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quinta-feira, 24 de setembro de 2015

Aprovado aumento de limite de crédito consignado para incluir cartão de crédito

De acordo com o texto aprovado, o limite do crédito consignado passa de 30% para 35%
Gustavo Lima / Câmara dos Deputados
Ordem do Dia da sessão ordinária, trancada pela Medida Provisória 681/15, que amplia de 30% para 35% o limite do crédito consignado (descontos autorizados pelo trabalhador na folha de pagamentos) para incluir despesas com cartão de crédito. Presidente da Câmara, dep. Eduardo Cunha (PMDB-RJ)
A matéria foi aprovada por 249 votos a 200 na forma do projeto de lei de conversão, que incluiu a possibilidade de saque por meio do cartão de crédito dentro do limite extra de 5%.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (15), a Medida Provisória 681/15, que amplia de 30% para 35% o limite do crédito consignado (descontos autorizados pelo trabalhador na folha de pagamentos) para incluir despesas com cartão de crédito. A matéria será votada ainda pelo Senado.
Atualmente, os trabalhadores podem autorizar o desconto relativo a contratos de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil (leasing – quando o bem é a garantia da dívida) até o limite total de 30% dos rendimentos, de acordo com a Lei do Crédito Consignado (10.820/03).
A MP acrescenta cinco pontos percentuais apenas para despesas relacionadas à fatura do cartão de crédito financiada junto à administradora, passando o total a 35% da remuneração. Ou seja, quem tiver dívida rolada no cartão de crédito poderá substituí-la pelo crédito consignado, que tem taxas bem menores.
A matéria foi aprovada por 249 votos a 200 na forma do projeto de lei de conversão do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), que incluiu a possibilidade de saque por meio do cartão de crédito dentro do limite extra de 5%.
Segundo o senador, enquanto no crédito pessoal a média dos juros gira em torno de 6,50% e, nos cartões de crédito, 13,50% ao mês, o crédito consignado tem média de juros de 2% e 3% para trabalhadores da CLT, 1,7% a 3,3% para servidores públicos e 2,14% a 3,06% para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Serviço Social (INSS).
Além desses descontos, o trabalhador poderá continuar a autorizar mais 10% do salário em convênios com planos de saúde, farmácias, previdência privada e seguros.
Entretanto, conforme as regulamentações anteriores à MP, o cálculo desse limite ocorrerá apenas depois de deduzidos da remuneração bruta outros descontos obrigatórios, como o imposto de renda, a pensão alimentícia, as decisões judiciais, as contribuições sindicais e a contribuição ao INSS.
Aposentados
Pela MP, aposentados e pensionistas do INSS também poderão contar com o aumento de limite para descontos direcionados exclusivamente ao pagamento de cartão de crédito. Assim, eles poderão autorizar um total de 35% de descontos, frente aos 30% atuais.
Em setembro de 2014, o Ministério da Previdência ampliou de cinco anos para seis anos o prazo máximo de pagamento de empréstimo consignado para os aposentados do INSS. O endividamento familiar chegou a 46,3% em abril, segundo dados do Banco Central, o maior percentual desde o início da pesquisa, em 2005.
Apesar da mudança, a Instrução Normativa 28/08, do INSS, permite a consignação em folha de até 10% dos proventos para despesa com cartão de crédito.
Servidores
Quanto ao servidor público civil federal, o Estatuto do Servidor (Lei 8.112/90) remete a um regulamento os critérios para a consignação em folha de pagamentos, sem definir um percentual, que é fixado em 30% pelo Decreto 6386/08.
O texto da MP especifica que o total para os servidores também será de 35% da remuneração mensal, dos quais 5% exclusivamente para despesas de cartão de crédito.
De acordo com o Executivo, a medida ajuda a diminuir a contração atual do mercado de crédito “sem maiores riscos para instituições financeiras e sem onerar demasiadamente os tomadores".
Veto
Em maio, a presidente Dilma Rousseff vetou um aumento de 30% para 40% do teto do crédito consignado, quando foi sancionada a MP 661/14, e publicou a Lei 13.126/15. O argumento do governo para derrubar a mudança é que ela poderia comprometer a renda das famílias além do desejável e levar ao aumento da inadimplência, comprometendo o esforço do governo federal no combate à inflação.
O texto vetado tirava dispositivo da Lei 10.820/03 que prevê perda de garantias concedidas pela lei aos bancos se estes retiverem valores maiores que o limite permitido.
Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição – Regina Céli Assumpção

