Powered By Blogger

quinta-feira, 13 de setembro de 2018

INSS vai bloquear cobranças indevidas de empréstimo consignado

O desconto será suspenso no momento que o segurado alegar que não pediu o financiamento; órgão terá 180 dias para apurar reclamação

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou nesta quarta-feira 5 uma resolução que vai beneficiar aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos em seus benefícios referentes à contratação do empréstimo consignado. Segundo a resolução publicada no Diário Oficial da União (DOU), o desconto do consignado será suspenso imediatamente se o segurado alegar que não solicitou o financiamento.
A partir da reclamação, o órgão terá 180 dias para apurar o caso. O empréstimo consignado para aposentados e pensionistas é similar aos demais — a pessoa recebe o dinheiro e o financiamento é debitado diretamente da sua aposentadoria.

Revisão aumenta benefício em 53%

Justiça manda INSS incluir contribuições previdenciárias anteriores a 1994 no cálculo da aposentadoria

Por MARTHA IMENES
- Atualizado às 03h00 de 13/09/2018
Murilo Aith comemora a decisão que beneficiará o aposentado
Murilo Aith comemora a decisão que beneficiará o aposentado - 
Rio - Mais um aposentado conseguiu na Justiça o direito a incluir as contribuições previdenciárias anteriores a 1994 no cálculo do benefício do INSS. Essa correção é conhecida como "revisão da vida toda". A atualização considera as maiores contribuições feitas antes de julho de 1994 e não só a média das 80% maiores após a criação do Plano Real. Com isso o benefício passará de R$ 3.669,57 para R$ 5.645,80, alta de 53,82%.
A decisão abre precedente para outros aposentados."A regra em vigor, amparada na Lei 9.876/99, considera para o cálculo das aposentadorias somente as contribuições feitas a partir de julho de 1994. E a Justiça passou a levar em conta o recolhimento anterior a este período", informou Murilo Aith, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.
O advogado conta que, neste caso específico, o trabalhador J.C.C., de 76 anos de idade, morador de Curitiba, se aposentou em 1987 e teve o benefício calculado sobre a média das 80% maiores contribuições posteriores ao Plano Real. Com isso o INSS só considerou as contribuições feitas a partir de julho de 1994, ano que determina a lei no cálculo inicial. A limitação causou prejuízo ao segurado, pois havia contribuído com valores maiores que àqueles feitos quando entrou em vigor a lei que limita as revisões.
"O reconhecimento do direito além de readequar o valor do benefício ao teto do INSS (R$ 5.645,80) deve render atrasados de R$ 250 mil", comemora o especialista. O instituto recorreu da decisão judicial, mas 10º Vara Previdenciária Federal de Curitiba manteve a readequação dos valores.
Um ponto que o advogado destaca é que muitas pessoas que se aposentaram antes de 1988 têm o direito a pedir a revisão do benefício previdenciário, mas não sabem que têm esse direito.
Decisões abrem precedentes 
As decisões judiciais a favor da revisão da vida toda abrem precedentes para outros aposentados, segundo especialistas. Em maio passado, a 6ª Vara da Justiça Federal determinou que o instituto revisasse o benefício de uma aposentada levando em conta as contribuições anteriores a 1994. Com a decisão, a pensão da aposentada passará de R$3.155,98 a R$ 4.228,20. Cabem atrasados, mas segundo a Cristiane Saredo, do escritório Vieira e Vieira Assessoria Jurídica e Previdenciária, o próprio INSS é quem vai determinar quanto deve ser pago retroativamente.
"Nós pedimos sempre a diferença atualizada e com correção desde a concessão da aposentadoria. É o INSS que apresenta os cálculos quando o juiz manda, mas só quando acaba o recurso", diz Cristiane.
Em Resende, no Sul Fluminense, a Justiça também reconheceu o direito à revisão da vida toda. O segurado E.R.V, de 59 anos, recebeu atrasados menores (R$ 28.348,71), e seu benefício sofreu aumento significativo. Antes da ação, ele recebia R$3.801,09, agora com as contribuições que não entraram no cálculo do benefício, a pensão do segurado passará para R$ 4.249,54.
"Cada vez mais a Justiça tem aumentado a esperança para aposentados terem recalculados seus benefícios, incluindo contribuições que o INSS não considerou, dando a chance de melhora mensal do benefício", avalia o advogado Murilo Aith.

quarta-feira, 4 de julho de 2018

CAS conclui votação de projeto que dispensa de perícia aposentados por invalidez com aids

