempo de contribuição.
De acordo com o especialista em Direito Previdenciário, João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, estabelecer uma idade mínima para aposentadoria acabará com a aposentadoria por tempo de contribuição. 
“Se a reforma da Previdência for aprovada pela proposta atual não existirá mais a aposentadoria por tempo de contribuição. Será extinta, assim, uma conquista dos trabalhadores e segurados do INSS. Ela deixará de existir, pois os trabalhadores terão que contribuir obrigatoriamente até os 65 anos, no caso dos homens, e 62 anos, no caso das mulheres”, afirmou.
Badari ressalta que este é um dos pontos mais preocupantes da reforma, pois com o fim da aposentadoria por tempo de contribuição muitos trabalhadores, principalmente das camadas mais pobres da população, vão contribuir por décadas, sem receber nada em contrapartida.
“Entre a população da periferia ou de área rural, a expectativa de vida não chega a 55 ou 60 anos. Já em bairros nobres de grandes cidades a expectativa de vida é de 80 anos. Ou seja, o Governo deixará os mais necessitados desamparados com essa reforma e a imposição de uma idade mínima elevada. Muitos, os que mais precisam, não conseguirão se aposentar caso esta reforma seja aprovada nestes moldes. As pessoas que começam a trabalhar mais cedo, as mais humildes, provavelmente, não desfrutarão da aposentaria”, avalia.

Planejamento
O advogado de Direito Previdenciário Murilo Aith aponta que é muito importante que os segurados do INSS que já podem se aposentar, seja por idade ou tempo de contribuição, realizem um planejamento de sua aposentadoria para não perder a oportunidade em tempos de mudanças. 
“Este é o momento de todos aqueles que já atingiram a idade ou tempo de contribuição calcularem se vale a pena se aposentar neste momento, pois ficou claro que as regras da reforma serão rígidas e a transição, apesar de resguardar o direito adquirido, fará com o trabalhador fique mais tempo no mercado de trabalho”, alerta
O professor da Universidade Federal do Paraná e autor de obras de Direito Previdenciário Marco Aurélio Serau Jr. aponta que as pessoas que já preencheram os requisitos para se aposentar, sem a incidência do fator previdenciário, “devem procurar o INSS para obter o benefício, pois a reforma que virá, seja ela qual for, certamente será de caráter restritivo. Isto é, irá endurecer os critérios e requisitos para o alcance do benefício”.
O que está valendo para a obtenção do benefício
Segundo as regras atuais da Previdência Social, o segurado do INSS pode se aposentar por tempo de contribuição: 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres). Já a aposentadoria por idade pode ser requerida quando os homens chegam aos 65 anos e as mulheres 60 anos. Para ter direito a este benefício, o trabalhador tem que ter contribuído com por pelo menos 180 meses, ou seja, 15 anos.
Nas aposentadorias por tempo de contribuição, o segurado do INSS receberá o benefício equivalente a 80% dos maiores salários de contribuição após julho de 1994, e na média aritmética deste valor se aplica o fator previdenciário (fórmula matemática que leva em conta a idade, expectativa de vida e o tempo de contribuição).
Está em vigor também a regra da Fórmula 85/95, pela qual não existe idade mínima. “A soma da idade e do tempo de contribuição deve ser igual a 85 anos para as mulheres e a 95 anos para os homens para que tenham direito a receber a aposentadoria no valor integral e sem a incidência do fator previdenciário”, explica Badari
Aith reforça que para o segurado que ainda não atingiu esses requisitos não é aconselhável dar entrada de forma precipitada. “A orientação é de se informar, acompanhar as notícias e a possível efetivação das mudanças. 
O ideal não é dar entrada no benefício previdenciário de forma precipitada, com a incidência do fator previdenciário. Faça os cálculos, um planejamento para nunca dar entrada na aposentadoria sem estar convicto, pois poderá se arrepender no futuro”, concluiu o advogado.
Documentação
A advogada Talita Santana orienta que para dar entrada na aposentadoria por tempo de contribuição, o segurado precisa apresentar todas as carteiras de trabalho, juntamente com as guias de recolhimento da previdência caso tenha recolhimentos como contribuinte individual ou facultativo. 
Além de reunir os documentos pessoais, como identidade, CPF, certidão de nascimento ou casamento e comprovante de residência e agendar o atendimento no INSS, através do telefone 135 ou pelo site www.mtps.gov.br.
“É de extrema importância que o segurado guarde todos os documentos referentes a cada vínculo de trabalho, pois muitas vezes o INSS tem divergências no sistema, principalmente dos vínculos mais antigos, e a falta dessas informações pode dificultar muito a concessão”, diz a advogada.
De acordo com Fabiana Cagnoto, em alguns casos, o trabalhador não tem o período de trabalho registrado na CTPS ou apresenta o documento com rasuras, o que faz com que o INSS não reconheça o tempo de trabalho daquele período. 
“Quando isso acontece, o trabalhador precisa apresentar outros documentos, como original ou cópia autenticada da Ficha de Registro de Empregados ou do Livro de Registro de Empregados; termo de rescisão contratual, ou extrato analítico de conta vinculada do FGTS, por exemplo. Nestes casos, o Instituto precisa checar as novas informações, o que acaba por prolongar o tempo de análise”, avisa.