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Câmara aprova aposentadoria compulsória aos 75 anos para servidor público

A aposentadoria compulsória é aplicada apenas quando o servidor optar por permanecer em serviço até essa idade
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (23), o Projeto de Lei Complementar 124/15, do Senado, que regulamenta a aposentadoria compulsória por idade aos 75 anos para o servidor público, com proventos proporcionais. Devido às mudanças, a matéria retornará ao Senado.
Gustavo Lima / Câmara dos Deputados
Sessão extraordinária para discussão e votação de diversos projetos
O projeto obteve 355 votos favoráveis e 32 contrários
O texto aprovado pelos parlamentares, por 355 votos a 32, contou com duas emendas acatadas pelo relator da matéria, deputado Sóstenes Cavalcante (PSD-RJ), em nome das comissões permanentes. A aposentadoria compulsória é aplicada apenas quando o servidor optar por permanecer em serviço até essa idade.
A exigência da regulamentação por meio de lei complementar derivou da Emenda Constitucional 88, de 2015, que aumentou, de forma imediata, de 70 para 75 anos o limite de aposentadoria compulsória para os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU).
Projeto
De acordo com o texto da emenda constitucional, somente por meio de lei complementar o aumento do limite também poderá ser estendido aos servidores efetivos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Todos os partidos encaminharam favoravelmente à regulamentação. Entretanto, o deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA) alertou que o projeto tem vício de iniciativa, pois, segundo ele, trata-se de matéria sobre pessoal e cabe somente ao Executivo encaminhar o projeto para análise do Congresso.
Além dos servidores públicos civis dessas esferas de governo, incluídas suas autarquias e fundações, a aposentadoria aos 75 anos também será aplicada aos membros do Poder Judiciário; do Ministério Público; das defensorias públicas; e dos tribunais e dos conselhos de contas.
Policial
Uma das emendas aprovadas, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), revoga dispositivo da Lei Complementar 51/85 para permitir ao servidor público policial se aposentar compulsoriamente por essa regra geral de 75 anos, em vez daquela prevista atualmente de 65 anos de idade, qualquer que seja a natureza dos serviços prestados.
Diplomata
A outra emenda aprovada é da deputada Jô Moraes (PCdoB-MG), que cria uma transição para a aplicação da regra aos servidores do corpo diplomático brasileiro, cujas carreiras dependeriam de nova regulamentação para adequar a idade de aposentadoria compulsória às progressões previstas para os cargos.
A transição da emenda prevê que, a cada dois anos, o limite atual de 70 anos sofrerá o acréscimo de um ano até que se chegue aos 75 anos. Esse tempo seria necessário para o envio de um projeto pelo governo disciplinando a matéria.
De forma parecida aos militares, os servidores da diplomacia têm limitações para ascensão aos postos mais graduados da carreira. Com a nova idade, diplomatas poderiam ficar sem atribuição por falta de postos.
As emendas foram aprovadas por 338 a 2.
Íntegra da Proposta:


Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Sandra Crespo

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terça-feira, 22 de setembro de 2015

Justiça derruba aposentadoria feita com informações falsas

rasura
A vontade de atingir os requisitos da aposentadoria pode ser grande, mas não vale forçar a barra adulterando os dados. Na Bahia, um trabalhador resolveu ampliar o contrato de trabalho, dando uma riscadinha na data de admissão. Com uma caneta, rasurou a data correta de sua contratação para colocar uma data anterior, a fim de fechar mais rapidamente o tempo de 35 anos de contribuição. Num primeiro momento, a farsa até funcionou e passou desapercebida no posto do INSS, mas depois foi descoberta que a aposentadoria estava fundada em dados falsos. Resultado, respondeu a um processo pelo crime e vai ter que devolver toda a grana que recebeu da Previdência Social.
Em relação ao período supostamente “trabalhado”, ficou comprovado nos autos do processo 0008075-13.2007.4.01.3300 elementos para comprovar a relação contratual, a exemplo de documentos como depósitos de salário, contracheques, extrato de FGTS, informações no CNIS ou outras provas materiais. A justiça baiana mando fazer uma perícia criminal onde ficou constatado que os grafismos postos na carteira de trabalho partiram do punho do trabalhador.
Na sua decisão, o juiz federal do TRF da 1.ª Região, Cristiano Miranda de Santana, ressaltou que, no caso em apreço, “comprovado que a parte autora induziu em erro o INSS para obtenção do benefício, e isso ocorreu com a adulteração do termo inicial do seu vínculo trabalhista, fato incontroverso apurado pela prova técnica e confessado pela autora no Juízo Criminal, não há que se falar em cancelamento da inscrição do débito decorrente do pagamento indevido do benefício”.
Por conta disso, o trabalhador terá de devolver todo o dinheiro recebido por ter enganado o INSS.