   
Da Redação 
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) confirmou na quarta-feira (18), em turno suplementar, a aprovação de proposta que dispensa de reavaliação pericial a pessoa com HIV/aids aposentada por invalidez. O texto é o substitutivo do senador Romário (Pode-RJ) ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 188/2017, do senador Paulo Paim (PT-RS). A proposta pode seguir para análise da Câmara dos Deputados se não for apresentado recurso para que seja votada pelo Plenário do Senado.
De acordo com Romário, o texto foi proposto pela Articulação Nacional de Saúde e Direitos Humanos (ANSDH), uma entidade que luta por direitos das pessoas que vivem com HIV/aids. Ele ressaltou que, para ser aposentada por invalidez, uma pessoa já passou por diversos períodos de auxílio-doença, o que atesta a degradação de sua saúde e a irreversibilidade dessa condição.
Durante a discussão do projeto na reunião do dia quatro deste mês, Paim lembrou que dois funcionários de seu gabinete, portadores do vírus HIV, morreram. Eles haviam recebido alta dos peritos, após reavaliações compulsórias.
No relatório, Romário reforçou que um eventual retorno à atividade após a desaposentação "pode ser muito difícil, com consequências danosas para a subsistência da pessoa, sua saúde e qualidade de vida."
Romário citou ainda casos relatados por integrantes da ANSDR de pessoas que vivem com HIV/aids e que estão deixando de tomar a medicação para apresentar piora clínica, pelo medo de perderem a aposentadoria por invalidez.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

CAS aprova dispensa de perícia no INSS aposentados por invalidez com HIV

   

A Comissão de Assuntos Sociais aprovou em turno suplementar o projeto (PLS 188/2017) que dispensa o trabalhador aposentado por invalidez com o vírus HIV ou doente de AIDS de reavaliações periódicas pela Previdência Social. Durante o debate, o autor da proposta, senador Paulo Paim (PT-RS) explicou que, para ser aposentada por invalidez, a pessoa deve passar por diversas perícias até que o médico comprove a degradação da saúde e a condição irreversível da doença. Paim reconheceu que os avanços nos tratamentos nos últimos anos têm ajudado às pessoas com Aids a viver normalmente. No entanto, ele argumentou que esses trabalhadores ainda sofrem com o estigma da doença e devem ser protegidos. A proposta segue agora para análise da Câmara dos Deputados. A reportagem é de George Cardim, da Rádio Senado.


00:0001:29

Comissão aprova projeto que autoriza bancos a fazer recadastramento previdenciário

Texto também acaba com exigência de que o aposentado ou pensionista vá pessoalmente às agências do INSS
Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre
Deputado Roberto de Lucena, autor do substitutivo, lembra que os beneficiários convocados apresentam idade avançada, dificuldades de locomoção e de permanência em filas de espera
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou proposta que autoriza bancos que pagam benefícios da Previdência a realizar o recadastramento e recenseamento de aposentados e pensionistas.
Fica expressamente proibido exigir que o aposentado ou pensionista vá pessoalmente às agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a não ser que haja indício de irregularidade ou no caso de aposentadoria por invalidez.
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Roberto de Lucena (PV-SP) ao Projeto de Lei 1183/11, do deputado Stefano Aguiar (PSD-MG). O texto original apenas proíbe o recadastramento presencial obrigatório, enquanto a versão aprovada compartilha a responsabilidade com os bancos que pagam os benefícios.
“Melhor seria vedar a exigência de comparecimento do segurado às agências do INSS, e aproveitar, para fins de recadastramento e recenseamento previdenciários, a extensa rede bancária, da qual já se utilizam os aposentados e pensionistas para o recebimento de seus benefícios”, argumentou o relator.
Roberto de Lucena destacou que a legislação obriga os cartórios a informar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), até o dia 10 de cada mês, sobre óbitos ocorridos no mês anterior. Destacou ainda que a pensão por morte agora é temporária para cônjuge ou companheiro com menos de 44 anos de idade na data do óbito do instituidor, devendo ser extinta de ofício pelo órgão previdenciário após o término do prazo legal previsto para sua duração.
Constrangimento
Ele disse ainda que a exigência de recadastramento presencial impõe constrangimento aos segurados. “Frequentemente, os beneficiários convocados apresentam idade avançada e estado de saúde delicado, que ensejam cuidados específicos e impõem dificuldades de locomoção e de permanência em filas de espera”, afirmou.
O deputado também lembrou que o dependente que recebe vantagem do INSS, ao ocultar dolosamente a ocorrência de falecimento de beneficiário, responde por estelionato qualificado.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e segue para análise das comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Carol Siqueira
Edição – Roberto Seabra

FacebookTwitterE-mail

Comissão aprova MP que permite saque do PIS/Pasep aos 60 anos

Foi aprovado nesta quarta-feira (11) parecer da comissão mista sobre a Medida Provisória 813/17, que reduz de 70 para 60 anos a idade mínima para saque do fundo PIS/Pasep. A medida está em vigor desde de 6 de janeiro de 2018 e foi editada para substituir a MP 797/17, que perdeu a vigência.