Quase 2 milhões de servidores poderão se aposentar em 10 anos

Levantamento do IPEA mostra que quase um terço dos funcionários públicos tem 50 anos, o que deve gerar pressão na Previdência nos próximos anos


Um terço dos funcionários públicos do Brasil já completou 50 anos. Na prática, isso significa que são quase 2 milhões de servidores cinquentões, entre os 6,2 milhões de funcionários públicos do Brasil com cargos estáveis na União, nos estados e nos municípios. Esse grupo, com direito à aposentadoria nos regimes de Previdência pública, vai atingir a idade mínima necessária para deixar a ativa ao longo da próxima década, causando enorme pressão sobre os gastos.
Os dados constam de uma nota técnica do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada). O pesquisador Claudio Hamilton dos Santos, coordenador do estudo, faz um alerta. Como a concentração de gastos com novos aposentados vai ocorrer num momento de colapso fiscal, haverá uma enorme restrição financeira para repor o efetivo.
O levantamento do Ipea se concentra na análise dos estados, onde a situação tende a ser mais grave. Na média, metade dos servidores hoje na ativa nos estados tem direito à aposentadoria especial. São professores, policiais civis, policiais e bombeiros militares. Os docentes podem parar de trabalhar entre os 52 e os 55 anos.
O caso dos militares preocupa ainda mais. Suas aposentadorias estão se tornando cada vez mais precoces, entre 47 e 51 anos, e um enorme contingente se aproxima dos 50 anos. Em 2004, os militares que tinham entre 41 e 50 anos eram 25,7% do total. Agora, são mais de 40%.
“Não há como não pagar aposentadorias, então, ficará mais difícil elevar o gasto com pessoal na ativa, por meio de concursos públicos, como sempre ocorre; tudo indica que, para manter os serviços essenciais à população, vamos presenciar uma mudança estrutural na forma de contratação nos Estados”, diz Santos. A tendência é que haja aumento de formas alternativas, como contratos de gestão, terceirizações.

Nordeste

O envelhecimento acelerado e generalizado da máquina pública é expressivo no Nordeste e no Norte. São destaques Maranhão, onde metade dos servidores completou 50 anos, Ceará (43,77%), Paraíba (41,94%), Rio Grande do Norte (39,69%) e Piauí (38,57%).
O levantamento faz parte de uma sequência de notas técnicas sobre a questão previdenciária. Para Santos, coordenador da série, a nota atual tem um mérito particular: mapeou estatisticamente que ciclos de contratação, após alguns anos, são seguidos de ciclos de aposentadorias. Ou seja, identificou-se um padrão. Assim, o esvaziamento da máquina pública é um fato inexorável nos próximos anos. Mas mudanças nas regras de aposentadoria, com a reforma da Previdência, estariam entre as alternativas para aliviar o baque.
(Com Estadão Conteúdo)

A Pitta do Lula inaugurou o fura-fila do INSS

VEJA revela que Dilma passou à frente de 400 mil brasileiros para aposentar-se em 15 minutos