Justiça volta atrás e vigilantes podem se aposentar mais cedo

VIGILANTE22
Se tem um assunto que já sofreu vai-e-vem na justiça é a aposentadoria de vigilantes. Numa hora, foi possível que a categoria recebesse a aposentadoria especial com apenas 25 anos de atividade de vigilante armado. Depois, esse entendimento foi revisto e limitou o reconhecimento para quem trabalhou até março/1997, quando foi criado o Decreto n.º 2172. Agora, a Turma Nacional de Uniformização muda novamente o seu posicionamento e permite que o tempo trabalhado após 1997 possa ser reconhecido, desde que comprovado por laudo pericial.
O tempo de serviço especial para vigilante não pode ser reconhecido a partir da criação do Decreto 2172, de 05.03.1997, conforme antigo posicionamento da TNU (Pedilef 05028612120104058100). A Turma Nacional defendia que a atividade de vigilante deixou de ser considerada perigosa, já que não aparecia a partir de 1997 no Anexo IV do referido decreto, que tratou exclusivamente de agentes nocivos.
No entanto, havia críticas em sentido contrário. É que o fato de o Decreto 2172/97 (com sua lista exemplificativa) ter acabado no mundo das leis com o caráter periculoso do vigilante não significa que a profissão ficou menos inofensiva. Qualquer criança saber que o vigilante armado é uma atividade especial, principalmente num Brasil cada vez mais violento. Custou, mas parece que agora a nova composição da TNU passou a compreender que vigilante realmente é uma atividade de risco.
Agora, no julgamento do processo Pedilef n.º 5007749-73.2011.4.04.7105, a TNU decidiu rever o entendimento sobre o reconhecimento de atividade perigosa no período posterior a 5 de março de 1997, desde que o laudo técnico comprove a permanente exposição à atividade nociva. A mudança sofrida na CLT, a qual reconheceu a especialidade do vigilante, ajudou para dar uma força na argumentação, bem como a nova composição da TNU, principalmente com a entrada do juiz federal gaúcho Daniel Machado e os precedentes favoráveis para o caso de eletricidade (REsp n.º 1.306.113), que foram aplicados de maneira análoga para mostrar que a lista do Decreto n.º 2172 não é exaustiva e que, se houver laudo técnico, dá para reconhecer o caráter insalubre.
Se por um lado essa decisão é muito boa para uma categoria que já tinha perdido as esperanças de se aposentar especial, e que ainda não se aposentou pois vai poder utilizar essa nova decisão, por outro lado é preciso lembrar que quem já teve decisão contrária (e o processo já finalizou) não poderá reverter o caso. Esse é justamente o grande problema dessas mudanças constantes de entendimento da Justiça.
No caso do trabalhador Milton Tokihico Uru, por exemplo, que perdeu sua ação de desaposentação, embora a TNU tenha reconhecido o direito posteriormente, ele ajuizou uma ação rescisória (Pedilef 00000361120144900000), espécie de recurso que busca desfazer o que ficou julgado, mas a Turma Nacional negou por entender incabível esse tipo de recurso nos juizados e por que não cabe incidente de uniformização quando a parte que o deduz apresenta tese jurídica inovadora. Portanto, mesmo que tenha surgido uma decisão inovadora, como no caso agora, quem já teve uma decisão contrária finalizada, não poderá se valer dela. E terá de conviver com essa discrepância de entendimento.

