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segunda-feira, 20 de julho de 2015



Brasil e Estados Unidos fecham acordo Previdenciário



Imenso avanço na concretização de Direitos Sociais em âmbito Internacional, foi a celebração no último dia 30 de junho do Acordo de Previdência entre Brasil e Estados Unidos da América.

Brasil e Estados Unidos fecham acordo Previdenciário

Dele, cerca de 1,4 milhão de brasileiros residentes nos EUA, mais de 30 mil americanos residentes no Brasil, e outros brasileiros que trabalharam nos EUA ou irão trabalhar um dia se beneficiaram para fins de Aposentadoria e aquisição de outros direitos previdenciários.

A partir de agora, técnicos dos governos irão trabalhar para firmar o Ajuste Administrativo, que consiste em questões específicas para implantação do Acordo, e o mesmo deve ser ratificado por ambos os Estados para entrar em vigor.

A partir da entrada em vigência do Acordo, será possível computar o tempo de ambos os países para se chegar ao valor da Aposentadoria, ou até mesmo para se obter outros benefícios. Por exemplo, se um brasileiro que está contribuindo no Brasil a vários anos muda-se para os EUA, e fica incapaz para o trabalho naquele país, terá direito de obter o Auxilio Doença nos EUA, computando o tempo de contribuição que fez para o INSS.

O mesmo raciocínio se aplica a Pensão por Morte.

Isso é um grande incentivo para o fluxo de trabalhadores entre os dois países, além de preservar maiores garantias individuais e proteção previdenciária.

O texto possui avanços significativos inclusive em relação aos outros acordos que o Brasil possui, sendo mantido, por exemplo, o salário minimo para todos os benefícios.

Os trabalhadores autônomos e profissionais liberais também foram incluidos no Acordo.

Outra facilidade é que todos os documentos entregues no outro idioma não mais necessitam tradução, o que deve ser providenciado pelo INSS no Brasil e pela SSA nos EUA.

Para os trabalhadores que estavam pagando INSS e também o Social Security nos EUA, e pretendiam se aposentar nos dois países, podem ficar tranquilos que esta possibilidade ficou garantida pelo Acordo, conforme art. 7º do mesmo.
Nos Estados Unidos, o trabalhador terá direito aos benefícios dispostos na legislação que rege o Programa Federal de Seguro Social por idade, sobrevivência (morte) e invalidez. No Brasil, terão direito à aposentadoria por idade, pensão por morte e aposentadoria por invalidez, no RGPS, nos RPPS e no Regime dos Militares.

O valor do benefício é calculado obedecendo as regras da Lei 8213/91 e 9876/99, mas após encontrada a Renda Mensal Inicial, deverá ser aplicada a proporção ao tempo trabalhado no Brasil.

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