O desemprego é que compromete a Previdência Social
As propostas e acordos entre patrões e empregados através de seus sindicatos, sobre redução de jornadas de trabalho e salários, inclusive com compensação de parcela das perdas salariais através do FAT, Funda de Amparo aos Trabalhadores, conforme a Medida Provisória 680/2013, ainda vão suscitar muitas teses e debates. A redução igual de jornadas e salários seria até 30%, com a “compensação pecuniária” prometida pelo governo em 50% da redução, porém com o limite em 65% do valor máximo da parcela do seguro-desemprego. Tal MP merecerá maiores reflexões neste blog, mas foi muito importante a preocupação com as contribuições previdenciárias.
Como o futuro não está escrito como gostariam alguns, pode ser que a crise não seja tão grave, mas o fundamental é que as negociações mantenham os empregos. Porém, a redução de jornada com a mesma redução salarial é um grande absurdo, não acontece nos países civilizados, os desiguais não podem sofrer perdas iguais; e a compensação governamental talvez seja muito pequena para uma grande parcela de trabalhadores industriais. Pois é, para sacrificar qualquer pedaço do salário dos trabalhadores é necessário que exista alguma “gordura”, e esta não é a realidade brasileira.
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