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sexta-feira, 20 de março de 2015

PREVIDÊNCIA PRIVADA

Deixar de informar doença afasta
direito a seguro por incapacidade


O autor da ação contou que contratou a previdência em agosto de 2008, pelo prazo de 20 anos, com o objetivo de receber renda mensal vitalícia de R$ 3 mil em caso de invalidez total e permanente durante o período de cobertura. Após a contratação, teria sido acometido pela doença de chagas, uma doença crônica incapacitante.
Em 2010, o segurado passou a receber auxílio-doença do Instituto Nacional de Seguro Social e, em maio de 2013, foi aposentado por invalidez. Contudo, a seguradora se recusou a pagar o plano securitário. Ele então buscou a Justiça para requerer indenização por danos morais e o cumprimento da previdência contratada.
Em sua defesa, a seguradora alegou que o cliente omitiu informações sobre sua doença. A empresa juntou ao processo documentos médicos atestando que o segurado sabia e acompanhava a doença desde 2007.
A sentença apontou que o Código Civil prevê, em seu artigo 766, que se o segurado fizer declarações falsas ou inverídicas, que possam influir na aceitação da proposta, perderá o direito à garantia. "Por se tratar de contratos de risco, as circunstâncias em que o contrato foi firmado e as declarações das partes assumem maior relevância em relação a contratos de outra natureza", diz a decisão.
O autor recorreu, mas o colegiado do TJ-DF manteve a decisão da primeira instância. “Sem maiores divagações jurídicas, depreende-se das provas coligidas que, ao tempo da realização do contrato, o segurado era conhecedor de sua invalidez e que a omissão de sua doença incapacitante, no momento da contratação, configura má-fé. Dessa forma, é legítima a perda do direito à garantia securitária e descabida a pleiteada indenização por danos morais”, diz o acórdão. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.
Processo 2014.01.1.010385-6

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