Saiba mais sobre a tramitação das MPs
.O relator, senador Lasier Martins (PSD-RS), ampliou o direito de saque para todos os cotistas até 29 de junho de 2018. Esse prazo foi fixado, segundo o senador, para proteger uma das fontes de financiamento do BNDES. O banco usa 75,5% do saldo dos cotistas do fundo (R$ 38,8 bilhões) para negociar empréstimos.

Após essa data, os recursos poderão ser sacados por homens e mulheres maiores de 60 anos; aposentados; militares transferidos para a reserva; idosos de baixa renda; pessoas com HIV/Aids, entre outras doenças.

Com a edição da MP 813/17 o governo estimou que 11 milhões de cotistas fariam o resgate, injetando R$ 21,4 bilhões na economia. Na última MP sobre o tema, a expectativa era de atender 8 milhões de cotistas, com desembolso de R$ 15,9 bilhões. No entanto, apenas 1,6 milhão de pessoas fizeram o saque.

Comércio
O relator acredita que a nova versão da MP vai ampliar o número de saques. “Haverá mais dinheiro circulando em uma época que o comércio está em grandes dificuldades, a indústria está produzindo menos. E agora, com essa verba disponível, a economia vai tirar vantagem”, ressaltou o senador.

O presidente do colegiado, deputado Décio Lima (PT-SC), elogiou o texto que, em sua opinião, oferece “condições mínimas para trabalhadores afetados pela crise”.

O parecer também determina que até 28 de setembro de 2018, a retirada dos recursos do fundo PIS/Pasep será feita conforme cronograma de atendimento da Caixa Econômica Federal (PIS) e do Banco do Brasil (Pasep).

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Emanuelle Brasil
Edição - Geórgia Moraes

Comissão da Pessoa Idosa debate acréscimo de 50% no Benefício de Prestação Continuada

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa promove audiência pública nesta tarde para debater o Projeto de Lei 723/11, que prevê a elevação em 50% do valor do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para o idoso e pessoa com deficiência que necessite de auxílio permanente de outra pessoa.
Autora da proposta e do requerimento para o debate, a deputada Flávia Morais (PDT-GO) avalia que o valor atual do benefício, de um salário mínimo, não atende a todas as necessidades do idoso e da pessoa com deficiência, “em especial daqueles que necessitam de cuidados diários e exclusivos para manutenção de uma vida minimamente digna”.
Ela ressalta que o dinheiro recebido é insuficiente para a compra de remédios, pagamento de médicos e tratamentos fisioterápicos. “Não há como contratar um cuidador que se dedique exclusivamente a prestar assistência ao idoso e à pessoa com deficiência dependentes”, afirmou.
Flávia Morais lembra ainda que critério semelhante já é utilizado no âmbito do Regime Geral de Previdência Social, que prevê um acréscimo de 25% no valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessite cuidados permanentes de terceiros, conforme dispõe o art. 45 da Lei 8.213/91.
Foram convidados para o debate:
- representante do Ministério do Desenvolvimento Social;
- vice-presidente do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso, Bahij Amin Aur;
- presidente do Conselho Estadual do Idoso de Goiás, Ignês Luzia Guardiola;
- relatora do PL 723/11 na comissão, deputada Carmen Zanotto (PPS-SC);
- representante da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
A audiência pública ocorre no plenário 16, às 15 horas desta quarta-feira.
O debate terá transmissão interativa pelo portal e-Democracia.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Da Redação - GM

Comissão antecipa saque de conta do FGTS para 60 anos

Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre o futuro das Companhias Docas e as funções essenciais das Autoridades Portuárias para o desenvolvimento do setor portuário nacional. Dep. João Paulo Papa (PSDB-SP)
João Paulo Papa: Nosso objetivo é equalizar as legislações sobre o FGTS e sobre a pessoa idosa
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou proposta que altera de 70 para 60 anos a idade mínima dos trabalhadores para movimentação das contas vinculadas ao FGTS.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado João Paulo Papa (PSDB-SP), ao Projeto de Lei 641/15, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PP-SP). O projeto original fixa a idade mínima para movimentação das contas do FGTS em 65 anos.
O relator concorda com a antecipação da idade, mas acredita que a proposta deve ser equalizada com o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), que regula os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.
“É positivo antecipar o prazo de movimentação das contas vinculadas do FGTS em favor dessa parcela da população, para que ela possa usufruir do patrimônio acumulado, fazer investimentos em sua atualização e capacitação profissional para continuar ativa no mercado de trabalho, e até mesmo investimentos complementares à sua aposentadoria”, disse João Paulo Papa.
A proposta altera a lei que regulamenta o uso do FGTS (8.036/90), que, além de fixar a idade mínima para movimentação da conta em 70 anos, prevê que ela pode ser movimentada no caso de aposentadoria concedida pela Previdência Social.
TramitaçãoO projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Lara Haje
Edição - Marcia Becker
FacebookTwitterE-mail

