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sexta-feira, 24 de julho de 2015

O fato de ter um filho em comum com o segurado não garante a pensão por morte

A mãe do Samuel é solteira. Ainda jovem ela conheceu um rapaz e com ele viveu um grande romance, que gerou o Samuel.
Mesmo quando ainda estava grávida ela já não tinha qualquer relacionamento com o Alfredo. O Alfredo é o pai do Samuel.
Depois de alguns anos o Senhor Alfredo faleceu e a Aninha, que é mãe do Samuel, tentou pedir no INSS a pensão por morte.
O INSS negou seu pedido dizendo que ela não comprovou que possuía com o falecido uma união estável e por isso não teria direito à pensão.
Nesse caso o INSS está certo e esse mito realmente não é um mito. É verdade.
Só duas situações geram o direito à pensão por morte para as pessoas que vivem juntas: o casamento e o companheirismo.
O casamento se comprova com a certidão e o companheirismo com documentos que evidenciem a união estável do casal até o falecimento de um deles, pouco importando se o casal tem ou não tem filhos.

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