O risco de não acreditar no médico do INSS

alta medica
Nem sempre o que o médico do INSS fala se escreve. Na realização das perícias previdenciárias, tamanha a quantidade de altas médicas precipitadas e posteriormente revertidas na Justiça, é muito comum que a opinião do médico perito seja relativizada. Nos casos de auxílio-doença, por exemplo, a Previdência Social já se tornou conhecida em mandar a pessoa voltar a trabalhar, mesmo ela ainda estando incapacitada e doente. Dessa vez, contudo, o Instituto tinha razão. Uma funcionária da rede de supermercados Wal Mart recebeu o sinal verde da Previdência para voltar a trabalhar, mas a desconfiança da empresa impediu que ela regressasse ao seu posto. Mas na realidade ela já havia se recuperado. Resultado: a questão foi parar na Justiça do Trabalho e o patrão foi obrigado a pagar todos os salários atrasados desde a data que deveria ter assumido.
O WMS Supermercados do Brasil Ltda. foi condenado pelo Tribunal Superior do Trabalho a pagar os salários de uma operadora de caixa, em função da convalescença de uma patologia reumática. O relator do processo n.º AIRR-290-94.2012.5.04.0733, ministro Cláudio Brandão, pontuou que a conduta da empresa foi ilícita e arbitrária e ofendeu o princípio da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal), uma vez que a trabalhadora foi “privada de sua remuneração justamente no momento em que se encontrava fragilizada pela doença, ou seja, sem meio de prover seu sustento”.
A situação é embaraçosa pois existe divergência de opiniões médicas. O que prevalece: a opinião do perito do INSS ou a do médico da empresa? O trabalhador, alheio ao conhecimento da medicina, pode ficar perdido nesse entrave. E o pior, sem salário. Nessas situações, muito corriqueiras, é interessante que o trabalhador busque saber o que pensa o médico que o acompanha, uma terceira opinião que pode ajudar a definir se a pessoa está apta ou não a voltar a trabalhar.
Após ter uma noção se perdura ou não a capacidade laboral, o trabalhador pode ter uma maior segurança contra quem se investir. Se o INSS concede uma alta médica e cessa o auxílio-doença, mas a alta médica foi errada, o trabalhador deve ajuizar uma ação para que o benefício seja restabelecido, ainda que por força de uma decisão judicial.
No entanto, se a alta médica do INSS está correta, o trabalhador deve voltar ao seu posto na empresa e, caso o médico do trabalho oponha dificuldade ou mesmo não autorize, seria o caso de se procurar a Justiça do Trabalho para forçar o retorno ao trabalho.
O que não deve ocorrer é o empregado não tomar iniciativa, seja para ajuizar um processo contra o INSS ou contra a empresa. Se ele manter-se inerte, poderá receber uma justa causa, a depender do caso.

ARTIGO: “A perda do poder de compra do benefício do aposentado”

  • A perda do poder de compra do benefício do aposentado (Leia o texto abaixo e medite sobre o tratamento atualmente dado ao aposentado do INSS)
Carla Batista Baralhas/Âmbito Jurídico
 São notórios o lamento e a revolta dos aposentados do INSS no que diz respeito à desvalorização de seu benefício, isso porque, num passado não tão distante, com o valor de seu provento mensal comprava mais do que o seu dinheiro é capaz de comprar hoje. Será que a culpa é dos seus risíveis recursos?
Cabe apresentar ao leitor – aposentado ou não – um simples exemplo prático de demonstração da desvalorização dos benefícios previdenciários ao longo dos anos, senão vejamos. Alguns poucos anos atrás o aposentado conseguia comprar com o valor de seu beneficio 10 (dez) cestas básicas, por exemplo, e, hoje, consegue comprar, no máximo, o equivalente a 04 (quatro).
Ora leitores, não precisamos ser beneficiários do INSS para sentir “na pele” o que enfrentaremos quando chegarmos no momento de nossa aposentadoria.
É válido enfatizar que a nossa legislação garante e assegura a PERMANÊNCIA DO PODER AQUISITIVO.  Está previsto na Constituição Federativa Brasileira em seu capitulo da seguridade social, Lei Soberana do País. Como se não bastasse a previsão constitucional, esta garantia também está prevista no Plano de Benefícios da Previdência Social – Lei 8213/1991.
A intenção desse artigo, é de levar ao conhecimento da sociedade,  que a perda do poder de compra de seu benefício não tem previsão legal, o contrário, a legislação garante que não haja essa perda. Portanto, a Lei existe e protege o direito do aposentado, inclusive proibindo expressamente a redução dos benefícios pagos.
Por que então o aposentado do INSS tem a nítida sensação de que seu benefício está diminuindo e a cada ano vem sofrendo com as dificuldades de manter o mínimo da dignidade para sobreviver?

