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quarta-feira, 16 de dezembro de 2015

Veja como gerar a guia de demissão da doméstica

Cristiane Gercina
do Agora
O patrão que demitir a empregada doméstica a partir de 1º de dezembro terá uma forma facilitada de pagar os impostos sobre as verbas rescisórias, pelo eSocial (www.esocial.gov.br).
Essa é a data em que a Receita Federal promete liberar a função no programa que criou o Simples Doméstico.
Já para os desligamentos feitos até 30 de novembro, a guia de recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) deverá ser gerada em outro programa, o GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS), da Caixa Econômica Federal.

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