Dilma será a Pitta do Lula, avisou anos a fio esta coluna. O eleitorado de Paulo Maluf começou a definhar no exato instante em que o então prefeito de São Paulo resolveu transformar em sucessor um poste chamado Celso Pitta. Ambos orientados pelo marqueteiro Duda Mendonça, o candidato embarcou numa fantasia batizada de Fura-Fila e seu criador viajou na bravata: “Se o Pitta não for um grande prefeito, nunca mais votem em mim”. Como o afilhado seria o pior administrador da história paulistana, o pedido do padrinho foi atendido por 99 em cada 100 eleitores.
A agonia de Lula começou no momento em que teve outra ideia de jerico: instalar no gabinete presidencial um poste chamado Dilma Rousseff. Em duas eleições consecutivas, a maioria do eleitorado votou na “mulher do Lula”. Hoje, até bebês de colo e napoleões de hospício sabem que a supergerente inventada pelo dono do PT era uma desesperadora nulidade política e um desastre administrativo, incapaz de dizer coisa com coisa e portadora de um cérebro despovoado de neurônios. O reizinho e a rainha de araque ficaram nus ─ e enlaçados num letal abraço de afogado.
Nesta sexta-feira, o site de VEJA revelou que as semelhanças entre as criaturas de Maluf e Lula vão além da antecipação do fim dos criadores. Se o fura-fila prometido por Pitta continua reduzido a um trambolho inacabado sobre trilhos que levam do nada a lugar nenhum, Dilma logrou inaugurar em 2016 um fura-fila que lhe permitiu materializar uma façanha extraordinária: horas depois de despejada do Planalto, ela conseguiu abrir e fechar em 15 minutos o seu processo de aposentadoria, sem dar as caras numa agência do INSS e sem apresentar papeis considerados indispensáveis pelo órgão.
Dados do próprio governo federal atestam que, entre a apresentação de toda a documentação necessária e a concessão do benefício, há uma espera de pelo menos 90 dias. Esse prazo resulta numa fila perpétua nunca inferior a 400 mil profissionais da esperança. Para contornar essa imensidão de gente, bastou a Dilma rebaixar a despachante o ex-ministro da Previdência Carlos Gabas, que entrou num posto do INSS pela porta dos fundos, acompanhado de uma assessora da beneficiária, e dali saiu com tudo pronto para que a interessada começasse a receber no mês seguinte o salário máximo de R$ 5.189.
Junte-se a essa vigarice as pedaladas criminosas e as delinquências detalhadas em numerosas delações premiadas e se terá outra desonesta de carteirinha sob a puída fantasia de vestal. A segunda alma viva mais pura do PT é tão honrada quanto a primeira. Também por isso, já renunciou ao sonho de virar senadora. Dá-se agora por satisfeita com uma vaga na Câmara dos Deputados, mas ainda não decidiu qual será o Estado brasileiro que a verá tentando voltar à Praça dos Três Poderes pela rota do Congresso.
No momento, mineiros e gaúchos disputam o privilégio de decretar nas urnas, em caráter definitivo e irrevogável, a aposentadoria política de Dilma Rousseff.

Aposentados da Petrobras terão de cobrir rombo em fundo de pensão

Funcionários e aposentados da Petrobras vão pagar por 18 anos uma conta de 14 bilhões de reais por perdas registradas pelo fundo


Funcionários e aposentados da Petrobras vão pagar por 18 anos uma conta de 14 bilhões de reais por perdas registradas pela fundação de seguridade social da empresa, a Petros. O rombo total é de 27,7 bilhões de reais, parte dele gerado por maus investimentos, alguns investigados pela Polícia Federal na Operação Lava Jato. A Petrobras também vai ter que contribuir com 13,7 bilhões de reais, sendo 1,5 bilhão de reais já no primeiro ano.
Na prática, as contribuições adicionais vão variar de 236 reais a 3.646 reais mensais, dependendo do valor salário ou valor do benefício do aposentado (veja tabela abaixo).