Comparando o salário mínimo com o benefício do INSS, aquele aumenta anualmente, mas e o benefício?
Ora, obviamente, a redução do beneficio ocorre porque o índice utilizado para aumentá-lo não corresponde com a realidade de fato. No caso em apreço, é o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) quando foi criado,  não se pensava nos aposentados, pelo contrário, foi criado com base nos gastos de pessoas mais jovens que representam os grandes consumidores, por vezes compulsivos e eventualmente despreparados para o planejamento financeiro. Consomem de tudo um pouco na tentativa de alimentar a vaidade humana, produto do sistema capitalista.  Ora, basta observar-se com acuidade para perceber que o aposentado não apresenta compulsivamente o ato de comprar de tudo um pouco, até porque a maior preocupação é a de poder se alimentar, a de morar e, sobretudo, a de cuidar de sua saúde.
Concluindo, a aplicação do INPC aos benefícios do INSS não reflete a realidade do beneficiário, em especial a do idoso aposentado. O aposentado teve uma grande perda com relação ao reajuste de seu benefício, se comparado com alimentação, vestuário, medicamentos.
Para se ter uma ideia da perda, de 1995 até 2012, os aposentados tiveram um reajuste de 183,86%, enquanto que, por exemplo, o gás de cozinha aumentou no mesmo período  617,6696%; tarifa telefônica, 1.058,69%; medicamentos, 252,1019%. Enfim, todos os insumos para as necessidades básicas do ser humano subiram mais do que a aposentadoria.
É importante lembrar que o INSS tem como fulcro o papel social de assistir o cidadão que contribuiu durante anos. Tem valor, portanto, de ordem social (tal como a educação, a saúde etc.) e necessita de políticas que sempre o compreendam como padrão digno de vida de grande parcela da sociedade brasileira.  Da mesma forma em que não se pode dizer que existe déficit orçamentário na saúde ou na educação, por exemplo, não se pode dizer também que existe déficit junto ao INSS, pois, devido a sua importância social, cabe ao governo arcar com esta despesa.  Nem se diga que o INSS é deficitário, porque na verdade não é. Sabe-se que a Previdência Social é custeada por toda a sociedade, inclusive pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal e é de conhecimento público que o governo federal anistiou e prorrogou as dívidas dos municípios. Sendo assim, entende-se que ao perdoar dívidas não significa afirmar que a Previdência é deficitária. Vale dizer também que os municípios estão entre os maiores devedores da previdência social.
Há que se ressaltar que a maneira com que o INSS reajusta a aposentadoria ou pensão é um absurdo, pois aplicando reajuste anualmente da forma como o faz, normalmente abaixo dos índices inflacionários oficiais, causa-se prejuízo ao trabalhador agora aposentado. Releve-se também que, geralmente, este aposentado, hoje, é  responsável pelas despesas da casa e de sua família, devendo suprir as necessidades básicas com medicamentos, assistência médica, alimentação, vestuário e locomoção, conferindo cada vez mais cruel dificuldade para arcar com seus compromissos.
É fato, também, que os cofres públicos que servem aos programas de aposentadoria no país, são, com frequência, desvalorizados com políticas econômicas que, apesar de muitas vezes virem a público pintadas com números de avanço considerável, o que não se vê é formas de se pensar a problemática questão previdenciária que, já há muitos anos, encontra-se em declínio absolutamente preocupante.
O que parece despontar nesses horizontes são um descontrole de programas que prevejam o processo de arrecadação/contribuição para um público que só faz crescer devido, sobretudo, ao aumento da população de idosos brasileiros, pois, com os avanço da expectativa de vida, acompanhado de inovações no campo da medicina, mais e mais beneficiários estão e estarão nas filas de seus direitos incontestes.
Portanto – e devido à brevidade deste artigo – a ideia conclusiva deste artigo apoia-se no fato de se repensar algumas políticas previdenciárias majoritárias, com forte discussão e ponderadas reflexões em vários segmentos da sociedade, de tal modo que se possa, efetivamente, preparar dignamente a sociedade para o merecido benefício que deve, sim, suprir as necessidades mais básicas da existência. Mas, para que tudo isso aconteça, é necessária a união dos três poderes – o executivo que, com bom senso, cuide de uma coerente articulação política para ações que atestem bom senso dando o real e necessário valor ao tema; o legislativo, com a precisa consciência de debates serenos e distantes de questões comezinhas, pois urgem, mais e tanto, respostas para uma sociedade que se apresenta seriamente preocupada com o retorno de suas contribuições; e, finalmente, o valioso Judiciário que, sempre a serviço de reflexões que amparem o cidadão nas tintas da Lei, tenham a percepção mais sutil sob a ótica jurídica, revendo as questões entendidas como desajustadas a esse valioso direito social.
 Informações Sobre o Autor
Carla Batista BaralhasAdvogada e professora universitária/Epecialista em Processo Civil e em Direito Civil, pós-graduada em Direito Empresarial e em Seguridade Social

Pobre do aposentado. Em 2016 perdas no poder de compra do salário deverão atingir 84,77%

  • Sem aumento real, em 2016 perdas salariais dos aposentados e pensionistas aumentarão para 84,77%
  • O governo anunciou, no final de agosto, a previsão de aumento para o salário mínimo e de inflação para 2016. De acordo com a fórmula de reajuste dos benefícios, que considera a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior mais o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes (0,1%), o teto dos benefícios deverá ser de R$ 5.114,73 a partir do próximo ano.
Enquanto os reajustes do salário mínimo e dos benefícios do INSS iguais ao piso deverão ser de 9,83%, a previsão da inflação é de 9,67% para 2016, e, uma vez que o governo vetou o reajuste dos aposentados, que recebem acima do salário mínimo, as aposentadorias e pensões acima do mínimo continuarão a ter apenas o reajuste da inflação.
Isto significa que os aposentados e pensionistas, mais uma vez, não terão aumento real. E consequentemente haverá recorrência das perdas salariais que irão totalizar 84,77% no período de setembro de 1994 (implantação da moeda Real) até janeiro de 2016.
Informações do Seeb\RJ com Valor Econômico

Pressão intensa sobre deputados e senadores pode manter veto de Dilma ao fim do fator previdenciário

Congresso analisa na terça veto ao reajuste do Judiciário
Entre os 32 vetos na pauta do Congresso também está o fim do fator previdenciário (na verdade não é o fim totalmente do fator previdenciário, mas a adoção de um novo redutor das aposentadorias do INSS batizado de modelo 85/95) e o reajuste de 78% para os servidores do judiciário.
 
Divulgação
O Congresso Nacional deve analisar nesta terça-feira (22) vetos que se derrubados, podem elevar os gastos do governo. Um deles é o reajuste de até 78% para os servidores do Judiciário.
A presidente Dilma Rousseff vetou em julho deste ano a proposta do judiciário devido ao impacto que esse reajuste alavancaria para as contas públicas. De acordo com o governo representaria o gasto de R$ 25 bilhões nos próximos quatro anos, o que é incompatível com a realidade econômica do país.
A última sessão do Congresso que reúniu deputados e senadores, foi adiada por falta de quórum. Houve discussão e até empurra-empurra entre os parlamentares da base e da oposição, que acusaram o governo de manobrar para esvaziar a sessão.
O Líder do governo no Senado, o senador Delcídio do Amaral (PT-MS) afirmou na última semana que, para evitar derrotas, a própria presidente Dilma participa “diretamente” do trabalho de articulação política com os parlamentares para conseguir uma base de apoio “firme e confiável”. Na avaliação dele, a sessão do Congresso será “emblemática” porque representará uma medida do apoio ao governo. “Temos reunião do Congresso terça-feira que é emblemática. A gente não pode fazer votação se não tiver convicção do resultado com relação aos vetos. É um desafio que está posto”, afirmou Delcídio.
Fator previdenciário
Cerca de 32 vetos estão na pauta do Congresso, dentre eles está o fim do fator previdenciário. A presidente Dilma vetou a mudança no cálculo do fator previdenciário e editou uma medida provisória com uma proposta alternativa: calcular a aposentadoria de acordo com as expectativas de vida da população brasileira.
O reajuste de aposentadorias também está na pauta. A presidente vetou, em julho, a extensão da política de reajuste do salário mínimo para todos os aposentados do INSS. Para derrubar um veto da presidente, é necessário que a maioria absoluta dos parlamentares tome essa decisão – ou seja, 41 senadores e 257 deputados.
Pauta no Senado
No Senado, o primeiro item da pauta nesta semana é uma medida provisória que amplia de 30% para 35% o limite do crédito consignado no salário, que são os descontos autorizados pelo trabalhador na folha de pagamentos. O percentual extra servirá para incluir despesas com cartão de crédito. A proposta já foi aprovada pelos deputados na última semana.
Outro texto que pode ser votado nesta semana é a proposta do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), de criar um órgão para acompanhar a política fiscal do governo federal. A sugestão é que esse órgão calcule os impactos fiscais de políticas públicas e avalie os custos das políticas monetárias e cambiais.
Pauta na Câmara
Na Câmara, os deputados devem analisar durante a semana requerimentos de urgência para acelerar a tramitação de um projeto de lei que muda o regime de exploração do petróleo no país e de outro que prorroga as permissões de funcionamento das lotéricas.
Também deve ser votado um projeto de lei que aumenta de 70 para 75 anos a idade da aposentadoria compulsória para todo o funcionalismo público do país.
Ainda na pauta está um projeto de lei que prevê que a situação dos trabalhadores que ficaram desempregados durante a tramitação da medida provisória no Congresso que limitou o acesso ao benefício seja regida pelas regras antigas, mais flexíveis.