Câmara rejeita aposentadoria especial para trabalhador da construção civil

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 59/03, do deputado Daniel Almeida (PCdoB-PA), que pretendia assegurar aposentadoria especial, após 25 anos de exercício na atividade, ao trabalhador da construção civil segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
A rejeição ao texto foi pedida pela relatora na comissão, deputada Simone Morgado (MDB-PA), por incompatibilidade e inadequação orçamentária e financeira. Esse tipo de rejeição (parecer terminativo) implica o arquivamento da matéria, exceto se houver recurso.
“A Constituição preconiza que nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total”, disse Simone Morgado. “Todavia, as estimativas quanto ao impacto orçamentário e financeiro e a respectiva compensação, exigidas pela legislação, não foram apresentadas na proposta.” Além disso, continuou a relatora, a concessão de aposentadoria especial por categoria profissional foi extinta pela Lei 9.032/95.
Ao justificar o projeto, o deputado Daniel Almeida afirmou que a aposentadoria especial para o trabalhador da construção civil é necessária porque as atividades exercidas “são caracterizadas como especiais e notadamente penosas e insalubres, expondo esses profissionais a condições de estresse e sofrimento físico e mental”.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Ralph Machado 
Edição – Marcelo Oliveira

Comissão aprova isenção maior de Imposto de Renda para idosos

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou na segunda-feira (25) o Projeto de Lei 5338/09, do Senado, que isenta de Imposto de Renda (IR) a aposentadoria e a pensão até o limite mensal de R$ 3,8 mil para contribuintes com mais de 70 anos.
O texto ainda prevê a isenção parcial e progressiva do tributo para idosos a partir dos 66 anos. Com essa idade, o cidadão terá desconto de 20% no IR que incide no valor da aposentadoria até R$ 3,8 mil mensais. O desconto vai subir 20 pontos percentuais por ano até a isenção total aos 70 anos.
Legislação atual
Atualmente, apesar de a Lei 11.482/07 assegurar a isenção total de Imposto de Renda aos aposentados e pensionistas com mais de 65 anos, o benefício atinge apenas quem recebe até o dobro do teto de isenção assegurado a todos os contribuintes, que hoje é de R$ 1.566,61. Portanto, pela lei atual a isenção total é apenas para os aposentados, pensionistas e militares reformados que recebem até R$ 3.133,22.
A legislação atual (Lei 11.052/04) ainda garante isenção total de IR para aposentadorias de beneficiários que passaram à inatividade em razão de acidente em serviço ou para aquelas concedidas a portadores de moléstias profissionais, tuberculose, esclerose múltipla, câncer e outras doenças graves.
Gustavo Lima / Câmara dos Deputados
Grande Expediente - Dep. Fábio Trad (PMDB-MS)
Fábio Trad recomendou a aprovação da proposta principal e a rejeição das apensadas
Para o relator, deputado Fábio Trad (PSD-MS), os idosos precisam de incentivos financeiros que os auxiliem em uma fase da vida em que, em regra, os gastos com saúde aumentam muito. “Tal medida vai ao encontro da Constituição, que elenca como dever da família, da sociedade e do Estado o amparo das pessoas idosas, defendendo sua dignidade e bem-estar”, disse.
O deputado Gilberto Nascimento (PSC-SP) defendeu a aprovação do texto. "O governo provavelmente vá criar dificuldades ao projeto. Mas acho que não se reduz arrecadação em um projeto como esse", afirmou.
Rejeitadas
Outras nove propostas apensadas (PLs 2890/08, 3382/08, 5018/09, 5373/09, 5761/09, 6447/09, 334/11, 2047/11 e 1538/11) foram rejeitadas pela comissão.
Algumas das propostas queriam que o início da isenção fosse aos 60 anos. Trad rejeitou a diminuição, afirmando que o próprio Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) prevê idade mínima de 65 para benefícios como o transporte gratuito. Outras propostas rejeitadas queriam estender a isenção para outros rendimentos além das aposentadorias e pensões.
“As propostas criam benefícios que, apesar de justos, não podem ser suportados por um Estado já tão carente de recursos”, afirmou Trad.
Tramitação
O projeto, que já foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família, tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein