AUXILIO RECLUSÃO: REQUERIMENTO
Para que seja feito o requerimento de auxílio reclusão, não importa se a prisão foi arbitrária, cautelar, provisória, definitiva ou familiar e também para conseguir o auxílio o detento não poderá receber remuneração da empresa em que trabalha, não podendo também estar em gozo de auxilio doença ou de aposentadoria, ou então de abono de permanência de serviço, sendo que existe mais um requisito estabelecido pelo artigo 116 do decretoequisito estabelecido pelo artigo 116 do decreontribuição do segurado recolhido à prisão seja inferior ou igual a R$ 360.
O pedido de auxilio reclusão INSS é realizado após a confirmação oficial de que o segurado se mantém preso, sendo necessário que os dependentes se dirijam ao INSS apresentando um atestado de que o segurado realmente está preso, e para que o valor seja pago é necessário que o detento se encaixe nos fatores que mencionamos acima.
Para vocês que ainda desejem mais informações sobre quem tem direito auxílio reclusão, poderá acessar o site: http://www.previdencia.gov.br/que traz mais detalhes sobre o benefício e beneficiários.
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