Em 2014 o Governo gastou R$ 978 bilhões com juros e amortizações da dívida pública. O dobro das despesas com a Previdência Social

  • CONFIRA OS GRÁFICOS DO ORÇAMENTO DE 2014, 2013 e 2012

 Gastos com a Dívida Pública em 2014 superaram 45% do Orçamento Federal Executado

Maria Lucia Fattorelli[i]
Rodrigo Ávila[ii]
Em 2014, o governo federal gastou R$ 978 bilhões com juros e amortizações da dívida pública, o que representou 45,11% de todo o orçamento efetivamente executado no ano.
Essa quantia corresponde a 12 vezes o que foi destinado à educação, 11 vezes aos gastos com saúde, ou mais que o dobro dos gastos com a Previdência Social, conforme o gráfico abaixo.
Orçamento Geral da União (Executado em 2014) – Total = R$ 2,168 trilhão Fonte: http://www8d.senado.gov.br/dwweb/abreDoc.html?docId=92718  Notas: 1) inclui o “refinanciamento” da dívida, pois o governo contabiliza neste item grande parte dos juros pagos. 2) os gastos com juros e amortizações da dívida se referem aos GNDs 2 e 6, e foram desmembrados da Função “Encargos Especiais”: 3) as transferências a estados e municípios se referem ao programa 0903 – “Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica”, e também foram desmembradas da Função “Encargos Especiais”. 4) os demais gastos da função “Encargos Especiais” foram referidos no gráfico como sendo “Outros Encargos Especiais”, e representam principalmente despesas com o ressarcimento ao INSS de desonerações tributárias, subsídios à tarifa de energia elétrica, pagamento de precatórios, dentre outras. 5) O gráfico não inclui os “restos a pagar” de 2014, executados em 2015.

