Aposentadoria da pessoa com deficiência e Benefício da LOAS: entenda a diferença
A pessoa com deficiência cuja família é pobre, na forma da lei, tem direito a um benefício da LOAS. O trabalhador que possui uma deficiência tem direito a critérios diferentes para a aposentadoria. Em comum, nestes dois casos, apenas o fato de possuírem uma deficiência (física, mental, intelectual ou sensorial). A partir daí, três diferenças são bem evidentes. Vamos lá:
1 – Tempo trabalhado/contribuído: a aposentadoria da pessoa com deficiência exige tempo efetivamente de trabalho (e contribuição). O benefício da LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social) não exige tempo de trabalho algum;
2 – Renda familiar: na aposentadoria da pessoa com deficiência, pouco importa a renda familiar. Por exemplo, um trabalhador com renda de R$ 4.000,00 mensais, se cumprir os requisitos para essa aposentadoria, terá direito inquestionável. Já no benefício da LOAS para pessoa com deficiência, exige-se a renda máxima de ¼ do salário mínimo per capta.
3 – Valor do benefício: enquanto a pessoa com deficiência de família com baixa renda terá um benefício de 1 salário mínimo, o trabalhador com deficiência terá seu benefício fixado a partir da média de suas próprias remunerações de contribuição.
Diante desses aspectos, vê-se que a aposentadoria da pessoa com deficiência, aprovada em 2013, representa a promoção de uma excelente política de inclusão dessas pessoas. Melhor que ser uma pessoa carente e com deficiência, é ser um trabalhador com deficiência, com renda melhor e autoestima mais elevada.
Feita esta diferença, vale a pena ficar atendo a esse novo direito que surge. A primeira vantagem do trabalhador com deficiência reconhecida está no seu tempo de contribuição, menor do que o tempo comum. No caso do homem, o tempo de contribuição pode ser reduzido para até 25 anos e, no caso da mulher, para até 20 anos.
A segunda, e mais importante vantagem é o fator previdenciário. No caso da aposentadoria da pessoa com deficiência, o fator somente será utilizado nas hipóteses em que aumentar o valor do benefício.
O grande desafio é a caracterização da pessoa com deficiência, o que certamente exigirá muita atenção daqueles que almejam este direito.
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