salário/benefício de R$ 5.000salário/benefício de R$ 9.000salário benefício de R$ 15.000
funcionário na ativa R$ 236,64 R$ 1.116,14 R$ 2.576,54
aposentado R$ 335,09 R$ 1.579,60 R$ 3.646,00
Para funcionários e aposentados com salários ou benefícios diferentes, a Petros possui um simulador que mostra quanto será a cobrança adicional (clique aqui). Somando com a contribuição que o funcionário ou aposentado já faz para o fundo, os pagamentos mensais vão variar de 381,56 reais a 5.223,32 reais (veja abaixo a contribuição total).
salário/benefício de R$ 5.000salário/benefício de R$ 9.000salário benefício de R$ 15.000
funcionário na ativa R$ 381,56R$ 1.799,47R$ 4.153,87
aposentado R$ 480,01 R$ 2.262,92 R$ 5.223,32
O acréscimo vai representar um aumento de 231% na contribuição dos aposentados. Para os funcionários da ativa, o aumento será de 163%. Os funcionários da ativa contribuem para o fundo para receber um benefício adicional na aposentadoria.

Plano de equacionamento

O plano de equacionamento foi aprovado na segunda-feira pelo conselho deliberativo da Petros, o órgão máximo da fundação. A proposta ainda vai ser analisada pelo conselho de administração da Petrobras e, em seguida, encaminhado para a Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest). Se aprovado, deve ser implementado no prazo de 60 dias. Segundo o presidente da Petros, Walter Mendes, o plano tem que ser colocado em prática até dezembro deste ano, para que seja cumprido o cronograma fixado com a Previc, órgão regulador do setor.
“Com esse equacionamento, cobrimos o déficit de 2015 e ainda evitamos novos equacionamentos relativos a 2016 e 2017”, afirmou Mendes.
O rombo na Petros foi motivado, principalmente, por três fatores – investimentos que não geraram retorno suficiente para cobrir as obrigações com pensionistas e aposentados; o momento econômico ruim; e mudanças no perfil das famílias assistidas. Entre os maus investimentos, o mais danoso foi o Fundo de Investimento em Participações (FIP) Florestal, criado para colocar dinheiro na empresa Eldorado Celulose,do grupo J&F, que tem como um dos sócios o empresário Joesley Batista, preso na Lava Jato.
O pagamento será proporcional ao ganho dos assistidos. “Quem ganha mais paga mais”, disse Mendes. Os pensionistas e aposentados sentirão ainda mais, porque representam a maior parcela dos integrantes da fundação. Assim, para alguém da ativa que recebe salário de R$ 10 mil, o desconto nos próximos 18 anos será de 1.359,53 reais por mês, uma alíquota de 13,5%. Enquanto, um aposentado na mesma condição terá que pagar 1.924 reais, alíquota de 19,2%.
“Ninguém gosta dessa notícia. Não gostaríamos de ser os mensageiros. Mas não queremos que o déficit aumente. Esse plano tem esse tipo de risco”, destacou o presidente da Petros.

‘Casos graves’

Walter Mendes, presidente da Petros, iniciou nesta quarta-feira uma agenda de comunicação com participantes para defender as condições do plano de equacionamento do déficit de 22,6 bilhões reais. Em vídeo divulgado no site da Petros, Mendes afirma que possíveis desvios de recursos em maus investimentos são “casos graves”, mas “não são as únicas e nem as principais causas do déficit do plano”.
A Petros defende que os maus investimentos respondem por 60% do rombo, mas que nem toda perda é fruto de má-fé. “Realizamos e ainda vamos realizar várias comissões internas de apuração para averiguar eventuais irregularidades”, disse Mendes, complementando, em seguida, que a atual diretoria atua para evitar novos episódios de corrupção, como os ocorridos em gestões passadas do fundo de pensão.
O presidente da fundação destacou ainda que alguns investimentos não deram o retorno esperado por conta da conjuntura econômica. “Ações caíram, títulos públicos perderam valor de mercado, ativos de crédito das empresas sofreram com inadimplência, os preços dos imóveis e aluguéis despencaram e os investimentos retrocederam. Essa conjuntura difícil atingiu não só a Petros, mas todo o mercado”, afirmou.
No vídeo, ele também argumenta que compensações financeiras são típicas desse tipo de plano, de benefício definido, em que o valor recebido na aposentadoria é determinado no momento da adesão, antes mesmo do início das contribuições que vão formar o patrimônio. “Se o valor do benefício é definido, as contribuições precisam variar ao longo do tempo para fazer frente a essas mudanças, nas condições econômicas e sociais”, afirmou o presidente da Petros.
(Com Estadão Conteúdo)