Desde que foi criado em 89 o Fator Previdenciário não alcançou seu objetivo e é muito discutido
  • Direito Previdenciário
Direito Previdenciáriowikipedia/cc
Há muito se discute, principalmente no âmbito dos sindicatos, a possibilidade de acabar com o fator previdenciário ou, ao menos, substituí-lo por um modelo menos prejudicial ao trabalhador. O ministro da previdência, Carlos Gabas, defende a adoção da chamada “Fórmula 85/95″, na qual a soma da idade acrescida do tempo de contribuição seria igual a 85 para mulheres e 95 para homens. Porém, como o projeto está em fase de discussão, os detalhes do cálculo poderão ser alterados.
O Revista Brasil conversou nesta quarta-feira (25) com Sara Tavares Quental, advogada especialista em Direito Previdenciário.
Para a advogada, o mais justo é achar o meio termo. “O fator previdênciário, com certeza, não é a melhor forma”, afirma. Para Sara Quental, a fórmula ideal deve avaliar quanto tempo o trabalhador ficará a mais na ativa, analisando as questões psicológicas, de saúde para que não onere o trabalhador.
Quanto à desapontação, Sara Quental afirma que ela é muito favorável ao segurado porque desde que o pecúlio foi extinto, a única forma que o segurado tem para reaver essa contribuição após haver aposentado, é a desaposentação.
Confira a íntegra da entrevista clicando no player acima e saiba mais sobre questões relacionadas a aposentadoria como fator previdenciário e desaposentação.