Cabe esclarecer que os dados do gráfico acima foram extraídos dos dados oficiais contabilizados pelo governo no SIAFI.
O critério utilizado para a elaboração do gráfico soma as parcelas informadas pelo governo a título de “juros” e “amortizações”, no total de R$978 bilhões, pelas seguintes razões:
a)      A parcela informada pelo governo a título de “Juros e Encargos da Dívida” foi de apenas R$ 170 bilhões. Conforme vem sendo denunciado desde a CPI da Dívida Pública realizada na Câmara dos Deputados[iii], em cada ano o governo vem deixando de computar grande parte dos juros nominais, classificando-a como “amortizações”. As estatísticas governamentais não evidenciam o valor que efetivamente está sendo pago a título de juros nominais aos detentores dos títulos.
b)      A parcela informada pelo governo a título de “Amortizações da Dívida”, ou seja, o pagamento do principal, foi de R$ 808 bilhões. Tal valor está inflado pela atualização monetária de toda a dívida, que deveria fazer parte dos juros, pois de fato é parte da remuneração dos títulos, mas está sendo contabilizada como se fosse “amortização”, conforme também denunciado desde a CPI da Dívida Pública[iv].
Por causa desses equívocos denunciados há anos, grande parte dos “Juros” que efetivamente pagamos aos detentores dos títulos está embutida na parcela das “Amortizações”. Diante da falta de informação acerca dos juros nominais efetivamente pagos e da atualização monetária efetuada, não temos outra alternativa senão somar todo o gasto com a dívida, conforme demonstrado no gráfico.
Esse equívoco do governo na apresentação dos gastos efetivos com a dívida pública faz parte de uma coleção de privilégios de ordem financeira, legal e econômica que o Sistema da Dívida usufrui. Tal fato tem levado inúmeros analistas a aliviar o efetivo peso que o endividamento público exerce sobre as contas públicas do nosso país, utilizando um termo que ilude aqueles que não se aprofundam na análise do Sistema: dizem que a parcela das amortizações configuram “mera rolagem”, ou seja, o refinanciamento de dívida anteriormente existente mediante a contratação de nova dívida, razão pela qual não seria um problema para o país.
Analisando-se a composição do montante de R$ 808 bilhões contabilizados como “amortizações”, verifica-se o seguinte:
a)      R$ 615 bilhões foram contabilizados pelo governo como “refinanciamento”, aí incluindo-se a correção monetária que não é explicitada em nenhum documento, e que é parte dos juros nominais efetivamente pagos aos detentores dos títulos. Ou seja, não se trata de ”mera rolagem”, mas sim pagamento de grande parte dos juros com a contratação de nova dívida, o que fere o art. 167 da Constituição Federal;
b)      R$ 54 bilhões provém do recebimento de dívidas das quais a União é credora,  principalmente as dívidas que estados e municípios pagaram ao governo federal, ou seja, também não se trata de ”mera rolagem”;
c)       R$ 22 bilhões provém do rendimento dos recursos da Conta Única do Tesouro, R$ 19 bilhões de lucros das estatais (por exemplo, Petrobrás, Banco do Brasil, etc), dentre muitas outras fontes. Assim, também não se trata de “mera rolagem”, pois as tais parcelas de “amortizações” não foram pagas com nova dívida, mas sim com recursos oriundos de sacrifício social, quando o povo paga caro pelo combustível, pelas tarifas e juros dos bancos estatais, pela conta de energia elétrica e vários outros produtos (altamente onerados pelos impostos estaduais – ICMS),  etc.
d)      R$ 61 bilhões das amortizações se referem à cobertura de prejuízos do Banco Central, ocorridos, por exemplo, em operações chamadas de “swap cambial”, que beneficiam grandes investidores às custas do povo. Interessante observar que, quando o Banco Central dá lucro em determinados períodos[v], tais recursos são destinados obrigatoriamente para o pagamento da questionável dívida pública.
Devido aos diversos privilégios do Sistema da Dívida que beneficia principalmente ao setor financeiro privado nacional e estrangeiro, o estoque da dívida já supera R$ 4,5 trilhões de reais: o volume de títulos da dívida interna emitidos já somam R$3,3 trilhões[vi] e a dívida externa bruta supera 554 bilhões de dólares[vii]!
A análise dos gastos com a dívida não deve ficar restrita aos fabulosos números tanto dos gastos anuais como de seus estoques. É necessário ressaltar que a dívida atual é altamente questionável, pois é produto de inúmeras ilegalidades e ilegitimidades desde a sua origem espúria no período da ditadura militar, até os tempos atuais.
Apenas para ilustrar, cabe citar algumas infâmias que impactam a geração de dívida pública:
a)      taxas de juros absurdas, estabelecidas sob influência de banqueiros[viii], utilizando-se o pretexto de combater uma inflação que nada tem a ver com taxa de juros, mas com a alta de preços administrados pelo próprio governo (como luz, água e combustíveis) e da alta de alimentos, causada por fatores climáticos;
b)      aplicação de “juros sobre juros”, prática considerada ilegal, conforme Sumula 121 do STF;
c)       aplicação das mais altas taxas de juros do mundo, sem justificativa técnica;
d)      utilização da dívida interna onerosa para financiar a compra de dólares especulativos que ingressam no país (sob o pretexto de evitar que o Brasil seja atingido por crises internacionais, mas que poderiam ser evitadas por meio do controle de fluxo de capitais), e destinação desses dólares para as reservas internacionais que não rendem quase nada ao país;
e)      utilização da dívida interna onerosa para financiar questionáveis empréstimos do BNDES a juros subsidiados e prazos a perder de vista para grandes empresas privadas que realizam obras no exterior.
Por tudo isso reivindicamos a realização de completa auditoria da dívida pública, tanto interna como externa, desde a sua origem. A contínua destinação de elevados montantes para o pagamento de “amortização” da dívida, suavizados sob o rótulo de “mera rolagem”, assim como dos extorsivos juros desse questionável processo, estão sacrificando a sociedade. Além de arcar com pesada e distorcida carga tributária, a sociedade não recebe os serviços sociais essenciais, como saúde e educação. O país está com seu desenvolvimento socioeconômico travado, a serviço de garantir lucros escorchantes ao sistema financeiro, e apodrecido pela corrupção.

[i] Coordenadora Nacional da Auditoria Cidadã da Dívida www.auditoriacidada.org.br/
[ii] Economista da Auditoria Cidadã da Dívida