SERVIÇO: Veja como são as novas regras para calcular sua aposentadoria, com o fator 85/95
Entenda como funciona o novo modelo de aposentadoria
Medida provisória aprovada pelo Congresso Nacional visa afastar o fator previdenciário sobre o benefício
Mariana Noronha/
Portal Engeplus
REPRODUÇÃO INTERNET
As regras para quem pretende se aposentar a partir deste ano estão um pouco diferentes. Isso, porque a presidente Dilma Rousseff publicou no Diário Oficial da União a MP 676, que muda o cálculo da aposentadoria, que mantém a regra 85/95 e mantém o fator previdenciário.
No entanto, a mudança vai afetar somente as aposentadorias por tempo de contribuição. “Essa mudança é exclusivamente para quem tem o benefício por tempo de contribuição. Quem está aposentado por idade, invalidez ou qualquer outro modelo não é afetado. Para quem já tem a inatividade por tempo de contribuição, também não muda nada, só vai valer para aqueles que forem pedir a aposentadoria de agora para frente”, explica o advogado Edmar Viana.
Conforme o Portal Satc, pela forma antiga, o quesito que contava eram os anos de contribuição, ou seja, os anos que o trabalhador foi empregado com carteira assinada. Anteriormente bastava 30 anos de encargos às mulheres e 35 aos homens para poder solicitar o aposento, independentemente da idade do contribuinte. No entanto, dessa forma quem pedia o benefício, sofria com o fator previdenciário, que tirava até 50% dos proventos de quem se aposentava.
Com a nova MP, o trabalhador passou a contar com uma alternativa para escapar do efeito do fator previdenciário. “Agora, quem for solicitar o benefício, pode esperar alcançar a pontuação, que é de 85 para mulheres e 95 para homens para poder se aposentar sem sofrer cortes do fator”, informa o advogado. Com o novo sistema de pontuação, o trabalhador precisa somar o tempo de contribuição junto com a idade para saber quantos pontos tem e quantos ainda faltam para alcançar a quantidade para entrar com o pedido de aposentadoria.
“Ainda se pode pedir aposentadoria por tempo de contribuição, valendo os 30 anos para as mulheres e 35 para os homens. No entanto, a pessoa vai sofrer com os malefícios do fator previdenciário. Com esse novo cálculo, o trabalhador que atingir a pontuação, não sofre com os efeitos do fator”, comenta Viana.
Por que mudar? A mudança no cálculo da aposentadoria pelo Governo federal, foi feita com base no crescimento da expectativa de vida da população brasileira. Sem o novo cálculo e a progressividade, o Ministério do Planejamento estimava ter um gasto extra de R$ 100 bilhões até 2026.
“O objetivo do Governo é fazer as pessoas trabalharem um pouco mais, dependendo do caso. Porém, em contrapartida a pessoa vai receber o valor certo que vinha pagando. O que é melhor para o trabalhador, já que antes a aposentadoria do contribuinte mal dava para uma pessoa viver”, pontua o advogado.
Progressividade - O sistema de pontos não vai ser sempre o mesmo de 85/95. A partir de primeiro de janeiro de 2017, a pontuação vai subir gradativamente um ponto no primeiro dia dos anos de 2017, 2019, 2020, 2021 e 2022, até atingir o valor de 90 para mulheres e 100 para homens.
Por exemplo, uma mulher que feche os 85 pontos em 2017, precisa trabalhar mais um ano para atingir a nova pontuação. “Para cada ano vigente, o trabalhador ganhar dois pontos, um pelo ano contribuído e um pela idade. Quem fechar a pontuação nesses anos, precisa trabalhar mais um para solicitar o benefício”, explica Viana.
Confira o infográfico: